Prefeitura de Santo Antônio da Posse - SP

Notícia:   6 vagas de até R$ 3.828,81 para a Prefeitura de Santo Antônio de Posse - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA POSSE

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO EXAMINADORA DOS CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 001/2009

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO SOCORRISTA.

1 - DA INTRODUÇÃO:

O Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, por ordem do Exmo. Senhor Prefeito Municipal e de conformidade com o Decreto Municipal Nº 1.511, de 13 de outubro de l989, além da Portaria Nº 3697, de 21/03/2005 torna pública a realização de Concurso Público para o cargo de MÉDICO SOCORRISTA.

Preenchimento de 06 (seis) vagas.

2 - DOS DISPOSITIVOS LEGAIS:

O Concurso Público que trata o presente Edital, reger-se-á pelas normas aqui descritas e pelos dispositivos constantes do Decreto Nº 1511, de 13 de outubro de 1989 e ainda na conformidade das disposições legais vigentes.

3 - DA NOMEAÇÃO:

3.1. Os aprovados ingressarão no Quadro de Funcionários da Municipalidade, sob o Regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Lei Complementar Nº 01/91. Para a investidura, além dos quesitos necessários para inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, declinando não ter sido servidor municipal dispensado por justa causa ou por indisciplina;

b) Aprovação em exame médico e odontológico, efetuado por entidade credenciada pela Prefeitura ou a ela pertencente.

4 - DO VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1. A nomeação e posse se dará através de Ato Municipal para preenchimento de cargo de MEDICO SOCORRISTA. O vencimento é de R$ 2.131,27 (Dois mil, cento e trinta um reais e vinte sete centavos) e gratificação estabelecida nos termos da Lei nº 1865/2001.

4.2. A carga horária normal é de 24 horas semanais.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 06 de janeiro à 20 de janeiro de 2009, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, no Paço Municipal junto ao Setor de Recursos Humanos, Praça Chafia Chaib Baracat, 351, Vila Esperança, mediante um pagamento de uma taxa de R$ 30,00 (Trinta reais), satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro maior de 18 anos ;

b) estar quite com a justiça eleitoral, devendo apresentar prova de que votou na última eleição;

c) estar quite com o serviço militar, se homem;

d) ser aprovado nos testes intelectuais, tendo como base as matérias especificas de medicina e conhecimento gerais da atualidade;

e) ser aprovado nos exames de saúde, comprovado por órgão competente designado pela administração.

5.2. Para se inscrever-se o candidato deverá ainda apresentar:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) 2 (duas) fotos 3x4, recentes;

5.3. O aprovado neste Concurso Público, por ocasião de sua nomeação, deverá apresentar:

a.Cadastro do Pis/Pasep e CIC;

b. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

c. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d. 2 Fotos 3x4, (recentes e iguais);

e. Certidão de casamento e de nascimento de filhos solteiros;

f. Comprovantes de endereço, tipo de sangue e vacinação dos

filhos.

g. Declaração de horário de trabalho, se tiver outro vínculo de

trabalho;

h. Registro no CRM.

6. DAS PROVAS E DO CONTEÚDO:

6.1. O Concurso Público constará de Prova Escrita, contendo 20 (vinte) questões específicas de múltipla escolha, tendo como conteúdo básico as matérias ministradas em nível superior;

6.2. A prova Escrita terá caráter classificatório na ordem da soma alcançada por cada candidato.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

7.1. Os Candidatos deverão apresentar-se no local de realização das provas com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário marcado, munidos de Protocolo de inscrição, Cédula de Identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

7.2. Não será admitido qualquer recurso pela não participação das Provas.

7.3. Não será admitido nas salas de provas o candidato que se apresentar com instrumentos e/ou máquinas elétricas ou eletrônicas ou ainda a utilização de materiais para consultas.

7.4. Os Candidatos inscritos portadores de deficiência física deverão submeter-se às provas regulares deste Edital.

7.5. A Prova Escrita realizar-se-á, dia 25 de janeiro de 2009 às 09:00 horas, na EMEI "Primeira Estação", sito na Rua Amaro Ortiz de Campos, 309.

7.6 Não haverá Segunda chamada para qualquer da provas

8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

8.1. A Prova Escrita será avaliada de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL:

9.1. Será considerado aprovado o candidato que classificado na Prova Escrita obtiver avaliação igual ou superior a 5.0 (cinco).

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da soma alcançada.

9.3. O percentual de cargos colocados a disposição de deficientes físicos, aprovados em provas regulares e com classificação em à parte, será de 5% (cinco por cento).

9.4. Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que:

a. tiver maior número de filhos;

b. tiver maior idade.

9.5. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia da divulgação da prova ou do Edital de Classificação Final, para eventuais recursos. Sendo certo que o recursos de revisão de prova, restringe única e exclusivamente à provo do recorrente, não sendo permitido em hipótese alguma vistas às provas dos demais candidatos.

Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos Públicos, através de protocolo junto à Prefeitura Municipal e deverão conter:

a) nome, número de inscrição, número do Edital do Concurso e endereço do candidato.

b) fundamentação do recurso.

10. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO:

10.1. A convocação dos candidatos classificados, obedecerá a ordem da Homologação do Concurso, não gerando direito de nomeação a todos classificados.

11. DISPOSITIVOS FINAIS:

11.1. 0 Prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

11.2. A inscrição do candidato importará no seu conhecimento das disposições deste Edital e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas.

11.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos ainda que verificadas posteriormente à Homologação deste Concurso, eliminará o candidato independentemente de eventuais resultados obtidos nas provas.

11.4. A nota final será arredondada para 1.0 (um) décimo as frações iguais ou superiores a 5 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora dos Concursos Públicos "ad referendum" do Sr. Prefeito Municipal.

Santo Antônio de Posse, 05 de janeiro de 2009.

Comissão Examinadora