CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ

Notícia:   5 vagas para Professor no CEFET de Campos dos Goytacazes - RJ

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CAMPOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 38 DE 21 DE MAIO DE 2008

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A DIRETORA GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Substituto, de caráter temporário, na forma da Lei 8.745 de 09/1 2/1 993, com suas alterações posteriores.

I - Da Distribuição das Vagas e da Habilitação Exigida:

Área de Atuação

Vagas

Regime de Trabalho

Lotação

Habilitação Exigida

Arquitetura

01

20h

CEFET Campos

Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada.

Administração

01

20h

UNED Macaé

Graduação em Administração ou em Engenharia de Produção

Direito

01

20h

CEFET Campos

Graduação em Direito

Pedagogia

01

20h

CEFET Campos

Graduação em Pedagogia com Pós-graduação em Educação.

Petróleo e Gás

01

20h

UNED Macaé

Graduação em Engenharia de Exploração e Produção de Petróleo

II - Das Inscrições:

a) Período: de 25 a 29 de agosto de 2008.

b) Horário: das 8 às 19 horas

c) Local para entrega da documentação exigida para inscrição: Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do CEFET Campos - Rua Dr. Siqueira , 273 - Parque Dom Bosco- Campos dos Goytacazes/RJ.

III - Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

a) Documento de Identidade (xerox);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (xerox);

c) Duas fotos 3x4 coladas no espaço identificado na ficha de inscrição;

d) Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais (xerox do comprovante), para os candidatos de ambos os sexos e comprovar estar quite com as obrigações militares (xerox do comprovante), para os do sexo masculino;

e) Se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

f) Xerox do diploma ou declaração que comprove conclusão da habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC;

g) Curricullum Vitae, preenchido manualmente, no padrão disponibilizado pelo CEFET Campos, no endereço: www.cefetcampos.br, com toda a documentação comprobatória;

h) Ficha de inscrição, preenchida manualmente, no padrão disponibilizado pelo CEFET Campos, no endereço eletrônico: www.cefetcampos.br;

i) Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), feito através da Guia de Recolhimento da União - GRU que deve ser obtida acessando o endereço eletrônico (www.tesouro.fazenda.gov.br) e em seguida procurar na página: SIAFI - Sistema de Administração Financeira, Guia de Recolhimento da União- GRU, Impressão GRU e informar : UG 153008, gestão 15205, código de recolhimento 28883-7, em seguida avançar e informar: o CPF do candidato, o nome do candidato valor principal R$ 25,00(vinte e cinco reais) e valor total R$ 25,00(vinte e cinco reais).

IV - Dos Procedimentos para a Inscrição:

a) Após o cumprimento dos requisitos exigidos no item III, deste edital, o candidato deverá entregar toda a documentação exigida, em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato e a área a que concorre, na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no período e horário especificados no item II deste Edital.

b) A ficha de confirmação de inscrição será entregue aos candidatos no dia 02/09/2008, a partir das 14 horas, no mesmo local onde foi entregue o envelope com a documentação exigida para inscrição.

V - Da Estrutura do Processo Seletivo:

A seleção dos candidatos dar-se-á através:

a. Da Análise de Curricullum Vitae:

a.1- O candidato deverá entregar seu curricullum vitae, com documentação comprobatória, no ato da inscrição, conforme prevê o item IV deste edital.

a.2- O curricullum vitae valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme ANEXO I deste Edital.

a.3- Na análise de curricullum vitae serão classificados, pela banca responsável, até 10 (dez) candidatos.

a.4- O resultado da análise de curricullum vitae será afixado no quadro da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos no dia 01/09/2008, a partir das 18 horas.

b. Do Desempenho Didático:

b.1- Os candidatos classificado na análise de curricullum vitae prestarão prova de Desempenho Didático.

b.2- A prova de Desempenho Didático constará de micro-aula de no mínimo 20 e no máximo 30 minutos.

b.3- Os temas a serem sorteados versarão sobre conteúdos relacionados com as áreas de atuação constantes do item I deste edital.

b.4- O sorteio dos temas e dos horários das micro-aulas acontecerá no dia 02/09/2008 às 14 horas e deverá ser feita na presença dos candidatos.

b.5- O candidato que não comparecer ao sorteio no dia e horário estabelecidos sujeitar-se-á a ser avaliado segundo o tema sorteado na audiência de sorteio de temas.

b.6- A prova de Desempenho Didático valerá 70 pontos e será realizada no dia 04/09/2008, com início às 8h e 30 min.

VI - Da Validade:

O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

VII - Da Remuneração:

7.1.Vencimento básico no valor de R$ 557,51(quinhentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), conforme constante no Anexo LXXI da Medida Provisória nº 341 de 14/05/2008, publicada no D.O.U. de 15/05/2008, podendo ser acrescido da Retribuição por Titulação, caso seja detentor do título de especialista, mestre ou doutor e ainda, do auxílio alimentação, do auxílio transporte e do auxílio saúde, caso faça jus.

7.2. Os valores da Retribuição por Titulação são os seguintes: Especialização - R$ 58,10; Mestrado - R$ 87,86; Doutorado - R$ 478,20

VIII - Das Disposições Gerais:

a) No caso da inexistência de candidatos em qualquer das áreas, até o ultimo dia do período estabelecido no item II, letra "a", fica prorrogado o período de inscrições para 01 a 05 de setembro de 2008, nas mesmas condições estabelecidas neste edital, observado o cronograma abaixo:

Resultado da Análise de Currículo

08 de setembro de 2008

Sorteio do tema para Prova de Desempenho Didático

09 de setembro de 2008

Prova de Desempenho Didático

11 de setembro de 2008

Resultado Final

12 de setembro de 2008

Publicação do Resultado Final Diário Oficial da União

no

16 de setembro de 2008

b) Não serão confirmadas as inscrições sem a totalidade dos documentos exigidos nos itens III e IV deste Edital.

c) No caso de inscrição por procuração, deverão ser entregues o instrumento do mandato, a cópia do documento de identidade do procurador e os documentos do candidato relacionados nos itens III e IV deste edital.

d) A procuração deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular ou por instrumento público, dando poderes apenas para inscrevê-lo.

e) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

f) Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via correio eletrônico.

g) Não haverá isenção, total ou parcial do valor da inscrição.

h) Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

i) Não será cabível recurso contra o resultado do processo seletivo.

j) Todo o processo referente à análise de Curricullum Vitae e à avaliação do Desempenho Didático estará a cargo de uma banca que será designada pela Diretora Geral deste Centro.

k) Em caso de empate, será considerado como primeiro critério a maior idade do candidato e como segundo critério a disponibilidade de horário do candidato.

l) A divulgação do resultado final estará a cargo da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos e será publicada internamente no dia 05/09/2008, a partir das 18 horas e no Diário Oficial da União até 09/09/2008.

m) O contrato a ser celebrado será regido pela Lei 8.745 de 09/12/93 com suas alterações posteriores e obedecerá ao prazo ali previsto.

n) Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos e pela Direção Geral da Autarquia, à luz das disposições legais específicas.

o) A inscrição do candidato implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

p) Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos, bem como àquele que deixar de comparecer à Prova de Desempenho Didático por qualquer motivo.

q) Será classificado, o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 50 pontos.

r) Nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 meses de encerramento de seu contrato anterior.

s) Nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, é proibida a contratação, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Excetua-se, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 e da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Medida Provisória nº 431 de 14/05/2008.

t) Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação do Professor Substituto está condicionada à formal comprovação de Acumulação de Cargos, bem como a compatibilidade de horários.

CIBELE DAHER BOTELHO MONTEIRO
DIRETORA GERAL

ANEXO I

TÍTULOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULLUM

Pontos

Máximo

Doutorado concluído na área de atuação pretendida, definida no item I deste Edital.

06

10

Mestrado concluído na área de atuação pretendida, definida no item I deste Edital.

03

Especialização concluída na área de atuação pretendida, definida no item I deste Edital.

01

Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento, nos últimos 05 anos, com carga horária mínima de 30h, em um só certificado.

Máximo 2 pontos

05

Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento, nos últimos 05 anos, com carga horária mínima de 60h, em um só certificado.

Máximo 3 pontos

Tempo de docência na área de atuação pretendida, definida no item I deste edital, nos últimos 05 anos.

2 pontos por ano

10

Experiência Profissional comprovada na área de atuação pretendida, definida no item I deste edital, distinta de docência, nos últimos 05 anos.

1 ponto por ano

05

TOTAL

 

30