CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - PA

Notícia:   52 vagas para Técnicos Administrativos no CEFET - PA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ

EDITAL N.º 011/2008, DE 29 DE MAIO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas no quadro de Técnico Administrativo em Educação - Nível Superior, Nível Médio e Fundamental, conforme Portaria nº 390, de 15 de maio de 2008, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pelo CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ - CEFETPA, obedecidas as normas deste Edital, cabendo à Comissão Permanente de Concurso Público, conforme Portarias nº 390/2008, de 15 de maio de 2008 a supervisão de todo o Processo de Seleção.

1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de cinqüenta e duas (52) vagas e mais cadastro de reserva nos Cargos, regidos pelo Regime Jurídicos Único dos Servidores Públicos Civis Federais - RJU conforme especificação a seguir, ficando a(s) nomeação(ões) condicionada(s) à disponibilidade orçamentário- financeira do CEFETPA, até o prazo de validade do Concurso.

Cargo de Nível Superior - Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I.

Código

Cargo

Escolaridade/Pré-requisitos

Vagas

Remuneração Inicial

Lotação

10

Administrador

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Administração.

01

R$ 1.881,02

Abaetetuba

11

01

Bragança

12

Cadastro de Reserva

Conceição do Araguaia

20

Analista de Tecnologia da Informação

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Informática, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

01

R$ 1.881,02

Abaetetuba

21

01

Bragança

22

Cadastro de Reserva

Conceição do Araguaia

30

Assistente Social

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social.

01

R$ 1.881,02

Abaetetuba

31

01

Bragança

32

Cadastro de Reserva

Conceição do Araguaia

40

Bibliotecário - Documentarista

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia.

01

R$ 1.881,02

Abaetetuba

41

01

Bragança

42

Cadastro de Reserva

Conceição do Araguaia

50

Contador

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

01

R$ 1.881,02

Abaetetuba

51

01

Bragança

52

Cadastro de Reserva

Conceição do Araguaia

60

Engenheiro Civil

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

01

R$ 1.881,02

Bragança

70

Pedagogo

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

01

R$ 1.881,02

Abaetetuba

71

03

Belém

72

01

Bragança

73

01

C. Araguaia

74

01

Marabá

75

01

Altamira

80

Programador Visual

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em programa visual, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

01

R$ 1.881,02

Abaetetuba

90

Técnico em Assuntos
Educacionais

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, e fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

01

R$ 1.881,02

Abaetetuba

91

01

Bragança

92

Cadastro de Reserva

Conceição do Araguaia

93

01

Marabá

94

01

Tucuruí

 

Cargo de Nível Médio - Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I.

Código

Cargo

Escolaridade/Pré-requisitos

Vagas

Remuneração Inicial

Lotação

100

Assistente em Administração

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) ou Ensino Médio Profissionalizante, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

04

R$ 1.497,72

Abaetetuba

101

Cadastro de Reserva

Altamira

102

04

Bragança

103

04

C. Araguaia

104

Cadastro de Reserva

Marabá

105

03

Tucuruí

110

Técnico de Laboratório - Área: Recurso Pesqueiro

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante em Pesca ou Aqüicultura, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

01

R$ 1.497,72

Abaetetuba

111

01

Bragança

112

Técnico de Laboratório - Área: Agricultura e Agropecuária

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante em agropecuária ou Agrícola, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

01

R$ 1.497,72

Conceição do Araguaia

113

Técnico de Laboratório - Área: Eletrônica

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica, Sistema Micro processados e Automação, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

01

R$ 1.497,72

Belém

120

Técnico em Contabilidade

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante em Contabilidade, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

Cadastro de Reserva

R$ 1.497,72

Abaetetuba

121

02

Belém

122

Cadastro de Reserva

Bragança

130

Técnico em Enfermagem

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante em Enfermagem, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.

01

R$ 1.497,72

Abaetetuba

131

01

Bragança

132

Cadastro de Reserva

Conceição do
Araguaia

140

Técnico em Tecnologia da Informação

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau) e Ensino Médio Profissionalizante na área de informática ou em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Cadastro de Reserva

R$ 1.497,72

Abaetetuba

141

Cadastro de Reserva

Bragança

142

01

Conceição do Araguaia

143

01

Altamira

144

01

Marabá

 

Cargo de Nível Fundamental - Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I.

Código

Cargo

Escolaridade/Pré-requisitos

Vagas

Remuneração Inicial

Lotação

150

Auxiliar de Biblioteca

Certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Cadastro de Reserva

R$ 1.276,55

Abaetetuba

151

01

Altamira

152

Cadastro de Reserva

Bragança

153

01

Tucuruí

1.3. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para os todos os cargos.

1.4. Nos termos da legislação vigente não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais em nenhum dos cargos/lotação.

1.5. As Provas Objetivas do Concurso Público serão realizadas nas Cidades de Altamira, Abaetetuba, Bragança, Belém, Conceição do Araguaia, Marabá e Tucuruí, todas no Estado do Pará.

1.6. A Seleção para os Cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, de Caráter Eliminatório e Classificatório, mediante aplicação de Prova Objetiva para todos os Cargos;

b) Prova de Títulos que compreende avaliação de títulos, de Caráter Classificatório, apenas para os candidatos aos Cargos que exigem escolaridade de nível superior.

1.7. Os requisitos, em termos de Escolaridade e Atribuições, e os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições a este Concurso Público serão realizadas online (Internet), no período de 04 a 22 de junho de 2008. Os interessados deveram consultar as instruções constantes no site www.cefetpa.br, preencher o Requerimento de Inscrição, emitir o Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento em qualquer agente arrecadador, até o dia 23 de junho de 2008.

2.2. Valor da Inscrição.

A - Nível Superior: R$ 60,00.

B - Nível Médio: R$ 35,00.

C - Nível Fundamental: R$ 25,00

2.3. Somente será concedida isenção do valor da inscrição aos candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento do valor da inscrição e aos portadores de deficiência ou necessidade especial, enquadrados no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, em observância a Lei Estadual 6.988, de 2 de julho de 2007.

2.4. O candidato fará sua inscrição utilizando o código indicativo da opção relativa a cada Cargo/ Lotação, conforme consta dos quadros do subitem 1.2 deste Edital.

2.5. O candidato concorrerá exclusivamente ao cargo/ Lotação escolhido no ato da Inscrição, bem como, realizará a prova objetiva, na cidade referente ao cargo/ lotação escolhido.

2.6. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação pela agência bancária, do recebimento do valor de Inscrição.

2.7. O valor da Inscrição é válido somente para o candidato que efetuou seu pagamento, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.

2.8. Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de valor de Inscrição, assim como qualquer solicitação de alteração do Cargo ou Lotação no qual o candidato tenha se inscrito.

2.9. A devolução do valor de Inscrição paga ocorrerá apenas no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

2.10. O pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição de que trata o subitem 2.3 deverá ser feita até o dia 13 de junho 2008, sendo enviado via SEDEX para o endereço constante no item 3.2, contendo, a ficha de inscrição do candidato e os seguintes documentos:

2.10.1. Para os candidatos hipossuficiente de recurso financeiro, cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com n°. e série, e da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego Comprovando a condição de desempregado e de que não estar recebendo seguro-desemprego; apresentar cópia das três últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição On line; e Declaração de que não exerce qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda e/ou apresentar renda familiar não superior a 1 (um) salário mínimo federal.

2.10.2. Para os candidatos portadores de deficiência ou necessidade especial, também será necessário original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido dentro dos últimos doze meses e a Declaração da Instituição que a pessoa é ligada, com firma reconhecida, ratificando seu cadastro atualizado (Art. 1°, Parágrafo Único da Lei Estadual n° 6.988/07).

2.11. O não cumprimento na íntegra do estabelecido no item anterior implicará na perda do direito à isenção do pagamento do valor da inscrição.

2.12. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento do valor da inscrição.

2.13. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.14. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.15. O CEFETPA não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.16. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Permanente de Concurso Público do CEFETPA e/ou junta multidisciplinar, conforme o caso;

2.17. A confirmação do deferimento do pedido de isenção de que trata o subitem 2.3, deverá ser confirmado pelo candidato no dia 19 de junho 2008, mediante acesso ao site www.cefetpa.br.

2.18. Não haverá recurso ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição.

2.19. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não podendo ser alterada. O candidato que preencher com dados incorretos ou inverídicos poderá ser excluído do certame, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFETPA.

2.20. O Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.21. No período de 02 a 04 de Julho de 2008, o candidato deverá acessar o site do CEFETPA www.cefetpa.br identificar e emitir o seu "Cartão de Confirmação de Inscrição", onde constará o local, dia e horário de realização da Prova Objetiva, o qual deverá ser apresentado pelo candidato por ocasião da mesma, juntamente com seu documento de identificação, original.

2.22. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.

2.23. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I deste Edital. No entanto, perderá o direito a vaga, o candidato que não os apresenta-los, na convocação para a posse e exercício do cargo.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do cargo a que pretende concorrer.

3.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, os Recursos Especiais de que necessita e enviar, via Sedex com Aviso de Recebimento, impreterivelmente até o dia 25 de junho de 2008, laudo médico com expressa referência ao código correspondente da CID, em original ou fotocópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado, para o seguinte endereço:

Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará
Comissão Permanente de Concurso Público: Técnico-Administrativo em Educação. Avenida Almirante Barroso nº 1155
Bairro do Marco/ Belém/ Pará
CEP 66093-020.

3.3. Após a data estabelecida no subitem anterior a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e caso fortuito, a serem avaliados pela Comissão Permanente de Concurso Público do CEFETPA.

3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá solicitar à Comissão Permanente do Concurso Público atendimento especial para tal fim. No dia da aplicação da prova objetiva deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

3.5. Nos casos especificados nos subitens 3.3 e 3.4 a comunicação, a Comissão Permanente de Concurso Público do CEFETPA, deverá ser feita exclusivamente por e-mail (concurso@cefetpa.br), condicionado ao laudo médico com expressa referência ao código correspondente da CID, em original ou fotocópia autenticada, a ser apresentado no dia prova. E serão deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, bem como, a tempestividade da solicitação, admitindo à data e hora limite, às 10h do dia 04 de julho de 2008.

3.6. O candidato que deixar de apresentar o laudo médico especificado no subitem anterior não poderá requerer no dia da prova qualquer atendimento especial.

3.7. Ao se inscrever o candidato estará declarando tacitamente ter ciência e aceitar que, caso seja aprovado e classificado de acordo com o número de vagas ofertadas, entregará por ocasião da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do Cargo.

3.8. Ao se inscrever o candidato estará declarando tacitamente e sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos deste Edital;

b) Estar ciente dos requisitos estabelecidos para investidura no Cargo pleiteado, conforme item 1.2 deste Edital;

c) Que observou cautelosamente todas as informações prestadas no ato do preenchimento do requerimento da inscrição no Concurso;

d) Estar ciente de que não poderá alterar os dados constantes na inscrição do Concurso.

IV - DOS REQUISITOS PRELIMINARES PARA INVESTIDURA NO CARGO POR OCASIÃO DA POSSE

4.1.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

4.2. Estar no gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal.

4.3.Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.

4.5. Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do Cargo, conforme estabelecido no item 1.2 deste Edital.

4.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei;

4.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de Cargo, Emprego ou Função Pública;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992.

4.8. Quando convocado para Posse, será exigido do candidato os documentos comprobatórios estipulados no subitem 13.7, deste Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos motivos suficiente para impedimento da posse e exercício do cargo.

V - DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Não será aplicada a reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais, em consonância ao disposto no art. 5°, § 2° da Lei 8.112/90 combinado com art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, devido a impossibilidade de aplicação do percentual de 5% fixado na legislação, em função da quantidade de vagas ofertadas por cargo/lotação.

5.2. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.° 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3. O candidato deverá declarar no Requerimento de Inscrição a deficiência de que é portador e o código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, além de declarar que estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo estará sujeito a análise dos aspectos relativos ao seu potencial de trabalho, obedecendo ao disposto no art. 20 da lei 8.112/90 e conforme o Decreto Federal n° 3.298/99.

5.4. Os candidatos que se declararem Portadores de Necessidades Especiais, caso Aprovados e Classificados no Concurso, serão convocados para se submeterem à Perícia Médica, por equipe multiprofissional do Órgão Público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as Atribuições do Cargo.

5.5. Não será admitido recurso relativo à condição de candidato que se declare Portador de Deficiência se, no ato da inscrição não declarou essa condição.

5.6. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 3.2 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da Prova Objetiva, indicando as condições e os recursos de que necessita para a sua realização, conforme previsto nos parágrafos 1.° e 2.° do Art. 40 do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.7. O candidato Portador de Necessidades Especiais, desde que solicite no ato da inscrição, terá o tempo adicional de 01 (uma) hora, a ser contado do término da prova para os demais candidatos. Somente, fará jus ao tempo adicional quando cumprido o disposto no subitem 3.2 deste Edital.

5.8. O candidato portador de qualquer deficiência ou necessidades especiais, nos termos da lei, poderá requerer isenção de pagamento do valor da inscrição, observado os subitens 2.3; 2.10; 2.11; 2.12, 2.13, 2.14, 2.15 e 2.16 deste Edital.

5.9. O laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, em original ou fotocópia autenticada original valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse Laudo.

5.10. O laudo médico de que trata o subitem anterior deverá ter sido emitido nos últimos (12) dozes meses.

5.11. Será eliminado do Concurso o candidato reprovado na Perícia Médica da União, em razão de ter entendido a Junta Médica que não há compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do Cargo a que concorre, assim como o candidato que se inscreveu como Portador de Deficiência, reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente.

5.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

VI - DAS PROVAS - NORMAS GERAIS

6.1. Será aplicada Prova Objetiva, para todos os Cargos, abrangendo os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II deste Edital, assim como Prova de Títulos para os Cargos de Nível Superior, conforme quadros a seguir:

a) NÍVEL SUPERIOR

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

20

40

10

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

20

DE TÍTULOS

-

-

-

02

CLASSIFICATÓRIA

b) NÍVEL MÉDIO

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

20

40

10

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

20

c) NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

20

40

10

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

20

6.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 30% (trinta por cento) na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

b) obtiver nota inferior a 30% (quarenta por cento) na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) no conjunto das provas objetivas.

6.3. Serão considerados Aprovados neste Concurso todos os candidatos aos cargos de Nível Médio e Fundamental que obtiverem o mínimo de quarenta por cento (40%) do total de pontos da Prova Objetiva.

6.4. Serão convocados para a Prova de Títulos, através de Edital específico publicado no Diário Oficial da União e no site do CEFETPA, www.cefetpa.br, os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva e classificado em posição que corresponda a até dez (10) vezes o número de vagas definidas neste Edital para o Cargo.

6.5. Os candidatos, aos cargos de Nível Superior, não convocado para a Avaliação de Títulos na forma do subitem 6.4, serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.

6.6. Serão considerados Aprovados e Classificados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital para cada Cargo, respeitado o estabelecido nos subitens 6.7 e 6.8.

6.7. Para os candidatos aos Cargos de Nível Superior, o número de pontos para obtenção da classificação, corresponderá à soma dos pontos obtido na Prova Objetiva e na Prova de Títulos respeitado o estabelecido nos subitens 6.4 e 6.5.

6.8. Para os Cargos de Nível Médio e de Nível Fundamental, a classificação dar-se-á, em ordem decrescente, unicamente através do total de pontos da Prova Objetiva respeitada o limite estabelecido no subitem 6.3.

VII - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As questões das Provas Objetivas avaliarão conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos, valendo cada questão, para todos os cargos:

a) Conhecimentos Básicos: 0,20;

b) Conhecimentos Específicos: 0,30.

7.2. As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco (5) opções e uma única alternativa correta, de acordo com o comando da questão.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a Correção da Prova, não havendo substituição deste Cartão.

7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6. Na hipótese de anulação de questão da Prova Objetiva, os pontos a ela correspondentes, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada apenas para os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva, respeitado o disposto no subitem 6.4 deste Edital.

8.2. Atendido o disposto no subitem 6.4 deste Edital, os candidatos classificados serão convocados por Edital Específico para a Prova de Títulos, para que apresentem, no prazo determinado no mesmo, os documentos comprobatórios de seus Títulos, com vistas à avaliação.

8.3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de dois (2) pontos.

8.4. Somente serão aceitos os Títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até o término do período de entrega constante no Edital Específico, observados os limites de pontos estabelecidos.

8.5. Entre as alíneas A, B e C prevalecerá a maior Titulação, não será cumulativo a contabilização do ponto. Nas alíneas D e E, os pontos serão cumulativos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Título de Doutor na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

1,00

1,00

B

Título de Mestre na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,75

0,75

C

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, em Nível de Especialização, na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, com carga-horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA TITULAÇÃO

1,00

D

Aprovação em Concurso Público para provimento de vaga em Cargo de Nível Superior, privativo da Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,25

0,25

E

Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior, em Instituição de Direito Público ou Privado, na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,25 por ano completo

0,75

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL

1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

2,00

8.5. Receberá nota zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para a referida prova.

8.6. Para submeter-se a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, imprimir e assinar o formulário disponibilizado no site do CEFETPA, www.cefetpa.br, juntando ao mesmo uma cópia autenticada em Cartório, de cada título declarado, e enviar via SEDEX, no prazo e horário estabelecido no Edital de Convocação, para o seguinte endereço:

Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará
Comissão Permanente de Concurso Público: Técnico-Administrativo em Educação.
Avenida Almirante Barroso nº 1155
Bairro do Marco/ Belém/ Pará
CEP 66093-020.

8.7. A autenticidade dos Títulos apresentados será de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do Concurso o direito de excluir do certame aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o autor no crime previsto no Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFETPA.

8.9. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de vagas ofertadas para cada Cargo, considerando-se, em ordem decrescente, o total de pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.

IX - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. Para a comprovação da conclusão do Curso de Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o Diploma de curso devidamente reconhecido pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo curso, acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

9.2. Para Curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

9.3. Para receber a pontuação relativa a Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração de Conclusão, inclusive com Defesa de Monografia, expedido pela instituição ministrante e reconhecida pelo MEC, e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.

9.4. Para receber a pontuação relativa a Aprovação em Concurso Público, o candidato deverá comprovar, mediante apresentação de documentos oficiais, contendo a Homologação do Concurso, o Cargo ou Emprego de Nível Superior e o nome do candidato na situação de aprovado.

9.5. Para receber a pontuação relativa ao Exercício de Atividade Profissional de Nível Superior, em Instituição de Direito Público ou Privado, na Área do Cargo a que concorre, o candidato deve apresentar, conforme enquadramento abaixo:

9.5.1. Em Instituições de Direito Público:

Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do Cargo ou Emprego exercido na Administração Pública, computado até o dia 28 de maio de 2008. A Certidão deverá ser emitida por setor competente, no âmbito do órgão onde o candidato exerce ou exerceu a atividade profissional. Para efeito de pontuação, a fração de ano não será considerada e nem superposição de tempo de serviço, e somente será considerada a experiência após a conclusão do Curso de Nível Superior.

9.5.2. Em Instituições de Direito Privado:

Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das partes que comprovem a experiência profissional ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho.

9.8. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa ou de prestação de serviços mesmo na condição de autônomo ou de voluntário, assim como o tempo de exercício de funções honoríficas na Administração Pública ou Privada. 9.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. A Prova Objetiva para todos os Cargos, prevista para as 9h do dia 06 de julho de 2008, terá a duração de três (3) horas e será aplicada nas Cidades de Altamira, Abaetetuba, Bragança, Belém, Conceição do Araguaia, Marabá e Tucuruí.

10.2 Os locais e horários de realização das Provas Objetivas, constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição do Candidato, serão divulgados na Internet, no site do CEFETPA www.cefetpa.br sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de provas e o comparecimento no horário determinado, não havendo, em hipótese alguma, autorização para a realização da Prova Objetiva em outros locais.

10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do "Cartão de Confirmação de Inscrição" e do Documento de Identificação Original.

10.4. Serão considerados Documentos de Identificação, aqueles que contenham foto, tais como: Carteiras Expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.5. Não serão aceitos como Documentos de Identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, assim como, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificados no subitem anterior.

10.6. Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar Documento de Identidade Original, na forma definida no subitem 10.4. deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído do Concurso, ressalvado o disposto nos subitens 10.7. e 10.8 deste Edital.

10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, Documento de Identificação Original, em virtude de perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar através do Documento do Registro da Ocorrência em Órgão Policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, e declarar, formalmente, o motivo da ocorrência, ocasião em que será submetido à Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em Formulário próprio.

10.8. A Identificação Especial será exigida, também, do candidato cujo Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

10.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o CEFETPA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

10.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para o seu início.

10.11. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva após sessenta (60) minutos do seu início.

10.12. Deverão permanecer na sala, até o final da prova, os três últimos candidatos, os quais assinarão a Ata de Sala.

10.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.14. No dia de realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.15. O CEFETPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Objetiva, nem por danos neles causados.

10.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva ou que, durante a realização da mesma:

a) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

b) utilizar-se de livros, códigos, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) utilizar-se de telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

i) Portar eventuais pertences pessoais, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorro ou similares.

10.17. A qualquer tempo, após a Prova Objetiva, sendo constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

10.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em razão de afastamento de candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

10.19. No dia de realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

10.20. O Candidato poderá levar o Caderno de Questões somente depois de transcorrido 02h30min (duas e horas e trinta minutos) de prova. O Caderno de Questões não será disponível no site do CEFETPA. 10.21. Fica prevista para o dia 07 de julho de 2008 as 17h, a divulgação do gabarito oficial preliminar.

10.21. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) observar rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 10.1 e 10.2. deste Edital, e as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

11.1. Para efeito de classificação geral dos candidatos, havendo empate no total de pontos obtidos na(s) prova(s) do Concurso, serão obedecidos os seguintes critérios:

a) Idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, computada até a data de publicação deste Edital, nos termos dos artigos 1° e 27 e do Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) mais idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;

c) que obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos básicos da Prova Objetiva.

d) que obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

XII - DOS RECURSOS

12.1. É facultado a qualquer candidato interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e do resultado da prova de Título, podendo fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data da publicação, desde que:

a) seja apresentado em Formulário Eletrônico Específico, que ficará disponível no site do CEFETPA, www.cefetpa.br.

b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar arquivos ao Recurso interposto.

12.2. O Recurso interposto fora do prazo definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo Recurso.

12.3. Não será aceito recurso via postal ou presencial ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem anterior.

12.4. O Recurso conhecido será apreciado pela Comissão Permanente de Concurso Publico do CEFETPA.

12.5. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site do CEFETPA, www.cefetpa.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.7. O CEFETPA não se responsabilizará por Recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo ou resultado definitivo da prova de título.

XIII - DO PROVIMENTO DO CARGO.

13.1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará, sob responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH, e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos aprovados, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com a disponibilidade orçamentária e o numero de vagas existentes.

13.2. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória do Cargo/ Lotação.

13.3. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 3 (três) anos do efetivo exercício na Categoria Funcional, exceto nas situações prescritas em lei.

XIV - DOS REQUISITOS PARA A POSSE

14.1. Após a publicação do ato de nomeação, a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará, convocará os nomeados, para serem submetidos à Inspeção de Saúde, que será realizado com base nas funções inerentes ao Cargo ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício do mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles Portadores de Necessidade Especiais.

14.2. Apenas serão encaminhados para Posse os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

14.3. A Inspeção de Saúde será realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do CEFETPA e/ou profissionais especializados, credenciados pela Administração do referido Órgão.

14.4. A Administração reserva-se o direito de solicitar avaliação médica especializada sempre que julgar e houver necessidade;

14.5. Os exames laboratoriais deverão ser realizados às expensas dos candidatos e os resultados apresentados ao órgão solicitante na data da realização do exame clinico. A validade dos exames é de 3 meses.

14.6. Havendo necessidade, detectada em avaliação médica, os candidatos deverão se submeter a exames complementares, às expensas próprias, devendo apresentar os resultados no prazo de vinte (20) dias.

14.7. Não haverá divulgação das inabilitações ou da eliminação de candidato, nem dos resultados das avaliações, exceto para o candidato envolvido.

14.8. Após a publicação do Ato de Nomeação, o candidato deverá observar os prazos estabelecidos pelo RJU (Lei nº 8112/90) para Posse e Exercício.

14.9. Os candidatos nomeados deverão apresentar documentos comprobatórios para Posse no Cargo Público, observados os requisitos estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I, dentre outros documentos especificados neste Edital, inclusive quanto ao tempo de exercício de Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal Direta ou Indireta, se for o caso.

14.10. O candidato, por ocasião da sua Posse para o Quadro de Pessoal efetivo do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ, declarará sua condição relativa a não acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções Públicas, bem como entregará ao órgão de pessoal sua declaração de bens.

14.11. Por ocasião de sua Posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos comprobatórios e demais documentos pessoais, solicitados por ato da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do CEFETPA, sob pena de impossibilidade de Posse:

14.12. Não serão aceitos protocolos de requerimentos de solicitação dos documentos exigidos.

14.13. É de inteira responsabilidade do candidato, manter seu endereço e dados cadastrais atualizados, durante a realização do Concurso e, se aprovado, junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFETPA, sendo responsável pelos prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação para Posse.

14.15. É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto à perda do prazo estabelecido no RJU (Lei nº 8.112/90).

XV - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

15.2. Os Candidatos Aprovados e Não Classificados, ou seja, não incluídos dentro do número de vagas ofertadas no subitem 1.2 deste Edital, poderão ser convocados conforme o interesse da Administração, de acordo com a estrutura da Instituição, no prazo de validade do Concurso.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital.

16.2. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso no site do CEFETPA www.cefetpa.br.

16.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na Internet, no site do CEFETPA www.cefetpa.br, bem como, aqueles publicados no Diário Oficial da União.

16.4. A nomeação dos Candidatos Aprovados por Cargo/ Lotação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

16.5. O resultado final do Concurso será homologado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará, publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no site do CEFETPA www.cefetpa.br.

16.6 O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ, não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de domicílio de candidato para a investidura no Cargo.

16.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

16.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

16.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEFETPA.

Belém-PA, 28 de Maio de 2008.
João Luiz Costa de Oliveira

Comissão Permanente de Concurso Público
Port 390/08 - Gab, de 15/05/08

ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ADMINISTRADOR

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, controlar e assessorar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implementar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologia em informática; assessorar em atividade de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços sociais orientando indivíduo, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habilitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTARISTA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como biblioteca, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: CONTADOR

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implementação e execução de normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anuais do Órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos Órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar; coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: PEDAGOGO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais; Promover o treinamento em tecnologia educacional; Coordenar reuniões pedagógicas com pais, alunos, professores e profissionais de outros segmentos; Promover integração entre família, escola e comunidade; Auxiliar na orientação pedagógica do acadêmico e executar tarefas específicas na orientação, relacionamento e integração de acadêmicos na comunidade escolar em geral; Elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais; Prestar atendimento individual e ou grupal com vista à orientação educacional e vocacional; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: PROGRAMADOR VISUAL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar serviços de pré-impressão gráfica, desenvolvimento gráfico (designer) de páginas web. Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens através das novas tecnologias digitais; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Colaborar com os sujeitos escolares, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas; Identificar e analisar as causas dos problemas de aprendizagem escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação; Assegurar, em colaboração com a vertente de educação especial, a identificação de alunos com necessidades educativas especiais, a avaliação da sua situação e o estudo das intervenções adequadas; Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado; Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida; Realizar ações de informação escolar e profissional; O acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da Escola e entre esta e a comunidade; Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar.

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços na área de escritório; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: RECURSOS PESQUEIROS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM AQUICULTURA: O Técnico em Aqüicultura terá como função auxiliar os professores em aulas teóricas e práticas em laboratórios e/ou em salas de aulas, assim como programar e executar juntamente com o professor visitas técnicas em fazendas aqüícolas, pequenos piscicultores, pequenas, médias e grandes empresas de beneficiamento de pescado.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM PESCA: O Técnico em Pesca terá como função auxiliar os professores em aulas teóricas e práticas em laboratórios e/ou em salas de aulas, assim como programar e executar juntamente com o professor visitas técnicas em entrepostos pesqueiros, embarcações pesqueiras, pequenas, médias e grandes empresas de beneficiamento de pescado.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: O Técnico Agrícola terá como função auxiliar os professores em aulas teóricas e práticas em Campo e/ou Laboratórios e/ou salas de aulas, assim como programar e executar juntamente com o professor visitas técnicas em fazendas, em horticulturas, em fruticulturas, criações de pequenos, médios e grandes animais. Portanto devendo possuir o conhecimento em áreas como: Topografia, Olericultura, Irrigação, Mecanização Agrícola, Criação de pequenos, médios e grandes animais, Fruticultura, dentre outras.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: ELETRÔNICA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em sistema e equipamentos eletro-eletrônicos dos laboratórios; Montagem e desmontagem de circuitos ou componentes eletrônicos, de aparelhos para reparos; Preparação para o desenvolvimento de aulas práticas, sob a orientação dos professores responsáveis pelas disciplinas da área de eletrônica; Orientação aos bolsistas que exercem atividades nos laboratórios; Apoio aos alunos do ensino médio e ensino superior nos trabalhos de pesquisa; Analisar e elaborar relatórios; Identificação de defeitos; testes em equipamentos; substituição de peças; outras atividades assemelhadas; Montar aparelhos orientando- se por desenhos e planos específicos, para permitir sua utilização pelos diversos laboratórios; Testar aparelhos e componentes eletrônicos, servindo-se de instrumentos de alta precisão, para descobrir e localizar falhas nos mesmos; Elaborar croquis e orçamentos de aparelhos, peças e componentes eletro­eletrônicos, a serem adquiridos ou manufaturados, especificando e identificando suas características; Coordenar, supervisionar e orientar equipe designada para a realização de manutenção, verificações e testes de aceitação de sistemas e equipamentos eletrônicos; Organizar e redigir documentação técnica; organizar o local de trabalho; Responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de peças, dispositivos e equipamentos; Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo de acordo com atribuições definidas no Artigo 2 da Lei 5.524/68; Artigo 4 do Decreto Federal 90.222 e Decreto 4.560, cujos textos podem ser encontrados no site do CONFEA www.confea.org.br.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Identificar documentos e informação; atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, como: organizar documento e efetuar sua classificação contábil, gerar lançamento contábeis, auxiliar na apuração de impostos, conciliar contas e preenchimentos de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgão do governo, realizar o arquivo de documentos; operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial e de estoque; auxiliar na área de suprimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao paciente; administrar medicação prescrita; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; promover saúde mental; trabalhar com biossegurança e segurança; orientar familiares e pacientes; comunicar ao medico efeitos adversos dos medicamentos; ministrar palestras; participar em campanhas de saúde pública; manipular equipamentos; calcular dosagem de medicamentos, utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura e banco de dados e codificação de programas: projetar. Implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações: selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas. Montagem e manutenção de microcomputadores e impressoras. Suporte a usuários. Cabeamento estruturado de redes. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar os serviços de aquisição de acervo, de processamento técnico, de preparação e conservação do material bibliográfico e não bibliográfico e no atendimento ao público, auxiliar no inventario dos bens patrimoniais da biblioteca, manter o arquivo de correspondência e outros; operar com equipamentos audiovisuais, como vídeo, projetos de slides, retroprojetor, data-show, equipamentos reprográficos e outros.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e Interpretação de Textos; 2. Idéias Principais e Idéias Secundárias; 3. Tipologia Textual; 4. Aspectos de Coerência e Elementos de Coesão (valores semânticos); 5. Paráfrases e Inferências; 6. Vocabulário; 7. Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Paronímia e Homonímia; 8. Polissemia; 9. Níveis e Funções de Linguagem; 10. Uso Formal e Informal da Língua Portuguesa; 11. Norma Culta; 12. Língua Escrita e Língua Falada; 13. Registro Formal e Registro Informal. Ortografia Oficial Vigente; 14. Acentuação Gráfica; 15. Emprego das Classes de Palavras (substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção); 16. Flexão Nominal; 17. Flexão Verbal; 18. Relações de Coordenação e Subordinação; 19. Sintaxe de Concordância; 20. Sintaxe de Regência; 21. Emprego do Sinal Indicativo de Crase; 22. Pontuação; 23. Redação de Correspondências Oficiais.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Navegadores de Internet; 2. Segurança da Informação e Comunicação: Princípios básicos. Dispositivos de armazenamento de dados. Cópias de segurança (backup). Prevenção de vírus de computador; 3. Sistema Operacional Windows XP; 4. Uso do pacote da Microsoft Office (Word 2003, Excel 2003, Power Point 2003 e Outlook 2003).

3. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos; 2. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. 3. Lei nº 8.112/90 e suas alterações: Do Provimento. Da Vacância. Das Vantagens. Das Licenças. Dos Afastamentos. Das Concessões. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades; 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação; 5. Lei nº 8.666/93 e suas alterações: Da Licitação: Das Modalidades, limites e dispensas. 6. Lei nº 9.784/99.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ADMINISTRADOR

1. Administração Geral: 1.1. Planejamento Estratégico e Operacional; 1.2. Liderança e Motivação; 1.3. Comunicação; 1.4. Controle; 1.5. Gestão de Projetos. 2. Administração de Recursos Humanos: 2.1. Recrutamento e seleção; 2.2. Treinamento e Desenvolvimento. 3. Administração de Materiais: 3.1. Gestão de Suprimentos; 4. Orçamento Público. 4.1. Conceitos e princípios orçamentários; 4.2. Orçamento - programa; 4.3. Avaliação da execução orçamentária; 4.4. Orçamento na Constituição de 1988; 4.5. Estágios das Despesas Públicas 5. Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450 de 3 1/05/05. 6. Controle da Administração Pública: Conceito e abrangência. Espécies: Controle Administrativo e Legislativo.

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

1. Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Barramentos de E/S. 1.4 Sistemas de numeração e codificação. 1.5 Aritmética computacional. 1.6 Características dos principais processadores do mercado. 2. Desenvolvimento de sistemas. 2.1 Metodologias de desenvolvimento. 2.2 Análise e projeto estruturado. 2.3 Modelagem funcional e de dados. 2.4 Análise essencial. 2.5 Análise e projetos orientados a objeto. 2.6 Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. 2.7 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.8 Programação estruturada. 2.9 Programação orientada a objetos. 2.10 Banco de dados: arquitetura, modelos lógicos e representação física. 2.11 Implementação de SGBDs relacionais. 2.12 SQL. 2.13 Oracle, Mysql, SQL Server e Postgres SQL, 3. Reengenharia de sistemas. 3.1 Engenharia reversa. 2.15 UML e RUP 3.2 Descompilação de programas. Técnicas e ferramentas. 3.3 Editores de recursos, editores de disco e editores de memória. 4. Linguagens de programação. 4.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2 Funções e procedimentos. 4.3 Estruturas de controle de fluxo. 4.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 4.5 Caracterização das principais linguagens de programação (C e Pascal). 4.6 Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi). 4.7 Linguagens de programação orientada objetos (C++ e Java). . 4.8 HTML, PHP, JSP, JavaScript e Python 5. Redes de comunicação de dados 5.1 Meios de transmissão. 5.2 Técnicas básicas de comunicação. 5.3 Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 5.4 Topologias de redes de computadores. 5.5 Tipos de serviço e QoS. 5.6 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 5.7 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. 5.8 Modelo de referência OSI. 5.9 Arquitetura TCP/IP. Serviços e principais utilitários. 5.10 Arquitetura cliente-servidor. 5.11 Tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN, WAN e PAN) 5.12 Redes de alta velocidade. 5.13 Aplicações de redes, inclusive de telefonia, da Internet e de redes de TV. 5.14 Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Formato de pacotes dos principais protocolos pertencentes à família TCP/IP. Anomalias. 5.15 Princípios de redes peer-to-peer (Gnutella, Kazaa etc.). 5.16 Funcionamento dos principais serviços de rede. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy. 5.17 Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. 5.18 VPN 6. Segurança da informação. 6.1 Políticas de segurança da informação. 6.2 Segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio. 6.3 Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 6.4 Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 6.5 Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico. 7. Criptografia. 7.1 Conceitos básicos de criptografia. 7.2 Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Modos de operação de cifras. 7.3 Certificação digital. 7.4 Protocolos criptográficos. 7.5 Características do RSA, DES, e AES. Funções hash. MD5 e SHA-1. 8. Sistemas operacionais. 8.1 Princípios de sistemas operacionais. 8.2 Sistemas Windows e Linux: localização e conteúdo de logs, gerenciamento de usuários. 8.3 Windows 2003 Server, Windows XP. 8.4 Sistemas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3, REISER: Características, metadados, organização física. Diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. 8.5 Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia de memória, memória virtual. 8.6 Browsers: Netscape, Mozilla e Internet Explorer. Funcionamento do cache. 8.7 Linux: instalação e configuração dos principais serviços TCP/IP. Scripts de inicialização. 8.8 Backup em ambientes Linux e Windows

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1 Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais. 2. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 3. A assistência social como garantia de direitos - seguridade social (saúde, assistência e previdência). 4. A intervenção do assistente social nas condições e relações de trabalho. 5. Instrumentos de intervenção: diagnóstico, entrevista. 6. O assistente social na construção e desenvolvimento do projeto político pedagógico, atuação multidisciplinar. 7. Absenteísmo: causas e conseqüências no trabalho. 8. Política nacional e estadual da assistência social. 9. Normas operacional e básica da assistência social. 10. Ética e legislação profissional. 11. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n.° 8.069, de 13/07/90) 12. Lei de acessibilidade (Lei n.° 10.098, de 19/12/2000); 13. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03); 14. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/92).

CARGO: BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTARISTA

1. Administração e organização de biblioteca; 2. Serviços de referência; 3. Normalização de documentos científicos; 4. Seleção e aquisição de acervo; 5. Automação de biblioteca; 6. Catalogação; 7. Classificação; 8. Fontes de Informação e 9. Planejamento.

CARGO: CONTADOR

I - CONTABILIDADE GERAL. 1. Normas, Princípios e Convenções Contábeis. 2 Patrimônio. 3 Fatos contábeis. 4 Contas patrimoniais e de resultado. 5 Demonstrativos Contábeis. 6 Lei n.° 6.404/76 e alterações. II - CONTABILIDADE APLICADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 Conceito, objeto e campo de aplicação. 2 Legislação básica (Lei n.° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/86, Lei Complementar n.° 101/00, Decreto n.° 3.590/00, Lei n.° 10.180/ 01 e Decreto Lei n.° 200/67). 4 Receita e despesa pública. 5 Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. 6 Execução Orçamentária e Financeira. 7. Variações Patrimoniais. 8. Contabilização de Fatos Contábeis Típicos. 9. Análise das Demonstrações Contábeis. 10. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 11. Plano de Contas e Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 12. Orçamento Público: conceito, e princípios orçamentários. 13. Orçamento segundo a Lei n° 4.320/64, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 14. Ciclo Orçamentário: Elaboração, metodologia, codificação, execução e acompanhamento do Orçamento Federal. III - AUDITORIA. 1. Normas brasileiras para o exercício da atividade de auditoria. 2. Fiscalização prevista na Constituição Federal de 1988, arts. 70 a 74. 3. Auditoria no setor público federal: IN SFC n° 01/2001 e alterações.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

1. Instalação e Organização de Canteiros de Obra; 2. Noções básicas de topografia; aplicada à locação de canteiros de obras; 3. Investigações do Terreno - Métodos de Sondagens Utilizados; 4. Alvenaria - Construção e acabamento; 5. Noções de Cálculo estrutural; 6. Concreto armado - Noções de dosagem e controle tecnológico.

CARGO: PEDAGOGO

1. Teorias Pedagógicas; 2. Didática e práticas de ensino; 3. Avaliação educacional; 4. Organização e gestão da escola: o papel de orientadores pedagógicos e educacionais na organização do trabalho escolar; 5. Projeto Político Pedagógico; 6. Organização da Educação Brasileira; 7. Políticas educacionais; 8. Diversidade cultural e Inclusão Social; 9. Legislação educacional brasileira; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB9394/96); 10. Parâmetros Curriculares Nacionais.

CARGO: PROGRAMADOR VISUAL

1 Produção Gráfica 1.1 Tipografia 1.2 Embalagem 1.3 Cor e Estrutura Bidimensional 1.4 Ergonomia Cognitiva 1.5 Interface Humano Computador 1.6 Acessibilidade 1.7 Desenvolvimento do Projeto Gráfico 1.8 Semiótica e Design Gráfico 1.9 Criatividade Aplicada ao Design Gráfico 1.10 Estética do Objeto visual 2. Tecnologias digitais: desenvolvimento de websites com domínio de estrutura de dados e algoritmos, estrutura de um programa, estruturas condicionais e de repetição 2.1 Conceitos básicos de estruturas de dados 2.2 Domínio de conceitos básicos e estrutura das linguagens HTML, Java Script e CSS 2.3 Noções de linguagem de manipulação de bancos de dados (SQL) 2.4 Noções de linguagens de desenvolvimento de aplicações web. Ferramentas do sistema operacional Windows XP. 2.5 Softwares de autoria e design (Dreamweaver, Flash, Photoshop, Macromedia Fireworks, Coreldraw) 2.6 Programação de scripts e gerenciamento de banco de dados. Instalação e configuração de softwares linha Microsoft 2.7 Domínio do processo de produção de websites em tecnologias e padrões HTML DTHML, XTHML, XML, CSS, Java Script 3 Webdesign: planejamento, estruturação, desenvolvimento, manutenção e atualização de websites interativos 3.1 projetos de programação visual para sites e sistemas web, com o domínio de software gerador de documentos e de softwares de finalização de imagens e animação 3.2 Usabilidade, arquitetura da informação e navegabilidade em interfaces. Design e interatividade em interfaces digitais 3.3 Criação, desenvolvimento, hospedagem, registro de domínios, padrões web e gerenciamento de informações em websites.3.4 Internet: diferenças de navegadores, estruturas de sites

CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

1. Fundamentos da educação; 2. Tendências pedagógicas em educação; 3. Educação, trabalho e tecnologia; 4. Concepções de currículo e a organização do currículo escolar da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação Profissional; 5. Planejamento, planos e projetos educativos; 6. Ação supervisora e projeto político-pedagógico (metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do projeto político-pedagógico); 7. Avaliação Institucional; 8. Desenvolvimento interpessoal, comportamento grupal e intergrupal, liderança; 9. Bases Legais da Educação Nacional: Lei Federal n.° 9.394/1996 (LDB); 10. Escola democrática e inclusiva.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e Interpretação de Textos; 2. Idéias Principais e Idéias Secundárias; 3. Tipologia Textual; 4. Aspectos de Coerência e Elementos de coesão (valores semânticos); 5. Vocabulário; Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Paronímia e Homonímia; 6. Polissemia; 7. Norma culta; 8. Ortografia Oficial Vigente; 9. Acentuação Gráfica; 10. Emprego das Classes de Palavras (substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção); 11. Emprego do Sinal Indicativo de Crase; 12. Sintaxe de Concordância; 13. Sintaxe de Regência; 14. Pontuação; 15. Redação de Correspondências Oficiais.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Conhecimentos Básicos de computação e microinformática; 2. Conceitos de Internet e navegadores de Internet; 3. Prevenção de vírus de computador; 4. Sistema Operacional Windows XP; 5. Uso do pacote da Microsoft Office (Word 2003, Excel 2003, Power Point 2003 e Outlook 2003).

3. MATEMÁTICA E NOÇÕES DE ESTATÍSTICA:

1. Conjuntos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de Três Simples e Composta; 4. Porcentagem; 5. Juros Simples e Compostos; 6. Problemas que envolvam Figuras Planas; 7. Análise Combinatória; 8. Sistemas Legais de Medidas. 9. Gráficos e tabelas: média, moda, mediana 10. Noções de probabilidade.

4. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Assistente em Administração e Técnico em Contabilidade):

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos; 2. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. 3. Lei nº 8.112/90 e suas alterações: Do Provimento. Da Vacância. Das Vantagens. Das Licenças. Dos Afastamentos. Das Concessões. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades; 4. Noções de Orçamento, Despesa e Receia Pública; 5. Lei nº 9.784/99.

4. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Demais Cargos):

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos; 2. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. 3. Lei nº 8.112/90 e suas alterações: Do Provimento. Da Vacância. Das Vantagens. Das Licenças. Dos Afastamentos. Das Concessões. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades; 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e d iscricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação; 5. Lei nº 8.666/93 e suas alterações: Da Licitação: Das Modalidades, limites e dispensas. 6. Lei nº 9.784/99.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discriciona riedade, Anulação, Revogação e Convalidação; 2. Lei n° 8.666/93 e suas alterações: Da Licitação: Das Modalidades, limites e dispensas. Do procedimento e julgamento. Contratos. Dos Recursos Administrativos; 3. Lei n° 10.520/02; 4. Decreto n° 5.450 de 31/05/05; 5. Lei 9.394/96 e suas alterações: Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino: Da Educação Básica: Do Ensino Médio, Da Educação de Jovens e Adultos. Da Educação Profissional. Da Educação Superior. Da Educação Especial. Das Disposições Gerais.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: RECURSOS PESQUEIROS

1. Ferramentas de planejamento (pesquisa de mercado; plano de marketing; plano de negócios); 2. Ecologia energética e cadeias tróficas (níveis tróficos, alguns conceitos empregados em energética, noções de termodinâmica, exemplos de estudos em ecologia energética); 3. Avaliação do controle de qualidade do pescado (Métodos físicos, Métodos químicos, Métodos sensoriais, Métodos microbiológicos, Métodos histológicos); 4. Introdução à Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho (Conceito de Acidente do Trabalho, Conceito de Doença do Trabalho, Conceito de Doença Ocupacional, Porque prevenir um Acidente do Trabalho); 5. Noções de Sobrevivência na Água; 6. Legislação pesqueira (Introdução, A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Regime da Pesca em Alto Mar - Convenção de 1982, Código de Conduta para a Pesca Responsável - FAO/ONU); 7. Uso das Águas Públicas da União para a Aqüicultura; 8. Associativismo e Cooperativismo: histórico e conceitos básicos e 9. O papel das sociedades cooperativas e associativas no desenvolvimento da pesca e da aqüicultura.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA

1. Uso e conservação dos solos; 2. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos; 3. Irrigação e drenagem; 4. Grandes culturas anuais e perenes; 5. Olericultura; 6. Fruticultura; 7. Máquinas e implementos agrícolas; 8. Identificação e manejo das principais pragas agrícolas; 9. Uso correto de agrotóxicos, 10. Conhecimentos gerais de zootecnia. Bovinocultura. Avicultura. Ovinocultura. Caprinocultura, Apicultura, Piscicultura.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: ELETRÔNICA

1. Componentes passivos dos circuitos: resistor, capacitor e indutor. Lei de Ohm. Leis das malhas e dos nós em circuitos. Potência e energia. Circuitos de corrente contínua e de corrente alternada; 2. Unidades e instrumentos de medida: osciloscópio, fonte de alimentação, gerador de sinais, frequencímetro, multímetro; 3. Transformadores e fontes de alimentação; 4. Circuitos com diodos e transistores; 5. Amplificadores operacionais; 6. Circuitos integrados analógicos; 7. Circuitos digitais combinacionais: tabelas verdade, portas lógicas, famílias lógicas, minimização; 8. Circuitos integrados digitais: contadores, registros, mu ltiplexadores, conversores, codificadores, relógios, memórias, etc; 9. Microprocessadores e micro-controladores; 10. Automação eletro-pneumática; 11. Noções de CLP; 12. Dispositivos e Sistema de Eletrônica de Potência; 13. Conhecimentos Básicos em Energias Alternativas.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

I - CONTABILIDADE GERAL. 1. Normas, Princípios e Convenções Contábeis. 2 Patrimônio. 3 Fatos contábeis. 4 Contas patrimoniais e de resultado. 5 Demonstrativos Contábeis. 6 Lei n.° 6.404/76 e alterações. II - CONTABILIDADE APLICADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 Conceito, objeto e campo de aplicação. 2 Legislação básica (Lei n.° 4.320/64, Decreto n.° 93.872/86, Lei Complementar n.° 101/00, Decreto n.° 3.590/00, Lei n.° 10.180/ 01, Decreto Lei n ° 200/67 e Lei n.° 8.666/93 e alterações). 4 Receita e despesa pública. 5 Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. 6 Execução Orçamentária e Financeira. 7. Variações Patrimoniais. 8. Contabilização de Fatos Contábeis Típicos. 9. Análise das Demonstrações Contábeis. 10. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 11. Plano de Contas e Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 12. Orçamento Público: conceito, e princípios orçamentários. 13. Orçamento segundo a Lei 4.320/64, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 14. Ciclo Orçamentário: Elaboração, metodologia, codificação, execução e acompanhamento do Orçamento Federal.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. 2. Instrumentos para ação profissional: agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 3. Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. 4. Fundamentos da Assistência de Enfermagem: Aferição de sinais vitais, administração de medicamentos (vias: oral, sublingual, retal, vaginal, ocular, cutânea ou tópica, parenteral, intradérmica, subcutânea, intramuscular, intravenosa), inalação, instilação (nasal e otológica). 5. Higiene (oral, cabelo e couro cabeludo, banhos de leito e de aspersão). 6. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório, pós-morte: preparo do corpo. 7. Oxigenoterapia. 8. Nebulização. 9. Aplicações quentes e frias. 10. Tratamento de feridas. 11. Drenagens. 12. Unidade do paciente: preparo do leito (aberto, fechado, ocupado e operado). 13. Lavagem de mãos. 14. Manuseio de material esterilizado e contaminado. 15. Central de Material: desinfecção, limpeza, preparo e esterilização. 16. Uso de Equipamentos de proteção individual, precauções e bloqueios. 17. Noções básicas sobre administração de fármacos, efeitos colaterais e assistência de enfermagem.

CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Informática 1.1 Fundamentos da organização do hardware dos computadores e seus periféricos. 1.2 instalação de softwares e aplicativos. 2 Banco de dados: arquitetura, modelos lógicos e representação física. 2.1 Implementação de SGBDs relacionais. 2.2 SQL 3 Conhecimento básico de HTML. 4 Redes de comunicação de dados 4.1 Meios de transmissão. 4.2 Técnicas básicas de comunicação. 4.3 Topologias de redes de computadores 4.4 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 4.5 Arquitetura TCP/IP. Serviços e principais utilitários. 4.6 Arquitetura cliente-servidor. 4.7 Tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN, WAN e PAN) 5 Sistemas Operacionais 5.1 funcionalidades, gerência e comandos relativos aos sistemas operacionais Windows 2003, Windows 2000, Windows XP e Linux. 5.2 Sistemas de arquivos NTFS, FAT32, EXT3, REISER 6 Navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e Interpretação de Textos; 2. Significação das palavras e das expressões dos textos Sinonímia e Antonímia; 3. Ortografia Oficial Vigente; 4. Acentuação Gráfica; 5. Separação de Sílabas; 6. Reconhecimento das Classes de Palavras; 7. Formas Pronominais de Tratamento; 8. Leitura e Escrita de Numerais; 9. Concordância Nominal e Concordância Verbal.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Conhecimentos Básicos de computação e microinformática; 2. Conceitos de Internet e navegadores de Internet; 3. Prevenção de vírus de computador; 4. Sistema Operacional Windows XP; 5. Uso do pacote da Microsoft Office (Word 2003, Excel 2003, Power Point 2003 e Outlook 2003).

3. MATEMÁTICA E NOÇÕES DE ESTATÍSTICA:

1. Conjuntos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de Três Simples e Composta; 4. Porcentagem; 5. Juros Simples e Composto; 6. Problemas que envolvam Figuras Planas; 7. Sistemas Legais de Medidas.

4. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos; 2. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. 3. Lei nº 8.112/90 e suas alterações: Do Provimento. Da Vacância. Das Vantagens. Das Licenças. Dos Afastamentos. Das Concessões. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades; 4. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e d iscricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação; 5. Lei nº 8.666/93 e suas alterações: Da Licitação: Das Modalidades, limites e dispensas. 6. Lei nº 9.784/99.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

1. Noções de Classificação. CDU, CDD, Tabela de Cutter. Identificação e representação; 2. Formação de acervo. Tipos de materiais. Impresso, eletrônico e audiovisual. Definição; 3. Tipos de bibliotecas. Pública, Universitária, Escolar e Especializada. Definições; 4. Estrutura de apresentação de documento. Capa, contracapa, folha de rosto, falsa folha de rosto, lombada, índice, sumário, orelha e resumo. Definição; 5. Fontes de informação. Dicionário, Enciclopédia, Guias, Anais, Relatório Técnico-Científicos e Monografias. Definição; 6. Conceitos de Livro, Biblioteca e Unidade de Informação.