Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   43 vagas para diversos cargos e níveis ofertadas na Prefeitura de Araraquara - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 005/2010 - 14 DE OUTUBRO DE 2010

A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Concurso Público para provimento de empregos efetivos do seu quadro de pessoal, a ser realizado pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos, as escolaridades / exigências, as cargas horárias, as vagas, os salários e as taxas de inscrições são estabelecidos abaixo:

Código

Emprego

Escolaridade / Exigências

Carga Horária

Vagas

Salário R$

Taxa de Inscrição R$

501

AGENTE EDUCACIONAL
Classe I – Ref. 301
Para desempenho de atividades com crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 14 anos, nas unidades escolares de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Complementar, Educação Especial , no núcleo de Educação de Jovens e Adultos, no Transporte Escolar, nos Laboratórios de Informática e nos Portais do Saber da Rede Municipal de Ensino de Araraquara.

Ensino Médio Completo

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

3,40 p/hora

40,00

502

AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(Lavagem, lubrificação e troca de óleo de motocicletas, veículos, máquinas e equipamentos) Classe I – Ref. 1 Para desempenho de atividades de manutenção de motocicletas, veículos em geral, máquinas e equipamentos da frota municipal.

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

678,03

30,00

503

AGENTE SOCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Classe I – Ref. 9
Para desempenho de atividades, especificamente, na Casa Transitória, Abrigo Municipal e Liberdade Assistida pertencentes à Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

734,19

30,00

504

AGENTE SOCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (MERENDEIRO)
Classe I – Ref. 9
Para desempenho de atividades na preparação e distribuição de merenda escolar e refeições do Restaurante Popular.

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

734,19

30,00

505

ARQUITETO
Classe I – Ref. 1500

Superior Completo em Arquitetura, com registro no CREA .

36 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

3.213,00

60,00

506

FISCAL MUNICIPAL
Classe II - Ref. 63
Para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Administração e Carteira Nacional de Habilitação-CNH Categorias A e B (moto e carro).

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

1.256,52

40,00

508

FISCAL MUNICIPAL
Classe II - Ref. 63
Para atuar junto às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos, no desempenho de atividades de fiscalização de posturas municipais e obras.

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Agrimensura ou Edificações e Carteira Nacional de Habilitação-CNH Categorias A e B (moto e carro).

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

1.256,52

40,00

509

MOTORISTA
Classe I – Ref. 25
Para atuação em atividades de condução de veículos em geral da frota municipal.

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria “D” ou “E” e 6 meses de experiência como motorista.

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

05

860,92

30,00

510

PROFESSOR II – ARTE
Classe I – Ref. 617
Para atuação como docente no Ensino Fundamental.

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas.

20 a 40 horas semanais

01

9,50 p/hora aula

60,00

517

PROFESSOR II – FILOSOFIA
Classe I – Ref. 617
Para atuação como docente no Ensino Fundamental.

Curso Superior Completo com Licenciatura plena em Filosofia.

20 a 40 horas semanais

01

9,50 p/hora aula

60,00

511

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR - ARTES VISUAIS
Classe I – Ref. 617
Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação Complementar.

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Artes em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas

20 horas semanais

01

9,50 p/hora aula

60,00

512

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR - BALLET CLÁSSICO
Classe I – Ref. 617
Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação Complementar.

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Ballet Clássico.

20 horas semanais

01

9,50 p/hora aula

60,00

513

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR - CAPOEIRA
Classe I – Ref. 617
Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação Complementar.

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Capoeira.

20 horas semanais

01

9,50 p/hora aula

60,00

514

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR - MÚSICA
Classe I – Ref. 617
Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação Complementar.

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Música.

20 horas semanais

01

9,50 p/hora aula

60,00

515

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR - SAPATEADO
Classe I – Ref. 617
Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação Complementar.

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Sapateado.

20 horas semanais

01

9,50 p/hora aula

60,00

516

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR – TEATRO
Classe I – Ref. 617
Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação Complementar.

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses de atuação como docente na área de Teatro.

20 horas semanais

01

9,50 p/hora aula

60,00

518

SUPERVISOR DE ENSINO
Classe I – Ref. 140
Para elaborar, assessorar e implementar políticas públicas educacionais, orientando e avaliando a aplicação destas políticas, nas escolas municipais e instituições privadas.

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós graduação “stricto sensu” na área de educação e experiência mínima de 06 (seis) anos de efetivo exercício no magistério, dos quais 03 (três) anos de docência e 03 (três) anos de atuação como diretor de escola.

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

2.919,74

60,00

519

TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (TÉCNICO EM CONTABILIDADE)
Classe I – Ref. 63

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade com registro no CRC.

40 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

01

1.256,52

40,00

1.2. A descrição sumária das atribuições dos empregos constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I, deste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para as vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante contratação dos candidatos nele habilitados.

1.4. Conforme Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2.005, o servidor público municipal terá direito ao prêmio assiduidade, conforme Decreto de regulamentação, e Lei nº 4.506 de 29/06/95, fará jus ao benefício Vale Alimentação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, declarará, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, cumprirá as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade exigida para cada emprego, e também atender às exigências necessárias constantes neste edital, através da apresentação de documentação comprobatória;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física, psicológica e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis, previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências do emprego, segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1, do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação, quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- De 18 de outubro a 08 de novembro de 2.010, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo.

- De 25 de outubro a 09 de novembro de 2.010 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), das 9 às 16 horas, no Posto de Atendimento do IBAM instalado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840, Centro.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público de Provas e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, cujo vencimento será dia 09/11/2010;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.5. A partir de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto, é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente;

2.6.7. As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8. As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura Municipal de Araraquara não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11. O descumprimento das instruções de inscrição, via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP. Telefone: (16) 3332- 0777

Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192. Telefone: (16) 3392-3464

São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP. Telefone: (16) 3372- 2471

Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - Ibaté/SP. Telefone: (16) 3343-3067

Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP.

Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP. Telefone: (16) 3383-4500

Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Profª Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro. Telefone: (16) 3308-1515

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, de 25 de outubro a 09 de novembro de 2010 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos) das 9 às 16 horas, o candidato deverá:

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital, no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Araraquara e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.12 O candidato que desejar se inscrever para mais de um emprego deverá observar o item 4.3.1 deste Edital.

2.13 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 25 de outubro a 09 de novembro de 2.010), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, das 9 às 16 horas.

2.17 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20 Para os candidatos que desejarem gozar da prerrogativa que lhes é facultada pela Lei Municipal nº 7.203/2010 deverão proceder como segue:

2.20.1 No período de 25 a 27 de outubro de 2.010, das 9 às 16 horas apresentar no local das inscrições Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme Anexo IV, deste Edital.

2.20.2 O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araraquara e protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento nº 840 - Centro, Araraquara, no horário das 9 às 16 horas, conforme item 2.20.1.

2.20.3 O candidato doador de sangue deverá anexar, ainda, cópia autenticada de documento onde constem as datas das referidas doações.

2.20.4 O documento mencionado no item anterior deverá ser expedido por órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, responsável pela coleta.

2.20.5 Para fazer jus a essa condição, o candidato deverá ter doado sangue 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, anteriores à data de início das inscrições do Concurso Público.

2.20.6 Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.7 O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Jornal Folha da Cidade e divulgado nos sites do IBAM e da Prefeitura no dia 04 de novembro de 2010.

2.20.8 O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 09 de novembro de 2010.

2.20.9 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos portadores de deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7 .736, de 04/09/2001.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo, com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

3.6. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.8. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerer condição especial para realização das provas, por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, das 9 às 16 horas.

3.10. Além do requerimento a que se refere o item anterior o candidato deverá protocolar no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionados no item anterior):

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.10 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

3.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial.

3.14. Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

3.16. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Concurso Público.

3.17. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso Público constará de:

4.1.1. Provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos, que versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos conforme Anexo II deste Edital;

4.1.2. Prova de títulos de caráter classificatório para os candidatos aos empregos de Arquiteto, Assistente Educacional Pedagógico, Professores (todos) e Supervisor de Ensino;

4.1.3. Prova prática de caráter eliminatório e classificatório para o emprego de Motorista e Agente Operacional de Serviços Públicos (Lavagem, lubrificação e troca de óleo de motocicletas, veículos, máquinas e equipamentos).

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 05 de dezembro de 2.010 e serão realizadas na cidade de Araraquara-SP.

4.3. A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.3.1. As provas serão aplicadas em Blocos diferentes para os seguintes empregos:

Bloco A - Agente Educacional; Fiscal Municipal (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) e Supervisor de Ensino.

Bloco B - Assistente Educacional Pedagógico; Fiscal Municipal (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos) e Professores (todos).

4.3.2. Para os demais empregos poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados no dia 26 de novembro de 2.010 através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas no Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.6. As provas objetivas poderão sofrer alteração da sua data, cuja divulgação ocorrerá previamente.

4.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas, através do Edital de Convocação, conforme item anterior.

4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.10. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do emprego e/ou a condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.11. A alteração de opção do emprego somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição/formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Edital de Convocação ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

4.12. Não será admitida troca de opção do emprego, exceto na situação descrita no item 4.11.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.13.1. É aconselhável, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.19. O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.21. As provas, com duração de três horas, terão a seguinte composição:

30 questões para o emprego de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Lavagem, lubrificação e troca de óleo de motocicletas, veículos, máquinas e equipamentos)

40 questões para os demais empregos.

4.22. Cada questão apresentará 04 (quatro) alternativas.

4.23. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.24.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.24.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.25. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.26. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.27. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.30. Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.31. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.32. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.33. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.34. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

4.35. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.36. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.37. A inclusão de que trata o item 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.38. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.36, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.39. Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

4.41. Haverá prova de títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos aos empregos públicos de Arquiteto, Assistente Educacional Pedagógico, Professores (todos) e Supervisor de Ensino.

4.42. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.23 deste edital.

4.43. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que diretamente relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições.

4.44. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

4.45. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.46. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

ARQUITETO

Descrição do Título

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

MÁXIMO DE PONTOS

Diploma de Doutorado na área de Urbanismo em geral ou na área de Habitação

04 (quatro)

01

04 (quatro)

Diploma de Mestrado na área de Urbanismo em geral ou na área de Habitação

03 (três)

01

03 (três)

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização com duração mínima de 360 horas

01 (um)

01

01 (um)

ASSISTENTE EDUCACIONAL PEDAGÓGICO, PROFESSORES E SUPERVISOR DE ENSINO

Descrição do Título

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

MÁXIMO DE PONTOS

Diploma de Doutorado em Educação

04 (quatro)

01

04 (quatro)

Diploma de Mestrado em Educação

03 (três)

01

03 (três)

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização na área da Educação com duração mínima de 360 horas

01 (um)

01

01 (um)

4.47. Só serão considerados os Títulos cujos comprovantes forem obtidos até a data do último dia de inscrição, 09 de novembro de 2010.

4.48. As datas e o local para entrega dos títulos serão divulgados, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas.

4.49. A divulgação das datas e do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação.

4.50. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos, acompanharem as publicações feitas por intermédio do Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.51. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.52. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com itens 4.47 até 4.51., deste Edital.

4.53. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.

4.54. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.55. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta no Anexo V, deste Edital.

4.56. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

4.57. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.58. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.59. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

4.60. A avaliação dos títulos será feita pela Prefeitura através de Comissão Especial constituída para esse fim e o seu resultado será divulgado através de publicação do Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

DAS PROVAS PRÁTICAS

4.61. Haverá provas práticas de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva para os empregos de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Lavagem, lubrificação e troca de óleo de motocicletas, veículos, máquinas e equipamentos) e MOTORISTA.

4.62. A prova prática avaliará o candidato individualmente.

4.63. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução de atividades relativas ao emprego.

4.63.1 Para os candidatos ao emprego de Motorista a avaliação incidirá sobre a demonstração da habilidade de dirigir, manobrar e operar veículos pesados e de carga.

4.63.2 Para os candidatos ao emprego de Agente Operacional de Serviços Públicos (lavagem, lubrificação e troca de óleo de motocicletas, veículos, máquinas e equipamentos) a avaliação incidirá sobre a demonstração de habilidade na lavagem, lubrificação e troca de óleo de motocicletas, veículos, máquinas e equipamentos, através da sua execução.

4.64. A prova valerá de 0 a 100,0 pontos e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta).

4.65. Os candidatos serão convocados para as provas práticas através de edital a ser publicado no Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.66. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails para a realização da prova prática.

4.67. Serão convocados para as provas práticas, os candidatos melhores classificados na prova objetiva, nas quantidades abaixo e que tenham obtido no mínimo 50% de acertos nesta prova. Havendo empate nesta última colocação, todos os candidatos nessas condições, também serão convocados:

Emprego

Quantidade de convocados

AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Lavagem, lubrificação e troca de óleo de motocicletas, veículos, máquinas e equipamentos)

60 candidatos

Motorista

100 candidatos

4.68. O candidato habilitado na prova objetiva e não convocado para prova prática será excluído do concurso.

4.69. Os candidatos somente realizarão a prova prática se comparecerem no horário para o qual forem convocados não sendo admitido, sob qualquer hipótese, atrasos e implicando a ausência do candidato na prova, sua exclusão do Certame.

4.70. Os candidatos ao emprego de Motorista deverão comparecer munidos da Carteira Nacional de Habilitação letra "D" ou "E" original e dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos ou lentes de contato quando o documento fizer tal exigência.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

5.1.1. A nota final será obtida pela somatória dos pontos atribuídos a cada etapa da qual o candidato participou.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

d) maior número de filhos menores de 18 anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Araraquara, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da divulgação do evento no Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araraquara e protocolado no Setor de Protocolizado no setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, Araraquara, no horário das 09 às 16 horas, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

6.4 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.8. A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público é considerada primeira instância para recurso, cabendo ao Prefeito do Município de Araraquara, a última instância, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico do IBAM.

6.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.15. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos no 4º andar do Paço Municipal.

6.16. A interposição de recursos não altera o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

6.17. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de provas objetivas, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

7. DA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e o cumprimento imediato por parte do candidato, das condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3. A aprovação no Concurso Público não gera direitos à contratação.

7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de Comunicado publicado no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais.

7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

7.6. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais; poderão ainda ser submetidos à avaliação psicológica coletiva e/ou individual, de caráter eliminatório, à critério da Administração Municipal.

7.7. No caso do candidato se submeter à avaliação psicológica, conforme item 7.6, esta será aplicada antes da inspeção médica.

7.8. Os candidatos selecionados para o emprego de Motorista, obrigatoriamente, se submeterão à Avaliação Psicológica em duas etapas: individual e coletiva; e também à avaliação médica, ambas de caráter eliminatório.

7.9. Os candidatos selecionados para o emprego de Agente Educacional e Professores, obrigatoriamente, se submeterão à Avaliação Psicológica em uma única etapa; e também à avaliação médica, ambas de caráter eliminatório.

7.10. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

7.11. O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não serão fornecidas informações relativas à convocação, resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, até a data de sua homologação, tais como convocações, avisos e resultados serão publicados em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.araraquara.sp.gov.br.

8.6. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.7. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Araraquara com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais a publicação das respectivas convocações.

8.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email atendimento@ibamsp.org.br .

8.9. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem constantes nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, documento que comprove a aposentadoria.

8.10. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.11. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e sites mencionados, as eventuais retificações.

8.14. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito de Araraquara.

8.15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.16. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.17. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas, os registros eletrônicos.

8.18. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2.010 (dois mil e dez).

DELORGES MANO
Secretário Municipal da Administração

Visto

MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (DESCRIÇÃO SUMÁRIA)
(conforme legislação em vigor)

Agente Educacional

Executar processos de implementação de atividades educacionais variadas, monitorando e adequando a promoção das mesmas, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes.

Agente Operacional de Serviços Públicos

Executar atividades operacionais e de manutenção de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Prefeitura Municipal, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por função de direção.

Agente Social de Serviços Públicos

Executar atividades de atendimento à população, administrativas e operacionais de nível básico e de apoio nas áreas de assistência social, educação, saúde e esporte, baseadas em procedimentos internos e externos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

Arquiteto

Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

Assistente Educacional Pedagógico

Atuar junto às unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental proporcionando apoio técnico-pedagógico aos diretores e professores, através do acompanhamento, avaliação e participação na elaboração de estratégias para a promoção de melhorias no processo educativo.

Fiscal Municipal

Executar as atividades de fiscalização relacionadas ao cumprimento das disposições legais relativas às posturas municipais, obras, vigilância sanitária e meio ambiente, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

Motorista

Executar atividades de condução de veículos no Município ou fora dele, transportando passageiros ou cargas, e operar máquinas e equipamentos de diversos modelos, baseados em procedimentos internos, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

Professor II

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos avaliativos, para alunos de 5ª a 8ª ou 3º ano do Ciclo II ou do Ciclo III do Ensino Fundamental, dos termos finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, do Programa de Educação Complementar, inclusive de portadores de dificuldades ou necessidades educativas especiais.

Supervisor de Ensino

Elaborar, assessorar e implementar políticas públicas educacionais, orientando e avaliando a aplicação destas políticas, nas escolas municipais e instituições privadas.

Técnico Em Serviços Públicos

Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e funções de direção.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS

AGENTE EDUCACIONAL

Português:-

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto; Níveis de significação do texto: significação explícita e significação implícita, denotação e conotação; Distinção entre variedades do português; Norma ortográfica; Morfossintaxe das classes de palavras: flexão nominal; flexão verbal: expressão de tempo, modo, aspecto e voz; correlação de tempos e modos; elementos estruturais e processos de formação das palavras; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; pronomes; advérbios; conectivos: função sintática e valores lógico-semânticos; Processos de organização da frase: coordenação e subordinação; reorganização de orações e períodos; Citação de discursos: direto, indireto e indireto livre; Organização do texto: dissertação: fato e demonstração / argumento e inferência / relações lógicas; narração: sequenciarão de eventos / temporalidade; descrição: simultaneidade / espacialidade na ordenação dos elementos descritores; Estratégias de articulação do texto: coesão lexical e gramatical; paragrafação; Recursos expressivos: ritmo e sonoridade; recursos morfológicos, léxicos e sintáticos; Intertextualidade.

Matemática:-

Conjunto Numérico r, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1º Grau; Fatoração; Regra de Três Simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2º Grau; Funções do 1º e do 2º graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície, Área das Figuras Plenas.

Conhecimentos Específicos:

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. -Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA:

1) ROSSETTI-Ferreira, M. C.; MELLO, A. M.; Vitória, T.; GOSSUEN, A.; Chaguri, A. C. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

2) BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

3) DIMENSTEIN, Gilberto - Aprendiz do futuro - São Paulo: Ática, 1998.

4) DIMENSTEIN, Gilberto - O cidadão de papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil - São Paulo: Ática, 1993.

5) RIBEIRO, Marcos - Menino brinca de boneca? (Conversando sobre o que é ser menino e menina - Rio de Janeiro. Salamandra Consultoria Editorial S.A.

6) VERNIER, Jacques (Tradução Marina Appenzeller) - O meio ambiente - Campinas, SP. Papirus, 1994.

7) FRIEDMAN, A. Brincar, crescer e aprender: o resgate do jogo infantil. S.P.: Moderna, 1996, unidades I e III, páginas de 13 à 25 e de 53 à 70.

8) OLIVEIRA, Z. de M. Creches, faz-de-conta. E CIA. R. J.: Vozes, 1992 - Parte II, cap. 03, 04, 05 e 06 - páginas 27 à 59.

9) MEC. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. M. M. Campos e F. Rosemberg. Brasília: MEC/COEDI, 1995.

10) ABRAMOWICZ, A. WAJSKP, G. ; Creches: atividades para crianças de zero a seis anos . São Paulo: Editora Moderna, 1995.

11) ARARAQUARA, Creas Girassóis; Guia sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes. Prefeitura Municipal de Araraquara,

12) BEE, Helen; Criança em desenvolvimento, Harper Row do Brasil. São Paulo, 1984.

13) BOFF, Leonard, Saber Cuidar: ética do humano - compaixão pela terra. Petrópolis; Rio de Janeiro ; Vozes; 1999, Capítulos 1 e 2.

14) BRASIL, Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, Deficiência Mental, Pessoa com surdez, Deficiência Visual, Deficiência Física, A hora e a vez da família, MEC/SEESP 2007,

15) CARVALHO, Rosita Elder; Educação Inclusiva com os pingos nos "is". Porto Alegre: Mediação, 2004.

16) KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo: Cortez, 1996.

17) WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. RJ: WVA, 1997.

AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Lavagem, lubrificação e troca de óleo de motocicletas, veículos, máquinas)

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

AGENTE SOCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Específicos:

O atendimento à população. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso. Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência. Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE, CREAS - Centro de Referência de Atendimento Especializado de Assistência Social.

AGENTE SOCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (MERENDEIRO)

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais; Higiene na manipulação dos alimentos; prevenção á contaminação; higiene e segurança pessoal; higiene e segurança dos alimentos; procedimentos para economia de energia elétrica e água.

ARQUITETO

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos Gerais da área; conhecimento técnico-gráfico; urbanismo;

Habitação: conhecimento de programas habitacionais, sistema construtivo; conhecimentos técnicos: gráfica/construtivo, materiais.

Elaboração de projetos em CAD.

PROJETO DE EDIFICAÇÕES:

Elaboração de projetos arquitetônicos de edificações com ênfase às institucionais (saúde, educação, assistência social, edificações componentes de sistemas de infraestrutura urbana, equipamentos e mobiliários urbanos, etc.);

Especificações dos sistemas construtivos, materiais e de instalações complementares correspondentes aos projetos;

Quantificação física e orçamentária dos elementos componentes do projeto arquitetônico para fins de execução da obra (planilha físico-financeira);

Definição dos prazos (período) para execução das obras referentes ao projeto arquitetônico (cronograma físico de obra);

Implantação da Edificação no terreno.

EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES:

Preparação e Dimensionamento do canteiro de obras e da logística necessária à execução da obra (pessoal, máquinas, insumos, transporte, comunicação, etc.);

Preparação do terreno;

Acompanhamento de todas as fases de uma obra (terraplenagem, gabarito, valas, fundações, estruturas, vedos, impermeabilização, esquadrias, acabamentos, etc);

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Aplicação das especificações constantes dos projetos executivos e especificações de memoriais técnicos à obra;

Intervenções no processo de execução da obra para garantia da qualidade;

Acompanhamento e monitoramento dos custos de execução da obra em relação aos quantitativos físicos e financeiros especificados nos projetos, memoriais técnicos e respectivas planilhas físico-orçamentárias.

Legislação:

Legislação da área

Plano Diretor - Lei Complementar nº 350/2005;

Código de Obras do Município - Lei Complementar nº 21 de 01/07/1998

Código de Posturas do Município - Lei Complementar nº 18 de 22/12/1997;

Código Florestal - Lei Federal nº 4.771/65 e 7.803/89, com suas alterações e Resolução CONAMA 3004, DE 18.09.1985;

Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/01 (com alteração definida pela MP 2180-35) e Medida Provisória 2220/01;

ASSISTENTE EDUCACIONAL PEDAGÓGICO

Português: Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos: Baseado na bibliografia conforme discriminado abaixo:

CORTELLA, M.S.A escola e o conhecimento . São Paulo: Cortez, 1998

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2000.

GIACAGLIA, Lia R.A. & PENTEADO, Wilma, M.A. Orientação Educacional na prática: princípios, técnicas e instrumentos. 5ª edição revisada e atual, São Paulo: Cengage Learning, 2009.

GRINSPUN, P.S.Z. A orientação educacional: conflito de paradigmas e alternativas para a escola. São Paulo: Cortez, 2006

GRINSPUN, P.S.Z. (org) A prática dos orientadores educacionais: São Paulo: Cortez, 2008

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do Currículo por projetos de trabalho. Editora Artmed.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação Mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LERNER, Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Editora Artmed.2002

LIBÂNEO,J.C. Organização da gestão escolar: Teoria e Prática. São Paulo: Alternativa,2001.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Cap. 2,3 e 7. Editora Artmed

MEIRIEU, Philippe. O Cotidiano da Escola e da Sala de Aula: o fazer e o compreender. Porto Alegre: Artmed, 2005.

MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. Editora Ática.

SMOLE, K ; DINIZ.M.Ignes . Ler e escrever e resolver problemas. Porto Alegre: Artmed,2001

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto alegre, Artmed - Sul 2001.

SOARES, Magda Becker. Letramento: um tema em três gêneros. Editora Autêntica.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para elaboração e realização. 4ª parte. 5ª edição São Paulo: Libertad, 1999.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Editora Artmed.

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. -Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. -Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas. -Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

FISCAL MUNICIPAL - Para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Noções de Direito de Empresa conforme código civil 2002 parte especial livro II e noções inerentes as atividades que serão exercidas:

- Fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Municipal 6933 de 10/02/2009.

- Fiscalização a profissionais autônomos e ambulantes.

- Fiscalização de diversões públicas (show, bailes, formaturas, etc.)

- Identificação de fontes de ruídos, leitura de níveis de ruídos e aplicações de medidas corretivas.

- Serviços administrativos: despachos em processos, controle de prazos, auto de infrações, justificativas.

- Código de Posturas do Município - Lei Complementar nº 18 de 22/12/1997

FISCAL MUNICIPAL - Para atuar junto às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos no desempenho de atividades de fiscalização de posturas municipais e obras:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

- Código de Posturas do Município, Lei Complementar nº 18 de 22/1281997;

- Código de Obras do Município, Lei Complementar nº 21 de 01/07/1998

- Lei Complementar 16/1997 do Município;

- Lei Complementar 350/2005 do Município;

- Código de Vigilância Sanitária Estadual

MOTORISTA

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Específicos:

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos.

PROFESSOR II - ARTE

Português:Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

1. Concepções de educação e escola.

2. Função social da escola e compromisso social do educador.

3. A construção de identidades nas interações.

4. A ludicidade como dimensão humana.

5. A arte como fundamento da educação.

6. Educação: cuidado educa e toda educação cuida.

7. Políticas educacionais.

8. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem.

9. Currículo como construção sócio-histórico e cultural.

10. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento.

11. Avaliação e registro.

12. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.

13. Educação inclusiva.

14. Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

1. ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e autoimagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

2. DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

3. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

4. SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

5. MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

6. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - Uma prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação, 1998.

7. VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

8. VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

9. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

10. . Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Cláudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

11. DANTAS, H.; OLIVEIRA M.P.K; TAILLE Ives; "Piaget Vigotsky" Wallon, Teorias Psicogenéticas em Discussão " - SP.Edit Summus 1992.

12. Coleção Cadernos do EJA da Seção/MEC/UNITRABALHO - site; www.eja.org.br.

13. Coleção: Trabalhando com a Educação de Jovens w Adultos. Seção/MEC - Brasília 2006.

Conhecimentos da área: baseado na bibliografia abaixo:

1. ARGAN, Giulio Carlo, Arte moderna. São Paulo: Ed. Cia das Letras, 1992.

2. ARNHEIM, Rudolf. Arte e Percepção Visual, São Paulo: Edusp, 1980.

3. BARBOSA, Ana Mãe T. B. A Imagem no ensino da Arte. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2005.

4. , Arte-educação no Brasil. Das origens ao modernismo .São Paulo: Ed. Perspectiva, 1978.

5. , Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez Ed., 2002.

6. BEYER,Esther(Org). O som e a criatividade. Reflexões sobre experiências musicais. Santa Maria: Editora da UFSM,2005

7. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares nacionais. Volume : Arte. Brasília :MEC/SEF,1998

8. BRITO, Teca Alencar de. Música na Educação Infantil: proposta para formação integral da criança. São Paulo: Ed. Petrópolis,2003

9. DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. São Paulo: Ed. Scipione, 1985.

10. DUARTE JR, João Francisco. O Sentido dos Sentidos. São Paulo: Criar Edições, 2004.

11.GOMES, S.(Coord)(2003). Dança e educação em movimento .São Paulo:Cortez da criança. São

12. HENTSCHKE, Liane e DEL BEN , Luciana (Orgs). Ensino da Música. Proposta para pensar e agir em sala de aula. São Paulo: moderna,2003

13. MARQUES,Isabel A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez,2003

14. MORAIS, Frederico. Panorama das Artes Plásticas - Séculos XIX e XX. São Paulo: Instituto Itaú, 1989.

15. OSTROWER, Fayga. Universos da Arte, Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1991

16. PEDROSA, Israel. Da Cor à Cor Inexistente. Rio de Janeiro: Léo Christiano Ed. Ltda., 2002.

17. REILY, Lúcia Helena. Atividades de Artes Plásticas na Escola. São Paulo: Pioneira Ed., 1993.

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

-Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas. -Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR ARTES VISUAIS

Português:

Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Pedagógicos

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17- 24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

Conhecimentos Específicos - história da arte no mundo;

- aspectos das artes plásticas e visuais;

- a importância do ensino de artes na escola;

- escultura, desenho, pintura, instalação, cinema, vídeo, fotografia, arte reciclada, máscara, figurino, etc;

- processo de criação em arte; - didática do ensino de arte;

- relação entre artes visuais, projeto social e outras linguagens artísticas;

- abordagens que a linguagem visual pode oferecer à criança e jovem;

- filosofia da arte;

- conhecimentos básicos em psicologia da educação, pedagogia e didática.

Bibliografia:

BARBOSA, Ana Mãe,1986. Tópicos Utópicos/ Ana Mãe Barbosa. Belo Horizonte: C/Arte, 1998.

DERDIK, Edith.Formas de Pensar o desenho. São Paulo: Scipione, 1987.

MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias. Didática do Ensino de Arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD,1998.

OSTROWER, Fayga. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1978. Universos da Arte. Rio de janeiro, Campus, 1983.

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. -Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

-Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR BALLET CLÁSSICO

Português:

Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e antirracismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Ideias nº 8. 1.990, p 17- 24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

Conhecimentos Específicos

- história do ballet clássico no mundo;

- diferenças entre escolas e métodos (russo, inglês, italiano, cubano);

- método Cubano de ensino de ballet da ENBC (teoria e prática);

- ensino do ballet hoje (evolução e adaptação da técnica);

- aplicabilidada e importância do ensino do ballet clássico em projetos sociais e sua relação com outras linguagens artísticas.

- etapas do aprendizado do método cubano no ensino infantil de ballet clássico;

- adequação das músicas e danças no ensino infantil de ballet clássico;

- historiografia dos ballets de repertório clássico;

Bibliografia:

BRITO, Edgar & Chaves Junior. Os mais famosos ballets. Editora Tecnoprints S/A. Rio de Janeiro. P. 138, 1988

ACHCAR, Dalal. Ballet - Arte, técnica e interpretação. Cia Brasileira de Artes Gráficas. Rio de Janeiro. P. 472, 1980

PELEGRINO, Ana Maria. Introduzindo a criança no ballet. P. 53, 1998

VAGANOVA, Agripina. Princípios básicos do ballet clássico. Editora Ediouro S/A. P. 201, 1991

SAMPAIO, Flávio. Ballet essencial. Editora Sprint. Rio de Janeiro. P. 157, 1996

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

-Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacio nais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

-Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CAPOEIRA

Português:

Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Pedagógicos

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e antirracismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17- 24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

Conhecimentos Específicos

- história e evolução da capoeira;

- introdução da capoeira no Brasil;

- distinção entre estilos de capoeira;

- jogos cooperativos;

- processo de desenvolvimento cultural da capoeira no Brasil;

- a relação entre capoeira, projeto social e outras áreas como dança, teatro e música;

Bibliografia:

REGO, Waldeloir. Capoeira Angola, ensaio etnológico. Editora Itapuã, 1968

AREIAS, Almir das. O que é capoeira. Editora Brasiliense, 1983

SILVA, Gladson Oliveira. Capoeira do engenho a universidade. Cepeusp, 1993

BROTO, Fábio Otuz. Jogos cooperativos. Cepeusp, 1993

SANTOS, José Luiz dos. O que é cultura. Editora Brasiliense, 1985

FALCÃO, José Luiz Cerqueira. A escolarização da capoeira. Asefe royal court, 1996

ARTES MARCIAIS

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. -Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. -Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacio nais para o funcionamento das Escolas Indígenas. -Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR MÚSICA

Português:

Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Pedagógicos

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e antirracismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Ideias nº 8. 1.990, p 17- 24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

Conhecimentos da específicos:

- história da música clássica e popular;

- noções de higiene vocal;

- leitura de partitura;

- importância da musicalização no ensino infantil;

- a importância do conhecimento das obras musicais clássicas e populares no ensino infantil;

- a relação entre processo de aprendizado musical/ vocal no ensino infantil;

- história e desenvolvimento da música no Brasil;

- canto-coral;

Bibliografia:

HINDEMITH, Paul. Harmonia Tradicional. Ed. Irmãos Vitale,

SESC São Paulo: Canto, canção, cantoria. São Paulo SESC, 1997.

WISNIK, José Miguel. O Som e o Sentido- Uma outra história da música. Editora Schwarcz LTDA, 1999.

SADIE, Stanley. Dicionário GROVE de música (edição concisa). Ed. Macmillian Press Ltda, 1994.

PISTON, Walter. Orchestration. Ed. W. W. Norton & Company,1955.

CARPEAUX, Otto. Maria. História da música. Ed. Ediouro, 2001

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. -Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. -Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacio nais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

-Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR SAPATEADO

Português:

Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Pedagógicos

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e antirracismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Ideias nº 8. 1.990, p 17- 24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

Conhecimentos Específicos:

- história do sapateado no mundo;

- história da música (jazz, soul, samba, blues, blues rural, etc);

- metodologia de ensino de sapateado;

- importância do ritmo na aprendizagem motora infantil;

- nomenclatura geral de sapateado (passos, significados, contextos);

- a importância social dos ícones do mundo do sapateado;

- contribuição do sapateado em outras áreas como capoeira, música, percussão corporal, etc;

Bibliografia:

SALLES, Flávio & MACHADO, Amália. Tap a arte do sapateado. Editora Adresses

TUTTERON, Gayle. The encyclopedia of tap. 1982

HOWARD, Walter. A música e a criança. Summus editorial.

MARTIN, Cíntia. A arte do sapateado em pequenas dicas. Rio de Janeiro: Ed. Própria, 1.997

BONO, Paula. Sapateando com Paula Bono - Manual de Tap Dance. São Paulo: 1ª edição, 1.999

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. -Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

-Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Entico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR TEATRO

Português:

Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Pedagógicos

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e antirracismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Ideias nº 8. 1.990, p 17- 24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

Conhecimentos Específicos:

- história do teatro;

- movimentos teatrais no mundo;

- literatura para teatro;

- teatro infantil (importância, desenvolvimento e adaptações);

- jogos teatrais para ator e não ator;

- a importância da improvisação para o teatro;

- jogos dramáticos;

- ensino do teatro na escola;

- relação entre teatro, projeto social e outras linguagens artísticas;

- grandes contribuições autorais para a história do teatro;

Bibliografia:

REVERBEL, Olga. Jogos teatrais na escola. São Paulo: Editora Scipione, 1989

REVERBEL, Olga. Um Caminho do Teatro na Escola. São Paulo: Scipione, 1989.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Editora Perspectiva.

BOAL, Augusto. 200 exercícios para o ator e não ator. São Paulo: Editora Civilização Brasileira, 1997

KOUDELA, Ingrid. Jogos Teatrais. São Paulo: Editora Perspectiva, 1992

MACHADO, Maria Clara. 100 jogos dramáticos: Teatro. São Paulo: Editora Agir.

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. -Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas. -Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

PROFESSOR II - FILOSOFIA

Português:

Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Pedagógicos:

1. Concepções de educação e escola.

2. Função social da escola e compromisso social do educador.

3. A construção de identidades nas interações.

4. A ludicidade como dimensão humana.

5. A arte como fundamento da educação.

6. Educação: cuidado educa e toda educação cuida.

7. Políticas educacionais.

8. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem.

9. Currículo como construção sócio-histórico e cultural.

10. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento.

11. Avaliação e registro.

12. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.

13. Educação inclusiva.

14. Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

1. ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e autoimagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

2. DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

3. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

4. SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

5. MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

6. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - Uma prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação, 1998.

7. VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

8. VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

9. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

10. . Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antonio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

11. DANTAS, H.; OLIVEIRA M.P.K; TAILLE Ives; "Piaget Vigotsky" Wallon, Teorias Psicogenéticas em Discussão " - SP.Edit Summus 1992.

12. Coleção Cadernos do EJA da Seção/MEC/UNITRABALHO - site; www.eja.org.br.

13. Coleção: Trabalhando com a Educação de Jovens w Adultos. Seção/MEC - Brasília 2006.

Conhecimentos da área: Baseados na bibliografia abaixo:

ARANTES, Paulo, MUCHAIL, Salma T. (org.). A filosofia e seu ensino. Petrópolis: Vozes, 1995.

FAVARETTO, Celso. Sobre o ensino de filosofia. In: Revista da Faculdade de Educação (USP), São Paulo, USP

GALLO, Sílvio et al. (org.) Ensino de filosofia: teoria e prática. Unijui, 2004.

KOHAN, Walter. O. (org.) Filosofia: caminhos para seu ensino. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

LORIERI, Marcos, RIOS, Terezinha. Filosofia na escola: o prazer da reflexão. São Paulo: Moderna, 2004.

MATOS, Olgária. A filosofia e suas discretas esperanças. In: CATANI, Denice B. et al. (org.) Docência, memória, gênero: estudos sobre formação. São Paulo: Escrituras, 1997.

PIOVESAN, Américo, EIDT, Celso (org.) Filosofia e ensino em debate. Unijuí, 2002.

SAVIANI, Demerval. Ética, educação e cidadania. In: PhiloS: Revista Brasileira de Filosofia de 1º. Grau, Florianópolis, ano 8, nº 15, 1º semestre, 2001

SILVEIRA, Renê Trentin. O afastamento e o retorno da Filosofia do segundo grau no contexto pós 64. Pro-posições, Campinas

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

-Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacio nais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

-Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

SUPERVISOR DE ENSINO

Português:

Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Pedagógicos e específicos da área:

Concepções de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. A construção de identidades nas interações. A ludicidade como dimensão humana. A arte como fundamento da educação. Educação: cuidado educa e toda educação cuida. Políticas educacionais. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem. Currículo como construção sócio-histórico e cultural. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento. Avaliação e registro. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia:

AVELINO, Luciara; CAMPOS, Sergio. A Terapia em Sala de Aula. São Paulo: Proton, 2009.

BILLIOTTI, Fabrizio. A Manipulação através da Música. In: Psicanálise Integral, n. 28, p. 55 a 57, outubro 2003. São Paulo: Proton.

CHRISPINO, Álvaro; CHRISPINO, Raquel S. P. Políticas Educacionais de Redução da Violência: Mediação do Conflito Escolar. São Paulo: Biruta, 2002.

CORTELLA, Mario Sergio. A Escola e o Conhecimento: Fundamentos Epistemológicos e Políticos. São Paulo: Cortez, 1999.

FARIA, Ana Lucia Goulart de; PALHARES, Marina Silveira (org.). Educação Infantil Pós LDB: Rumos e Desafios. Campinas, SP: Autores Associados, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FREIRE, Paulo. Educação Como Prática da Liberdade. 32ª edição. São Paulo: Paz e Terra, 2009.

GADOTTI, Moacir. Convocados, uma vez mais: Ruptura, Continuidade e Desafios do PDE. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008. Série Educação Cidadã.

GADOTTI, Moacir. Educar para a Sustentabilidade: Uma Contribuição à Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008.

GENTILLI, Pablo; FRIGOTTO, Gaudêncio (org.). A Cidadania Negada: Políticas de Exclusão na Educação e no Trabalho - São Paulo: Cortez, 2001.

KEPPE, Norberto Rocha. A Libertação pelo Conhecimento, 2ª edição. São Paulo: Proton, 2001.

KEPPE, Suely Maria. Novas Perspectivas na Educação Infantil. 2ª edição. São Paulo: Proton, 2007.

LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: Uma Reorganização do Tempo Escolar. São Paulo: GEDH, 1998.

MOREIRA, Antonio Flávio Barbosa. Currículo: Políticas e Práticas. 10ª edição. Campinas: Papirus, 2008.

OLIVEIRA, Marta Kohl. Jovens e Adultos como Sujeitos de Conhecimento e Aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, nº 12. 1999.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de; ADRIÃO, Thereza (org.). Gestão, Financiamento e Direito à Educação: Análise da LDB e da Constituição Federal. São Paulo: Xamã, 2001.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In: Educação: Fazer e Aprender na Cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.

PACHECO, Claudia Bernhardt Souza. Cartilha Terapêutica para Crianças. 4ª edição. São Paulo: Proton, 2003.

PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo. Ed. Ática, 1998.

PARO, Vitor Henrique. Reprovação Escolar: Renúncia à Educação. São Paulo: Xamã, 2001.

SADER, Emir. A Nova Toupeira: Os Caminhos da Esquerda Latino-Americana. São Paulo: Boitempo, 2009.

SOUZA, Eunice Guimarães de; MACHADO, Maria Ivone Mancino. Beabá da Trilogia Analítica. 1ª edição. São Paulo: Proton, 2008.

VÁRIOS AUTORES. Formação de Educadores Sociais: Projeto Jovem Paz - Construção Intercultural da Paz e da Sustentabilidade. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2004.

VÁRIOS AUTORES. Alternativas ao Aquecimento Global. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2007. Série Le Monde Diplomatique Brasil.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação - Concepção Dialética Libertadora do Processo de Avaliação Escolar. 13ª edição. São Paulo: Libertad, 2001.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem. 16ª edição. São Paulo: Libertad, 2006.

VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. 1987. São Paulo: Martins Fontes.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Legislação Educacional: engloba legislação federal e legislação municipal, conforme discriminado abaixo:

Legislação Federal:

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 2 14, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007-

www.mec.gov.br ( 28 metas)

-Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

-Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

-Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

-Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

-Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

-Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

-Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

-Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

-MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

-Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

-PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

-Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

-Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacio nais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

-Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

-Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

-Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

-Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

-Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Legislação Municipal:

-Lei Orgânica do Município de Araraquara - Título VI, Capítulo 1- Da Educação, artigos 181 a 184.

-Lei n º 6.208, de 10/11/2004- Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências

-Lei n° 6.251,de 19/04/2005- Dispõe sobre o Plano d e Carreiras,Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara e dá outras providências

TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (TÉCNICO EM CONTABILIDADE)

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Legislação: Noções gerais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, lei federal nº 101/2000. Noções gerais sobre a lei federal 4.320/64: Receitas e Despesas. Receita Pública: receita orçamentária e receita extra-orçamentária, classificação da receita pública de conformidade com a categoria econômica (correntes e capital). Créditos adicionais: classificação e recursos para a sua abertura. Dívida pública (fundada, flutuante e consolidada). Prévio empenho: adiantamento a servidores. Variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Despesa pública: despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária; estágio da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento); classificação da despesa pública de conformidade com a categoria econômica (correntes, custeio) e capital (equipamentos, obras e materiais permanentes); classificação funcional programática (funções, programas e subprogramas), atividades e projetos: classificações típicas e atípicas. Conhecimentos básicos de informática.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 005/2010

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital, antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas para o emprego de ____________________________________________________

Nome:____________________________________________ N.º de inscrição ___________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Embasamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

_________________
Assinatura:

Data: ___/___/___

ANEXO IV

REQUERIMENTO

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 005/2010

Eu, ______________________________________________________ , portador(a) do R.G. nº __________________, candidato(a) ao emprego de , venho requerer nos termos da Lei Municipal nº 7.203, de 23 de fevereiro de 2010 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.20 do edital de referencia. Para tanto, anexo a (s) cópia (s) autenticada (s) do (s) documento (s) mencionado (s) no item 2.20.3.

Araraquara, _____/______/2.010

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

EDITAL Nº 005/2010

Nome:_____________________________________________________________________________________

Candidato ao emprego de:______________________________________________________________________

R.G. número:____________________________________________________________________________________

Inscrição nº:_________________________________________________________________________________

Descrição do Título

Quantidade Fls.

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE PONTOS (uso da Banca)

 

 

_________________
Assinatura do candidato:

_________________
Rubrica do avaliador:

Data:___/___/___

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Total de Folhas Entregues:______________________________________________________________________

Total de Documentos Entregues: _________________________________________________________________

Identificação do responsável pelo recebimento: ______________________________________________________

Data de Entrega: ___/___/___