Secretaria de Comunicação Social do Estado - BA

Notícia:   Aberta vaga para Motorista na Secretaria de Comunicação Social - BA

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

O Secretário de Comunicação Social, Robinson Santos Almeida, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, Lei nº 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, que alterou o Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº. 004 de 06 de Março de 2012, publicada no DOE de 09 de Março de 2012;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas:

1ª etapa, Análise Curricular de caráter eliminatório;

2ª etapa, prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório de Conhecimentos Gerais e Específicos.

3.1. As prova objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos serão realizadas por empresa contratada para esse fim, em data, horário e local a serem divulgados oportunamente, no Diário Oficial do Estado.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II. FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

1. Código de inscrição, função temporária/localidade, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e valor de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código de Inscrição

Função Temporária / Localidade

Vagas

Pré-requisitos / Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação)

Valor da Inscrição

101-A

Agente Administrativo (Motorista)
Salvador e Região Metropolitana

09(nove)

Médio ou formação Técnica profissionalizante de nível médio, Carteira de Habilitação Categoria "B".

R$ 1.110,87

Gratuita

2. A remuneração para a função Temporária de Agente Administrativo (Motorista) é constituída pelo vencimento básico de R$ 622,06 (Seiscentos e Vinte Dois Reais e Seis Centavos), acrescido de uma Gratificação de Função - CET (40horas - 78,58%) no valor de R$ 488,81 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Hum centavos). Será acrescido à remuneração auxílio alimentação no valor de nove reais (R$ 9,00), auxílio transporte e assistência médica com co-participação.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia.

4. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, estando os ocupantes da respectiva função temporária submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição sumária da Função Temporária consiste em dirigir veículos para transporte de pessoas e cargas de acordo com instruções e orientações específicas, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito. Manter o veículo em perfeito estado de funcionamento, providenciando sua manutenção preventiva e corretiva. Solicitar as revisões periódicas. Executar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser percorrido na Capital, na Região Metropolitana e no Interior do Estado da Bahia e a programação estabelecida. Preencher o boletim diário de transportes, submetendo-o, quando necessário, ao Coordenador de Frota. Desenvolver outras atividades correlatas.

III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade mínima de Nível Médio ou formação técnica profissionalizante de Nível Médio;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j) Possuir carteira de habilitação no mínimo - Categoria "B", expedida pelos órgãos competentes;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 11/05/2012 a 15/05/2012 (05 dias), unicamente através do site www.comunicacao.ba.gov.br, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição e lançar as informações requeridas.

3. O candidato deverá imprimir a Ficha de Inscrição, assinar e entregar, juntamente com os documentos relacionados no Capítulo V (Item 3), na Fundação Luís Eduardo Magalhães - FLEM, situada na 3ª. Avenida, 310, Centro Administrativo da Bahia. Salvador - Bahia - Brasil. CEP: 41.745-005, no período de 16/05/2012 a 18/05/2012 (03 dias), 08h30min às 12h00min e da 14h00 às 17h00min (02 dias), constando as seguintes informações:

4. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

5. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data de protocolo apresentada na Ficha de Inscrição correspondente.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Comunicação Social o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante poderá não realizar a prova.

8. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

9. A Secretaria de Comunicação Social publicarão em Diário Oficial do Estado, as inscrições indeferidas.

V. 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão criada pela Portaria n.º 004 de 06 de Março de 2012.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil, competências, habilidades necessárias e a experiência profissional do candidato para o exercício da função Temporária Agente Administrativo (Motorista), a ser comprovada no ato da inscrição, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Comprovação de exercício de atividade remunerada ao veículo nos últimos 02 (dois) anos;

b) Tempo de Habilitação na Categoria "B";

c) Experiência Profissional na Função de Motorista, excluídas experiências na Categoria "D";

d) Experiência Profissional na Função de Motorista na Categoria "D";

e) Inexistência de Penalidade Administrativa comprovada por Certidão do Condutor emitida por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;

f) Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação de condutor, excluídos os exigidos pelo DETRAN para obtenção da carteira de habilitação na Categoria "B" e "D".

2. Serão utilizados os critérios objetivos definidos no quadro abaixo:

Critério

Documentação exigida

Pontuação

Valor Máximo

1) Comprovação de exercício de atividade remunerada ao veículo nos últimos 02 (dois) anos anteriores à data de publicação do presente Edital.

Cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão expedida pelo INSS, Atestado emitido pelo contratante , Carteira Nacional de Habilitação com informação de que exerce atividade remunerada.

1,0 ponto

1,0 ponto

2) Tempo de habilitação na categoria "B":

a) 01 ano

b) De 01 a 02 anos

c) Mais de 02 anos

Cópia da carteira de habilitação - categoria "B".

a) 0,5 ponto

b) 1,0 ponto

c) 1,5 ponto

1,5 ponto

3) Experiência profissional na Função de Motorista, excluídas experiências na Categoria "D":

a) Até 06 meses

b) De 06 meses a 01 ano

c) Mais de 01 ano

Cópia Documentos comprobatórios de experiência profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificados, atestados, cartas de recomendação, e outros).

a) 0,5 ponto

b) 1,0 ponto

c) 1,5 ponto

1,5 ponto

4) Experiência profissional na Função de Motorista na Categoria "D":

a) Até 06 meses

b) De 06 meses a 01 ano

c) Mais de 01 ano

Cópia Documentos comprobatórios de experiência profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificados, atestados, cartas de recomendação, e outros).

a) 1,5 ponto

b) 2,5 ponto

c) 3,5 ponto

3,5 ponto

5) Inexistência de penalidade administrativa registrada nos órgãos competentes

Cópia Certidão do condutor emitida pelo DETRAN ou órgão equivalente

1,0 ponto

1,0 ponto

6) Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação de condutor, excluído os exigidos pelo DETRAN para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" - (carga horária mínima de 04 horas).

Cópia Certificados de cursos realizados por instituições públicas ou privadas especializadas.

0,5 ponto para cada curso

1,5 ponto

 

 

Valor Total

10 pontos

4. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 06 (seis) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior.

5. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VI. 2ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Prova de Conhecimentos Gerais:

Língua portuguesa: compreensão e interpretação de textos; plural de substantivos e adjetivos; conjugação de verbos regulares e irregulares; concordância verbal, nominal, verbo-nominal. Geografia: estados, territórios capitais e principais cidades; regiões; relevo; mapas; posição geográfica e limites de estados e cidades brasileiras; clima, hidrografia e vegetação do Brasil e da Bahia.

Prova de Conhecimentos Específicos:

Legislação e código nacional de trânsito; administração e sinalização de trânsito; direção de veículos leves e pesados para transportes de cargas e/ou passageiros; direção preventiva; manutenção periódica, educação no trânsito.

7. Na Publicação do Resultado Final, do Processo Seletivo, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação e classificação de todos os candidatos.

VII. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR, DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. O julgamento da seleção dar-se-á através de avaliação dos critérios descritos no Capítulo V, item 3.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior pontuação no critério Experiência Profissional na Função de Motorista na Categoria "D"

b) Maior pontuação no critério Experiência Profissional na Função de Motorista, excluídas experiências na Categoria "D";

c) Maior pontuação no critério Tempo de carteira de habilitação na categoria "D";

d) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

VIII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria de Comunicação Social-SECOM publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária;

IX. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular e Prova Objetiva;

2. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do Estado do resultado da Avaliação Curricular e Prova Objetiva.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:
Opção de Função Temporária:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e entregues nos locais de inscrição relacionados no Item II do Capítulo IV, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo do local designado no item anterior.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

X. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

1. Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;

b) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta.

XI. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Comunicação Social convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo a função temporária e necessidade da Secretaria Social de Comunicação, para entrega da documentação necessária.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames de sanidade e capacidade física e complementares necessários.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):

I - carteira de identidade;

II - CPF;

III - título de eleitor;

IV - carteira de habilitação no mínimo- categoria "B" - expedida pelos órgãos competentes;

V - comprovação da escolaridade exigida para a função;

VI - comprovação de quitação com serviço militar, se o contratado for do sexo masculino;

VII - duas fotos 3x4;

VIII - comprovante de residência;

XI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, com a cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Comunicação Social reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria Comunicação Social - SECOM.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Avaliação Curricular, o candidato deverá encaminhar a declaração à comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria de Comunicação Social, sito à 3ª. Avenida, 390, Plataforma IV, Salvador-BA, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 10 de Maio de 2012.

Robinson Santos Almeida
Secretário de Comunicação Social