SERES - Secretaria Executiva de Ressocialização - PE

Notícia:   42 vagas destinadas a Secretaria Executiva de Ressocialização - PE

SERES - SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 117, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.954, de 17.09.93, e alterações posteriores, bem como as autorizações contidas no Art. 16 do Decreto nº 23.937, de 07.01.2002, e Ofício SAD/CSPP nº 095/2009, de 02 de junho de 2009, do Conselho Superior de Política de Pessoal, e o Decreto Nº. 33.918 de 18 de setembro de 2009.

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais, que atuarão na Secretaria Executiva de Ressocialização.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 10.954, de 17/09/2003, e alterações posteriores, obedecerá ao Edital constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta, e terá prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da respectiva homologação.

III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização do processo normativo, ficando desde já, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro.

Nome

Matrícula

Instituição

Dayse Avany Feitosa Cavalcanti

19.752-1

IRH

Edvaldo Vitório da Silva

259.075-1

SERES

Rafaela Brasileiro Gurgel

274.402-9

SAD

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização os instrumentos técnicos necessários para inscrição, avaliação curricular e divulgação de resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Estabelecer o cronograma e as normas que regerão a seleção, nos termos do edital constante no Anexo Único da presente Portaria.

VI. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VII. Revoga-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANNA FILHO
Secretário Executivo de Ressocialização

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SERES nº 117, de 02 de outubro de 2009)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido pelo presente edital, cabendo sua execução à Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES, ficando a comissão, designada pela Portaria supracitada, responsável pela sua normatização e coordenação.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de 42 (quarenta e dois) profissionais para as funções e quantitativos informados no ANEXO I.

1.3. A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de vinte e quatro meses, podendo ser renovada por igual período, nos termos da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, alterações posteriores e demais normas pertinentes.

1.4. Será permitida a participação de servidores e empregados públicos na seleção, mas sua contratação só se dará nos casos admitidos em Lei.

1.5. Será considerada nula a inscrição do candidato que possui ou teve contrato dessa mesma natureza com o Governo do Estado de Pernambuco nos últimos 24 meses.

1.6. Os candidatos que vierem a ser contratados exercerão suas atividades No Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico HCTP ou na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização.

1.7. As dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas através do site www.seres.pe.gov.br ou através do telefone (81)3184.2182

1.8. A jornada de trabalho, as exigências para inscrição, a remuneração e demais observações são as discriminadas a seguir:

1.8.1 ADVOGADO

Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

Remuneração: R$ 1.680,00 (mil e seiscentos e oitenta reais)

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: verificação da legalidade do recolhimento do assistido; impetração de "Habeas-Corpus"; conhecimento da Lei de Execuções Penais para requerimento e acompanhamento de pedidos de Livramento Condicional, Saídas Temporárias, Transferências entre Unidades Prisionais, Trabalho Externo, Indulto, Comutação de Pena, Anistia, Graça, Progressão de Regime, Unificação de Penas, Revisão Criminal, Remição de Pena e outros incidentes ou benefícios, promoção de diligências relativas ao cálculo de pena e à expedição de alvarás de soltura; promoção de defesa do assistido junto ao Conselho Disciplinar; interposição de recursos; adoção de outras medidas pertinentes no sentido de assegurar os direitos do assistido; acompanhamento dos requerimentos junto as Varas de Execuções Penais;Acompanhamento de audiências e inspeções realizadas pelos Juízes no interior das Unidades Prisionais; diligenciar nas nas diversas Varas Criminais no sentido de obter documentações, certidões, mandados de prisão e informações processuais; outras atividades.

1.8.2 ASSISTENTE SOCIAL

Jornada de trabalho: 30 horas semanais

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.- CRESS;

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais; planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais; orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; colaborar na execução dos métodos de tratamento, especialmente por meio de métodos sociais; manter os prontuários sociais atualizados; realizar interlocução com todas as áreas de tratamento penitenciário e de segurança e disciplina do estabelecimento, visando construir propostas integradas voltadas à adequação social do preso e sua família; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.3 PSICÓLOGO

Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, e inscrição no Conselho de Classe -CRP.;

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; realizar pesquisa, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição, orientação e acompanhamento à clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar atividades com o objetivo de propiciar reinserção social; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.4 MÉDICO GINECOLOGISTA

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia, ou de Título de Especialista em Ginecologia, concedido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia, e registro no Conselho de Medicina - CRM.

Remuneração: R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais)

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: realizar exame ginecológico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico da paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando as pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.5 MÉDICO CLÍNICO

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, ou de Título de Especialista em Clínica Médica, concedido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, e registro no Conselho de Medicina - CRM.

Remuneração: R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.6 MÉDICO PSIQUIATRA

Jornada de Trabalho: Regime de plantão de 12 x 36 horas.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, ou de Título de Especialista em Psiquiatria, concedido pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria, e registro no Conselho de Medicina - CRM.

Remuneração: R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais).

Observação: O profissional plantonista receberá a gratificação correspondente.

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: executar as atribuições comuns a médico clínico geral; realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados e/ou diferentes tipos de psicoterapia; estabelecer parceria com outros profissionais de saúde; recomendar internamento compulsório em unidade psiquiátrica no interesse da saúde de alguém ou para a proteção de terceiros; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.7 ENFERMEIRO

Jornada de trabalho: Regime de plantão de 12 x 36 horas

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho de Classe - COREN.

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: orientar a respeito da saúde e medicação do paciente; observar e acompanhar o estado do enfermo; coordenar o trabalho dos técnicos; cuidar da distribuição de material médico hospitalar; fazer o diagnóstico de enfermagem; planejar e executar as políticas de vacinação dos presos do estabelecimento, que deverão ser apoiadas pelos demais profissionais do serviço de saúde, e controlar a periodicidade das vacinações; sugerir medidas para melhoria da qualidade das atividades afetas à enfermagem; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

Observação: O profissional plantonista receberá a gratificação correspondente.

1.8.8 TERAPEUTA OCUPACIONAL

Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Terapia Ocupacional, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Classe-CREFITO.

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação em integração social; ampliando as capacidades produtivas, criativas, lúdicas, expressivas e neuropsicomotora; organizar o cotidiano do indivíduo, tornando suas atividades preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;dirige os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;pode conduzir também programas recreativos; promover o encontro entre a diversidade de habilidades do indivíduo e de ocupações do mundo contemporâneo, favorecendo a integração e a inclusão social, por meio de investigação dos afazeres da rotina do indivíduo; redução das dificuldades, limitações e barreiras; investigação de projetos de interesse e atividades significativas; promoção da relação saudável com a atividade produtiva; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.9 NUTRICIONISTA

Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN.

Remuneração: R$ 1.770,00

ATRIBUIÇÕES

Atividades específicas: examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com a alimentação; planejar a elaboração de cardápios e controlar a estocagem, preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica dos regimes alimentares.

1.8.10 FARMACÊUTICO

Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

Exigências para a inscrição: diploma de conclusão de curso em Farmárcia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Remuneração: R$ 1.770,00. (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades Específicas: atuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, de fórmulas magistrais e farmacopéicas; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas a regime especial; prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêutica; armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.11 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Jornada de trabalho: regime de plantão de 12 x 36 horas

Exigências para a inscrição: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Enfermagem - COREN.

Remuneração: R$ 520,00 + RS 210,00 (Gratificação de Plantão)

Total da Remuneração: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades Específicas: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos, colaborar na aplicação de tratamentos e técnicas prescritas; executar o controle de atendimento dos pacientes; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados pré e pós-operatório, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

1.8.12 ENGENHEIRO CIVIL

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Exigências: diploma ou declaração do curso de graduação em engenharia civil, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo MEC. Ter a inscrição e estar em condição regular no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades Específicas: fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; assistir às unidades da Secretaria de Executiva de Ressocialização, em assuntos de construção, ampliação e restauração de prédios; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração orçamentos; elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição.

1.8.13 ARQUITETO

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Exigências: diploma ou declaração do curso de graduação em Arquitetura, emitido por Instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo MEC, e ter a inscrição e estar em condição regular no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades Específicas: elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, cargo abrangido; o exercício de funções de supervisão ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consulta em órgãos os seus compartimentos, da administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvem principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de administração;

1.8.14 ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Exigências: diploma ou declaração do curso de graduação em Administração de Empresas, emitido por Instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo MEC, e ter a inscrição e estar em condição regular no Conselho Regional de Administração de PE - CRAPE.

Remuneração: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).

ATRIBUIÇÕES

Atividades Específicas: desempenhar atividades de planejamento, execução e controle de gestão bem como demais atribuições relacionadas à área de conhecimento, tais como executar, planejar, orientar e coordenar tarefas relativas a recursos humanos, administração geral, planejamento empresarial etc; elaborar pareceres, relatórios, planos e projetos associados à administração pública, que exija aplicação de conhecimento em todas as suas etapas; possibilitar contato com novos mercados de trabalho, em desenvolvimento nos espaços de interface entre governo, sociedade civil e empresas; exercício de funções de supervisão ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consulta em órgãos os seus compartimentos, da administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvem principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de administração;

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.

2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.

2.3. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

2.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere, à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:

a) declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;

b) entregar impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (DOZE) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência;

c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.

2.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção.

2.8. Os Candidatos portadores de deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO - NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.

2.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral.

2.8.2. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.8.3. As vagas definidas no subitem 2.2., que não forem preenchidas por falta de Candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. LOCAL E HORA

3.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por modo presencial, na Sede da Secretaria Executiva de Ressocialização (conforme consta o Anexo V), no horário de 9:00 às 16:00h.

3.1.2. A ficha de inscrição está disponível através do site www.seres.pe.gov.br, - Formulário de Solicitação de Inscrição (é o constante do Anexo II)

3.1.3. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Carteira do Órgão de Classe e ou declaração de inscrição

e) Título de eleitor com comprovante da última eleição:

f) Quitação do serviço militar se do sexo masculino

g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior; Diploma/Certificado ou Declaração de conclusão de Técnico (para o perfil pleiteado) emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente (para o Histotécnico além do Diploma/Certificado ou Declaração de conclusão de Técnico de nível médio em Laboratório emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente comprovação na área de histologia)

h) Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;

i) Cópia da Carteira Profissional CTPS

j) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome.

k) 01 foto 3x4 recente

l) Documentos comprobatórios de especialização lato sensu e stricto sensu ou título de especialista quando declarados

3.1.4. O candidato só poderá se inscrever para uma função.

3.1.5. O candidato deverá inscrever-se e concorrer para área de sua formação e preparação técnica.

3.1.6. Concluído o processo de inscrição, e sendo esta aceita, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, emitido imediatamente após a referida aceitação.

3.1.7. O Comprovante de Inscrição deve ser mantido com o candidato e será solicitado quando necessário.

3.1.8. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, responsabilizando-se por todas as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer no seu cadastramento.

3.1.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez terá como válida apenas a última inscrição efetuada, ficando cancelada (s) a (s) anterior (es).

3.1.10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados informados na sua inscrição.

3.1.11. A SERES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.12. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições da seleção estabelecidas neste edital.

3.1.13. Qualquer informação falsa prestada no Formulário de Inscrição ou a informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato do processo.

3.1.14. A comprovação da graduação para os candidatos às funções de nível superior deverá ser efetuada mediante a apresentação de Diploma ou de Declaração de conclusão de curso emitidos por instituição de ensino reconhecida pela autoridade pública, e os candidatos à função de nível médio devem comprovar a conclusão do Ensino Médio, através da apresentação da sua Ficha 19, emitida, igualmente, por instituição reconhecida.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

4.3. A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos.

4.4. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO VI deste Edital.

4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) ter residência concluída ou título de especialista;

c) maior idade.

4.6. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

4.7. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.8. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional.

4.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.10. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.11. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.12. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo e na instituição.

4.13. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

4.14 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.15. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

4.16. Estágios curriculares /extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

4.17. A nota final do candidato será na avaliação curricular.

5. DO RESULTADO

5.1. A listagem final dos classificados será emitida em ordem de classificação, por função.

5.2. O resultado final da seleção será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES, conforme Anexo V.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) apresentar original e cópia de todos os documentos solicitados na época da sua contratação;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

h) não possuir antecedentes criminais, o que deverá ser provado por certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais;

i) cumprir as determinações deste edital;

j) apresentar o registro do Conselho de sua categoria profissional, e, para os Advogados, registro na OAB.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

7.2. Para a assinatura do contrato, os candidatos devidamente aprovados e classificados não poderão ser representados, ainda que por instrumento procuratório com fim específico.

7.3. A convocação para a assinatura do contrato ocorrerá através de Telegrama/Convocação, expedido pela Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES.

7.4. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação e limite de vagas, por função, estando condicionada, ainda, ao interesse da Secretaria Executiva de Ressocialização.

7.5. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.

7.6. As inscrições, avaliação curricular e a emissão da listagem com o resultado final da seleção são de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES.

7.7. A Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES não arcará com despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser Contratados.

7.8. A Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES poderá promover o remanejamento de vagas entre funções do mesmo nível, dentro do limite financeiro autorizado pelo CSPP e quando não houver candidato aprovado na vaga disponibilizada.

7.9. Os recursos deverão ser apresentados no dia 29.10.2009, das 09 às 16 horas, na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES, e em formulário (previsto no Anexo VII).

7.10. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída nesta Portaria Conjunta, ouvida a Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES, no que couber.

ANEXO I

(Funções e Quantitativos)

CÓDIGO

FUNÇÕES

VAGAS GERAIS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

01

Técnico de Enfermagem

13

01

14

02

Médico Ginecologista

01

-

01

03

Médico Psiquiatra

03

01

04

04

Médico Clínico Geral

01

01

02

05

Assistente Social

01

01

02

06

Terapeuta Ocupacional

01

01

02

07

Enfermeiro

04

01

05

08

Psicólogo

01

01

02

09

Farmacêutico

01

-

01

10

Nutricionista

01

-

01

11

Advogado

02

01

03

12

Engenheiro Civil

01

01

02

13

Arquiteto

01

01

02

14

Administrador de Empresa

01

-

01

SOMA

32

10

42

ANEXO V

(Calendário)

Ação

Data/ Período

Local

Responsabilidade

Publicação do Edital

03 de outubro 09

Diário Oficial do Estado e site (www.seres.pe.gov.br)

SAD e SERES

Inscrição e entrega da documentação comprobatória das informações prestadas na inscrição

05 a 09 e 13 e 14 de outubro 2009

Rua do Hospício nº 751 - Boa Vista - Recife/PE

SERES

Avaliação Curricular

15 a 21 de outubro

-

SERES

Divulgação do Resultado Preliminar

27 de outubro

Diário Oficial do Estado e site (www.seres.pe.gov.br)

SERES

Recurso

*29 de Outubro

Rua do Hospício nº 751 - Boa Vista - Recife/PE

SERES

Homologação do Resultado Final

31 de outubro 2009

Diário Oficial do Estado (www.seres.pe.gov.br)

SAD/SERES

* Horário para solicitar recurso: 9h às 16h.

ANEXO VI

(Avaliação Curricular)

TABELA DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente à especialidade a que concorre

15

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente à especialidade a que concorre

15

15

Residência na área em instituição cujo programa esteja credenciado junto ao MEC.

30

30

Experiência profissional na área.

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (3 ANOS)

30

TOTAL

 

100

TABELA DE PONTUAÇÃO - NÍVEL MÉDIO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Curso de aperfeiçoamento na área com mínimo de 140 horas.

10

20

Treinamento Profissional realizado em instituição pública e ou privada na especialidade a que está concorrendo, com o mínimo de 180 horas.

25

50

Experiência profissional na área

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (3 ANOS)

30

TOTAL

100

ANEXO VII

(Modelo de Formulário para Recurso)

Nome do Candidato:

À Presidente da Comissão Coordenadora:

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SERES, para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 200_

_______________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.