IFB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - DF

Notícia:   9 vagas para Professor são oferecidas no Instituto Federal de Brasília - DF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

EDITAL Nº 22/CGPE/PRDI/IFB, DE 12 DE ABRIL DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA.

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - IFB, nomeado pela Portaria MEC n°. 1.081, de 17 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2009, e em observância ao Art. 36 da Lei n°. 8.112, de 11 de novembro de 1990, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a autorização ministerial concedida pela Portaria MP n°. 537, de 31/12/2010, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2010, e Portaria n°. 11 de 08/01/2010, publicada no Diário Oficial da União de 11/01/2010, bem como o disposto no Decreto n°. 6.944, de 21/08/09, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, e Portaria n°.1.134, de 02/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2009, torna público que estarão abertas de 15 de abril a 05 de maio de 2010 as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas classes e níveis iniciais, do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E TITULAÇÃO EXIGIDA

1.1. Os cargos efetivos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a serem preenchidos, a área do conhecimento, a habilitação exigida para ingresso no cargo e o número de vagas são apresentados no Anexo I.

1.2. O docente, após a sua admissão, deverá, a critério da instituição, ministrar aulas em qualquer curso, nível, modalidade e em qualquer disciplina, compatíveis com a sua formação profissional, acadêmica e titulação, de acordo com as necessidades do IFB.

1.3. O candidato aprovado fará opção de lotação de acordo com a ordem de classificação, dentro da disponibilidade de vagas da Instituição, na área do conhecimento escolhida e resguardando o interesse da Administração.

1.3.1. Ao ser convocado, o candidato deverá preencher formulário no qual constarão suas opções, em ordem de preferência pelas localidades de lotação disponíveis.

2. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público de que trata o presente edital será administrado pela Coordenação Geral de Projetos Especiais e Processos de Ingresso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, sob a supervisão da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional. A realização do Concurso Público será de responsabilidade da Comissão de Concurso Público, designada pelas Portarias n°. 137 e 138, de 09 de abril de 2010, da Reitoria do IFB.

2.2. Compete à Comissão de Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar os itens a seguir: as inscrições dos candidatos; as datas, horários e os locais das provas; a elaboração, edição e impressão dos cadernos de questões; a aplicação e a correção das provas; a designação das Bancas Examinadoras para aplicação da prova didática e de títulos; acompanhar sua execução; analisar e responder aos recursos interpostos, assim como encaminhar os resultados finais à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do IFB.

3. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Os cargos serão preenchidos no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o artigo 112, inciso II, da Lei n°. 11.784, de 22/09/2008, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2008, em data estabelecida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, conforme as necessidades de cada Campus.

3.2. O Concurso Público se dará para o preenchimento de cargos efetivos da categoria funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe e Nível Inicial (D-I-01), do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, com lotação e exercício nos Campi do IFB, de acordo com o disposto no subitem 1.3, sob o regime jurídico da Lei nº. 8.112/90.

3.3. Poderá ser feita opção pelo Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), com compromisso de não ter nenhuma outra atividade remunerada, conforme disposto no Anexo ao Decreto nº. 94.664/87, bem como na Portaria MEC nº. 475/87 e Resolução nº. 25/2009 - RIFB.

3.4. Tabela de remuneração dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 40h:

40h

*VB (R$)

**GEDBT

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO 40h (RT)

Classe D-I-01

1.115,02

1.009,18

Graduação (R$)

Aperfeiçoamento (R$)

Especialização (R$)

Mestrado (R$)

Doutorado (R$)

 

54,25

82,09

427,14

1.418,55

Total

2.124,20

2.178,45

2.206,29

2.551,34

3.542,75

Regime de 40h com dedicação exclusiva:

RDE

*VB (R$)

**GEDBT

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO RDE (RT)

Classe
D-I-01

1.728,28

1.029,36

Graduação (R$)

Aperfeiçoamento (R$)

Especialização (R$)

Mestrado (R$)

Doutorado (R$)

 

89,43

319,64

1.336,61

3.297.37

Total

2.757,67

2.847,10

3.077,31

4.094,28

6.055,04

*VB - Vencimento Básico.

** GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) comprovar habilitação exigida para a área do conhecimento que irá concorrer, conforme subitem 1.1. Caso o diploma seja expedido por universidade estrangeira, deverá estar revalidado e registrado, conforme legislação pertinente;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) estar quite com as obrigações militar e eleitoral;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90;

i) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº. 8.112/90;

j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

k) estar quite com suas obrigações junto ao conselho profissional para as profissões que assim exigirem.

4.2. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa e comprovar no ato da posse sua condição legal de permanência no país.

4.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 4.1 e 4.2, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas das 10 horas do dia 15 de abril de 2010 às 18 horas do dia 05 de maio de 2010, exclusivamente via Internet, por meio do sítio do IFB (www.ifb.edu.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.1. O IFB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2. Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

5.2.1. satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

5.2.2. preencher o Formulário de Inscrição no sítio do IFB (www.ifb.edu.br) e efetuar pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem), por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), a ser pago, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser pago em qualquer correspondente bancário até a data do vencimento, obedecendo ao horário de funcionamento desses estabelecimentos;

5.2.3. acessar o documento de confirmação da inscrição, por meio do sítio do IFB (www.ifb.edu.br), e imprimir o Comprovante de Inscrição a partir do dia 18 de maio de 2010.

5.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.1. Não será aceita inscrição com CPF que não seja do próprio candidato.

5.4. As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em hipótese alguma, haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

5.5. Não serão aceitas inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o dia 05 de maio de 2010.

5.6. As inscrições somente serão acatadas após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1. Caso seja constatada mais de uma inscrição, por CPF, será confirmada somente a última paga.

5.7. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até a data de homologação das inscrições.

5.8. Não haverá inscrição condicional ou em local ou forma diferente do indicado no item 5.1.

5.9. A inscrição implica o compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente edital, e outras orientações expedidas e divulgadas pela Comissão do Concurso.

5.10. São de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas no ato da inscrição. O candidato deverá informar corretamente, no espaço destinado no Formulário de Inscrição, o número do documento de identidade (em conformidade com o item 8.2.6 deste Edital).

6. DA ISENÇÃO DE TAXA

6.1. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nQ. 6.593/2008 e deste edital.

6.2. Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nQ. 6.135/2007 e

b) for membro de "família de baixa renda" nos termos do Decreto nQ. 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

6.3. Para a solicitação, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído para tal finalidade, no Setor de Protocolo da Reitoria do IFB, no SEPN, 504, Bloco "A", nº. 100, 3Q andar, Edifício Ana Carolina, CEP 70730-521, Brasília - DF, (i) cópia de sua inscrição no CadÚnico, (ii) declaração escrita certificando ser membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do subitem 6.2 e (iii) cópia do Boleto Bancário (GRU Cobrança) gerado no ato de inscrição.

6.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nQ. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.5. O formulário para solicitação da isenção de taxa estará disponível no sítio do IFB (www.ifb.edu.br).

6.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

6.8. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerido no período de 15 a 27 de abril de 2010.

6.9. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 30 de abril de 2010, no sítio do IFB (www.ifb.edu.br), de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato mediante o pagamento do Boleto Bancário (GRU Cobrança).

6.10. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. Os deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nQ. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

7.2. Conforme o artigo 5Q da Lei nQ. 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência que se submeterão, quando convocados para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.2.1. Serão reservadas vagas no total de 20% aos deficientes, apenas para os perfis cujo número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco).

7.2.2. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicar sua deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e entregar, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído para tal finalidade, até o dia 05 de maio de 2010, no Setor de Protocolo do IFB, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os seguintes documentos:

7.3.1. laudo médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência; e caso seja necessário, requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto nQ. 3.298/99, artigo 40, parágrafos 1Q e 2Q, conforme modelo a ser divulgado dia 15 de abril de 2010, no sítio do IFB (www.ifb.edu.br).

7.4. Os candidatos que não atenderem ao subitem anterior, não serão considerados deficientes e não terão as provas e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

7.5. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

7.6. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá submeter-se a exame clínico, por meio do Serviço Médico, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato somente voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados de acordo com a sua classificação.

7.7. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório, nos termos do Decreto nQ. 3.298/99.

7.8. O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do Concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua contratação.

8. DAS PROVAS

8.1. O Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será realizado em 3 (três) fases:

Fase

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

Prova Objetiva (1ª Fase)

Classificatória e Eliminatória

200 Pontos

120 Pontos

Prova de Desempenho Didático (2ª Fase)

Classificatória e Eliminatória

100 Pontos

70 Pontos

Prova de Títulos (3ª Fase)

Classificatória

60 Pontos

00 Ponto

8.2. DA PROVA OBJETIVA (1ª Fase):

8.2.1. A Prova Objetiva (1ª Fase) terá duração de 3 horas e 30 minutos e será realizada no dia 23 de maio de 2010, com início às 14 horas e término às 17 horas e 30 minutos, em local a ser divulgado pela Internet, no sítio do IFB (www.ifb.edu.br).

8.2.2. Os locais de realização da Prova Objetiva serão publicados no sítio do IFB (www.ifb.edu.br), a partir do dia 18 de maio de 2010. Todas as provas do certame serão realizadas no Distrito Federal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu lugar de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.2.3. No dia da realização da Prova Objetiva, os portões dos prédios onde ocorrerá a avaliação serão abertos às 13 horas e fechados às 14 horas. Não será permitida a entrada do candidato ao local das provas após as 14 horas, ficando o candidato automaticamente eliminado do Concurso. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização das provas com antecedência mínima de 1 hora do horário fixado para o início das provas.

8.2.4. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para a Prova Objetiva.

8.2.5. Os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento original de identidade, que contenha assinatura e foto. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.2.6. Devido ao procedimento de identificação dos candidatos, serão considerados documentos oficiais de identidade, desde que contenham foto e assinatura, com validade em todo o território nacional, a saber: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por ordens e conselhos ou pelas Forças Armadas, ou ainda outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilidade de conferência da fotografia e da assinatura do candidato.

8.2.7. Não serão aceitos, em hipótese nenhuma, documentos de identificação que não contenham foto nem assinatura, tais como:

8.2.7.1. certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (CNH) que não contenha foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais, tampouco documentos com data de validade vencida, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.2.7.2. documentos expedidos por Órgãos Militares e Conselhos Profissionais com prazo de validade vencidos, mesmo contendo foto, assinatura e impressão digital.

8.2.8. O candidato receberá, no horário previsto para o início da prova, o caderno de provas. Durante a realização da prova não será permitido consultar livros, revistas, folhetos e/ou anotações, nem utilizar calculadora, computadores ou outros recursos similares.

8.2.9. Os resultados das questões da Prova Objetiva deverão ser transferidos para a folha de respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

8.2.10. O candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo, 1 hora após o início das provas. E somente poderá retirar-se do local levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

8.2.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à Prova Objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento que o identifique, de acordo com o item 8.2.6.;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) estiver portando armas, mesmo que possua documento de autorização de porte;

e) não devolver integralmente o material recebido, quando solicitado;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

g) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, discman, tocador MP3, ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.2.12. A Prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, Legislação e Educação Profissional.

8.2.13. As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

8.2.14. Para cada questão da Prova Objetiva, assinalada de acordo com o gabarito oficial, serão atribuídos 5 (cinco) pontos, perfazendo um total máximo de 200 (duzentos) pontos.

8.2.15. O candidato que obtiver uma pontuação total inferior a 120 (cento e vinte) pontos na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

8.2.16. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 23 de maio de 2010, no sítio do IFB (www.ifb.edu.br).

8.2.17. A divulgação do gabarito definitivo e do resultado final da Prova Objetiva será no dia 04 de junho de 2010.

8.2.18. A convocação dos candidatos para a 2ª fase (Prova de Desempenho Didático) se dará conforme TABELA 1 do item 8.3.2.1, em data, horário e local a serem divulgados juntamente com o resultado da 1ª fase (Prova Objetiva). Os candidatos não convocados para a 2ª fase (Prova de Desempenho Didático) estarão eliminados do Concurso.

8.2.19. Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.

8.3. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª Fase)

8.3.1. A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e classificatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.3.2. Para a 2ª fase do Concurso - Prova de Desempenho Didático - serão convocados os candidatos que obtiverem a maior pontuação na Prova Objetiva, em ordem crescente de classificação, conforme tabela abaixo.

8.3.2.1. Ao número máximo de candidatos aprovados, conforme tabela, serão acrescidos 3 (três) candidatos na convocação para a Prova de Desempenho Didático.

TABELA 1 - VAGAS E CANDIDATOS APROVADOS

Quantidade de vagas previstas no anexo I por área do conhecimento

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

8.3.3. O candidato que obtiver uma pontuação total inferior a 70 (setenta) pontos na prova de Desempenho Didático será eliminado do Concurso.

8.3.4. A Prova de Desempenho Didático será avaliada por Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, possuidores da mesma titulação ou de titulação superior à exigida para cada área do conhecimento, com pelo menos um deles com formação na área de Educação (Licenciados, Pedagogos ou Pós-graduados em Educação).

8.3.5. O candidato deverá apresentar-se para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identidade conforme subitem 8.2.6.

8.3.6. A Prova de Desempenho Didático será constituída de uma aula teórica de 40 (quarenta) minutos, citados no subitem 8.3.7, devendo o candidato entregar à banca examinadora no início da apresentação da sua aula o Plano de Aula do tema sorteado, em 3 (três) vias.

8.3.6.1. O Plano de Aula deverá contemplar: identificação do tema; objetivo geral e objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.

8.3.7. A Prova de Desempenho Didático destina-se a apurar a aptidão do candidato para o ensino, avaliando: a) capacidade de organização do trabalho pedagógico; b) capacidade de comunicação e c) domínio do conteúdo abordado.

8.3.7.1. O detalhamento e a distribuição dos pontos a serem avaliados serão feitos em conformidade com a Ficha de Avaliação que será disponibilizada no sítio do IFB (www.ifb.edu.br) e seguirá os critérios definidos no item 8.3.8.

8.3.8. A Prova de Desempenho Didático será desenvolvida a partir de um ponto único válido para todos os candidatos, de acordo com o conteúdo programático relativo a cada área do conhecimento.

8.3.9. O sorteio do ponto e da ordem de apresentação dos candidatos é público, e acontecerá às 9 horas do dia 09 de junho de 2010,,na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, SEPN 504, Bloco A, 3Q Andar - Ed. Ana Carolina, Brasília - DF, conforme distribuição de horários a ser divulgada no sítio do IFB (www.ifb.edu.br) em 07 de junho de 2010. Os candidatos que não comparecerem ao evento deverão responsabilizar-se por tomar conhecimento do ponto sorteado e do seu horário de apresentação.

8.3.10. Os pontos sorteados e as datas e horários das Provas de Desempenho Didático serão divulgados no mesmo dia do sorteio, no sítio do IFB (www.ifb.edu.br).

8.3.11. As provas de desempenho didático e entrega de títulos serão realizadas nos dias 10 e 11 de junho de 2010.

8.3.12. Conforme dispõe o parágrafo 3Q do artigo 13 do decreto nQ. 6.944, de 21 de agosto de 2009, as Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessões públicas e gravadas para efeito de registro e avaliação.

8.3.12.1. A Prova de Desempenho Didático será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, não sendo permitido ao público arguir quaisquer dos candidatos ou fazer qualquer manifestação durante as provas.

8.3.12.2. O público deverá assinar termo de compromisso para assistir a Prova de Desempenho Didático dos candidatos.

8.3.12.3. A Prova de Desempenho Didático será gravada única e exclusivamente pela Comissão de Concurso, não sendo permitido ao candidato ou ao público portar equipamentos como bip, telefone celular, walkman, discman, tocador MP3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, câmera, gravador ou outros equipamentos similares e o IFB não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

8.3.13. Os recursos didáticos que o IFB disponibilizará para que o candidato utilize durante a prova de Desempenho Didático serão: quadro branco e pincel, podendo ainda ser utilizados outros recursos didáticos, ficando a cargo de cada candidato o seu fornecimento, instalação e uso, dentro do tempo que lhe é dado conforme o item 8.3.6 e 8.3.7.

8.3.13.1. Não será permitido ao candidato trazer alunos para participarem de sua aula.

8.3.14. Os candidatos que não comparecerem ao local, data e horário determinados para a realização da Prova de Desempenho Didático serão eliminados do certame. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local com antecedência de 30 minutos do horário previsto.

8.4. DA PROVA DE TÍTULOS (3ª Fase)

8.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá 60 (sessenta) pontos, conforme o quadro abaixo:

Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos

Pontos

Pontos Máximos

I. Licenciatura

Diploma de Licenciado, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, cujo curso seja reconhecido pelo MEC.

10

10

II. Doutorado na área doconhecimento

Diploma de Doutor, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, cujo curso seja reconhecido pelo MEC.

20

20

III. Mestrado na área do conhecimento

Diploma de Mestre, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, cujo curso seja reconhecido pelo MEC.

10

IV. Técnico de Nível Médio na área do conhecimento

Certificado de curso técnico de Nível Médio,

reconhecido pelo MEC.

10

10

V. Experiência Profissional

i. Exercício de Magistério em qualquer área, em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, com valor de 01 ponto por ano.

ii. Exercício de Magistério na área do conhecimento, em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, com valor de 02 pontos por ano.

iii. Experiência profissional adquirida e comprovada em cargos e funções na área do conhecimento, e distinta da exercida no âmbito educacional/ pedagógico e de magistério, com valor de 02 pontos por ano.

Máximo
5

20

Máximo
20

Máximo
20

Total de Pontos

60

 

8.4.2. Serão convocados para a entrega dos títulos os candidatos aprovados para a Prova de Desempenho Didático (2ª fase).

8.4.3. Os títulos deverão ser entregues para a Comissão do Concurso Público no dia da realização da Prova de Desempenho Didático (2ª fase), das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

8.4.4. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado, ou acompanhada do original para autenticação no ato da entrega. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.4.5. Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, revalidado e registrado conforme legislação pertinente.

8.4.6. Quanto aos títulos a que se referem os incisos II e III, será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.

8.4.7. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese, acompanhados de cópia da folha de aprovação.

8.4.8. Como comprovação de experiência profissional, relativa aos títulos relacionados no inciso V do subitem 8.4.1, o candidato deverá atender a, ao menos, uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada de comprovação da habilitação exigida para cada área do conhecimento;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada de comprovação da habilitação exigida para cada área do conhecimento;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada de comprovação da habilitação exigida para cada área do conhecimento.

8.4.9. A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.4.10. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

8.4.11. Quanto aos títulos a que se refere o inciso V, subitem i e ii, não será permitida acumulação de pontos da experiência profissional que ocorra no mesmo período.

8.4.12. Os pontos que excederem o valor máximo do inciso V, do Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação de Títulos, serão desconsiderados.

8.4.13. Somente será computada experiência profissional adquirida após a data de conclusão do curso na área da habilitação exigida.

8.4.14. A Comissão do Concurso Público juntamente com Comissão de Títulos reservam-se no direito de realizar diligência para confirmar experiência profissional dos candidatos.

8.4.15. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no item 8.4 deste edital.

8.4.16. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pela somatória de pontos da 1ª Fase, 2ª Fase e 3ª Fase e de acordo com o presente edital.

9.2. Na hipótese de empate na nota final, os candidatos serão classificados dando-se preferência ao candidato que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de pré-inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na Prova Objetiva (1ª Fase); persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na Prova de Desempenho Didático (2ª Fase); e, por fim, persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso Público no prazo de até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório de cada fase.

10.2. Os recursos só poderão ser interpostos para o Presidente da Comissão de Concurso Público mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo da Reitoria do IFB, SEPN 504, Bloco A, 3º Andar - Ed. Ana Carolina, Brasília - DF, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, respeitado o prazo previsto item 10.1.

10.3. Após a análise dos recursos interpostos, a relação de candidatos classificados em cada fase será
republicada com as eventuais alterações na classificação, decorrentes dos recursos deferidos.

10.4. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, por meio de edital, e publicado no Diário Oficial da União, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a aprovação e classificação do candidato.

11.2. Conforme artigo 16 do decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, será homologada a relação de candidatos aprovados no certame, segundo a TABELA 1 - VAGAS E CANDIDATOS APROVADOS - do subitem 8.3.2 deste edital, por ordem de classificação.

11.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata a tabela acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

11.2.2. Os candidatos empatados na última classificação de que trata a tabela não serão considerados reprovados, ficando a ordem final de classificação sujeita aos critérios do item 9.2.

11.3. O resultado final do Concurso será divulgado a partir do dia 22 de junho de 2010 no sítio do IFB (www.ifb.edu.br).

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do IFB.

12.2. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá ser admitido, e a sua nomeação será tornada sem efeito.

12.2.1. Os exames médicos pré-admissionais são:

a) originais de exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL,Triglicerídeos, Tipagem Sangüínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial de urina, ECG e Raio-X de Tórax PA;

b) os candidatos que possuírem 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados no item a), deverão apresentar: RX do Tórax Bilateral, Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA.

12.2.2. Na data da nomeação, o candidato deverá possuir a escolaridade e os requisitos exigidos no item 1 deste edital para a vaga à qual está concorrendo, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação.

13. DA POSSE

13.1. A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

13.1.1. o candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após exame médico admissional determinado pelo IFB, no qual for julgado apto, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste edital, conforme item 4.

13.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

13.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 13.2, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.

13.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos originais.

14. DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. De acordo com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, o Concurso terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência e a necessidade do IFB, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

14.2. Na hipótese de, no prazo de validade do Concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos de professor, em quaisquer Campi do IFB, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e habilitados para nomeação, por ato do Reitor do IFB, visando ao preenchimento das vagas, objeto do certame, observados os requisitos do presente edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a este Concurso Público no sítio (www.ifb.edu.br).

15.3. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerer, no Setor de Protocolo do IFB, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os recursos especiais necessários, conforme requerimento disponibilizado no sítio (www.ifb.edu.br) e enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado até o dia 05 de maio de 2010. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, a serem analisados pela Comissão.

15.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia de certidão de nascimento da criança, até o dia 05 de maio de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

15.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.2.6. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio.

15.7. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

a) as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino; e

b) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além da participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

15.8. Após entrada em exercício, o servidor participará de Curso de Formação ofertado pelo IFB, a critério da Administração.

15.9. Durante o estágio probatório, o servidor investido no cargo participará de Programa de Formação Docente ofertado pelo IFB, a critério da Administração.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

ALÉSSIO TRINDADE DE BARROS
REITOR

ANEXO I
Distribuição das Vagas por Área do Conhecimento e Habilitação Exigida

Área do Conhecimento

Habilitação Exigida

Total

Ciências Contábeis

Bacharelado em Ciências Contábeis

02

Construção Civil

Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção de Edifícios (+)

02

Eletricidade

Engenharia Elétrica ou Tecnologia em Sistemas Elétricos ou Eletrotécnica Industrial (+)

01

Gestão Comercial

Bacharelado em Administração ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial (+)

02

Mecânica

Engenharia Mecânica ou Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica ou Mecânica de Precisão ou Manutenção Industrial ou Mecatrônica Industrial (+)

01

Produção Industrial

Engenharia de Produção ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial (+)

01

TOTAL

09

Legenda:

(+) = Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODAS AS ÁREAS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão de textos. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Coesão e coerência textual. 4. Tipos de discursos. 5. Reescritura de frases: correção, clareza e precisão. 6. Pontuação. 7. Concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal. 8. Funções de linguagem. 9. Ortografia. 10. Noções gerais de norma culta.

LEGISLAÇÃO:

1.Constituição Federal de 1988, capítulo III - Da Educação, Cultura e do Desporto. 2. Ato das disposições Constitucionais Transitórias art. 60 e parágrafos. 3. Emenda Constitucional nº. 14, de 1996. 4. Lei nº. 11.892/08 - Lei de criação dos Institutos Federais. 5. Lei nº. 9.394/96 - LDB. 6. Lei nº. 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 7. Decreto nº. 5.154/04 - Regula tipos de oferta da EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. 8. Decreto nº. 5773/06 - Regulação e avaliação de Instituições de Ensino Superior. 9. Decreto nº. 5.840/06 - Institui o PROEJA e as formas de oferta. 10. Decreto 5.622/05 - Regula a Educação a Distância. 11. Decreto 6.301/07 - Institui o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil. 12. Parecer CNE/CEB nº. 39/04 - Deu base ao Decreto nº. 5154/04. 13. Parecer CNE/CEB nº. 16/99 - Parecer CNE/CEB nº. 16/99 - Base da resolução 04/99. 14. Resolução CNE/CEB nº. 04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. 15. Resolução CNE/CEB nº. 01/05 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº. 5.154/2004. 16. Resolução CNE/CEB nº. 02/05 - regula o estágio.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

1. Contabilidade Geral: balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; grupos e subgrupos; critérios de avaliação do ativo e passivo. Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação; transferência do lucro líquido para reservas. Demonstração das origens e aplicações de recursos. Operações com mercadoria: avaliação de ativos circulantes. Compras de mercadorias à vista e a prazo. Controle de estoques de mercadorias. Vendas de mercadorias a vista e a prazo. Descontos, devoluções e abatimentos. Importação e exportação (bens de capital, de consumo e isenções fiscais). Operações com o ativo permanente. Empréstimos. Controladoria, Contabilidade Gerencial e Contabilidade de Custos. 2. Direito Tributário: conceitos. Espécies de tributos: imposto, taxa, contribuição de melhoria e contribuição social. Elementos fundamentais do tributo: fato gerador, contribuinte ou responsável, base de cálculo e alíquota. Imposto sobre serviços - ISS: definição, fato gerador, contribuinte e contabilização das operações incidentes. 3. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação e regimes contábeis. Orçamento público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários. Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Normas de escrituração. 4. Lei de Responsabilidade Fiscal: objetivos e abrangência. Receita corrente líquida. Orçamento público e execução orçamentária. Receita e despesa pública. Restrições de final de mandato. Dívida e endividamento. Prestação de contas.

CONSTRUÇÃO CIVIL - ENGENHARIA CIVIL OU TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (+):

1. Materiais de Construção: agregados. Aglomerantes. Materiais Cerâmicos. Tintas e Vernizes. Materiais recicláveis. Pastas e Argamassas. Concreto de cimento Portland: propriedades e utilização. Empregos de Aditivos. Concreto de alto desempenho. Produtos siderúrgicos. Madeira. 2. Mecânica dos Solos: origens e tipos de solos. Forma e tamanho das partículas, distribuição glanulométrica, ensaios. Índices físicos dos solos, ensaios. Estrutura do solo, plasticidade, consistência, classificação dos solos pela granulometria e plasticidade, ensaios. Tensões totais, neutras e efetivas. Reconhecimento e investigação do subsolo, sondagens à percussão e outros ensaio de campo. Movimento d'água através dos solos, permeabilidade e areia movediça, filtros, capilaridade, ensaios. Compactação de solos, controle e equipamentos, ensaios. Propagação e distribuição de tensões nos solos. 3. Processos Construtivos: detalhes de elementos construtivos. Canteiro de obras. Locação da Obra. Movimento de terra. Fundações. Elementos de vedação. Estrutura de concreto. Revestimentos. Esquadrias. Vidros. Piso. Cobertura. Impermeabilização. Pintura. Construções Industrializadas. Patologia e qualidade nas construções. 4. Estruturas Metálicas e de Madeira: características físicas e mecânicas da madeira. Normas aplicáveis ao dimensionamento de estruturas de madeira. Dimensionamento de barras tracionadas, comprimidas e fletidas. Estruturas metálicas: tipos de cobertura; estruturas usuais; travamento da estrutura; cargas permanentes e acidentais; dimensionamento, cálculo e desenho das peças e ligações. Projeto, especificação e execução de estruturas de madeira e metálicas. 5. Estruturas de Concreto: classificação das estruturas de concreto armado. Definição das cargas e esforços solicitantes. Flexão simples e cisalhamento. Lajes maciças e nervuradas. Escadas. Vigas Isoladas e Contínuas. Pilares. 6. Instalações hidro­sanitárias: projeto, especificação e execução de instalações prediais de água fria e quente, esgoto, águas pluviais e prevenção contra incêndio. 7. Máquinas e Equipamentos: especificação de equipamentos para obra. Produção da equipe mecânica. Custo horário de equipamentos. 8. Orçamento e Planejamento de Obras: levantamento de quantitativos. Planilha orçamentária. Composições de preços unitários. Cronograma físico-financeiro. Curva ABC. Especificações técnicas. Memoriais descritivos.

ELETRICIDADE - ENGENHARIA ELÉTRICA OU TECNOLOGIA EM SISTEMAS ELÉTRICOS OU ELETROTÉCNICA INDUSTRIAL (+):

1. Análise de Sistemas de Energia: fluxo de potência. Técnicas de otimização aplicadas a sistemas elétricos de potência. Análise de confiabilidade. Estabilidade transitória de sistemas de potência. Estabilidade a pequenas perturbações de sistemas de potência. 2. Distribuição de Energia Elétrica: sistemas de distribuição. Estudo das cargas. Planejamento e técnicas de projeto de sistemas primários e secundários de distribuição. Confiabilidade. Proteção do sistema de distribuição. Regulação de tensão. Aspectos mecânicos das redes de distribuição aérea. Iluminação externa. 3. Geração de Energia Elétrica: turbinas hidráulicas. Centrais hidráulicas. Turbinas eólicas. Centrais eólicas. Centrais solares. Turbinas a vapor. Turbinas a gás. Centrais térmicas. 4. Máquinas Elétricas: transformadores e auto-transformadores. Motores CC e CA: princípios de funcionamento e aplicações. Controle de máquinas CC e CA. Dispositivos de comando e proteção de motores elétricos. Características construtivas e esquemas de ligação de partida e parada de motores. Circuitos de comando de máquinas elétricas. Chaves automáticas para acionamento de motores elétricos. Servomotores. 5. Instalações Elétricas: projetos de instalações elétricas prediais. Iluminação. Instalação de força motriz. Sistemas de aterramento. 6. Proteção de Sistemas Elétricos: faltas trifásicas simétricas em sistemas de potência. Componentes simétricos. Faltas assimétricas. Aspectos gerais da proteção de sistemas elétricos de potência. Filosofia da proteção de sistemas elétricos de potência. Transformadores para instrumentos. Proteção de sistemas primários de distribuição. Proteção de sistemas de transmissão. Proteção de equipamentos dos sistemas de energia elétrica. Estudo de seletividade e coordenação entre equipamentos de proteção. Estudo de arranjos de proteção. 7. Técnicas de Manutenção: administração e organização da manutenção. Manutenção preventiva, corretiva, sistemática e preditiva. Plano de manutenção de máquinas elétricas rotativas, transformadores e disjuntores. Dimensionamento de sobressalentes. Taxa de falhas e confiabilidade. Testes de falhas. Interações entre falhas. Sistemas de manutenção. Sistemas de segurança. 8. Instalações Elétricas Industriais: chaves de partida. Quadros de comando. Luminotécnica. Dimensionamento de alimentadores. Subestações industriais. 9. Qualidade e Gerenciamento de Energia Elétrica: interrupções e flutuação de tensão. Sobretensões transitórias. Harmônicos. Variações de tensão de longa duração. Aterramentos e conexões. Medições e monitoramento da qualidade de energia. Compensação dos problemas de qualidade de energia elétrica. Sistema tarifário. Correção do fator de potência. Conservação de energia elétrica. 10. Subestações: tipos de subestações. Arranjos de barramentos. Sistemas de proteção e controle. Sobretensões e isolamentos. Estruturas, barramentos e conexões. Aterramentos e blindagens. Projetos de subestações.

GESTÃO COMERCIAL - BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO OU CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL (+):

1. Gestão Administrativa: fundamentos da Administração. Processo administrativo. Planejamento e gestão estratégica. Administração participativa. Sistema de informações gerenciais. Processo decisório. 2. Legislação Comercial: noções elementares do direito. Princípios básicos do direito comercial. Pessoa física. Pessoa jurídica. Direito do consumidor. Código de defesa do consumidor. Direito empresarial. Empresário. Sociedade personificada. Estabelecimento. Nome empresarial. Prepostos. Gerente. Tributos que influenciam na atividade comercial. 3. Gestão de Pessoas: planejamento de recursos humanos. Absenteísmo e turnover. Empowerment. Cultura organizacional. Teorias motivacionais. Gestão do desempenho humano no trabalho. Relações interpessoais. Administração de conflitos. Comunicação e negociação. 4. Gestão Comercial: fundamentos do varejo. Operações básicas do varejo. Compras, vendas e pós-vendas. Marketing. Estratégias de marketing. Comércio eletrônico. Empreendedorismo no comércio. Logística e comercio exterior. Ética e responsabilidade social. 5. Finanças e Contabilidade: a empresa e sua estrutura. Fundamentos de finanças e contabilidade. Capital de giro. Contabilidade de custos e contabilidade gerencial. Análise financeira da empresa e sua importância na gestão de negócios. Conceitos e funções da contabilidade. O Gestor frente à informação contábil. Balanço patrimonial. 6. Matemática Financeira: números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagens. Equações e inequações de 1° e 2° graus. Funções. Gráficos. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos. Desconto simples e composto.

MECÂNICA - ENGENHARIA MECÂNICA OU CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA OU MECÂNICA DE PRECISÃO OU MANUTENÇÃO INDUSTRIAL OU MECATRÔNICA INDUSTRIAL (+):

1. Desenho técnico. 2. Metrologia. 3. Lubrificação. 4. Materiais de construção mecânica. 5. Elementos de máquina. 6. Resistência dos materiais. 7. Máquinas térmicas. 8. Máquinas de fluxo. 9. Equipamentos estáticos. 10. Soldagem. 11. Usinagem. 12. Conformação mecânica e fundição. 13. Tratamentos térmicos de aços e ferros fundidos. 14. Revestimentos superficiais: metálico, aspersão térmica e pintura. 15. Hidráulica e pneumática. 16. Corrosão. 17. Prevenção e controle da corrosão. 18. Ensaios destrutivos: dureza, tração, tenacidade ao impacto e fadiga. 19. Ensaios não-destrutivos: visual, líquidos penetrantes, partículas magnéticas, ultrasom, radiografia industrial e termografia. 20. Análise das vibrações. 21. Análise de óleos. 22. Ensaios para avaliar corrosão. 23. Ensaios elétricos: materiais isolantes, líquidos isolantes, conexões elétricas, transformadores, rigidez dielétrica, motores elétricos. 24. Análise térmica em conexões elétricas. 25. Tipos de manutenção: preditiva, preventiva, corretiva, manutenção produtiva total e centrada na confiabilidade. 26. Organização da manutenção. 27. Ferramentas e gestão da qualidade. 28. Educação, treinamento e certificação na manutenção. 29. Custos de manutenção. 30. Indicadores de desempenho e gestão da manutenção. 31. Planos de manutenção. 32. Análise do ciclo de vida de equipamentos (substituição de equipamentos). 33. Planejamento e controle da manutenção. 34. Análise de confiabilidade.

PRODUÇÃO INDUSTRIAL - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO OU CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL (+):

1. Desenvolvimento de produtos, processos e serviços. 2. Métodos e processos; elaboração e gerência de projetos industriais; estratégia e planejamento empresarial. 3. Administração da produção: planejamento e controle da produção; custos e orçamentos; planejamento da capacidade; sistemas de produção; arranjo físico. 4. Logística: administração de materiais; movimentação e armazenagem de materiais; transporte e distribuição. 5. Sistemas de gestão da qualidade: ferramentas; auditoria; certificações. 6. Saúde, segurança e meio ambiente: normas regulamentadoras (NR´s); ergonomia; programas de prevenção; qualidade de vida; CIPA; ISO 14000. 7. Sistemas de medição: processos de medição; instrumentação básica; avaliação de sistemas de medição; validação. 8. Gestão de pessoas: liderança; treinamento; coordenação de equipes. 9. Tecnologias: sistemas de informações gerenciais.

EDITAL Nº 22/CGPE/PRDI/IFB, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

CRONOGRAMA DO CONCURSO - DOCENTES

Etapa/Atividade

Data de Realização

Publicação do Edital

12/04/10

Inscrição pela Internet (www.ifb.edu.br)

15/04/10 a 05/05/10

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o horário bancário

05/05/10

Prazo para requerimento de isenção de taxa junto ao setor de protocolo do IFB

15/04/10 a 27/04/10

Resultado do deferimento de isenção de taxa

30/04/10

Prazo para entrega de documentos do portador de necessidade especial junto ao setor de protocolo do IFB

15/04/10 a 05/04/10

Prazo final para requerimento de condições especiais para o dia da realização das provas

15/04/10 a 05/05/10

Acesso e impressão do comprovante de inscrição

18/05/10

Divulgação dos locais de realização da prova objetiva

18/05/10

Realização das provas objetivas

23/05/10

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

23/05/10

Apresentação de recurso contra questões da prova objetiva

24/05/10

Divulgação do gabarito final da prova objetiva

04/06/10

Divulgação do resultado da prova objetiva

04/06/10

Sorteio de ponto e divulgação do calendário de realização da prova de desempenho didático

09/06/10 às 9h

Provas de desempenho didático e entrega de títulos conforme item 8.4.3 do edital

10 e 11/06/10

Resultado preliminar das provas de desempenho didático e das prova de títulos

16/06/10

Apresentação de recurso contra prova de desempenho didático e das prova de títulos

17/06/10

Resultado definitivo das provas de desempenho didático e das prova de títulos

22/06/10

Resultado Final

22/06/10