IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   8 vagas para Professores de até R$ 6.410,51 ofertadas no IFMG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, bairro Buritis - Belo Horizonte - MG - Cep: 30.575-180
TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - CAMPUS FORMIGA

EDITAL 004/2011 de 13 de janeiro de 2011

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto 7.312 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente desta Instituição Federal de Ensino, na cidade de Formiga, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O concurso público será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações e realizado pelo IFMG - Campus Formiga.

1.2. Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.

1.3. O docente deverá ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo IFMG - Campus Formiga em todos os níveis e modalidades, em disciplinas ligadas às áreas de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações. Prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação, administração de cursos e projetos de interesse deste Instituto e desempenhar outras atividades correlatas, nos termos do art. 111, da Lei nº 11.784/08.

1.4. As vagas para este concurso público estão distribuídas por área conforme Anexo I deste edital.

1.5. O concurso será realizado em três fases:

1.5.1. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

1.5.2. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

1.5.3. Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.6 Para fins deste concurso, entende-se por Prova Escrita dissertações e/ou resoluções de problemas e/ou demonstrações de teoremas.

1.7. Em todas as fases do concurso, exceto no resultado final, será divulgado apenas o número de inscrição dos candidatos.

1.8. A data provável para o início da realização das provas é o dia 13 (treze) de março de 2011.O cronograma completo, contemplando as datas, horários e endereços de realização de todos os eventos relativos ao concurso será elaborado em função da quantidade de candidatos inscritos e divulgado na página eletrônica www.ifmg.edu.br a partir do dia 24 de fevereiro de 2011.

1.9. Todas as fases do concurso serão realizadas na cidade de Formiga - MG.

2 - DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE), a remuneração, incluindo Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e Retribuição por Titulação (RT), é de acordo com a tabela abaixo (Referência: 1º de julho de 2010):

Titulação

Remuneração inicial para o regime de 40 (quarenta) horas semanais com DE, em R$

Classe/Nível

VB

GEDBT

RT

Auxilio alimentação

Total

Graduação

DI-1

1.728,28

1.034,08

-

304,00

3.066,36

Aperfeiçoamento

DI-1

1.728,28

1.034,08

187,32

304,00

3.253,68

Especialização

DI-1

1.728,28

1.034,08

357,72

304,00

3.424,08

Mestrado

DI-1

1.728,28

1.034,08

1.432,34

304,00

4.498,70

Doutorado

DI-1

1.728,28

1.034,08

3.344,15

304,00

6.410,51

2.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer em turnos diurno, vespertino e/ou noturno, conforme os cursos ministrados e as necessidades da Instituição.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1. A investidura no cargo, do candidato aprovado no concurso de que trata este edital, estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas estabelecidas;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

3.1.2.1. De conformidade com o disposto no art. 207, § 1º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96, e na Lei nº 9.515/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no concurso com apresentação do visto permanente.

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.4. Estar quite com a Receita Federal, com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e militares para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5. Possuir escolaridade/formação exigidas para o cargo ao qual concorreu, conforme descrito no Anexo I deste edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

3.1.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

3.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, com as suas respectivas alterações;

3.1.9. Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

3.1.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e, se casado (a), do cônjuge;

3.1.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

3.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 3.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

3.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

3.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes no subitem 3.1.

4. DA RESERVA DE VAGA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e pelo Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, poderão, nos termos deste edital, concorrer às áreas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas distribuídas para o cargo de professor da carreira de magistério superior, em número inteiro.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

4.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador, se necessita de condições especiais para a realização das provas e de quais condições necessita, conforme os critérios, formas e prazos estabelecidos no subitem 5.22 deste edital.

4.5. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6. A vaga reservada será destinada à área do concurso em que houver candidato(s) portador(es) de deficiência inscrito(s).

4.7. O candidato portador de deficiência, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica de classificação para portadores de deficiência.

4.8. Caso houver um número de candidatos portadores de deficiência superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver melhor classificação na lista específica, independentemente da área para a qual se inscreveu.

4.9. Na hipótese de aprovação do candidato portador de deficiência, este será submetido à Junta Médica indicada pelo IFMG, que decidirá:

a) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04;

c) se a deficiência de que é portador é compatível com a área para a qual prestou o concurso. 4.9.1. Caso a Junta Médica indicada pelo IFMG reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto à investidura no cargo.

4.9.2. O candidato portador de deficiência que for reprovado pela Junta Médica indicada pelo IFMG por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, será excluído da lista específica de classificação para portadores de deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação.

4.10. A aptidão ou inaptidão bem como a aprovação ou reprovação constantes no parecer da Junta Médica de que tratam os subitens 4.9.1 e 4.9.2, respectivamente, serão divulgados no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, havendo a identificação do candidato através do seu número de inscrição.

4.10.1 Caberá ao candidato julgado inapto ou reprovado pela Junta Médica direito a recurso. Para isso, o mesmo terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado no sítio eletrônico, para retirar o parecer na Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFMG - Av. Professor Mário Werneck, 2.590 - Buritis - Cep: 30.575-180 - Belo Horizonte/MG.

4.10.2. A partir da data constante no protocolo de retirada do parecer da Junta Médica, o candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor o recurso junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFMG, pessoalmente.

4.10.3. O recurso de que trata o subitem 4.10.2 será submetido à nova avaliação por Junta Médica indicada pelo IFMG, sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer declarações, atestados, laudos ou outros tipos de documentos ao processo.

4.11. As vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão

preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.

4.12. O candidato portador de deficiência que não comparecer para a posse será excluído também da lista geral de classificados.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período de inscrição: 14/01/2011 a 13/02/2011.

5.2. A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela área para a qual está se candidatando, conforme Anexo I deste edital. Não será aceito pedido de alteração de área para a qual o candidato se inscreveu.

5.3.1. O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

5.4. A inscrição será realizada, exclusivamente, através da página eletrônica www.ifmg.edu.br.

5.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a escolaridade/formação que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margem a dúbias interpretações, que não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atendam ao disposto no Anexo I deste edital.

5.7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais).

5.8. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) até às 22:00 do dia 13/02/11. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através da página eletrônica www.ifmg.edu.br.

5.9. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

5.10. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Formiga.

5.11. O IFMG - Campus Formiga não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação e ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

5.12. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMG - Campus Formiga se reserva o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos; bem como não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.13. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na página eletrônica www.ifmg.edu.br, a partir do dia 21/02/11.

5.14. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão contestar o indeferimento e interpor recurso devidamente fundamentado, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFMG - Av. Professor Mário Werneck, 2.590 - Buritis - Belo Horizonte/MG, pessoalmente ou via Sedex, com AR, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação no sítio eletrônico www.ifmg.edu.br, no horário de 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h. Os recursos enviados via Sedex somente serão aceitos se a data de postagem estiver dentro do prazo citado neste item. 5.15. A relação das inscrições deferidas e indeferidas após análise dos recursos será divulgada na página eletrônica www.ifmg.edu.br, a partir do dia 25/02/11.

5.16. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação PAGAMENTO CONFIRMADO da inscrição a partir de 25/02/11, na página eletrônica www.ifmg.edu.br.

5.17. O comprovante de inscrição com a confirmação do pagamento será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

5.18. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número.

5.19. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.

5.20. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.21. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.22. No caso de candidato portador de deficiência, este deverá:

a) indicar se irá concorrer à vaga reservada para candidatos portadores de deficiência, conforme o item 4 deste edital;

b) informar a deficiência da qual é portador;

c) informar se há necessidade de atendimento e/ou condições especiais para a realização das provas. Caso haja, o candidato deverá preencher o Anexo V deste edital e encaminhá-lo, pessoalmente ou via Correios, por Sedex com AR, juntamente com os laudos e atestados médicos (com CID) comprobatórios de sua condição, à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFMG - Av. Professor Mário Werneck, 2.590 - Buritis - Belo Horizonte/MG - Cep: 30.575-180, com data limite de entrega ou postagem dentro do prazo citado no subitem 5.1, impreterivelmente. A Junta Médica indicada pelo IFMG fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos e comunicados ao candidato através do endereço fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial.

5.23. O candidato que necessitar de atendimento e ou condições especiais para realização das provas, ainda que não seja concorrente à vaga reservada para portadores de deficiência, deverá preencher e encaminhar o Anexo V nos mesmos moldes e prazos estabelecidos na alínea c do subitem anterior.

5.24. O candidato que necessite de condições especiais para realização das provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não cumpriu o estipulado nos subitens 5.22 e 5.23, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

5.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

5.25.1. O IFMG - Campus Formiga não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de crianças.

5.26. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na página eletrônica www.ifmg.edu.br, a partir de 25/02/2011.

6 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Período de solicitação de isenção de taxa: 14/01/2011 a 28/01/2011.

6.2. A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto nº 6.593/08, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

6.2.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/07;

6.2.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07.

6.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento disponível na página eletrônica www.ifmg.edu.br, preenchido e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFMG - Av. Professor Mário Werneck, 2.590 - Buritis - Belo Horizonte/MG - Cep: 30.575-180, com data limite de postagem dentro do prazo citado no subitem 6.1, contendo:

6.3.1. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; 6.3.2. Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.2.2.

6.4. O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.5. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

6.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na página eletrônica www.ifmg.edu.br, a partir de 04/02/2011.

6.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, certificar-se da realização de todos os procedimentos descritos no item 5 deste edital.

7 - DAS FASES DO CONCURSO

7.1. O concurso constará das seguintes fases:

Prova

Área de Conhecimento

Total de pontos

Caráter

Escrita

Conhecimentos específicos da área

100,00

Eliminatório e classificatório

Didática

Conhecimentos específicos da área e desempenho didático- pedagógico

100,00

Eliminatório e classificatório

De Títulos

Pontuação de títulos e experiência profissional

100,00

Classificatório

7.2. Os temas sobre os quais versarão as Provas Escrita e Didática constam no Anexo I deste edital.

7.3. As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas em conformidade com os Anexos II, III e IV deste edital, respectivamente.

7.4. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no local de realização das provas.

7.5. A Banca Examinadora do Concurso será constituída, para a Prova Escrita, de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente indicados pela Comissão de Concurso para Docente, sendo pelo menos um dos titulares não integrante do quadro docente do IFMG - Campus Formiga.

7.6. A Banca Examinadora do Concurso será constituída, para as Provas Didática e de Títulos, além dos membros citados no subitem anterior, por 01 (um/a) pedagogo (a).

8 - DA PROVA ESCRITA

8.1. Para acesso ao local de realização da Prova Escrita, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de inscrição, documento de identificação original e documento utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 5.16 a 5.21.

8.1.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial.

8.2. A Prova Escrita, simultânea para todos os candidatos de cada área, terá duração de 4 (quatro) horas e versará sobre 2 (dois) temas sorteados dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento no Anexo I deste edital.

8.3. O sorteio dos temas será feito no horário previsto para o início da realização da Prova Escrita, sendo parte integrante desta fase e obrigatória a presença de todos os candidatos. 8.4. A dissertação sobre cada um dos temas será valorizada em 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

8.5. O caderno oficial da Prova Escrita, único instrumento a ser considerado para correção e avaliação da mesma, será composto por uma folha de rosto e pelas folhas oficiais da Prova Escrita utilizadas pelo candidato para sua dissertação, preenchidas e identificadas conforme os subitens 8.6 e 8.7.

8.6. O caderno oficial da Prova Escrita deverá ser preenchido, exclusivamente, de próprio punho e com caneta esferográfica azul ou preta.

8.7. No caderno oficial da Prova Escrita o candidato deverá colocar seu nome e número de inscrição apenas no local indicado na folha de rosto. A presença de qualquer outro tipo de identificação ou marca no caderno oficial da Prova Escrita acarretará a sua não correção e a conseqüente eliminação do candidato do concurso.

8.8. Somente poderão ser utilizadas para rascunho as folhas específicas para este fim, sendo seu preenchimento facultativo e sua devolução obrigatória, sem nenhum valor para a correção da Prova Escrita.

8.9. A avaliação da Prova Escrita será realizada conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.

8.10. As notas de cada avaliador serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

8.11. A nota final do candidato na Prova Escrita será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

8.12. Será classificado para a Prova Didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita e se enquadrar nas condições expressas nos subitens 8.13 e .8.14.

8.13. Serão convocados para Prova Didática, os 10 (dez) primeiros classificados e aprovados na prova escrita.

8.14. Em caso de empate na 10ª (décima) classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima etapa do concurso.

8.15. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para início das provas.

8.16. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

8.17. Os últimos três candidatos restantes em cada sala deverão sair juntos e assinarão a ata de aplicação da prova.

8.18. O candidato será eliminado do certame quando, durante a sua realização:

8.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

8.18.2. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionários, notas ou impressos ou que se comunicar com outro candidato;

8.18.3. For surpreendido portando armas, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, qualquer tipo de aparelho de reprodução de áudio ou vídeo, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógios de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e outros que escondam a orelha e o pescoço do candidato;

8.18.4. Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas e da banca examinadora, as autoridades presentes ou demais candidatos;

8.18.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

8.18.6. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

8.18.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

8.18.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno oficial da Prova Escrita ou folhas de rascunho;

8.18.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

8.18.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.18.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.

8.19. O IFMG - Campus Formiga não se responsabilizará pela guarda, perda, extravio ou dano de nenhum tipo de material portado pelo candidato no local de realização da prova.

8.20. A divulgação do resultado da Prova Escrita ocorrerá através da página eletrônica www.ifmg.edu.br, conforme subitem 1.7.

8.21. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado da Prova Escrita através da página eletrônica do IFMG.

9 - DA PROVA DIDÁTICA

9.1. Somente o candidato aprovado na Prova Escrita, conforme subitens 8.12 e 8.13, estará apto para a realização da Prova Didática.

9.2. Para acesso ao local de realização da Prova Didática, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de inscrição, documento de identificação original e documento utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 5.16 a 5.21. 9.2.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial.

9.3. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para início das provas.

9.4. A Prova Didática consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento, excluídos os 2 (dois) temas sorteados para a Prova Escrita, conforme Anexo I deste edital.

9.5. Findada a apresentação do candidato, a Banca Examinadora procederá arguição, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos, sobre a aula ministrada, os temas da área de conhecimento e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional do candidato.

9.6. A sessão será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no § 3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/09.

9.6.1. Será responsabilidade do presidente da Banca Examinadora:

a) Autorizar o início da sessão e sua gravação, pronunciando o nome do candidato e dos membros da Banca Examinadora e registrando o horário;

b) Registrar o horário de término da sessão e autorizar o fim da gravação.

9.7. Serão disponibilizados para o candidato durante a Prova Didática os seguintes recursos:

a) projetor multimídia;

b) computador com programa aplicativo BrOffice versão 3.2;

c) quadro branco e pincel;

9.7.1. O IFMG - Campus Formiga se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados.

9.8. Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

9.9. O sorteio do tema para a prova didática ocorrerá em sessão pública, em data, local e horário definidos pela Comissão de Concurso para Docente, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da prova, sendo facultativa a presença de todos os candidatos.

9.9.1. O candidato que não comparecer ao sorteio exime-se do direito de qualquer questionamento ou recurso sobre o tema ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio.

9.10. De acordo com o número de candidatos e a critério da Banca Examinadora, poderão ser constituídos, no máximo, 02 (dois) grupos para apresentação em dias consecutivos.

9.11. Havendo mais de um grupo, a constituição de cada um se dará por sorteio realizado concomitante ao referido no subitem 9.9.

9.12. Para todos os grupos será assegurado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do tema e o início das apresentações.

9.13. A ordem de apresentação dos candidatos em cada grupo será definida por sorteio a ser realizado no horário previsto para o início da Prova Didática daquele grupo.

9.14. Encerrado o sorteio da ordem de apresentação, todos os candidatos entregarão à Banca Examinadora o material referente à sua Prova Didática, em envelope lacrado e identificado com seu nome e número de inscrição, que lhe será devolvido no momento de sua prova. O candidato não poderá incluir ou substituir nenhum material.

9.14.1. O plano de aula deverá ser entregue em número de vias igual à quantidade de membros da Banca Examinadora.

9.15. A Prova Didática terá o valor total de 100 (cem) pontos.

9.16. A avaliação da Prova Didática será realizada conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste edital.

9.17. As notas de cada avaliador serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

9.18. A nota final do candidato na Prova Didática será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

9.19. Será classificado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Didática.

9.20. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá através da página eletrônica www.ifmg.edu.br, conforme subitem 1.7.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente o candidato aprovado na Prova Didática, conforme subitem 9.19, será avaliado na Prova de Títulos.

10.2. A Prova de Títulos terá o valor total de 100 (cem) pontos.

10.3. A avaliação da Prova de Títulos será realizada conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV deste edital.

10.4. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma da pontuação obtida nos itens previstos no Anexo IV, apresentada em 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

10.5. Os títulos serão entregues pelo candidato à Comissão de Concurso para Docente no dia do sorteio do tema da prova didática, acompanhados do Anexo IV preenchido com a indicação dos títulos apresentados, a pontuação previamente calculada e assinatura.

10.6. O candidato deverá apresentar, exclusivamente, cópia da documentação referente aos títulos descritos no Anexo IV a fim de compor a Prova de Títulos.

10.6.1. As cópias de títulos acadêmicos deverão ser autenticadas em cartório ou pela instituição pública emitente.

10.7. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos no prazo e na forma previstos nos subitens 10.5 e 10.6.

10.8. A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópias apresentadas, poderá solicitar, para confronto, os seus respectivos originais. A recusa do candidato em exibi-los acarretará a não consideração dos mesmos para pontuação na Prova de Títulos.

10.9. Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, a candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

10.10. Os diplomas de Mestrado ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, devidamente revalidado.

10.11. Para a Prova de Títulos será aceita Declaração de Conclusão, desde que o candidato comprove que o curso é reconhecido pelo sistema federal.

10.12. Para o Grupo I: Títulos Acadêmicos, do Anexo IV será considerado somente o título de maior valor.

10.13. Cada título será considerado uma vez.

10.14. A documentação dos candidatos não aprovados estará disponível para devolução decorridos 30 dias da divulgação do resultado final, por um período de 30 dias, no IFMG - Campus Formiga (Rua Padre Alberico, s/n - Bairro São Luiz - Formiga-MG), nos horários de 07:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h, sendo destruída após este prazo.

11 - DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. A nota final do candidato no concurso será a soma das pontuações das Provas Escrita, Didática e de Títulos, estabelecidas no subitem 7.1.

11.2. O resultado preliminar do concurso será divulgado na página eletrônica www.ifmg.edu.br, conforme subitem

11.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

11.4. O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16 do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.5. O resultado final do concurso será divulgado na página eletrônica www.ifmg.edu.br, conforme subitem 1.7 e publicado no Diário Oficial da União.

11.6. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, a Instituição reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste edital.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Na hipótese de empate no resultado final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na seguinte ordem:

12.1.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

12.1.2. Obtiver a maior nota na Prova Didática;

12.1.3. Obtiver a maior nota na Prova Escrita;

12.1.4. Obtiver o maior tempo comprovado de serviço no magistério, e;

12.1.5. For o candidato mais idoso.

13 - DOS RECURSOS

13.1. Será admitido pedido de recurso das Provas Escrita, Didática e de Títulos.

13.2. O candidato terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da prova para interpor recurso junto à Comissão de Concurso para Docente, devendo ser protocolado, pessoalmente, no Gabinete do Diretor-Geral do IFMG - Campus Formiga (Rua Padre Alberico, s/n - Bairro São Luiz - Formiga-MG), nos horários de 07:00 às 11:00h e 14:00 às 17:00h.

13.3. Não serão aceitos recursos via postal, via FAX e ou via correio eletrônico, tampouco serão aceitos recursos extemporâneos, que não atendam às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

13.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos com referência bibliográfica, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

13.5. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

13.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra os resultados preliminares das provas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

13.7. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no IFMG - Campus Formiga (Rua Padre Alberico, s/n - Bairro São Luiz - Formiga-MG), nos horários de 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h; pelo telefone (37) 3321 4094 ou pelo email: concursodocente.formiga@ifmg.edu.br.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso.

14.3. Este edital, seus anexos e eventuais retificações estarão disponíveis na página eletrônica do IFMG www.ifmg.edu.br.

14.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

14.5. A aprovação do candidato no concurso público constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IFMG - Campus Formiga, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

14.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, "caput" da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso nomeada pelo Reitor do Instituto Federal Minas Gerais.

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS GABINETE DO REITOR Avenida Professor Mário Werneck, 2590, bairro Buritis - Belo Horizonte - MG, TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

ANEXO I

ÁREAS DE ATUAÇÃO, HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO EXIGIDA E TEMAS

ENGENHARIA

Área 1 Engenharia

Sinais e Sistemas , Automação , Instrumentação e Controle de Processos

Habilitação/ Formação exigida

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial ou áreas afins.

Temas

1. Análise de sistemas e sinais contínuos, discretos e amostrados;

2. Sistemas para aquisição e processamento de sinais;

3. Técnicas de análise de sistemas nos domínios do tempo e da frequência;

4. Controladores analógicos e digitais;

5. Transdutores e sensores de temperatura, vazão e pressão.

Vagas

1

 

Área 2 Engenharia

Máquinas Elétricas, Acionamentos Elétricos, Eletrotécnica Industrial, Instalações Elétricas

Habilitação/ Formação exigida

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial ou Sistemas Elétricos ou áreas afins.

Temas1. Máquinas de corrente contínua;

2. Motores assíncronos monofásicos e trifásicos;

3. Geradores e motores síncronos;

4. Comando e proteção de motores;

5. Instalações elétricas residenciais.

Vagas2
 
Área 3 EngenhariaProteção de Sistemas Elétricos, Transmissão de Energia Elétrica, Qualidade da Energia Elétrica
Habilitação/ Formação exigidaGraduação em Engenharia Elétrica ou Curso Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial ou Sistemas Elétricos ou áreas afins.
Temas1. Curto-circuito em sistemas de energia elétrica: tipos e características, componentes simétricos e teorema de Fortescue. Diagramas de sequência;

2. Equipamentos de proteção: relés eletromecânicos, estáticos e digitais, chaves fusíveis, religadores. Critérios de coordenação e seletividade;

3. Compensação de reativos em linhas de transmissão;

4. Proteção de sistemas de transmissão de energia elétrica;

5. Distorção harmônica e sua influência em redes e equipamentos de energia elétrica.

Vagas1

ANEXO I

GESTÃO

Área 1 Gestão

Administração da produção, Serviço e Logística, Pesquisa operacional.

Habilitação/ Formação exigida

Graduação em

Administração ou

Engenharia da Produção, ou

Graduação em áreas afins com Mestrado em Engenharia de Produção.

Temas

6. Pesquisa operacional aplicada à gestão da produção;

7. Pesquisa operacional aplicada à logística;

8. Planejamento e controle da produção (PCP);

9. Gestão da qualidade em estratégias de produção e serviços;

10. Localização, capacidade, arranjo físico de instalações e logística de distribuição e transporte.

Vagas

1

 

MATEMÁTICA

Área 1 Matemática

Matemática

Habilitação/Formação exigida

Graduação em

Licenciatura em Matemática ou Bacharelado em Matemática

Temas1. Transformações Lineares;

2. Teoria de Grupos;

3. Funções diferenciáveis e integrais de várias variáveis e aplicações;

4. Funções Complexas;

5. Equações diferenciais ordinárias lineares de 2ª ordem e aplicações.

Vagas1
Área 2 Educação MatemáticaEnsino da Matemática e Didática
Habilitaçã o/ Formação exigidaGraduação em

Licenciatura em Matemática ou

Bacharelado em Matemática com Mestrado ou Doutorado em Educação Matemática ou

Bacharelado em Matemática com Mestrado ou Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática.

Temas1. Tendências metodológicas do Ensino de Matemática;

2. Ensinando Limites e Derivadas num curso de Licenciatura em Matemática;

3. O processo de ensino-aprendizagem-avaliação através de Resolução de problemas;

4. Ensinando o Princípio da Indução Finita num curso de Licenciatura em Matemática;

5. Didática da Matemática.

Vagas2

ANEXO II BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Candidato:
__________________________________________________________

Inscrição:
_________________________

Área:
__________________________________________________________

Nota:
_________________________

 

 

Notas

Critérios

Valor

Avaliador I

Avaliador II

Avaliador III

Final

Inteligibilidade da grafia (letra legível)

5,00

 

 

 

 

Ortografia

5,00

 

 

 

 

Sequência e concatenação das ideias (introdução/desenvolvimento/c onclusão)10,00    
Habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível10,00    
Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade)60,00    
Capacidade de síntese e objetividade10,00    
TOTAL100,00    

Formiga-MG, ____ de março de 2011.

_____________________________
Avaliador I

_____________________________
Avaliador II

_____________________________
Avaliador III

ANEXO III

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Candidato:_________________________________________________________ Inscrição: _________

Área: _____________________________________________________________ Nota: ____________

 

Notas

Critérios

Valor

Avaliador I

Avaliador II

Avaliador III

Avaliador IV

Final

Plano de aula: Elaboração e organização (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

20,00

 

 

 

 

 

Introdução: Exposição clara e precisa dos objetivos da aula, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos.

10,00

 

 

 

 

 

Conteúdo: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

20,00

 

 

 

 

 

Procedimentos: Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole e manejo de classe.20,00     
Recursos: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos, momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.10,00     
Finalização: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.10,00     
Avaliação: Utilização de procedimentos avaliativos, feedback100,00     

Formiga-MG, ____ de março de 2011.

Avaliador I

 

Avaliador II

 

Avaliador III

 

Avaliador IV

 

ANEXO IV

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Candidato:_________________________________________________________ Inscrição: _________

Área: _____________________________________________________________ Nota: ____________

ITEM

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS (Limitado a 40 pontos)

Valor

Pontuação obtida

1

Doutorado na área*

40

 

2

Mestrado na área*

30

 

3

Especialização na área (carga horária mínima de 360 horas)*

10

 

 

GRUPO 2: ATIVIDADE DE ENSINO, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limitado a 40 pontos)

 

 

4

Docência em cursos Técnicos, de Graduação, Mestrado ou Doutorado na área ou áreas afins, comprovado em carteira profissional ou por atos institucionais quando se ratar de entidades públicas. (1 ponto/semestre, sendo computado apenas número inteiro de semestres letivos trabalhados, limitado a 10 pontos).

10

 

5Orientação de alunos de iniciação científica financiados por agências de fomento ou por programas institucionais comprovados, na área do concurso. (0,5 ponto/trabalho, limitado a 5 pontos).5 
6Coordenação de projetos de Extensão e/ou Inovação Tecnológica financiados por agências de fomento. (0,5 ponto/projeto, limitado a 5 pontos).5 
7Orientação de tese de doutorado na área ou áreas afins do concurso concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador .(1 ponto/ tese, limitado a 5 pontos).5 
8Orientação de dissertação de mestrado na área ou áreas afins do concurso concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador. (1 ponto/ dissertação, limitado a 5 pontos).5 
9Experiência profissional na área do concurso, exercida em empresas, comprovada em carteira profissional ou por atos institucionais quando se tratar de entidades públicas. (1 ponto/semestre, sendo computado apenas número inteiro de semestres de efetivo trabalho, limitado a 10 pontos).10 
 GRUPO 3: PRODUÇÃO ACADÊMICA/ CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Limitado a 20 pontos)  
10Autoria de livro na área do concurso cadastrado no ISBN. (1 ponto/livro, limitado a 2 pontos).2 
11Autoria de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN. (0,5 ponto/capítulo, limitado a 1 ponto).1 
12Publicações técnicas ou tecnológicas na área do concurso (manual, relatório técnico ou material didático), publicadas por editora. (0,2 ponto/publicação, limitado a 1 ponto).1 
13Artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos científicos com "Qualis" - CAPES (A1 e A2), internacionais. (2 pontos/trabalho, limitado a 4 pontos).4 
14Artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos científicos com "Qualis" - CAPES (A1 e A2), nacionais. (1 ponto/trabalho, limitado a 3 pontos).3 
15Artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos científicos com "Qualis" - CAPES ( B1 e B2), internacionais. ( 1,5 ponto/trabalho, limitado a 3 pontos).3 
16Artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos científicos com "Qualis" - CAPES ( B1 e B2), nacionais. (0,5 ponto/trabalho, limitado a 2 pontos).2 
17Artigo completo publicado em anais de congressos internacionais na área do concurso com "Qualis" - CAPES. (0,5 ponto/artigo, limitado a 2 pontos).2 
18Artigo completo publicado em anais de congressos nacionais na área do concurso com "Qualis" - CAPES. (0,2 ponto/artigo, limitado a 1 ponto).1 
19Patentes, licenças ou registros de software com certificados emitidos por autoridades competentes. (0,5 ponto por patente, licença ou registro, limitado a 1 ponto).1 

* Para os detentores de títulos de Pós-Graduação nos diferentes níveis, somente será considerado o de maior nível e uma única vez.

Formiga - MG, ____ de março de 2011.

Avaliador I Avaliador II Avaliador III Avaliador IV 

ANEXO V REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

Candidato: _____________________________________________________________________

Área: __________________________________________________________________________

Candidato concorre à vaga reservada para portadores de deficiência, conforme item 4 do Edital xxx/2011?

( )Sim

( )Não

Em caso afirmativo, especificar a deficiência da qual é portador:

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Candidato necessita de condições especiais para a realização das provas?

( )Sim

( )Não

Em caso afirmativo, especificar as condições necessárias:

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Incluir, obrigatoriamente, laudos e atestados médicos (com CID) que comprovem as condições e necessidades declaradas e solicitadas neste requerimento.

Local e data.

_________________________________
Assinatura do candidato