UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   7 vagas para Professores na UFS de São Cristóvão e Itabaiana

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 003/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior correspondente ao Banco de Professores-Equivalente, conforme disposto nas Portarias Normativas Interministeriais nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, e nº 08, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, dos Ministérios do Planejamento e Educação, e na Lei nº 11.784/08, observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe, a Resolução nº 23/2007 do Conselho Universitário, a Portaria n° 853/UFS, de 22/04/2010, retificada pela Portaria 2094/UFS, de 15/09/2010, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 11.784/2008) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc.Básico
(A)

Retribuição Por Titulação (B)

Grat. Esp. Magistério Superior
(C)

Total (A+B+C)

Assistente

1

40 horas

01

1.291,52

706,37

1.018,63

3.016,52

Assistente

1

D.E.

03

2.001,86

1.592,90

1.056,83

4.651,59

Adjunto

1

D.E.

03

2.318,71

3.916,88

1.098,08

7.333,67

1.4. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos e a aplicação das provas será executada pelos Departamentos/Núcleos acadêmicos através da Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.5. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, e é responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será efetuada presencialmente, pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste último caso com procuração com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório.

2.3. O período de inscrição está compreendido entre às 9h do dia 01/02/2011 (terça-feira) e 16h do dia 02/03/2011 (quarta-feira), no horário local.

2.4. A DIRESP estará aberta para realização da inscrição objeto deste Edital, de segunda a sexta-feira, no horário local compreendido de 09h às 12h e de 14h às 16h, exceto em feriados nacionais ou regionais.

2.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP, no endereço: Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchido com os dados pessoais do candidato e assinado pelo candidato ou seu procurador;

b. Fotocópia do documento de identidade do candidato expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação com foto e, no caso de Inscrição por Procuração, também fotocópia da identidade do procurador, procuração original com poderes especiais e com firma reconhecida em cartório, ou no caso de candidato com nacionalidade estrangeira, fotocópia do passaporte e prova de que é portador de visto válido.

c. Fotocópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do comprovante de pagamento, constando o número do CPF do candidato, emitidos no período de 01/02/2011 a 02/03/2011, no valor estabelecido neste edital e pago exclusivamente no Banco do Brasil.

d. Fotocópia do comprovante de residência do candidato.

2.7 As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Nível

Regime

Taxa de inscrição (R$)

Assistente

1

40 horas

100,00

Assistente

1

D.E.

100,00

Adjunto

1

D.E.

150,00

2.8 Para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br onde obterá as informações para emissão do boleto.

2.9 O pagamento da Guia de Recolhimento da União deverá ser efetuado nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.10 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da GRU seja efetuado após o dia 02/03/2011, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.11 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.12 Não será aceita a inscrição por Fax, SEDEX ou entregue por terceiros sem a devida procuração.

2.13 O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.14 A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil.

2.15 Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) com C.P.F. do candidato.

2.16 O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo.

2.17 As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.18 A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.19 O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.20 O candidato só poderá realizar uma única inscrição e após realizada não será permitida a modificação da opção do cargo.

2.21 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

3. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar sua condição e as condições especiais que necessita para realização das provas através do Formulário de Inscrição, que serão disponibilizadas pela UFS à medida de suas disponibilidades.

3.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar entre os dias 07/02 e 18/02/2011, no horário das 09h às 12h (exceto sábado e domingo) na DIRESP, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Intencional de Doença (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.3. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados neste concurso público, será destinada a 2ª vaga em diante, obedecido o critério de alternância entre candidatos da lista geral e da lista especial, conforme o limite estabelecido no §1º, artigo 37, Decreto nº 3.298/1999.

3.4. Caso o candidato seja aprovado neste concurso, deverá comprovar a condição de portador de necessidades especiais perante avaliação da Junta Médica da UFS.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o nº. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário do Anexo III deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de original e fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de outubro e novembro de 2010 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

4.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário constante do Anexo III deste edital, anexar a documentação exigida e enviar por SEDEX, com data da postagem de até 11/02/2011, ou entregar pessoalmente, até o dia 11/02/2011, à DIRESP, no endereço Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000. O horário de atendimento da DIRESP para receber os pedidos de isenção ocorrerá de 9h às 12h e de 14h às 16h (horário local), de segunda a sexta-feira.

4.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

4.4. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.7. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 17/02/2011, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br.

4.8. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá proceder à inscrição regular, dentro do período e de acordo com os procedimentos de inscrição determinados neste Edital, para efetivação de sua inscrição. Caso o candidato não efetue sua inscrição nesse período, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

4.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

5.1. Será indeferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido e entregue, conforme instruções deste Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

5.2. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

5.3. Os pedidos de inscrição indeferidos serão divulgados no site www.grh.ufs.br até o dia 09/03/2011.

6. DAS PROVAS

6.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática, prova de títulos e, no caso de Professor Adjunto, também prova do projeto de pesquisa.

6.2. Os pontos das provas estão disponíveis no Anexo IV e a área do projeto de pesquisa será informada no endereço eletrônico www.grh.ufs.br.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados, a partir do dia 18/03/2011 e no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br. Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

7.2. Para todas as provas, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido de documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

7.3. Não será permitida a entrada no local da prova escrita sem documento de identidade com foto.

7.4. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

7.5. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

7.6. A Prova Didática será realizada em sessão pública e será gravada para efeito de registro e avaliação.

7.7. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar a Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, cópia encadernada do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04(quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.

7.8. A Prova de Títulos será realizada por Comissão Examinadora do concurso que utilizará apenas os documentos submetidos pelo candidato para este fim.

7.9. Para a Prova de Títulos não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

7.10. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. A pontuação final dos candidatos será obtida em conformidade com a Resolução nº 23/07/CONSU/UFS, de 24 de setembro de 2007.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, exclusivamente por arguição de ilegalidade, mediante requerimento destinado à Gerencia de Recursos Humanos.

9.2. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

10. CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato mais idoso, conforme determina o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003;

b. Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11. DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

11.3. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº 3.298/99.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

12.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

j. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

k. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei dentro de limite de 60h semanais, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

l. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

12.2. Na ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O candidato aprovado será nomeado e convocado para a posse em período a ser marcado pela Gerência de Recursos Humanos.

13.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

13.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

13.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

13.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

13.6. Os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

13.7. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

13.8. Até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no anexo I.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

15.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS convocará demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final.

15.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

15.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

15.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

15.7. Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Recursos Humanos.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 31 de janeiro de 2011.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO

Depto/Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação*

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Direito

Assistente

40 horas

Mestrado em Direito

Direito Processual Civil

Direito Processual Civil I, II e III; Teoria Geral do Processo; Prática Jurídica IV, V, VI; Estágio de Prática Civil I, II.

01

Economia

Assistente

DE

Mestrado em Economia, com graduação em Economia ou áreas afins

Análise Microeconômica

Economia Industrial.

01

Estatística e Ciências Atuariais

Assistente

DE

Graduação em Atuária, Estatística, Economia, Administração, Contabilidade ou Matemática, com Mestrado em Atuária, Estatística, Demografia ou Engenharia de Produção

Cálculo das Probabilidades

Introdução à Probabilidade; Cálculo de Probabilidade I e II.

01

Engenharia de
Pesca

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia de Pesca, Oceanografia, Engenharia Aquícola ou Zootecnia, com Doutorado em áreas afins.

Aquicultura

Piscicultura; Enfermidade de Organismos Aquáticos; Melhoramento Genético.

01

Química

Adjunto

DE

Graduação em Química (bacharelado ou licenciatura), Química Industrial ou Tecnológica, com Doutorado em Química ou Ciências (área de Química Analítica, comprovada por meio de publicações em livros, revistas com periodicidade e arbitragem).

Química I e II e Química Analítica

Química I; Química Experimental I e II; Química Analítica; Química Analítica Instrumental; Química Analítica Ambiental; Fundamentos de Química; Laboratório de Química; Química Analítica Experimental; Métodos Eletroanalíticos; Métodos Espectroquímicos; Métodos Cromatográficos; Métodos Instrumentais de Análise; Química Ambiental; Química Analítica Aplicada; Poluentes Orgânicos; Métodos de Preparo de Amostras para Análise Orgânica; Métodos de Preparo de Amostras para Análise Inorgânica; Monitoramento Ambiental.

01

Física

Adjunto

DE

Doutor em Física ou áreas afins.

Astronomia

Introdução à Astronomia; Planetas e Sistemas Planetários; Métodos Numéricos em Astronomia; Astrofísica Nuclear; Teoria da Relatividade I e II; Métodos Observacionais em Astronomia; Astronomia Galáctica; Astronomia Extragalática; Mecânica Celeste; Astrobiologia; Cosmologia de física estatística e da matéria condensada.

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

CAMPUS DE ITABAIANA

Depto/ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Administração

Assistente

DE

Graduação em Administração ou áreas afins, com Mestrado em Administração ou áreas afins.

Administração

Matemática Financeira; Administração Financeira I e II; Mercado de Capitais; Tópicos Especiais em Administração Financeira e Orçamentária; Elementos de Análise de Custos; Estágio Supervisionado em Administração.

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

 

CPF:

 
 

Inscrição por procuração?

( ) SIM

( ) NÃO

RG:

 

E-mail:

 

Telefone fixo (c/DDD):

 

Celular (c/DDD):

 

Endereço residencial:

 

Complemento endereço:

 

Titulação:

( ) Especialização

( ) Mestrado

( )Doutorado

Área da maior titulação:

 

DADOS DA VAGA

Número do Edital:

 

Cargo pretendido:

( ) Prof. Auxiliar

( ) Prof.Assistente

( )Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

 

Campus:

 

Matéria pretendida:

 

CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

O candidato é Portador de Necessidades Especiais (PNE)?

( ) SIM

( ) NÃO

Se PNE, precisará de condição especial para a prova?

( ) SIM

( ) NÃO

Qual condição especial de prova (apenas para PNE)?

Em, __________/__________/2011.

______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR

Recibo de Inscrição para Concurso Público da Universidade Federal de Sergipe
(Campos destinados à UFS)

Candidato:

 

Edital pretendido:

 

Cargo pretendido:

( ) Prof. Auxiliar

( ) Prof. Assistente

( ) Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

 

Campus:

 

Matéria pretendida:

 

Responsável pelo recebimento:

 

Data: _______/______/2011.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome:
R.G.CPF:
Endereço completo:
 
 

Composição Familiar
Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME RG PARENTESCO SALÁRIO/RENDA MENSAL
    
    
    
    
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital nº 003/2011.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, ______/________/2011

_____________________________________________
Assinatura do Candidato

.............................................................................................................................................................................................

RECIBO DE ENTREGA DO PEDIDO ISENÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - UFS

Candidato: ____________________________________________________

Recebi o pedido,

_____/_____/_______
DATA

____________________________________
REPRESENTANTE DA DIRESP

ANEXO IV
PONTOS DAS PROVAS POR ÁREA

Pontos - Matéria de Ensino Direito Processual Civil - Departamento de Direito - Campus de São Cristóvão

· O direito processual civil na Constituição Federal. A influência da teoria dos direitos fundamentais no direito processual civil. O sincretismo processual e o neo processualismo. Os princípios do direito processual na CF/1988 e EC 45/2004.

· Jurisdição e competência. Noções gerais. A distribuição da competência. A jurisdição civil. Critérios de distribuição da competência. Competência interna e internacional. Competência territorial geral e especial. Competência relativa e competência absoluta. Modificações da competência. A declaração da incompetência. As alterações de competência com a Emenda Constitucional 45/2004.

· Ação e condições da ação. Conceitos de ação. Elementos. Tipos e correspondência com a sentença. O trinômio: Ação - Jurisdição - Processo nos planos individual e coletivo. Processo. Pressupostos processuais. Procedimento. Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação. Inexistências e Invalidades processuais. Prazos. Preclusão.

· Partes. Representação processual. Deveres das partes e seus procuradores. Despesas e dano processual. Substituição e sucessão processual. Pluralidade de partes: litisconsórcio e modalidades. Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Intervenção espontânea e recurso do terceiro prejudicado.

· Formação, suspensão e extinção do processo. Sentença: Conceito. Requisitos. Capítulos. Regras adstrição aos termos da demanda. Coisa julgada. Conceito. Fundamentos político e jurídico. Limites objetivos e subjetivos, flexibilização.

· Petição inicial. Requisitos. Indeferimento. Pretensão, demanda, pedido e mérito. Cumulação de pedidos. Resposta do réu. Reconhecimento do pedido. Reconvenção e ação declaratória incidental. Revelia e contumácia.

· Fase ordinatória: audiência preliminar e saneamento do processo. Do julgamento conforme o estado do processo e julgamento antecipado da lide.

· Prova: conceito e aspectos terminológicos. Direito à prova: inserção constitucional. Prova, verdade e escopos do processo. Classificações. Objeto da prova. Destinatários da prova. Poderes de instrução do juiz. Ônus da prova e inversão. Presunções e regras de experiência comum. Momento de postulação, de admissão e de produção. Provas ilícitas. Prova emprestada. Sistemas de valoração. Audiência de Instrução e julgamento.

· Teoria geral dos recursos e meios de impugnação das decisões. Conceito de recurso. Ações autônomas de impugnação. Classificação dos recursos. Princípios da teoria geral dos recursos. Pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral e pressupostos de admissibilidade do recurso Especial e Extraordinário. O prequestionamento. A repercussão geral no recurso extraordinário e as demandas repetitivas nos recursos especiais. Efeitos dos recursos. A nova sistemática do agravo. O agravo de instrumento. O agravo retido e o Agravo interno.

· Fase de liquidação. Procedimentos e recursos. Teoria geral da execução civil. Atuação da sanção secundária. Título executivo. Fase de cumprimento da sentença, meios de impugnação e recursos. Execução fundada em título extrajudicial. Suspensão e extinção da execução. Impugnação e embargos do devedor. Cumprimento de sentença que impõe pagamento por quantia (contra devedor solvente). Expropriação.

· Cumprimento de sentença penal condenatória. Cumprimento de sentença arbitral (nacional e estrangeira). Cumprimento de sentença estrangeira. Cumprimento de sentença que impõe entrega de coisa. Desapossamento. Cumprimento de sentença que impõe fazer ou não fazer. Transformação. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Execuções objeto de leis especiais. A execução em face da fazenda pública.

· Introdução aos meios alternativos de solução de litígios. Meios autocompositivos e heterocompositivos. Natureza jurídica da arbitragem. Arbitragem e jurisdição. Arbitragem e institutos afins: arbitramento, peritagem técnica (Argentina), mediação, conciliação, composição amigável, "mini-trial" (EUA), avaliação neutra de terceiro, arbitragem irritural (Itália). Arbitragem interna e internacional. A experiência da arbitragem: estudo sobre a evolução histórica da arbitragem. Arbitragem no Brasil: arbitragem comercial obrigatória (1850), códigos de processo civil pré-unitários, Código Civil, Código de Processo Civil de 1939, Código de 1973.

· Fontes das arbitragens comerciais internacionais: a lei e o direito convencional. Tentativas de codificação de organismos internacionais. A Câmara de Comércio Internacional de Paris. A American Arbitration Association. Estudo dos órgãos arbitrais institucionais estrangeiros. Direito estrangeiro: estudo das legislações que inspiraram a Lei de Arbitragem brasileira: lei espanhola de 1988 (já revogada), Lei Modelo da UNCITRAL, Código de Processo Civil francês, Lei Portuguesa de 1986. A "Operação Arbiter" e a Lei 9.307/96. Legislação dos países do Mercosul sobre a arbitragem.

· Vantagens e desvantagens da arbitragem. Órgãos arbitrais institucionais e seus regulamentos. Órgãos arbitrais nacionais. Arbitrabilidade das controvérsias: direitos disponíveis. Administração pública e arbitragem. Arbitrabilidade de pleitos trabalhistas. Convenção de arbitragem: cláusula compromissória e compromisso arbitral. Os árbitros: nomeação, capacidade, atribuições, deveres, responsabilidades. Substituição de árbitros. Suspeição e impedimento. Procedimento arbitral. Arbitragem de direito e arbitragem de equidade. A sentença arbitral e seus efeitos. Anulação da sentença arbitral. Execução da sentença arbitral.

· Sentença arbitral estrangeira e o processo de homologação no Superior Tribunal de Justiça. A relação entre o Poder Judiciário e a arbitragem: medidas cautelares, antecipação de tutela, medidas instrutórias. "Anti-arbitration injunction". Relativização da "Kompetenz-Kompetenz". Análise da jurisprudência (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

· A judiciabilidade dos interesses difusos e as ondas renovatórias do processo civil. Pressupostos e finalidades da tutela processual coletiva. O microssistema processual coletivo: fundamentos constitucionais e interação com o CPC.

· Os interesses transindividuais no direito brasileiro e sua evolução legislativa. Os interesses essencialmente coletivos (difusos e coletivos em sentido estrito) e episodicamente coletivos (individuais homogêneos). A jurisprudência do STF e STJ sobre o tema.

· Ação civil pública, da lei 7.347/85: objeto, legitimação, pedido, sentença, litispendência e coisa julgada de dissídio transindividual. Inquérito civil e compromisso de ajustamento de conduta.

· Concomitância de ações coletivas, entre si e em face de ações de ações individuais. Liquidação e execução nas ações coletivas. O fluid recovery.

· O direito processual constitucional. Os remédios processuais constitucionais. Mandado de segurança coletivo: legitimação, objeto e coisa julgada. Mandado de injunção. Habeas Data. Ação Popular.

Pontos - Matéria de Ensino Análise Microeconômica - Departamento de Economia - Campus de São Cristóvão

· Concorrência em mercados oligopolísticos: elementos condicionantes.

· Concorrência em mercados oligopolísticos: estratégias competitivas.

· Inovação e concorrência: concorrência como processo de busca e seleção de inovações.

· Inovação e concorrência: regularidades nos processos de geração e difusão de inovações tecnológicas.

· Inovação e teoria evolucionária.

· Empresa, estratégias de crescimento e transações: a empresa numa abordagem dinâmica.

· Empresa, estratégias de crescimento e transações: estratégias de crescimento das empresas.

· O conceito schumpeteriano de inovação.

· A empresa acumuladora, restrição financeira e decisões de preço.

· Implicações normativas da abordagem neo-schumpeteriana: elementos e implicações para a política de concorrência e para a política industrial e tecnológica.

Pontos - Matéria de Ensino Cálculo das Probabilidades - Departamento de Estatística e Ciências Atuariais - Campus de São Cristóvão

· Teorema de Bayes.

· Esperança Matemática e Variância.

· Modelos Probabilísticos: Uniforme, Exponencial e Normal.

· Estatística de Ordem.

· Lei Fraca e Forte dos Grandes Números. Teorema do Limite Central.

· Função Característica e Função Geradora.

· Momento de Ordem L + N de um Vetor Aleatório (X,Y).

· Cadeias de Markov.

· Distribuição Normal Multivariada.

· Esperança Condicionada de Variáveis Aleatórias.

Pontos - Matéria Ensino Aquicultura - Núcleo de Engenharia de Pesca - Campus de São Cristóvão

· Sistemas de cultivos de espécies aquícolas.

· Piscicultura: aspectos biológicos, ecológicos e técnicos dos criatórios.

· Nutrição e alimentação de espécies aquícolas.

· Aquicultura: Cenário da produção e do mercado (mundial, nacional e regional).

· Qualidade de água e solos em sistemas de piscicultura.

· Principais doenças em sistemas de cultivo: caracterização, ocorrência e tratamento.

· Biotecnologia aplicada à aquicultura.

· Tecnologia e impactos da hibridação de peixes.

· Capacidade de suporte, biomassa crítica e biomassa econômica.

· Impactos socioeconômicos e ambientais da aquicultura.

Pontos - Matéria de Ensino Química I e II e Química Analítica - Departamento de Química - Campus de São Cristóvão

· Equilíbrio Ácido-Base e Titulações Ácido-Base.

· Equilíbrio de Complexação e Titulações Complexométricas.

· Equilíbrio de Oxidação-Redução e Titulações Potenciométricas.

· Análise Específica de Elementos: Espectrometria de Emissão Atômica.

· Análise Específica de Moléculas e Compostos: Espectrometria UV-VIS.

· Análise Específica de Elementos: Espectrometria de Absorção Atômica.

· Métodos Cromatográficos: Cromatografia Gasosa.

· Métodos Cromatográficos: Cromatografia Líquida.

· Eletroanálise: Voltametria e Eletrodos Íon-Seletivos.

· Preparo de Amostras Ambientais.

Pontos - Matéria de Ensino Astronomia - Departamento de Física - Campus de São Cristóvão

· Estrutura e Formação do Sistema Solar: Planetas. Corpos menores e Transnetunianos. Formação do Sistema Solar. Exoplanetas.

· A Terra & a Lua: Rotação da Terra. Estações. Fases da Lua. Marés. Eclipses.

· Telescópios e detectores: Telescópios. Detectores ópticos e instrumentos. Medidas no Infravermelho. Rádio-telescópios. Astronomia espacial.

· O Sol: Atmosfera. Atividade. Ciclo solar. Interior solar. Produção de Energia.

· Estrelas: Brilho. Cor. Classificação Espectral. Diagrama HR. Estrelas Binárias.

· Evolução Estelar: Evolução após a Sequência Principal. Gigantes Vermelhas. Nebulosas Planetárias.

· Objetos Compactos: Estrelas de nêutrons. Pulsares. Buracos Negros.

· Galáxias Normais e Ativas: Tipos de galáxias. Propriedades das galáxias. Galáxias ativas. Lentes gravitacionais.

· Estrutura do Universo: Distribuição de galáxias no espaço. Evolução de galáxias. Matéria escura.

· Cosmologia: Idade do Universo. Modelos do Universo. Big Bang. Universo inflacionário.

Pontos - Matéria de Ensino Administração - Núcleo de Administração - Campus de Itabaiana

· Administração Financeira Multinacional.

· Planejamento Econômico Financeiro.

· Matemática Financeira: Valor do Dinheiro no Tempo.

· Administração de Capital de Giro.

· Mercado Financeiro e Mercado de Capitais.

· Custo de Capital e Estrutura de Capital.

· Análise de Investimentos e Reposição de Ativos.

· Risco e Retorno.

· Alavancagem Operacional e Financeira.

· Fusões e Aquisições.

· Tipos de Orçamentos, sua implementação, etapas e precauções.