CEITEC - Centro Nacional de Tec. Eletrônica Avançada S.A. - RS

Notícia:   Ceitec - RS abre vagas para Jovens Aprendizes

CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A - CEITEC S.A.

EDITAL Nº 1/2013

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ ABERTURA DAS INSCRIÇÕES 21/01/2013 A 01/02/2013

O Presidente da Empresa Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto Nº 6.638, de 07 de novembro de 2008, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19/12/2000 e no Decreto nº 5.598 de 01/12/2005no Decreto 5.598/2005, com diretrizes curriculares estabelecidas pela portaria MTE 615, de 13 de dezembro de 2007, e Termo de Cooperação assinado com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS, em 28 de novembro de 2012, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento imediato de 05 vagas para aprendizes, bem como composição de Cadastro de Reserva.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente Seleção Pública será regida por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e terá a validade de 2 (dois) anos, após a publicação do resultado final, prorrogável por igual período e destina-se ao provimento de vagas para Aprendizes e formação de cadastro reserva se e quando vierem a existir, ou que forem criadas dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

1.2. A presente Seleção Pública destina-se ao provimento de aprendizes e a formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas se e quando vierem a existir, dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos dessa seleção.

1.3. Esta Seleção, nas etapas de inscrições, divulgação da lista de Classificação através do mural da Unidade Operacional onde foram realizadas as inscrições e matricula dos selecionados no curso de aprendizagem industrial serão efetuadas pelo SENAI-RS e as demais etapas serão de responsabilidade da CEITEC S.A.

1.4. O Processo Seletivo de que trata este Regulamento será realizado por meio de Sorteio Público, realizado em 2 etapas distintas:

1.4.1. Primeira etapa: destinada ao preenchimento das vagas destinadas a concorrência ampla;

1.4.2. Segunda etapa: destinada ao preenchimento de 01 (uma) vaga para candidato portador de deficiência;

1.5. Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário de Brasília.

1.6. As inscrições para participação do Sorteio Público diretamente na Escola de Educação Profissional SENAI Visconde de Mauá - Av. Sertório, 473, Bairro Navegantes;

1.7. Ao término do contrato de aprendizagem, serão emitidos certificados de conclusão descrevendo os cursos oferecidos, com a respectiva carga horária e o desempenho obtido pelo aprendiz.

1.8. A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2. DO CONCEITO

2.1. Aprendiz: É o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.598/2005.

2.2. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação, conforme art. 428, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho.

2.3. O Curso de Assistente Administrativo oferecido aos Jovens Aprendizes tem como objetivo geral desenvolver no aluno as competências para o apoio a área de administração das empresas preparando os jovens para a inserção ao mercado de trabalho, de acordo com Legislação vigente.

2.4. O período de aprendizagem, para os efeitos do contrato, compreende atividades teóricas e práticas, na qual o Aprendiz receberá qualificação que serão desenvolvidas no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS.

2.5. Os Aprendizes não serão efetivados pela CEITEC S.A, após o término do Contrato de Aprendizagem.

3. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

3.1. Salário: salário mínimo-hora, observando-se o piso estadual;

3.2. Férias, que deverão coincidir com as férias escolares (para jovens que ainda não concluíram ensino médio);

3.3. Vale-transporte conforme Lei nº 7418/1985;

3.4. Seguro de Vida em Grupo;

3.5. FGTS- Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a 2% da remuneração paga ou devida.

4. JORNADA, CURSO E CONTRATO DE APRENDIZAGEM

4.1. A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira;

4.1.1. A jornada de Aprendizagem é variável conforme programa pedagógico aplicado na localidade, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

4.2. O contrato especial de aprendizagem terá duração de até 12 (doze) consecutivos.

4.3. Carga Horária Total: 800 horas

4.4. A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), matrícula e frequência do jovem aprendiz na escola, caso esteja cursando o ensino médio, e inscrição no programa de formação técnico-profissional metódica.

4.5. Ao término do contrato de aprendizagem, serão emitidos certificados de conclusão, descrevendo os cursos oferecidos, com respectiva carga horária e desempenho obtido pelo aprendiz.

5. DAS VAGAS

5.1. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas de provimento imediato e 10 vagas para cadastro reserva que serão chamados no caso de desistência ou aumento de quadro de pessoal da CEITEC S.A, por ordem de classificação, durante período de validade, para contratações pelo Programa Jovens Aprendizes e ingresso obrigatório no Curso de Aprendizagem Industrial de Assistente Administrativo promovido pelo SENAI-RS, no turno da tarde.

5.2. Das 05 (cinco) vagas disponíveis 01 (uma) será reservada a candidatos portadores de deficiência que se declararem em tal condição no ato da inscrição.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição na presente Seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, dos quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

6.2. Das 05 (cinco) vagas disponíveis, sendo 01(uma) reservada a candidatos portadores de deficiência que se declararem em tal condição no ato da inscrição.

6.3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 21/01/2013 a 01/02//2013 das 8:00 (oito) horas às 17:00 (dezessete) horas, na Escola de Educação Profissional SENAI Visconde de Mauá, no endereço Av. Sertório, 473, Bairro Navegantes - Porto Alegre - RS;

7. REQUISITO MÍNIMOS

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que atende todos os seguintes requisitos exigidos para o ingresso no programa, conforme definido abaixo:

7.1.1. Ter idade mínima de 15 (quinze) e no máximo 22 (vinte e um) anos completos, pois o curso tem duração de 1 (um) anos e Aprendiz deverá ter idade que lhe permita concluir o curso antes de completar 24 anos, conforme requisitos do SENAI-RS. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação ((art. 428, § 5º, da CLT);

7.1.2. Ter concluído o ensino fundamental em escola Pública;

7.1.3. Estar matriculado e frequentando a escola pública, caso não tenha concluído o ensino médio;

7.1.4. Ser membro de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

7.1.5. O candidato, para se inscrever no Programa Aprendiz, promovido pela CEITEC S.A, deverá necessariamente comprovar renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal máxima de três salários mínimos.

7.2. Para fins deste Edital, são adotadas as definições de família, família de baixa renda e domicílio expressas no Decreto nº 6135, de 26 de Junho de 2007, conforme segue:

7.2.1. Família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

7.2.2. Família de baixa renda: aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

7.2.3. Domicílio: o local que serve de moradia à família.

7.2.4. Os candidatos sorteados e classificados até o número de vagas divulgadas neste Edital serão matriculados no curso e período realizado pela Escola de Educação Profissional SENAI Visconde de Mauá;

7.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do processo ou apresentar documentação falsa e não comparecer em qualquer etapa em data e horário estipulados;

7.4. O candidato é o responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. A CEITEC S.A não se responsabilizará por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato;

7.5. A inscrição será efetuada pelo candidato ou por seu responsável legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;

7.6. Caso haja impedimento para o comparecimento na data indicada na convocação, o candidato ou seu representante legal terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data estabelecida para seu comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entregar a documentação necessária à continuidade do processo de contratação, sendo eliminado do processo seletivo caso não compareça nesse prazo.

8. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao local e datas para inscrições, dia e horário de realização do Sorteio Público, mas serão reunidos num grupo específico onde será Sorteado 01 (um) candidato para ocupar a vaga reservada;

8.2. A condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de Laudo Médico com Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido nos últimos 12 meses, a ser confirmado pela perícia médica da CEITEC S.A, ou perícia da Previdência Social.

8.3. Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será eliminado da lista de aprovados das pessoas portadoras de deficiência, permanecendo na lista geral de classificados, de acordo com a ordem do Sorteio;

8.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

9. DA 1ª. ETAPA DA SELEÇÃO - SORTEIO PÚBLICO

9.1. O Sorteio Público será realizado no dia 04 de fevereiro de 2013, às 10:00 horas da manhã, no Auditório da CEITEC S.A, no endereço Estrada João Oliveira Remião, 777- Porto Alegre- RS, Brasil.

9.2. Para realização do Sorteio Público, será constituída uma Comissão de 04 membros, com a função de observadores, constituída: 01 membro da CEITEC S.A, 01 membro do SENAI-RS, 01 entre os candidatos e 1 entre os pais que estiverem presentes ao evento;

9.3. Será sorteado um total de 15 candidatos, sendo 05 (cinco) para contratação imediata e 10(dez) para compor Cadastro Reserva. O Cadastro Reserva destina-se a suprir possíveis vagas decorrentes de Candidato sorteado e contemplado com vaga para 1º Chamada que não confirme sua matrícula no prazo estipulado neste Edital;

9.4. O candidato sorteado em Cadastro reserva somente obterá vaga proveniente da situação descrita no item 9.3.

9.5. A presença dos candidatos no ato do sorteio é opcional.

10. DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação oficial das etapas, resultados e demais comunicações referentes a esta seleção pública se dará por meio de:

10.2. Divulgação eletrônica pelo endereço www.ceitec-sa.com;

10.3. Mural de divulgação no SENAI-RS, local onde foram feitas as inscrições e respectivo sorteio;

10.4. Mural de divulgação no SENAI-RS, local onde foram feitas as inscrições;

10.5. Publicação no Diário Oficial da União - DOU;

10.6. Publicação em jornais de grande circulação em Porto Alegre - RS;

10.7. É de responsabilidade do candidato informar-se sobre todas as etapas deste certame, pelos meios citados anteriormente.

11 DA 2ª ETAPA DA SELEÇÃO - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO ITEM 7.1.1 AO 7.1.5

11.1. Após a divulgação do resultado do Sorteio Público, a CEITEC S.A convocará os candidatos classificados, respeitando a lista de classificação, para comprovação da documentação do item 7.1.1 ao 7.1.5 deste Edital;

11.2. A convocação dos candidatos para esta etapa será feita por correspondência;

11.3. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos:

a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou responsáveis legais, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deve apresentar fotocópia de documento de identificação com foto, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Comprovante de Inscrição no CadÚnico, com assinatura do responsável legal pelo Programa e com o carimbo do Programa que efetuou o cadastro e/ou emitiu o comprovante, quando for o caso;

b) Declaração do Imposto de Renda, do candidato, se maior de 18 anos e dos demais membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, referentes ao último exercício - 2012. No caso de isentos do imposto de renda, apresentar declaração de "nada consta". Para isso, deve-se acessar a página da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF - Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição/Resultado do Exercício de 2012).

a) Cédula de Identidade ou certidão de nascimento;

b) Cartão de identificação de Contribuinte (CPF/CIC).

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

d) Título de Eleitor (se houver) - obrigatório para jovens maiores de 18 anos;

e) Comprovante de Endereço: contas de água, energia elétrica ou telefone;

f) Comprovante de Escolaridade: atestado de matrícula da Instituição de Ensino, caso não tenha concluído o ensino médio, ou certificado de conclusão do ensino médio;

11.4. Nas etapas de entrega de documentação para CEITEC S.A e durante a matrícula no SENAI, o candidato deverá comprovar por meio da apresentação dos comprovantes de escolaridade acima citados, a disponibilidade para a participação no curso de aprendizagem previsto no item 5.1 deste edital;

11.4.1. A CEITEC S.A não realizará a inscrição do candidato, quando observada à impossibilidade do mesmo em cumprir integralmente a carga horária prevista no item 4.1 deste edital.

12. DA 3ª ETAPA DA SELEÇÃO - DOS EXAMES MÉDICOS

12.1. Os Exames médicos buscam avaliar as condições de saúde do candidato e serão organizados pelo Centro Nacional de Tecnologia Avançada CEITEC S.A, em data, local e horário a serem divulgados.

12.2. A convocação dos candidatos para esta etapa será feita por meio de correspondência.

12.3. Os candidatos classificados nas etapas anteriores serão submetidos aos Exames Médicos, que informarão se o candidato está APTO ou INAPTO para participar do programa de aprendizagem, conforme o número de vagas disponível.

13. DA 4ª ETAPA - DA CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA JOVENS APRENDIZES

13.1. Serão convocados, por correspondência, para contratação somente os candidatos aprovados em todas as etapas previstas, até o número de vagas estabelecidas neste Edital.

13.2. Será celebrado Contrato de Aprendizagem por Tempo Determinado, pelo período de 12 (doze) meses, ao final do qual será extinto.

14. DA MATRÍCULA JUNTO AO SENAI

14.1. Para efetuar a matrícula nos cursos de aprendizagem, o candidato deve apresentar ao SENAI, no endereço Visconde de Mauá - Av. Sertório, 473, Bairro Navegantes a via original e uma cópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF/CIC;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certidão de Nascimento;

e) Título de Eleitor (se houver) - obrigatório para jovens maiores de 18 anos;

f) Comprovante de Endereço: contas de água, energia elétrica ou telefone;

g) Comprovante de Escolaridade: atestado de matrícula da Instituição de Ensino, caso não tenha concluído o ensino médio, ou certificado de conclusão do ensino médio;

h) Carteira de reservista - obrigatória para jovens do sexo masculino maiores de 18 anos;

i) Duas fotos 3x4 coloridas, iguais e recentes.

14.2. O início das aulas no Curso de Aprendizagem seguirá o calendário, período e carga horária estabelecida pelo SENAI-RS.

15. ASSINATURA DO CONTRATO ESPECIAL DE JOVEM APRENDIZ

15.1. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e, sendo menor, também deve conter a assinatura do seu responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de até 12 (doze) meses, ao final dos quais será automaticamente extinto.

16. MOTIVOS DE ELIMINAÇÃO DO PROGRAMA

16.1. Admitido no Programa Petrobras Jovem Aprendiz, haverá eliminação pelos seguintes motivos:

a) término da vigência do contrato de aprendizagem;

b) completar a idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com

c) deficiência;

d) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; e)falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

f) perda do ano letivo;

g) a pedido do aprendiz

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A CEITEC S.A e o SENAI-RS, não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alojamento ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas desta Seleção Pública.

17.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações.

17.3. A aprovação do candidato nesta Seleção Pública não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à CEITEC S.A preencher somente o número de vagas estabelecido neste Edital.

17.4. Os avisos e resultado da Seleção Pública serão publicados no Diário Oficial da União.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CEITEC S.A.

17.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada à Seleção Pública de que trata este Edital é o da Comarca de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul.

ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
Em exercício