ACADEPOL - Academia de Polícia Judiciária do Estado - TO

Notícia:   Acadepol - TO seleciona Instrutores para dois cursos

ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

ACADEMIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 008/2013 - ACADEPOL, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTOS DE VAGAS DE INSTRUTORES DA ACADEMIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA NO CURSO APRIMORAMENTO DE TÉCNICAS DE NECRÓPSIA.

Processo : 2012/3100/0144

A Academia de Polícia Judiciária do Estado do Tocantins - ACADEPOL, neste ato representado pelo Coordenador, Djalma Leandro, designado pelo Ato de Resolução nº 012, de 16/08/2013, publicado no DOE nº 3.940, de 16/08/2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na portaria nº 090, de 25 de janeiro de 2013, publicado no DOE nº 3.808 de 1º de fevereiro de 2013, onde prevê a realização de Edital de Seleção, torna pública a Abertura de Inscrições, destinado a selecionar candidatos para as vagas de Instrutores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A seleção será regida por este Edital, executado pela Comissão de Seleção da ACADEPOL, e realizada na cidade de Palmas/TO.

1.2 - A seleção pública visa o provimento de 06 (seis) vagas para o cargo de instrutor, cuja especialidades estão detalhadas no Anexo IV deste edital.

1.3 - A seleção se dará:

1.3.1 - Para a função de instrutor, em duas etapas, divididas em fase:

1.3.1.1 - 1ª Etapa

a) Inscrição de caráter eliminatório, sujeita a confirmação.

1.3.1.2 - 2ª Etapa

b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4 - Descrição das Atividades: instrutoria na área de conhecimento/disciplinas do Curso de Aprimoramento de Técnicas de Necropsia (conforme Anexo IV deste edital).

1.5 - Modalidade do Curso : Presencial, com carga horária de 40 horas aulas.

2 - DA REMUNERAÇÃO DA INSTRUTORIA

2.1 - A remuneração referente à instrutoria será de:

2.1.1 - Instrutoria : R$ 100,00 (cem reais) hora/aula;

2.1.2 - Regulamentação: Em conformidade com a Portaria nº 2.467 de 19 de julho de 2011.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições para o processo seletivo é gratuita e realizar-se-á no período de 30/09/2013 à 04/10/2013, nos horários das 12:30 às 18:30 horas na sede da Academia de Polícia Judiciária em Palmas/TO

3.2 O candidato deverá efetuar sua solicitação de inscrição no Processo seletivo observando os requisitos exigidos para o que deseja concorrer.

3.3 - Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher a ficha conforme modelo disposto no anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico www.ssp.to.gov.br, www.ssp.to.gov.br/academia, enviando-a juntamente com a documentação descrita no item 3.7 "d" e 4, pelo correio (via sedex) para o seguinte endereço : Academia de Polícia Judiciária, situada na 804 sul alameda 07, lote 01 Palmas/TO CEP 77.023-036, observando o horário de Palmas/TO.

3.4 - A inscrição poderá também ser realizada pessoalmente ou por procuração específica, junto a Secretaria Acadêmica da Academia de Polícia Judiciária.

3.5 - Será indeferida a inscrição do candidato que não entregar toda a documentação constante no item 3.7 "d" e 4 deste edital.

3.6 - Será considerada como data limite para postagem o dia 04/10/2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior.

3.7 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar, além da documentação descrita no item 3.7 "d" e 4, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no anexo I, deste Edital.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor(a) e, autorizando a participação integral das atividades do curso, conforme modelo constante no anexo II, deste Edital.

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópia autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante do anexo III, deste edital.

d) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original) :

* Carteira de Identidade;

* Cadastro de pessoa física - CPF;

* Comprovante de endereço;

* Comprovante de conta corrente;

* Contra Cheque atualizado;

* PIS/PASEP.

3.8 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.9 - O candidato deverá observar atentamente as etapas do processo seletivo contidas no cronograma disponível no item 7.2, bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

3.10 - Não serão aceitas solicitações de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

3.11 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.12 - O candidato poderá concorrer a todas as vagas do processo seletivo individualmente.

3.13 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.14 - Serão de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, no ato da entrega dos documentos, bem como a entrega dos títulos da data prevista neste Edital, arcando o candidato as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Poderão inscrever-se no processo seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações especializadas abaixo :

a) Graduação .

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas, será publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nos endereços eletrônicos www.ssp.to.gov.br; www.ssp.to.gov.br/academia e sede da Academia de Polícia Judiciária, na data provável de 09/10/2013.

6 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1.1 - A Comissão de Seleção será instituída pela ACADEPOL.

6.1.2 - A Comissão de Seleção emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do processo seletivo.

6.1.3 - As atas deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Comissão do Processo Seletivo.

6.1.4 - Cada membro da Comissão do Processo Seletivo atribuirá pontuação individual a cada candidato de prova de títulos.

6.2 - Dos Títulos

6.3 - Da avaliação de Títulos

6.3.1 - A entrega de títulos será realizada obedecendo ao cronograma de acordo com as especificações a seguir :

6.3.2 - Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo V deste edital.

6.3.3 - Receberá nota zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado.

6.3.4 - Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregue fora do prazo

6.3.5 - No ato da entrega dos documentos, o candidato , deverá preencher e assinar os documentos de acordo com os modelos fornecido pela ACADEPOL, na qual indicará a quantidade de folhas entregues do Anexo I. No caso de artigos ou livros, autenticar apenas as páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução, que comprovem a autoria do texto.

6.3.5.1 - O candidato que optar pela conferência do original para que os títulos tenha validade, realizada pela ACADEPOL , deverá comparecer com os títulos (cópias impressas e original), no período da inscrição.

6.3.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou não conferidas pela ACADEPOL em substituição da autenticadas.

6.3.7 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos e documentos entregues por terceiros, mediante apresentação de documentos de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

6.3.7.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, no ato da inscrição.

6.3.8 - Um título não poderá ser bipontuado na mesma disciplina.

6.4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.4.1 - Para os títulos relacionados no Anexo III, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição de conclusão de curso, conforme prevê a legislação.

6.4.2 - Os documentos relacionados no Anexo III somente será aceito se for expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e indicar a carga horária.

6.4.2.1 - Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

6.4.3 - Declaração ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados no Anexo V.

6.4.4 - Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no Anexo V, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizada na área privada;

b) Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizada na área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

6.4.5 - Os documentos mencionados nas opções "a" e "b" do subitem 6.4.4 deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

6.4.6 - A declaração mencionada na opção "c" do subitem 6.4.3 deverá ser emitida pelo contratante. Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.4.7 - A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão, que informe o nível de escolaridade, expedida pelo setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo, ou por meio de cópia de Diário Oficial, autenticada pela empresa oficial correspondente, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado. Comprovação do servidor público - contracheque do órgão.

6.4.8 - Não será considerado Concurso Público, a seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - O candidato que desejar interpor recurso(s) em face de não confirmação de sua solicitação de inscrição, disporá do primeiro dia útil após a publicação da lista de confirmação das inscrições.

7.2 - Os recursos contra a não confirmação de inscrição deverão ser encaminhados à ACADEPOL no endereço 804 sul alameda 07 lote 01 Palmas/TO ou via fax (63) 3218-6850.

7.3 - O Resultado provisório será publicado no endereço eletrônico www.ssp.to.gov.br e www.ssp.to.gov.br/academia.

7.4 - O parecer final da Comissão do Processo Seletivo somente poderá ser recusado à vista da irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao processo seletivo.

7.5 - O julgamento da Comissão do Processo Seletivo somente será observado em caso de inobservância das normas contidas neste edital e das disposições legais, hipótese em que caberá recurso ao Coordenador da Academia de Polícia Judiciária, observado o seguinte:

a) O candidato, que desejar interpor recurso(s), devidamente fundamentado, disporá de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados provisórios do processo seletivo sobre a pontuação atribuída.

b) Os resultados dos recursos serão divulgados nas datas previstas no endereços eletrônicos www.ssp.to.gov.br, www.ssp.to.gov.br/academia. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Comissão de Seleção do Processo Seletivo da ACADEPOL.

7.6 - Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias dos seus formulários de avaliação, deverá tal solicitação até as 10 horas do primeiro dia útil após a divulgação dos resultados provisórios, a mesma deverá ser feita via fax no número 63 - 3218 6850.

7.7 - Não serão disponibilizadas, para fins de elaboração de recursos , cópias de currículos de outros candidatos.

7.8 - Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Serão aceitos os recursos na forma presencial ou via fax.

7.9 - Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda as exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados.

7.10 - Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da avaliação dos títulos, preenchendo todas as vagas ofertadas durante o curso.

8.2 - O Edital referente à classificação dos títulos será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, no endereço eletrônico www.ssp.to.gov.br, www.ssp.to.gov.br/academia, na data provável de 14/10/2013.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência;

d) Detentor de cargo Policial ou função similar.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Será desclassificado e excluído a qualquer tempo o candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou ainda, deixar de apresentar qualquer documento que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente Edital, bem como que perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, apresentar conduta desrespeitosa com os demais candidatos, com a Comissão de Seleção e demais servidores da Acadepol.

10.2 - A inscrição do candidato ao processo seletivo implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste Edital e em outros Editais eventualmente publicado.

10.3 - O candidato aprovado no processo seletivo será comunicado através de Diário Oficial, pela Academia de Polícia Judiciária do inicio do curso.

10.4 - A descrição da área de conhecimento (Anexo IV deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do instrutor junto ao curso, obedecendo às necessidades e os interesses da instituição.

10.5 - As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do processo seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

10.6 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referente a este processo seletivo que sejam publicado no Diário Oficial do Estado, divulgados na internet no endereço www.ssp.to.gov.br, www.ssp.to.gov.br/academia.

10.7 - O processo seletivo será realizado para o exato número de vagas a serem providas.

10.8 - Será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, o Edital de resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos aprovado no processo seletivo, por ordem de classificação, na data provável de 24/10/2013.

10.9 - Os Editais referentes a confirmação das inscrições, resultado provisório, classificação e resultado final do processo seletivo serão publicados no diário oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet no(s) endereço(s) eletrônico(s) www.ssp.to.gov.br; www.ssp.to.gov.br/academia.

10.10 - Todos os comunicados e avisos disponibilizados em murais, página(s) eletrônica(s) terão força de edital.

10.11 - A classificação no processo seletivo, geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária, observando às disposições legais pertinentes.

10.12 - Os documentos apresentados a Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos, sendo anexados a pasta curricular e ao Processo do Curso.

10.13 - Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados em 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação da Seleção e não sendo retirados neste prazo, serão incinerados, sem qualquer formalidade ou aviso.

10.14 - Os casos omissos serão resolvidos solidariamente pela ACADEPOL.

10.15 - Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação do processo seletivo.

10.16 - Os objetos de avaliação constam nos anexos deste edital.

10.17 - As demais disposição do Edital de Seleção nº. 008/2013 de 22 de agosto de 2013, publicado no DOE nº. 3.956, permanecem inalteradas.

Palmas, 22 de agosto de 2013.

Djalma Leandro
Delegado de Polícia de Classe Especial
Coordenador da Academia de Polícia Judiciária

ANEXO IV

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETO DE AVALIAÇÃO

PROCESSO : 2012/3100/0144 - CONVÊNIO Nº 759575 - APRIMORAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA ACADEMIA DE POLICIA JUDICIÁRIA E DO ENSINO POLICIAL.

1.1 - Cidade de execução do curso : Palmas

Curso

Nº. Vagas

Código Vagas

Quant. Horas/ Aulas

Formação Mínima Exigida

Disciplinas Curso

Aprimoramento de Técnicas de Necropsia

01

A.T.N.

08

Graduação

Biossegurança

Aprimoramento de Técnicas de Necropsia

01

A.T.N.

06

Graduação

Preservação de Cadáver

Aprimoramento de Técnicas de Necropsia

01

A.T.N.

06

Graduação

Coleta de Material Para Análise (Biopsia, Patologia e Projétil)

Aprimoramento de Técnicas de Necropsia

01

A.T.N.

06

Graduação

Coleta de Material para Exames de DNA

Aprimoramento de Técnicas de Necropsia

01

A.T.N.

08

Graduação

Anatomia

Aprimoramento de Técnicas de Necropsia

01

A.T.N.

06

Graduação

Dessecção de Cadáver

 

Total de carga horária

40 horas aulas

ANEXO V

PROCESSO : 2012/3100/0143 - CONVÊNIO Nº 759575 - APRIMORAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA ACADEMIA DE POLICIA JUDICIÁRIA E DO ENSINO POLICIAL.

Quadro de atribuição de pontos para avaliação de currículo Pontuação máxima de 100 pontos

Título

Valor Máximo de pontuação

Formação complementar em áreas afins do curso.
- Curso de atualização, mínimo de 30h - 7,0 pontos
- Curso de aperfeiçoamento, mínimo de 180h - 13,0 pontos;
- Curso de pós graduação, mínimo de 360h - 20,0 pontos.
- O candidato pontuará apenas a maior titulação apresentada, não sendo cumulativa

40

Histórico Profissional
- Experiência profissional na área afins, 14 pontos;
- 2,0 pontos para cada ano de exercício profissional em áreas afins, atingindo a pontuação máxima de 16 pontos.

30

Experiência docente
*2,0 pontos para cada ano de exercício docente na área afins;
* 1,0 para cada curso de no mínimo 30 horas/aulas;
- pontuação máxima de 30 pontos

30

Total de pontos no currículo

100