PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torno público que estarão abertas às inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO de Ensino Superior e Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei 9.849, de 26.10.99 e da Resolução 58/2007-CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:
1. O presente processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:
UNIDADE | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT | REMUNERAÇÃO |
Departamento de Economia - Natal/RN | Economia Aplicada | 1 | Graduação em Economia | 40hs | R$ 2.130,33 |
Departamento de Psicologia - Natal/RN | Psicologia Clínica e da Saúde | 1 | Graduação em Psicologia | 40hs | R$ 2.130,33 |
Departamento de Patologia - Natal/RN | Patologia Geral | 1 | Graduação em Medicina e Especialização em Anatomia Patológica com Residência Médica | 20hs | R$ 1.645,96 |
Escola Agrícola de Jundiaí - Natal/RN | Geografia | 1 | Graduação em Geografia | 40hs | R$ 2.130,33 |
Departamento de Toco-Ginecologia - Natal/RN | Clínica Obstétrica | 2 | Graduação em Medicina e Residência Médica em Toco- Ginecologia | 20hs | R$ 1.536,46 |
Clínica Ginecológica | 1 | Graduação em Medicina e Residência Médica em Toco- Ginecologia | 20hs | R$ 1.536,46 | |
Departamento de Matemática - Natal/RN | Cálculo e Álgebra Linear | 1 | Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado) | 40hs | R$ 2.124,21 |
Departamento de Geografia - Natal/RN | Geografia Humana | 1 | Graduação em Geografia | 40hs | R$ 2.124,21 |
2. O processo Seletivo se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:
UNIDADE | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT | REMUNERAÇÃO |
Departamento de Economia - Natal/RN | Teoria Econômica | * | Graduação em Economia | 40hs | R$ 2.130,33 |
3 - O processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, terá validade de 12 (meses).
4 - Os inscritos deverão apresentar o título de Graduação e/ou Pós-Graduação conforme exigência constante neste edital.
5 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.
6 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação.
7 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância.
8 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados em processos seletivos, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo.
9 - As inscrições serão feitas no período de 07 a 10 de fevereiro de 2011; o processo seletivo realizar-se-á nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2011, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados bancários: BANCO DO BRASIL / CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 = 1531031523428883-7 / Código Identificador 2 = CPF do candidato.
10 - As inscrições serão efetuadas na Secretaria do respectivo Departamento, no horário de 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas, devendo o candidato apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de titulação, quitação com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino, quitação com as obrigações eleitorais, Currículum Vitae documentado e comprovante de taxa de inscrição.
11 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
12 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto n. º 94.664, de 23.07.87 (PUCRCE). As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento Acadêmico.
Mirian Dantas dos Santos
Diretora de Administração de Pessoal