Exército Brasileiro - 5ª Região Militar - PR

Notícia:   5ª Região Militar do Exército abre seleção para serviço técnico temporário

EXÉRCITO BRASILEIRO - 5ª REGIÃO MILITAR

ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO Nº 004 - SSMR/5.2, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

PROCESSO VISANDO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO NA ÁREA DA 5ª REGIÃO MILITAR PARA O ANO DE 2015

O Comandante da 5ª Região Militar (5ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do processo seletivo para o Cadastro de Reserva de Vagas (CRV) de profissionais de nível TÉCNICO concluído, integrantes da área e habilitação de interesse do Exército Brasileiro para o exercício de atividades técnicas especializadas sob a forma do Serviço Técnico Temporário (SvTT). Caso sejam convocados, esses profissionais serão incorporados na situação de 3º Sargento Técnico Temporário (STT), nos seguintes termos:

- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar e seus regulamentos;

- Portaria nº 009-DGP, de 22 de janeiro de 2014 - Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2015 (ICC-2015);

- Portaria nº 046-DGP, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012;

- Portaria nº 171-DGP, de 8 de julho de 2009 - aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário (STT);

- Portaria nº 052-Cmt Ex, de 6 de fevereiro de 2001 - Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada em Lei; e

- Normas contidas neste Aviso de Seleção.

1 - GENERALIDADES

1.1. O Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) destina-se a preencher, em tempo de paz, os claros de Terceiros-Sargentos de Carreira, cujos cargos em Quadro de Cargos Previstos (QCP) existentes nas diversas Organizações Militares (OM) não podem ser ocupados por Sargentos Temporários oriundos do Curso de Formação de Sargentos Temporários e estão relacionados com áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército, destinados a Sargentos do Serviço Técnico Temporário (SvTT). O EBST destina-se, ainda, a aproveitar no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário, os profissionais voluntários para o preenchimento de claros nas da 5ª RM.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Cadastro de Reserva de Vagas (CRV) previsto neste Aviso de Seleção terá validade para convocações previstas até 30 de setembro de 2015.

2.2. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas na OM responsável pela seleção, conforme nº "4." deste Aviso.

2.3. As convocações serão autorizadas pelo Comandante da 5ª RM e realizada na própria OM nas vagas do Quadro de Cargos Previsto, após ser realizada Seleção pela Comissão de Seleção Especial (CSE) da OM, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar da 5ª RM (SSMR/5), por um período de 12 (doze) meses e prorrogável conforme Legislação específica do Exército Brasileiro.

2.4. A RESERVA DE VAGAS para as área e habilitação técnica de interesse do Exército, divulgada neste Aviso de Convocação para Seleção, poderá sofrer alteração a qualquer momento, podendo ocorrer supressão, acréscimo ou extinção de vagas dentro da área, até a data da convocação, de acordo com as necessidade da OM, pela disponibilidade de vagas e pela deliberação do Comandante da 5ª RM quanto ao seu preenchimento. A previsão de vagas para a área e habilitação técnica será divulgada em 11 de dezembro de 2014. As informações e modificações serão realizadas por intermédio da Organização Militar responsável pela seleção. Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército, compromisso quanto à incorporação dos candidatos para qualquer estágio ou curso.

2.5. Poderá ocorrer de não haver convocação para a área técnica indicada no nº "4." deste Aviso, por ter havido redução de cargos, supressão de vagas, recompletamento de vagas por militar de carreira ou não autorização por parte de Escalão Superior, caso em que será oportunamente divulgado, pelas Organizações Militares responsáveis pela seleção.

2.6. O Comando da 5ª RM não assegura a convocação dos candidatos aprovados em razão do disposto nos itens "2.4." e "2.5." anteriores.

2.7. O processo de seleção será constituído das seguintes etapas:

a. Inscrição no processo seletivo e entrega da documentação (item "7." deste Aviso de Seleção).

b. Seleção:

1) Comprovação de títulos necessários e Análise Curricular - de caráter classificatório.

2) Teste escrito - de caráter classificatório.

3) Teste prático - de caráter classificatório.

4) Entrevista - não será pontuada.

5) Inspeção de Saúde (IS) - de caráter eliminatório.

6) Exame de Aptidão Física - de caráter eliminatório.

c. Incorporação.

2.8. Os convocados para o EBST, depois de selecionados, serão incorporados na situação 3º Sargento Técnico Temporário (3º STT).

2.9. Os recursos relativos ao teste escrito e teste prático poderão ser interpostos no primeiro dia útil após a divulgação dos resultados, conforme calendário constante do item "6."deste Aviso de Seleção, com a indicação do erro e respectiva fundamentação, diretamente na Organização Militar responsável pela Seleção, onde serão julgados pela CSE. Não serão admitidos recursos genéricos.

2.10. Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, conforme o Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.

2.11. A inscrição para o Processo Seletivo é de caráter GRATUITO.

2.12. Graduação/Atribuições/Remuneração aproximada:

Grad

Atribuições

Remuneração aproximada

3º STT

Atividades técnicas para as quais se exige formação específica, de nível técnico; atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras cujo desempenho caiba ao militar na graduação de 3º Sargento Técnico Temporário.

R$ 2.900,00

3. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1. Podem participar do processo seletivo, em caráter voluntário, os homens reservistas de 1ª e 2ª categoria, os dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial e mulheres.

3.2. Ter no mínimo 19 anos e no máximo 37 anos em até 31 de dezembro do ano de convocação.

3.3. Ter escolaridade mínima do Ensino Médio completo.

3.4. Ter concluído com aproveitamento, até a data da inscrição no processo seletivo, o curso técnico que o habilite ao exercício da profissão, e seja reconhecido por órgão competente ou controlador do exercício profissional.

3.5. O candidato ao EBST deverá pertencer as categorias profissionais integrantes das áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército, destinadas a Sargentos do SvTT, sendo possível admitir o candidato que possua curso Superior compatível com a respectiva área e habilitação técnica de interesse do Exército da qual haverá a convocação. Em tais casos, o candidato deve estar ciente de que, se vier a ser convocado, exercerá sua habilitação profissional em nível inferior ao que possui. Deverá, no ato da convocação, assinar uma declaração de que tem ciência de tal condição (Anexo "H").

3.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos previstos no número "7" deste Aviso de Seleção. A não apresentação da documentação impossibilitará a efetivação da referida inscrição.

3.7. Caso tenha exercido atividade em algum órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer poder da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, este tempo de serviço anterior não poderá exceder a 5 (cinco) anos.

3.8. Se militar da ativa, não estar cumprindo Serviço Militar Inicial e não ser Oficial ou Sargento de carreira ou praça estabilizada. Se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor. (Anexo "I")

3.9. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Se reservista, ter sido excluído da última OM em que serviu, no mínimo, no comportamento "BOM".

3.10. Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de OM a bem da disciplina, seja por inaptidão física ou mental definitiva (INAPTO "C").

3.11. Não ter sido condenado nem estar respondendo a processos (sub judice) perante a justiça comum e militar, nas esferas estadual e federal.

3.12. O candidato deverá ter habilitação técnica comprovada para o exercício da função a ser desempenhada exigida pelo Exército, e estar inscrito no órgão de classe, quando exigido por lei.

4. RESERVA DE VAGAS

4.1. Áreas de nível técnico destinadas a Sargento Técnico Temporário (STT), abrangidas pela seleção, a serem reservadas nas Organizações Militares subordinadas da 5ª RM:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

30º B I Mec

Técnico de Enfermagem

30º B I Mec

Apucarana-PR

5. ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO NO CRV E PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 - 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado (30º BIMec) End: BR 376, Km 353, S/N - Rodovia do Café Bairro: Vila Reis - Apucarana - PR

Tel: (43) 3420-8100

Horário:

De 2ª feira a 5ª feira: das 08h30 às 16h30; e 6ª feira: das 08h30 às 11h30.

6. CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Evento

Data/Período

Inscrição no Processo Seletivo e entrega de documentos (Item "7." do Aviso de Seleção).

De 13 OUT até às 11:30h de 17 OUT 14

Entrega da relação de matérias e bibliografias ao candidato.

Durante o período de inscrição

Análise e pontuação curricular.

21 a 31 OUT 14

Entrevista.

28 a 30 OUT 14

Divulgação da pontuação curricular aos inscritos (pela OM responsável)

04 NOV 14

Data para entrada de pedidos de revisão da pontuação curricular em grau de recurso, no local e horários previstos no nº "5." anterior.

05 NOV 14

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão da pontuação curricular em grau de recurso pelo presidente da CSE aos interessados.

07 NOV 14

Teste escrito.

11 NOV 14

Divulgação do resultado do teste escrito (pela OM responsável).

13 NOV 14

Data para entrada de pedidos de revisão do resultado do teste escrito em grau de recurso, no local e horários previstos no nº "5." anterior.

17 NOV 14

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão do teste escrito em grau de recurso pelo presidente da CSE aos interessados.

20 NOV 14

Teste prático.

24 a 26 NOV 14

Divulgação do resultado do teste prático (pela OM responsável).

27 NOV 14

Data para entrada de pedidos de revisão do resultado do teste prático em grau de recurso, no local e horários previstos no nº "5." anterior.

28 NOV 14

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão do teste prático em grau de recurso pelo presidente da CSE aos interessados.

02 DEZ 14

Divulgação dos resultados finais (pela OM responsável).

04 DEZ 14

Período para entrada de pedidos de revisão do resultado final em grau de recurso, no local e horários previstos no nº "5." anterior.

05 DEZ 14

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão do resultado final em grau de recurso pelo presidente da CSE aos interessados.

09 DEZ 14

Divulgação da previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas.

11 DEZ 14

Divulgação (pela OM responsável) da classificação do CRV e dos candidatos Aptos para a inspeção de saúde (IS) e exame de aptidão física (EAF). Informação aos candidatos Aptos para a IS dos exames complementares a serem apresentados pelo candidato na data da inspeção.

17 DEZ 14

IS e apresentação dos exames complementares.

3 FEV 15

Período para entrada de pedidos de inspeção de saúde em grau de recurso (IS- GR), no local e horários previstos no nº "5." anterior.

(até 48 horas úteis a partir da data de divulgação do resultado da IS)

IS em Grau de Recurso.

A ser definido pelo Cmt 5ª RM

EAF

10, 11 e 12 FEV 15

EventoData/Período
Homologação dos convocados pela 5ª RM (www.5rm5de.eb.mil.br)24 FEV 15
Divulgação dos convocados pela OM24 FEV 15
Seleção Complementar25 e 26 FEV 15
Convocação/Incorporação a contar de1º MAR 15

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação do Serviço Militar Temporário (Anexo "A").

7.2. Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário, tão somente para o caso do candidato possuir curso Superior compatível com a respectiva Área e Habilitação Técnica de Interesse do Exército da qual haverá a convocação para o EBST (Anexo "H").

7.3. Declaração de Ciência quanto à Gravidez para as candidatas. (Anexo "C").

7.4. Cópia da Carteira de Identidade (para militares da ativa é obrigatório a carteira de identidade militar), CPF e Título de Eleitor.

7.5. Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para os candidatos.

7.6. Cópia autenticada das Folhas de assentamentos militares (para os reservistas).

7.7. Perecer favorável do Cmt/Ch/Dir OM (para militares da ativa ou integrantes das Forças Auxiliares), não sendo aceito documento assinado por outra autoridade (Anexo "I").

7.8. Cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Caso o candidato já tenha concluído o Curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma Declaração, autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino.

7.9. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão, registrado no órgão competente, quando for o caso, de Curso que habilite o candidato a exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou. Caso o candidato já tenha concluído o Curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, será aceita uma Declaração, autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu ou concluirá, com aproveitamento, até a data da inscrição no processo seletivo, o curso na especialidade para a qual se apresentou como voluntário.

7.10. Cópia autenticada em cartório do registro no respectivo Conselho ou Ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentado por lei, se for o caso. Se o candidato possuir nível superior, não precisa estar inscrito na Ordem ou Conselho, pois exercerá uma função técnica.

7.11. Comprovante de atividade exercida na área de ensino ou exercício de atividade profissional, na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes. (Apenas para comprovar as informações contidas no currículo. A não apresentação do mesmo não impede a inscrição)

7.12. Publicações técnicas, acompanhadas dos originais, tais como livros, artigos em revistas especializadas, periódicos e revistas não especializadas (publicação de artigo científico em livro não é considerado como livro publicado), todas na área que o candidato postula.

7.13. Currículo profissional, incluindo as cópias dos Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados (modelo no site www.5rm5de.eb.mil.br).

7.14. Cópia da certidão de nascimento ou, quando for o caso, de casamento.

7.15. Comprovante de dependentes, quando for o caso.

7.16. Certidão de Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida e com firma reconhecida, mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço público (Anexo "B").

7.17. Declaração de Residência e Declaração prestada para os residentes em município diferente da convocação, quando for o caso, com firma reconhecida (Anexos "E" e "F", respectivamente).

7.18. Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral, Federal, Estadual (Cível, Militar e Criminal) de onde o candidato reside e Justiça Militar, entregues no momento da inscrição.

7.19 A entrega dos documentos é pessoal, não sendo admitido o envio de documentos por correio ou mídias digitais.

7.20 Não será admitida, em hipótese alguma, a entrega de documentos após o término do prazo de inscrição.

7.21 Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de qualquer espécie no momento de inscrição (exemplo: protocolo de pedido de certidões).

7.22. Outros documentos a critério das CSE.

7.23. As Declarações exigidas deverão ter o reconhecimento, em cartório, da firma do declarante.

8. SELEÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados conforme o desempenho individual nos testes aplicados e na avaliação curricular em ordem de pontuação decrescente.

8.2. O somatório de pontos obtidos no Teste Escrito, no Teste Prático e na Avaliação Curricular determinará a classificação do candidato.

8.2.1 A cada um dos testes será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação centesimal (duas casas após a vírgula).

8.3. Em caso de igualdade de condições na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:

a. Praças da ativa temporárias;

b. Reservistas de 1ª Categoria;

c. Reservistas de 2ª Categoria; e

d. Civis não enquadrados nas alíneas "b." e "c." acima.

1) Os de menor tempo de serviço público; e

2) Os de maior idade.

Observação: dentro de cada universo citado nas alíneas de "a." a "c." acima, deve ser respeitada a precedência hierárquica.

8.4. A entrevista será realizada individualmente e não será pontuada, mas gerará um parecer de apoio à decisão final. Poderá ser aproveitada para confirmar dados do candidato, ratificar ou retificar a pontuação obtida no currículo e levantar possíveis aspectos e situações que contra indiquem o candidato à convocação.

8.5. Avaliação Curricular - Pontuação

Na avaliação curricular são consideradas e pontuadas somente as atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional, dentro da área que o candidato postula e concluídos (computados, no caso de atividades) até a data de inscrição, constante deste Aviso de Convocação para Seleção para o Serviço Militar Temporário.

Atividades/Diplomas/Cursos/Publicações

Pontuação admitida

1. atividades exercidas na área de ensino (mínimo de seis meses):

a. professor de classe que exija título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. professor/professor assistente

1,0 por Instituição de Ensino Funda-
mental, Médio ou Profissionalizante

d. monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. títulos/graus/diplomas:

a. doutor

6,0 por diploma

b. mestre

4,0 por diploma

c. graduação em curso superior (computada apenas para candidatos ao EBST e EBCT)

2,5 por diploma

d. ensino, médio, técnico ou profissionalizante (computado apenas para candidatos ao EBCT)

2,0 por diploma

3. cursos/estágios:

a. especialização (maior que 360 horas)

3,0 por diploma

b. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo, 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima)

1,0 por diploma

c. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas

1,0 por curso

d. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas

0,5 por curso

e. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas

0,2 por curso

f. certificação na área de informática (computada somente para candidatos a OTT e STT de informática)

1,0 por certificação

4. publicações técnicas:
a. livro (máximo de três)2,0 por livro
b. artigo em revistas especializadas (máximo de três)1,0 por artigo
c. artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)0,5 por artigo
5. exercício de atividade profissional:
a. no meio civil (máximo de cinco anos)2,0 por ano completo
b. no meio militar (máximo de cinco anos)2,5 por ano completo

8.6. Teste Escrito

a. Objetivo: verificar, individualmente, os conhecimentos técnicos específicos das atividades a serem desenvolvidas após a convocação.

b. Teste com 40 (quarenta) questões variadas e objetivas, com valor de 0,25 por questão. Não haverá acerto parcial por questão. Exemplos: para 40 acertos, o grau da prova será 10,00; para 23 acertos, o grau da prova será 5,75.

c. Não haverá segunda chamada para o teste escrito.

d. A falta ao teste escrito elimina o candidato do processo seletivo.

e. A relação de matérias/assuntos possíveis de cobrança será distribuída ao candidato no ato da inscrição.

8.7. Teste Prático

a. Objetivo: executar, individualmente, vinte tarefas práticas, com grau de complexidade variado, visando ao emprego nas atividades a serem desenvolvidas após a convocação.

b. Teste com 20 (vinte) tarefas, com valor de 0,50 por tarefa. Não haverá acerto parcial, a tarefa deve ser cumprida totalmente ou não é considerada. Exemplos: para 20 (vinte) acertos, o grau da prova será 10,00; para 11 (onze) acertos, o grau da prova será 5,50.

c. Forma de realização do teste prático:

1) Será apresentada ao candidato uma situação.

2) O candidato deverá resolver a situação apresentada.

d. Não haverá segunda chamada para o teste prático.

e. A falta ao teste prático elimina o candidato do processo seletivo.

f. A relação de matérias/assuntos possíveis de cobrança é a mesma relativa ao teste escrito.

8.8. Inspeção de Saúde (IS)

a. A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

b. No sentido de evitar gastos desnecessários aos candidatos, após a avaliação curricular, o teste escrito e prático, somente prosseguirão no Processo de Seleção e realizarão a Inspeção de Saúde e os conseqüentes exames complementares a quantidade de candidatos prevista na previsão de vagas informada pela OM.

c. O candidato classificado na fase anterior deverá apresentar os resultados dos exames complementares listados a seguir, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a IS.

1) Radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

2) Teste de gravidez sanguíneo (BHCG);

3) Reação de Machado Guerreiro;

4) Hemograma completo, coagulograma, VHS,

5) Grupo sangüíneo e fator RH;

6) Parasitológico de fezes;

7) Sumário de urina;

8) Eletrocardiograma em repouso;

9) Eletroencefalograma;

10) Perfil imunológico para hepatites virais;

11) Parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo do olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

12)Glicemia de jejum;

13) Uréia e creatinina; e

14) Outros exames complementares, a critério da Comissão de Seleção Especial.

e. O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica com a correção prescrita.

f. O candidato será considerado INAPTO na IS caso se enquadre nas Causas de Incapacidades previstas no Anexo "D" deste Aviso de Convocação para Seleção.

g. Caso o candidato já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde específica para a convocação.

h. O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação do resultado da IS.

i. O Cmt 5ª RM determinará em qual Organização Militar de Saúde e em que data será realizada a ISGR.

j. Os deslocamentos para realizar a ISGR serão por conta do candidato.

k. O candidato que não desejar realizar a IS, deverá preencher a Declaração de Desistência (Anexo "G").

l. Caso haja desistência(s), a Comissão de Seleção Especial (CSE) poderá chamar o próximo candidato para realizar a IS.

m. Não haverá segunda chamada para a IS e nem para ISGR.

n. Os locais e datas para realização da IS são determinados pela CSE, sob coordenação da 5ª RM.

o. A fim de se evitar gastos desnecessários (com exames complementares) aos candidatos não classificados dentro do número de vagas, são convocados para a IS, em uma primeira chamada, aqueles classificados dentro da quantidade de vagas, podendo haver chamadas posteriores, caso algum dele(s) seja(m) julgado(s) inapto(s).

8.9. Exame de Aptidão Física (EAF)

a. Somente podem realizar o EAF os candidatos julgados aptos na IS.

b. Não haverá segunda chamada para o EAF.

c. Não será permitida às grávidas a realização do EAF. O estado de gravidez deverá, obrigatoriamente, ser comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

d. O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

e. A aptidão física será expressa pelos conceitos Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

1) As tarefas estabelecidas para o EAF, abaixo discriminadas, são realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército:

a) Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo, com traje esportivo;

b) Abdominal supra, sem limite de tempo, com traje esportivo; e

c) Corrida livre, no tempo de doze minutos, em pista ou circuito de piso regular e plano, com traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

2) As tarefas são realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

Segmento

1º dia

2º dia

Flexão de braços

Abdominal supra

Corrida (12 minutos)

Masculino

10

20

1.800 metros (2)

Feminino

6 (1)

14

1.600 metros (2)

Obs (1) Com apoio dos joelhos para o segmento feminino.

(2) O candidato, para ser considerado apto, deverá ultrapassar a marca da distância mínima estipulada antes de findar os 12 (doze) minutos. Quem não ultrapassar a marca será considerado inapto e estará eliminado do processo seletivo.

3) Durante a realização do EAF será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalo de 01(uma) hora para descanso, exceto a tarefa de corrida, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01(um) dia.

4) O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em data determinada pela comissão de aplicação do EAF, não podendo ser ultrapassado o último dia previsto para a seleção. Para tal, o candidato deverá solicitá-la, por escrito, ao chefe da comissão de aplicação do EAF logo após a divulgação do resultado.

5) O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou que chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

6) Os candidatos deverão portar documento de identidade com foto atual.

9. CONVOCAÇÃO/INCORPORAÇÃO

9.1. A convocação/incorporação ocorrerá no dia 1º de março de 2015.

9.2. Antes da convocação o candidato será submetido a uma revisão médica em OM do Exército para a realização da 1ª Fase do Estágio.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Processo de Seleção terá por base o previsto na Portaria nº 046-DGP, de 27 de março de 2012, que Aprova as Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012.

10.2. O Serviço Militar Temporário, prestado na forma de SvTT, não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.

10.3. A falta de apresentação de qualquer documento previsto no nº "7." deste Aviso de Seleção inviabilizará o candidato de inscrever-se no CRV.

10.4. A OM responsável pela execução do processo realizará uma seleção para inclusão no CRV e não um concurso público.

10.5. Os candidatos ao SvTT deverão comprometer-se, por ocasião da inscrição (assinatura na DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO - Anexo "A"), a prestar o Serviço Militar por, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 8 (oito) anos, caso sejam convocados e incorporados.

10.6. A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas, ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos, idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato do processo de seleção. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

10.7. O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

a. Faltar a entrevista;

b. Faltar os testes (prático e/ou escrito);

c. Faltar a Inspeção de Saúde (IS) ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR);

d. Não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião das IS ou da ISGR;

e. Não concluir a IS ou ISGR; e

f. Desistir, por escrito, do processo de seleção.

10.8. A convocação para o SvTT poderá ser revogada a qualquer momento por conveniência administrativa. Portanto, convém que o candidato tome suas providências pessoais, tais como: mudança, demissão de emprego no meio civil, aquisição de uniformes e outros, somente após homologada a sua convocação pela 5ª RM.

10.9. O SvTT é realizado no período de 01 (um) ano, dividido em 02 (duas) fases. A primeira, de 45 (quarenta e cinco) dias, destina-se a adaptar o cidadão admitido à Vida Militar. A segunda é destinada à aplicação de conhecimentos técnicos profissionais. Esta fase deverá ser realizada nas OM para as quais foram convocados.

10.10. O tempo máximo de permanência no serviço ativo para o STT é de 8 (oito) anos, computados todos os tempos de serviço público (Serviço Militar Inicial, prorrogações e serviços prestados a órgão públicos nas esferas municipal, estadual e federal).

10.11. Não fica assegurado ao convocado o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Militar Temporário na forma de SvTT.

10.12. Os candidatos que não forem convocados poderão retirar os seus currículos nos locais designados pela CSE até o dia 1º de março de 2015. Após essa data, os currículos serão destruídos.

10.13. Os candidatos convocados somente poderão comprar uniformes depois de concluída a primeira semana de estágio. O estágio transcorrerá, na primeira semana, com os convocados em trajes civis.

10.14. Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante da 5ª Região Militar. 11. ANEXOS

- A - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO.

- B - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À CONVOCAÇÃO.

- C - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO A GRAVIDEZ.

- D - RELAÇÃO DAS DOENÇAS, LESÕES E ESTADOS MÓRBIDOS QUE MOTIVAM INCAPACIDADE PARA CONVOCAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO.

- E - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA.

- F - DECLARAÇÃO PRESTADA PARA OS RESIDENTES EM MUNICÍPIO DIFERENTE DO MUNICÍPIO DA CONVOCAÇÃO.

- G - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA.

- H - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO.

- I - PARECER FAVORÁVEL À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO.

Anexo "D"

(RELAÇÃO DAS DOENÇAS, LESÕES E ESTADOS MÓRBIDOS QUE MOTIVAM INCAPACIDADE PARA CONVOCAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO) ao Aviso de Convocação para Seleção nº 004 - SSMR/5.2, de 1º OUT 14

1. PARA AMBOS OS SEXOS

a. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar - Anexo II das IGISC, no que couber;

b. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para o AMP, o qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc;

c. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

d. Taxa glicêmica anormal;

e. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

f. Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

g. Albuminúria ou glicosúria persistentes;

h. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

i. Doenças contagiosas crônicas da pele;

j. Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à Escola, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

k. Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

l. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

m. Hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

n. Anemia com hemoglobinometria inferior a 12g/d1;

o. Varizes acentuadas de membros inferiores; e

p. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67) em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25; a visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2. PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

a. Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros); e

b. Hidrocele.

3. PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

a. Altura inferior a 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros); e

b. As seguintes condições gineco-obstétricas:

1) Displasias mamárias;

2) Gigantomastia;

3) Neoplasias malignas de mama;

4) Ooforites;

5) Salpingites;

6) Parametrites;

7) Doença inflamatória pélvica crônica;

8) Sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

9) Endometriose;

10) Dismenorréria secundária;

11) Doença trofoblástica;

12) Prolapso genital;

13) Fístulas do trato genital feminino;

14) Anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

15) Neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

16) Outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e

17) Gravidez em qualquer fase (toda candidata deverá realizar o teste de gravidez ßHCG sangüíneo, salvo nos casos em que for possível o diagnóstico clínico de certeza).