CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO
O Reitor do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº. 5380 de 16 de Janeiro de 2009, na Resolução UEZO/CONSU Nº 005, de 04 de dezembro de 2008 torna público o Edital de Abertura de Inscrições e Normas para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de servidores Docentes Pesquisadores, na classe Professor Adjunto do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO.
1. VAGAS
Serão oferecidas 09 vagas, conforme a distribuição especificada no anexo I deste Edital.
2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto é de R$ 4.279,48 (quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) e a jornada de trabalho será de 40 (quarenta horas).
3. REQUISITOS PARA O CARGO
- Diploma de doutor, em conformidade com o item 5.1a deste Edital, e com perfil condizente com o estipulado nos anexos I deste Edital.
- Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.
4. INSCRIÇÃO
4.1 - O prazo para inscrição é de 25 de setembro de 2009 a 26 de outubro de 2009. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser ampliado em mais 30 (trinta) dias.
4.2 - No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento de taxa, que não será restituída em hipótese alguma, no valor de R$ 200,00, em qualquer agência do ITAÚ, a favor de ERJ UEZO - agência 5673. Conta nº 00426-2, utilizando depósito identificado pelo CPF.
4.3 - Em nenhuma hipótese haverá isenção da taxa de inscrição.
4.4 - O pedido de inscrição poderá se realizado de 2ª a 6ª feira no Centro Universitário Estadual da Zona Oeste-UEZO, situado na Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, nº 1203, Campo Grande, Rio de Janeiro (RJ), Telefone (21)2332-7533, no horário compreendido entre 10 h e 16 h.
4.4.1- Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.
4.5 - O pedido de inscrição poderá ser feito por representante legal, mediante a apresentação do instrumento de procuração, pública ou particular. Sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.
4.6 - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
4.7 - Poderão participar do Concurso Público, além dos brasileiros, os estrangeiros com visto permanente no país, nos termos da Emenda Constitucional nº 11/96.
4.8. - O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá apresentar a documentação prevista no item 5 do presente Edital.
4.9 - A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido por comissão competente NOMEADA PELO REITOR, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do período de inscrição (item 4.1).
4.10 - O candidato deverá comparecer ao mesmo local e horário citado no item 4.4, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o término do prazo a que se refere o item 4.9, para tomar ciência formal, mediante recibo, da confirmação ou não de sua inscrição.
4.11 - O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas. Os candidatos que não tiverem suas inscrições aceitas poderão interpor recurso à Reitoria da UEZO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, improrrogáveis, contados da data da ciência do indeferimento de sua inscrição.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO DE INSCRIÇÃO
5.1 - O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no local especificado no item 4.4, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):
5.1.a - Prova de que está em curso doutorado, conforme os pré-requisitos do Anexo I, a ser obtido ou revalidado em instituição reconhecida no país, com conclusão até a data da posse, sob pena de eliminação do concurso.
5.1.b - Diploma de cursos superior de graduação, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no País.
5.1.c - Documento de identidade com foto. Tratando-se de estrangeiro, documento de identidade com foto, ou passaporte com visto permanente.
5.1.d - Comprovante de pagamento da taxa referida no item 4.2.
5.1.e - Curriculum vitae (05 vias), com 01 (uma) via de documentação comprobatória;
5.1.f - Memorial descritivo da carreira científica (05 vias), contendo as atividades desenvolvidas pelo candidato, enfatizando linhas de pesquisa e pontos mais relevantes relacionados com ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica, bem como de sua relevância para a área de conhecimento do concurso e perspectiva de seu trabalho futuro. Deverá ser anexado ao memorial o plano de pesquisa a ser desenvolvido nos três primeiros anos de atuação na UEZO.
5.1.g - Prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino.
5.1.h - Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros.
5.2 - Para o caso de não expedição de algum diploma exigido, até a data do provimento do cargo, será aceita certidão, expedida pelo órgão realizador do respectivo curso, que declare expressamente, quanto ao candidato, à conclusão do curso, a respectiva aprovação e homologação pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição, juntamente com o histórico escolar e cópia da ata de defesa da dissertação ou tese.
5.3 - A aceitação, pela UEZO, da documentação apresentada nos termos no item 5.2 para a efetivação da inscrição no concurso terá efeito condicional e provisório para o provimento do cargo, não dispensando, na ocasião do provimento do cargo, a obrigatoriedade de apresentação do diploma exigido.
5.4 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado na ocasião do provimento do cargo inabilitará o candidato pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
5.5 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
5.6 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.
6 - COMISSÕES EXAMINADORAS
6.1 - As Comissões Examinadoras serão constituídas por 03 (três) professores, Adjuntos ou Associados no nível mais alto da carreira. Todos os membros deverão pertencer a outras Instituições.
6.2 - Haverá 01 (um) Membro Suplente, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.
6.3 - A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no mesmo local da realização da inscrição, para conhecimento dos candidatos, no dia 27 de outubro de 2009, após o encerramento das inscrições.
6.4 - Após a divulgação das Comissões Examinadoras, os candidatos terão 48 horas para interposição de recurso junto a Reitoria da UEZO, quanto a sua composição.
7. CONCURSO
7.1 - O concurso compreenderá as avaliações de:
- Prova de Títulos e trabalhos, com peso 4 (quatro);
- Memorial, com peso 2 (dois);
- Prova Didática, com peso 2 (dois);
- Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, com peso 2 (dois).
7.2 - A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.
7.3 - No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados a área de conhecimento de que é objeto o concurso.
7.4 - Na análise de memorial, a comissão examinadora avaliará, com base na exposição analítica e crítica das atividades realizadas e/ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:
I - domínios dos temas e idéias que sustentam os trabalhos, atentando, de modo especial, para sua pertinência à área de conhecimento do concurso.
II - contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso.
III - originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e/ou artística.
IV - dados da carreira do candidato que revelem liderança pessoal.
7.5 - As questões da Prova Escrita de Conhecimentos Gerais serão sorteadas entre 5 temas pertinentes a área de conhecimento (vide Anexo I) a que concorrem os candidatos.
7.5.1 - Cabe a comissão elaborar, imediatamente antes da prova escrita, uma lista numerada de temas ou questões, de acordo com o programa que integra o edital, a serem apresentadas aos candidatos e que servirão de base para o sorteio.
7.5.2 - Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema(s) que considerem alheio(s) ao programa.
7.5.3 - A prova escrita terá duração total de 5 horas (cinco) sendo facultada ao candidato a consulta bibliográfica durante a primeira hora de prova, não sendo, porém, permitido a utilização de qualquer material escrito durante as últimas 4 (quatro) horas da prova.
7.6 - A prova didática avaliará os candidatos quanto à didática e domínio de um tema e versará sobre um dos temas que compõe o concurso.
7.6.1 - A prova didática será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinqüenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O não cumprimento deste item deverá ser objeto de avaliação da Comissão Examinadora.
7.6.2 - Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará uma lista contendo os assuntos contemplados no Programa.
7.6.3 - O tema da prova didática será sorteado entre cinco (05) temas diferentes dentro da área de inscrição do candidato. Esses temas serão entregues ao candidato no ato da inscrição.
7.6.4 - A ordem da prova didática será determinada pela ordem de inscrição dos candidatos. A prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
8. APROVAÇÃO NO CONCURSO
8.1 - Cada Examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada uma das avaliações, em papeleta própria, a qual será lacrada em envelope próprio e recolhida pelo presidente da Comissão. Admitindo-se 1 (um) ponto como fração mínima.
8.2 - Os envelopes contendo as notas das avaliações serão abertos na presença de todos os candidatos.
8.3 - A nota de cada prova, de cada candidato, será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, com apenas duas decimais, sem arredondamento.
8.4 - Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a setenta (70,0).
8.5 - A NOTA FINAL do candidato corresponderá à média das notas obtidas em cada prova, ponderada de acordo com os pesos definidos no item 7.1.
8.6 - No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, o que for mais velho; persistindo o empate, terá prioridade o que tiver mais pontos na prova de títulos.
8.7 - Nenhuma prova será eliminatória, e a divulgação dos resultados finais, em sessão pública, far-se-á imediatamente após a realização da última prova.
8.8 - O julgamento da Comissão Examinadora será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste Edital, hipótese em que caberá recurso à Comissão Examinadora, na sede da UEZO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, a contar da homologação e divulgação dos resultados pela Reitoria.
8.8.1 - O candidato deverá anexar ao requerimento do recurso o comprovante original de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) no Banco Itaú, a favor do ERJ UEZO - agência 5673 Conta nº 00426-2, utilizando depósito identificado pelo CPF.
8.8.2 - A Reitoria terá prazo máximo de 7 (sete) dias para decidir sobre os recursos interpostos.
8.9 - A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá após a realização da última prova.
9. PROVIMENTO
9.1 - A habilitação do candidato não lhe assegura a contratação automática, mas garante a expectativa do direito de ser contratado dentro da ordem classificatória, desde que hajam recursos orçamentários disponíveis.
9.2 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado através de telegrama para o endereço fornecido na ficha de inscrição, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):
- 02 (dois) retratos 3X4;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso já tenha;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;
- Comprovante de situação permanência regular no país, nas condições da lei que regulamente o assunto, conforme item 9.3;
- Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros;
- Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
- Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 5.1.a.
9.3 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da Lei que regulamenta o assunto na ocasião da nomeação.
9.4 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.
9.5 - O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro significará a desistência à vaga e, conseqüentemente, a eliminação do concurso, devendo a UEZO convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
9.6 - O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.
9.7 - Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o candidato habilitado terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.
9.8 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, a critério da UEZO, uma única vez por igual período, contados do término do prazo de que trata o item 9.7.
9.9 - Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será automaticamente colocado em último lugar na lista dos aprovados.
9.10 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A inscrição no concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.
10.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações, bem como a manutenção de seus endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UEZO por eventuais prejuízos que possa sobre o candidato em decorrência das informações incorretas ou insuficientes.
10.3 - Será excluído do Concurso, o candidato que:
7. Não observar as disposições deste Edital;
8. Faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer das provas;
9. Deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis a ficha de inscrição;
10. Deixar de apresentar os documentos a que se refere o item 9.2, no prazo estabelecido.
10.4 - O concurso terá validade de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis, nos moldes do artigo 77, IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, na ocorrência de surgimento de vaga para a disciplina oferecida, esta poderá ser ocupada pelo candidato imediatamente classificado.
10.5 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2009.
Roberto Soares de Moura
Reitor
ANEXO I
Colegiado da Área de Produção Industrial
Área de Conhecimento | Pré-Requisitos | Linha de Atuação | Vagas |
Química de Materiais | Graduação em Química e Doutorado em Química ou Ciência dos Materiais | Preparação e estudo de membranas cerâmicas e poliméricas preparadas pelo processo sol-gel | 01 |
Corrosão e tratamento de superfície metálica | Graduação em Engenharia Química e Doutorado em Ciência ou Química Inorgânica | Tratamento de Superfícies Metálicas usando revestimentos orgânico / inorgânico | 01 |
Física Aplicada | Graduação em Física. Doutorado em Física ou Astronomia. | Experiência em detecção e análise fotométrica de fontes naturais, e na análise modelagem matemática aplicada a essas fontes | 01 |
Colegiado de Computação e Matemática Aplicada
Área de Conhecimento | Pré-Requisitos | Linha de Atuação | Vagas |
Matemática Computacional | Graduação em Matemática; Doutorado em Sistemas Computacionais | Processamento de Dados Sísmicos; Programação em Lógica; Mineração de Dados; Sistemas Fuzzy. | 01 |
Sistemas Computacionais | Graduação em Matemática; Doutorado em Sistemas Computacionais. | Sistemas de Informações Geográficas; Text Mining; Web Mining; Classificadores - KNN. | 01 |
Matemática Aplicada | Graduação em Matemática, Física ou Áreas Afins; Doutorado em Matemática, Física ou Engenharia. | Análise Numérica; Modelagem e Simulação; Elementos Finitos; Matemática Aplicada. | 01 |
Colegiado de Ciências Biológica e da Saúde
Área de Conhecimento | Pré-Requisitos | Linha de Atuação | Vagas |
Bioquímica Vegetal | Doutorado em Bioquímica ou áreas afins, com produtividade cientifica comprovada na área de Bioquímica Vegetal. | Experiência em biofísica, bioquímica e biologia celular, com ênfase em efeitos biológicos de produtos naturais. | 01 |
Fitoquímica | Doutorado em Ciências, Química de Produtos Naturais ou áreas afins, com produtividade científica comprovada na área de Fitoquímica de vegetais superiores. | Experiência em marcadores químicos em óleos essenciais com ênfase em análise instrumental. | 01 |
Química Analítica Quantitativa | Doutorado em Ciências, Química Analítica ou áreas afins, com produtividade científica comprovada nas áreas de Química Analítica e Ciências de Polímeros | Experiência em desenvolvimento e validação de métodos analíticos para substâncias de interesse farmacêutico e desenvolvimento de métodos espectro analíticos com utilização de quimiometria. | 01 |
ANEXO II
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Serão considerados os seguintes itens:
11. Atividades de Pesquisa
12. Atividades de Ensino
13. Atividades de Extensão
14. Atividades Administrativas
15. Outras Atividades
TABELAS DE PONTUAÇÃO
Colegiado da Área de Produção Industrial
I - Atividades de Pesquisa | Pontuação Máxima |
Artigos publicados em revistas científicas indexadas com corpo editorial - autoria ou co-autoria | 3,0 / artigo |
Artigos publicados em revistas científicas não indexadas com corpo editorial - autoria ou co-autoria | 1,5 / artigo |
Artigos publicados na íntegra em anais de congressos, simpósios, seminários e similares - autoria e co-autoria | 1,0 / artigo |
Resumo publicado em anais de congresso, simpósios, seminários e similares - autoria ou co-autoria | 0,5 / artigo |
Livros publicados Capítulo de Livro | 4,0 / livro |
Produção científica de vídeos, filmes e softwares | 1,0 / produção |
Projetos de Pesquisa financiados por órgão público e privados: | 3,0 / projeto |
Orientação ou co-orientação de mestrado | 1,5 / estudante |
Orientação ou co-orientação de doutorado | 3,0 / estudante |
Orientação de iniciação científica | 1,0 / estudante |
Participação em banca de tese de doutorado | 0,3 / banca |
- Participação em banca de concurso público para docentes universitários efetivos ou temporários | 0,4 / banca |
Número total Máximo de pontos do candidato neste item (I) | 70 pontos |
II - Atividade de Ensino | Pontuação |
Aulas de Graduação | 2,0 / semestre |
Aulas de Pós-Graduação | 2,0 / semestre |
Coordenação de disciplinas e cursos de nível superior | 0,5 / semestre |
III - Atividades de Extensão | |
Boletins técnicos editados por instituições oficiais de ensino, pesquisa e extensão | 1,0 / boletim |
Artigo de divulgação | 0,25 / artigo |
Assessoria técnica ou consultoria | 0,25 / assessoria |
Coordenação de evento nacional: - Coordenador - Membro Coordenação de evento internacional: - Coordenador - Membro | 1,0 / evento 0,3 / evento 1,5 / evento 0,5 / evento |
Cursos de extensão: - Coordenação - aulas Palestras - Em eventos de abrangência internacional - Em eventos de abrangência nacional - Em eventos de abrangência regional Prestação de serviços | 1,5 / curso 1,0 / curso 0,2 / palestra 0,15 / palestra 0,05 / palestra 0,2 / serviço |
Projetos de extensão financiados por órgãos públicos e privados: - Coordenação - Membro | 1,0 / projeto 0,25 / projeto |
Orientação de estagiários e bolsistas: 1. Estágio de técnico de nível médio 2. Estágio de alunos de graduação 3. Estágio de alunos graduados 4. Bolsista de extensão | 0,02 / estagiário 0,05 / estagiário 0,1 / estagiário 0,15 / bolsista |
IV - Atividades Administrativas | |
Cargos Administrativos | |
Reitoria | 2,0 / ano |
Pró-Reitoria | 1,5 / ano |
Diretoria | 1,5 / ano |
Chefia de Departamento ou Laboratório | 1,0 / ano |
Coordenação de Graduação | 0,5 / semestre |
Coordenação de Pós-Graduação | 1,0 / ano |
Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões | 0,5 / semestre |
V - Outras Atividades | |
Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de Fomento à Pesquisa e Presidência de Sociedade ou Colegiados de Entidades Físicas | 1,0 / ano |
Participação em Comissão editorial | 1,0 / ano |
Patentes registradas | 3,0 / patente |
Bolsa de produtividade de pesquisa em órgãos financiadores de pesquisa | 2,0 / ano |
Participação em comissão editorial e consultoria ad-hoc - Comissão editorial Presidente - Membro Consultoria ad-hoc Revisão de projetos de pesquisa Revisão de artigos científicos, Revisão de boletins técnicos | 1,0 / ano 0,25 / ano 0,2 / projeto 0,1 / artigo 0,05 / boletim |
Inventos ou prêmios na área de atuação | 2,0 / ano |
Experiência Industrial num cargo exigindo no mínimo diploma de graduação | 1,0 / ano |
Experiência Industrial num cargo técnico | 0,4 / ano |
Aprovação em concursos públicos | 3,0 / concurso |
Número total máximo de pontos do candidato nestes itens ( II, III, IV, V) | 30 pontos |
Número total máximo de pontos do candidato | 100 pontos |
TABELA DE PONTUAÇÃO
Colegiado de Computação e Matemática Aplicada
I - Atividades de Pesquisa | Pontuação Máxima |
1) Artigo em revista especializada na área - autoria ou co-autoria (5 pontos cada) | Até 15 |
2) Artigo completo publicado em anais de congresso na área (5 pontos cada) | Até 20 |
3) Livro publicado - autoria e co-autoria na área (10 pontos cada) | Até 20 |
4) Livro organizado ou participação em obra coletiva na área (10 pontos cada) | Até 20 |
5) Capítulo de livro na área (5 pontos cada) | Até 10 |
6) Bolsa de produtividade em pesquisa (5 pontos cada / ano) | Até 15 |
7) Orientação ou co-orientação de pós-graduação ou monografias de graduação (3 pontos cada) | Até 30 |
8) Orientação ou co-orientação de mestrado ou doutorado (5 pontos cada) | Até 30 |
9) Orientação ou co-orientação de iniciação científica (5 pontos cada) | Até 20 |
10) Resumo na área (2 pontos cada) | Até 10 |
11) Participação em simpósios e congressos como palestrante ou organizador (5 pontos cada) | Até 20 |
12) Participação em banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado e monografias de graduação (3 pontos cada). | Até 30 |
13) Participação em banca de seleção/concurso público (5 pontos cada) | Até 15 |
II - Atividade de Ensino | Pontuação Máxima |
1) Aulas de graduação (1 ponto/semestre) | Até 20 |
2) Aulas de pós-graduação (2 pontos/turma do curso) | Até 20 |
Número total máximo de pontos do candidato (itens I + II) | 60 pontos |
III - Atividades de Extensão | Pontuação Máxima |
1) Boletins técnicos editados por instituições oficiais de ensino, pesquisa e extensão (3 pontos cada) | Até 9 |
2) Artigos de divulgação científica (3 pontos cada) | Até 6 |
3) Assessoria técnica ou consultoria (3 pontos cada) | Até 9 |
4) Coordenação de eventos ou convênios (3 pontos cada) | Até 9 |
5) Cursos, palestras e prestação de serviços na área (3 pontos cada) | Até 9 |
6) Projetos financiados por órgãos públicos e privados (10 pontos cada) | Até 20 |
7) Orientação de estágios (3 pontos cada) | Até 9 |
8) Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão (3 pontos cada) | Até 9 |
IV - Atividades Administrativas | Pontuação Máxima |
1) Cargos Administrativos | |
Reitoria (mínimo de 2 pontos e máximo de 4 pontos pelo cargo) | Até 4 |
Pró-Reitoria (2 pontos/ano) | Até 4 |
Diretoria (2 pontos/ano) | Até 4 |
Chefia de Departamento, Colegiado ou Laboratório (2 pontos/ano) | Até 4 |
Coordenação de Graduação (1 ponto/ano) | Até 4 |
Coordenação de Pós-Graduação (2 pontos/ano) | Até 4 |
2) Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões (2 pontos/ano) | Até 4 |
3) Professor Titular em Universidade Pública ou Privada (mínimo de 5 pontos e máximo de 10 pontos pela titularidade) | Até 10 |
V - Outras Atividades | Pontuação Máxima |
1) Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agencias de Fomento à Pesquisa e Presidência de Sociedade ou Colegiados de Entidade Científicas (1 ponto/ano) | Até 5 |
2) Participação em Comissão Editorial (1 ponto/ano) | Até 5 |
3) Bolsa de produtividade em órgão financiador de pesquisa (1 ponto/ano) | Até 5 |
4) Eventos, prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes (1 ponto/ano). | Até 5 |
5) Cursos de Extensão - Latu Sensu - (5 pontos/curso) | Até 20 |
6) Outro(s) curso(s) de Graduação Plena ou Tecnólogo (5 pontos/curso) | Até 10 |
Número total máximo de pontos do candidato (itens III + IV + V) | 40 pontos |
Número total máximo de pontos do candidato | 100 pontos |
TABELA DE PONTUAÇÃO
Colegiado de Ciências Biológica e da Saúde
I - Atividades de Pesquisa | Pontuação Máxima |
1. Artigos publicados em revistas científicas indexadas com corpo editorial - autoria e co-autoria (2 pontos cada) | Até 16 |
2. Trabalhos completos em Anais de congresso e simpósio (1,0 ponto cada) | Até 6,0 |
3. Resumo publicado em anais de congresso, simpósios e seminários (0,5 ponto cada) | Até 4,0 |
4. Capítulo de livro publicado (1,0 ponto cada) | Até 2 |
5. Auxílios Financeiros aprovados (2 pontos cada) | Até 4 |
6. Orientação ou co-orientação de doutorado (2 pontos cada) | Até 4 |
7. Orientação ou co-orientação de mestrado (1 ponto cada) | Até 4 |
8. Orientação de iniciação científica (0,5 ponto cada) | Até 3 |
9. Outras Orientações: Trabalhos de conclusão de curso (TCC), Jovens Talentos e estágios (0,5 ponto cada) | Até 2 |
10. Participação em simpósios e congressos como palestrante (1 ponto cada) | Até 2 |
11. Participação em banca de defesa de doutorado, mestrado, TCC ou exame de qualificação (0,5 ponto cada) | Até 3 |
Número Total máximo de pontos neste item | 50 pontos |
II - Atividade de Ensino | Pontuação Máxima |
1. Aulas de graduação (3 pontos / semestre) | Até 24 |
2. Aulas de pós-graduação (2 pontos / semestre) | Até 6 |
Número total máximo de pontos neste item | 30 pontos |
III - Atividades de Extensão | Pontuação Máxima |
1. Boletins técnicos editados por instituições oficiais de ensino, pesquisa e extensão (0,4 pontos cada) | Até 0,8 |
2. Assessoria técnica ou consultoria (0,4 pontos cada) | Até 0,8 |
3. Coordenação de eventos (0,4 pontos cada) | Até 0,8 |
4. Prestação de serviços (0,4 pontos cada) | Até 0,8 |
5. Cursos de extensão (0,4 pontos semestre) | Até 0,8 |
5. Palestras e outras atividades relevantes (0,2 pontos cada) | Até 0,6 |
6. Projetos de extensão financiados por órgãos públicos e privados (0,4 pontos cada) | Até 1,2 |
7. Resumo e artigos apresentados em eventos de extensão (0,4 pontos cada) | Até 0,8 |
Número total máximo de pontos neste item | 6 pontos |
IV - Atividades Administrativas | Pontuação Máxima |
1) Cargos Administrativos | |
1. Chefia de Colegiado (0,5 ponto / semestre) | Até 2,0 |
2. Chefia de Laboratório ( 0,2 ponto/semestre) | Até 0,8 |
3. Coordenação Cursos de Graduação e ou Pós-Graduação (0,5 ponto / semestre) | Até 2,0 |
4. Participação em Conselhos e ou Câmaras e ou Colegiados e ou Comissões (0,2 ponto/semestre) | Até 1,2 |
Número total máximo de pontos neste item | 6 pontos |
V - Outras Atividades | Pontuação Máxima |
1. Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agencias de Fomento à Pesquisa e Presidência de Sociedade ou Colegiados de Entidade Científicas (0,2 ponto/ano) | Até 1 |
2. Participação em Comissão Editorial (0,2 ponto/ano) | Até 1 |
3. Revisor de artigos científicos (0,2 ponto/ano) | Até 1 |
4. Prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes (0,2 ponto cada) | Até 1 |
5. Participação em banca de concurso público (1 ponto cada) | Até 2 |
6. Coordenação ou organizador de eventos científicos internacionais (0,5 ponto cada) | Até 10 |
7. Coordenador ou organizador de eventos científicos nacionais (0,2 ponto cada) | Até 1 |
Número total máximo de pontos do candidato (itens III + IV + V) | 8 pontos |
Número total máximo de pontos do candidato | 100 pontos |
ANEXO III
CRONOGRAMA DO CONCURSO
| Início | Término |
Inscrições | 25/09/09 | 26/10/09 |
Divulgação da Banca | 27/10/09 | - |
Prazo para Impugnação da Banca | 28/10/09 | 29/10/09 |
Confirmação da Inscrição | 05/11/09 | 06/11/09 |
Recurso do indeferimento da inscrição | 09/11/09 | 10/11/09 |
Abertura do Concurso / Prova Escrita | 16/11/09 | - |
Prova Didática | 17/11/09 |
|
ANEXO IV
PROGRAMA DO CONCURSO
Colegiado da Área de Produção Industrial
Química de Materiais | Estrutura Atômica e Ligação Interatômica |
Estrutura Cristalina dos Materiais | |
Estrutura Poliméricas | |
Diagrama de Fases | |
Princípios Básicos de Técnicas de Caracterização de Materiais: Difração de Raios-X, Espectroscopia no Infravermelho e Análise Térmica | |
Corrosão e tratamento de | Termodinâmica Aplicada a Corrosão |
Cinética Aplicada a Corrosão | |
Técnicas Eletroquímicas Aplicadas ao Estudo de Ligas Metálicas | |
Passivação de Metais / Cromatização de Ligas Metálicas | |
Formas de Corrosão | |
Física Aplicada | Energia Cinética e Trabalho, Energia Potencial, Conservação de Energia |
Movimento de Rotação | |
Lei de Gauss | |
Campos Magnéticos, Leis de Ampére e Biot-Savart, Indução | |
Primeira e Segunda Lei da Termodinâmica |
Colegiado de Computação e Matemática Aplicada
Matemática Computacional | Prolog |
Sistemas Fuzzy para classificação | |
Sistemas Fuzzy para regressão | |
Árvores de decisão | |
Avaliação de sistemas classificadores | |
Sistemas Computacionais | Arrays em Java |
Classes e Objetos em Java | |
Classes Abstratas | |
Estruturas de Controle em Java | |
Herança | |
Matemática Aplicada | Derivada, integral definida, indefinida e aplicações |
Raízes de funções algébricas não-lineares e sistema de equações lineares e não-lineares | |
Resolução de equações diferenciais ordinárias | |
Métodos de elementos finitos | |
Modelagem 3D usando elementos finitos e Simulação usando técnicas de Monte Carlo |
Colegiado de Ciências Biológica e da Saúde
Bioquímica Vegetal | Fosforilação Oxidativa: Respiração e Fotossíntese |
Integração do Metabolismo Vegetal: Hormônios e Regulação | |
Metabolismo de Carboidratos e Lipídeos no Desenvolvimento Vegetal | |
Efeito da Radiação Ionizante em Organismos Vegetais: Controle Biológico | |
Defensinas: Estrutura e Mecanismo de Ação | |
Fitoquímica | Óleos Essenciais: Isolamento, Determinação e Caracterização |
Métodos Cromatográficos de Análise de Compostos Orgânicos Clássicos, CG e CLAE | |
Controle de Qualidade de Matérias-Primas Vegetais | |
Extração e Caracterização de Alcalóides | |
Legislação de Fitoterápicos | |
Química Analítica | Métodos Analíticos Clássicos: Gravimetria e Volumetria |
Estatística Aplicada à Química Analítica: Erros, Métodos de Comparação, ANOVA e Regressão. | |
Polímeros Biomiméticos | |
Espectrometria Molecular: UV, IV e RMN 1H, RMN 13C (amostras sólidas e líquidas) | |
Equilíbrio Químico Ácido-Base, Produto de Solubilidade, Reação de Oxiredução e Complexação |