Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio - SC

Notícia:   Abertas 6 vagas para vários cargos no Hospital e Maternidade Santo Antônio - SC

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO

MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2010

Abertura de Inscrições para o provimento de cargos do Quadro Único da Autarquia Municipal - Hospital e Maternidade Santo Antônio de LEBON RÉGIS, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de LEBON RÉGIS (SC), no Estatuto, no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações aplicáveis ao Concurso Público - Edital 001/2010.

O Hospital e Maternidade Santo Antônio, do Município de LEBON RÉGIS, através de seu Representante Legal, torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento efetivo de cargos do Quadro de Pessoal da referida Autarquia, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de provimento efetivo da lei Complementar nº 060/2009 de 10 de dezembro de 2009.

1.2. As respectivas vagas são indicadas nos quadros que se apresentam a seguir.

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO EM R$

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Enfermeiro Padrão

40

1.850,00

3º Grau

01

Farmacêutico

40

1.470,00

3º Grau

01

Técnico em Enfermagem

40

750,00

Nível médio

01

Técnico em Radiologia

40

1.550,00

Nível médio

01

Vigia

40

500,00

Fundamental

02

1.3. Após o preenchimento das vagas indicadas no item anterior, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas e as que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O nível de escolaridade exigido e especificado neste edital, deverá estar atendido até a posse dos candidatos.

2.1.1. Para os cargos que exigirem registro no órgão profissional é necessário comprovar estar em dia e quite com os pagamentos das anuidades, mediante certidão, esta a ser emitida pelo respectivo órgão de classe.

2.2. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, deverá ser lotado na Autarquia - Hospital e Maternidade Santo Antônio, do Município de LEBON RÉGIS.

2.3. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe - AMARP, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O Processo de Inscrição se realizará no período de 15 de fevereiro de 2010, à 15 de Março de 2010 , no horário de expediente, das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede administrativa do Hospital Santo Antônio.

3.1.1. A primeira etapa do Processo de Inscrição corresponde ao Pagamento do valor da Inscrição, no valor de R$ 60,00 para os Cargos de Nível Superior, R$40,00 para os cargos de Nível Médio e de R$ 20,00 para o cargo de Nível Fundamental.

3.1.2. O candidato deverá recolher o valor correspondente para a Taxa de Inscrição, no Banco BRASIL , AGÊNCIA 2.837-1, C/C No. 9.404-8, através de boleto bancário da conta do Hospital, através de depósito bancário identificado.

3.1.3. O Valor de inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma.

3.2. A segunda etapa do Processo de Inscrição será o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, uma via para arquivo do Hospital, e uma via para o candidato, sendo esta o cartão de identificação.

3.3. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo cuja vaga não esteja prevista no item 1.2.; e ou que deixar de indicá-lo na Ficha de Inscrição e ou que indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

3.5. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, considerando-se nulas as demais inscrições, sendo que uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou do cargo escolhido.

3.7. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com:

3.7.1. o pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo pretendido;

3.7.2. a entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida na sede Administrativa do Hospital de Lebon Régis.

3.7.3. a entrega da fotocópia autenticada dos documentos exigidos no item 3.8 deste edital;

3.7.4. e atendidas todas as demais condições exigidas e previstas neste edital.

3.8. São condições para a inscrição:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d. estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e. apresentar Cédula de Identidade;

f. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

g. duas fotos 3x4 recentes;

h. documentação referente ao Grau de Instrução;

i. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.9. A documentação comprobatória dos requisitos mencionados no item anterior, com a respectiva fotocópia autenticada, será exigida e deverá ser apresentada no ato da inscrição e a esta será anexada.

3.10. Ao efetuar a entrega de sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.8 deste Edital.

3.11. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição conforme indicado no item 3.1.2.

3.12. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser apresentado, juntamente com a cédula de identidade, por ocasião da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

3.13. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.14. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Concurso Público, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos no item 3.8, o instrumento de procuração.

3.14.1. O candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo pagamento do valor de inscrição correto para o cargo escolhido, pela apresentação da fotocópia do documento de identidade, pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e pelas demais informações prestadas na mesma ficha.

3.14.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.15. Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

3.16. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão protocolizar até 15 de Março de 2010, junto ao Setor de Protocolo do Hospital de LEBON RÉGIS, requerimento indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, anexando ao pedido fotocópia de sua ficha de inscrição. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão Municipal Coordenadora deste Concurso Público.

3.17. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A homologação das inscrições será feita no dia 19 de Março de 2010, publicada na forma legal, afixando-se cópia em local próprio, na sede do Hospital de LEBON RÉGIS.

4.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da portaria homologatória das inscrições, para impetrar recurso.

4.3. Os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser encaminhados à Comissão Municipal Coordenadora deste Concurso Público.

5. DAS PROVAS

5.1. Este Concurso Público será realizado através da aplicação de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

5.2. Não haverá prova de redação para nenhum dos cargos constantes do presente edital.

5.3. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo I, do presente Edital.

5.4. A prova escrita objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta.

5.5. As provas objetivas serão realizadas no dia 28 de Março de 2010, na Escola Básica Frei Caneca, localizada à Rua Arthur Barth, no Centro de Lebon Régis.

5.5.1. As provas objetivas terão duração de 3(três) horas, com início ás 09:00 e término às 12:00 horas.

5.5.2 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.6. Não Será atribuída nota:

a. às questões da prova objetiva que contenham emendas e/ou rasuras, na folha de respostas, ainda que legíveis;

b. às questões da prova objetiva que contenham mais de uma opção na folha de resposta;

c. às questões da prova objetiva que não estiverem assinaladas na folha de respostas;

5.7. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em folha de respostas, específica, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.7.1. Na 1ª folha do caderno de provas e na folha de respostas, deverá conter o nome do candidato, nas demais folhas somente a rubrica.

5.7.2. A folha de Resposta das provas estará no final do caderno de provas.

5.8. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.9. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem, nota igual ou superior 5,0 (cinco inteiros).

5.10. Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após trinta minutos do início das mesmas.

5.10.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.10.2. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o caderno de provas e a folha de resposta.

5.11. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

5.12. O candidato portador de deficiência, mesmo ao amparo do item 7.3 deste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

5.15. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRM, CRC etc.) e o Cartão de Inscrição.

5.15.1. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.15, quer eles estejam autenticados ou não.

5.16. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de LEBON RÉGIS (SC). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

5.17. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.18. O Município de LEBON RÉGIS e a AMARP não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dar-se-á pela média obtida nas provas.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da pontuação final, sendo que os portadores de deficiência constarão de listas em separado.

6.3. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. na data da divulgação dos resultados esteja prestando serviços ao Município de Lebon Régis;

b. for casado;

c. for mais idoso.

6.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver média 5,0 (cinco).

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.

7.2. A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro do Município de LEBON RÉGIS. A nomeação é de competência do Presidente da Autarquia-Hospital Santo Antônio, dentro do interesse, da necessidade e conveniência da administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.2.1. Os servidores aprovados neste Concurso até o limite das vagas estabelecidas neste Edital, quando forem convocados, serão nomeados e terão sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de LEBON RÉGIS, e ainda o que estabelecer o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de LEBON RÉGIS, e da Lei Complementar n° 060 de 10 de dezembro de 2009.

7.3.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão protocolizar junto ao Protocolo do Hospital, requerimento à Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público n.° 001/2010, com solicitação de enquadramento, indicando o cargo a que concorrem, seu número de inscrição e especificando a respectiva deficiência, em documento anexo, por atestado médico, com identificação do portador da deficiência, carimbo e assinatura do Médico com o respectivo CRM.

7.3.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 7.3.3, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Município de LEBON RÉGIS, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

7.3.5. A inobservância do disposto nos itens 7.3.3 e 7.3.4 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos deficientes.

7.3.6. Os candidatos deficientes, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

7.3.7. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

7.4. Fica desde já estabelecido que o candidato aprovado no Concurso, sendo ele aposentado, deverá submeter-se ao que estabelece a Constituição Federal e a legislação em vigor, sob as penas da lei.

7.5. Previamente à posse, deverão os aprovados no Concurso, apresentar laudo médico para fins de prova de sanidade e de aptidão física e mental para o exercício do cargo e, ainda, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não terem sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei.

7.6. O candidato classificado será chamado por carta expedida com aviso de recebimento, em que constará o prazo de manifestação do candidato de até 03 (três) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela nomeação.

7.7. O candidato aprovado fica compromissado com o Hospital e Maternidade Santo Antônio do Município de LEBON RÉGIS a assumir suas funções no prazo estipulado em Lei, caso seja convocado. Não assumindo, perderá sua condição de classificação e será considerado eliminado.

7.8. O candidato classificado e que for convocado deverá apresentar-se munido da documentação comprobatória da escolaridade e da qualificação exigida para o cargo ao qual foi aprovado.

7.9. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, exceto se requerida a prorrogação deste prazo, nos termos da legislação vigente.

8. DOS RECURSOS

8.1. É admitido recurso quanto:

a. à formulação das questões e respectivos quesitos;

b. à opção considerada como certa na prova objetiva;

c. ao indeferimento de inscrição;

d. os resultados finais do Concurso Público para cada cargo;

e. a homologação dos resultados finais.

8.2. Os recursos relativos aos itens "8.1 .a" e "8.1 .b" deverão ser interpostos e apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no próprio local onde as mesmas se realizarem, até 15 (quinze) minutos após o encerramento das mesmas.

8.2.1. O gabarito das provas estará disponível no Quadro Mural junto à sede administrativa da Prefeitura Municipal de LEBON RÉGIS, Na Sede Administrativa do Hospital e Maternidade Santo Antônio, a partir do encerramento do horário das provas. E também estará disponível na Internet na página da AMARP (www.amarp.org.br).

8.2.3. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, além do que prevê o item 8.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, mediante requerimento, no próprio local onde as mesmas se realizarem, até 15 (quinze) minutos após o encerramento das mesmas.

8.3. Os recursos relativos aos itens "8.1.c", "8.1.d" e "8.1.e" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato.

8.4. Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

8.5. Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Protocolo do Hospital e Maternidade Santo Antônio de LEBON RÉGIS, no horário das 13 às 18 horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital e endereçados a Comissão do Concurso.

8.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido de plano, sendo para tanto, considerados a data e a hora do respectivo protocolo.

9. DO FORO JUDICIAL

9.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de LEBON RÉGIS.

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1. Fica delegada competência à Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe - AMARP para:

a. elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas;

b. divulgar os gabaritos e o resultado final das provas;

c. apresentar o resultado final e a classificação de todos os candidatos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada um dos cargos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do interesse e da necessidade do Hospital e Maternidade Santo Antônio, do Município de LEBON RÉGIS.

11.2. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada pelo Presidente do Hospital, através de Portaria, publicado na imprensa e afixado em local próprio na sede do Hospital e Maternidade Santo Antônio, do Município de LEBON RÉGIS.

11.3. O extrato deste Edital (aviso de abertura) será publicado em jornal de circulação na cidade de LEBON RÉGIS, no mural da sede administrativa da Prefeitura Municipal e no Hospital e Maternidade Santo Antônio, do Município de LEBON RÉGIS.

11.4. O inteiro teor deste Edital e a(s) Portaria(s) de Homologação serão publicados no mural da sede administrativa da Prefeitura Municipal e no Hospital e Maternidade Santo Antônio, do Município de LEBON RÉGIS.

11.4.1. O resultado final (Ato de homologação do Concurso) será publicado no mural da sede administrativa da Prefeitura e no Hospital e Maternidade Santo Antônio, do Município de LEBON RÉGIS, apenas dos candidatos que lograrem classificação e aprovação no Concurso Público.

11.5. São declarados inabilitados para efeito de investidura no Quadro de Pessoal Civil do Município de LEBON RÉGIS, os portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, especificadas no parágrafo primeiro do artigo 186 da Lei Federal nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e das seguintes deficiências: tetraplegia, amputação dos membros superiores, lesão cerebral grave e definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício profissional.

11.6. Será excluído do concurso o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

c. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e. ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 5.12 e 5.12.1 deste Edital;

f. recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.13.

11.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8. O Presidente do Hospital e Maternidade Santo Antônio do Município de LEBON RÉGIS a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular o presente Concurso.

11.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público n.º 001/2010, pela AMARP e pela Procuradoria do Município de LEBON RÉGIS.

11.11. O presente edital também estará disponível, na sua íntegra, na Internet na página do Município de Lebon Régis.

LEBON RÉGIS (SC), 10 de Fevereiro de 2.010

LEONIRO DA SILVA PAHL
Presidente

ANEXO I - Edital 001/2010

CONTEÚDO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

PROVAS NÍVEL SUPERIOR

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

PORTUGUÊS

GRAMÁTICA - REGÊNCIA E CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL, USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, USO DE ONDE E AONDE, HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS. ORTOGRAFIA EM GERAL E NOVA ORTOGRAFIA.

MATEMÁTICA

REGRA DE TRÊS, PORCENTAGEM, E MATEMÁTICA DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO.

CONHECIMENTOS DA UNIÃO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO,

HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ARTS. 196 A 200 E ADCT.

OUTROS: CONHECIMENTO ESPECIFICO NAS RESPECTIVAS ÁREAS:

ENFERMEIRO (ENFERMAGEM) - FARMACÊUTICO(FARMÁCIA) - TÉCNICO EM RADIOLOGIA(RADIOLOGIA) - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (TÉCNICAS DE ENFERMAGEM)

CONTEÚDO DAS PROVAS NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E GRAMÁTICA DE NÍVEL FUNDAMENTAL.

MATEMÁTICA

OPERAÇÕES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL - ADIÇÃO, SUBTRAÇÃO, MULTIPLICAÇÃO E DIVISÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

NOÇÕES DE VIGILÂNCIA - SEGURANÇA

FOTO 3 x 4

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO.

LEBON RÉGIS-SC

ANEXO I

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ____________________

Candidato: _______________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/________ .

Identidade: C.P.F.: ___________________________________

Rua: ________________________________________________ Nº ________________________________

Localidade/Bairro: ____________________________ Cidade: ______________________________________

Fone: ______________________________ Escolaridade: __________________________________________

Cargo Pretendido: __________________________________________________________________________

Declaro que as informações acima são verídicas e que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previstos.

Data: ____/____/____.

ASSINATURA DO CANDIDATO ____________________________