HRAC - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - SP

Notícia:   7 vagas de Médicos no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - SP

HRAC - HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS/USP

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO DO DOE DE 28/10/2009

EDITAL HRAC 011/2009 DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais ­ HRAC torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Médico (Especialidade Pediatria).

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 24 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de outubro/2009 é de R$ 3.323,81. O que corresponde a Superior I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Escolaridade: Curso de Graduação Completo em Medicina, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);

- Registro no Órgão Profissional: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);

- Conhecimento avançado de Inglês;

- Conhecimento de Informática.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções ­ P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.

Detalhada:

- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista.

- Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento.

- Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.

- Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários.

- Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.

- Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade.

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Colaborar com teses de pós-graduandos e orientar técnicos envolvidos com atividades afins.

- Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessários, melhorias do programa de assistência global.

- Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de alunos, residentes, estagiários e a comunidade.

- Dar plantão nos eventos realizados na unidade, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar.

- Participar de reuniões administrativas e cientificas do corpo clinico.

- Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos.

- Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação.

- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no concurso público:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições, 17/11/2009;

- Escolaridade: Curso de Graduação Completo em Medicina, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

6.1. Serão aceitas também inscrições de estrangeiros.

7. Das Inscrições

7.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 29/10/2009 a 17/11/2009 através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2. Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - "link": Concurso Público, até as 16:00 horas do dia 17/11/2009, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 50,00,

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa,

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições: 17/11/2009.

7.2.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7. A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 21/11/2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.centrinho.usp.br/hospital/, opção "Concurso".

7.2.8. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail scpeshrac@usp.br para verificar o ocorrido.

7.3. O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6. De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7. Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se à Seção de Pessoal do HRAC (Rua Sílvio Marchione, nº 3-20 ­ Vila Universitária ­ Bauru/SP).

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, sendo 36 questões de pediatria geral, numeradas de 01 a 36; 10 questões sobre malformações craniofaciais, fissura labiopalatina e Sequência de Robin, numeradas de 37 a 46; 02 questões de Inglês numeradas de 47 a 48 e 02 questões de Informática, numeradas de 49 a 50; valendo 0,2 (dois décimos de ponto) cada;

- 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 5 questões discursivas, sendo 4 questões de pediatria geral e 1 questão de malformações craniofaciais e/ou fissura labiopalatina e/ou Sequência de Robin, valendo 2 (dois) pontos cada;

8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

- Pediatria geral:

Crescimento Infantil: alimentação nos primeiros dois anos de vida ­ aleitamento materno ­ anemias carenciais ­ parasitoses intestinais ­ imunização ­ desenvolvimento neuropsicomotor; Crescimento Físico e Curvas de Crescimento; Atestado de Óbito; Avaliação do estado nutricional; Doenças infectocontagiosas e Antibioticoterapia; Alergias; Infecções do trato urinário; Infecções congênitas; Diabetes; Hidratação; Desidratação, distúrbios hidroeletroliticos e metabólicos; Doenças do metabolismo. Aparelho respiratório: infecções de vias aéreas superiores e otite média ­ pneumonias infecciosas ­ pneumonias aspirativas ­ insuficiência respiratória aguda ­ broncoespasmo (bebê chiador) ­ anafilaxia ­ monitorização; Aparelho Circulatório: cardiopatia congênita ­ insuficiência cardíaca ­ monitorização ­ medidas de suporte avançado de vida (PCR); Sistema nervoso: crise convulsiva ­ sedação;

- Malformações craniofaciais, fissura labiopalatina e Sequência de Robin:

Malformações congênitas craniofaciais: herança multifatorial ­ fissura labiopalatina ­ Sequência de Pierre Robin ­ a criança com síndrome genética.

- Inglês:

Compreensão e interpretação de textos; normas gramaticais; regência; ortografia; vocabulário; expressões idiomáticas; sinônimos; antônimos; concordância verbal; pronominal; nominal; gênero, número e grau; flexões verbais; "conditional sentences"; discurso direto e indireto; traduções.

- Informática:

Funções e característica de Microsoft Windows 98, ME, 2000 e XP; MS-Outlook Express; MS-Office 97, 2000 e XP; MS-Internet Explorer 6.0 ou posterior, noções básicas sobre vírus de computador, conhecimento sobre redes e hardware. Informações gerais sobre informática, microcomputadores, periféricos, dispositivos de armazenamento de dados, aplicativos, arquivos, ícones, botões, caixas de diálogo, barra de rolagem. Windows Explorer (conceito e organização de arquivos, pastas/diretórios). Planilhas de cálculo Excel. Conceitos de Internet e Intranet. Correio eletrônico.

8.3. Bibliografia sugerida para a Prova:

- Pediatria geral:

BRASIL: Ministério da Saúde ­ Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito, 3ª Edição, Fundação Nacional de Saúde, 2001.

Calendário Básico de Vacinação da Criança. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1448

Calendário Básico de Vacinação do Adolescente. Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1448

Lopes, Fabio A., Tratado de Pediatria, 1a.. Edição 2007, 1a reimpressão 2008, Manole.

MARCONDES, E. Pediatria Básica. 9ª edição, São Paulo, Sarvier, 1999.

MURAHOVSCHI, J. Pediatria: Diagnóstico e Tratamento. São Paulo, Sarvier, 2006.

Nelson, Tratado de Pediatria, 18a. edição, vol 1 e 2, 2009, Saunders Elsevier

- Malformações craniofaciais, fissura labiopalatina e Sequência de Robin:

MARQUES, I. L. ; MONTEIRO, L. C. ; SOUZA, L. ; BETTIOL, H. ; SASSAKI, C. H. ; COSTA, R. A. . Gastroesophageal reflux in severe cases of Robin sequence treated with nasopharyngeal intubation.. Cleft Palate-Craniofacial Journal, v. 46, p. 10.1597/08-120, 2009.

MARQUES, I. L. ; PERES, S P de B A ; BETTIOL, H ; BARBIERI, M A ; SOUZA, L de ; ANDREA, M . Growth of children with isolated Robin Sequence treated by nasopharyngeal intubation. Importance of a hypercaloric diet.. Cleft Palate-Craniofacial Journal, Estados Unidos, v. 41, n. 1, p. 53-58, 2004.

MARQUES, I. L. ; SOUSA, T V de ; CARNEIRO, A F ; PERES, S P de B A ; BARBIERI, M A ; BETTIOL, H . Sequência de Robin. Protocolo único de tratamento. Jornal de Pediatria, Rio de Janeiro, v. 81, p. 14-22, 2005.

MARQUES, I. L. ; SOUZA, T V de ; CARNEIRO, A F ; BARBIERI, M A ; BETTIOL, H ; GUTIERREZ, M. R. P. . Clinical experience with infants with Robin Sequence. A prospective study. Cleft Palate-Craniofacial Journal, v. 39, n. 3, p. 171-178, 2001.

MARQUES, I. L. ; SOUZA, T V de ; CARNEIRO, A F ; BETTIOL, H ; FREITAS, J A de S . Nasopharyngoscopy in Robin Sequence. clinical and predictive value.. Cleft Palate-Craniofacial Journal, EUA, v. 40, n. 6, p. 618-623, 2003.

Marques, Ilza L ; Bettiol, Heloísa ; de Souza, Luiz ; Barbieri, Marco A ; Bachega, Maria I ; MARQUES, I. L. . Longitudinal study of the growth of infants with isolated Robin sequence considered being severe cases. Acta Paediatrica (Oslo), v. 97, p. 371-375, 2008.

Mondini, Cleide C.S.D. ; MARQUES, I. L. ; Fontes, Cassiana M.B. ; Thomé, Sandra . Nasopharyngeal Intubation in Robin Sequence: Technique and Management. Cleft Palate-Craniofacial Journal, v. 46, p. 258-261, 2009.

TRINDADE, I. E. K. ; SILVA FILHO, O.G. . Fissuras labiopalatinas: uma abordagem interdisciplinar. 1ª. ed. São Paulo, SP: Santos, 2007. v. 1. 337 p.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será realizada em data, horário e local a serem comunicados em 21/11/2009, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.centrinho.usp.br/hospital/, opção "Concurso", e estará afixado na portaria principal do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais ­ HRAC, à Rua Sílvio Marchione, nº 3-20 ­ Vila Universitária ­ Bauru/SP.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.centrinho.usp.br/hospital/, opção "Concurso".

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9 O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens , 9.1 e 9.4.

9.10 Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral ­ R.G., da nota final e da classificação.

11.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º Maior nota na prova dissertativa;

3º Maior nota nas questões de malformações craniofaciais, fissura labiopalatina e Sequência de Robin da prova dissertativa;

4º Maior número de acertos nas questões específicas de malformações craniofaciais, fissuras labiopalatinas e Sequência de Robin, numeradas de 37 a 46 da prova de múltipla escolha.

5º maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo (Seção de Expediente) do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais ­ HRAC, à Rua Sílvio Marchione, nº 3-20 ­ Bauru/SP.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da admissão

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade ­ R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completa em Medicina, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

- Registro no Órgão Profissional: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) não sendo aceita apresentação de protocolo;

- Comprovante de Pagamento de Anuidade do Órgão Profissional ou de Regularidade de Pagamento: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);

14.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.