UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   Campus Belém - UFRA abre vaga para Contador

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

EDITAL Nº 11/2011 DE 19 DE ABRIL DE 2011

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de Julho de 2009, publicado no DOU nº 133 de 15 de julho de 2009, ainda, nos termos do art. 9º da Lei 11.091/2005, Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e o Decreto nº 7.232 de 19 de julho de 2010, bem como as normas deste Edital, torna público que realizará seleção, por meio de Concurso Público de Provas, para provimento do cargo de Classificação de nível E do seu Quadro Permanente de Pessoal Técnico Administrativo.

O Concurso será regido por este Edital, coordenado e executado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 648 de 30 de março de 2011, exarada pelo Magnífico Reitor desta Universidade.

O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de uma vaga no quadro do Plano Único de Pessoal Técnico Administrativo em Educação para o campus de Belém da Universidade Federal Rural da Amazônia e no interesse institucional. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de Conhecimentos Gerais e Específicos, por meio de provas objetivas observadas as peculiaridades do cargo.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de uma vaga para o quadro permanente de Técnico-Administrativo oriunda de VACÂNCIA, conforme demonstrado no Quadro 1 abaixo, observando os requisito correspondente para o cargo, segundo as necessidades da Instituição.

1.2. Para o cargo de Nível E, o ingresso dar-se-á no cargo do Plano de Carreira, Padrão inicial do 1º (primeiro) Nível de Capacitação (E101), com vencimento base de R$ 2.989,33 (dois mil novecentos e oitenta e nove e trinta e três centavos).

Quadro 1 - Demonstrativo do número de vagas por cargo e seus respectivos requisitos

CÓDIGO CARGOS NÍVEL E REQUISITO LOTAÇÃO Nº DE VAGAS

01

Contador

Curso Superior em Ciências Contábeis

Belém

1

1.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

a) CONTADOR: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da instituição, orientando e atuando na execução dos mesmos; Analisar e lançar atos e fatos administrativos que modificam o patrimônio da instituição; Realizar fechamentos contábeis; Elaborar demonstrações contábeis dando suporte aos convênios celebrados com a instituição; Analisar as contas do Sistema de Administração Financeira - SAFI; Dar suporte, assessorar e prestar informações as atividades de auditoria interna e a quando de diligências da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação, do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas; Analisar processos licitatórios para empenho; Analisar e confeccionar relatórios contábeis; Supervisionar todas as tarefas pertinentes aos Técnicos de contabilidade; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, que estejam afetas à sua área de atuação.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

2.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 27 a 29 de abril de 2011.

2.3. O candidato deverá se dirigir ao campus da UFRA Belém situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830, Caixa Postal 917, nos horários de 09h00min as 11h30min e de 14h00min as 16h30min para realizar provisoriamente sua inscrição, quando então será carimbado seu cartão de identificação, ficando sua inscrição sujeita à verificação até a conclusão da análise da documentação pertinente.

2.4. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir, fraudar ou tornar as informações inverídicas.

2.6. O resultado das isenções deferidas será divulgado no dia 06 de maio de 2011, pelo endereço eletrônico www.ufra.edu.br.

2.7. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá realizar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a) As inscrições para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 09 a 20 de maio de 2011.

b) O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

c) O pagamento deverá ser feito através de depósito em qualquer agência do Banco do Brasil em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência nº 4201-3, Conta Corrente nº. 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e nº do CPF do candidato.

d) Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do concurso.

3.2. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

a) O candidato deverá preencher na íntegra a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico da UFRA www.ufra.edu.br, de modo que nela constem informações exatas e verdadeiras, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

b) Com o comprovante do depósito e ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato deverá se dirigir ao campus da UFRA, localizado na Av. Tancredo Neves nº. 2501, no Prédio Central, andar superior, na secretaria da CPS, no período definido na alínea a do subitem 3.1, nos horários de 09h00min as 11h30min e de 14h00min as 16h30min para efetivar a inscrição, quando então será carimbado e validado seu cartão de identificação.

c) O local da prova estará disponível no site da UFRA www.ufra.edu.br, a partir do dia 30 de maio de 2011.

d) Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital, mesmo que o depósito da taxa de inscrição tenha sido feito no referido prazo.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1 A prova será realizada no dia 19 de junho de 2011 e terá a duração de quatro (4) horas, com início às 08h00min e término às 12h00min.

4.2 O gabarito preliminar oficial do concurso público estará disponível no site da UFRA no dia 19 de junho de 2011 a partir das 13h00min.

4.3 O Concurso Público será realizado em uma única etapa e constituído de Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

4.4 O conteúdo programático das provas de conhecimentos gerais e específicos está anexo a este edital e estará disponível no endereço eletrônico da UFRA.

4.5 A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1(um) ponto, com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta, elaboradas de acordo com a especificidade do cargo e distribuídas em partes ou disciplinas conforme o Quadro 2 a seguir:

Quadro 2 - Distribuição do número de questões por cargo e prova.

Cargo de Nível E

Prova

Nº de questões

Contador

Conhecimentos Básicos:

Português

Noções de Informática

Administração Pública

Conhecimentos Específicos

 

08

08

08

26

4.6 Os candidatos deverão permanecer no local de realização da prova no mínimo por uma hora e meia após o início da mesma.

4.7 A prova do concurso público será realizada exclusivamente no município de Belém, no Estado do Pará.

4.8 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora (07h00min), munido de um documento de identificação oficial e original (Carteira de Identidade ou Carteira do Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou Carteira de Conselho de Classe), do Cartão de Identificação e de caneta esferográfica de tinta preta.

4.9 O candidato que não atender ao subitem 4.8, não terá acesso à sala de Prova, ficando impossibilitado de participar do concurso.

4.10 Certidão de Nascimento, Carteira de Meia Passagem e Carteira Estudantil, não se configuram como documentos oficiais de identificação, para o referido concurso.

4.11 Uma vez entregue pelo fiscal de sala, o Cartão-Resposta passa a ser de inteira responsabilidade do candidato e não deverá ser dobrado, amassado e/ou rasurado.

4.12 O preenchimento do Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo observar as instruções nele contidas.

4.13 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento incorreto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese alguma, a substituição do mesmo por erro do candidato. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no referido cartão.

4.14 As respostas das questões da prova deverão ser transcritas para o Cartão-Resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser devolvido ao fiscal, devidamente preenchido e assinado.

4.15 O candidato deverá assinalar o Cartão-Resposta exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta.

4.16 Não serão computadas no concurso público as questões do Cartão-Resposta que não estiverem assinaladas, que estiverem com marcação a lápis, com mais de uma marcação ou com uso de corretivo.

4.17 Caso o candidato marque duas ou mais alternativas em uma mesma questão, não será atribuída pontuação, mesmo que entre elas esteja a alternativa correta.

4.18 Em caso de anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

4.19 O Cartão-Resposta será o único documento considerado para correção da prova do concurso público.

4.20 Por motivo de segurança, a inviolabilidade das provas será comprovada somente no local da prova, no momento do rompimento dos lacres dos envelopes e na presença dos candidatos.

4.21 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.22 O controle do comparecimento será feito por meio de lista de freqüência, assinada pelo candidato e pelos fiscais, apresentando um documento oficial de identificação no ato da assinatura.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA

5.1 Serão considerados aprovados no Concurso, resguardando-se o número máximo de candidatos previsto no Decreto nº 6.944/09, os candidatos que obtiverem cumulativamente:

a) No mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva;

b) No mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos.

c) Conforme preceituado no anexo II do Decreto nº 6.944/09, como só existe uma (1) vaga disponível para contador, só poderão ser considerados aprovados no máximo de 5 (cinco candidatos) obedecendo aos critérios de classificação previstos neste edital (itens 5.2 e 5.3), sendo considerados reprovados os demais candidatos.

5.2 A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos em todos os conteúdos da prova.

5.3 A ordem de desempate obedecerá aos seguintes critérios:

a) O candidato que obtiver maior nota referente às questões de Conhecimentos Específicos;

b) O candidato que obtiver maior nota na disciplina Língua Portuguesa;

c) O candidato que obtiver maior nota em Noções de Informática;

d) O candidato que obtiver maior nota em Direito Administrativo;

e) Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

6. DOS RECURSOS

6.1 As solicitações de impugnações aos itens do Edital só poderão ser feitas até 72 horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.

6.2. Após a divulgação do gabarito preliminar oficial, o candidato terá o prazo de até 48 horas (dias 20 e 21 de junho de 2011) para contestá-lo formalmente por escrito e protocolado, junto ao Protocolo Geral da UFRA/Belém e destinado à CPS, nos horários de 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

6.3. O resultado de que trata o item 6.2 será divulgado no dia 11 de julho de 2011 no site da UFRA.

6.4. Não caberá recurso após a divulgação do gabarito final do concurso

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

7.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, Parágrafo 1º, da Constituição Federal Brasileira.

7.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

7.3 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

7.4 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, devidamente regularizado, quando for o caso.

7.5 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

7.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pelo Serviço Médico da UFRA, com o cargo pretendido.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os comunicados, ficha de inscrição, formulários e os programas específicos para o concurso, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.ufra.edu.br.

8.2 Os candidatos com necessidades especiais deverão protocolar com antecedência mínima de sete (7) dias da data do concurso público, suas solicitações quando da necessidade de realização da prova em condições especiais.

8.3 É proibido: o uso de boné ou chapéu, óculos escuro, caneta esferográfica que não seja de tinta preta, dicionário, máquina de calcular, tabelas ou consulta a material adicional de qualquer natureza. É expressamente proibido o trânsito de qualquer material entre os candidatos, sob pena de anulação da prova dos candidatos envolvidos. Também é expressamente proibido conduzir telefone celular, Pager ou qualquer aparelho eletrônico no dia da prova, no local onde a mesma estará sendo realizada.

8.4 As questões da prova, caso sejam anuladas pela CPS, terão seus pontos concedidos a todos os candidatos.

8.5 O candidato classificado tomará conhecimento do resultado do concurso público, por meio site da UFRA e listão que será fixada no campus da UFRA em Belém.

8.6 A jornada de trabalho será de 8 horas por dia, em dois turnos, perfazendo um total de 40 horas semanais, de acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 22, da Lei nº 8.270/1991, salvo quando houver legislação que estabeleça jornada diversa em virtude de especificação do cargo, podendo ser cumprida nos turnos diurno e noturno de acordo com as necessidades institucionais.

8.7 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis, no interesse da administração, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado no DOU.

8.8 Após nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do Art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

8.9 No decurso do estágio probatório, o servidor não poderá afastar-se para servir a outro Órgão ou Entidade, nos termos do Art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, idêntico quanto aos afastamentos que teria como pressuposto a estabilidade e efetividade na forma de Lei 8.112/90.

8.10 As vagas criadas posteriormente pelo Governo Federal, além das estabelecidas nesse Edital, serão providas mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observando-se a ordem de classificação final dos candidatos e dentro do prazo de validade do concurso.

8.11 Após estar no exercício do cargo, o candidato poderá ser submetido a curso introdutório para integração nas atividades fins, promovido pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFRA.

8.12 Na hipótese de não haver preenchimento de vaga, do cargo estabelecido neste edital, a Administração da UFRA poderá nomear candidato classificado em Concurso Público para o mesmo cargo de outra Instituição Federal.

8.13 Em virtude do número de vagas ser de apenas uma para o cargo explicitado neste edital, não está sendo contemplada reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Decreto nº 3.298/89.

8.14 A inscrição do candidato para o referido concurso público implica na automática e irrestrita aceitação das Normas estabelecidas neste Edital.

8.15 Todas as informações, notas e avisos, quanto a este concurso, serão disponibilizadas através do site da UFRA www.ufra.edu.br.

8.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

Belém, 19 de abril de 2011.

Prof. Dr. Sueo Numazawa
Reitor da UFRA