Tribunal de Justiça - PR

Notícia:   9 vagas para o Tribunal de Justiça - PR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador CARLOS AUGUSTO HOFFMANN, torna público que estarão abertas no período de 16 de novembro a 15 de dezembro.de 2009, pela INTERNET, no site do Tribunal de Justiça, www.tjpr.jus.br, as inscrições ao concurso público para provimento de cargos de JUIZ SUBSTITUTO, de conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura, no dia 22 de setembro de 2009 e com a legislação em vigor.

1 DA COMISSÃO DO CONCURSO

1.1 A Comissão do Concurso, sua composição, atribuições e impedimentos foram aprovados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme consta da Resolução n.º 11/2009, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico nº 237, em 28/09/2009 e faz parte do presente Edital no seu Anexo I.

2 DO CONCURSO

2.1 O concurso consistirá na prestação de provas de conhecimento e de títulos, versando sobre conteúdos programáticos das seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Juizados Especiais e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,Formação Humanística: Sociologia do Direito; Psicologia Judiciária; Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.

2.2 As provas de cunho eliminatório e classificatório realizar-se-ão em cinco etapas: 1ª) prova objetiva seletiva; 2ª) provas escritas (teórica e prática); 3ª) sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos e investigação social; exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica; 4ª) prova oral e 5ª) etapa - Prova de Títulos, que terá efeito apenas classificatório.

2.3 Este edital, o Regulamento do Concurso, o Conteúdo Programático e o Requerimento de Inscrição Provisória estarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br), bem como o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.4 As datas, horários e local das provas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site www.tjpr.jus.br.

2.5 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo à entidade executora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data designada para a realização da prova, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

2.5.1 Em qualquer das hipóteses, é descartada a possibilidade da realização das provas em local distinto daquele indicado neste Edital.

2.6 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

2.7 Será eliminado do certame o candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no item 10.5, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;

b) for contra-indicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

2.8 Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "Pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares.

3 DAS VAGAS

3.1 O concurso destina-se ao preenchimento de (9) nove cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, distribuídos da seguinte forma: (7) sete vagas gerais, (1)uma vaga para portador de necessidade especial e (1)uma vaga para afrodescendente. O concurso tem validade de (02) dois anos e alcançará as vagas que se abrirem nesse período, observando-se os mesmos critérios para as reservas de vagas aos portadores de necessidades especiais (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999)e aos afro-descendentes, de conformidade com a lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

4 DAS VAGAS RESERVADAS

4.1 Das vagas ofertadas no item II serão reservadas:

4.1.1 5% (cinco por cento) - aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual n.º 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual n.º 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n.º 2508 de 20 de janeiro de 2004.

4.1.2 10% (dez por cento) - aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual n.º 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

4.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação dos afrodescendentes.

4.3 As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

5 DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas.

5.2 O percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive com relação às vagas que surgirem ou forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais resultar em fração este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente (Lei Estadual nº 13.456 de 11.01.2002).

5.3 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

5.4 Para efeitos de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se amoldam às categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

5.5 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

a) declarar, em campo próprio da ficha de inscrição, a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais;

b) encaminhar durante o período das inscrições ao Departamento da Magistratura, situado à Rua Mateus Leme, n.º 1470 Curitiba-PR, CEP. 80.530-010, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível de deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional da Doença) e a provável causa dessa deficiência.

5.6 A data de emissão do atestado médico referido no item 5.5b deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação de abertura deste edital.

5.7 A não apresentação durante o período de inscrição do documento referido no item 5.5b., implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata este Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos, não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos deste Edital.

5.8 O candidato portador de necessidades especiais será convocado, mediante Edital específico, a se submeter antes da prova objetiva, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

5.9 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo desses presidi-la.

5.10 A Comissão Multiprofissional até 3 (três) dias antes da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo.

5.11 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

5.12 O candidato portador de necessidade especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

5.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

5.14 A cada etapa do Certame, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de necessidade especial que alcançarem a nota mínima exigida.

5.15 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

5.16 A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.17 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

6.1 Conforme estabelecido no item 4.1.2 deste Edital, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas são reservadas a afrodescendentes.

6.2 O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive com relação às vagas que surgirem ou forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5, será arredondado para o número inteiro superior e, para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5(Lei Estadual nº 14.274, de 24.12.2003).

6.3 São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra, definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.4 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

6.5 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

6.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada a afrodescendente, no momento da inscrição, na forma descrita no item 3 deste Capítulo.

6.7 Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e a processo administrativo se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

6.8 Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada, composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) de instituições e organizações afrodescendentes e 02 (dois) assistentes sociais do Tribunal de Justiça.

6.9 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afrodescendente, observada a respectiva ordem de classificação.

7 DA INSCRIÇÃO - NORMAS GERAIS

7.1 Para inscrever-se provisoriamente no Concurso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados na data do requerimento da inscrição definitiva:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) haver concluído o curso de Direito, por faculdade oficial ou reconhecida;

d) o exercício de atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, conforme o que dispõe o inciso I do artigo 93 da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

e) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da magistratura;

f) não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades profissionais.

7.2 Ao efetuar a inscrição, o candidato obriga-se a aceitar todas as normas do Concurso, deste Edital, bem como as decisões da Comissão do Concurso, admitindo que preenche todos os requisitos constantes do Regulamento.

7.3 Será cancelada a inscrição do candidato responsável por declaração falsa ou omissão relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo de eventual ação penal em razão de falsidade. Se o fato somente vier a conhecimento nos dois primeiros anos após a nomeação, ficará o nomeado sujeito a demissão.

7.4 Não se admitirá inscrição condicional.

7.5 Não haverá, sob nenhum pretexto:

a) a devolução da taxa de inscrição em caso de desistência.

b) a publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação do candidato.

7.6 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

8 DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

8.1 As Inscrições Provisórias dar-se-ão da seguinte forma:

a) LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br;

b) PERÍODO: de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2009;

c) HORÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO: a partir das 9h do dia 16 de novembro de 2009 até o limite do horário bancário do dia 15 de dezembro de 2009;

d) VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

e) LOCAL PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: qualquer agência bancária, no território nacional (preferencialmente no Banco HSBC Bank Brasil S.A), inclusive pela Internet através do bankline, observado o horário de atendimento dos bancos, bem como o dos pagamentos eletrônicos;

f) o interessado deverá requerer a Inscrição Provisória, acessando o site www.tjpr.jus.br e preencher a ficha de inscrição, bem como imprimir o boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição;

g) o recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o limite do horário bancário do último dia do prazo de inscrições.

h) no ato da inscrição provisória, o candidato deverá promover opção exclusiva para: 1)as vagas gerais; 2)as vagas para portadores de necessidades especiais ou; 3)as vagas de afrodescendentes. O pedido de inscrição será indeferido caso o candidato não assinale a opção desejada ou promova mais de uma opção.

8.2 Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site www.tjpr.jus.br, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

8.3 O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova objetiva seletiva.

9 JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

9.1 Findo o prazo das inscrições, a Comissão fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico e divulgará no site www.tjpr.jus.br a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas, quando também serão divulgados o horário e o local da prova objetiva seletiva.

9.2 O candidato que obtiver deferimento deverá acessar o site www.tjpr.jus.br e imprimir o comprovante de inscrição, assiná-lo e colar, no espaço próprio, uma fotografia colorida, recente, tamanho 3x4.

10 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

10.1 A prova objetiva seletiva será elaborada pela Pontifica Universidade Católica do Paraná - PUC e realizada no dia 07 de março de 2010, das 08hs às 13hs.

10.2 A prova objetiva seletiva, de cunho eliminatório classificatório, constará de 100 (cem) questões e será composta de 04 (quatro) blocos, discriminados no Anexo II. Para os dois primeiros blocos serão formuladas 32 (trinta e duas) questões para cada bloco; para o terceiro bloco serão formuladas 20 (vinte) questões e para o quarto bloco serão formuladas 16 (dezesseis) questões.

10.3 A prova, de múltipla escolha, terá a duração de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta, e, cada questão terá 4 (quatro) opções (a, b, c e d) de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

10.4 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto nas questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos 04 (quatro) blocos.

10.5 Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a) se o concurso tiver até 1500 (mil e quinhentos) candidatos inscritos, os primeiros 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

b) se o concurso contar com mais de 1500 (mil e quinhentos) candidatos inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

10.6 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapasse o limite previsto nas alíneas a e b do item anterior.

10.7 O redutor previsto nas alíneas a e b do item 10 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais e aos afrodescendentes, que serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

10.8 Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; b) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

10.9 A prova será feita sem consulta.

10.10 O gabarito somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica comum, de TINTA PRETA ou AZUL, sob pena de anulação da prova.

10.11 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do cartão resposta, conforme as especificações nele constante, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

10.12 É vedado ao candidato assinar a prova, escrever seu nome e número de inscrição ou apor qualquer sinal que possa identificá-lo, sob pena de ser ela anulada, o que acarretará sua eliminação do Concurso.

10.13 Serão consideradas erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

10.14 O candidato não poderá levar o caderno de provas, devendo devolvê-lo, intacto, ao fiscal.

10.15 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova;

b) for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no item 2.8, mesmo que desligados ou sem uso;

c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas ao certame;

d) não observar o disposto no item 10.8.

10.16 Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

10.17 É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 01 (uma) hora.

10.18 Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

10.19 A prova será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, 02 (dois) dias após sua realização, no site www.tjpr.jus.br, sendo este último também publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

10.20 Nos 02 (dois) dias úteis e seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso, nos termos disciplinados no Capítulo 19.

10.21 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos resultados dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas e valoradas, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.22 Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito oficial e definitivo, com base no qual será corrigida a prova objetiva seletiva, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a relação nominal dos candidatos classificados, convocando-os para as provas escritas.

10.23 Nessa publicação também serão informados a data, horário e o local da realização das provas escritas.

10.24 Do gabarito oficial e definitivo publicado NÃO caberá qualquer tipo de revisão ou recurso.

11 DAS PROVAS ESCRITAS - NORMAS GERAIS

11.1 As provas escritas dividir-se-ão em teórica e prática, e compreenderão temas referentes às disciplinas mencionadas nos itens 12.1 e 13.1, respectivamente, as quais serão realizadas em dias distintos, tendo, cada uma delas, a duração de 5 (cinco) horas.

11.2 Na avaliação das provas considerar-se-á:

a) Estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao tema ou à questão proposta, respeitando a modalidade de texto proposto, clareza e lógica na exposição das idéias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

b) Expressão: domínio correto da norma culta da língua portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinquenta).

11.3 Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

11.4 A cada disciplina da prova teórica será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez); o mesmo se aplica a cada uma das sentenças da prova prática.

11.5 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

11.6 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.

11.7 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta PRETA ou AZUL, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

11.8 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

11.9 O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.

11.10 As provas só serão identificadas após a correção e o lançamento da média atribuída.

11.11 Será considerado aprovado nas provas escritas o candidato que obtiver média aritmética final não inferior a 06 (seis), que resultará das notas conferidas às provas teóricas e prática, as quais serão publicadas por Edital, bem como será divulgada, nos moldes do Regulamento, a relação nominal por ordem de classificação dos concorrentes.

12 DA PROVA TEÓRICA

12.1 A prova teórica consistirá de questões relativas a noções gerais de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Empresarial e Formação Humanística.

12.2 Será aprovado o candidato que alcançar, em cada uma dessas disciplinas, nota igual ou superior a 05 (cinco).

12.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital específico, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

12.4 A nota final da prova teórica corresponderá à média aritmética das notas atribuídas a cada questão.

12.5 Será aprovado o candidato que obtiver, como nota final da prova teórica, a média aritmética igual ou superior a 06 (seis).

12.6 Divulgadas as médias através de Edital específico, caberá recurso à Comissão do Concurso, nos termos disciplinados no Capítulo XIX.

12.7 Julgados os recursos, a Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos admitidos à prestação da prova prática, bem como informará as datas, horários e local de realização.

13 DA PROVA PRÁTICA

13.1 A prova prática consistirá na lavratura de 02 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

13.2 Será excluído do certame o candidato que não alcançar nota igual ou superior a 06 (seis) em cada sentença.

13.3 A nota final da prova prática, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas às sentenças e, para aprovação, deverá ser igual ou superior a 06(seis).

13.4 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital específico, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

13.5 Da divulgação das médias obtidas às provas de sentença, caberá recurso à Comissão do Concurso, nos termos disciplinados no Capítulo 19.

13.6 Julgados os recursos, a Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos aprovados nessa prova.

14 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Seção I - FASE - DOCUMENTAL

14.1 Apuradas as notas das provas escritas, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos aprovados, terão eles o prazo de 20 (vinte) dias para efetuar a Inscrição Definitiva na Secretaria do Concurso.

14.2 O requerimento de inscrição para esta fase será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidões circunstanciadas, declarações, históricos ou documentos, ou ainda declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos último 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Os títulos definidos nos itens do Capítulo 16;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica (curriculum vitae) e indicação de três autoridades;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar;

k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função.

14.3 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas semanais e durante 01 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

14.4 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;

14.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

14.6 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com freqüência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Seção II - DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

14.7 O candidato habilitado nesta fase de Inscrição será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

14.8 Para os exames de sanidade física, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo Departamento Médico do Tribunal de Justiça.

14.9 O Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso, nos termos do artigo 64 do Regulamento.

Seção III - DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

14.10 A Secretaria do Concurso, após o recebimento dos pedidos de inscrição encaminhá-los-á à Comissão do Concurso que examinará as informações obtidas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça sobre a vida pregressa e atual dos candidatos.

14.11 A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.

14.12 Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.

14.13 A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.

Seção IV - DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

14.14 Não será aceita inscrição sem os documentos supramencionados.

14.15 As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria da Comissão do Concurso.

14.16 Não se admitirá inscrição condicional.

14.17 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

14.18 Apurados todos os exames médicos e a vida pregressa com investigação social dos candidatos, o Presidente da Comissão fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das argüições.

14.19 Do indeferimento das inscrições definitivas caberá recurso nos termos disciplinados no Capítulo XIX.

15 DA PROVA ORAL

15.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão do Concurso, de forma individual para cada candidato.

15.2 A prova receberá registro em gravação de áudio, de modo que se possa permitir a sua reprodução.

15.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à primeira etapa do concurso, inclusive Formação Humanística, e serão agrupados, a critério da Comissão do Concurso, para efeito de sorteio, em programa específico, a ser divulgado e publicado em Edital próprio até 05 (cinco) dias antes da realização da referida prova.

15.4 Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina, para cada candidato, com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

15.5 A argüição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

15.6 A ordem de argüição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da prova oral.

15.7 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a argüição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a argüição o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Comissão do Concurso.

15.8 As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

15.9 A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis).

15.10 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão de Concurso em edital específico.

16 PROVA DE TÍTULOS

16.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão apreciará os títulos apresentados pelos candidatos, divulgando a classificação final dos aprovados.

16.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

16.3 Constituem Títulos:

a) exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de (01) um ano:

I - Judicatura (Juiz): até 03 (três) anos - 2,0; acima de 03 (três) anos - 2,5;

II - Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Do Distrito Federal e dos Municípios: até 03 (três) anos - 1,5; acima de 03 (três) anos - 2,0.

b) exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 05 (cinco) anos:

I - mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

II - mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;

c) exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito não previsto na alínea a, pelo período mínimo de1 (um) ano:

I - mediante admissão por concurso: até 03 (três) anos - 0,5; acima de 03 (três) anos - 1,0;

II - mediante admissão sem concurso: até 03 (três) anos - 0,25; acima de 03 (três) anos - 0,5.

d) exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 03 (três) anos: até 05 (cinco) anos - 0,5; entre 05 (cinco) e 08 (oito) anos - 1,0; acima de 08 (oito) anos - 1,5;

e) aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar na alínea a:

I - Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

II - outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do item acima: 0,25;

f) diplomas em curso de Pós-Graduação:

I - Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

II - Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

III - Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

g) graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

h) curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25;

i) publicação de obras jurídicas:

I - livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;

II - artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

j) láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

k) participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

l) exercício, no mínimo durante um 1 (ano), das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação da assistência jurídica voluntária : 0,5;

16.4 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

16.5 Não constituem títulos:

a) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;

b) atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

c) trabalho forense;

d) diploma ou certificado de cursos de extensão ou aperfeiçoamento sobre matéria jurídica sem apresentação de monografia;.

e) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva

16.6 O resultado da avaliação dos títulos será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, poderá candidato requerer vista e apresentar recurso nos termos disciplinados no Capítulo 19.

17 DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL

17.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da prova de títulos: peso 1.

17.2 A classificação final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 03 (três) casas decimais.

17.3 Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas provas escritas somadas;

b) a da prova oral;

c) a da prova objetiva seletiva;

d) a da prova de títulos.

17.3.1 Persistindo o empate, resolver-se-á pelo candidato de maior idade.

18 DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL

18.1 Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso.

18.2 A não-homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.

18.3 Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.

18.4 Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.

19 DOS RECURSOS

19.1 Serão admitidos recursos:

a) do indeferimento da inscrição preliminar;

b) da prova objetiva seletiva e do gabarito provisório;

c) dos resultados da prova teórica;

d) da divulgação dos resultados da prova prática;

e) do indeferimento da Inscrição Definitiva;

f) da avaliação dos Títulos.

19.2 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

19.3 O prazo para interposição dos recursos relacionados no item 1 será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.

19.4 Os recursos às provas escritas, deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova.

19.4.1 As provas estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Concurso, para retirada de cópias, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação no site www.tjpr.jus.br do resultado de cada uma das fases.

19.5 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

19.6 Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões de recurso, retida pelo Secretário a petição de interposição.

19.7 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

19.8 Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.

19.9 Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

19.10 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

20 DAS NORMAS COMPLEMENTARES

20.1 O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional, bem como do comprovante de inscrição do concurso.

20.2 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Tribunal de Justiça.

20.3 Anulada a prova, será ela renovada; anulada a questão, a Comissão decidirá se a prova deve ser renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

20.4 É vedado o arredondamento de notas ou médias.

20.5 O Presidente da Comissão do Concurso poderá, a seu critério, designar outro Desembargador para substituí-lo em qualquer fase do concurso, sem prejuízo da sua Presidência.

20.6 O candidato que obtiver êxito no certame, por ocasião da nomeação para o exercício do cargo de Juiz Substituto, deverá apresentar o Diploma de bacharel em Direito, caso ainda não o tenha apresentado.

20.7 Os candidatos aprovados e empossados, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, diante da conveniência e oportunidade, serão submetidos a um curso de formação e aperfeiçoamento, observada a metodologia prevista na Resolução n.º 01/2007 da ENFAM, nos termos permitidos pelo art. 5º, § 2º, da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

20.7.1 Ao final do curso será elaborado um relatório circunstanciado da atuação dos magistrados, com remessa à Corregedoria-Geral da Justiça para integrar o procedimento de vitaliciamento.

20.8 O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se as nomeações em atendimento ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites constantes da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

20.9 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da classificação final, prorrogável, por igual período, a critério do Órgão Especial.

20.9.1 Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes, bem como os demais materiais pertinentes ao Certame ficarão sob a guarda da Secretaria da Comissão do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis, serão destruídos.

20.10 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Regulamento, as quais serão divulgadas no site www.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça.

20.11 Os casos omissos, bem como as dúvidas serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observando os termos da Resolução nº 75, 12 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Justiça.

20.12 O cronograma de realização das provas, conforme disciplina o artigo 13, item IV da Resolução n 75/2009 do CNJ, consta do Anexo III.

Tribunal de Justiça do Estado, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2009 (dois mil e nove).

DES. CARLOS AUGUSTO HOFMANN
Presidente da Comissão do Concurso

MARYLAND CAMARGO BOARON
Secretária da Comissão do Concurso

ANEXO I

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO, APROVADO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA, NA SESSÃO DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2009 NOS TERMOS DO ARTIGO 32 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I - Da abertura do concurso

Art. 1º Este Regulamento disciplina o concurso público de provas de conhecimentos e títulos para ingresso na carreira na Magistratura do Estado do Paraná.

Art. 2º O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal.

Art. 3º Restando até quinze candidatos aprovados em concurso anterior, o Departamento da Magistratura levará o fato ao conhecimento do Presidente do Tribunal de Justiça, que determinará a abertura de concurso, adotando, junto ao Órgão Especial e à Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, as providências necessárias à composição da Comissão do Concurso.

Art. 4º Havendo interesse público que justifique, poderá excepcionalmente, ser iniciado o processo de concurso independentemente do número de candidatos remanescentes mencionado no item anterior.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 5º A realização do concurso público, observadas a dotação orçamentária e a existência de vagas, inicia-se com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, cuja composição, atribuições e impedimentos serão aprovados mediante Resolução, pelo Órgão Especial.

Parágrafo único. A Comissão de Concurso incumbir-se-á de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, cumulando as atribuições de Comissão Examinadora, sem prejuízo, ainda, das atribuições cometidas, se for o caso, à instituição especializada contratada ou conveniada para realização da prova objetiva seletiva

Seção I - Da composição, quórum e impedimentos

Art. 6º. O concurso desenrolar-se-á exclusivamente perante a Comissão de Concurso presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 1º Os magistrados componentes da Comissão do Concurso de cada etapa, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

§ 2º A Comissão de Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, responsável pela lavratura das atas das reuniões e demais atribuições delegadas pelo Presidente da Comissão.

Art. 7º. Aplicam-se aos membros da Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

§ 1º Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico.

Seção II - Das atribuições da Comissão

Art. 8º. Compete à Comissão de Concurso:

I - elaborar o edital de abertura do certame;

II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;

III - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;

IV - emitir documentos;

V - prestar informações acerca do concurso;

VI - cadastrar os requerimentos de inscrição;

VII - acompanhar a realização da primeira etapa;

VIII - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

IX - julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar;

X - julgar os recursos das provas escritas;

XI - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

XII - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado das provas escritas, determinando a publicação no Diário da Justiça Eletrônico da lista dos candidatos classificados;

XIII - preparar, aplicar e corrigir as provas escritas;

XIV - argüir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com os pontos sorteados do programa, atribunid0-lhes nota;

XV - velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;

XVI - supervisionar os trabalhos da Instituição contratada para execução da primeira etapa do Concurso;

XVII - deliberar a respeito do requerimento de atendimento especial, formulado pelos candidatos portadores de deficiência ou não, para a realização das provas;

XVIII - apreciar outras questões inerentes ao Concurso.

Art. 9º - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná poderá editar ato para a substituição de membro da Comissão de Concurso nos casos de impedimento ou suspeição.

Art.10 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fica autorizado a editar ato nomeando membros suplentes para a Comissão de Concurso, caso seja indispensável.

CAPÍTULO III

Seção I - Das vagas

Art. 11 Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, observados os critérios de possibilidade financeira, e da reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)e aos afrodescendentes (Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).

Seção II

DA RESERVA DE VAGAS

Art. 12. Das vagas ofertadas no item II serão reservadas:

I - 5% (cinco por cento) - aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2508 de 20 de janeiro de 2004.

II - 10% (dez por cento) - aos afrodescendentes, nos termos previstos na lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

Art. 13. A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação dos afro-descendentes.

Art. 14. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

Seção III

DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 15. As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

§ 1º A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 16. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

I - em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme edital, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

II - preencher outras exigências ou condições constantes do edital de abertura do concurso.

§ 1º A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

§ 2º A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no inciso I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.

Art. 17. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

§ 1º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§ 2º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

§ 3º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 4º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

Art. 18. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

§ 1º Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

§ 2º Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo tribunal.

Art. 19. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Art. 20. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 21. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Art. 22. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

Seção IV

DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

Art. 23. Os candidatos afrodescendentes que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas.

Art. 24. O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive com relação às vagas que surgirem ou forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5, será arredondado para o número inteiro superior e, para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5.

Art. 25. São considerados afrodescendentes, nos termos da lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 26. Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

Art. 27. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

Art. 28. É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas por este Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição preliminar.

Art. 29. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

Art. 30. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame, (antes da Inscrição Definitiva - 3ª Etapa), à avaliação por comissão a ser designada, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) de instituições e organizações afrodescendentes e 2 (dois) servidores do Tribunal de Justiça.

Art. 31. As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afrodescendente, observada a respectiva ordem de classificação.

Art. 32. A classificação dos candidatos afrodescendentes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

CAPÍTULO IV - DO CONCURSO

Seção I - Das etapas e do programa do concurso

Art. 33 O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I - primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico;

IV - quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

§ 1º A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

§ 2º O Tribunal de Justiça poderá realizar, como etapa posterior do certame, curso de formação inicial.

Seção II - Da classificação e da média final

Art. 35 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1 (um);

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 (três) para cada prova;

III - da prova oral: peso 2 (dois);

IV - da prova de títulos: peso 1 (um).

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

Art. 36. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

Art. 37. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Art. 38. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Parágrafo único. Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 71, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;

II - for contra indicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 39. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Órgão Especial deste Tribunal.

Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

Seção III - Da publicidade

Art. 40. O concurso será precedido de edital expedido pelo Presidente da Comissão de Concurso, cuja divulgação dar-se-á mediante:

I - publicação integral, uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico;

II - publicação integral no site deste Tribunal www.tjpr.jus.br e no do Conselho Nacional de Justiça;

III - afixação no quadro de avisos, sem prejuízo da utilização de qualquer outro tipo de anúncio subsidiário, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 41. Constarão do edital, obrigatoriamente:

I - o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última ou única publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

II - local e horário de inscrições;

III - o conteúdo das disciplinas objeto de avaliação no certame, observada a respectiva relação de disciplinas constante do Anexo I;

IV - o número de vagas existentes e o cronograma estimado de realização das provas;

V - os requisitos para ingresso na carreira;

VI - a composição da Comissão de Concurso, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, e dos representantes da Instituição Especializada;

VII - a relação dos documentos necessários à inscrição;

VIII - o valor da taxa de inscrição;

IX - a fixação objetiva da pontuação de cada título, observado o art. 94.

§ 1º Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal www.tjpr.jus.br

§ 2º Qualquer candidato inscrito ao concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

§ 3º A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do parágrafo anterior.

§ 4º Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

§ 5º O edital do concurso não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 42. As alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstos no edital serão comunicadas aos candidatos.

Seção IV - Da duração e do prazo de validade do concurso

Art. 43. O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

Art. 44. O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável, a critério deste Tribunal, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

Seção V - Do custeio do concurso

Art. 45. O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado, cabendo ao candidato efetuar o recolhimento na forma estipulada no Edital.

Art. 46. Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:

I - em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para inscrição preliminar.

Art. 47. As importâncias recebidas com as taxas de inscrição serão destinadas ao ressarcimento de despesas com material e serviços.

Art. 48. Realizado o concurso, a Secretaria deverá prestar contas à Comissão das despesas efetuadas, com a posterior aprovação pelo Conselho da Magistratura, devendo o saldo, se houver, ser destinado ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.

Art. 49. A conta corrente será movimentada, em conjunto, por pelo menos 2 (dois) integrantes da Comissão de Concurso, que serão designados pelo Presidente .

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 50. As inscrições dar-se-ão da seguinte forma:

I - Inscrição provisória: Pela Internet, sendo aceitas somente no sítio www.tjpr.jus.br.

II - Inscrição Definitiva: Após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, do resultado oficial das provas escritas (teórica e prática). As inscrições poderão ser realizadas por meio de procurador com poderes específicos.

Art. 51. Não serão aceitas inscrições condicionais.

Art. 52. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

Art. 53. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

Art. 54. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no respectivo Diário da Justiça Eletrônico, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva Instituição.

Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

Art. 55. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO VI

DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

Seção I - Da instituição especializada executora

Art. 56. O Tribunal de Justiça, poderá celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada exclusivamente para a execução da primeira etapa do concurso.

Art. 57. Caberá à Comissão de Concurso ou à instituição especializada:

I - formular as questões e aplicar a prova objetiva seletiva;

II - corrigir a prova;

III - assegurar vista da prova, do gabarito e do cartão de resposta ao candidato que pretender recorrer;

IV - encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da Comissão de Concurso;

V - divulgar a classificação dos candidatos.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade da instituição especializada quaisquer danos causados ao Poder Judiciário ou aos candidatos, antes, durante e após a realização da prova objetiva seletiva, no que se referir às atribuições constantes no "caput".

Art. 58. A instituição especializada prestará contas da execução do contrato ou convênio ao Tribunal de Justiça e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos.

Seção II - Da prova objetiva seletiva

Art. 59. A prova objetiva seletiva será composta de quatro blocos de questões (I, II III e IV). Para os dois primeiros blocos serão formuladas 32 (trinta e duas) questões para cada bloco: para o terceiro bloco serão formuladas 20 (vinte) questões e para o quarto bloco serão formuladas 16 (dezesseis) questões.

Art. 60. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Art. 61. Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III - o porte de arma.

Parágrafo único. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

Art. 62. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§ 1º É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

§ 2º Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Art. 63. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

Art. 64. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

Art. 65. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

Art. 66. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Art. 67. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.

Art. 68. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 116, mesmo que desligados ou sem uso;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no art. 38.

Art. 69. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário da Justiça Eletrônico, no endereço eletrônico deste Tribunal e, se for o caso, no da instituição especializada executora.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

Art. 70. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos quatro blocos.

Art. 71. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

§ 1º Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no "caput".

§ 2º O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

Art. 72. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

CAPÍTULO VII

DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

Seção I - Das provas

Art. 73. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a Comissão de Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir as dúvidas porventura suscitadas.

Art. 74. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá:

I - de questões relativas a noções gerais de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Empresarial e Formação Humanística.

Art. 75. Cabe a este Tribunal definir os critérios de aplicação e de aferição da prova discursiva, explicitando-os no edital.

Parágrafo único. A Comissão de Concurso deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Art. 76. A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, uma de natureza civil e outra criminal;

Parágrafo único. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

Seção II - Dos procedimentos

Art. 77. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos termos do edital.

Art. 78. O tempo mínimo de duração de cada prova será de 5 (cinco) horas.

Art. 79. As provas escritas da segunda etapa do concurso realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.

Art. 80. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§ 1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§ 2º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

§ 3º A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

Art. 81. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

Parágrafo único. Na prova de sentença, se mais de uma for exigida, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

Art. 82. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do Tribunal na rede mundial de computadores.

Art. 83. Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico contendo a relação dos aprovados.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão de Concurso.

Art. 84. Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos locais indicados.

CAPÍTULO VIII

DA TERCEIRA ETAPA

Seção I - Da inscrição definitiva

Art. 85. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue no Departamento da Magistratura.

§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos no art. 94;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função.

Art. 86. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 85, § 1º, alínea "i":

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

Seção II - Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico.

Art. 87. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da secretaria do concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde (por ele próprio custeados) e psicotécnico.

§ 1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.

§ 2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

§ 3º o candidato apresentará, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo profissional referido no parágrafo anterior.

§ 4º Os exames de que trata o "caput" não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

Seção III - Da sindicância da vida pregressa e investigação social

Art. 88. A Secretaria do Concurso encaminhará à Comissão de Concurso os documentos mencionados no § 1º do art. 85, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

Art. 89. O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

Seção IV - Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para prova oral

Art. 90. O Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral bem como para realização das arguições.

CAPÍTULO IX

DA QUARTA ETAPA

Art. 91. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão de Concurso, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 92. Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à primeira etapa do concurso, cabendo à Comissão de Concurso agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

§ 1º O programa específico será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

§ 2º Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina, para cada candidato, com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º A argüição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§ 4º A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

§ 5º Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão de Concurso.

§ 6º A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 7º As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

§ 8º Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital.

§ 9º Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

CAPÍTULO X

DA QUINTA ETAPA

Art. 93. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

§ 1º A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

§ 2º É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Art. 94. Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

§ 1º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, devendo o edital do concurso fixá-la objetivamente.

§ 2º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Art. 95. Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

Art. 96. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS

Art. 97. Serão admitidos recursos:

I - do indeferimento da inscrição preliminar;

II - da prova objetiva seletiva e do gabarito provisório;

III - dos resultados da prova teórica;

IV - da divulgação dos resultados da prova prática;

V - do indeferimento da Inscrição Definitiva;

VI - da avaliação dos Títulos.

Art. 98. O prazo para interposição dos recursos relacionados no item 1 será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 99. Os recursos às provas escritas, deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova. As provas estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Concurso, para retirada de cópias, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação no site www.tjpr.jus.br do resultado de cada uma das fases.

Art. 100. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

Art. 101. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões de recurso, retida pelo Secretário a petição de interposição.

Art. 102. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

Art. 103. Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.

Art. 104. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

Art. 105. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

Art. 106. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

CAPÍTULO XII

DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL

Art. 107. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III - da prova oral: peso 2;

IV - da prova de títulos: peso 1.

Art. 108. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

Art. 109. Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova seletiva;

IV - a da prova de títulos.

Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

CAPÍTULO XIII

DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL

Art. 110. Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso.

Art. 111. A não-homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.

Art. 112. Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.

Art. 113. Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 112. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas neste Tribunal de Justiça.

Art. 113. Não haverá, sob nenhum pretexto:

I - devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;

II - publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

Art. 114. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Regulamento, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

Art. 115. Este Tribunal suportará as despesas da realização do concurso.

Art. 116. Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

Art. 117. As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso, cabendo igual responsabilidade, se for o caso, ao representante legal da instituição especializada contratada ou conveniada para a prova objetiva seletiva.

Art. 118. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

Art. 119. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Art. 120. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos 06 (quinze) dias do mês de novembro de 2009 (dois mil e nove).

CARLOS A. HOFFMANN

Presidente

MARYLAND CAMARGO BOARON

Secretária da Comissão de Concurso

ANEXO II

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

SELETIVA

BLOCO UM

Direito Civil; 8 (oito) questões

Direito Processual Civil; 8 (oito) questões Direito do Consumidor; 8 (oito) questões Direito Empresarial. 8 (oito) questões

BLOCO DOIS

Direito Penal; 8 (oito) questões

Direito Processual Penal; 8 (oito) questões Direito Constitucional; 8 (oito) questões Direito Administrativo; 8 (oito) questões

BLOCO TRÊS

Direito Eleitoral; 5 (cinco)questões

Direito da Criança e do Adolescente; 5 (cinco)questões Direito Ambiental; 5 (cinco)questões

Direito Tributário; 5 (cinco)questões

BLOCO QUATRO

Juizados Especiais; 8 (oito) questões Formação Humanística; 8 (oito) questões

ANEXO III

1. A realização das provas deverá atender o seguinte

cronograma:

- Dia 12.11.2009 - publicação do edital do concurso; - Dia 16.11.2009 - início das inscrições;

- Dia 07.03.2010 - realização da prova objetiva seletiva; - Dia 16.05.2010 - realização da prova teórica;

- Dias 24 e 25.07.2010 - realização das provas práticas; - Dia 22.09.2010 - início das inscrições definitivas;

- Dia 29.11 a 03.12.2010 - provas orais;

- Até 15.12.2010 - divulgação do resultado final.

2. Eventual alteração das datas será previamente comunicada

aos candidatos através de Edital.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS CONSTANTES DO EDITAL DO CONCURSO Nº 01/2009 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO

Todas as disposições dos Códigos poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas.

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito e classificação; conteúdo da Constituição; normas constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição.

2. Estado Democrático de Direito: conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República.

3. Interpretação da Constituição: hermenêutica constitucional; critério da interpretação conforme.

4. Aplicabilidade das normas constitucionais: classificação quanto à eficácia; normas programáticas.

5. Controle de constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a inconstitucionalidade por omissão.

6. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário e poder derivado; poder constituinte estadual.

7. Poder Legislativo: organização, funcionamento e competências; Congresso Nacional; processo legislativo; Comissões Parlamentares de Inquérito e controle jurisdicional; imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de Contas.

8. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; Justiça dos Estados.

9. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (natureza, princípios e garantias, estrutura e funções constitucionais); Advocacia (o advogado e a administração da Justiça, direitos, deveres e inviolabilidade); Advocacia pública (procuradorias e defensorias).

10. Poder Executivo: princípios constitucionais da Administração Pública; presidencialismo e parlamentarismo; organização e estrutura do Poder Executivo; eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e conseqüências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Estado de sítio e Estado de defesa; Medida Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política, executiva e regulamentar.

11. Estrutura federativa brasileira: conceito e características da federação; repartição e classificação das competências na Constituição de 1988; União (natureza da unidade federativa; competências; organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os "consórcios públicos" (Lei 11.107/2005); intervenção nos Estados e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e controle).

12. Direitos e garantias fundamentais: declaração dos direitos e sua formação histórica; natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias; classificação dos direitos fundamentais;

13. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade (pessoa física, pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza constitucional, propriedades especiais, limitações ao direito de propriedade, função social da propriedade);

14. Direitos sociais: conceito e classificação; direitos dos trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e seguridade social (previdência e assistência social); disciplina da comunicação social;

15. Direitos políticos: nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros); cidadania (direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo (conceitos e distinções); direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos direitos políticos; ineligibilidades); Partidos políticos e organização partidária; Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95);

16. Ações Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações constitucionais em espécie (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação civil pública, ação popular, ação direta de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, argüição de descumprimento de preceito fundamental).

II - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Formação histórica do Direito Administrativo brasileiro. A influência do Direito estrangeiro (francês, italiano e anglo-americano).

2. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo.

3. A Administração Pública: conceito; sentido objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública.

4. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e explícitos.

5. O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro.

6. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários.

7. Extinção do ato administrativo e a Lei 9.784/99. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo.

8. Processo administrativo: princípios constitucionais e a Lei 9.784/99. A dinâmica da função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo disciplinar (sindicância, processo e processo sumário).

9. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica.

10. Licitação: conceito, a Lei 8.666/93 e os princípios constitucionais. As "normas gerais" de licitação e contratação administrativa. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades da licitação. O pregão. O processo licitatório: dos atos internos à adjudicação. Anulação, revogação, sanções e recursos administrativos.

11. Serviço público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias público-privadas.

12. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão, fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária.

13. Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas. Tombamento e servidão.

14. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório. A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação indireta. A retrocessão.

15. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial).

16. A regulação econômico-social e o Direito Administrativo Econômico. A intervenção do Estado no domínio econômico (atuação direta e regulatória). A Administração Pública e a competência regulatória: limites e conteúdo. As entidades regulatórias públicas.

17. Entidades, órgãos e agentes públicos: conceitos e classificação. A competência dos órgãos, entidades e agentes: o poder-dever de agir. Competência administrativa, delegação e avocação.

18. Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder hierárquico. A estrutura administrativa do Estado e o Dec. Lei 200/67.

19. Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações: regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor.

20. Servidores públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres. Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal).

21. Bens públicos. Definição e classificação. A Constituição da República e o regime do Código Civil de 2002. Bens de domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público por particular. Bens públicos em espécie.

22. Responsabilidade do Estado. Teorias e evolução histórica do tema. O regime brasileiro de responsabilidade objetiva: pressupostos de aplicabilidade, causas excludentes e atenuantes. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público.

23. Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo.

24. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública.

25. Improbidade administrativa: evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito; procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente.

III - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Noções introdutórias: a) conflito de interesses e lide; b) autodefesa e autocomposição; c) jurisdição, ação e processo.

2. Princípios do processo: a) princípio dispositivo e inquisitivo; b) juiz natural; c) processo legal; d) igualdade, contraditório e ampla defesa; e) acesso à Justiça; f) instrumentalidade; g) efetividade; h) proporcionalidade.

3. Norma processual: a) características; b) fontes; c) interpretação.

4. Eficácia da lei processual no tempo e no espaço.

5. Jurisdição: a) conceito e características; b a função jurisdicional e as demais funções do Estado.

6. Jurisdição voluntária: a) conceito; b) teorias; c) peculiaridades.

7. Poder judiciário: a) funções; b) sua estrutura constitucional; c) órgãos federais e estaduais.

8. Garantias do judiciário: a) garantias do Poder Judiciário; b) garantias dos Tribunais; c) garantias dos Juízes.

9. Competência: a) conceito; b) critérios para sua divisão; c) competência material e competência funcional d) Modificações da competência; e) competência absoluta e relativa; f) prorrogação da competência; g) conexão, continência e prevenção.

10. Verificação da competência: a) competência relativa e absoluta; b) exceção de incompetência; c) conflito de competência.

11. Ação: a) conceito; b) teoria.

12. Condições da ação: a) possibilidade jurídica do pedido; b) legitimidade de partes; c) interesse de agir.

13. Classificação das ações: a) critérios; b) classificação pela natureza da sentença pretendida.

14. Identidade e semelhança entre ações: a) elementos da ação; b) semelhanças, hipóteses e conseqüências.

15. Exceção: a) bilateralidade da ação e do processo; b) conceito e natureza jurídica da exceção; c) classificação das exceções.

16. Processo: a) processo e procedimento; b) natureza jurídica do processo; c) relação jurídica processual e relação jurídica material.

17. Tipos de processos: a) processo de conhecimento; b) processo cautelar; c) processo de execução.

18. Sujeitos do processo: a) juiz; b) autor; c) réu; d) litisconsorte; e) "amicus curiae"; f) terceiro interveniente; g) Ministério Público; h) advogado; i) auxiliares da justiça.

19. Pressupostos processuais: a) conceito; b) classificação; c) efeitos.

20. Tramitação do processo: a) instauração, curso e término do processo; b) suspensão do processo.

21. O juiz: a) capacidade processual; b) abstenção e recusa; c) poderes e deveres.

22. As partes: a) conceito; b) substituição processual; c) sucessão de partes; d) legitimidade para ser parte; e) capacidade para estar em juízo.

23. Litisconsórcio e Assistência: a) conceito; b) espécies.

24. Intervenção de terceiros: a) conceito e espécies; b) oposição; c) nomeação à autoria; d) denunciação da lide; e) chamamento ao processo.

25. Representação por advogado: a) auto-representação; b) advogados; c) mandato judicial; d) assistência judiciária gratuita.

26. Ministério Público: a) funções no processo civil; b) parte; c) fiscal da lei.

27. Ato processual: a) conceito e classificação; b) lugar para realização; c) cooperação jurisdicional interna e externa.

28. Tempo para a prática do ato processual: a) momento; b) prazos; c) férias forenses.

29. Despesas com o ato processual: a) despesas processuais; b) responsabilidade pelo pagamento.

30. Validade do ato processual: a) condições de existência do ato processual; b) condições de validade do ato processual.

31. Nulidades dos atos processuais: a) teoria das nulidades; b) princípios; c) efeitos; d) atos inexistentes; e) nulidade absoluta e relativa; f) anulabilidade; g) convalidação do ato; h) irregularidades e sanação.

32. Nulidade absoluta e relativa: a) anulabilidade; b) convalidação do ato.

33. Tipos de procedimentos: a) procedimento comum ordinário; b) procedimento sumário; c) procedimentos especiais.

34. Tutela jurisdicional antecipada: a) conceitos; b) requisitos.

35. Petição inicial: a) requisitos; b) emenda; c) indeferimento.

36. Pedido: a) conceito e fundamento; b) alteração e acréscimo, espécies:

37. Citação: a) conceito; b) citação real; c) citação presumida.

38. Resposta do réu: a) conceito; b) defesa direta; c) defesa indireta.

39. Exceções processuais: a) conceito; b) incompetência; c) impedimento; d) suspeição.

40. Contestação: a) conceito; b) exceções materiais; c) forma e apresentação.

41. Revelia: a) conceito; b) conseqüências; c) efeitos.

42. Reconvenção: a) conceito; b) fundamento e pressupostos; c) cabimento e efeitos; d) procedimento.

43. Providências preliminares: a) efeito da revelia; b) declaração-incidente; c) fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido.

44. Julgamento conforme o estado do processo: a) extinção do processo; b) julgamento antecipado da lide; c) da audiência preliminar d) fixação dos pontos controvertidos.

45. Declaração de saneamento: a) momento; b) conteúdo.

46. Prova: a) conceito; b) objeto; c) princípios.

47. Ônus da prova: a) finalidade; b) princípios; c) disciplina.

48. Produção da prova: a) proposição e admissão da prova; b) iniciativa do juiz; c) produção de prova; d) antecipação da prova e) prova emprestada.

49. Antecipação da prova: a) papel do juiz; b) sistema; c) posição do código (repetição de conteúdo com relação à antecipação da prova).

50. Prova: a) iniciativa do Juiz; b) produção da prova; c) antecipação da prova; d) prova emprestada; e) prova documental, testemunhal e pericial.

51. Prova: a) Indícios e presunções; b) prova ilícita.

52. Sentença: a) princípios, conceito e requisitos; b) forma; c) tipos de sentença; d) classificação das sentenças definitivas; e) intimação e publicação da sentença; f) vícios e correções da sentença; g) complementação da sentença. Preclusão: a) preclusão comum; b) preclusão máxima; c) efeitos.

53. Preclusão: a) conceito: b) espécies; c) finalidade e efeitos: d) questões não sujeitas à preclusão; e) preclusão para as partes; f) preclusão para o juiz; g) distinção de figuras afins.

54. Duplo grau obrigatório de jurisdição: a) remessa obrigatória; b) imutabilidade e indiscutibilidade da sentença.

55. Princípios gerais dos recursos: a) conceito e fundamento dos recursos; b) condições da admissibilidade dos recursos; c) legitimidade para recorrer; d) atos processuais recorríveis e irrecorríveis.

56. Extinção dos recursos: a) renúncia, deserção e desistência; b) julgamento do recurso.

57. Recursos no Processo Civil: a) princípios; b) classificação dos recursos previstos no Código; c) apelação; d) agravo; e) embargos infringentes; f) embargos de declaração, g) recurso ordinário; h) recurso especial; i) recurso extraordinário; j) recurso adesivo; k) agravo retido; l) agravo regimental; m) correição parcial; n) recursos inominados; o) reclamação.

58. Ordem dos processos no tribunal: a) processos de procedimento ordinário; b) de procedimento sumário; c) sessão de julgamento.

59. Processo nos tribunais: a) uniformização da jurisprudência; b) declaração de inconstitucionalidade;

60. Coisa julgada: a) coisa julgada material; b) coisa julgada formal; c) efeitos; d) relativização da coisa julgada.

61. Ação rescisória: a) pressupostos; b) admissibilidade; c) decadência; c) ação rescisória em jurisdição voluntária;

62. Liquidação de sentença: a) formas; b) procedimento;

63. Processo de Execução: a) legitimidade ativa; b) sujeitos passivos; c) obrigações alternativas; d) nulidade;

64. Competência: a) execução fundada em título judicial; b) execução fundada em título extrajudicial; c) execução fiscal.

65. Requisitos para execução: a) inadimplemento do devedor; b) título executivo.

66. Execução definitiva. Execução provisória.

67. Responsabilidade patrimonial do devedor: a) fraude de execução; b) direito de retenção.

68. Espécies de execução: a) para entrega da coisa certa; b) das obrigações de fazer e não fazer; c) por quantia certa contra devedor solvente; d) contra a Fazenda Pública; e) de prestação alimentícia (prisão civil e "Habeas Corpus").

69. Atos expropriatórios e de alienação na execução por quantia certa contra devedor solvente: a) penhora; b) impenhorabilidade; c) avaliação; d) arrematação.

70. Embargos do devedor: a) admissibilidade; b) termo inicial do prazo de oferecimento; c) rejeição liminar; d) impugnação.

71. Execução de título judicial e cumprimento de sentença. Multa. Artigo 475-J do CPC.

72. Exceção no processo executório: a) de incompetência do juiz; b) de suspeição e impedimento do juiz.

73. Exceção de pré-executividade.

74. Embargos à arrematação e à adjudicação.

75. Insolvência do devedor: a) insolvência presumida; b) da declaração judicial da insolvência e seus efeitos.

76. Remição: a) objeto; b) espécies; c) direito de remir.

77. Suspensão do processo de execução: a) cabimento; b) efeitos.

78. Extinção da execução: a) casos de extinção; b) efeitos.

79. Processo cautelar: a) competência; b) medidas preparatórias e na pendência do processo; c) concessão de liminar e requisitos da liminar; e) cessação da eficácia da medida cautelar;

80. Arresto. Seqüestro. Caução. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de Provas. Alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos, notificações e interpelações. Homologação do penhor legal. Posse em nome do nascituro. Atentado. Protesto e apreensão de títulos Outras medidas provisionais.

81. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: a) ação de consignação em pagamento; b) ação de depósito; c) ação de anulação e substituição de títulos ao portador; d) ação de prestação de contas; e) ações possessórias; f) ação de nunciação de obra nova; g) ação de usucapião de terras particulares; h) ação de divisão e demarcação de terras particulares; i) inventário e partilha; j) processo de arrolamento; k) ação monitória.

82. Embargos de terceiro: a) admissibilidade; b) procedimento.

83. Habilitação: a) cabimento; b) procedimento.

84. Venda a crédito com reserva de domínio. Ação de busca e apreensão com alienação fiduciária. Ação possessória no arrendamento mercantil.

85. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Alienações judiciais. Separação consensual. Curatela dos interditos. Especialização da hipoteca legal.

IV - DIREITO EMPRESARIAL

1. Empresa e empresário. Estabelecimento empresarial.

2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 48, de 10.12.84, Lei n.º 9.317, de 5.12.96, Lei n.º 9.841, de 5.10.99): a) objetivo do sistema; b) definição de microempresa e empresa de pequeno porte; c) forma de opção pelo sistema; d) vedações à opção; e) enquadramento e desenquadramento.

3. Propriedade Industrial.

3.1 Patentes: a) pedido; b) concessão da patente; c) invenção; d) modelo de utilidade; e) proteção; f) nulidades; g) cessão do pedido ou da patente; h) extinção da patente.

3.2 Marcas: a) caracterização; b) registro; c) restrições; d) proteção; e) nulidades; f) cessão e licença de uso; g) prazo; h) extinção do registro.

3.3 Desenhos Industriais: a) titularidade e pedido de registro; b) proteção legal; c) nulidade e extinção do registro.

4. Direito Societário. Código Civil de 2002.

4.1 Sociedade empresária: a) conceito de sociedade; b) formação e divisão do capital; c) responsabilidade dos sócios; d) personalidade jurídica; e) desconsideração da personalidade jurídica; f) classificação das sociedades; g) constituição das sociedades.

4.2 Das sociedades em espécie: a) sociedade em comum; b) sociedade em conta de participação; c) sociedade simples; d) sociedade em nome coletivo; e) sociedade em comandita simples; f) sociedade limitada; g) sociedade anônima; h) sociedade em comandita por ações.

5. Ligações Societárias: a) sociedade controladora; b) sociedades coligadas; c) subsidiária integral; d) grupo societário; e) consórcio.

6. Títulos de crédito.

6.1 Código Civil de 2002 e Lei Uniforme: a) características de títulos de crédito; b) circulação dos títulos de crédito; c) conceito de título de crédito; d) requisitos essenciais e não essenciais.

6.2 Classificação dos títulos de crédito: a) títulos de crédito nominativos; b) títulos de crédito ao portador; títulos de crédito à ordem.

Institutos cambiários: a) aval; b) endosso; c) protesto (Lei n.º 9.492, de 10.09.97); d) aceite.

6.3 Títulos de crédito em espécie: a) letra de câmbio; b) nota promissória; c) duplicata; d) cheque; e) debêntures; f) comercial paper; g) cédulas de crédito comercial, industrial e rural.

7. Recuperação judicial, extrajudicial falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.º 11.101 de 9 de fevereiro de 2005).

7.1 Disposições preliminares e comuns à recuperação judicial e à falência: a) verificação e da habilitação de créditos; b) administrador judicial e comitê de credores; c) assembléia geral de credores.

7.2 Recuperação judicial: a) objetivo; b) legitimidade ativa; c) requisitos; d) créditos abrangidos e exceções; e) meios para a obtenção da recuperação da empresa; f) pedido e processamento da recuperação judicial; g) plano de recuperação judicial.

7.3 Crise econômica e financeira e cessação do pagamento; causas macro e microeconômicas da crise da empresa.

7.4 Recuperação judicial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: plano especial.

7.5 Recuperação extrajudicial.

7.6 Convolação da recuperação judicial em falência.

7.7 Falência: a) objetivo; b) juízo universal; c) efeito da sentença em relação às dívidas; d) classificação dos créditos e ordem de preferência;

7.8 Procedimento e decretação da falência; f) direitos e deveres do falido; g) autofalência; h) efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor; i) Ações falimentares.

7.9 Crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial: a) competência; b) natureza da ação penal; c) procedimento penal; d) prescrição; e) efeitos da sentença condenatória; f) legitimação passiva; g) condição objetiva de punibilidade.

V - DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Direito do Consumidor (Lei n.º 8078, de 11 de setembro de 1990). Direitos Básicos do Consumidor

2. Conceitos de consumidor. Conceito de fornecedor. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica.

3. Das práticas comerciais e da proteção contratual: a) oferta; b) publicidade; c) das práticas abusivas; d) cobrança de dívidas; e) bancos de dados; f) regras gerais de proteção do consumidor em relação ao contrato; g) garantia legal e contratual; h) contrato de adesão.

VI - DIREITO PENAL

1. A Norma Penal, conceito e conteúdo. O princípio da anterioridade da lei Penal. Fontes do Direito Penal e seus exclusivismos. Caracteres, formas e espécies de lei penal.

2. A interpretação da lei penal. Formas de interpretação. A analogia no Direito Penal. Concurso aparente de normas penais.

3. A Lei Penal no tempo. Princípios da irretroatividade da lei penal. A Lei mais benigna. Leis intermediárias e temporárias. Tempo do crime.

4. A lei penal no espaço. Princípios gerais. Conceito de território. Lugar do crime. Extraterritorialidade. Eficácia da sentença estrangeira.

5. A Lei Penal em relação às pessoas e suas funções. Imunidades diplomáticas e imunidades parlamentares.

6. Conceito formal, material e analítico de crime. Definições de crime.

7. A ação: conceito e elementos. Teorias. Teorias sobre a ação e omissão. Ausência de ação.

8. Problemas de causalidade no Código Penal.

9. Tipicidade e tipo. Conceito, estrutura e elementos. Evolução histórica. Importância da noção do tipo. Tipos de fato e tipos de autor. Tipo objetivo e tipo subjetivo. Ausência de tipicidade objetiva.

10. Tipo subjetivo. O dolo. Teorias. Elementos subjetivos do injusto.

11. Erro de fato. Erro culposo. Erro provocado por outrem. Erro na descriminante putativa. Erro acidental. Erro na execução.

12. A culpa. Conceito e fundamentos. Elementos da culpa. Formas de culpa. Presunção e compensação de culpa.

13. Antijuridicidade. Antijuridicidade formal e material. Caráter objetivo da antijuridicidade.

14. Causas de exclusão da antijuridicidade. Denominação. Histórico. Causas legais e supralegais. Caráter objetivo das descriminantes.

15. Estado de necessidade. Conceito, fundamentos e requisitos. Exclusão do estado de necessidade.

16. Legítima defesa. Teorias e elementos. Excesso na legítima defesa.

17. Outras causas de exclusão da antijuridicidade. Exercício regular de direito. Estrito cumprimento do dever legal. Intervenções médico-cirúrgicas. Consentimento do ofendido.

18. A culpabilidade. Concepção psicológica e concepção normativa da culpabilidade. Elementos e formas da culpabilidade.

19. Imputabilidade. Imputabilidade e responsabilidade. Concepções de imputabilidade. Fundamentos. Actio libera in causa.

20. Inimputabilidade. Sistemas biológicos, psicológicos e bio-psicológicos normativos. Causas de inimputabilidade diminuída. Surdo-mudez.

21. Outras condições que podem influir sobre a imputabilidade. Emoção e paixão. Embriaguez. Menoridade. Legislação especial aplicável aos menores.

22. Erro de tipo e de proibição.

23. Inexigibilidade de conduta diversa. Coação irresistível. Obediência hierárquica.

24. Crimes qualificados pelo resultado. Preterintencionalidade. Responsabilidade sem culpa.

25. Iter Criminis: suas fases. Atos preparatórios e atos executórios.

26. Tentativa. Conceito, natureza jurídica e elementos da tentativa. Espécies de tentativa. Crimes que não admitem a forma tentada.

27. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Tentativa inidônea.

28. Consumação. Conceito formal e material da consumação. Momento consumativo. Crime exaurido.

29. Classificação dos Crimes.

30. Unidade e pluralidade de agentes. Co-autoria. Teorias a respeito da co-delinqüência. Formas de concurso de delinqüentes. Autoria colateral.

31. A participação nas várias espécies de crimes. Participação por omissão. Momentos de participação. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis.

32. Unidade e pluralidade de ações. Modo de solução. Concurso formal e material.

33. Crime continuado. Teorias sobre o crime continuado. Elementos do crime continuado.

34. Noção, teorias, fins e caracteres das penas. Retribuição e prevenção.

35. Classificação das penas. Critérios de classificação. Penas capitais, corporais e infamantes. Penas privativas de liberdade, pecuniárias e restritivas de direitos.

36. Penas de reclusão e detenção. Prisão simples.

37. A pena de multa. Conceito e características da pena de multa. A fixação e a execução da pena de multa.

38. Circunstâncias modificadoras da pena. Critérios de classificação das circunstâncias do crime. As agravantes obrigatórias. Agravantes em concurso de agentes.

39. A reincidência. Conceito e elementos da reincidência. Espécies e efeitos da reincidência.

40. As circunstâncias atenuantes e seus efeitos. Atenuantes obrigatórias. Atenuantes em concurso de agentes.

41. Cominação das penas. Aplicação da pena. Cálculo da pena.

42. Conceito e natureza das medidas de segurança. Relações entre medidas de segurança e a pena. Sistemas legislativos unitários e dualistas. Legalidade das medidas de segurança.

43. Pressupostos das medidas de segurança. A prática do crime ou fato a este equiparado. A periculosidade do agente.

44. Formas de aplicação da medida de segurança. Medidas substitutivas e complementar da pena. Revogação e extinção das medidas de segurança.

45. As medidas de segurança em espécie. Classificação. Manicômio Judiciário. Estabelecimento psiquiátrico.

46. A ação penal e suas espécies. Representação do ofendido e requisição do Ministério da Justiça. O princípio da legalidade e o Ministério Público. A ação privada. Ação nos crimes complexos.

47. Dos efeitos da condenação. Efeitos extrapenais da condenação. Genéricos e específicos.

48. As causas de extinção da punibilidade. Natureza jurídica e efeitos da extinção da punibilidade. Morte do agente. Decadência. Perempção. Perdão judicial. Renúncia e perdão do ofendido.

49. A prescrição. Conceitos e fundamentos. Os prazos de prescrição e sua contagem. Suspensão e interrupção da prescrição.

50. Retratação. Casamento com a ofendida. Reparação do dano. Anistia. Indulto. Graça. Reabilitação.

51. Dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a organização do trabalho; dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; dos crimes contra os costumes; dos crimes contra a família; dos crimes contra a incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública.

52. Das contravenções penais.

53. Tráfico e uso de entorpecentes.

54. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

55. Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

56. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9605/98).

VII - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Interpretação e aplicação da norma processual penal.

2. Direito Processual Penal à luz da Constituição Federal.

3. Do inquérito Policial (Título II do Livro I - CPP).

4. Da Ação Penal (Título III do Livro I - CPP).

5. Da Ação Civil (Título IV do Livro I - CPP).

6. Da Competência (Título V do Livro I - CPP).

7. Das Questões e Processos Incidentes (Título VI do Livro I - CPP).

8. Da prova (Título VII do Livro I - CPP).

9. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII do Livro I - CPP).

10. Da Prisão e da Liberdade Provisória (Título IX do Livro I - CPP).

11. Das Citações e Intimações (Título X do Livro I - CPP).

12. Da Sentença (Título XII do Livro I - CPP).

13. Do Processo Comum (Título I do Livro II - CPP).

14. Dos Processos Especiais (Título II do Livro II - CPP).

15. Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Títulos I e II do Livro III - CPP).

16. Da Execução da Pena (Lei 7210/84).

17. Leis especiais:

- 11.343/2006 (antidrogas)

- 9.807/1999 (programa de proteção às vítimas

- 4.898/1965 (regula o ato de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade)

- 9.296/1996 (interceptação telefônica)

- 7.960/1989 (prisão temporária)

- 9.503/1997 (código de trânsito brasileiro)]

- 10.826/2003 (estatuto do desarmamento)

- 11.340/2006 (violência doméstica)

- DL 201/67

VIII - DIREITO CIVIL

1. Sistema do Código Civil. Baldrame axiológico: eticidade, socialidade e operabilidade. Princípios gerais do Direito.

2. Lei de Introdução ao Código Civil. Interpretação da norma jurídica. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Lesão de direito. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais.

3. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica e direitos da personalidade.

4. Dos negócios jurídicos e da sua validade. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos.

5. Fato jurídico. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia. Vícios ou defeitos dos atos e negócios jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico.

6. Prescrição e decadência.

7. Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade.

8. Formação e conclusão dos contratos. O valor jurídico da boa fé. Negociações preliminares e responsabilidade na ruptura. Teoria da Boa-Fé Objetiva.

9. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios.

10. Espécies de contratos: Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação.

11. Dos contratos de Seguro.

12. Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar.

13. Compromisso. Lei das Locações (Lei 8.245/1991). Alienação fiduciária. Arrendamento Mercantil.

14. Direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.

15. Direitos das Coisas. Posse. Propriedade. Função social da propriedade. Aquisição da propriedade imóvel. Aquisição da propriedade móvel. Perda da propriedade. Direitos de vizinhança. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso e Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Proteção possessória. Usucapião. Espécies e requisitos.

16. Direito de família. Casamento. Relações de parentesco e poder familiar. Investigação de paternidade.

17. Dissolução judicial e extrajudicial da sociedade conjugal. Divórcio e separação. Lei 11.441/07.

18. Filiação matrimonial. Filiação havida fora do casamento. Posse de estado de filho.

19. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos.

20. Bem de família.

21. União estável.

22. Tutela e curatela.

23. Direitos das sucessões: Regras Gerais. Administração da herança. Aceitação e renúncia. Da herança jacente. Da vocação hereditária. Sucessão legítima e testamentária.

24. Dos testamentos: disposições gerais. Legado e Codicilo. Da redução, da revogação e do rompimento do testamento.

IX - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. Discriminação constitucional de rendas.

2. Competência tributária e suas limitações. Imunidades. Isenções.

3. Espécies tributárias. Impostos, taxas e contribuição de melhoria.

4. Normas gerais de direito tributário.

5. Obrigações tributárias. Fato gerador. Sujeitos da obrigação. Solidariedade. Capacidade e domicílio.

6. Responsabilidade tributária.

7. Crédito tributário e sua constituição.

8. Compensação do crédito tributário e seus requisitos.

9. Suspensão do crédito tributário.

10. Extinção do crédito tributário e suas modalidades.

11. Regime de substituição tributária.

12. Exclusão do crédito tributário.

13. Fiscalização tributária.

14. Processo administrativo fiscal.

15. Lei de execução fiscal.

16. Medida cautelar fiscal.

17. Dívida ativa e certidões negativas.

X - JUIZADOS ESPECIAIS

1. Dos princípios.

2. Da competência.

3. Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos.

4. Das partes e procuradores.

5. Do Ministério Público.

6. Dos atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazo. Comunicações. Nulidades.

7. Das despesas processuais.

8. Das citações e intimações.

9. Do pedido e resposta.

10. Da revelia e seus efeitos.

11. Da Conciliação. Arbitragem. Instrução e Julgamento.

12. Das provas.

13. Da sentença.

14. Dos recursos.

15. Da extinção do processo.

16. Da execução.

17. Das infrações de menor potencial ofensivo.

18. Da denúncia.

19. Da transação penal.

20. Da suspensão condicional do processo.

21. Lei nº 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

22. Da Turma Recursal. Competências.

XII - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Dos direitos fundamentais.

2. Das medidas de proteção.

3. Dos atos infracionais.

4. Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.

5. Do Conselho Tutelar.

6. Do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7. Da Justiça da Infância e da Juventude.

8. Dos procedimentos.

9. Dos recursos.

10. Do Ministério Público.

11. Da proteção judicial aos interesses individuais, difusos e coletivos.

12. Dos crimes e das infrações administrativas.

XIII - NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

XIII - DIREITO AMBIENTAL

1. Princípios fundamentais do Direito Ambiental.

2. Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Bens e atividades relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal.

3. Da Política Nacional do Meio Ambiente. Dos conceitos: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor, recursos naturais e dano ambiental.

4. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. a) Licenciamento ambiental; b) EIA/RIMA; c) Zoneamento ambiental; d) Publicidade.

5. Responsabilidades: Civil, administrativa e penal. Lei Federal nº 9.605/1998.

6. Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

7. Da ação civil pública em matéria ambiental.

XIV - DIREITO ELEITORAL

1. Fases do processo eleitoral "stricto sensu": preparatória, votação, escrutínio e diplomação. Características e principais institutos eleitorais de cada fase.

2. Espécies de eleições.

3. Noções sobre sistemas eleitorais.

4. Organização Judiciária Eleitoral: TSE, TRE, Juízes e Juntas Eleitorais. Instâncias Eleitorais. Competência desses órgãos judiciários.

5. Ministério Público Eleitoral.

6. Circunscrição eleitoral. Zona eleitoral. Seção eleitoral. Alistamento eleitoral. Mesa receptora de votos, cabinas e urnas.

7. Legitimidade em matéria eleitoral.

8. Processo penal eleitoral. Fase pré-processual: inquérito policial; flagrante; representação; notícia crime e peças de investigação. Ação penal eleitoral. Rito processual. Incidentes.

9. Crimes eleitorais.

10. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura. Investigação judicial eleitoral ou representação jurisdicional eleitoral. Recurso contra a diplomação. Ação de impugnação de mandato eletivo.

11. Lei Federal nº 9.504/1997.