Prefeitura de Eunápolis - BA

Notícia:   47 vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de Eunápolis - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS

ESTADO DA BAHIA

GABINETE DO PREFEITO

PROCURADORIA MUNICIPAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010 - PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, ESTADO DA BAHIA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Eunápolis, Estado da Bahia, juntamente com a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ADMINISTRAÇÃO, através da PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO SELETIVO - CAPS, nomeada pelo Decreto Municipal 3.278/2010, de 07 de abril de 2010, nos termos da Lei Municipal 718/2009, de 04 de dezembro de 2009, torna público que, nos dias 10 de junho a 21 de junho de 2010, serão recebidas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR, nos termos do ANEXO I, deste Edital, para suprimento de Pessoal em contratação temporária para os Programas de Assistência Social - CRAS, CREAS, PETI e PROJOVEM, conforme regras estabelecidas neste Edital.

COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO SELETIVO - CAPS

1. MICHELE PESSIN NUNES - Presidente

2. MARILHA MOREIRA SANTOS - Membro

3. VALQUIRIA FERREIRA DE ANDRADE MUNIZ - Membro

Suplentes:

1. Zilda Alice Nascimento Seixas Medeiros

2. Alvanice Leonardo Miranda

3. Izenaide Maria Cruz

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Processo Seletivo será regido pelas normas de direito administrativo, especialmente Leis Municipais 717/2009 e 718/2009, de 04 de dezembro de 2009, que dispõem, respectivamente sobre Programas da Seguridade Social e Processo Seletivo Simplificado, com prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 40, da Lei Municipal 718/2009.

1.2. As contratações temporárias oriundas deste processo seletivo serão regidas pelo REGIME ÚNICO ESTATUTÁRIO, nos termos das Leis no. 341/1999 e 718/2009, do Município de Eunápolis/BA.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010 será presidido e realizado pela Comissão Administrativa de Processo Seletivo - CAPS, nomeada pelo Decreto Municipal 3.278/2010, de 07 de abril de 2010, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Municipal 718/2009.

1.4. Os atos do processo serão referendados pelo Secretário Municipal de Administração, analisados pela Procuradoria Municipal e ratificados pelo Chefe do Poder Executivo.

1.5. A CAPS atuará no Processo Seletivo 001/2010 em conjunto com a Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal 3.278/2010, de 07 de abril de 2010, artigo 20.

1.6. O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União, Jornal de grande circulação estadual, Diário Oficial do Município de Eunápolis, Mural Público da Prefeitura Municipal, sendo que todos os demais e posteriores atos serão publicados apenas no Diário Oficial do Município de Eunápolis e Mural Público.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de junho de 2010 a 21 de junho de 2010, na Sede do CREAS II, situado na Rua Arlindo Pinto Colares, nº 98, Bairro Centauro, neste Município, onde a Comissão ou responsável receberá os documentos e emitirá comprovante de inscrição à homologar, das 09:00hs as 12:00hs e das 14:00 as 17:00hs.

2.2. As inscrições são gratuitas e improrrogáveis.

2.3. Todas as inscrições serão analisadas pela Comissão - CAPS e, estando dentro dos requisitos deste Edital, serão publicadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a relação dos candidatos aptos a participar do Processo Seletivo.

2.4. Constituem documentos a serem apresentados no ato da inscrição, que deverão ser entregues juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo pretenso candidato:

a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Comprovante de Residência;

c) Comprovante ou Certidão de quitação eleitoral;

d) Certidão de bons antecedentes e/ou boa conduta, fornecidos por órgãos/entidades oficiais;

e) Comprovante de regularidade ou dispensa do serviço militar brasileiro (somente para candidatos do sexo masculino);

f) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e coloridas;

g) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de conclusão do requisito mínimo do ao cargo para qual pretende a vaga, nos termos do Anexo I, deste Edital;

h) Declaração do candidato de exercício ou não outra função no serviço público, em quaisquer das esferas ou poderes;

i) Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência.

2.5. As inscrições somente serão validadas mediante a apresentação tempestiva, de todos os documentos constantes do item 2.4, deste Edital, do cumprimento de requisito mínimo ao cargo pretendido, constante do Anexo I, deste Edital, e entrega da Ficha de Inscrição devida e corretamente preenchida e assinada pelo Candidato.

2.6. Não serão aceitas fichas de inscrições com rasuras, corretivos ou outros meios que possam transgredir a transparência e impessoalidade das inscrições.

2.7. Não serão aceitas inscrições que estejam pendente de quaisquer documentos do item 2.4, deste Edital.

2.8. O candidato cujas informações prestadas não forem verídicas, além da impugnação a inscrição, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis;

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.

2.10. O candidato deverá atender, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos, condicionantes a contratação:

a) ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no ANEXO I, deste Edital; e

h) cumprir as determinações deste Edital.

2.11. O laudo médico, de que trata a alínea "i", do subitem 2.4, deste Edital, deverá constar obrigatoriamente:

a) nome completo do portador da deficiência;

b) tipo de deficiência portada e código, nos termos CID 10 - Classificação Internacional de Doenças; e

c) possíveis limitações;

2.12. O laudo médico de que trata o subitem anterior, não poderá ter lapso temporal (validade) superior a 30 (trinta) dias, entre a data do laudo e a data da inscrição, qual deverá ser assinado por médico, constando Nome do Profissional e seu respectivo número de Registro no Conselho Regional de Medicina.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, nos termos do quadro constante do subitem 4.1.

3.2. O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais será classificado de acordo com as vagas dispostas especialmente para os portadores de deficiências e, em caso assim não se contemplando, as vagas destinadas aos portadores de deficiência serão destinadas ao quadro geral de classificação e concorrência para seu preenchimento.

3.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.5. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso no ANEXO I, deste Edital.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita, devendo enviar o laudo médico conforme descrito nos subitens 2.11 e 2.12, deste Edital, qual deverá ser entregue juntamente com a ficha e documentos de inscrição.

3.7. A não observância do disposto neste Edital e seus Anexos, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.8. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, serão preenchidas pelos demais candidatos não eliminados, observada a ordem de classificação, não portadores de deficiência.

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite.

3.10. Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

3.11. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos, descritas no Anexo I, deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.12. O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado no juntamente com a relação de homologação das inscrições, como:

a) candidatos considerados aptos para exercer a função; ou

b) candidatos considerados inaptos para exercer a função em virtude de incompatibilidade da deficiência apresentada com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;

c) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico inconclusivo ou em desacordo com o Edital;

d) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico que não caracteriza a deficiência.

3.13. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

4. DOS CARGOS E VAGAS:

4.1. Constituem Cargos e Vagas (Jornada de Trabalho/Vencimentos) a serem preenchidos neste Processo Seletivo Simplificado:

Cargo

Vagas

Vagas para Deficientes

Jornada de Trabalho

Salário Base

Assistente Social

06

01

40hs

R$ 1.642,66

Psicólogo

07

01

40hs

R$ 1.642,66

Agentes Sociais

03

01

40hs

R$ 713,75

Educadores Sociais

01

01

40hs

R$ 713,75

Auxiliar Administrativo

03

01

40hs

R$ 515,50

Monitores

05

01

40hs

R$ 713,75

Orientadores Sociais

03

01

40hs

R$ 697,00

Facilitadores - De Oficinas de Esporte e Lazer

04

01

40hs

R$ 697,00

Facilitadores - De Oficinas de Arte e Cultura

01

01

40hs

R$ 697,00

Facilitadores - De Oficinas de Formação Técnica Geral

03

01

40hs

R$ 697,00

Professor de Educação Física

01

0

40hs

R$ 1.453,75

TOTAL DE VAGAS

37

10

 

 

4.2. As vagas dispostas no item 3.1, deste Edital, serão preenchidas pelos primeiros classificados, em seu limite de vagas, dispostos em ordem decrescente de classificação, ficando o número em dobro para cadastro de reserva.

4.3. As vagas em cadastro de reserva serão dispostas para eventuais disponibilização das vagas preenchidas e dispostas neste Edital pelos primeiros classificados, ou por eventual majoração nas vagas de cada Programa, efetuada pela União.

4.4. A jornada de trabalho disposta na planilha do subitem 3.1, poderá ser reduzida proporcionalmente a 20hs ou 30hs, de acordo com a necessidade do programa, bem como proporcionalmente a sua remuneração de acordo com a jornada contratada.

5. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

5.1. Uma vez homologada as inscrições e decorrido todos os prazos recursais pertinentes, a Comissão fará publicar as datas dispostas para entrega dos documentos constas da comprovação de pontuação.

5.2. Os documentos deverão ser entregues na Sede do CREAS II, situado na Rua Arlindo Pinto Colares, nº 98, Bairro Centauro, neste Município, a equipe de apoio que estará a disposição das 09:00hs as 12:00hs e das 14:00 as 17:00hs.

6. DA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO

6.1. Constituem pontuação a serem analisadas e julgadas pela Comissão - CAPS, conforme tabela de cálculo composta no Anexo II, deste Edital

I - Diploma Ensino Médio Completo: para cargos com requisito mínimo de Ensino Fundamental Completo: 10 (dez) pontos;

II - Diploma de Formação Técnica Profissional: para cargos com requisito mínimo de Ensino Fundamental Completo: 10 (dez) pontos;

III - Diploma de Graduação em nível Superior: para cargos com requisito mínimo de Ensino Fundamental Completo ou Técnico de Formação Profissional: 15 (quinze) pontos;

IV - Diploma de Formação em Pós - Graduação: para cargos com requisito mínimo de Graduação em nível Superior: 20 (vinte) pontos;

V - Diploma de Formação em Mestrado para cargos com requisito mínimo de Graduação em nível Superior: 25 (vinte e cinco) pontos;

VI - Cursos de especialização e formação profissional: carga horária de 30 a de 50 (cinquenta) horas: 02 (dois) pontos;

VII - Cursos de especialização e formação profissional: carga horária superior a 50 (cinquenta) horas até 120 (cento e vinte) horas: 04 (quatro) pontos;

VIII - Cursos de especialização e formação profissional: carga horária superior a 120 (cento e vinte) a 250 (duzentas e cinquenta) horas: 10 (dez) pontos;

IX - Cursos de especialização e formação profissional: carga horária superior a 250 (duzentas e cinquenta) horas: 20 (vinte) pontos;

X - Cada ano de Tempo de serviço no setor público: 02 (dois) pontos;

XI - Cada ano de Tempo de serviço no setor privado: 01 (um) ponto;

6.2. Os certificados correspondentes aos incisos VI e VII, do item 4.1, deste Edital, serão considerados em separado, sendo válidos até o máximo de 05 (cinco) cursos para cada inciso, não sendo contados os que tenham sido realizados há mais de 03 (três) anos.

6.3. Os certificados correspondentes ao inciso VIII, do item 4.1, deste Edital, serão considerados para pontuação até o limite máximo de 05 (cinco) cursos realizados, não sendo considerados os que tenham sido realizados há mais de 05 (cinco) anos.

6.4. Os certificados de especialização com carga horária superior a 250 (duzentas e cinquenta) horas, nos termos do inciso IX, do item 4.1, deste Edital, serão considerados para pontuação até o limite máximo de 05 (cinco) cursos realizados, não sendo considerados os que tenham sido realizados há mais de 10 (dez) anos.

6.5. O disposto no inciso X, do item 4.1, deste Edital, poderá ser considerado em frações de meses, contando-se, para cada mês a fração de 0,16 (dezesseis décimos) e, sendo desconsiderados as frações de dias.

6.6. O disposto no inciso XI, do item 4.1, deste Edital, não será considerado em frações de meses ou dias.

6.7. Toda e qualquer pontuação prevista neste edital somente será considerada se na área de atuação do cargo para qual tenha efetuado a inscrição.

6.8. Os títulos dispostos nos incisos I a IX, do item 4.1, deste Edital, deverão ser apresentados em cópias autenticadas dos respectivos certificados e diplomas.

6.9. Os pontos de currículo (tempo de serviço), dispostos nos incisos X e XI, do item 4.1, deste Edital, serão comprovados mediante extrato de folha, registro em carteira, contrato de trabalho ou outro meio legal equivalente, em cópia autenticada.

6.10. Os candidatos deverão apresentar, juntamente com os documentos comprobatórios de pontos, currículo profissional, devidamente assinado.

6.11. Os documentos constantes dos incisos do item 4.1, deste Edital, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, aos membros da Comissão - CAPS, após findado prazos de recursos para as homologações.

6.12. O análise e julgamento da pontuação de cada candidato serão efetuados pela CAPS no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos d o Cronograma constante do Anexo III, deste Edital.

6.13. O julgamento será efetuado mediante relatório efetuado pela Comissão - CAPS, qual apresentará considerações para a pontuação alcançada pelo candidato, nos termos da planilha constante do Anexo II, deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Dos atos administrativos do processo seletivo simplificado que componham decisão da Comissão - CAPS, caberá recurso:

a) de impugnação ao edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua ultima publicação;

b) da homologação das inscrições, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação;

c) do julgamento de pontuação e classificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação;

d) da homologação final do processo, em três dias úteis, contados da data de sua publicação.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos face ao Presidente da Comissão e serão julgados pelo Secretário de Administração em análise jurídica pela Procuradoria Municipal.

7.3. Os recursos de decisão proferida pelo Secretário de Administração serão julgados pelo Chefe do Poder Executivo em análise jurídica pela Procuradoria Municipal.

7.4. Os recursos apresentados intempestivamente (fora de prazo), sem razões recursais ou sem interesse pela parte impetrante não serão conhecidos por falta de requisito essencial.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado final será ratificado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Município de Eunápolis, do qual posteriormente os aprovados serão chamados para contratação durante prazo de vigência deste Processo Seletivo.

8.2. Um vez convocado o aprovado para a contratação, este terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, para comparecer ao setor de Recursos Humanos para regularização de sua contratação.

8.3. Decorrido prazo previsto no item anterior, sem que tenha comparecido o aprovado convocado, será convocado o aprovado na ordem de classificação imediata.

8.4. A convocação para contratação deverá ser efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Município de Eunápolis e Mural Público.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tal como o Edital, processo de inscrição e demais atos, na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Procuradoria Municipal de Eunápolis.

9.2. O Município de Eunápolis, se reserva ao direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados, mediante convocação efetuada por publicação no Diário Oficial do Município e Mural Público da Prefeitura Municipal de Eunápolis.

9.3. Não serão aceitas quaisquer tipo de solicitações de reembolsos ou indenizações, por parte dos candidatos com quaisquer tipo de despesas que por ventura tenham em face do Processo Seletivo PSP001/2010/SMAS.

9.4. Na hipótese da desistência de vagas e na situação descrita no subitem 9.2, será efetuada convocação do próximo classificado, na ordem crescente, do Cadastro de Reserva e assim sucessivamente.

9.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9.6. Os candidatos serão informados sobre os resultados sempre mediante publicações a serem efetuadas no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIO (www.eunapolis.ba.io.org.br), no MURAL PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL e no MURAL PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

9.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação dos resultados finais, podendo ser prorrogado uma única vez por igual e sucessivo período.

9.8. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo terão prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito meses), conforme validade do processo seletivo originário.

9.9. Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e/ ou Secretaria Municipal de Administração.

9.10. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo Município de Eunápolis, em manifesto de análise pela Procuradoria Municipal de Eunápolis.

9.11. Constituem parte integrante deste Edital:

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E REQUISITOS;

ANEXO II - MINUTA DE REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO;

ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE TRABALHO;

ANEXO IV - PLANILHA DE PONTUAÇÃO E JULGAMENTO;

Eunápolis, 07 de junho de 2010.

MICHELE PESSIN NUNES
Presidente da Comissão

ANEXO I - EDITAL PSP001/2010/SMAS

CARGOS / FUNÇÕES / REQUISITOS

Cargos

Requisitos

Assistente Social

Graduação em Serviço Social + Registro no respectivo Conselho de Classe

Psicólogo

Graduação em Psicologia + Registro no respectivo Conselho de Classe

Agentes Sociais

Ensino Médio Completo

Educadores Sociais

Nível Médio Completo

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

Monitores

Ensino Médio Completo

Orientadores Sociais

Ensino Médio Completo + experiência de atuação em programas, projetos, serviços e /ou benefícios sociassistenciais

Facilitadores - De Oficinas de Esporte e Lazer

Ensino Médio Completo + formação ou atuação reconhecida na área do esporte e lazer

Facilitadores - De Oficinas de Arte e Cultura

Ensino Médio Completo + formação específica ou atuação reconhecida na área artística ou cultural

Facilitadores - De Oficinas de Formação Técnica

Ensino Médio Completo + experiência de atuação em programas, projetos e serviços de formação profissional de jovens, com domínio da linguagem digital

Professor de Educação Física

Graduação em Educação Física e registro no respectivo Conselho de Classe

ANEXO II - EDITAL PSP001/2010/FMAS

DECLARAÇÃO DE DUPLO VÍNCULO

(subitem 2.4, alínea "h" do Edital PSP001/2010/FMAS

EU __________________________________________________________________ , candidato ao Processo Seletivo Simplificado Público, EDITAL PSP001/2010/FMAS, DELCARO para os devidos fins legais e jurídicos, a quem possa interessar, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal de 1988, que:

a) NÃO POSSUO OUTRO VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO, DIRETO OU INDIRETO, DE QUAISQUER DOS ENTES FEDERADOS (MUNICÍPIOS, ESTADO, UNIÃO);

b) POSSUO VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO, DIRETO OU INDIRETO, NO ________________________________ , COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM O CARGO PRETENDIDO;

c) POSSUO OUTRO VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO, DIRETO OU INDIRETO, NO ________________________, SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS COM O CARGO PRETENDIDO.

Eunápolis, ___________ de junho de 2010.

_______________________________
Assinatura do Candidato (por extenso)

ANEXO III - EDITAL PSP001/2010/FMAS

MINUTA CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO DE TRABALHO

Por este instrumento particular de contrato de trabalho, de um lado o Município de Eunápolis/BA, portador do CNPJ nº _______________________, com sede a Rua Archimedes Martins, 525, Bairro Centauro, ora denominado CONTRATANTE, e representada pelo Sr. JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA, prefeito municipal, portador do CPF ____________________ e RG __________________, residente e domiciliado na Rua ___________________________, nº _____ , Bairro Centauro, neste Município, _____________________________, e de outro lado _____________________ _____________________________, brasileiro (a), estado civil, portador do CPF nº. _______________________ e R.G. nº ______________, residente e domiciliado na Rua ____________________________________________, nº ______, Bairro ___________________, nesse Município, devidamente aprovado no Processo Seletivo Edital PSP001/2010/FMAS, ora denominado de CONTRATADO, nos termos das Leis Municipais 717/2009 e 718/2009, e posteriores alterações, sob regime de contratação estatutária, conforme Leis nº. 341/1999 e 718/2009 e posteriores alterações, firmam o presente TERMO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, pelas seguintes cláusulas e disposições:

Cláusula 1ª. O contratado exercerá a função de ______________________, lotado no _____________________________, Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada semanal de trabalho de __________________, com remuneração mensal de R$ _____________________________, com funções de: ___________________________________________, nos termos definidos no Edital PSP001/2010/FMAS e Leis municipais _________________.

§1º. A jornada de trabalho e a respectiva remuneração ora fixada, poderá ser alterada para ___________ ou ______________ semanais, conforme necessidade do Programa ____________________, mediante termo aditivo, assinado por ambas as partes.

§2º. A presente contratação, em termos de direitos e obrigações, rege-se pela Lei Municipal 341/1999, Estatuto dos Servidores Públicos.

§3º. O contratado fica obrigado a acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade.

Cláusula 2ª. Para cumprimento da remuneração mensal a que fará jus, de R$ e global de R$ , fica determinado a seguinte dotação orçamentária, qual poderá, a cada exercício correspondente, ser alterada mediante termo aditivo, assinado pelo Chefe do Poder Executivo:

ACRESCENTAR A DOTAÇÃO

Cláusula 3ª - O presente termo contratual tem o prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, assinado pelas partes, até o limite de 48 (quarenta) e oito meses, de acordo com a vigência do respectivo e originário processo seletivo.

Cláusula 4ª - O presente contrato será rescindido nas seguintes hipóteses:

a) quando decorrido prazo de vigência e não efetuada a correspondente prorrogação;

b) nos casos de demissão, previstos na Lei Municipal 341/1999;

c) pelo descumprimento das cláusulas contratuais;

d) no caso de extinção ou redução do programa; e

e) por interesse público ou demais casos normativos aplicáveis ao caso.

Cláusula 5ª - Este entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula 6ª - Os casos omissos deverão ser solucionados pelas Leis Municipais, especialmente Leis 341/1999, 348/1999, 717/2009, 718/2009 e 740/2010, e demais normativas federais aplicáveis e regentes do respectivo Programa Federal.

Cláusula 7ª - Os encargos deste contrato correrão por conta do orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social.

E por estarem firmes e ajustados com as condições estabelecidas no presente instrumento de contrato, é o mesmo assinado em 02(duas) vias de igual teor e forma.

Processo Seletivo PSP001/2010/SMAS

Local/Data

_________________
CONTRATANTE

_________________
CONTRATADO

ANEXO IV - EDITAL PROCESSO SELETIVO PSP001/2010/SMAS

PLANILHA DE PONTUAÇÃO E JULGAMENTO

Candidato:

Cargo:

Requisito Mínimo:

SIM:

NÃO:

TÍTULOS:

Ensino Funda- mental

Ensino Médio

Técnico Profissio- nalizante

Gradua- ção

Pós- Gradua- ção

Mestra- do

Douto- rado

Cursos de 30 a 50 horas

Cursos de 51 a 120 horas

Cursos de 121 a 250 horas

Cursos superi- ores a 250 horas

PONTOS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TEMPO DE SERVIÇO:

Setor Público:

Setor Privado:

 

Pontos:

Pontos:

TOTAL DE PONTOS

SERVIDOR RESPONSÁVEL: NOME E ASSINATURA

DATA: