Hospital Beneficente Dr. César Santos - RS

Notícia:   Abertas 12 vagas para Médico Clínico Geral no HBCS de Passo Fundo - RS

HOSPITAL BENEFICENTE DR. CÉSAR SANTOS

EDITAL Nº 021/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS

Aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, o HOSPITAL BENEFICENTE DR. CÉSAR SANTOS, Autarquia Municipal, através de seu Diretor Geral, Sr. Fabiano Cesar Bolner, no uso de suas atribuições legais, faz saber, por este Edital, que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, por meio de Prova de Títulos, visando contratação temporária de doze profissionais para desempenhar atividades técnicas do Pronto Socorro do Hospital, no âmbito da Lei Municipal nº 4.875, de 12 de janeiro de 2.012, definindo os critérios para a seleção de profissionais para o preenchimento das funções públicas de MÉDICO CLÍNICO GERAL, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. O Processo Seletivo Público Simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa da COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCESSO SELETIVO, instituída pela Portaria nº 46/2.013 e pelas disposições contidas na Legislação acima referida.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de Vagas Temporárias para as Funções Públicas de Médico Clínico Geral no Hospital Beneficente Dr. César Santos, Passo Fundo/RS.

1.2 - As funções públicas constantes da tabela do item 2 serão exercidas de acordo com as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.875, de 12 de janeiro de 2.012, no Hospital Beneficente Dr. César Santos.

2 - TABELA DE FUNÇÃO, VALOR HORA, E TIPO DE PROVA

Função

Carga Horária

Valor/Hora

Tipo de Prova

Médico Clínico Geral

Mínimo de 12h semanais diurnas

R$ 50,00

Títulos

Médico Clínico Geral

Mínimo de 12h semanais noturnas

R$ 60,00

Títulos

2.1 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de funções públicas vagas, e declaradas pelo Hospital Beneficente Dr. César Santos.

2.2 - As horas semanais prestadas poderão ser intercaladas pelo profissional.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 - Os atos sequentes a esse edital serão publicados no jornal local, e publicados os atos oficiais nos sites www.hbcs.rs.gov.br, www.pmpf.rs.gov.br e no mural do Hospital, localizado na Rua Alcides Moura, 100 - Vila Popular - Passo Fundo/RS.

3.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - São requisitos para a inscrição:

4.2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

4.2.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

4.2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

4.3 - As inscrições serão realizadas, pessoalmente pelo candidato, ou por meio de procuração com poderes e finalidades específicos, devidamente reconhecida em cartório, no período de 07 até 25 de fevereiro de 2.013, incluindo-se o primeiro e o último dia do prazo, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h, no Setor de Recursos Humanos do Hospital Beneficente Dr. César Santos, Rua Alcides Moura, 100, Vila Popular - Passo Fundo/RS.

4.4 - São documentos obrigatórios a serem apresentados no ato da inscrição:

4.4.1 Documento de Identidade, CNH ou RG, em que conste o nº do CPF, original e cópia;

4.4.2 ANEXO I, devidamente preenchido, considerando a função pública para a qual se inscreveu o candidato;

4.4.3 Currículo, acompanhado dos documentos comprobatórios (no original ou em cópia autenticada) exigidos pelos ANEXO I, para os cargos de Médico Clínico Geral devidamente preenchido e numerado da seguinte forma:

a) cada documento comprobatório trazido pelo candidato deverá ser numerado em seu canto superior à direita (numeração de forma manual, datilografada ou digitalizada).

- Comprovante de regularidade do CREMERS.

4.5 - A entrega dos documentos dispostos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deverá ser realizado junto ao Hospital Beneficente Dr. César Santos, por meio de Protocolo - Processo Seletivo Simplificado nº 021/2013, e entregue diretamente no endereço descrito pelo subitem 4.3;

4.6 - O comprovante com o número do Protocolo realizado junto ao Hospital, e entregue ao candidato no ato da inscrição, será prova da entrega dos documentos e realização da inscrição pelo candidato.

4.7 - Os Currículos deverão ser entregues até o dia 25 de fevereiro de 2.013.

4.8 - No currículo devem constar obrigatoriamente o telefone, o endereço e e­mail para o contato posterior com o candidato;

4.9 - Em nenhum caso será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

As descrições gerais das atribuições da função pública estão disponibilizadas neste Edital, relacionadas no ANEXO II.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - Em 27 de fevereiro de 2.013 será divulgado edital de homologação das inscrições.

6.2 - Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato pode interpor recurso junto ao endereço descrito pelo subitem 4.3, e dirigido ao Diretor Geral, com sua exposição de motivos, no prazo de um dia útil a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

6.3 - Se mantido o indeferimento da inscrição o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 - O candidato terá acesso ao edital de homologação final das inscrições com a respectiva relação de inscritos no mural do Hospital Beneficente Dr. César Santos, e nos seguintes endereços www.hbcs.rs.gov.br e www.pmpf.rs.gov.br.

7 - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 - A avaliação e a classificação dos currículos serão efetuadas com base na Tabela de Pontuação dos Títulos - ANEXO I, por Comissão composta por 03 (três) representantes dos Servidores do Hospital, nomeada pelo Diretor Geral, dentre os seguintes profissionais: um Médico, um Enfermeiro, e um representante de Recursos Humanos.

7.1.1 - A Avaliação constará de:

Avaliação de títulos, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de cursos realizados e experiências de trabalho, com contagem de pontos conforme tabelas descritas nos ANEXO I.

7.1.2 - Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos (DOCUMENTO COMPROBATÓRIO) aqueles que atendam aos critérios definidos nos ANEXO I desse Edital;

7.1.3 - Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos se revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil;

7.1.4 - Todos os documentos deverão ser apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes;

7.2 - A classificação dos candidatos, pela avaliação dos Títulos, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação do ANEXO I.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A Publicação da Classificação de Candidatos será feita em data a ser definida, conforme Cronograma - ANEXO III, com a ordem de classificação dos candidatos, e a partir desta data será aberto o prazo de um dia útil para a interposição de recursos, nos termos do item 9;

8.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a Classificação Final dos candidatos, acontecerá em data a ser definida, conforme Cronograma -ANEXO III, nos sites www.hbcs.rs.gov.br e www.pmpf.rs.gov.br e estará disponível também junto ao mural do Hospital Beneficente Dr. César Santos.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 - Os recursos administrativos deverão ser dirigidos ao Senhor Diretor Geral, que os encaminhará à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão ser entregues no Hospital Beneficente Dr. César Santos, Rua Alcides Moura, nº 100, Bairro Popular, em Passo Fundo, RS, de segunda à sexta-feira, das 08h às 11h e 30min, e das 13h e 30min até às 17h, no período descrito no Cronograma - ANEXO III.

9.2. O candidato ou terceiro com procuração contendo poderes e finalidades específicos (não necessitando reconhecimento de firma em cartório) poderá interpor recurso ao Diretor Geral, solicitando a revisão, no todo ou em parte, da avaliação dos títulos, no prazo de dois dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação preliminar de classificação dos candidatos. Deverá ser entregue em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e constituir-se de duas partes separadas, a fim de proceder à desidentificação dos mesmos:

I - 1ª parte - "Do requerimento" - que deverá conter:

a) nome completo;

b) a indicação da função para a qual se inscreveu.

II - 2ª parte - "Das razões do recurso" - que deverá conter:

a) a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada item avaliado;

b) a indicação expressa do total de pontos pleiteados em cada título;

c) os documentos referidos pelo candidato em suas considerações.

9.4. As razões do recurso não podem conter marcas, rubricas, destaques ou outros sinais que possam identificar o candidato.

9.5. A 1ª parte do recurso permanecerá no setor de Recursos Humanos, devidamente numerada. A 2ª parte será afixada a mesma numeração e será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que procederá ao julgamento, devidamente assessorada pela sua assistência jurídica.

- Não serão conhecidos os pedidos de revisão protocolados fora do prazo ou que não contenham os requisitos indicados no subitem 9.3.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em Lista de Classificação por função pública.

10.3. Em caso de empate, na etapa de avaliação do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que tiver maior Tempo de Serviço em Serviço Público de Atendimento de Pronto Socorro para as funções de Médico Clínico Geral.

10.4. Persistindo o empate será realizado sorteio público, às 09 horas, em data a ser definida, conforme Cronograma - ANEXO III, junto ao Recursos Humanos no Hospital Beneficente Doutor César Santos, na Rua Alcides Moura, nº 100, Vila Popular, Passo Fundo/RS.

11 - DA ADMISSÃO

11.1. Os classificados na Avaliação Final serão chamados por Edital publicado em jornal local, e em jornal de grande circulação no Estado, e também nos sites www.hbcs.rs.gov.br e www.pmpf.rs.gov.br, e ainda no mural do Hospital. Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias para se apresentarem no Setor de Recursos Humanos com os documentos necessários para a vaga.

11.2. Serão requisitos para admissão:

a) Documento de Identidade, CPF, PIS/PASEP, CNH, original e cópia;

b) Comprovante de residência,

c) Título de eleitor e comprovante da última eleição;

d) ANEXO I, devidamente preenchido, considerando a função pública para a qual se inscreveu o candidato;

e) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 da Constituição Federal;

f) Possuir idade mínima, conforme subitem 4.2.2 deste Edital, na data do encerramento das inscrições;

g) Certidão cível e criminal;

h) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);

i) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental por médico oficial do Município;

j) Apresentar Declaração de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

k) Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado em que se inscreveu;

l) Comprovar habilitação legal para o exercício da profissão inerente à Função Pública a ser assumida.

11.3. É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.

11.4. Será considerado desistente do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer, após o edital, para assumir a vaga.

11.5. No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste edital.

12 - DA VALIDADE

O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a homologação final de Concurso Público para provimento dos cargos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos, editais e comunicados referentes a esse Processo Seletivo, junto aos sites www.hbcs.rs.gov.br e www.pmpf.rs.gov.br e/ou no Mural de avisos do Hospital Beneficente Dr. César Santos.

13.2. O Hospital Beneficente Dr. César Santos se reserva o direito de proceder à contratação conforme a necessidade do Serviço.

13.3. A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

13.4. O Diretor Geral poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.

13.5. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Senhor Diretor Geral do Hospital Beneficente Dr. César Santos.

Passo Fundo, 07 de fevereiro de 2.013.

FABIANO CESAR BOLNER
Diretor Geral do HBCS

Adv. JULIANO GUZZELA DOS SANTOS
OAB/RS 60.887 - Assessor Jurídico

ANEXO I

1 - FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Requisitos mínimos:

- Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;

2 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Título

Pontuação

Valor Máximo

Nº documento comprobatório

Total

1 - Residência Médica ou (equivalência)

1.1 - Medicina Interna ou Clínica Médica

34

34

 

 

1.2 - Outras áreas de residência médica

16

16

 

 

2- Cursos (concluídos a partir de 2.002)

2.1 - ACLS

5

5

 

 

2.2 - PHTLS

4

4

 

 

2.3 - PALS

4

4

 

 

2.4 - ATLS

4

4

 

 

2.5 - BLS

2

2

 

 

2 .6 - Outros cursos de urgência com carga mínima de 40 horas

5

5

 

 

2.7 - Curso de pós-graduação emergência (máximo 1 curso)

11

11

 

 

3 - Tempo de Serviço em Pronto Atendimento (computar máximo de 5 anos)

1 pt/ano

5

 

 

4 - Atividade técnica em Pronto Atendimento Hospitalar ou medicina intensiva

2pts/ano

10

 

 

TOTAL

 

100

 

 

Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos àqueles que estiverem de acordo com o seguinte:

1 - Residência médica: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar devidamente reconhecida pelo MEC, ou Título de especialista emitido pelo MEC ao final da conclusão de residência médica; a equivalência poderá ser demonstrada por concurso público e prática comprovada de dez anos na referida especialidade;

2.1 -ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

2.2 -PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

2.3 -PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

2.4 -ATLS - Suporte Avançado de Vida em Trauma - Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

2.5 -BLS - Suporte Básico de Vida - Certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas;

2.6 - Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 40 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas;

2.7 - Pós-graduação em emergências: Certificado de conclusão emitido por instituição de educação superior devidamente credenciada junto ao MEC (Pós-graduação Lato Sensu); ou diploma emitido por instituição de educação superior devidamente reconhecida pelo MEC (Pós-graduação Stricto Sensu);

3 - Experiência prévia em serviços de Pronto Atendimento: Certificado emitido por instituição de pronto atendimento devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico do Serviço;

4 - Experiência prévia em serviços de pronto atendimento ou medicina intensiva: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição;

ANEXO II

FUNÇÃO

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Atribuições:

- Cumprir os horários de escala podendo eventualmente efetuar trocas, se necessário, com acordo por escrito com o colega que o substituirá e à direção do Hospital;

- Atender adequadamente os pacientes, zelando pelo seu bem estar, informando aos familiares os detalhes e a complexidade da Patologia dos pacientes atendidos;

- Fazer uso de jaleco dentro das instalações de acordo com as normas vigentes de saúde, resguardando o ambiente do pronto atendimento contendo a identificação da instituição, do seu setor e da sua função;

- Em casos mais graves acorrer a solicitações da enfermagem ou de outros que necessitarem auxílio para casos de emergência, mesmo em detrimento de atrasos dos pacientes menos graves que estão aguardando;

- Atender, quando necessário, casos que necessitem tratamento de emergência em pacientes hospitalizados, quando o médico assistente não estiver presente, informando a seguir o tipo de atendimento realizado ao medico assistente além de elaborar breve histórico no prontuário;

Requisitos de escolaridade e Qualificação:

- Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Todos os atos aqui elencados serão publicados nos sites www.hbcs.rs.gov.br e www.pmpf.rs.gov.br, na imprensa oficial do Município e no mural do Hospital Beneficente Dr. César Santos.

ATIVIDADES

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

07/02/2.013

Período de inscrição Recursos Humanos HBCS07 até 25/02/2.013
Publicação da homologação das inscrições27/02/2.013
Recursos relativos as inscrições não homologadas28/02/2.013 e 1º/03/2.013
Publicação da homologação final das inscrições05/03/2.013
Publicação da classificação dos candidatos07/03/2.013
Recursos relativos à classificação08 até 11/03/2.013
Publicação dos resultados dos recursos13/03/2.013
Sorteio público para desempate (se necessário) Recursos Humanos do Hospital às 09h14/03/2.013
Publicação da classificação final dos candidatos15/03/2.013
Homologação do processo 18/03/2.013