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Notícia:   7 vagas para estagiários de Nível Médio nos Correios de Goiás

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO

NOTA - E-011/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio de sua Diretoria Regional de Goiás, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, conforme descrito no anexo I.

II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: scrh.go@correios.com.br ou entregar a ficha de inscrição pessoalmente no endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Nº 11, Subsolo, Setor Central, Goiânia/GO, no período de 31/01 a 11/02/2011.

2. As fichas de inscrição estarão disponíveis no site dos Correios (www.correios.com.br) e nas Instituições de Ensino conveniadas.

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT (Escolas Estaduais do Estado de Goiás, Escola SESI de Campinas, Escola SENAI - Vila Canaã e Colégio Antares);

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas no último ano;

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (Resolução nº. 02, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF).

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.

6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

7. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.1. A ficha de inscrição encaminhada eletronicamente terá seu recebimento confirmado por meio de mensagem eletrônica em resposta ao candidato, para acompanhamento. A entrega da ficha de inscrição, pessoalmente, no endereço mencionado, deve ser feita mediante recibo a ser emitido pela Seção de Captação de Recursos Humanos.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, e análise de perfil.

2. A etapa análise curricular será subdividida em três fases.

2.1 Na primeira fase, eliminatória, será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2. Na segunda fase, classificatória, será atribuída pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas

25 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas

15 pontos

OBS.: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop, cursos e afins.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0.

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5.

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5.

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano.

20 pontos

Se no 2º ano.

30 pontos

Se no 3º ano.

15 pontos

2.2.1. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

2.3. A terceira fase, eliminatória, a ser realizada posteriormente, por ocasião da análise de perfil, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final da série cursada no ano anterior;

c). cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas,

2.3.1. A documentação deverá ser entregue apenas no momento da convocação para entrevista.

2.3.2. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

3. A etapa análise de perfil tem como objetivo auxiliar o supervisor do estágio no acompanhamento e supervisão do estagiário.

3.1. Os candidatos serão convocados para a análise de perfil de acordo com a classificação na análise curricular. Aqueles que não forem convocados permanecerão cadastrados durante o período de validade deste processo seletivo, e poderão ser convocados em uma nova oportunidade.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 291,76;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE

Localidade/Cidade

Nº de Vagas

Goiânia

03 + CR*

Aparecida de Goiânia

02 + CR*

Uruaçu

01 + CR*

Rio Verde

CR*

Itumbiara

CR*

Caçu

CR*

Goianésia

CR*

Jataí

01 + CR*

Total

07

*CR - Cadastro Reserva