Defensoria Pública - RJ

Notícia:   600 vagas para Estagiários na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

COORDENAÇÃO GERAL DO ESTÁGIO FORENSE

41° CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE

EDITAL

A Coordenadora Geral do Estágio Forense avisa aos interessados que as inscrições para o Concurso em epígrafe estarão abertas de 26 de maio a 25 de junho de 2010, inclusive, nos seguintes termos:

I - O Concurso é regido pela Resolução DPGE n° 523, de 04 de janeiro de 2010, que aprovou o Regulamento do Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Poder Executivo, de 07 de janeiro de 2010, também disponível no sítio www.dpge.rj.gov.br.

II - O Concurso destina-se ao preenchimento de 600 (seiscentas) vagas, bem como daquelas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso.

III - Os requerimentos de inscrição, realizados mediante preenchimento de formulário próprio, indicando a região a que estão concorrendo (anexo 01), serão recebidos na sede da Defensoria Pública do Estado, Coordenação Geral do Estágio Forense, localizada na Av. Marechal Câmara, n° 314, 3° andar,CEP.20.020-080 Castelo, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 10 :00 às 17 :00 horas, de segunda a sexta-feira.

IV- A inscrição também poderá ser efetuada via sedex, bastando para tanto, o candidato imprimir os formulários próprios que estarão disponíveis no site www.dpge.rj.gov.br, acessando a página do Estágio Forense, na parte relativa concurso-estágio; devendo os requerimento ser acompanhados dos documentos indicados no item V. Somente serão aceitas as inscrições postadas até 24 de junho de 2010.

V - Os candidatos preencherão os formulários, pessoalmente ou representados por procurador com poderes específicos, outorgados por instrumento particular com firma reconhecida, anexando-lhes: a) o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição; b) 2 (dois) retratos 3x4, de frente; c) cópia acompanhada do original da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência; d) declaração atualizada da Faculdade atestando estar o candidato matriculado nos 7°, 8° e 9° períodos do curso de Direito; e) histórico escolar oficial atualizado, nele constando o Coeficiente de Rendimento Acumulado, expedido pela Faculdade de Direito. Deverão, ainda, firmar as declarações previstas no Regulamento do Concurso e a de que têm conhecimento do inteiro teor do presente edital.

VI - O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais), a serem recolhidos mediante depósito, em espécie, identificado pelo CPF do candidato, em favor da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FESUDEPERJ - 41° CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DPGE-RJ, conta corrente n° 09.829-8 - agência 6002, Banco Itaú, agência Castelo, valor este que não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso da não realização do presente Concurso.

VII - As provas para admissão ao Estágio Forense serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro podendo, ainda, a critério da Coordenação Geral do Estágio Forense, utilizar, como meio subsidiário, o site www.dpge.rj.gov.br.

VIII - As questões das provas específicas versarão sobre as matérias relacionadas no art. 1° do Regulamento do presente Concurso, conforme a relação de pontos divulgada no anexo 02.

IX - Ao candidato aprovado que tenha disponibilidade para cumprir a carga horária de 06 (seis) horas diárias nos 5 dias da semana) ou 30 (trinta) horas semanais, será concedida uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 420,00,00 (quatrocentos e vinte reais) acrescida dos encargos previstos na Lei 11.788/08.

X - Os candidatos aprovados e aptos à admissão serão designados para iniciar o estágio no órgão escolhido pela Coordenação Geral do Estágio Forense, bem como convocados para assinar o Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com a ordem classificatória e a necessidade de serviço.

JANINE DENISE NOGUEIRA DE MELO
Coordenadora Geral do Estágio Forense

ANEXO 01: REGIÕES

REGIÃO DA CAPITAL: Foro Central, Foros Regionais (Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Leopoldina, Madureira, Méier, Pavuna e Santa Cruz), Núcleos de Bairro (Central, Ramos, São Cristóvão,, Anchieta, Vila Isabel, Botafogo, Rocinha, Irajá e Pilares), Núcleos Especializados (Sistema Penitenciário, CDEDICA, Consumidor, Fazenda Pública, NUDEM/NEAPI/NUPOND, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Terras e Habitação, Loteamento e Direitos Humanos), Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Botafogo, Copacabana, Lagoa, Tijuca, Bonsucesso, Penha e Anchieta) e Plantão (Noturno, Finais de Semana e Feriados).

REGIÃO 1: Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti.

REGIÃO 2: Guapimirim, Itaboraí, Magé, Regional da Vila Inhomirim, Niterói, Região Oceânica, São Gonçalo e Regional Alcântara.

REGIÃO 3: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Maricá, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim.

REGIÃO 4: Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real/Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda.

REGIÃO 5: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.

REGIÃO 6: Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Regional Itaipava, Três Rios e Vassouras.

REGIÃO 7: Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Italva/Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e São Fidélis.

REGIÃO 8: Campos dos Goytacazes, Carapebus/Quissamã, Conceição de Macabu, Macaé, São Francisco de Itapaboana e São João da Barra

REGIÃO 9: Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Seropédica.

ANEXO 02: PROGRAMA

1 - DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

DIREITO CIVIL:

1- Parte Geral

Pessoas naturais e jurídicas

Domicílio

Fatos Jurídicos, Atos Jurídicos lícitos e Atos ilícitos

Prescrição e decadência

2 - Teoria geral dos contratos. Parte geral dos contratos. Contratos em espécie: compra e venda, empréstimo e locação. Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991 com a nova redação introduzida pela Lei n° 12.112/2009)

3 - Direito de Família. Direito pessoal e patrimonial. Separação e Divórcio (Lei n° 6.515/77). União estável. Alimentos (Lei n° 5.478/68) Investigação de Paternidade (Lei n° 8.560/92). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003)

4 - Posse e propriedade. Usucapião

5 - Sucessão em geral. Sucessão legítima

6 - Direitos do Consumidor (Lei n° 8.078/90)

7- Direito das Obrigações

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1- Jurisdição e ação

2 - Capacidade processual

3 - Competência Interna

4 - Prazos

5 - Formação, suspensão e extinção do processo

6 - Comunicação dos atos: citação e intimação

7 - Processo e procedimento

8 - Petição inicial. Resposta do réu

9 - Revelia e seus efeitos

10 - Provas

11- Sentença e coisa julgada

12 - Cumprimento de Sentença

13 - Recursos

14 - Assistência Judiciária (Lei n° 1.060/50)

15 - Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95)

2 - DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL DIREITO PENAL:

1- Parte Geral

Da Aplicação da Lei Penal

Do Crime

Da Imputabilidade Penal

Concurso de Pessoas

Das Penas

Das Medidas de Segurança

Da Ação Penal

Da Extinção da Punibilidade

2 - Parte Especial

Dos Crimes contra a Pessoa

Dos Crimes contra o Patrimônio

Dos Crimes contra os Costumes

3 - Lei de Execuções Penais (LEP)

4 - Estatuto da Criança e dos Adolescentes (ECA - Lei n° 8.069/90)

5 - Lei dos Crime Hediondos (Lei n° 8.072/90)

6 - Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98)

7 - Lei n° 10.826/2003

8 - Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006)

9 - Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006)

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1 - Do Inquérito Policial

2 - Da Ação Penal

3 - Da Competência

4 - Da Prova

5 - Da Prisão e da Liberdade Provisória

6 - Das Citações e Intimações

7 - Dos Recursos em Geral

8 - Da Instrução Criminal

9-Júri

10 - Denúncia e Prazos em Processo Penal

11 - Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95)

12 - Hábeas Corpus

13 - Revisão Criminal

3 - DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1- Constituição. Poder Constituinte. Hermenêutica

2 - Organização do Estado. Organização dos Poderes

3 - Sistema federativo: Entes federativos. Repartição constitucional de competências

4 - Funções essenciais à Administração da Justiça

5 - Controle de Constitucionalidade

6 - Administração Pública

7 - Da ordem social. Direitos Sociais. Da saúde. Da Assistência Social. Da Educação. Da família, da criança, do adolescente e do Idoso

8 - Ações constitucionais. Ações afirmativas

9 - Direitos e Garantias Fundamentais. Princípios. Atuação da defesa técnica

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1- Administração direta e indireta

2 - Regime Jurídico-Administrativo.

3 - Atos Administrativos.

4 - Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder

5 - Organização e Poderes Administrativos.

6 - Controle Jurisdicional. Procedimento administrativo

7 - Agentes Públicos. Regime jurídico funcional. Processo administrativo disciplinar.

8 - Responsabilidade Civil do Estado.

9 - Serviços Públicos. Licitação e Contrato Administrativo.

10 - Bens Públicos.

*RESOLUÇÃO DPGE N° 535 DE 20 MAIO DE 2010.

APROVA O REGULAMENTO DO 41° CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho legal de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 145 da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 132, de 07 de outubro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Regulamento do 41° CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que acompanha a presente Resolução.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2010.

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro

REGULAMENTO DO 41° CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O concurso consiste no exame dos candidatos em provas escritas de redação e específicas, sendo que estas últimas versarão sobre:

I - Direito Civil e Processual Civil;

II - Direito Penal e Processual Penal;

III - Direito Constitucional e Administrativo.

Art. 2º - O concurso será organizado pelo Coordenador Geral do Estágio Forense que poderá, para tanto, praticar todos os atos que se fizerem necessários para a consecução de seu objetivo, inclusive convocar, para auxiliá-lo no seu encargo, defensores públicos e servidores que, sem prejuízo de suas atribuições normais, comporão o Quadro de Apoio Administrativo.

Art. 3° - Todas as publicações relativas ao concurso serão, obrigatoriamente, veiculadas pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1(DPGE), podendo, ainda, a critério do Coordenador Geral do Estágio Forense, utilizar, como meio subsidiário, a divulgação de informações através do sítio www.dpge.rj.gov.br

CAPÍTULO II

DAS BANCAS EXAMINADORAS

Art. 4° - Os candidatos com inscrições deferidas estarão aptos a prestar as provas do concurso, que serão elaboradas e avaliadas pelas Bancas Examinadoras designadas para tal fim.

Art. 5° - Serão 4 (quatro) as Bancas Examinadoras:

Banca I - Direito Civil e Direito Processual Civil;

Banca II - Direito Penal e Direito Processual Penal;

Banca III - Direito Constitucional e Direito Administrativo;

Banca IV - Português.

Art. 6° - Cada Banca Examinadora será integrada por 03 (três) examinadores, sendo que um exercerá o cargo de presidente, cabendo sua escolha ao Coordenador Geral do Estágio Forense.

CAPÍTULO III

DA ABERTURA DO CONCURSO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO

Art. 7° - A abertura do concurso dar-se-á pela publicação do competente edital, na forma do art. 3°, que mencionará o local, o horário e o prazo das inscrições, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério do Coordenador Geral do Estágio Forense, bem como o número de vagas existentes e o valor da taxa respectiva, cujo pagamento somente poderá ser efetuado na forma indicada e, em nenhuma hipótese, será devolvido.

Art. 8° - A inscrição, nos termos do disposto no Capítulo IV, habilitará o candidato a prestar as provas.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Art. 9° - Poderão inscrever-se no concurso os acadêmicos regularmente matriculados em curso de Bacharelado em Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, que comprovem, na data da inscrição, estar matriculado no 7°, 8° e 9° semestres do referido curso.

Art. 10° - O requerimento de inscrição, apresentado em formulário próprio fornecido pela Coordenação do Estágio Forense, será firmado pelo candidato ou por procurador munido de instrumento do mandato e será apreciado pelo respectivo Coordenador Geral ou quem ele indicar para tal fim.

Parágrafo Primeiro - O requerimento de que trata o caput deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

II - 2 (dois) retratos 3 x 4, de frente;

III - cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

IV - declaração atualizada da Faculdade atestando estar o candidato matriculado no 7°, 8° e 9° semestres do Curso de Bacharelado em Direito.

V - histórico escolar oficial atualizado com o Coeficiente de Rendimento Acumulado expedido pela Faculdade de Direito.

Parágrafo Segundo - No requerimento de inscrição, o candidato, assumindo inteira responsabilidade por seu teor, declarará:

I - possuir disponibilidade para cumprir a carga horária de até 06 (seis) horas diárias nos cinco dias úteis da semana, salvo nos casos de projetos especiais de interesse institucional.

II - estar ciente de que só será aprovado aquele que estiver matriculado e freqüentando o 7°, 8° e 9° semestre de curso de Direito .

III - estar ciente de que, caso aprovado no certame, somente poderá ser admitido mediante a apresentação:

a) da certidão atualizada da Faculdade atestando que não sofreu qualquer penalidade nem praticou atos desabonadores durante a sua vida acadêmica,

b) da certidão atualizada da Faculdade atestando o período em que está cursando bem como sua freqüência regular no curso de Direito, e

c) cópia da carteira de estagiário da OAB ou seu respectivo protocolo, salvo aqueles que têm impedimento para tal;

IV - estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, e com as obrigações da legislação eleitoral;

V - não registrar antecedentes criminais e não haver respondido e nem estar respondendo a inquéritos ou processos criminais, por fatos incompatíveis com a dignidade e o decoro da qualidade de estagiário da Defensoria Pública do Rio de Janeiro;

VI - não exercer atividade incompatível com o estágio na Defensoria Pública;

VII - estar em gozo de boa saúde ou, se for o caso, ser portador de deficiência;

VIII - ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, bem como daquelas constantes do Regulamento do Estágio Forense da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução DPGE n° 523, de 04.01.2010, obrigando-se a respeitá-las.

Parágrafo Terceiro - Na hipótese do inciso VII, parte final, do caput, o candidato portador de deficiência terá garantida a reserva de 10% (dez por cento) do total das vagas e, para tanto, deverá encaminhar ao Coordenador Geral do Estágio Forense, dentro do prazo das inscrições, laudo médico oficial, recente, que indique a espécie e o grau de sua deficiência, bem como deverá juntar requerimento de auxílio, apoio ou acomodações especiais, quando assim sua condição o exigir, condicionada sua participação no certame à possibilidade de realização das provas em condições que não importem em quebra de sigilo e observadas as diretrizes da Lei Estadual n° 2.298, de 28.07.1994.

Parágrafo Quarto - Para os efeitos deste Regulamento, considera-se portador de deficiência aquele assim definido pela medicina especializada, nos termos da lei, possuindo, portanto, acentuado grau de dificuldade para a integração social, hipótese em que concorrerão a todas as vagas oferecidas, fazendo-se o uso da reserva somente quando, tendo sido aprovados, sua classificação for insuficiente para levá-los à nomeação.

Art. 11 - Positivada nas declarações mencionadas nos incisos III, "a" e V do Parágrafo Segundo do art. 10° a existência de distribuição ou penalidade, caberá ao candidato oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial das ocorrências verificadas, relativamente aos requisitos pessoais exigidos.

Art. 12 - A inscrição será deferida ou não pelo Coordenador Geral do Estágio Forense, não cabendo da decisão qualquer recurso,

Art. 13 - É de responsabilidade do Coordenador Geral do Estágio Forense dar publicidade à lista das inscrições deferidas.

CAPÍTULO V

DAS PROVAS

Art. 14 - A prova de redação poderá versar sobre qualquer tema, jurídico ou não, e as questões das provas escritas específicas versarão sobre as matérias relacionadas no artigo 1° deste Regulamento, conforme a relação de pontos a ser divulgada no respectivo edital do concurso.

Art. 15 - As provas terão a duração de 05 (cinco) horas e realizar-se-ão em local, dia e hora determinados pelo Coordenador Geral do Estágio Forense, que solicitará ao Defensor Público Geral a convocação de Defensores Públicos para a sua fiscalização.

Parágrafo Único - A critério do Coordenador Geral do Estágio Forense, as provas poderão ser aplicadas em datas ou horários distintos.

Art. 16 - A convocação dos candidatos para as provas será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Art. 17 - Os candidatos deverão apresentar-se portando documento oficial de identidade, sendo-lhes vedado o ingresso no local das provas após o limite do horário estabelecido, qualquer que seja o motivo determinante do atraso.

Art. 18 - Os candidatos lançarão suas respostas às questões formuladas de forma legível, no idioma oficial, em linguagem escorreita, manuscrita, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, em papel fornecido pela Coordenação Geral do Estágio Forense, devidamente autenticado, e conforme as instruções fornecidas, sendo permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, não sendo aceita consulta a livros, impressos, dicionários, manuscritos ou qualquer outro material informativo.

Parágrafo Único - Distribuídas as provas, fica vedada a comunicação, por qualquer meio, dos candidatos entre si ou com qualquer pessoa estranha à organização do concurso, até que entreguem seus cadernos de respostas e se retirem, definitivamente, da sala onde estejam, sendo que os 03 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la simultaneamente.

Art. 19 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - for surpreendido durante a realização das provas em comunicação, por qualquer meio, com outro candidato ou com pessoa estranha à organização do concurso;

II - for surpreendido durante a realização das provas consultando livros, impressos, anotações, dicionários, manuscritos ou qualquer outro material informativo;

III - não entregar a prova até o limite de tempo marcado para o término de sua realização;

IV - destruir, inutilizar ou deteriorar o respectivo caderno de respostas;

V - deixar de assinar a prova;

VI - desrespeitar o pessoal de apoio administrativo, da Banca Examinadora ou da fiscalização do concurso, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um estagiário da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Parágrafo Primeiro - A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos I a VI do caput será consignada no próprio papel da prova escrita ou em separado, com apreensão, se for o caso, dos elementos de sua evidência.

Parágrafo Segundo - A decisão de exclusão do candidato pelas razões indicadas nos referidos incisos caberá ao Coordenador Geral do Estágio Forense, exceto a do inciso V, quando, necessariamente, será anulada a prova.

Art. 20 - Cada prova será apreciada por 02 (dois) membros da respectiva Banca Examinadora, sendo atribuídos às questões graus de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e, na avaliação, serão levados em conta, além dos conhecimentos técnicos, a correção da linguagem e a clareza da exposição.

Art. 21 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que lograrem obter, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na prova de redação e, ainda, média das notas das três provas específicas igual ou superior a 50 (cinqüenta).

Parágrafo Único - Não haverá revisão de prova, só cabendo recurso ao Coordenador Geral do Estágio Forense na hipótese de erro material na apuração da nota, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1 - Poder Executivo.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Art. 22 - Será considerado no cálculo da nota final do candidato o coeficiente de rendimento acumulado constante do seu histórico escolar oficial expedido pela Faculdade, em grau que variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, exceto na hipótese do referido histórico escolar não ter sido entregue na época própria.

Art. 23 - A nota final do candidato será a média aritmética da nota da prova de redação somada à média aritmética das três provas específicas e acrescida do coeficiente de rendimento acumulado, conforme disposto no art. 20.

Art. 24 - Apuradas as notas finais, proceder-se-á à publicação do resultado final do concurso.

Art. 25 - Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, a maior nota obtida na prova de Direito Civil e Processual Civil, de Direito Penal e Processual Penal, de Direito Constitucional e Administrativo, de Redação nesta ordem; e considerada cada uma destas isolada e sucessivamente.

Parágrafo Único - Persistindo o empate, depois de observados os critérios do caput, a classificação será definida pela idade, em favor do mais idoso.

Art. 26 - Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos quantos sejam necessários para atender às necessidades da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - Não poderão inscrever-se os estudantes que, apesar de preencherem todos os requisitos constantes do presente Regulamento, tiverem exercido estágio por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos em qualquer órgão de atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em obediência ao artigo 11 da Lei n° 11.788, de 26 de setembro de 2008.

Art. 28 - Após o término do concurso ou, excepcionalmente, antes dele, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos eliminados.

Parágrafo Único - Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do resultado final do concurso, a documentação apresentada pelos candidatos não aprovados será incinerada.

Art. 29 - Os documentos dos candidatos aprovados serão arquivados, em pasta própria, até o seu respectivo desligamento do estágio, ocasião em que, a seu pedido, tal pasta lhe será entregue.

Parágrafo Único - Não havendo o requerimento referido no caput, decorridos 30 (trinta) dias do desligamento do estágio, tais documentos serão incinerados.

Art. 30 - O valor da taxa de inscrição será previamente fixado pelo Coordenador Geral do Estágio Forense e anunciado quando da publicação do edital de abertura do Concurso.

Art. 31 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano.

Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral do Estágio Forense.

Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Republicado por incorreção no original publicado no D.O. 24.05.2010.