Prefeitura de Galvão - SC

Notícia:   59 vagas para Prefeitura de Galvão - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2009

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO QUADRO ESPECÍFICO DE PESSOAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GALVÃO/SC.

O Prefeito Municipal de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 37, inciso II em combinação com o art. 198, parágrafos 4º., 5º. e 6º. da Constituição Federal, com redação determinada pela EC 51/2006 e suas posteriores alterações; a Lei Federal 11.350/2006; o artigo 100 da Lei Orgânica Municipal; as Leis Complementares Municipais n. 628/2009 e 631/2009, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados que se acham abertas no período de 14 a 25 setembro de 2009, nos dias considerados úteis e com expediente normal na Prefeitura Municipal, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para o provimento de vagas ao quadro específico de pessoal de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Poder Executivo Municipal de Galvão, nos termos que seguem:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A seleção para os empregos públicos de Agente Comunitário e de Agente de Combate às Endemias, de que trata o presente Processo Seletivo Público, conforme se estabelece adiante, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita de questões objetivas, de caráter eliminatório.

1.1. O Processo Seletivo Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Decreto de homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.2. O prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo Público, não gera, para a Administração Pública Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da efetiva necessidade da Administração e da classificação do aprovado nesta seleção, até o limite de vagas ofertadas em cada emprego público.

1.3. Os candidatos aprovados e admitidos, no decorrer do período de validade do Processo Seletivo Público, estarão sujeitos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, legislação trabalhista correlata e Leis Complementares nº 628/2009, de 05 de março de 2009 e 631/2009, de 10 de março de 2009, tudo harmonizado com o disposto no art. 198, § 5º, da Constituição Federal e nos termos da lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006; serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

2. Este Processo Seletivo Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou as que forem criadas no decorrer do respectivo prazo de validade do certame, e o quadro abaixo define os empregos públicos, as respectivas vagas, estabelece a habilitação mínima para a contratação, carga horária semanal e salários iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos empregos públicos oferecidos neste processo seletivo público.

Empregos

Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Salário - R$

Agente Comunitário de Saúde

08

Ensino Fundamental completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação deste Edital; haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

40

470,00

Agente de Combate às Endemias

02

Ensino Fundamental completo e haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

40

470,00

- As vagas são distribuídas em áreas de atuação, conforme consta do ANEXO I, deste Edital.
- As atribuições dos empregos públicos estão determinadas no ANEXO II deste Edital.

2.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para empregos deste Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004.

2.1.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Galvão (SC), à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições, ou ser encaminhado, através dos correios para:

Prefeitura Municipal de Galvão
A/C Comissão do Processo Seletivo Público nº 002/2009
Av. Sete de Setembro, 548 - Centro
89.838-000 - Galvão - SC.

2.1.2.. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.1.3. O candidato com deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.1.4. A opção por preenchimento de vaga em emprego ao qual não foi destinada vaga para pessoa com deficiência resultará à Prefeitura Municipal de Galvão (SC) e à instituição contratada para a execução das fases deste Processo Seletivo Público o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.1.5. O candidato com deficiência, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.1.6. Na sua inscrição, o candidato com deficiência deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.1.7. O candidato com deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

2.1.8. Nos empregos disputados no presente processo seletivo público, em que há as específicas para pessoas com deficiência, na convocação será chamado, em cada emprego, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, na área de atuação, que deve corresponder à área da respectiva residência, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

2.1.9. As vagas reservadas as pessoas com deficiências, não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.1.10. Caso o candidato com deficiência após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do emprego público, não será contratado e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Galvão (SC) ou pela instituição contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da contratação, nos termos deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos empregos públicos estabelecidos no quadro de vagas deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um emprego, implicará no indeferimento da inscrição mais antiga, sem a devolução do valor pago à guisa de taxa de inscrição da inscrição desconsiderada.

3.2. Os interessados nas vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente, à vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO I deste Edital.

3.3. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 10,00.

3.4. A taxa de inscrição, para ambos os empregos desta seleção, deverá ser paga através recolhimento via banco, mediante quitação de documento próprio e emitido para esta finalidade, conforme for orientado por quem for responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.4.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez do pagamento da respectiva taxa, nos termos do item anterior.

3.5. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos deste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8. São requisitos para a inscrição:

3.8.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.8.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência.

3.8.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.8.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.9. A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de Galvão (SC).

3.9.1 No período fixado no preâmbulo deste edital, na Prefeitura Municipal de Galvão, serão recebidas as inscrições, na forma deste edital. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis.

3.9.2. Os candidatos preencherão a Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3x4.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos neste edital.

g) Comprovante de recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição.

h) Comprovante de residência, exclusivamente, para os concorrentes às vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde. Este comprovante deverá atestar de que o interessado à inscrição reside numa das localidades, comunidades, ou bairros das áreas de atuação, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

3.9.3. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.9.4. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações necessárias.

3.10. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.11. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração do emprego.

3.12. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

CAPÍTULO IV

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela instituição contratada para a operacionalização da execução das fases deste Processo Seletivo Público, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.galvao.sc.gov.br.

4.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas.

4.2. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Galvão (SC) e resolvidos pela instituição contratada para a execução das fases do presente Processo Seletivo Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

CAPÍTULO V

DAS PROVAS

5. Este Processo Seletivo Público constará, exclusivamente de Prova Escrita, de caráter, essencialmente, eliminatório.

5.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do emprego público ou de qualquer outra condição.

5.2. A prova escrita será aplicada no dia 10 de outubro de 2009, das 09h às 12h horas, Escola Municipal de Ensino Fundamental Arnaldo Francisco dos Santos, sita na Rua Vital Brasil, SN, Bairro Esperança, na cidade de Galvão (SC).

5.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, Matemática (com ênfase à aferição do raciocínio lógico), conhecimentos gerais - atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu cujo conteúdo programático esta estabelecido no ANEXO III deste Edital.

5.4. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais - atualidades; e

d) 15 (quinze) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do emprego.

5.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 04 (quatro) alternativas, sendo: "A", "B", "C", e "D", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-resposta, como a correta.

5.6. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-resposta, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

5.7. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos cada uma.

5.8. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

5.9. O cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou com lápis, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

5.10. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado neste edital, com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

5.11. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto neste edital, ou não se identificar, nos termos editalícios, será considerado eliminado deste Processo Seletivo Público.

5.12. Não haverá segunda chamada para a realização de provas, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

5.13. Cada candidato receberá juntamente com o caderno de prova, um cartão-resposta, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

5.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-resposta, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

5.15. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-resposta e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.16. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

5.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

5.18. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-resposta e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e o lacre dos envelopes com as provas, comprovando a regularidade da aplicação das provas. Na ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas no período de realização das provas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis.

5.19. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Galvão (SC), através de afixação.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita.

6.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos empregos públicos deste Processo Seletivo.

6.2. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.2.1. O candidato que tiver maior idade.

6.2.2. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.2.3. O candidato casado.

6.2.4. O candidato que tiver o maior número de filhos.

6.3. Serão inclusos na lista de classificação somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4 (quatro), sendo considerado aprovado o de melhor classificação, restando os demais na condição de classificados.

6.4. A listagem dos aprovados e classificados será divulgada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal, sendo que publicação de que trata este item fica condicionada à resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos e relativos às provas e aos gabaritos.

6.5. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 03 (três) úteis dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à instituição contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos neste edital.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

7. Caberá recurso:

a) do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal.

b) da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da realização da prova escrita.

c) em relação aos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

d) em relação ao resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal.

7.1. Os recursos interpostos deverão ser apresentados por petição e protocolados na Prefeitura Municipal de Galvão (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o emprego a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.2. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.3. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, com exceção aos recursos impetrados em face da eventual não homologação de inscrição, que será resolvido e divulgado no prazo máximo de 3 (três) dias.

7.4. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.5. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novos editais serão publicados.

7.7. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CLÁUSULA VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

8. Findos os trabalhos atribuídos à UNOESC, Campus de Xanxerê, publicados os resultados, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CLÁUSULA IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9. O provimento das vagas dos empregos públicos deste Processo Seletivo Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.1. A convocação dos aprovados e dos classificados, se for o caso, e aptos à contratação é estabelecida segundo as necessidades da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

9.2. A contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

9.2.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos nas Leis Complementares nº 628/2009 e 631/2009, ou seja:

9.2.1.1. Comprovar de habilitação, para o exercício do emprego, conforme estabelecido neste edital;

9.2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da admissão;

9.2.1.3. Manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Processo Seletivo Público;

9.2.1.4. Apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego público, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho.

9.2.1.5. Apresentar folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

9.2.1.6. Apresentar Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

9.2.1.7. Apresentar Declaração de bens e fontes de rendas.

9.2.1.8. Ter participado com aproveitamento no curso de introdutório de formação inicial e continuada de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, conforme o caso.

9.2.1.8.1. O curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, para aqueles que não tenham comprovante de participação, será oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das Portarias MS/GM nº 648, de 28 de março de 2006 e 2.527, de 20 de outubro de 2006 e suas alterações posteriores, ambas do Ministério da Saúde. O candidato aprovado que não participar do curso introdutório de formação inicial e continuada, ou não obtiver aproveitamento mínimo, será considerado inapto à contratação. Neste caso convoca-se o de classificação subseqüente, que deverá submeter-se às mesmas condições.

9.2.1.8.2. A participação, com aproveitamento mínimo, no curso introdutório de formação inicial e continuada, independe do órgão responsável por sua promoção, bastando a apresentação de certificado ou diploma expedido por órgão público que ateste o cumprimento da exigência legal, conforme legislação acima citada.

9.2.1.8.3. Poderão participar do curso introdutório de formação inicial e continuada todos os candidatos que tenham obtido nota final igual ou superior a 4 (quatro), além de outros, conforme dispuser o regulamento do curso.

9.3. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.4. Os candidatos aprovados e contratados permanecerão por 90 (noventa) dias em período de experiência, e serão avaliados por comissão designada, quando então poderá resultar na sua permanência ou dispensa do serviço público.

9.5. Caso o candidato não possa assumir o emprego, quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME EMPREGATÍCIO E PREVIDENCIÁRIO

10. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Público serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social e serão cotistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e das normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.2. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Galvão (SC), enquanto perdurar a validade do presente Processo Seletivo Público.

11.3. A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo as vagas existentes e às necessidades da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos empregos públicos em seleção.

11.4. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

11.5. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela UNOESC e pela Administração Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Galvão (SC), 02 de setembro de 2009.

ATIDOR GONÇALVES DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DAS MICROÁREAS E COMUNIDADES DE ATUAÇÃO DOS EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICROÁREA

VAGAS

01 - Linhas Divisor, Saudadinha, Canhadão, Busanello, Santin, Bisinella e Baliza

01

02 - Linhas São Joaquim, Grotto, Alto Rio Martiuns, Passo Novo, Flor da Baixada e São Miguel

01

03 - Linhas Nova, Divino, Pedroso, Serra do Tigre, São Sebestião, Bellé e Freschi

01

04 - Linhas Santa Terezinha, Maron, Padilha, Novo São Paulo, Bom Retiro, Espinho Verde e Garbin.

01

05 - Centro

01

06 - Bairros Fioravante Dalla Cort e Chicuta e parte do Centro

01

07 - Bairro Esperança e parte do Centro

01

08 - Bairro Chicuta e parte do centro

01

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Identificação dos Empregos Públicos

Atribuições

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente; desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde e a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adstrição da unidade básica de saúde; desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde; desenvolver, em equipes, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública; colaborar nas ações de vigilância em saúde; realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e estatísticas vitais; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Realizar levantamento de índices de densidade larvária; orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda do morador; realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; participar da avaliação dos resultados; e, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Galvão (SC), da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o emprego público em concurso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - PSF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal nº 628/2009, Portarias do Ministério da Saúde nº 648, de 28 de março de 2006 e nº 2.527, de 19 de outubro de 2006, ainda as normas de saúde que constam na Lei Orgânica do Município e normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - PSF; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos empregados públicos, servidores e agentes públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal, notadamente quando relacionado à ações e serviços públicos de saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimentos acerca de criadouros, condições de criação, proliferação e combate ao mosquito aedes aegipiti e como principal vetor de transmissão da dengue e do mosquito aedes albopitus, também agente de transmissão da dengue; ações preventivas e de saneamento; formas de diagnosticar a ocorrência da dengue, encaminhamento e tratamento necessário e adequado; vigilância epidemiológica e combate a vetores que propagam endemias; sistema de vigilância sanitária e de vigilância em saúde, no âmbito municipal, estadual e federal; casos suspeitos e casos confirmados de endemias; vigilância epidemiológica de doenças e agravos; Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal 631/2009, normas do Ministério da saúde acerca de combate às endemias, ainda as normas de saúde que constam na Lei Orgânica do Município e normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos empregados públicos, servidores e agentes públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego e do serviço público municipal, notadamente quando relacionado à ações e serviços públicos de saúde.