BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - ES

Notícia:   Banco de Desenvolvimento - ES oferece 4 vagas e salários de até 3 mil

BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N º 01/2012

O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES, sediado na Av. Princesa Isabel, 54 - Centro - Vitória - ES, no uso de suas atribuições legais e nos termos da deliberação da Diretoria Executiva em reunião realizada em 30 de novembro de 2011, por meio de contrato celebrado com a CETRO CONCURSOS PÚBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada Cetro Concursos, torna público que realizará Concurso Público, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva - CR dos cargos do seu Quadro de Pessoal Permanente.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de cargos para o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES, atualmente vagos, bem como para formação de Cadastro Reserva - CR, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a contar da data da Homologação do certame, a critério do BANDES.

1.1.1. Por Cadastro Reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. As vagas do Cadastro Reserva serão preenchidas, observando a conveniência administrativa do BANDES, que convocará os candidatos obedecendo a ordem de classificação, por cargo, dentro do período de validade do presente Concurso Público.

1.1.2. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Espírito Santo e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal do BANDES, pertencerão ao Regime Jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais, e as disposições do Estatuto dos Empregados do BANDES, Normas Internas, Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho.

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.4. A descrição sumária das atribuições dos cargos estão apresentadas no Anexo I deste Edital.

1.5. O nível de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, os códigos dos cargos, os cargos, o salário mensal, o número de vagas, o número de vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal e os requisitos mínimos exigidos, são os estabelecidos na Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA I

ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$65,00

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

SALÁRIO MENSAL

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITO MÍNIMO EXIGIDOS

101

TÉCNICO BANCÁRIO - ENGENHARIA AGRONÔMICA

Vide abaixo (1 e 2)

01

01

30h

Curso Superior completo em Agronomia e registro no respectivo Conselho de Classe

102

TÉCNICO BANCÁRIO - ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL

Vide abaixo (1 e 2)

01

01

30h

Curso Superior completo em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil e registro no respectivo Conselho de Classe

(1) O salário do profissional a ser admitido tem o seu valor estabelecido com base na Estrutura de Salário Vigentes no dia da contratação. No dia de hoje o valor é de R$ 3.079,98 e após noventa dias de R$ 3.169,45 e benefícios adicionais: Plano de Previdência Privada, Plano de Saúde, Assistência Odontológica, Auxilio Alimentação e Refeição, Vale Transporte e Auxílio Babá/Creche.

(2) O salário do profissional a ser admitido nos termos deste Edital, corresponderá a 83,33% da Faixa "6" da Estrutura de Salários do Plano de Gestão de Carreiras do BANDES. Decorridos 90 (noventa) dias da admissão, aprovado no processo avaliativo, o salário passa a ser 85,75% da Faixa "6" da Estrutura de Salários do Plano de Gestão de Carreiras do BANDES.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são os especificados a seguir:

2.1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público;

2.1.2. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

2.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n° 72.436/72; 2.1.4. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.6. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

2.1.8. não ter outro vínculo trabalhista que seja conflitante com seu cargo;

2.1.9. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.10. apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.1.11. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período de 30 de janeiro a 16 de fevereiro de 2012, iniciando-se às 10h do dia 30 de janeiro de 2012, e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h do dia 16 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no cargo, estabelecidos neste Edital.

3.2. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de fevereiro de 2012.

3.2.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), até às 12h do dia 17 de fevereiro de 2012.

3.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

3.4. Não será concedida ISENÇÃO total de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei Estadual n° 9.652, de 28 de abril de 2011. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2012, conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.

3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme disposto no item 3.2. deste Edital.

3.6.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código do cargo preenchido.

3.6.2. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o formulário com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6.3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.6.4. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.6.5. O candidato deverá verificar atentamente antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas estabelecidas no Capítulo VII.

3.6.6. Em caso de mais de uma inscrição e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos, ausente nas demais.

3.6.7. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.6.6., deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese.

3.6.8. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.6., não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. O candidato não deficiente que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, "CONCURSO PÚBLICO - BANDES - Edital nº 01/2012, Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", no seguinte endereço: Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - Capital - CEP 01311-300, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.7.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (16 de fevereiro de 2012) será indeferida.

3.7.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.7.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.7, deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.8.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.8.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea "b" do item 7.3. para acessar e permanecer no local designado.

3.8.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.8.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no ato da inscrição, o código do cargo, conforme Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares deste Edital, bem como endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.10. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

3.11. A Cetro Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. A partir do dia 01 de março de 2012, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos, (www.cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

3.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.14. O Edital de Convocação, que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas, será divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 09 de março de 2012.

IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

4.1. Os candidatos amparados pela Lei Estadual N° 9.652 de 28 de abril de 2011, poderão realizar, no período de 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2012, seu pedido de isenção da taxa de inscrição.

4.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 4.1, acima, será possibilitado ao candidato que, concomitantemente:

4.1.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

4.1.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

4.1.1.3. não tiver utilizado da isenção prevista na Lei N° 9.652 mais de 3 (três) vezes no exercício corrente.

4.1.2. No caso descrito nos subitens 4.1.1., 4.1.1.1., 4.1.1.2. e 4.1.1.3., o candidato deverá imprimir o requerimento de isenção, que ficará disponível na ficha de inscrição no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), preencher corretamente, assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com elas.

4.1.2.1. A declaração a ser assinada, de que trata o subitem 4.1.2., deverá conter ainda:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas nos subitens 4.1.1,1., 4.1.1.2. e 4.1.1.3. deste Edital.

4.1.3. O requerimento de isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados durante o período das isenções (30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2012), via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso Público - BANDES - Edital nº 01/2012 - Ref.: Solicitação de Isenção", localizado Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - Capital - CEP 01311-300.

4.1.3.1. Para fins de isenção, será considerada a data de postagem da correspondência.

4.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) postar a documentação constante dos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1. fora do prazo estabelecido.

4.2.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis, podendo ser excluído do Concurso Público, conforme parágrafo 3° do Artigo 1°, da Lei Estadual n° 9.652.

4.2.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar o requerimento previsto no subitem 4.1.3. deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção;

d) não comprovar, através do requerimento enviado, as condições concomitantes previstas nos subitens 4.1.1.1., 4.1.1.2 e 4.1.1.3.

4.3. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico ou pessoalmente ou por procuração.

4.3.1. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Cetro Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

4.4. Não será permitida, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação, substituição, bem como revisão da documentação.

4.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Cetro Concursos divulgará no endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br), a partir da data provável de 14 de fevereiro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento do valor de taxa de inscrição.

4.5.1. O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento do valor da taxa inscrição for deferido, deverá acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), e imprimir o comprovante da sua inscrição como candidato isento do pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.5.2. Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos que tiveram indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e efetuar o seu pagamento. O boleto bancário poderá ser impresso até as 12h do dia 17 de fevereiro de 2012, e quitado até o dia 17 de fevereiro de 2012, data limite para o pagamento da inscrição.

4.5.2.1. O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário não participará do certame.

4.5.3. Será invalidada a solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição pela Internet;

b) solicitar a isenção sem apresentar o requerimento previsto nos subitens 4.1.3. e 4.1.3.1.;

c) enviar a documentação fora do prazo de postagem, previsto no subitem 4.1.3.

4.5. O boleto bancário poderá ser pago em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de fevereiro de 2012, após a data de encerramento do período de inscrição.

4.6. O interessado que não tiver seu pedido de isenção do valor da taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 4.5. e subitens 4.5.1. e 4.5.2. deste Edital não terá sua inscrição efetivada.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2.1. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.2.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.3.1 No ato da admissão, o candidato portador de necessidade especial, será submetido à avaliação por médico oficial do BANDES, cujo parecer em contrário à condição de deficiente, acarretará na exclusão do candidato da lista correspondente e concorrerá juntamente com os demais candidatos.

5.3.1.1 É de obrigação do candidato portador de necessidade especial a observância do disposto no item 11.5. "m" e "n".

5.3.2. Será eliminado do Concurso Público, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.3.2.1. Não caberá recurso da decisão proferida pela perícia médica oficial.

5.4. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.5. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.7. Durante o período das inscrições, ou seja, de 30 de janeiro a 16 de fevereiro de 2012, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311- 300, identificando "Concurso Público - BANDES - Edital n° 01/2012, Ref. LAUDO MÉDICO" e/ou "Concurso Público - BANDES - Edital n° 01/2012 - Solicitação DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA", os documentos:

a) Cópia do Laudo Médico assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), a opção do Cargo.

b) Requerimento de solicitação de condição especial para realização da prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, intérprete para leitura labial, prova braile, ampliada, ou o auxílio de ledor).

5.8. São condições especiais para realização da prova:

a) prova ampliada (fonte 24), prova Braile, solicitação de ledor, intérprete de Libras, interprete para leitura labial, mobiliário especial.

b) o candidato com deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.7., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, 16 de fevereiro de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.7. e sua alíneas, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.9.1. Para fins de garantir sua participação como portador de necessidade especial ou de solicitação de prova especial, será considerada a data da postagem da correspondência, conforme determinado no item 5.7., ou seja, no período de 30 de janeiro a 16 de fevereiro de 2012.

5.10. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.10.1. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de Pessoas com deficiência.

5.10.2. A Publicação do Resultado Final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de itens

Técnico Bancário - Engenharia Agronômica

Técnico Bancário - Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática Financeira/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos de Informática

Legislação

Conhecimentos Específicos

10

8

8

8

26

6.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II deste Edital.

6.3. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Capítulo VIII.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A Prova será realizada na cidade de VITÓRIA/ES na data prevista de 18 de março de 2012, em local(is), horário e período conforme abaixo e comunicados oportunamente no Edital de Convocação para a Prova Objetiva, a ser publicado no Diário Oficial do Espírito Santo e pela Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

CARGO

PERÍODO DE APLICAÇÃO

Técnico Bancário - Engenharia Agronômica

Técnico Bancário - Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil

18/03/2012

DOMINGO

PERÍODO DA MANHÃ

7.1.1. A prova será aplicada na cidade de Vitória/ES, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade Vitória/ES, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

7.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outra data, horário ou fora do local designado.

7.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.2.1. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, antes da realização da prova, pelo telefone (11) 3146-2777, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

7.2.1.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 02 e borracha macia.

7.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a prova, implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

7.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade e comprovante de inscrição.

7.5.1. A inclusão de que trata o item 7.5. será realizada de forma condicional e será confirmado pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.5., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.6., deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

7.6.3. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

7.6.3.1. Na situação descrita no item 7.6.3., se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, o candidato será eliminado automaticamente do concurso.

7.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.8. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.9. Quanto à Prova Objetiva:

7.9.1. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não será computadas questões não respondidas com emendas ou rasuras ainda que legível, nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de: 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

7.11.1. A totalidade do tempo de realização das Prova Objetiva, compreende o tempo total para a resolução da referida Prova e para o preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

7.12.1. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas de permanência mínima na sala de prova.

7.12.2. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala até este momento, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Resposta da Prova Objetiva que será o único documento válido para a correção.

7.13. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.3, alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 7.11.1, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização da prova;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.15. Constatado, após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação da prova dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso.

7.20. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/ classificação.

7.21. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

7.21.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

7.22. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 7.21 e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.23. Os gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em data a ser comunicada no dia da realização da prova.

VIII- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos, ao resultado provisório da Prova Objetiva.

9.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

9.2.1. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

9.2.2. Divulgação do resultado provisório da Prova Objetiva.

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

9.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.2 deste Capítulo.

9.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

9.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8.1 acima, não cabendo recursos adicionais.

9.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

9.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

9.9.2. fora do prazo estabelecido;

9.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

9.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

9.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo, observado o código de inscrição do cargo.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. O resultado do final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Espírito Santo e divulgado na Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final /Homologação.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial do Espírito Santo.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

10.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

10.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Legislação

10.6.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática Financeira/Raciocínio Lógico;

10.6.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos de Informática;

10.6.6. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

10.6.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

10.7. A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservado ao BANDES o direito de aproveitamento destes conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração.

10.7.1. Da mesma forma, a aprovação acima aludida não gera ao candidato o direito de escolha de seu local de trabalho.

XI- DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por cargo.

11.1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua convocação publicada no endereço eletrônico www.portalrh.bandes.com.br.

11.1.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

11.1.3. O BANDES reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

11.1.4. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso no BANDES assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

11.1.5. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término do qual, se o desempenho for aprovado conforme as normas adotadas pelo BANDES para avaliação, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

11.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

11.2.1. A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se ao BANDES na data estabelecida pelo mesmo, sendo da inteira responsabilidade do candidato classificado, manter o endereço para contato atualizado junto ao BANDES.

11.2.2. No ato da Convocação, o candidato ficará obrigado a preencher o cadastro provisório no site www.portalrh.bandes.com.br, antes de seu comparecimento ao BANDES para apresentação dos documentos previstos no item 11.5.

11.3. Além das disposições constantes no Capítulo II - Dos Requisitos para a participação no Concurso, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua contratação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório.

b) providenciar, a cargo do BANDES, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pelo BANDES);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para a contratação.

11.3.1. No dia da apresentação ao BANDES, constante do item 11.2.1, o candidato após as conferências dos documentos, receberá uma relação de exames a serem a realizados, laboratoriais, oftalmológico, psicológico, médicos e outros de interesse do BANDES, para ser submetido a Avaliação Médica, que será realizada por Médico do Trabalho indicado pelo BANDES que terá o objetivo de averiguar, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, as condições somáticas e de higidez. O prazo de realização de todos os Exames e a Entrega dos respectivos documentos ao BANDES terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corrido. Prazo superior a 15 (quinze) dias somente por autorização formal do BANDES, desde que seja por necessidade de realização de exames médicos suplementares. O Médico do Trabalho expedirá Exame Médico Admissional.

11.3.2. O candidato terá a sua data de admissão fixada pelo BANDES, no primeiro dia útil do mês seguinte a entrega dos exames e da Avaliação Médico com o Apto para admissão.

11.4. O diagnóstico do atestado de Saúde Ocupacional e a Avaliação Médica terão caráter eliminatório para efeito de contratação.

11.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais acompanhados de uma cópia legível que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital, que ficarão retidas:

a) Carteira de Trabalho;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

f) Declaração em impresso próprio, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei;

g) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo, conforme especificação constante deste Edital;

h) Comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe, com os comprovantes de anuidade devidamente pago, exigível para o exercício do cargo;

i) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;

j) Currículo, contendo as atividades exercidas anteriormente, cursos realizados, endereço completo e outros dados, que será preenchido em arquivo eletrônico, no modelo, na forma e no local indicado pelo BANDES no ato da Convocação. O arquivo será entregue ao BANDES em meio eletrônico;

k) Outros documentos que se façam necessários poderão ser solicitados ao candidato;

l) Carteira de Habilitação, no prazo de validade.

m) Avaliação realizada pela PREVIDÊNCIA SOCIAL ou SUS, na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, apenas para as pessoas com deficiência.

n) Laudo Médico assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.5.1. Caso haja necessidade, o BANDES poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.6 O não comparecimento, nos prazos informados, a não apresentação dos documentos nos prazos solicitados, constantes do item 11.2.1, 11.3.1., 11.3.2 e 11.5, implica em desistência à contratação e na ELIMINAÇÃO do candidato do Concurso.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11.7.1. O não comparecimento, no prazo estabelecido, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pelo BANDES através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento. Implicando na convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado. 11.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

11.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos até a Publicação da Homologação dos resultados e, após esta data, junto ao BANDES, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

11.10. Os candidatos serão convocados para contratação exclusivamente no BANDES.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Edital de Abertura, o Edital de Convocação para a Prova Objetiva, o Resultado Final e a Homologação do presente Concurso serão publicados no Diário Oficial do Espírito Santo e as convocações, resultados e comunicados deste certame serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Espírito Santo apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

12.3. O provimento dos Cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção de Cargo realizada, no ato da inscrição, pelo candidato.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências.

12.5. Caberá ao BANDES a Homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), ou, ainda, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo.

12.7. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante a Cetro Concursos ao Departamento de Planejamento, situada na Av. Paulista, n° 2001, 13° andar, Cerqueira César, São Paulo-SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da Homologação dos resultados e, após esta data, perante ao BANDES, Av. Princesa Isabel, 54 - Ed. Caparaó, 9° andar - Centro - Vitória - ES, A/C Gerência de Recursos Humanos e Serviços Administrativos, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) ou no endereço eletrônico do BANDES (www.portalrh.bandes.com.br), devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a manifestação de interesse na contratação, caso não seja localizado.

12.9. O BANDES e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.9.1. Endereço não atualizado;

12.9.2. Endereço de difícil acesso;

12.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

12.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

12.11. O BANDES e a Cetro Concursos se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos, em quaisquer das fases do Concurso Público.

12.12. O BANDES e a Cetro Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.13.Será considerada, para efeito de aplicação e correção da prova, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso do BANDES e pela Cetro Concursos, no que tange à realização deste Concurso.

12.15. O BANDES não emitirá declaração de aprovação no Concurso e a própria publicação no Diário Oficial do Espírito Santo servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12.16. Uma vez contratado e em exercício, o candidato poderá ser requisitado, a critério do BANDES, a participar de evento para capacitação em local, data e período definidos pela Administração.

13.17. As datas previstas de realização das respectivas etapas deste Concurso Público estão apresentadas no Anexo III deste Edital - Cronograma do Concurso Público.

Vitória (ES), 20 de janeiro de 2012

MARCOS VIANNA
Gerente de Recursos Humanos e Serviços Administrativos.

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/OCUPAÇÕES

Código do Cargo

Cargo

Atribuições do Cargo

101

TÉCNICO BANCÁRIO - ENGENHARIA AGRONÔMICA

Analisar a viabilidade de projetos, avaliar garantias oferecidas, acompanhar desenvolvimento de projetos, elaborar relatórios e pareceres, verificar o cumprimento de cláusulas contratuais, recomendar liberação de parcelas de financiamento, conduzir reuniões, atender a mutuários e clientes, inclusive divulgando as linhas de crédito administradas pelo Banco, participar de trabalhos em equipe, disponibilidade para viagens, conduzir veículos, Gestão de Projetos o seu escopo, prazo e risco, executar outras tarefas que, por sua natureza, enquadrem-se em sua área de competência.

102

TÉCNICO BANCÁRIO - ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL

Analisar projetos de financiamento, avaliar e reavaliar imóveis para a garantia e seguro do projeto proposto, tais como imóveis urbanos, rurais, comerciais e outro, conforme determinação superior, analisar projetos, negociar forma e prazo de quitação de débitos, acompanhamento de projetos, enquadrando-os conforme linha de crédito, acompanhar a execução física do projeto, cumprimento de cláusulas contratuais e recomendar liberação de parcelas de financiamento, preparar relatórios, atender à mutuários e clientes, inclusive divulgando as linhas de crédito administradas pelo Banco, participar de trabalhos em equipe, disponibilidade para viagens, conduzir veículos, Gestão de Projetos o seu escopo, prazo e risco, executar outras tarefas que, por sua natureza, enquadrem-se em sua área de competência.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE:

TÉCNICO BANCÁRIO - ENGENHARIA AGRONÔMICA e TÉCNICO BANCÁRIO - ENGENHARIA CIVIL OU ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA FINANCEIRA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Matemática Financeira: Regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos, capitalização e desconto, taxas de juro nominal: efetiva equivalente proporcional real e aparente. Planos de amortização de empréstimos de financiamentos, cálculos financeiros, custo real e efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento, avaliação de opções de investimento, taxa interna de retorno, fluxo de caixa. Raciocínio Lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional). Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP ou Server. MS Office 2007: Word, Power Point e Excel. Internet Explorer. Correio eletrônico. Intranet.

LEGISLAÇÃO

Lei das S/A 6.404/76 e suas alterações. Lei n° 8.666/93 - Licitação e Contratos Administrativos e Lei n° 10.520/2002 - Pregão Eletrônico. Resoluções BACEN 2.554/1998, 2.682/1999 e 2.697/2000. Sistema Financeiro Nacional. Conselho Monetário Nacional. Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. Regulamentação Prudencial. Comitê da Basileia.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO - ENGENHARIA AGRONÔMICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Engenharia de Métodos. Sistemas de Produção. Economia Agrícola. Probabilidade e Estatística. Planejamento e Controle de Produção. Logística. Análise de Investimento. Projetos Industriais. Controle de Qualidade. Estatística Aplicada. Conceitos de Gestão Ambiental e Engenharia do Meio Ambiente. Impactos Ambientais de Empreendimentos. Licenciamento Ambiental. Crédito de Carbono. Aquecimento Global e Desenvolvimento Sustentável. Fundamentos em Suprimentos. Análise de Projetos: seus reflexos e riscos do negócio, econômico e financeiro. Construções Rurais. Instalações Agrícolas. Avaliação de Fertilidade do Solo. Irrigação e Drenagem. Comercialização e Conservação. Mecanização. Conceitos de Armazenagem. Beneficiamento. Estrutura. Operações. Recursos. Complexos Agroindustriais. Gestão de Cadeias Produtivas. Empresa Rural. Desenvolvimento Agrícola. Engenharia das Avaliações.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO - ENGENHARIA CIVIL OU ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Engenharia de Custos - Orçamento para obras civis - análise de projetos, análise da composição analítica de custos, elaboração de cronograma físico financeiro de execução. Engenharia de Métodos. Sistemas de Produção. Economia da Engenharia. Probabilidade e Estatística. Planejamento e Controle de Produção. Logística. Análise de Investimento de Projetos. Controle de Qualidade. Custos Industriais. Estatística Aplicada. Conceitos de Gestão Ambiental e Engenharia do Meio Ambiente. Impactos Ambientais de Empreendimentos. Licenciamento Ambiental. Crédito de Carbono. Aquecimento Global e Desenvolvimento Sustentável. Fundamentos em Suprimentos e coeficientes técnicos de produção. Análise de Projetos: seus reflexos e riscos do negócio, econômico e financeiro. Engenharia das Avaliações. Técnicas de Segurança. Organização e Métodos.

ANEXO III - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

CRONOGRAMA (datas prováveis)

ATENÇÃO! TODAS AS DATAS ABAIXO SÃO

PROVÁVEIS, SUJEITAS A ALTERAÇÕES, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR OS EVENTOS, NOS MEIOS INFORMADOS NO PRESENTE EDITAL.

DatasEventos
20/01/2012Publicação do Edital.
30/01 a 16/02/2012Período de Inscrição.
30/01 a 02/02/2012Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição.
14/02/2012Divulgação do resultado das análises de solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.
15 e 16/02/2012Período de Inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição Deferido ou Indeferido.
17/02/2012Vencimento do Boleto de Pagamento da taxa de Inscrição.
09/03/2012Publicação do Edital de Convocação para realização da Prova Objetiva, no Diário Oficial do Espírito Santo e divulgação no endereço eletrônico da Cetro Concursos.
18/03/2012Aplicação da Prova Objetiva.
20/03/2012Divulgação dos gabaritos, no endereço eletrônico da Cetro Concursos.
21 e 22/03/2012Prazo Recursal referente ao Gabarito da Prova Objetiva.
03/04/2012Divulgação do Resultado Provisório da Prova Objetiva.
04 e 05/04/2012Período recursal do Resultado Provisório
18/04/2012Data prevista para a publicação do Edital de Resultado Final e Homologação no Diário Oficial do Espírito Santo e divulgação no endereço eletrônico da Cetro.

REALIZAÇÃO: