CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - RJ

Notícia:   Cefet - RJ abre seleção para Professor Substituto no campus Maracanã

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 028/2014, DE 13 DE MAIO DE 2014

O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, por meio da Coordenação de Concursos (CCONC), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do campus MARACANÃ, de acordo com a Lei Nº 8.745/93 e suas alterações, nas Áreas de Conhecimento constantes do Anexo I, respeitados os limites e as condições fixados em ato Ministério da Educação, através da Portaria Nº 1034, de 27/07/2011, publicada no D.O.U. de 28/07/2011.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Período: De segunda à sexta de 19 a 23 de maio de abril de 2014.

1.2. Público Alvo: Poderá participar do presente Processo Seletivo todo brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos que comprove possuir a titulação mínima exigida no Anexo I deste Edital.

1.3. Local e horário:

● Campus Maracanã - Rua General Canabarro, 552, Maracanã - Rio de Janeiro/RJ das 10 às 16 horas.

1.4. No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:

a) cédula de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);

b) currículo completo, com toda a documentação comprobatória (cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais) que serão entregues juntamente com o Anexo V, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo V.

Os títulos entregues e o formulário Anexo V serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade do Posto de Inscrição, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.

c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando código e gestão da Unidade Favorecida, 153010 e 15244, respectivamente, código de recolhimento, 28832-2, e nº de referência, 28.2014, além do CPF e nome do contribuinte (o candidato).

d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal (constante do Anexo IV), conforme dispõe o art. 9Q, III, da Lei 8745/93.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

f) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos.

1.3.1. Na via do candidato do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário da CCONC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato.

1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório).

1.4. Tendo em vista não se encontrar no Posto de Inscrição o fórum competente para avaliar a compatibilidade da formação do candidato com aquela solicitada no Edital, não haverá qualquer contestação com referência à documentação entregue no ato da inscrição.

1.5. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto Nº 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no campus para o qual deseja concorrer, nos dias 19 e 20 de maio de 2014, das 10h às 16h.

1.5.1. O CCONC divulgará no site www.cefet-rj.br, até as 19 horas do dia 21 de maio de 2014, a lista dos candidatos que obtiveram a isenção.

2. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Tendo em vista a disponibilidade de uma única vaga para cada área de conhecimento, não ocorre reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.

2.2. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, no momento da inscrição, a confecção de prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento de monitor, sem o que estará impossibilitado de receber atendimento adequado para realizar a primeira prova do concurso.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. No dia 27 de maio de 2014, a parti das 19 horas, a CCONC divulgará os pontos atribuídos pela Banca aos títulos apresentados pelos candidatos.

3.4. O candidato que discordar dos pontos atribuídos pela Banca a seus títulos, poderá recorrer através de recurso entregue no dia 28 de maio de 2014, das 10 às 16 horas.

3.4.1. O recurso deverá ser fundamentado e entregue, no endereço citado no item 1.3 deste edital.

4. DAS PROVAS

4.1. O presente processo seletivo simplificado, será realizado em duas fases, com provas específicas:

● Prova de Títulos (PT) - eliminatória e classificatória, peso 4

● Prova Didática (PD) - eliminatória e classificatória, peso 6.

4.2. A Prova de Títulos atribuirá a pontuação conforme a tabela constante do Anexo VI deste edital.

4.3. Estarão aprovados na Prova de Títulos e habilitados para a prova pública de aula, somente os 6 (seis) primeiros colocados.

4.4. No dia 29 de maio de 2014, a partir das 19 horas, a CCONC divulgará as notas da prova de títulos (GPT).

4.5. A data do sorteio para a prova didática ocorrerá no dia 2 de junho de 2014. O horário será publicado junto com o resultado da prova de títulos.

4.9. A prova didática será realizada no dia 3 de junho de 2014.

4.10. Para a realização da prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato sorteará, com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas, seu tema de aula, constante de uma relação de temas ligados à área de conhecimento objeto do concurso.

4.11. O sorteio do tema da prova didática seguirá a ordem de classificação dos candidatos classificados na prova de títulos.

4.12. Cada candidato deverá apresentar-se para o sorteio da prova didática no local, na data e no horário previamente determinados, e aguardar a chamada por membro da Banca Examinadora. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada não será eliminado do processo; no entanto, não poderá solicitar alteração do horário divulgado para sua prova didática. A prova didática ocorrerá, obrigatoriamente, 24 horas após o horário previsto para o sorteio do ponto.

4.13. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova didática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, e aguardar a chamada por membro da Banca Examinadora. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada será eliminado do processo.

4.14. A possibilidade de utilização de recursos didáticos elétricos/eletrônicos ficará a critério e sob responsabilidade da Banca Examinadora, sendo esta informação passada a cada candidato no momento do sorteio do tema de sua prova didática e estando garantida a condição de igualdade de condições entre todos os candidatos que concorram a uma mesma vaga.

4.15. Antes do início da prova, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, digitado em 3 (três) vias.

4.16. A prova didática poderá ter a presença de alunos, não sendo permitida, no entanto, a presença de candidato(s) concorrente(s), sob pena de desclassificação deste(s).

4.17. A aula terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, quando será observada, entre outros aspectos, a capacidade de o candidato expor um assunto de sua área de conhecimento, de forma clara e coerente. Ao final da aula, se assim desejarem, os membros da Banca Examinadora poderão fazer perguntas ao candidato a respeito dos assuntos tratados ou à área de atuação docente para a qual ele está concorrendo.

4.18. Na avaliação da prova didática, cada um dos membros da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Essa avaliação do desempenho do candidato considerará o planejamento da aula, o conhecimento do assunto, a clareza e ordenação das idéias, a adequação da linguagem, a capacidade de síntese, a utilização adequada dos recursos didáticos.

4.19. O Grau da Prova Didática (GPD) do candidato será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para a nota final do candidato, essa GPD contribuirá com peso 6 (seis).

4.20. O candidato cujo GPD seja menor que 6,0 (seis) será reprovado no processo seletivo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A média final do candidato será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas provas de títulos e didática, conforme especificado abaixo:

5.2. O resultado final do concurso será provavelmente divulgado pela CCONC, no dia 5 de junho de 2014, a partir das 19 horas.

5.3. Os candidatos habilitados para cada uma das vagas do concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final.

5.4. Para fins de classificação, em caso de empate, serão considerados, por ordem, os seguintes critérios:

a) maior grau obtido na prova didática (GPD);

b) idade dos candidatos, da maior para a menor.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração será composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:

REGIME DE TRABALHO

VB

RT

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

40 horas

2.764,45

253,13

835,05

1.934,76

6.1.1. O professor temporário fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme tabela do item 5.1 e titulação válida no Brasil apresentada até a data de assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme disciplina a ON nº 5, de 28/10/2009, do MPOG.

6.2. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

6.2.1. Auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), para o regime de 40 horas semanais, e R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), para o regime de 20 horas semanais.

6.2.2. Auxílio transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração em gastos com transportes coletivos.

6.2.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (oitenta e nove reais), por dependente, até aos 5 (cinco) anos de idade.

6.3. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo;

7.2. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8.745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

7.3. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que tratam as Leis nº 7.596/87, Lei nº 11.784/08 e Lei nº 12.772/12.

7.4. Para os subitens 6.1 e 6.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.

7.5. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 11.784/2008, em qualquer instituição federal, antes de ter decorrido 24 (vinte e quatro) meses após o término do último contrato.

7.6. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.

7.7 - O presente Processo seletivo se destina ao preenchimento exclusivo das vagas ofertadas neste Edital e não se constitui concurso para o quadro efetivo.

7.8. O candidato selecionado será contratado por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.

7.9. O candidato selecionado, independente do campus pretendido, terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, após à publicação da homologação do Processo Seletivo, para assinar o documento de aceitação no Departamento de Recursos Humanos do campus Maracanã, localizado na Av. Maracanã, nº 229, Bloco A, 2º andar, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. Após a assinatura do Termo de aceitação, o candidato terá 15 dias para a entrega da documentação necessária e devidos exames clínicos, para efetivarmos sua contratação.

7.10. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial do CEFET/RJ.

7.11. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.

7.12. Fazem parte do presente edital:

Anexo I - Quadro de áreas, vagas e titulação exigida;
Anexo II - Requerimento de Inscrição;
Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
Anexo IV - Declaração de candidato;
Anexo V - Formulário para entrega dos títulos;
Anexo VI - Tabela de Pontuação de Títulos.

7.13. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, por motivos superveniente ou relevante, que assim exigirem, sem que isto venha a gerar direito ou obrigações aos interessados.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2014

Prof. Carlos Henrique Figueiredo Alves
Diretor-Geral do CEFET/RJ

ANEXO I

Campus MARACANÃ

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Administração

1

40 horas

DI

1

● Bacharelado em Administração

Topografia e Geologia

1

40 horas

DI

1

● Graduação em Engenharia ou áreas afins

Meio Ambiente

1

40 horas

DI

1

● Graduação em Engenharia ou áreas afins

TOTAL

3