BANESE - Banco do Estado de Sergipe - SE

Notícia:   Banco do Estado de Sergipe abre 35 vagas para Técnico Bancário I e III

BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva de Técnico Bancário I e Técnico Bancário III, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e as que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser prorrogada para 40 (quarenta) horas semanais.

4. Os Cargos/Áreas, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

5. Os Códigos de Opção das Cidades de Realização das Provas constam no Anexo I deste Edital.

6. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas consta do Anexo II deste Edital.

7. O Conteúdo Programático consta do Anexo III deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Os Cargos/Áreas, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir:

Ensino Superior Completo

Valor da Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais)

Remuneração Inicial: R$ 2.540,05 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e cinco centavos

Cargos/Áreas

Códigos de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas (1)

Nº de Vagas Reservadas a Deficientes (2)

Técnico Bancário III - Área Informática - Desenvolvimento

A01

Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior com Pós-Graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

05 + CR

01

Técnico Bancário III - Área Informática - Suporte

B02

Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior com Pós-Graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

05 + CR

01

Notas:

1) Número de vagas incluindo-se a reserva para deficientes.

2) Reserva de Vagas para pessoas com deficiência em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores e à Lei Complementar Estadual nº 33/96, alterada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 99 de 02/08/2004.

Ensino Médio Completo

Valor da Inscrição: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

Remuneração Inicial: R$ 1.277,00 (um mil, duzentos e setenta e sete reais)

Cargo

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas (1)

Nº de Vagas Reservadas a Deficientes (2)

Técnico Bancário I

C03

Certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

25 + CR

5

Notas:

1) Número de vagas incluindo-se a reserva para deficientes.

2) Reserva de Vagas para pessoas com deficiência em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores e à Lei Complementar Estadual nº 33/96, alterada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 99 de 02/08/2004.

1.1 Para o cargo de Técnico Bancário I serão ofertadas vagas para os seguintes Municípios Sergipanos: Amparo de São Francisco, Aquidabã, Arauá, Boquim, Brejo Grande, Campo do Brito, Canhoba, Canindé de São Francisco, Capela, Carira, Cedro de São João, Cristinápolis, Cumbe, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itabi, Japaratuba, Japoatã, Lagarto, Macambira, Malhada dos Bois, Malhador, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas, Ribeirópolis, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, São Domingos, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Siriri, Telha, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba.

1.2 Para o cargo de Técnico Bancário III - todas as áreas serão ofertadas vagas para a Unidade Administrativa do BANESE, ou para outro Município Sergipano, se for o caso.

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas nos Decretos nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 5 do Capítulo XIII deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Área.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 12/12/2011 às 14 horas do dia 13/01/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do BANESE e/ou da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá, motivadamente, ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (13/01/2012):

- Para o cargo de Técnico Bancário III (áreas: Informática - Desenvolvimento e Suporte): R$ 70,00 (setenta reais).

- Para o cargo de Técnico Bancário I: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 19/01/2012 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e a solicitação de inscrição cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o BANESE não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código de opção do Cargo/Área, ao qual deseja concorrer, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital, e o Código de Cidade de Realização das Provas, de acordo com tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do formulário de Inscrição.

5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 e subitens), uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área por nível de escolaridade exigido.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por nível de escolaridade exigido, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

5.2 O candidato que tiver interesse em concorrer para dois Cargos/Áreas, observado o disposto no item 5 deste Capítulo, deverá optar pela mesma cidade de realização de provas.

5.2.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para realização das provas, no caso da não observância ao item 5.2 deste Capítulo.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao BANESE e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Área e/ou Cidade de Realização das Provas, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção do:

8.1 Doador de Sangue, de acordo com a Lei Estadual nº 4.087/99.

8.1.1 Para comprovar a condição de doador de sangue o candidato deverá encaminhar documento comprobatório (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador emitido pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE, ou por outro Centro Público de Hemoterapia, contando, no mínimo, de 2 (duas) doações realizadas no período de 1 (um) ano (07/12/2010 a 07/12/2011).

8.1.2 Para fazer jus a este benefício, o doador deverá ter realizado a última doação num prazo anterior de 6 (seis) meses da data do término do requerimento de isenção de pagamento (07/12/2011).

8.2 Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Estadual nº 2.778/89.

8.2.1 O candidato deverá comprovar a situação mediante último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública estadual onde trabalha (original ou cópia autenticada), sendo aceito apenas documento emitido com data mínima de trinta dias, a contar da data do término do requerimento de isenção de pagamento (07/12/2011).

8.3 Candidatos com deficiência de acordo com a Lei Estadual nº 2.778/89.

8.3.1 O candidato deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do requerimento de isenção de pagamento (07/12/2011), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área.

8.3.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de prova e/ou condição especial para realização das provas, além de apresentar o Laudo Médico referido no subitem 8.3.1 deverá encaminhar sua solicitação conforme estabelecido no item 5, Capítulo V deste Edital.

8.4 Desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 5.968/2006.

8.4.1 Para comprovação da condição de desempregado o candidato deverá encaminhar declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, bem como a documentação abaixo:

a) de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

b) servidor público, exonerado ou demitido: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "a" deste item.

9. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição de que tratam os subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

9.1 Acessar, no período de 10 horas do dia 05/12/2011 às 14 horas do dia 07/12/2011, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.

9.2 Encaminhar até 07/12/2011 os comprovantes indicados nos subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Tratamento de Informações - Ref.: Isenção de Pagamento/ BANESE) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

9.3 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

9.3.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

10. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

10.1 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

13. A partir do dia 02/01/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

14. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 13/01/2012.

14.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

14.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação da relação de inscrições indeferidas no site da Fundação Carlos Chagas.

15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 13/01/2012, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. O BANESE e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as Provas do Concurso.

20. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (13/01/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/BANESE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

20.1 O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

20.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

21.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (13/01/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/BANESE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

21.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito da inscrição para os Cargos em Concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

2. Em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 33/96, alterada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 99 de 02/08/2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todos os Cargos/Áreas.

2.1 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica serão nomeados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência e especificá-la. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/BANESE - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.1 Os candidatos que apresentarem o laudo médico, de acordo com o subitem 8.4.1, Capítulo IV deste Edital, serão eximidos de apresentar o respectivo laudo, conforme item 5, alínea "a" deste Capítulo.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/ Área pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

8. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos com deficiência.

11. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo BANESE, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado nos períodos estabelecidos, conforme subitem 8.4.1, Capítulo IV e item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 11 deste Capítulo.

11.4 Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

11.5 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo/Área e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

12. As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Será exonerada a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área.

16. Após a investidura do candidato no Cargo/Área a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI - DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva terá número de questões e duração constantes da tabela abaixo.

Cargo/Área

Prova

Nº de Questões

Duração

Técnico Bancário III - Área de Informática - Desenvolvimento

Prova Objetiva

 

4h30min

Conhecimentos Gerais:

 

Português

10

Inglês

15

Matemática e Raciocínio Lógico

15

Conhecimentos Específicos

30

Prova Discursiva - Redação

-

Técnico Bancário III - Área de Informática - Suporte

Prova Objetiva

 

4h30min

Conhecimentos Gerais:

 

Português

10

Inglês

15

Matemática e Raciocínio Lógico

15

Conhecimentos Específicos

30

Prova Discursiva - Redação

-

Técnico Bancário I

Prova Objetiva

 

4h30min

Conhecimentos Gerais:

 

Português

15

Matemática e Raciocínio Lógico

10

Noções de Informática

15

Conhecimentos Específicos

30

Prova Discursiva - Redação

-

2. Para todos os Cargos/Área, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo III deste Edital, de acordo com a descrição das atribuições dos Cargos/Área, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

3. A Prova Discursiva - Redação para todos os Cargos/Área será realizada no mesmo dia e período da Prova Objetiva, conforme disposto no Capítulo VII deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas será realizada nas cidades de Aracaju, Estância, Itabaiana, Nossa Senhora da Glória e Propriá - Estado do Sergipe, conforme opção indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição, com previsão de aplicação para o dia 18/03/2012, nos seguintes períodos:

1.1 No período da MANHÃ: para o cargo de Técnico Bancário I;

1.2 No período da TARDE: para o cargo de Técnico Bancário III - todas as áreas.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades indicadas no item 1, deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4. O BANESE e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou, ainda, por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

5. A comunicação feita por intermédio do endereço eletrônico é informativa, devendo o candidato acompanhar no Diário Oficial do Estado de Sergipe a publicação do Edital de Convocação para Provas.

5.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

6. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes no Edital de Convocação para realização das provas, no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Os erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

8.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área, Cidade de Realização das Provas e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

9.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área e/ou Cidade de Realização das Provas.

9.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgão ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, vale como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

11.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

11.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

12. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

12.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

12.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8, Capítulo XIII deste Edital.

13. Na realização da Prova Objetiva serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta.

14. O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

15.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

16. A Prova Discursiva - Redação deverá ser redigida, de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o Capítulo V deste Edital.

16.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição da prova, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

17. Durante a realização das provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal todo o material recebido.

19. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas folhas de respostas e no caderno de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

20. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

20.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

21. Poderá ser excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas, no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando arma de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar, bem como qualquer material não admitido, sem autorização;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

22. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

22.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

22.2 A Fundação Carlos Chagas e o BANESE não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

22.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

23.1 A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova de Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

23.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

25. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

27. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

28. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

28.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS

1. A Prova Objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

1.1 A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à Prova Objetiva do respectivo Cargo/Área.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação da prova do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na Prova Objetiva;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na Prova Objetiva;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = (A - X) S x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

X = Média de acertos do grupo s = Desvio padrão

5. Para todos os Cargos/Áreas, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta).

6. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

IX - DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREA

1. Para todos os Cargos/Áreas a Prova Discursiva - Redação será aplicada juntamente com a Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos e serão avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva até 20 (vinte) vezes o número de vagas, na forma do Capítulo VIII deste Edital.

2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação de todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo VIII deste Edital.

3. Na Prova Discursiva - Redação o candidato deverá desenvolver um texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral.

4. Na avaliação da Prova Discursiva - Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos: 4.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

4.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

4.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:

4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e
palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

7. Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

8. Na Prova Discursiva - Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

9. A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

10. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

11. Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados para todos os Cargos/Áreas será igual a nota padronizada obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.

2. Para todos os Cargos/Áreas, dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão considerados aprovados todos os candidatos habilitados nas formas descritas nos Capítulos VIII e IX, deste Edital.

3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por Cargo/Área, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

4. Para todos os Cargos/Áreas, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva - sucessivamente, o candidato que:

4.1 obtiver maior nota padronizada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

4.2 obtiver maior número de acertos na disciplina Português, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

4.3 tiver maior idade;

4.4 exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data prevista para correção cadastral, conforme item 8, Capítulo VII deste Edital.

5. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, contendo: a) a classificação de todos os candidatos habilitados, por Cargo/Área, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;

b) a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como deficientes, por Cargo/Área.

6. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial da União constarão somente os candidatos habilitados.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) à vista da Prova Discursiva - Redação;

e) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos relacionados no item 1 deste Capítulo deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e o BANESE não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

8. Será concedida Vista da Prova Discursiva - Redação aos candidatos que tiveram as respectivas provas avaliadas, conforme Capítulo IX deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

8.1 A Vista da Prova Discursiva - Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

8.2 As instruções para a Vista da Prova Discursiva - Redação estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

15. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo BANESE e publicado no Diário Oficial Estado de Sergipe.

XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do BANESE e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área, conforme a Opção feita no ato da inscrição.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, podendo o candidato requerer o posicionamento no final da lista de classificação.

3.1 Optando por não tomar posse no prazo legal, o candidato nomeado poderá declinar temporariamente da nomeação e solicitar a colocação de seu nome no final da lista dos aprovados para o Cargo/Área em que foi habilitado, passando a posicionar-se no último lugar dessa lista e aguardando nova nomeação, que poderá concretizar-se ou não, no prazo de validade do concurso.

3.2 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Diretor do Banese, dentro do prazo legal concedido ao candidato para tomar posse.

4. A critério do BANESE, para o cargo de Técnico Bancário I, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência, poderão ser designados para qualquer Município Sergipano, conforme subitem 1.1, Capítulo II deste Edital, independente do local em que tenham feito inscrição ou prestado as provas do concurso.

4.1. Para o cargo de Técnico Bancário III - todas as áreas, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência, serão designados para a Unidade Administrativa do BANESE, ou para outro Município Sergipano, se for o caso, conforme subitem 1.2, Capítulo II deste Edital, independente do local em que tenham feito inscrição ou prestado as provas do concurso.

5. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) certidão de nascimento ou casamento;

b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) cédula de Identidade;

e) declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) quatro fotos 3x4, recentes;

i) comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em fotocópia autenticada;

j) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1, Capítulo III deste Edital;

k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

m) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

n) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses.

o) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 4.4, Capítulo X, deste Edital;

5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

6. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação.

7. É facultado ao BANESE exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessários.

8. O BANESE, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

9. Somente será investido no Cargo/Área o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por Junta Médica Oficial ou, na sua impossibilidade, por instituição particular escolhida pela Comissão do Concurso, por ocasião da nomeação.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 3 deste Capítulo, o candidato
estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

4. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do BANESE.

5.1 O BANESE poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos Cargos deste Concurso.

6. O BANESE reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

8. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

11.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 8 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

11.2 Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - BANESE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao BANESE (Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - BANESE, Rua F, nº 31, Bairro Distrito Industrial - Aracaju/SE - CEP 49040-240).

11.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado no item 4 e subitens 4.3 e 4.4, Capítulo X deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 11.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13. O BANESE e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15. O BANESE e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo BANESE e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

Aracaju/SE, 17 de novembro de 2011

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
PRESIDENTE DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE

ANEXO I

CÓDIGOS DE OPÇÃO DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

UF

CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CÓDIGO DE OPÇÃO

SERGIPE

Aracaju

01

Estância

02

Itabaiana

03

Nossa Senhora da Glória

04

Propriá

05

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS

Técnico Bancário III - Área Informática - Desenvolvimento

Executar atividades que exijam conhecimentos relacionados com análise, desenvolvimento, implantação ou coordenação de projetos e sistemas de informática.

Técnico Bancário III - Área Informática - Suporte

Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao gerenciamento e configuração dos elementos que compõem a infra-estrutura tecnológica da informática.

Técnico Bancário I

Executar serviços administrativos bancários que envolvam atividades de digitação, arquivo, recebimento, classificação e distribuição de documentos; utilizar software de edição de texto, planilha eletrônica e sistemas informatizados; calcular valores e previsões, efetuando cálculos matemáticos simples e complexos; efetuar abertura de contas-correntes, serviços relacionados a pagamento e recebimento de títulos, duplicatas e demais documentos inerentes ao caixa; recepcionar pessoas; executar outras atividades de natureza e complexidade semelhantes.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com todas as respectivas alterações e/ou complementações, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

TÉCNICO BANCÁRIO III - ÁREA INFORMÁTICA - DESENVOLVIMENTO E SUPORTE

CONHECIMENTOS GERAIS

Português - Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.

Inglês - Compreensão de textos escritos em Língua Inglesa (ênfase em textos técnicos). Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

Matemática e Raciocínio lógico - Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas .Estatística descritiva; distribuição de probalidade discreta. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO BANCÁRIO III - ÁREA INFORMÁTICA - DESENVOLVIMENTO

Gerência de projetos - conceitos básicos; processos do PMBOK; gerenciamento da integração; gerenciamento do escopo; gerenciamento do tempo; gerenciamento de custos; gerenciamento de recursos humanos; gerenciamento de riscos; gerenciamento das comunicações; gerenciamento da qualidade; gerenciamento de aquisições.

Governança de TI - Modelo ITIL® (Versão 3); Cobit (Versão 4.1); ISO 20.000, TOGAF 9.

Conceitos de segurança da informação - conceitos básicos; Normas ISO 17799 e 27001; políticas de segurança; análise de vulnerabilidade; plano de continuidade de negócio; procedimentos de segurança; classificação de informações; auditoria e conformidade.

Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação: Organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada e saída; sistemas de numeração e codificação; aritmética computacional; princípios de sistemas operacionais; Arquitetura cliente-servidor; Arquitetura orientada a serviço; Arquitetura distribuída; Data mining; Data warehouse.

Lógica de programação - Construção de algoritmos; tipos de dados simples e estruturados; variáveis e constantes; comandos de atribuição, entrada e saída; avaliação de expressões; funções pré-definidas; conceito de bloco de comandos; estruturas de controle, seleção, repetição e desvio; operadores e expressões; passagem de parâmetros; recursividade; conceitos básicos de programação estruturada e orientada a objetos; métodos de ordenação, pesquisa e "hashing".

Processo: Padrões (CMMI, MPS/BR, NBR ISO/IEC 12207 e NBR ISO/IEC 9126).

Banco de Dados: conceitos básicos; arquitetura; estrutura; abordagem relacional; modelo entidade-relacionamento; normalização; sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD) SQL Server e ORACLE. Tunning em Banco de Dados e Segurança de Banco de Dados.

Servidores de Web e de aplicação: Jboss, IIS, Websphere, Apache e Tomcat.

Programação Orientada a Objetos: Conceitos básicos: classes, objetos, métodos, mensagens, sobrecarga, herança, polimorfismo, interfaces e pacotes; tratamento de exceção. Linguagens de programação, JAVA; .NET C#; CSS; Javascript; AJAX; DHTML; XML, XSD e XSLT. Frameworks: EJB, JSF, Hibernate, Tiles, Struts.

Engenharia de Software: ciclo de vida do software; Metodologias de desenvolvimento de software; Métricas e estimativas de software; Análise por pontos de função; CMMi; Qualidade de software. MPS-BR. UML, RUP. Requisitos, Análise e Projeto, Implementação, Testes, Homologação e Gestão de Configuração;

Arquitetura: Padrões de projeto: Design Patterns; padrão Model-View-Controller (MVC);

Engenharia de Usabilidade: Conceitos básicos e aplicações; critérios, recomendações e guias de estilo; análise de requisitos de usabilidade; métodos para avaliação de usabilidade.

Testes: Teste funcional, de performance e de integração; plano de testes; ferramentas e automatização de testes.

Tópicos Avançados: Business Intelligence, Gestão Eletrônica de Documentos, Business Process Management, Business Rule Management System

TÉCNICO BANCÁRIO III - ÁREA INFORMÁTICA - SUPORTE

Gerência de projetos - conceitos básicos; processos do PMBOK; gerenciamento da integração; gerenciamento do escopo; gerenciamento do tempo; gerenciamento de custos; gerenciamento de recursos humanos; gerenciamento de riscos; gerenciamento das comunicações; gerenciamento da qualidade; gerenciamento de aquisições.

Governança de TI - Modelo ITIL® (Versão 3); Cobit (Versão 4.1); ISO 20.000, TOGAF 9.

Conceitos de segurança da informação - conceitos básicos; Normas ISO 17799 e 27001; políticas de segurança; análise de vulnerabilidade; plano de continuidade de negócio; procedimentos de segurança; classificação de informações; auditoria e conformidade.

Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação - Organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada e saída; sistemas de numeração e codificação; aritmética computacional; princípios de sistemas operacionais; Arquitetura cliente-servidor; Arquitetura orientada a serviço; Arquitetura distribuída; Data mining; Data warehouse.

Administração de Sistemas Operacionais - LINUX, UNIX e WINDOWS Server.

Programação - Lógica, Estrutura de programação, Linguagens de Script (Shell, SQL, BAT e VBS).

Segurança física e lógica da Informação - Criptografia; Anti-vírus e softwares maliciosos; Sistemas de detecção de intrusão; Segurança de servidores e sistemas operacionais; VPN; Certificação digital; listas de acesso, mecanismos de autenticação (TACACS, TACACS+, RADIUS); Certificação Digital: PKI/ICP, Criptografia, Tratamento de incidentes de segurança. Softwares maliciosos (Vírus, Spywares, Rootkit, etc). Auditoria e conformidade; Classificação de Informações; Avaliação de risco.

Armazenamento de Dados - Rede SAN (Storage Area Network); Switches Fiber Channel; ISL (Inter Switch Link); definição de trunk; Zonning (especificação de zoneamento); conceitos de fitotecas; conceitos de armazenamento de discos.

Servidores de Aplicação - Apache, Tomcat, Jboss, Web Sphere e IIS.

Backup - Teoria de backup e Políticas de backup.

Redes de Computadores - Tecnologias de WAN: Comutação por circuitos, pacotes e células; Circuitos virtuais; Topologias; Dispositivos; Protocolos: ATM; Frame Relay, HDLC e tecnologia MPLS. Roteamento estático e dinâmico. Determinação de rotas: métricas e distância administrativa. Tipos de protocolos: Distance vector e link state (OSPF, RIPv2.). BGP: vizinhança e métricas. Tecnologias de LAN e MAN: tipos de transmissão; CSMA/CD/CA; Topologias; Dispositivos; Ethermet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet e Metro Ethernet; Endereçamento MAC, STP, PVSTP, RSTP, ARP, IEEE 802.1q., IEEE 802.1x. e IEEE 802.11a/b/g/n. Equipamentos: switches LAN, switches WAN e roteadores. Gerência de Rede: modelo OSI, SNMP (versão 2 e 3), RMON e NETFLOW. Protocolos de rede: IP (formato, endereçamento, VLSM, CIDR, ARP, ICMP, TCP) e UDP (formato e mecânica). Serviços IP: SSH, DNS, DHCP, SMTP, IMAP, LDAP, NFS, HTTP, HTTPS, FTP, NAT, NTP e Fundamentos de IPSec.

Convergência de Rede - Voz sobre IP (Codecs, RTP, Projeto em VoIP); Telefonia IP; Videoconferência (SIP, H323, Multicast, IGMP) e Qualidade de Serviços (QoS): DiffServ, Filas, DSCP e CoS (IEEE 802.1p). Tópicos Avançados - Virtualização: XEN e WMWare ESX; Consolidação de servidores; Cluster (Alta disponibilidade e performance); Computação em GRID e em NUVEM.

TÉCNICO BANCÁRIO I

CONHECIMENTOS GERAIS

Português - Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.

Matemática e Raciocínio Lógico - Razões e proporções; divisão proporcional. Regra de três simples e composta; percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. Noções de probabilidade e estatística. Funções exponenciais e logarítimicas

Noções de Informática. Conceitos de informática, hardware e software. Sistemas operacionais Windows XP e 7. Processador de texto Microsoft Word, Planilha eletrônicas Microsoft Excel e Editor de Apresentações Microsoft PowerPoint. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos de proteção e segurança, complexidade de senhas, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos de certificação e assinatura digital. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos sobre unidades de medida de armazenamento de dados (bit, byte, Kbyte, MByte, GByte, TByte) e comunicação de dados (bps, kbps, mbps, gbps). Conceitos de educação a distância. Conceitos de acesso a distância a computadores. Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. Conceitos de biometria. Sistema ERP (SAP). Conhecimentos gerais sobre redes sociais (twitter, facebook, linkedin). Conceitos sobre smartphones (iPhone, Blackberry, etc) e tablets (iPad, Xoom, Galaxy).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Bancários - Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. Cheque - requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. Sistema de Pagamentos Brasileiro. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo; Sistema de Seguros Privados: sociedades de capitalização; Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. 6 Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros. Mercado Financeiro - mercado monetário; mercado de crédito; mercado de capitais: ações - características e direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão; Mercado Primário e Mercado Secundário. Fundos de Investimento; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à exportação - repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de capitalização; Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular Bacen 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen 2.826/98. Autorregulação Bancária.

Contabilidade Geral - Noções de Contabilidade. Análise das demonstrações financeiras.

Atendimento - Lei n°. 8.078/90; Código de Defesa do Consumidor; Resoluções CMN/Bacen nº. 2.878/01 e nº. 2.892/01 e alterações posteriores; Código de Defesa do Consumidor Bancário; Lei nº. 10.048/00; Lei nº. 10.098/00; Decreto nº. 5.296/04. Marketing em empresas de serviços: Marketing de relacionamento. Satisfação, valor e retenção de clientes. Propaganda e promoção. Telemarketing. Vendas: técnicas, planejamento, motivação para vendas, relações com clientes. Segmentação de mercado versus segmentação do setor bancário. Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico. Decreto Lei nº 6.523 - Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. Resolução CMN nº 3.849 de 25/03/10 - Dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Legislação - Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Moralidade Administrativa, Princípio da Publicidade e Princípio da Responsabilidade Administrativa.

Ética - Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética do BANESE (disponível no sítio do BANESE na internet). Código de conduta da alta administração pública. Política de Segurança da Informação do BANESE (disponível no sítio do BANESE na internet).

Sobre a Instituição. História do BANESE, Missão e Visão do BANESE, Estatuto do BANESE (Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Demais Disposições Preliminares, Dos Objetivos, Do Pessoal). (Disponíveis no sítio do BANESE na internet).