Polícia Militar - AC

Notícia:   600 vagas para o Curso de Formação de Soldado PM da Polícia Militar - AC

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA)

POLÍCIA MILITAR

EDITAL N° 056/2008 - SGA/PMAC, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE

A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA) RESOLVE REVOGAR o Edital n.° 053/2008, de 30 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre de 1.° de outubro de 2008, e, considerando o disposto na Constituição do Estado do Acre, e na Lei Complementar n.° 164, de 3 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar n.° 188, de 3 de setembro de 2008, TORNA PÚBLICA a realização de concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldado PM da Polícia Militar do Estado do Acre, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em conjunto com a Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), e a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC).

1.2 A seleção de que trata este edital será composta das seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) avaliação psicotécnica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) inspeção de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

e) investigação criminal e social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAC.

1.3 Todas as fases do concurso serão realizadas nos municípios de Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Feijó/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC e Tarauacá/AC.

1.3.2 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outros municípios.

1.4 O Curso de Formação de Soldado PM será realizado na cidade de Rio Branco/AC.

2 DO CARGO

2.1 CARGO: Soldado PM.

2.2 REMUNERAÇÃO:

a) durante o Curso de Formação de Soldado PM: R$ 1.299,81 (um mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos).

b) após o Curso de Formação de Soldado PM: R$ 1.811,58 (um mil oitocentos e onze reais e cinqüenta e oito centavos).

2.3 ATRIBUIÇÕES: desempenhar atividades destinadas a preservar a ordem, a segurança pública e a incolumidade das pessoas, o patrimônio do Estado e o de terceiros, assim como exercer o planejamento, a coordenação e a supervisão do policiamento ostensivo militar, executando as operações relacionadas com o serviço de segurança pública, bem como desempenhar outras atividades de interesse institucional da Polícia Militar do Estado do Acre no âmbito do todo território do Estado Acre.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

2.5 VAGAS: 600, não havendo reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência, em virtude da incompatibilidade desta condição com as atribuições do cargo.

2.5.1 As vagas serão distribuídas, por regionais, conforme estabelecido no quadro a seguir:

CÓDIGO DA REGIONAL

REGIONAL

MUNICÍPIO

N° DE VAGAS

Masculino

Feminino

1

REGIONAL 1
Alto Acre

Assis Brasil

37

9

Brasiléia

Epitaciolândia

Xapuri

Capixaba

2

REGIONAL 2
Baixo Acre

Acrelândia

395

49

Bujari

Porto Acre

Plácido de Castro

Senador Guiomard

Rio Branco

3

REGIONAL 3
Purus

Manoel Urbano

27

3

Sena Madureira

Santa Rosa do Purus

4

REGIONAL 4
Tarauacá e Envira

Feijó

29

4

Jordão

Tarauacá

5

REGIONAL 5
Juruá

Cruzeiro do Sul

41

6

Mancio Lima

Mal. Thaumaturgo

Porto Walter

Rodrigues Alves

TOTAL GERAL

529

71

2.6 No ato de inscrição, o candidato deverá optar por uma das regionais acima elencadas, à qual ficará vinculado para fins de classificação, nomeação e lotação inicial, podendo ao longo da carreira ser movimentado para outra regional em face da necessidade de serviço ou interesse da instituição. A opção por uma das regionais dar-se-á pela indicação do nome e respectivo código, conforme quadro acima.

2.7 Os candidatos aprovados na avaliação psicotécnica não-convocados para a inspeção de saúde na forma do subitem 11.4 deste edital constituirão cadastro de reserva limitado a duas vezes o número de vagas do quadro do subitem 2.5.1. Os candidatos inscritos no cadastro de reserva não terão direito assegurado à convocação, podendo esta ocorrer para o preenchimento das vagas decorrentes de desligamento, desistência ou inaptidão de candidato classificado dentro do limite de vagas no Curso de Formação, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse da administração pública, sendo observada para esta convocação, inicialmente, a ordem de classificação obtida por regional.

2.7.1 Após observado o subitem 2.7 deste edital, persistindo o não-preenchimento integral das vagas ofertadas em determinada regional, para estas serão convocados os candidatos que integram o cadastro de reserva, por ordem de classificação geral por sexo.

2.7.2 Poderá ainda ocorrer a convocação candidato inscrito no cadastro de reserva, nos termos do subitem 2.7, em caso de vacância do cargo de Soldado PM, por conveniência e oportunidade da administração diante da necessidade de serviço e do interesse público, dentro do prazo constitucional de validade do concurso público.

2.7.2.1 Após a homologação do concurso, os candidatos convocados nos termos previstos no subitem 2.7.2 anterior serão submetidos à fase de Inspeção de Saúde, de competência da Junta Militar Estadual de Saúde da Polícia Militar do Acre, que será realizada nos termos do item 9 deste edital.

2.7.3 A não-aceitação pelo candidato convocado para preenchimento de vaga da regional de sua opção na inscrição do certame implicará sua remoção para o final da lista do cadastro de reserva da regional em questão.

2.7.4 A não-aceitação pelo candidato convocado para preenchimento de vaga em regional diversa a de sua opção na inscrição do certame, não altera sua ordem de convocação no cadastro de reserva.

2.7.5 O candidato aprovado, para inclusão no cargo de Soldado PM da Polícia Militar, deverá ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO MILITAR ESTADUAL

3.1 Ser aprovado no concurso.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.3 Ter, no máximo, 30 anos de idade e, no mínimo 18 anos de idade.

3.4 Estar em dia com o serviço militar obrigatório.

3.5 Ser eleitor e achar-se em gozo de seus direitos políticos.

3.6 Possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista neste edital.

3.7 Comprovar aptidão física e mental, mediante exames médicos, testes físicos e avaliação psicotécnica, na forma prevista neste edital.

3.8 Possuir, descalço(a) e descoberto(a), estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e de 1,55m para candidatos do sexo feminino.

3.9 Possuir nível médio de escolaridade, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

3.10 Não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.

3.11 Quando militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares Estaduais, possuir autorização do respectivo comandante.

3.12 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXA: R$ 70,00.

4.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de outubro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de outubro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

4.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de outubro de 2008.

4.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 10 de outubro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de outubro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Brasiléia

Connect Virtual

Av. Doutor Manoel Marinho Monte, n.° 850 - Três Botequins

AC

Cruzeiro do Sul

Info Alternativa

Av. Coronel Mancio Lima, n.° 300 - Centro

AC

Feijó

Feijó Net

Travessa Benjamin Contant, n.° 129 - Centro

AC

Rio Branco

Terabit Lan House

Av. Maria José de Oliveira, quadra 19, lote 01, n.° 1248 - Conj. Universitário II - Distrito Industrial

AC

Sena Madureira

Tera Byte

Rua Nilton Prado, n.° 132 - Centro

AC

Tarauacá

Provedor de Internet & Cyber Café Sdmnet

Rua João de Paiva, n.° 1.210, sala 02 - Centro

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de provas e por uma regional de vaga. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.° 1.230, de 27 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, de 8 de julho de 1997, conforme procedimentos descritos a seguir.

4.4.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado na lei estadual supracitada.

4.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer nos endereços a seguir, no período de 10 a 14 de outubro de 2008, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local da cidade de Rio Branco/AC), e entregar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS; Declaração do órgão de origem ou último contracheque e documento de identidade.

UF

Cidade

Endereço

AC

Brasiléia

Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SEMED)
Rua Industrial Reis, n.° 214
Ferreira Silva

AC

Cruzeiro do Sul

Secretaria de Estado de Educação - Almoxarifado
Avenida Coronel Mâncio Lima, n.° 518 (ao lado da Câmara Municipal)
Centro

AC

Feijó

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC)
Rua Getúlio Vargas, s/n.°
Centro

AC

Rio Branco

Colégio Acreano
Rua Benjamin Constant, n.° 687
Centro

AC

Sena Madureira

EEEM Dom Júlio Mattioli
Avenida Brasil, n.° 322
Centro

AC

Tarauacá

Núcleo de Educação de Tarauacá
Rua Justiniano de Serpa, s/n.°
Centro

4.4.7.2.1 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 14 de outubro de 2008, para o seguinte endereço: Colégio Acreano, Rua Benjamin Constant, n.° 687 - Centro, CEP 69908-520.

4.4.7.3 As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.7.2 deste edital.

4.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

4.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

4.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SGA/AC.

4.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 27 de outubro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008.

4.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e os que tiverem deferidos 50% do valor da taxa, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 28 de outubro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.4.7.9.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 28 de outubro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PMAC (laudo médico), localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

4.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos no subitem 4.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 28 de outubro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos a seu destino.

4.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

4.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4.

4.4.9.4.2 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

120

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Prova de Capacidade Física

-

-

ELIMINATÓRIO

(P3)Avaliação Psicotécnica

-

-

(P4) Inspeção Médica

-

-

(P5) Investigação Criminal e Social

-

-

5.2 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 30 de novembro de 2008, no turno da tarde.

5.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008, nas datas prováveis de 19 ou 20 de novembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 16.24, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

7.1 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo.

7.1.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física.

7.2 A prova de capacidade física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: BARRA, FLEXÃO ABDOMINAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

7.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

7.4 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física ou a realizar exercícios físicos.

7.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 7.3 deste edital.

7.7 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de capacidade física.

7.8 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

7.9 DO TESTE DE BARRA

7.9.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo masculino)

7.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, sem nenhum contato dos pés com o solo, com os cotovelos em extensão; a pegada será em pronação;

b) ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

7.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra.

e) Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão.

7.9.1.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.9.1.5 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, cinco repetições.

Teste dinâmico de barra - índices mínimos

 

Número mínimo de repetições

Masculino

5

7.9.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo feminino)

7.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a) ao comando "em posição", o candidato do sexo feminino deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

b) ao comando "iniciar", a banca examinadora iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem apoiar-se nela). A cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

7.9.2.2 Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra;

e) apoiar o queixo na barra.

7.9.2.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo aproximado de cinco minutos.

7.9.2.4 Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, no mínimo, o tempo de quinze segundos em suspensão.

Teste estático de barra - índices mínimos

Tempo mínimo em suspensão

Feminino

15 segundos

7.10 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM UM MINUTO

7.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

7.10.1.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;

b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.10.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

7.10.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.10.2 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de trinta e seis repetições e o candidato do sexo feminino que não atingir o mínimo de vinte repetições.

Teste de flexão abdominal - índices mínimos

Sexo

Número mínimo de repetições

Masculino

36

Feminino

20

7.11 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.11.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.11.1.1 O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar- se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) o início e o final do teste serão dados pelo integrantes da banca, por meio de silvo de apito;

7.11.1.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

b) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá usar relógio para controlar o seu tempo;

c) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

d) ao completar cada volta, o candidato deverá dizer o número constante de seu crachá em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) após o silvo do apito que indica o término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste.

f) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

7.11.1.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.11.1.4 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

7.11.2 Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros.

Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos

 

Distância mínima a ser percorrida

Masculino

2.400m

Feminino

1.800m

7.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

7.12.2 Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) Não comparecer para a sua realização dos testes;

b) Não realizar qualquer dos testes;

c) Não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos testes, no prazo determinado ou modo previstos neste edital;

d) Infringir qualquer proibição prevista nesta Instrução, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

7.12.2 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

7.12.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.12.4 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

7.12.5 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8 DA AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA

8.1 A avaliação psicotécnica, de caráter eliminatório, será realizada em data a ser determinada no edital de convocação para essa fase.

8.2 Na avaliação psicotécnica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

8.3 A avaliação psicotécnica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo.

8.4 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer à avaliação psicotécnica será eliminado do certame.

9.1 A inspeção de saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

9.2 O candidato será considerado apto ou inapto na inspeção de saúde.

9.3 A inspeção de saúde estará sob a responsabilidade de juntas médicas a serem designadas pelo CESPE/UnB.

9.4 A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico e, ainda, a entrega de exames, conforme a seguinte relação:

a) Sangue: Hemograma completo, tipagem sangüínea e Fator RH, Glicemia de jejum, uréia, Creatinina sérica, TGO e TGP, Gama GT, VDRL.

b) Laudo Oftalmológico, Laudo Psiquiátrico de sanidade mental, Laudo Cardiológico e ECG, Raio X de Tórax - AP e Perfil com laudo e Audiometria com laudo.

9.4.1 Os candidatos portadores de deficiências visuais deverão apresentar-se munidos de óculos ou lentes de contato, quando fizerem uso dos mesmos.

9.4.2 Serão realizados os seguintes exames pela Junta Médica:

9.4.2.1 Exame odontológico, onde serão consideradas como condições mínimas:

a) Ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

b) Ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

c) Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

d) Ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais;

e) A presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaça estética e função, inclusive prótese total;

f) Ausência de lesões periodontais graves;

g) As presenças de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos desde que possuam a referida peça protética; as próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais deverão apresentar adaptabilidade adequada;

h) Ausência de distúrbios da fala.

9.4.2.2 Exame Físico Geral, no qual, além das condições previstas nas Instruções Reguladoras do Emprego e da Relação das Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército, Portaria n° 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX), serão observadas, ainda, qualquer das condições seguintes, consideradas incapacitantes para o desempenho da atividade policial militar:

a) Cabeça e pescoço:

Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;

b) Ouvido e audição:

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, observarão os índices de acuidade auditivas, constantes na Portaria n° 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX);

c) Olhos e visão:

Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; quaisquer cirurgias refrativas, como também a discromatopsia de grau acentuado;

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;

e) Dentes:

Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolerando-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, constantes na Portaria n° 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX).

f) Pele e tecido celular subcutâneo:

Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nervos vasculares externos ou antiestéticos; tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço e abaixo do terço distal do braço, antebraço e mãos; presença de "piercing" para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatos do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais;

g) Pulmões e paredes torácicas:

Deformidades relevantes, congênitas ou adquiridas, da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

h) Sistema cardiovascular:

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas;

i) Abdômen e trato digestivo:

Anormalidades da parede (Ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (Ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrintestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;

j) Aparelho gênito-urinário:

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; testículo único quando não resultante de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa.

k) Aparelho osteo-mio-articular:

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, será solicitado pela Junta de Inspeção de Saúde o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural;

l) Doenças metabólicas e endócrinas:

"Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

m) Sangue e órgãos hematopoiéticos:

Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

n) Doenças neuropsiquiátricas:

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoides e transtornos de personalidade;

o) Tumores e neoplasias:

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, da repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (Ex. cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

p) Doenças sexualmente transmissíveis:

Todas as DST's, sendo toleradas cicatrizes sorológicas para lues.

q) Condições ginecológicas:

Neoplasias; oforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; mastites específicas, tumorações da mama.

9.5 O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

9.6 A critério da Junta Médica, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

9.7 O candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames necessários.

9.8 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

9.9 Somente serão aceitos exames emitidos em até 180 dias anteriores à realização dos exames médicos.

9.10 Os exames entregues serão avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

9.11 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

9.12 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames médicos ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e horário previstos, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.

9.13 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

9.14 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão em edital específico de convocação para essa fase.

10 DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

10.1 A investigação criminal e social, de caráter apenas eliminatório, visa apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

10.2 A investigação criminal e social é de competência da Polícia Militar do Estado do Acre e transcorrerá desde inscrição até a conclusão do Curso de Formação.

10.3 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar, quando convocado, a documentação solicitada na forma indicada neste subitem, bem como o candidato que for considerado não-recomendado na investigação criminal e social.

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, que inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público.

10.4 Será eliminado do concurso, também, o candidato cuja investigação criminal e social constatar comprovadamente qualquer envolvimento comprometedor passado ou presente, como:

a) ações delituosas ou pessoas acostumadas a essa prática, mesmo não existindo inquérito ou processo instaurado;

b) tóxicos, como usuário ou fornecedor;

c) atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;

d) uso constante e prolongado de bebidas alcoólicas;

e) freqüência a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de tóxicos, ou participação, ou incentivo a sua prática;

f) demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada.

10.4.1 Nos casos do subitem anterior, o candidato será considerado INAPTO e será oficialmente comunicado de sua eliminação do concurso.

10.4.2 A partir da data de recebimento da comunicação prevista no item 10.4.1, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra o ato de eliminação, podendo dirigir-se pessoalmente a Assessoria de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Acre para tomar conhecimento dos fatos que causou sua eliminação e obter demais informações e documentos necessários a constituição do recurso, se for de seu interesse.

10.4.3 O resultado da Investigação Social, constando apenas os candidatos APTOS, será publicado no Diário Oficial do Estado, e fixado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Acre, localizado na Estrada Dias Martins s/n°, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco-Acre e nas demais sedes das unidades da Polícia Militar existentes nos municípios elencados no item 2.5.1.

10.5 Demais informações a respeito da investigação criminal e social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.1.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva.

11.1.4 Os candidatos eliminados na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

11.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.1.3 serão ordenados por sexo/regional, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

11.2 Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até três vezes o número de vagas para cada sexo/regional, respeitados os empates na última colocação.

11.2.1 Os candidatos não convocados para a prova de capacidade física na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para a avaliação psicotécnica os candidatos aptos na prova de capacidade física.

11.4 Serão convocados para a inspeção de saúde e para a entrega dos documentos para a investigação criminal e social os candidatos recomendados na avaliação psicotécnica e classificados conforme o quadro a seguir, respeitados os empates na última posição, bem como o número mínimo de 01 (um l candidato além do número de vagas:

Regional

Masculino
Classificação para 4ª e 5ª Fases

Feminino
Classificação para 4ª e 5ª Fases

REGIONAL 1- Alto Acre

até a 45.a

até a 11.a

REGIONAL 2 - Baixo Acre

até a 474.a

até a 59.a

REGIONAL 3 - Purus

até a 33.a

até a 4a

REGIONAL 4 - Tarauacá e Envira

Até a 35.a

até a 5a

REGIONAL 5 - Juruá

até a 50.a

até a 7a

11.4.1 Os candidatos não convocados para a inspeção de saúde e para a entrega dos documentos para a investigação criminal e social na forma do subitem anterior constituirão o cadastro de reserva, observado o disposto no subitem 2.7 deste edital, juntamente com os candidatos considerados aptos na inspeção de saúde e na investigação criminal e social que ficaram além do número de vagas.

11.5 Os candidatos classificados dentro do número de vagas e aptos na fase de inspeção de saúde e na investigação criminal e social serão convocados para a matrícula no Curso de Formação.

11.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será a nota obtida na prova objetiva.

12.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 13 deste edital, conforme a seguir:

a) por sexo/regional;

b) por sexo.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva.

13.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PM

14.1 Os candidatos considerados APTOS na inspeção de saúde e na investigação criminal e social serão convocados para realização de matrícula no Curso de Formação de Soldado PM da Polícia Militar do Estado do Acre.

14.2 A convocação para o Curso de Formação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso, por regionais, dentro dos critérios de distribuição de vagas estabelecidos no subitem 2.5.1 deste edital.

14.3 O Curso de Formação de Soldado PM será realizado sob a Coordenação do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Publica e Justiça Francisco Mangabeira - CIEPS regular-se-á pelo Plano de Curso, pelas normas e diretrizes da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas complementares e editalícias que vierem a ser publicadas.

14.4 Somente serão admitidos ao Curso de Formação de Soldado PM os candidatos que, no ato da matrícula, tiverem idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do serviço, bem como apresentarem a seguinte documentação:

14.4.1 Certificado de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino dispensados do serviço militar por excesso de contingente; ou Certificado de Reservista para os candidatos que tiverem cumprido o serviço militar obrigatório;

14.4.2 Certificado de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau) com histórico escolar (autenticado);

14.4.3 Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição. Na falta do comprovante, a declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

14.4.4 Cédula de identidade civil;

14.4.5 Certidão Negativa fornecida por cartórios distribuidores criminais das justiças estadual e federal, da jurisdição onde reside;

14.4.6 Atestado de antecedentes, fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos 2 (dois) anos;

14.4.7 Certidão da Auditoria da Justiça Militar, do Arquivo Geral e do Serviço de Justiça e Disciplina da Polícia Militar, da respectiva força, quando ex-militar de polícia;

14.5 É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento de matrícula.

14.6 Será eliminado do processo de seleção o candidato que:

14.6.1 Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;

14.6.2 Deixar de comparecer ao Curso de Formação de Soldado PM ou dele se afastar sem motivo justificado;

14.6.3 Não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

14.7 Ao término do período de matrícula, se algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM, será convocado, através do Diário Oficial do Estado, outro candidato aprovado no processo de seleção, dentro do cadastro de reserva para a efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente os termos do subitem 2.7 deste edital.

14.8 O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação de Soldado PM estará sujeito a tempo integral, com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada de trabalho pertinente.

14.4.9 O candidato matriculado no Curso de Formação de Soldado PM continuará submetido à investigação criminal e social, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

14.10 As despesas com deslocamento, estada e alimentação durante o Curso de Formação de Soldado PM dar-se-ão com recursos próprios do Aluno Soldado, sem ônus para o Estado.

14.11 Após a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM, todos os candidatos ficarão submetidos à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares aplicados à Polícia Militar do Estado do Acre.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.11 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmac2008, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

16.5.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 16.4.

16.6 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

16.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

16.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

16.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.9 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

16.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.16 O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

16.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.18 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.19 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

16.20.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

16.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

16.22 No dia de realização da prova, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos a sistema de detecção de metal.

16.23 Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

16.25 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.28 O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso.

16.29 O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgado na forma prevista no subitem 16.2.

16.30 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a SGA, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

16.31 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

16.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a SGA.

16.33 Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas neste edital.

16.34 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16.35 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada questão da prova objetiva poderá abordar mais de um objeto de avaliação.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Na prova objetiva serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

17.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia oficial. 3 Acentuação gráfica. 4 Empregos das classes de palavras. 5 Pontuação. 6 Concordância nominal e verbal. 7 Regência nominal e verbal. 8 Significação das palavras. 9 Emprego do sinal indicativos de crase. 10 Tipologia textual.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

HISTÓRIA DO BRASIL: 1 A sociedade colonial: economia, cultura, trabalho escravo, os bandeirantes e os jesuítas. 2 A independência e o nascimento do Estado brasileiro. 3 A organização do Estado monárquico. 4 A vida intelectual, política e artística no século XIX. 5 A organização política e econômica do Estado republicano. 6 A Primeira Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. 7 A revolução de 1930. 8 O Período Vargas. 9 A Segunda Guerra Mundial e os seus efeitos no Brasil. 10 Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. 11 A cultura do Brasil Republicano: arte e literatura. 12 História do Acre.

GEOGRAFIA DO BRASIL: 1 Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. 2 Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. 3 Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. 4 Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismos vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. 5 A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. 6 O estado do Acre: aspectos políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais.

LEGISLAÇÃO: 1 Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n.° 164/2006, e alterações).

MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 4 Divisão proporcional. 5 Regras de três simples e compostas. 6 Percentagens. 7 Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus. 8 Juros simples e compostos: capitalização e descontos.

RACIOCÍNIO LÓGICO: lógica sentencial e de primeira ordem; enumeração por recurso; contagem: princípio aditivo e multiplicativo.

MÃNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Gestão Administrativa

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DO CONCURSO DA PM

PORTARIA N°. 016/GC

"Estabelece o Perfil Profissiográfico do policial militar, a ser exigido em Concurso Público para matrícula em estabelecimento de ensino militar."

O Comandante Geral da PMAC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°. 024, 01 janeiro de 2007, combinado com o artigo 5°, da Lei n°. 2001, de 31 de março de 2008;

Considerando que o Comandante Geral da PMAC é o responsável superior pelo comando e pela administração da Corporação, nos termos do sobredito dispositivo legal;

Considerando que o Art. 11, da Lei Complementar n°. 164/06, alterado pela Lei Complementar n°. 188, de 03 de setembro de 2008, ao estabelecer a exigência do exame psicológico em concurso público para ingresso na Polícia Militar do Acre, preconiza quando a competência deste Comando para estabelecer o perfil profissiográfico do nosso policial militar, conforme se constata, in verbis:

"Art. 11. São requisitos exigidos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual:

...

VI - comprovar aptidão física e mental, mediante exames médicos, testes físicos e avaliação psicotécnica, na forma prevista em edital;

Considerando que, a partir da definição dos critérios objetivos e dos parâmetros estabelecidos para o perfil profissiográfico, torna-se possível promovermos um processo de seleção de candidatos ao cargo de Soldado PM que apresentem perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional adotado como padrão pela PMAC, de forma a elegermos aqueles que apresentem maior capacidade de adaptação ao exercício funcional e potencial de desempenho positivo;

Considerando que a aplicação do Perfil Profissiográfico no processo de seleção, ensejará a eficiência da instituição Policial Militar, por conseguinte, com reflexo direto para a satisfação social da população acreana.

Por fim, considerando ainda, com escopo na nova lei de fixação de efetivo da Polícia militar do Acre, em conformidade com a Lei Complementar n°. 182, de 01 de abril de 2008, e a reboque da constatada e iminente necessidade de promovermos o recompletamento do nosso corpo de tropa, ser objetivo deste Comando provocar a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado PM,

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o Perfil Profissiográfico do Soldado PM, a ser utilizado como critério de avaliação durante a realização do exame psicológico em concursos públicos para ingresso na Corporação, como sendo o constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° - A avaliação psicológica adotará critérios científicos objetivos e serão utilizados instrumentos definidos de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao candidato, sendo composta da aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.

Art. 3° - Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

Art. 4° - O exame psicológico, com caráter eliminatório, destina-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como policial militar, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido para o cargo, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 5° - A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício da função policial militar.

Art. 6° - Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

Art. 7° - Os candidatos serão avaliados levando-se em consideração os seguintes parâmetros:

I - ELEVADO: muito acima dos níveis medianos;

II - BOM: acima dos níveis medianos;

III - ADEQUADO: dentro dos níveis medianos;

IV - DIMINUÍDO: abaixo dos níveis medianos;

V - AUSENTE: não apresenta as características elencadas.

Art. 8° - Serão observadas, de acordo com o perfil estabelecido e através da análise conjunta de todos os instrumentos utilizados pelos profissionais responsáveis pela avaliação, as seguintes características, assim definidas quando destoante dos níveis estabelecidos no Anexo Único:

a) prejudiciais: sociabilidade, atenção concentrada e memória auditiva e visual; domínio psicomotor disposição para o trabalho; capacidade de cooperar e trabalhar em grupo, potencial de liderança..

b) indesejáveis: ansiedade, resistência à frustração abaixo; flexibilidade de conduta, autoconfiança e resistência à fadiga psicofísica, iniciativa e criatividade, fluência verbal; percepção de detalhes e capacidade de improvisação; relacionamento interpessoal.

c) restritivas: controle emocional, impulsividade presente, controle e canalização produtiva da agressividade, potencial de desenvolvimento cognitivo; sinais fóbicos e disrítmicos presentes e

Art. 9° - Será considerado inapto, e eliminado do concurso, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados incidir em um dos seguintes critérios abaixo estabelecidos:

I - a partir de quatro características prejudiciais;

II - a partir de três características prejudiciais e duas indesejáveis;

III - a partir de duas características prejudiciais, duas indesejáveis e uma restrita;

IV - a partir de três características indesejáveis;

V - a partir de duas características prejudiciais, uma indesejável e/ou uma restritiva;

VI - a partir de duas características indesejáveis e duas restritivas;

VII - a partir de uma prejudicial, duas indesejáveis e uma restritiva.

Art. 10 - Será ainda considerado inapto, e conseqüentemente eliminado do concurso, independente das demais características estabelecidas no artigo anterior, o candidato que apresentar traços patológicos que o tornem inapto para o exercício da função que requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão.

Art. 11 - Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 24 de setembro de 2008.

Romário Célio Barbosa Gonçalves - Cel PM
Comandante Geral da PMAC

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 016/GC

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO SOLDADO PM

CARACTERÍSTICAS

PARÂMETRO SOLDADO PM

DESCRIÇÃO

Controle Emocional

BOM

Habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio.

Ansiedade

DIMINUÍDA

Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse).

Impulsividade

AUSENTE

Incapacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

Resistência à Frustração

BOM

Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.

Potencial de desenvolvimento cognitivo

ADEQUADA

Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Memória auditiva e visual

BOM

Capacidade para memorizar sons e imagens, tornando- os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estimulo atual;

Controle e canalização produtiva da agressividade

BOM

Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

Flexibilidade de conduta

ADEQUADA

Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação e/ou idéias em que estiver inserido;

Iniciativa

ADEQUADA

Capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

Relacionamento interpessoal

BOM

Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

Potencial de Liderança

ADEQUADO

Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré- definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

Raciocínio Lógico

ADEQUADO

Capacidade de raciocínio lógico e julgamento.

Atenção concentrada

BOA

Capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

Fluência verbal

ADEQUADA

Facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação; Capacidade de transmitir e emitir mensagens e idéias.

Domínio psicomotor

ADEQUADO

Habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

Autoconfiança

BOA

Atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

Disposição para o trabalho

BOA

Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

Resistência à fadiga psicofísica

BOM

Aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo

BOA

Disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

Criatividade

ADEQUADA

Habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo- se dos meios disponíveis no momento;

Sinais fóbicos e disrítmicos

AUSENTES

O primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral.

Percepção de detalhes

BOA

Capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

Capacidade de improvisação

ADEQUADA

Capacidade de reação diante de situação nova e sem experiência prévia.

Rio Branco/AC. 24 de setembro de 2008.

Romário Célio Barbosa Gonçalves - Cel PM
Comandante Geral da PMAC