ADAGRI - Agência de Defesa Agropecuária do Estado - CE

Notícia:   Agência de Defesa Agropecuária - CE oferece 76 vagas

ADAGRI - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL N° 1 - ADAGRI, DE 9 DE ABRIL DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), considerando o disposto na Lei n.° 13.496, de 2 de julho de 2004, na Lei n.° 14.219, de 14 de outubro de 2008, e no Decreto n.° 28.090, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução n.° 01/2009, publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital será composta de fase única para o cargo de nível médio e de duas fases para o cargo de nível superior, conforme a seguir:

a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.

1.3 As provas objetivas, a entrega dos documentos para a avaliação de títulos e experiência profissional e a perícia médica serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO

ATRIBUIÇÕES: executar a defesa sanitária animal e vegetal; exercer a inspeção sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; fiscalizar o transporte, armazenamento, comércio e beneficiamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; aplicar as sanções administrativas, lavrando auto de infração, bem como de apreensão e interdição, respectivamente, de produtos e estabelecimentos, quando constatado o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições descritas neste edital e na legislação pertinente; controlar a produção, comércio, uso, armazenamento, transporte interno e o destino final de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins; fiscalizar e assegurar a idoneidade de insumos e serviços utilizados na agropecuária, além dos produtos destinados ao uso veterinário; e classificar e padronizar, tecnicamente, os produtos e subprodutos de origem vegetal.

VENCIMENTO: R$ 1.450,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 1: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: BIOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

CARGO 2: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AGRONÔMICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

CARGO 3: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE ALIMENTOS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Alimentos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

CARGO 4: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE PESCA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Pesca, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

CARGO 5: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: MEDICINA VETERINÁRIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

CARGO 6: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: ZOOTECNIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

2.2 NÍVEL MÉDIO

2.2.1 AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO

ATRIBUIÇÕES: auxiliar no estudo e execução de projetos e pesquisas tecnológicas ou trabalhos de perícias administrativas; manejo e regulagem de máquinas e equipamentos; coleta das informações necessárias ao desempenho das atribuições do Fiscal Estadual Agropecuário; classificação e padronização técnicas de produtos e subprodutos de origem vegetal; levantamento e mapeamento de ocorrências sanitárias animais e vegetais; cadastramento de imóveis rurais e rebanhos indispensáveis à execução de programas oficiais de defesa e inspeção; fiscalização própria ao trânsito de animais e vegetais, bem como dos respectivos produtos e subprodutos, de prestar apoio, auxiliar e agir em conjunto com os técnicos de nível superior nas atividades de fiscalização, educação sanitária, inspeção de campos e pomares de produção, inspeção em animais de pecuaristas; colaboração nas campanhas de vacinação, coleta de amostras de plantas para análise fitossanitárias; auxiliar na fiscalização nos produtos de origem animal e vegetal, e seus derivados, na fiscalização e no comercio, formas de conservação de vacinas e demais insumos agropecuários; auxiliar nos procedimentos de controle sanitário em eventos agropecuários.

VENCIMENTO: R$ 730,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 7: AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: TÉCNICO AGRÍCOLA OU TÉCNICO AGROPECUÁRIO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso Técnico Agrícola ou Técnico Agropecuário.

2.3 QUADRO DE VAGAS

Cargo

Geral

Portadores de Deficiência

Total

Cargo 1: Fiscal Estadual Agropecuário - especialidade: Biologia

1

*

1

Cargo 2: Fiscal Estadual Agropecuário - especialidade: Engenharia Agronômica

19

1

20

Cargo 3: Fiscal Estadual Agropecuário - especialidade: Engenharia de Alimentos

1

*

1

Cargo 4: Fiscal Estadual Agropecuário - especialidade: Engenharia de Pesca

1

*

1

Cargo 5: Fiscal Estadual Agropecuário - especialidade: Medicina Veterinária

30

2

32

Cargo 6: Fiscal Estadual Agropecuário - especialidade: Zootecnia

1

*

1

Cargo 7: Agente Estadual Agropecuário - especialidade: Técnico Agrícola ou Técnico Agropecuário

19

1

20

* não há reserva de vagas para provimento imediato para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar n.° 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 30 de abril de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se referem à alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ADAGRI (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da ADAGRI, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.4 Ter idade mínima de 18 anos na data da posse.

4.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

4.6 Possuir os requisitos de escolaridade e de registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme item 2 deste edital.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

4.8 Apresentar toda documentação solicitada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1.1 TAXA:

R$ 85,00, para nível superior.

R$ 55,00, para nível médio.

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 20 de abril de 2009 e 15 horas do dia 30 de abril de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30 de abril de 2009.

5.1.5.1 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.1.6 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009.

5.3 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, na CEBRAC, Avenida Bezerra de Menezes, n.° 1.034, Centro, Fortaleza/CE, no período entre 10 horas do dia 20 de abril de 2009 e 15 horas do dia 30 de abril de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/especialidade. Após efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n.° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, pela Lei Estadual n.° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, e pela Lei Estadual n.° 13.844, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.

5.4.7.1 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Associação Brasileira de Odontologia (ABO-CE), Rua Gonçalves Ledo, n.° 1.630, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, nos dias 20 e 22 de abril de 2009, das 9 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, por intermédio do aplicativo para inscrição, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos:

5.4.7.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei n.° 11.551/89:

a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;

b) contracheque atual;

c) documento de identidade.

5.4.7.1.2 Para os candidatos amparados pela Lei n.° 12.559/95:

a) certidão expedida pelo Hemoce, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data da inscrição;

b) documento de identidade.

5.4.7.1.3 Para os candidatos amparados pela Lei n.° 13.844/06:

a) histórico escolar ou declaração de aluno regular do candidato;

b) laudo médico que comprove a condição de portador de deficiência do candidato;

c) no caso dos membros da família que sejam empregados privados ou empregados públicos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2008 (imposto de renda de pessoa física);

d) no caso dos membros da família que sejam servidores públicos: contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2008 (imposto de renda de pessoa física);

e) no caso dos membros da família que sejam autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento 2008 (imposto de renda de pessoa física);

f) documento de identidade do candidato.

5.4.7.2 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.4.7.1 deste edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela ADAGRI.

5.4.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29 de abril de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009.

5.4.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 30 de abril de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30 de abril de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ADAGRI (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 30 de abril de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.1.1 O fornecimento da documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 30 de abril de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital, e avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior, conforme os quadros a seguir.

6.1.1 NÍVEL SUPERIOR

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Avaliação de Títulos e Experiência Profissional

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.1.2 NÍVEL MÉDIO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 24 de maio de 2009, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, na data provável de 14 de maio de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a avaliação de títulos, para os cargos de nível superior, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, na data provável de 17 de junho de 2009.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 13.23 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (somente para os cargos de nível superior)

8.1 A avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, valerá 7,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício profissional, na Administração Pública ou na iniciativa privada, em atividades relacionadas à especialidade a que concorre.

0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo

3,50

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na especialidade a que concorre.

1,50

1,50

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na especialidade a que concorre.

1,00

1,00

DCertificado/declaração de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na especialidade a que concorre.0,501,00
TOTAL DE MÁXIMO DE PONTOS7,00

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

8.4.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

8.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

8.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

8.7.1 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional relacionada na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de 2 (dois) documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - contrato de prestação de serviços entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante ou recibo de pagamento autônomo (RPA); 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

8.7.1.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.7.1.2 Para efeito de pontuação da alínea A do quadro de títulos e experiência profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.7.1.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

8.7.1.4 Para efeito de pontuação das alínea A do quadro de títulos e experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

8.7.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.7.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.7.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos e experiência profissional.

8.7.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos e experiência profissional, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

8.7.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.7.3.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos e experiência profissional o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 8.7.3.1.

8.7.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

8.7.3.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

8.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.9 Cada título será considerado uma única vez.

8.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1 serão desconsiderados.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.2 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir, respeitados os empates na última posição.

Cargo

Geral

Portadores de Deficiência

Cargo 1: Fiscal Estadual Agropecuário - Especialidade: Biologia

10°

Cargo 2: Fiscal Estadual Agropecuário - Especialidade: Engenharia Agronômica

190°

10°

Cargo 3: Fiscal Estadual Agropecuário - Especialidade: Engenharia de Alimentos

10°

Cargo 4: Fiscal Estadual Agropecuário - Especialidade: Engenharia de Pesca

10°

Cargo 5: Fiscal Estadual Agropecuário - Especialidade: Medicina Veterinária

300°

20°

Cargo 6: Fiscal Estadual Agropecuário - Especialidade: Zootecnia

10°

9.2.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos e experiência profissional na forma do subitem 9.2 será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1 A nota final no concurso para os cargos de nível superior será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2 e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

11.2 A nota final no concurso para o cargo de nível médio será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

11.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, a partir das 19 horas da data provável de 26 de maio de 2009.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na avaliação de títulos e experiência profissional.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos e experiência profissional serão disciplinados no edital de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou divulgados na Internet.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.15 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.19 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.19.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.19.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.19.3 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.20 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.22 Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal.

13.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.27 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso, de que trata este edital, posse e exercício correm por conta dos candidatos.

13.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.29 O resultado final do concurso será homologado pela ADAGRI, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/adagri2009.

13.30 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital, e perante o ADAGRI, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não- atualização de seu endereço e dados pessoais.

13.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o ADAGRI.

13.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática. 2 Sistemas Operacionais LINUX. 3 BR Office: Editores de textos (Writer) e planilhas eletrônicas (Calc). 4 Conceitos de Internet e ferramentas comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Atualidades do setor agropecuário. 2 Legislação básica federal e do estado do Ceará relativa a defesa, inspeção e fiscalização agropecuária. 3 Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: BIOLOGIA: 1 Bioquímica básica e biomoléculas. 2 Metabolismo e regulação da utilização de energia. 3 Proteínas e enzimas. 4 Macromoléculas informacionais, transmissão da informação genética. 5 Comunicação e regulação geral do organismo. 6 Bioquímica e medicina. 7 Biologia molecular e engenharia genética. 8 Melhoramento genético. 9 Biotecnologia vegetal. 10 Biotecnologia animal. 11 Biotecnologia microbiana e fermentações. 12 Legislação de propriedade industrial: generalidades, marcas e patentes.

CARGO 2: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AGRONÔMICA: 1 Fitossanidade. 1.1. Fitopatologia das principais culturas do estado do Ceará. 1.2 Entomologia das principais culturas do estado do Ceará. 1.3 Pragas quarentenárias A1, A2 e pragas não regulamentadas. 1.4 Manejo integrado de pragas. 1.5 Ciência das plantas daninhas. 2 Quarentena vegetal. 2.1 Tratamentos quarentenários. 3 Certificação fitossanitária. 4 Procedimentos de fiscalização. 5 Legislação federal e do estado do Ceará relativa a defesa sanitária vegetal. 6 Uso correto e seguro de agrotóxicos e afins. 6.1 Transporte. 6.2 Armazenamento (revendas e propriedade). 6.3 Uso e aplicação. 6.4 Descarte e destinação final de embalagens vazias. 7 Classificação toxicológica dos agrotóxicos. 8 Receituário agronômico. 9 Legislação federal e do estado do Ceará relativa a agrotóxicos e afins. 10 Legislação federal e do estado do Ceará relativa a sementes e mudas. 11 Metodologia de amostragem e de análise de sementes. 12 Fisiologia de sementes. 13 Legislação brasileira sobre proteção de cultivares. 14 Legislação federal e do estado do Ceará relativa a padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico.

CARGO 3: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE ALIMENTOS: 1 Anatomo-fisiologia elementar: bovinos, suínos, caprinos, ovinos e peixes. 2 Noções básicas sobre as principais doenças veiculadas por alimentos de origem animal: tipos, causas, conseqüências e prevenção da transmissão. 3 Abate humanitário. 4 Inspeção ante e post mortem: aspectos macroscópicos do animal. 5 Classificação dos produtos e subprodutos de origem animal quanto ao interesse econômico. 6 Normas de inspeção dos produtos e subprodutos de origem animal: procedimentos e tecnologia adequados ao pré-abate, abate, processamento, industrialização, conservação e estocagem. 7 Aspectos higiênico-sanitários nos processos de ordenha manual ou mecânica de rebanho leiteiro. 8 Noções das boas práticas e de análise de risco e pontos críticos de controle na industrialização de produtos de origem animal. 9 A água na indústria de alimentos de origem animal: origem, qualidade e destino da água servida. 10 Acondicionamento e destino do lixo na indústria de alimentos de origem animal. 11 Tecnologia básica, controle e avaliação higiênico-sanitária nos estabelecimentos de abate e estocagem de carnes, na indústria de produtos e subprodutos de origem animal e de seus derivados: matéria prima, manipuladores, utensílios e equipamentos, ambiente. 12 Ingredientes, aditivos e coadjuvantes de aplicação usual na industrialização de alimentos de origem animal: especificações gerais da legislação federal vigente, noções gerais sobre o aspecto toxicológico e de saúde coletiva. 13 Tópicos gerais da legislação federal e do estado do Ceará sobre alimentos de origem animal.

CARGO 4: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE PESCA: 1 Cultivo e exploração sustentável de recursos pesqueiros, fluviais e lacustres e sua industrialização. 2 Aquicultura. 3 Processamento de pescado. 4 Monitoramento da pesca em reservatórios, lagoas e rios. 5 Reprodução de espécies nativas da ictiofauna. 6 Manejo e gestão dos estoques pesqueiros. 7 Manejo da ictiofauna. 8 Repovoamento de reservatórios, rios e lagoas com espécies nativas. 9 Legislação da pesca. 10 Noções básicas sobre as principais doenças veiculadas por pescados: tipos, causas, conseqüências e prevenção da transmissão. 11 Normas de inspeção dos produtos e subprodutos de origem pesqueira: procedimentos e tecnologia adequados ao processamento, industrialização, conservação e estocagem. 12 Noções das boas práticas e de análise de risco e pontos críticos de controle na industrialização de produtos pesqueiros. 13 A água na indústria pesqueira: origem, qualidade e destino da água servida. 14 Acondicionamento e destino do lixo na indústria de alimentos de origem pesqueira. 15 Tecnologia básica, controle e avaliação higiênico-sanitária nos estabelecimentos de processamento e estocagem de produtos e subprodutos de origem pesqueira e de seus derivados: matéria prima, manipuladores, utensílios e equipamentos, ambiente. 16 Tópicos gerais da legislação federal e do estado do Ceará sobre alimentos de origem pesqueira.

CARGO 5: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: MEDICINA VETERINÁRIA: 1 Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos. 2 Defesa Sanitária Animal. 2.1 Doenças tóxicas e metabólicas, parasitárias e da esfera reprodutiva, metabolismo hormonal. 2.2 Doenças de notificação obrigatória. 2.3 Doenças exóticas. 2.4 Diagnóstico, prevenção e controle. 3 Conhecimento básicos de Epidemiologia. 3.1 Imunidade. 3.2 Análise de risco. 3.3 Bioestatística. 4 Desenvolvimento de programas sanitários. 5 Clínica Médica Veterinária. 6 Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. 6.1 Análise de risco em pontos críticos de controle (APPCC). 7 Métodos de amostragem e análise. 7.1 Produtos de origem animal. 7.2 Produtos de origem vegetal. 8 Fiscalização de produtos de uso veterinário. 8.1 Soros, vacinas (biológico). 8.2 Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos. 9 Noções de biossegurança. 10 Higiene de alimentos (zoonoses). 10.1 Doenças transmitidas por alimentos. 10.2 Identidade e qualidade de alimento. 11 Legislação federal e do estado do Ceará em defesa sanitária animal e inspeção de produtos de origem animal. 11.1 Inspeção de produtos de origem animal. 11.2 Produtos veterinários. 12 Programas sanitários básicos. 12.1 Vigilância sanitária internacional. 13 Fóruns internacionais de referência. 13.1 Escritório Internacional de Epizootias (O.I.E.). 13.2 Organização Panamericana de Saúde (O.P.S./OMS). 13.3 Organização para Agricultura e Alimentação (FAO). 13.4 Organização Mundial do Comércio (OMC). 13.5 Blocos Econômicos Mundiais.

CARGO 6: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: ZOOTECNIA: 1 Legislação federal e do estado do Ceará sobre fiscalização de produtos destinados à alimentação animal. 2 Legislação federal e do estado do Ceará sobre melhoramento animal. 3 Nutrição animal. 3.1 Nutrição de monogástricos. 3.2 Nutrição de ruminantes. 4 Plantas forrageiras e pastagens. 5 Melhoramento animal. 6 Influência do ambiente na produção animal. 7 Inspeção industrial e sanitária de alimentos para animais. 8 Métodos de amostragem e análise de produtos destinados à alimentação animal. 9 Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. 10 Noções de biossegurança. 11 Conhecimentos básicos sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE, UE e MERCOSUL). 12 Noções sobre normas e procedimentos operacionais em vigilância agropecuária internacional, com foco na comercialização de produtos destinados à alimentação animal.

CARGO 7: AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ESPECIALIDADE: TÉCNICO AGRÍCOLA OU TÉCNICO AGROPECUÁRIO: 1 Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. 2 Análise de sementes. 2.1 Amostragem. 2.2 Pureza. 2.3 Germinação. 2.4 Teste de tetrazólio. 2.5 Determinação de umidade. 3 Fitossanidade. 3.1 Identificação das principais pragas agrícolas do estado do Ceará. 3.2 Manejo de pragas. 3.3 Uso correto de agrotóxicos e afins. 4 Noções de sanidade animal. 5 Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal e animal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 6 Legislação federal e do estado do Ceará sobre defesa sanitária vegetal e animal. 7 Legislação federal e do estado do Ceará sobre padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 8 Legislação federal e do estado do Ceará sobre inspeção de produtos de origem vegetal e animal. 9 Legislação federal e do estado do Ceará sobre fiscalização de insumos agropecuários.

Francisco Edilson de Castro
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará