Procuradoria Regional de Sorocaba - SP

Notícia:   8 vagas para Estagiários de Direito na Procuradoria Regional de Sorocaba - SP

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA - PR-4

EDITAL DE CONCURSO DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA

A Procuradoria Regional de Sorocaba - PR-4, da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas, no período compreendido entre os dias 08 de novembro a 24 de novembro de 2010, as inscrições para concurso de Estágio de Estudantes de Direito, para estudantes que estejam cursando o 3º ano (somente 6º semestre), 4º ano (7º ou 8º semestre) e 5º ano (9º ou 10º semestre), para preenchimento de 8 (oito) vagas existentes, além daquelas que se verificarem ou vierem a ser criadas ou destinadas para a Procuradoria Regional de Sorocaba - PR-4.

A inscrição deverá ser feita pessoalmente, na sede da Procuradoria Regional de Sorocaba, situada na Avenida General Osório, 451, Trujillo, Sorocaba-SP, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00, através de requerimento próprio (modelo em anexo). O requerimento de inscrição deverá ser instruído com o comprovante de matrícula em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, situada em qualquer Município da Região de Sorocaba.

I- DA INSCRIÇÃO

DOS REQUISITOS GERAIS

Por ocasião da realização da prova deverão ser apresentados originais e cópias de documento de identidade, comprovante de matrícula e, se possível, de registro na OAB/SP.

Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP nesta oportunidade, deverão apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início do exercício, comprovante de inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua Seção competente, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conforme disposição do inciso III, do art. 8º, do Decreto 56.013 de 15 de julho de 2010.

Os candidatos deverão, na assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário e Compromisso, firmar declaração de sanidade mental e física, de inexistência de processo ou condenação criminal e declaração de que não participam de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupam cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, desde que a deficiência de que sejam portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 10% do total das vagas, em face da classificação obtida, nos termos do art. 17, § 5º da Lei Federal nº 11.788/08.

Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, no requerimento de inscrição, a natureza e o grau da incapacidade que apresentam. Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado deverá submeter-se à perícia médica para a comprovação, se apontada no ato da inscrição, da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de

inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

II - DO ESTÁGIO

O estágio encerra-se, obrigatoriamente, com a conclusão ou desligamento do curso, fazendo jus o estagiário à bolsa mensal em valor correspondente a até 50% (cinqüenta por cento) do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I, a ser fixado por resolução do Procurador Geral do Estado, atualmente equivalente a R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), além de auxílio transporte, exclusivamente na hipótese de estágio não obrigatório, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por dia de comparecimento, nos termos do artigo 12 da Lei 11.788, de 25/09/2008.

III - DAS PROVAS

O concurso consistirá em uma prova objetiva composta por 50 questões de múltipla escolha (valendo 0,10 ponto cada uma) e por 1 (uma) questão discursiva (valendo 5 pontos), que será aplicada no dia 27 de novembro de 2010, das 14:00 às 17:00 horas, em local a ser oportunamente divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A prova terá a duração de três horas (03h00min). Após a realização da prova objetiva e discursiva haverá entrevista com cada candidato.

As questões objetivas versarão sobre os conceitos básicos das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Civil e Direito do Trabalho, conforme conteúdo programático anexo. A questão subjetiva versará sobre tema integrante do conteúdo programático de Direito Constitucional. Os candidatos deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidos de documento de identidade original, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

Deverão, na oportunidade, entregar cópia do documento de identidade, do comprovante de matrícula e do registro na OAB/ SP, se possuírem.

O candidato que não comparecer dentro do horário previsto neste Edital não poderá realizar a prova e será excluído do certame; o não-comparecimento implicará a desclassificação.

Não será permitida consulta doutrinária, legal ou jurisprudencial. É vedada a utilização,

durante a realização da prova, de telefones celulares, bips, rádios, pagers, walkmans, cd

players, fones de ouvido, ou de quaisquer outros aparelhos eletroeletrônicos, sob pena de exclusão do certame.

Não será permitido o ingresso de candidatos aos locais de prova usando camiseta regata,

bermuda, shorts, calças curtas, minissaias ou chinelos.

O resultado da prova escrita e a classificação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e/ou no site da Procuradoria

Geral do Estado www.pge.sp.gov.br.

O recurso contra o resultado provisório só será admitido se fundamentado e deve ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias da publicação do resultado. Não será admitido recurso da decisão que julgar os recursos.

Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez, observando-se o mínimo de 3 (três) acertos por matéria na prova objetiva e nota igual ou superior a 3 (três) na dissertação. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota na dissertação, na prova de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Civil, e Direito do Trabalho. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O estagiário poderá ser dispensado, a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade da Administração.

O credenciamento dos candidatos habilitados será realizado, de acordo com a classificação, na medida dos recursos disponíveis. Os habilitados, que excederem o número de vagas ofertadas serão convocados para o preenchimento daquelas que venham a surgir durante o período de validade do concurso.

O credenciamento dos candidatos aprovados será feito de acordo com a ordem de classificação e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Procuradoria Regional de Sorocaba, observando-se o limite de vagas existentes ou que vierem a ser criadas no prazo de validade do certame.

Os interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente concurso pelo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.pge.sp.gov.br. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso no âmbito de suas atribuições.

Este concurso terá validade de 6 (seis) meses.

São Paulo, 03 de novembro de 2010.

Danilo Gaiotto
Presidente da Comissão de Concurso

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal. a) princípios fundamentais (arts. 1 º ao 4 º) ; b) Dos Direitos individuais e coletivos e dos Direitos Sociais (art. 5 º ao 11); c) Administração Pública (arts. 37 ao 42); d) do Processo Legislativo (arts. 59 a 69) e) Poder Executivo (arts. 76 ao 91) Poder Judiciário (arts. 92 ao 126); Das Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 ao 135); e) Da tributação e do orçamento (arts. 145 a 169); Do Meio Ambiente (art. 225).

02. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: a) Jurisdição, Processo e Ação; b) Sujeitos do Processo. Partes e Procuradores; c) Competência; d) Pressupostos processuais e condições da ação; e) Atos Processuais. O ato Processual no tempo e no espaço. Vícios do Ato Processual; f) Formação, suspensão e Extinção do Processo; g) Processo de conhecimento. Ordinário e sumário; h) Processo de Execução- artigos 566 a 620 do CPC; i) Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

03. DIREITO TRIBUTÁRIO: a) Sistema Constitucional Tributário. Competência Tributária. Princípios Constitucionais Tributários; b) Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Isenções e Imunidades Tributárias; c) Legislação Tributária. Vigência. Aplicação. Interpretação; d) Obrigação Tributária. Hipótese de incidência tributária. Sujeito Passivo da Obrigação Tributária. Solidariedade. Capacidade. Domicílio. Responsabilidade; e) Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão; f) Lançamento; g) Base de Cálculo e Alíquota; g) Administração Tributária. Dívida Ativa. Certidões Negativas.

04. DIREITO CIVIL: a) Lei de Introdução ao Código Civil; b) Parte Geral do Código Civil; c) Teoria Geral das Obrigações e Contratos - artigos 233 a 853 do CC; d) Direito das Coisas - artigos 1196 a 1368-A do CC; e) Direito das Sucessões - artigos 1784 a 2027 do CC.

05. DIREITO DO TRABALHO: a) Competências Constitucionais da Justiça do Trabalho; b) Consolidação das Leis do Trabalho: Introdução (arts. 1º ao 12), Identificação Profissional (arts. 13 a 56), Duração do Trabalho (arts. 57 a 75), Férias Anuais (arts. 129 a 153); Proteção do Trabalho da Mulher e do Menor (arts. 372 a 441), Contrato Individual do Trabalho (arts. 442 a 510), Processo do Trabalho (arts. 763 a 910); c) Prerrogativas da Fazenda Pública no Processo do Trabalho - Decreto-Lei n.º 779/69.

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO PRESIDENTE DA

COMISSÃO DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA - PR4.

___________________________________________, filho de ________________________ e de _____________________________, natural de __________/___, nascido aos _____/_____/_____, portador da cédula de identidade RG nº __________________, expedida por ______________________, residente e domiciliado na ________________________________, Cidade _________________________, Estado _________________, Telefone(s) nº(s) ____________________________________, (e-mail) ____________________________________ aluno regularmente matriculado no _____º ano da Faculdade de Direito ______________________, na Cidade de ___________________, preenchendo os requisitos do Edital e me comprometendo a apresentar o comprovante de matrícula no dia da realização da prova, vem requerer sua inscrição para a seleção de Estágio de Direito junto à Procuradoria Regional de Sorocaba.

Comprometo-me, ainda, a providenciar a inscrição na OAB/SP como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição no momento da realização da prova.

Termos em que,
P. Deferimento.

Sorocaba _____ de _____________ de 2010.

_____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO II

* SOMENTE PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO PRESIDENTE DA

COMISSÃO DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA - PR4.

(Nome) __________________________________________ portador da Cédula de Identidade RG Nº _____________________ residente e domiciliado ____________________________________ (telefone) _______________, (e-mail)________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no ______ ano da Faculdade de Direito _____________________, preenchendo os requisitos constantes do edital de concurso e me comprometendo a apresentar o comprovante de matrícula no dia da realização da prova, vem requerer sua inscrição para o Concurso de Estágio junto a essa Procuradoria Regional de Sorocaba.

Comprometo-me, ainda, a providenciar a inscrição na OAB/SP como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição no momento da realização da prova.

O requerente declara que é portador de deficiência _____________, CID _______________, cujo grau é __________________, para os fins da Lei Complementar Estadual 683/92.

Termos em que,
Pede deferimento.

Sorocaba, _____/_______________/2010.

_____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)