UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   9 vagas para Professores da UFRN na Unidade de Natal

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 002

EM 13 DE JANEIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torno público que estarão abertas às inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO de Ensino Superior e Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei 9.849, de 26.10.99 e da Resolução 58/2007-CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. O presente processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:

UNIDADE

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

REMUNERAÇÃO

Departamento de Economia - Natal/RN

Economia Aplicada

1

Graduação em Economia

40hs

R$ 2.130,33

Departamento de Psicologia - Natal/RN

Psicologia Clínica e da Saúde

1

Graduação em Psicologia

40hs

R$ 2.130,33

Departamento de Patologia - Natal/RN

Patologia Geral

1

Graduação em Medicina e Especialização em Anatomia Patológica com Residência Médica

20hs

R$ 1.645,96

Escola Agrícola de Jundiaí - Natal/RN

Geografia

1

Graduação em Geografia

40hs

R$ 2.130,33

Departamento de Toco-Ginecologia - Natal/RN

Clínica Obstétrica

2

Graduação em Medicina e Residência Médica em Toco- Ginecologia

20hs

R$ 1.536,46

Clínica Ginecológica

1

Graduação em Medicina e Residência Médica em Toco- Ginecologia

20hs

R$ 1.536,46

Departamento de Matemática - Natal/RN

Cálculo e Álgebra Linear

1

Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado)

40hs

R$ 2.124,21

Departamento de Geografia - Natal/RN

Geografia Humana

1

Graduação em Geografia

40hs

R$ 2.124,21

2. O processo Seletivo se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:

UNIDADE

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

REMUNERAÇÃO

Departamento de Economia - Natal/RN

Teoria Econômica

*

Graduação em Economia

40hs

R$ 2.130,33

3 - O processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, terá validade de 12 (meses).

4 - Os inscritos deverão apresentar o título de Graduação e/ou Pós-Graduação conforme exigência constante neste edital.

5 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.

6 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação.

7 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância.

8 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados em processos seletivos, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo.

9 - As inscrições serão feitas no período de 07 a 10 de fevereiro de 2011; o processo seletivo realizar-se-á nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2011, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados bancários: BANCO DO BRASIL / CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 = 1531031523428883-7 / Código Identificador 2 = CPF do candidato.

10 - As inscrições serão efetuadas na Secretaria do respectivo Departamento, no horário de 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas, devendo o candidato apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de titulação, quitação com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino, quitação com as obrigações eleitorais, Currículum Vitae documentado e comprovante de taxa de inscrição.

11 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

12 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto n. º 94.664, de 23.07.87 (PUCRCE). As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento Acadêmico.

Mirian Dantas dos Santos

Diretora de Administração de Pessoal