PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - SP

Notícia:   7 vagas de até R$ 3.356,91 destinados ao PROGUARU - SP

PROGUARU - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO 02/2009

A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU torna pública, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público n°. 02/2009, para o provimento de vagas nos cargos de Analista de Suporte e Redes, Desenhista e Técnico de Pavimentação a realizar-se de acordo com a Resolução n°. 056/2009, que nomeia a Comissão Organizadora do Concurso, a Lei Federal n°. 7853, de 24 de outubro de 1989, a Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, a Lei Municipal n°. 4772/96, o Decreto Municipal n°. 2025/97 e a Lei Municipal n°. 2305, de 22 de maio de 1979, obedecidas às normas deste Edital.

I. DO CARGO E DAS VAGAS

1. O Concurso destina-se ao preenchimento das 07 vagas existentes, as que vagarem e as que forem criadas para o cargo conforme especificados na Tabela 1.

TABELA 1 - CARGO

Cargos

Salário R$

Vagas

Vagas def.

Requisitos

Jornada de Trabalho Semanal

Desenhista

1.846,55

05

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Edificações

40 horas

Analista de Suporte e Redes

3.356,91

01

-

Ensino Superior Completo em qualquer uma das áreas a seguir: Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Matemática com ênfase em Sistema de Informação, Tecnologia da Informação ou Tecnologia em rede de Computadores. Experiência mínima no cargo por 6 meses

40 horas

Técnico de Pavimentação

2.108,80

01

-

Ensino Médio Completo e formação Técnica em qualquer uma das áreas a seguir: Pavimentação, Edificação, Estradas ou Agrimensura. Experiência mínima no cargo por 6 meses

40 horas

2. Síntese das atividades:

Desenhista - Colaborar no projeto de construção, manutenção e reparo de edificações, vias urbanas, obras de saneamento e outras obras civis; executar tarefas de caráter técnico relacionadas a levantamentos topográficos de terrenos e locais de construção; auxiliar no projeto de desenhos de construção, instalações Hidráulicas e Elétricas, manutenção e reparo de instalações e equipamentos elétricos, eletrônicos, de telecomunicações e equipamentos de funcionamento mecânico; realizar outras tarefas afins, de acordo com solicitação do superior imediato.

Analista de Suporte e Redes - Controlar e acompanhar performance de rede local e sub-redes bem como dos equipamentos de rede e sistemas operacionais instalados;. divulgar informações sobre assuntos que afetem os usuários locais; Dar suporte na manutenção/instalação da infra-estrutura e de cabeamento estruturado, montagem e manutenção de racks; formatar servidores incluindo instalação do sistema operacional e demais ferramentas necessárias; configurar e gerenciar o EPO (Gerenciador do antivírus), execução de backups, discos, fitas; conhecer e administrar Servidores com sistemas operacionais Microsoft e Linux, rede em geral, com capacidade de analisar logs dos servidores, entender eventos relacionados aos protocolos de rede; Administrar rede sem fio; Gerenciar serviços de rede como HTTP, FTP DNS, DHCP, VPN, Firewall e Proxy; realizar outras tarefas afins, de acordo com solicitação do superior imediato.

Técnico de Pavimentação - Executar, acompanhar e fiscalizar serviços, ensaios e testes de terraplenagem e pavimentação, assegurando a qualidade dos serviços de ruas no município, de acordo com os projetos preestabelecidos; Elaborar planilhas de serviços e custos/orçamento, utilizando sistema de planilha eletrônica; realizar outras tarefas afins, de acordo com solicitação do superior imediato.

3. O ingresso dos portadores de deficiência física reger-se-á pela Lei Municipal n°. 4772/96 e pelo Decreto Municipal n°. 20025/97 e pelo Decreto Federal n°. 3298/99. (Alterado pelo Decreto Federal n°. 5296, de 04/12/04), artigo 93 da Lei 8213/91, artigo 2°, parágrafo III alínea "d" da Lei 7853/89.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, de 10h de 14/09/2009 até 16h de 25/09/2009.

2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:

· Acessar o www.proguaru.com.br, durante o período de inscrição de 14/09/2009 a 25/09/2009;

· Localizar, no site o "link" correlato ao Concurso Público;

· Ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;

· Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite para encerramento das inscrições (25/09/2009), no valor de:

TABELA 2 - TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo

Taxa

Analista de Suporte e Redes

R$ 70,00

Desenhista

R$ 40,00

Técnico de Pavimentação

R$ 40,00

3. Para efetuar a inscrição, o candidato poderá também:

3.1 Utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à Internet) adiante relacionado:

POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Campanella, 05 - Macedo - Guarulhos (próximo a Telha Norte);

CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco;

CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/n° - Centro - Mogi das Cruzes;

CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/n° - Brás - São Paulo;

METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/n° - Centro - São Paulo;

CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista;

CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/n° - Tatuapé - São Paulo;

Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera;

POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

3.1.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

4. Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

5. A ficha de inscrição não estará mais disponibilizada na internet a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 25/09/2009.

6. O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

6.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

6.2 Se por qualquer razão o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

9. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário!

10. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido no capítulo II deste edital ou por qualquer outro meio que o especificado neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

11. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no www.proguaru.com.br, na página do Concurso Público, após 72 horas do término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato no site www.proguaru.com.br ou pelo telefone (11) 2475-9088, de segunda a sexta-feira, das 8h às 1 7h, para verificar o ocorrido.

12. Amparado pela Lei n°. 6.289, de 15 de outubro de 2007 e Decreto Municipal n°.25064 de 24 de janeiro de 2008, o candidato desempregado terá direito à isenção do valor da inscrição, desde que atenda aos requisitos legais.

13. Os candidatos que preencherem as condições legais autorizadoras da concessão da isenção deverão obedecer ao que segue:

13.1 acessar, no período das 10h do dia 14/09/2009 às 23h59 do dia 15/09/2009, o "link" próprio da PROGUARU, na página do Concurso - site www.proguaru.com.br;

13.2 preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

13.3 trazer nos dias 15/09/2009 e 16/09/2009, das 9 horas às 15 horas, na sede da Proguaru, sito Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos os documentos, originais e cópia simples, comprobatórios conforme segue:

a. requerimento de Isenção de pagamento de taxa de inscrição (impresso no ato da inscrição);

b. cópia e original do documento de identidade - RG;

c. cópia e original do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d. cópia e original da Carteira de Trabalho e de Previdência Social devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como a comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego;

e. declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio superior a 2 (dois) salários mínimos.

13.4 Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

13.5 O candidato deverá, em 18/09/2009, acessar o site www.proguaru.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

13.6 O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - www.proguaru.com.br, digitar seu CPF e proceder a efetivação da impressão do boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 25/09/2009.

13.7 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição tornado sem efeito.

14. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a PROGUARU o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

15. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

16. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no www.proguaru.com.br ou pelo telefone da Seção de Seleção de Talentos (11) 2475-9088, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por Sedex ou entregar pessoalmente, de segunda a sexta-feira, 8h00 às 17h00, no endereço da PROGUARU solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova.

17.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido neste subitem, não terá a sua prova especial (braile ou ampliada) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

17.2 Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela PROGUARU.

18. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a sua não efetivação.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

1. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal n°. 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3° e 4° (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04).

2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n°. 3298/99 (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04):

I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n°. 5.296, de 2004)

II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto n°. 5.296, de 2004);

III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é iguais ou menores que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n°. 5.296, de 2004);

IV. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n°. 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

2.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do cargo, constante no item 2 do capítulo I deste Edital.

4. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado. Deverá, ainda, entregar/encaminhar, pessoalmente ou por Sedex, à PROGUARU - Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos - SP - CEP: 07095-010, até 25/09/2009, o laudo médico.

4.1 O laudo médico (original ou xerox autenticada), emitido no máximo há um ano, deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme especificado no artigo 39 do Decreto Federal n°. 3298/99.

4.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá protocolar requerimento, até o 25/09/2009, na PROGUARU, no mesmo endereço informado no item 4 acima, pessoalmente ou por procuração. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverão realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

5. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na própria ficha.

5.1 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de algum tipo de deficiência, submeter-se-á à pré-avaliação pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru e de especialista quando julgado necessário. O Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru confirmará ou não sua deficiência com base nos exames e laudo apresentado. O encaminhamento para a avaliação médica dar-se-á concomitantemente com o período de inscrição.

5.2 Caso a avaliação, de que trata o item 5.1 deste Capítulo, não esteja concluído antes da realização da prova, o candidato participará da prova condicionalmente.

5.3 O candidato que não comprovar a deficiência ou não comparecer à pré-avaliação, de que trata o item 5.1 deste Capítulo, terá sua inscrição como deficiente indeferida e será automaticamente incluído na listagem dos candidatos não portadores de deficiência.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. O deferimento da inscrição do candidato portador de deficiência dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e do cumprimento do item 3 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

9. Ao final de cada fase, constarão a relação de candidatos aprovados em duas listas: a primeira, geral com todos os candidatos e a segunda exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência.

10. Os candidatos portadores de deficiência, considerados aprovados quanto ao resultado final do concurso, figurarão em duas listas, a primeira (classificação geral), junto aos demais candidatos não deficientes, de acordo com a sua pontuação, e a segunda (lista especial), exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no Artigo 7° do Decreto Municipal n°. 20025/97, sendo convocados conforme o Capítulo VIII deste Edital.

11. O candidato portador de deficiência será submetido, por ocasião de sua convocação, à avaliação perante uma equipe multiprofissional, indicada pela PROGUARU, composta por um médico, um engenheiro de segurança do trabalho, um profissional da área psicossocial e três profissionais da área (cargo pretendido), que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.

IV. DAS FASES DO CONCURSO

1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

TABELA 3 - FASES DO CONCURSO

CARGOFASEN° DE QUESTÕES

- Analista de Suporte e Redes

1ª Fase - Prova Objetiva

 

· Língua Portuguesa10
· Raciocínio Lógico10
· Conhecimentos Específicos30

- Desenhista

1ª Fase - Prova Objetiva

 

· Língua Portuguesa

10

· Matemática

10

· Conhecimentos Específicos

30

2ª Fase - Prova Prática

--

- Técnico de Pavimentação

1ª Fase - Prova Objetiva

 

· Língua Portuguesa

10

· Matemática

10

· Conhecimentos Específicos

30

2. A Prova Objetiva será de caráter classificatório e eliminatório.

3. A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório.

V. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A realização da Prova Objetiva de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos está prevista para 18/10/2009. A prova será realizada na cidade de Guarulhos em local e horário a ser comunicado oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos, e versará sobre o Conteúdo Programático especificado no Anexo I deste Edital, e constará de questões de múltipla escolha.

1.1.1. O candidato receberá, por intermédio dos Correios, cartão de convocação constando o dia, local e horário da prova. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

1.1.2. A comunicação pelo Correio não terá caráter oficial como convocação para a prova, devendo o candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos e não podendo ser alegado qualquer desconhecimento da publicação do respectivo Edital.

1.1.3. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, caso não tenha recebido o cartão de convocação, o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarulhos, podendo ainda consultar o site www.proguaru.com.br ou contatar a Seleção de Talentos pelo telefone (11) 2475-9088, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.

1.1.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher, no dia da realização da prova, formulário específico.

1.1.4.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

1.1.4.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

1.2. As provas objetivas acontecerão no mesmo horário, cabendo ao candidato, se inscrito em mais de um cargo, escolher o cargo de preferência.

1.3. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 60 (sessenta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília/DF.

1.4. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o horário estabelecido para o início da prova.

1.5. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico e na carta informativa, importando a ausência do candidato na sua exclusão do concurso.

1.6. Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese.

1.7. Será exigida a apresentação de um documento de identificação oficial com foto por ocasião da realização das provas que poderá ser: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelos Corpos de Bombeiros Militares, ou Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos), ou Passaporte válido, ou Certificado de Reservista, ou Carteira do Trabalho, ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo). Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Estudantes, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegais, não identificáveis e/ou danificados;

1.8. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), para todos os cargos. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de decorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo de sua duração.

1.9. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers e outros equipamentos similares.

1.10. A Prova Objetiva valerá 50 (cinquenta) pontos para os cargos Analista de Suporte e Redes, Desenhista e Técnico de Pavimentação, sendo que será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos na prova, sendo que o candidato deverá acertar, no mínimo 1 (uma) questão em cada disciplina.

1.11. É de responsabilidade do candidato levar todo o material necessário para a realização da prova objetiva.

1.12. Quanto às questões de múltipla escolha da prova escrita:

1.12.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e deverá inicialmente marcar suas respostas no próprio Caderno de Questões.

1.12.2. Ao terminar, deverá transcrever suas respostas para o Cartão de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta. O Cartão de respostas é nominal e, em hipótese nenhuma, será substituída por erro do candidato.

1.12.3. O Cartão de Respostas deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento. O Caderno de Questões poderá ficar com o candidato, desde que ele saia da sala depois de decorrido 50% (cinquenta por cento) do tempo de duração da prova.

1.12.4. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

1.13. Será excluído do Concurso, o candidato que:

a. Não realizar as provas, seja qual for o motivo alegado;

b. Apresentar-se após o horário estabelecido para as provas; no local e/ou horário estabelecido;

c. Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

f. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

g. Utilizar-se de livros, notas, impressos ou dos equipamentos, citados no item 1.9 deste Capítulo;

h. Utilizar meios ilícitos para resolução das provas;

i. Não devolver o Cartão de respostas.

2. DA PROVA PRÁTICA

2.1. A prova prática será realizada em dia, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

2.2. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

2.3. A Prova Prática será realizada em ambiente informatizado, cabendo ao candidato desenvolver um desenho, utilizando a ferramenta Auto CAD, baseada em todos os conhecimentos específicos, descritos no Anexo I deste Edital.

2.4. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

2.5. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

2.6. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

2.7. Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

2.8. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH etc) por ocasião da realização da prova.

2.9. Participarão da Prova Prática somente os candidatos aprovados na 1ª fase - Prova Objetiva e classificados até ao limite estabelecido pela TABELA 4.

2.10. Todos os candidatos empatados na última colocação de convocação para prova prática, de acordo com a TABELA 4, também serão habilitados para a Prova Prática. Os candidatos excedentes estarão definitivamente excluídos do Concurso.

2.11. A prova prática valerá 50 (cinquenta) pontos, sendo que será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos na prova.

TABELA 4 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

Cargo

Número de candidatos convocados para a Prova Prática

Desenhista

30

VI. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TABELA 6-PONTUAÇÃO

Cargos

Prova Objetiva
Eliminatória e Classificatória

Prova Prática
Classificatória e Eliminatória

Total

A

B

A + B

Língua Port.

Mat.

Rac. Lóg.

Conhecimentos Específicos

Somente para o cargo de Desenhista

Máx.

Máx.

Máx.

Máxima

Mínima

Máxima

Analista de Suporte e Redes

10

-

10

30

-

-

50

Desenhista

10

10

-

30

25

50

100

Técnico de Pavimentação

10

10

-

30

-

-

50

1. Para fins de classificação final, havendo empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 11.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b. Persistindo o empate entre os candidatos, maior pontuação na Prova Prática, quando houver;

c. Persistindo o empate entre os candidatos, maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; quando houver;

d. Persistindo o empate entre os candidatos, maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e. Persistindo o empate entre os candidatos, o com idade mais elevada, sendo esta inferior a 60 anos;

f. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

VII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao pedido de inscrição, resultado do Gabarito, Prova Objetiva, Prova Prática e Resultado Final do concurso. 1.1. No caso de recurso contra o gabarito, o candidato deverá entregar um recurso para cada questão, caso contrário, o recurso não será aceito.

1.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova preambular objetiva.

2. Os Recursos deverão ser inscritos e protocolados na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos, na Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos, das 9:00h às 1 6:00h, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Edital.

3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

5. Os recursos contra o indeferimento da inscrição e ao resultado final do concurso serão julgados pela Comissão Organizadora criada especificamente para este Concurso.

6. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente ao da publicação.

7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções contidas no anexo II deste Edital.

8. Não será aceito recurso interposto por fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. Para tanto, será considerada a data do protocolo do documento.

10. Não serão aceitos recursos aos quais faltarem motivação cabal.

11. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12. A decisão dos recursos será divulgada por meio do Diário Oficial do Município de Guarulhos.

13. Em hipótese alguma haverá vista das provas.

VIII. PROVIMENTO DOS CARGOS

1. A aprovação do candidato no Concurso Público não implica a obrigatoriedade de convocação, dependendo esta da necessidade de suprimento da vaga dentro do prazo de validade do Concurso, bem como da disponibilidade da PROGUARU.

2. A convocação será seqüencial e alternadamente, iniciando-se pelo primeiro candidato da lista de classificação geral e depois pelo primeiro candidato da lista especial e assim sucessivamente até esgotar o percentual de vagas de reserva legal.

2.1. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida naquele concurso, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

3. A convocação para a admissão será por telegrama ou carta registrada, enviados pela PROGUARU via Correio, com Aviso de Confirmação de Recebimento datado e firmado, expedido ao candidato para o endereço fornecido na Ficha de Inscrição, devendo o candidato apresentar-se até a data indicada no telegrama.

3.1. O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto a PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Seção Seleção de Talentos, Avenida Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos/SP - CEP 07095-010, através de correspondência escrita com aviso de recebimento ou protocolo da Proguaru, enquanto estiver participando do Concurso e, se aprovado, durante o período de validade do mesmo.

3.2. O não comparecimento até a data, no horário e local indicados no telegrama do candidato, cuja Confirmação de Recebimento seja negativa por ausência, recusa, recebimento por terceiros ou outros motivos certificados pelo Correio, implica a perda de qualquer direito em relação a sua classificação no concurso, inexistindo a possibilidade de reconvocação e sendo considerado desistente definitivo.

4. A comprovação de experiência no cargo deverá ser apresentada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração em papel timbrado com assinatura do declarante com firma reconhecida.

5. O candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumir a vaga por ocasião de sua convocação perderá o direito à mesma, não havendo possibilidade de reclassificação, independente do motivo alegado, sendo considerado desistente definitivo.

6. O candidato que, quando convocado, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício das funções inerentes ao cargo a que se tenha candidatado, com prognóstico de recuperação imediata frente ao tratamento médico, não poderá assumir a vaga nessas condições.

6.1. Considera-se como recuperação imediata, aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da constatação no exame admissional.

6.2. Deverá ser o candidato reconvocado a assumir a vaga, todas as vezes que ocorrer a vacância subseqüente a sua classificação, dentro do prazo a que se refere o ítem 6.1.

7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico, à apresentação de documentos e preenchimento dos requisitos expressos abaixo:

a. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

b. Ter o(s) requisito(s) expresso(s) na TABELA 1, deste Edital;

c. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

d. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e. Ter aptidão física e mental adequada ao exercício das atribuições do cargo;

f. Não ter sido funcionário demitido por justa causa, pela PROGUARU, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa, ou após 5 (cinco) anos a contar da demissão;

g. Apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, cabendo exclusivamente à PROGUARU a contratação ou não do mesmo, caso haja condenação penal com trânsito em julgado;

h. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferido a igualdade de condições prevista pelo Decreto Federal n°. 74.361/72 ou estrangeiro com situação regularizada na forma da lei.

8. Serão admitidos somente aqueles candidatos considerados aptos ao exercício da função. O candidato considerado inapto, ou seja, cuja avaliação médica seja considerada incompatível com as funções inerentes ao cargo que tenha se candidatado, não será admitido.

8.1. O candidato considerado inapto, poderá requerer recurso sobre a avaliação médica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data do resultado do exame médico realizado.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das informações prestadas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. Compete à Presidência da PROGUARU realizar a homologação deste concurso.

3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da PROGUARU.

4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

5. As contratações advindas desse concurso, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerarão qualquer tipo de estabilidade de emprego.

6. Os candidatos que vierem a ser admitidos serão regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PROGUARU e por suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos cargos.

7. A PROGUARU não se responsabilizará por eventuais falhas ou atrasos a que der causa a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

8. A Comissão Organizadora, estabelecida através de Resolução expedida pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para este Concurso, acompanhará, analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste Edital.

9. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 60 (sessenta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília / DF.

10. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU

Telefone para informações: (011) 2475-9088

Guarulhos, 04 de setembro de 2009.

JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA
Presidente - Comissão Organizadora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- Analista de Suporte e Redes Ensino

Língua Portuguesa - Ensino Superior Completo

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Raciocínio Lógico-Matemático

Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Conhecimentos Específicos

Modelo ISO/OSI, Configuração e administração de sistemas operacionais Windows e Linux em ambiente de servidores; Serviços de rede como DNS, DHCP, WINS, correio eletrônico, FTP, HTTP, Firewall, Proxy, NAT, DMZ, Servidores de Arquivos e Internet; Active Directory; VPN; Arquiteturas TCP/IP; Análise e execução de processos de contingência; Analise e Desempenho de Redes LAN e WAN, Arquitetura de servidores; Informática (Ênfase Atendimento e Suporte de Redes Locais); Segurança em Redes de Computadores, Meios Físicos, Protocolos de redes, Cabeamento Estruturado; Infra-estrutura de redes e seus equipamentos; Avaliação, normas e padrão de cabeamento de redes LAN; Antivírus; Técnicas de Backups. Redes Wireless.

2- Desenhista

Língua Portuguesa - Ensino Médio Completo

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática - Ensino Médio Completo

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

1-Desenho Geométrico; 2- Noções básicas de concreto, elétrica, hidráulica, arquitetura; 3- Trigonometria; 4-Normas civis e 5 - Auto CAD Release 14 da Autodesk ou superior, 2 D, 3D.

3-Técnico de Pavimentação

Língua Portuguesa Ensino Médio Completo

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

1- Interpretação de Projetos, 2- Topografia - locação e nivelamento, 3- Terraplenagem - desmatamento, escavação, transporte, aterro, compactação de solos, 4- Pavimentação - sub-leito, sub-base, base, revestimento flexível, rígido e semi-rígido, 5- Drenagem- superficial e profunda, 6- Supervisão na execução - terraplenagem, pavimentação, usina de asfalto, usina de concreto e drenagem, 7- laboratório de solos, asfalto e de aço, 8 - Elaboração de planilhas de serviços e custos/orçamento.

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(MODELO 1)

RECURSO ADMINISTRATIVO
REF. CONCURSO PÚBLICO 02/2009 - PROGUARU
A/C: Comissão Organizadora

Recurso Administrativo para:

1. ( ) Indeferimento da Inscrição

2. ( ) Resultado Final do Concurso

3. ( ) Outros

Inscrição n°.__________ Nome do Candidato: __________________________________________________

Código do Cargo: _______________________ Cargo: ___________________________________________

Fundamentação, resumida, clara e objetiva.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato ____________________________

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (MODELO 2)

RECURSO ADMINISTRATIVO
REF.: CONCURSO PÚBLICO 02/2009 - PROGUARU
A/C: Banca Examinadora

Recurso Administrativo para Gabarito e Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos. Inscrição nº. Nome do Candidato:

Código do Cargo: _______ Cargo:_____________________________________ Questão n°______________

Fundamentação resumida, clara e objetiva.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato ______________________________