UESB - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - BA

Notícia:   42 vagas para Técnicos Universitários na UESB - BA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB

CREDENCIADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 7.344, DE 27.05.1998

EDITAL Nº 079/2008

ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA NOS CAMPI DE JEQUIÉ E ITAPETINGA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, combinada com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de 1997, e com o Decreto n.º 7.329, de 07 de maio de 1998, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para suprimento, em caráter permanente, de vagas no cargo existente no quadro de pessoal desta Universidade, indicado no Anexo Único deste Edital, que se regerá pelas disposições que o integram.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1 O presente Concurso Público será realizado pela CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA., sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos desta Universidade, mediante Comissão de Concurso, nomeada pela Portaria nº 1338, de 26 de Agosto de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27.08.2008.

I.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de 42 (quarenta e duas) vagas para o cargo de Técnico-Universitário, conforme Anexo Único, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, observados o nível de escolaridade mínima exigida e os demais requisitos correspondentes.

I.3 O Regime Jurídico para o cargo em Concurso será estatutário, regido pela Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

I.4 O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Instituição, por ato expresso do Reitor.

I.5 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará edital de Concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

I.6 As atribuições e vencimento básico do cargo estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo Único.

I.7 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e a conveniência da administração, conforme opção única manifestada pelo candidato.

II. DAS INSCRIÇÕES

II.1 As inscrições estarão abertas no período de 27/10/2008 a 08/11/2008.

II.2 Poderão candidatar-se todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) possuir, até o último dia de inscrição, idade mínima de 18 anos;

f) possuir escolaridade mínima compatível com o cargo;

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) não ter registro de antecedentes criminais;

i) pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada neste Edital;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

II.3 A inscrição só será efetivada após o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário que poderá ser pago em qualquer banco e casas lotéricas até a data de vencimento, conforme quadro abaixo:

CARGO

CÓDIGO

ESCOLARIDADE

TAXA

Técnico Universitário

201 - Campus de Jequié

Nível Médio

R$ 50,00

301 - Campus de Itapetinga

II.4 Os candidatos farão as inscrições via Internet de acordo com os seguintes procedimentos:

a) acessar a home page da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no link correlato ao Concurso para Técnico Universitário UESB 2008, onde estarão todas as informações sobre o Concurso;

b) preencher todos os campos da ficha. Após o preenchimento, clicar no botão ENVIAR e guardar o nº de inscrição. Com este nº e a senha criada, o candidato posteriormente confirmará a sua inscrição. Estará disponível, para impressão, um boleto bancário, cujo pagamento poderá ser efetuado em qualquer banco e casas lotéricas ATÉ A DATA DE VENCIMENTO.

II.5 A inscrição só será confirmada quando a Agência Bancária enviar à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia o Relatório de Pagamento efetuado pelo candidato.

II.6 Para a confirmação da inscrição, o candidato não necessita enviar nenhum documento à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; basta, apenas, efetuar o pagamento descrito acima.

II.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque emitido pelo próprio candidato.

II.8 Quando a quitação do boleto bancário for feita com cheque, a inscrição só será confirmada após a sua compensação. Na ocorrência de cheque sem provisão de fundos, a inscrição será automaticamente cancelada.

II.9 A confirmação da inscrição estará disponível na home page da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (www.uesb.br), no link Confirmação de Inscrição, até 72 horas após a confirmação do pagamento pelo banco.

II.10 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item II.2 deste Edital, os quais deverão, obrigatoriamente, ser apresentados, para fins de nomeação. O candidato que não atender às exigências e/ou os pré- requisitos de escolaridade no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado.

II.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

II.12 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, por via postal, fax, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

II.13 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital.

II.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração.

II.15 Não é permitida a inscrição para mais de um campus. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição no Concurso, será considerada aquela com data mais recente.

III. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

III.1 Em atendimento ao Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e ao disposto no parágrafo 2º do artigo 8° da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para pessoas portadoras de necessidades especiais.

III.2 Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada por meio do exame médico pré-admissional.

III.3 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

III.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

III.5 No ato da inscrição e nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar, em campo próprio, a espécie e o grau ou nível da deficiência e o tipo de adaptação necessária para a realização das provas, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

III.6 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar cópia do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, e a cópia do CPF, via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 08 de novembro de 2008, para a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB - Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRARH, Estrada do Bem-Querer, Km 04 - Campus Universitário - CEP 45083-900 - Vitória da Conquista - Bahia.

III.7 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 08 de novembro de 2008, das 9 às 11h e das 14 às 18h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original) e a cópia do CPF referidos no item anterior, nas Coordenações de Recursos Humanos - CRH dos campi de Jequié e Itapetinga localizadas nos endereços abaixo:

III.7.1 Campus de Jequié - Rua José Moreira Sobrinho, S/Nº, Jequiezinho - Jequié - BA - Coordenação de Recursos Humanos (CRH), das 08h30 às 11h e das 14h às 1 8h.

III.7.2 Campus de Itapetinga - Coordenação de Recursos Humanos (CRH), Praça Primavera, 40 - Bairro Primavera, das 08h30 às 11h e das 14h às 18h.

III.8 O fornecimento do laudo médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UESB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

III.9 Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

III.10 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto do item III.5, será considerado como não portador de necessidades especiais.

III.11 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas. Na primeira, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais. Na segunda, somente a classificação destes últimos.

III.12 Após a publicação dos resultados, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado, de acordo com o percentual previsto no Item III.1 para submeter-se à Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

III.13 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

III.14 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

III.15 Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

IV. DAS PROVAS

IV.1. As provas serão realizadas em uma única etapa, sendo uma Prova Objetiva Escrita, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada nas cidades de Jequié e Itapetinga, de acordo com a descrição constante neste Edital.

IV.1 .1 A Prova obedecerá à seguinte composição:

Código/Cargo

Prova Escrita Objetiva

Nº Questões

Peso

Pontos

201 - Técnico Universitário Campus de Jequié

301 - Técnico Universitário Campus de Itapetinga

Língua Portuguesa

15

3,0

45,0

Matemática

10

1,0

10,0

Informática

5

1,0

5,0

Administração Pública

15

2,0

30,0

Gestão Administrativa

15

2,0

30,0

Total

60

 

120,0

IV.1.2 As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo Único deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

IV.1.3 As provas serão realizadas no dia 07 de dezembro de 2008, em locais e horários a serem divulgados no site www.uesb.br, bem como afixados nos respectivos campi.

IV.1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação do seu local de prova e o comparecimento na data e no horário determinados.

IV.1.5 O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) indicado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, o que implicará a sua eliminação do Concurso, sendo que:

a) serão aceitos como documento de identidade: Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública; Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou Auxiliares;

b) em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato. Além disso, será submetido à identificação especial, com coleta de dados e de assinaturas em declaração própria.

IV.1.6 Os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 07:20 horas e fechados às 07:50 horas, 10 minutos antes do horário previsto para o início das provas, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

IV.1.7 O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

IV.1.8 Não haverá segunda chamada de provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do Concurso.

IV.1.9 A prova terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da mesma após uma hora do seu início.

IV.1.10 O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de transcorridas 03 (três) horas de realização das provas.

IV.1.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

IV.1.12 Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar as respostas na folha óptica, documento oficial para correção, e observar:

a) a folha óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

b) os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, de modo que, em hipótese alguma haverá substituição da Folha por erro do mesmo.

IV.1.13 São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação que ultrapasse o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

IV.1.14 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apostilas;

b) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou outros equipamentos similares, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

d) utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) portar armas;

f) fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo fixado para estas;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, com a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

IV.1.15 Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no item anterior, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último consumar a exclusão do candidato.

IV.1.16 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, seja qual for o motivo alegado.

IV.1.17 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia providenciará a referida inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de pagamento, desde que constatada a sua autenticidade.

IV.1.18 As provas serão corrigidas por processo eletrônico de computação e avaliadas de acordo com o desempenho dos candidatos.

IV.1.19 Na avaliação do candidato, cada prova terá o número de acertos proporcionalmente transformado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), definindo- se uma nota para cada uma delas, considerando-se duas casas decimais.

IV.1.20 A nota final será calculada pela média ponderada das notas de cada prova, considerando-se o seu respectivo peso.

IV.1.21 Considerar-se-á habilitado no Concurso, o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

IV.1.22 Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizados no endereço eletrônico www.uesb.br e afixados nos respectivos campi.

V. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

V.1. As provas, conforme quadro contido no Capítulo IV, serão avaliadas a partir dos critérios:

V.1.1. Será considerado habilitado na prova escrita objetiva, que é composta de 60 (sessenta) questões, totalizando 120 (cento e vinte) pontos, o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 72 (setenta e dois).

V.1.2. Será reprovado nas provas e eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

V.1.2.1 obtiver em Língua Portuguesa o total de pontos inferior a 18 (dezoito), do total de 45 (quarenta e cinco) pontos.

V.1.2.2 obtiver em Matemática o total de pontos inferior a 4 (quatro), do total de 10 (dez) pontos.

V.1.2.3 obtiver em Informática o total de pontos inferior a 2 (dois), do total de 5 (cinco) pontos.

V.1.2.4 obtiver em Administração Pública o total de pontos inferior a 12 (doze), do total de 30 (trinta) pontos.

V.1.2.5 obtiver em Gestão Administrativa o total de pontos inferior a 12 (doze), do total de 30 (trinta) pontos.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

VI.1 No caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver melhor desempenho nas Provas de Administração Pública e Gestão Administrativa.

VI.2 Persistindo o empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia;

b) pertencer ao quadro efetivo de servidores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia;

c) tiver maior tempo de serviço prestado à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no cargo em Concurso ou em cargo de área afim;

d) for o mais idoso.

VI.3 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas no item anterior, no prazo que lhes for fixado.

VI.4 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado mediante homologação por ato do Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relacionando:

a) os candidatos, por ordem de classificação, com o total de pontos obtidos;

b) os candidatos portadores de necessidades especiais, por ordem de classificação, com o total de pontos obtidos.

VII. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

VII.1 Após a homologação do resultado do Concurso, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia convocará os candidatos habilitados, por ordem de classificação, observando as necessidades do serviço, a conveniência da Instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

VII.2 Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida a ordem de classificação final.

VII.3 São requisitos para a nomeação:

a) apresentar Diploma ou Certificado que comprove a escolaridade exigida;

b) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações militares, se homem, e eleitorais;

e) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Art. 12 da Constituição Federal;

f) ser aprovado no exame de sanidade e capacidade física e mental;

g) comprovar, se portador de necessidades especiais, que a deficiência é compatível com as atividades a serem exercidas, em conformidade com o disposto no Item III.12.

h) apresentar declaração de não acumulação indevida de cargo ou função pública.

VII.4 Somente tomarão posse os candidatos aptos nos exames de saúde e que tenham apresentado, no original e em fotocópia, os documentos exigidos neste Edital.

VII.5 O candidato que recusar a nomeação ou, convocado e nomeado, deixar de entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, salvo se houver pedido deferido de prorrogação de nomeação, na forma da Lei.

VII.6 A Universidade não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato como correspondência devolvida pela ECT, decorrente de endereço errado, não atualizado, de difícil acesso ou correspondência recebida por terceiros.

VIII. DOS RECURSOS

VIII.1 No prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos resultados, os candidatos poderão apresentar recursos.

VIII.2 Os recursos deverão ser encaminhados via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente no prazo especificado no item VIII.1, à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB - Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRARH, Estrada do Bem-Querer, Km 04 - Campus Universitário - CEP 45083-900 - Vitória da Conquista - Bahia - ou entregues, pessoalmente ou por terceiro, das 9 às 11h e das 14 às 18h (exceto sábado, domingo e feriado), nas Coordenações de Recursos Humanos - CRH dos campi de Jequié e Itapetinga localizadas nos endereços especificados nos subitens III.7.1 e III.7.2, com o nome do candidato, o número de inscrição, o endereço para correspondência e o telefone para contato.

VIII.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data do sedex ou carta registrada ou do ingresso dos documentos nas Coordenações de Recursos Humanos - CRH dos campi de Jequié e Itapetinga, desde que devidamente protocolados por esses setores.

VIII.4 Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

VIII.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

VIII.6 Será publicada relação com o resultado do julgamento dos recursos.

VIII.7 Na ocorrência do deferimento de recurso, poderá haver, se for o caso, alteração da classificação inicial.

VIII.8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

VIII.9 Na ocorrência do disposto no item anterior, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item V.1 .2.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

IX.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

IX.2 O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

IX.3 Não serão prestadas informações sobre os resultados do Concurso por telefone.

IX.4 A aprovação neste Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UESB, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Concurso Público.

IX.5 O candidato nomeado poderá ser convocado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), de acordo com as necessidades da Universidade, obedecida a jornada de trabalho.

IX.6 A inexatidão nas declarações e/ou as irregularidades nos documentos apresentados, nas provas ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

IX.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim as relações divulgadas no Diário Oficial do Estado da Bahia.

IX.8 Qualquer item do Edital poderá sofrer alteração ou atualização, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

IX.9 Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

IX.10 Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

IX.11 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado ficará sujeito ao estágio probatório durante 36 (trinta e seis) meses, período no qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, na forma da legislação pertinente.

IX.12 A remoção de um campus para outro poderá ocorrer somente após o servidor ter cumprido o estágio probatório e apenas nos casos previstos em Lei.

IX.13 O servidor só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, após o cumprimento do prazo especificado no item IX.11, inclusive no caso de remoção de um campus para outro, observando-se a conveniência e o interesse público.

IX.14 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, ouvida a Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

Vitória da Conquista, 20 de outubro de 2008.
ABEL REBOUÇAS SÃO JOSE
Reitor

ANEXO ÚNICO - EDITAL N.º 079/2008

ÁREA DE ATUAÇÃOESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
JEQUIÉITAPET. 
Área Administrativa21*21*Ensino Médio Completo em Estabelecimento reconhecido pelo MEC
Total2121-

* 01 vaga para portador de necessidades especiais.

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

CARGO

VENCIMENTO BASE

ATRIBUIÇÕES - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Técnico Universitário

A remuneração é constituída pelo vencimento básico fixado em R$ 419,73 (Quatrocentos e dezenove reais e setenta e três centavos) acrescido da Gratificação por Condição Especial de Trabalho no valor de R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais) e demais vantagens legais.

Desenvolver atividades referentes à organização e execução de serviços técnicos e operacionais, nas áreas administrativa e acadêmica, específicas da Universidade, participando da elaboração de projetos e planos referentes à organização de serviços e rotinas nas suas respectivas áreas de atuação.

PROGRAMA

I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos; 2 Tipologia textual; 3 Ortografia oficial; 4 Acentuação gráfica; 5 Emprego das classes de palavras; 6 Emprego do sinal indicativo de crase; 7 Sintaxe da oração e do período; 8 Pontuação; 9 Concordância nominal e verbal; 10 Regência nominal e verbal; 11 Significação das palavras; 12 Redação de correspondências oficiais.

II MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais; 2 Sistema legal de medidas; 3 Razões e Proporções; 4 Regras de três simples e composta; 5 Porcentagens; 6 Funções e Gráficos; 7 Seqüências Numéricas; 8 Progressões aritméticas e geométricas; 9 Juros simples e compostos.

III INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e Intranet; 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática e processos associados à Internet e à Intranet; 3 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico , de grupos de discussão, de busca e pesquisa; 4 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações do sistema operacional Windows.

IV ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Estrutura político-administrativa brasileira: Estado, Governo e Administração Pública. 2 Código de Ética Profissional do Servidor Público: Decreto nº 1.171/94 e Decreto 6.029/07; 3 Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia - Lei 6.677/94: Direitos e deveres do Servidor; Processo Administrativo Disciplinar; 4 Licitação e Contratos Administrativos: Lei 9.433/05; Processo orçamentário e noções de execução da despesa pública: Lei 4.320/64.

V GESTÃO ADMINISTRATIVA: 1 Noções de Teoria da Administração: planejamento, organização, direção e controle; 2 Comunicação Institucional; 3 Liderança e Motivação; 4 Atendimento de qualidade - eficiência, eficácia e efetividade; 5 O Papel do Atendente: perfil, competências, postura profissional.