BAHIATURSA - Empresa de Turismo da Bahia S/A - BA

Notícia:   Bahiatursa abre 140 vagas para Estagiários de níveis Médio e Superior

BAHIATURSA - EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS

REGULAMENTO

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento apresenta a normatização para seleção pública de 140 candidatos a estágio, sendo 105 de nível superior e 35 de nível médio na EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A - BAHIATURSA.

Parágrafo único. Para ingressar no estágio o candidato precisa ser aluno dos cursos de Turismo, Direito, Administração, Secretariado, Arquitetura (Auto CAD), Jornalismo, Relações Públicas, Relações Internacionais, História, Letras, Tecnologia em Gestão de Eventos, Design Gráfico, Artes Plásticas, Ciências Contábeis, Arquivologia, Biblioteconomia, Serviço Social, Engenharia Mecânica, Ciências da Computação, Sistema de Informação e Processamento de Dados, de Universidades ou Faculdades da Região Metropolitana de Salvador, reconhecidas pelo MEC, e estar cursando, no momento da convocação, o 3º, 4º, 5°, 6º ou 7º semestre do referido curso.

Para o candidato de nível médio ingressar no estágio, deverá ser aluno do 1º ou 2º ano do ensino médio, no momento da convocação.

Art. 2º. O estágio será remunerado através de bolsa no valor que varia de R$ 545,00 (administrativo) a R$ 681,25 (Postos de Informações Turísticas/SAT) a R$ 302,00, estudantes de nível médio (administrativo), mais auxílio transporte, para uma jornada de 20 horas semanais divididas em 04 horas diárias ininterruptas para o administrativo e 5 horas diárias, 25 horas semanais para os Postos de Informações Turísticas/SAT, de segunda a sexta-feira (para o administrativo), dentro do horário de funcionamento da EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A - BAHIATURSA.

Art. 3º. A duração do estágio é de seis meses, prorrogável, a critério das partes, por igual período.

Art. 4º. Os estudantes selecionados além das vagas iniciais farão parte de cadastro reserva, e serão chamados à medida da necessidade de serviço, sempre respeitadas, em qualquer hipótese, a estrita ordem de classificação e os prazos de validade da seleção, e desde que preencham os demais requisitos acadêmicos e de compatibilidade de horário previstos nos atos normativos pertinentes.

II - DAS INSCRIÇÕES

Parágrafo único. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas gratuitamente, nos dias úteis compreendidos entre 29/09/11 e 06/10/11, no horário das 00h00minh do dia 29/09/11 até as 23h59min do dia 06/10/11, no portal do CIEE (www.ciee.org.br) e em seguida pessoalmente, no CIEE (Caminho das Árvores).

Art. 5º. Para se inscrever o candidato deverá:

I - Acessar o portal do CIEE (www.ciee.org.br), preencher a ficha de inscrição e entregar o protocolo de inscrição na unidade do CIEE.

II - Em seguida, deverá dirigir-se ao CIEE, situado na Avenida Tancredo Neves, n° 450 Edifício Suarez Trade, Térreo - Caminho das Árvores, Salvador/Bahia, munido do comprovante da inscrição e cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de matrícula atualizado, contendo a informação do semestre e turno em curso, além de estar devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino. Para os de nível médio além do RG, CPF, comprovante de matrícula atualizado, contendo a informação da série, além de estar devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino.

Art. 6º. A ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos exigidos impede a inscrição do candidato na seleção.

Parágrafo único. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionais ou incompletas.

Art. 7º. Será anulada a inscrição, prova ou ingresso no estágio, a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

III - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 8º. Os candidatos às vagas destinadas ao estágio na EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A - BAHIATURSA serão selecionados mediante os seguintes instrumentos:

Nível Superior

I) Prova objetiva (múltipla escolha) contendo 30 questões de Conhecimentos Gerais, Informática, e Língua Inglesa, valendo 2 pontos cada uma, totalizando 60 pontos.

II) Dissertação contendo no máximo 25 linhas, com tema a ser indicado no dia da prova, onde serão avaliados o domínio da língua portuguesa, vocabulário, criatividade e pertinência com o tema, valendo 40 pontos. A dissertação será realizada juntamente com a prova objetiva.

III) Entrevista realizada em etapa subseqüente com os candidatos que obtiverem média superior ou igual a 60 pontos da média.

Nível Médio

I) Prova objetiva (múltipla escolha) contendo 30 questões de Conhecimentos Gerais, Informática, valendo 2 pontos cada uma, totalizando 60 pontos.

II) Dissertação contendo no máximo 25 linhas, com tema a ser indicado no dia da prova, onde serão avaliados o domínio da língua portuguesa, vocabulário, criatividade e pertinência com o tema, valendo 40 pontos. A dissertação será realizada juntamente com a prova objetiva.

III) Entrevista realizada em etapa subsequente com os candidatos que obtiverem média superior ou igual a 60 pontos da média.

Art. 9°. É facultada a inscrição e participação de deficientes físicos nesta seleção, desde que sua limitação não os impeça de bem desempenharem suas funções.

Parágrafo único.

Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente de estágio.

IV - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

Art. 10. A prova escrita e a redação serão realizadas no dia 09 de outubro de 2011, das 08h00minh as 12h00minh no Colégio Estadual Deputado Manoel Novaes situado na Rua Araújo Pinho n 32, Bairro: Canela, Salvador- Bahia, Cep: 40110-150.

Art. 11. O candidato deverá comparecer no local designado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e SOMENTE TERÁ ACESSO À SALA DE APLICAÇÃO DE PROVA PORTANDO O ORIGINAL DA CÉDULA DE IDENTIDADE, QUE DEVERÁ ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES, DE FORMA A PERMITIR, COM CLAREZA A IDENTIFICAÇÃO DO MESMO E O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

Art. 12. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário determinado;

b) não apresentar o documento de identidade exigido;

c) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou usando livros, notas ou impressos de qualquer espécie senão o próprio caderno de provas;

e) lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos

Art. 13. A 2ª etapa da seleção (entrevista) será realizada na sede do CIEE, em data e horário a serem oportunamente divulgados.

V - DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 14. O resultado das provas será divulgado até o dia 18 de Outubro de 2011, por meio de lista organizada em ordem alfabética dos candidatos aprovados, disponibilizada no site do CIEE (www.ciee.org.br)

VII - DA CONVOCAÇÃO

Art. 15. A aprovação na seleção não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação e o prazo de validade da seleção.

Art. 16. Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de classificação para assinar termo de compromisso para realização de estágio, no limite das vagas existentes ou que surgirem dentro do prazo de validade da seleção. Serão disponibilizadas 140 vagas.

Art. 17. A convocação será feita por telefone/e-mail e por aviso afixado na sede da Bahiatursa e do CIEE, tendo o candidato que comparecer na data afixada para início das atividades. O não comparecimento sem devidas justificativas será entendido como desistência do candidato para ocupar a vaga.

Art. 18. Havendo alteração em seus dados cadastrais constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente ao CIEE, sob pena de prejudicar sua eventual convocação, sem que no futuro possa imputar à Administração qualquer responsabilidade.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O início do estágio remunerado se dará com a assinatura do termo de compromisso, no limite das vagas existentes ou que surgirem dentro do prazo de validade da seleção.

Art. 20. O termo de compromisso para realização do estágio não gera direitos ou vínculos empregatícios de qualquer espécie com a BAHIATURSA.

Art. 21. A inexatidão de quaisquer afirmativas ou ainda irregularidades em documentos, mesmo que verificadas a posteriori, eliminará o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Art. 22. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Regulamento e das demais normas que regem o programa de estágio dos quais não poderá alegar futuro desconhecimento.

Art. 23. A seleção terá validade de 01 ano a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo a Administração, em situações especiais devidamente justificadas, utilizar-se dos estagiários aprovados no certame fora desse prazo.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos por comissão formada para este fim.

Salvador, 14 de setembro de 2011

Domingos Leonelli Netto
Presidente da Bahiatursa