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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO - EDITAL Nº 10/2008.
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, em Petrolina-PE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 8.745/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, com prestação de serviços docentes teórico-práticos (nos diferentes níveis da Educação Profissional), extensão e pesquisa nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente edital.
1. INSCRIÇÕES
1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 17 a 26 de setembro de 2008, nos dias úteis, no Departamento de Recursos Humanos, bloco administrativo térreo, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, Unidade Industrial, localizada na BR 407, km 08, Jardim São Paulo, Petrolina-PE, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
1.2 - O candidato deverá recolher o boleto bancário, gerado a partir do sítio eletrônico do Tesouro Nacional na forma de GRU - Guia de Recolhimento da União Simples - (www.tesouro.fazenda.gov.br), código 153222, gestão 26323, código de recolhimento 28832, taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para a carga horária de 40h e R$ 15,00 (quinze reais) para a de 20h, na agência do Banco do Brasil.
1.3 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição os seguintes documentos:
a. Diploma ou Certificado ou Certidão da conclusão da formação exigida no Anexo I deste Edital;
b. Carteira de Identidade (original e cópia);
c. CPF (original e cópia);
d. Curriculum Vitae com os respectivos comprovantes de acordo com item 3.3, contendo as seguintes informações:
· nome, endereço completo e telefone;
· área para a qual está concorrendo;
. cópias legíveis dos títulos citados no item 3.3 e respectivos originais para autenticação neste CEFET.
1.3.1 - A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome, endereço e área a qual está concorrendo, que será lacrado após as devidas verificações.
1.4 - Em nenhuma hipótese serão efetivadas inscrições cuja documentação não atenda ao subitem 1.3.
1.5 - Será admitida inscrição por procuração desde que o respectivo mandato tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação pelo outorgado de documento de identidade. Deverão também ser apresentados os documentos relativos ao candidato, constantes no subitem 1.3.
1.6 - Os candidatos inscritos por procuração assumirão total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
1.7 - Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
1.8 - A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo.
1.9 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do mesmo.
1.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET Petrolina do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos ou rasurados bem como inverídicos, mesmo se constatado posteriormente.
1.11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de material de inscrição.
1.12 - Não poderá se inscrever no referido Processo Seletivo candidato anteriormente contratado como Professor Substituto (Lei nº 8.745/93), antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior.
1.13 - Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da administração.
2. CONTRATAÇÃO
2.1 - A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível e original dos seguintes documentos:
· Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;
· Título de eleitor e o último comprovante de votação;
· Documento do Conselho Regional;
· Certificado de reservista (se for do sexo masculino);
. Diploma de conclusão do curso;
· Certidão negativa de antecedentes criminais (original);
· 1 foto 3x4;
· comprovante de residência atualizado;
· número do PIS/PASEP;
· Certidão de nascimento dos dependentes quando menor; e,
· Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas pelo cargo (original).
2.2 - A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo empregatício com o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina-PE, nos termos da Lei nQ 8.745/93 e posteriores alterações.
2.3 - O contrato firmado entre a Administração do CEFET de Petrolina e o Professor Substituto terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério do CEFET Petrolina.
2.4 - A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7Q, inciso I, da Lei nQ 8.745/93 e respectiva formação do contratado, exigida no anexo I, deste Edital.
2.5 - A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União pela Comissão encarregada de conduzir o Processo Seletivo.
2.6 - Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.
2.7 - Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
3. PROCESSO SELETIVO
3.1 - O Processo Seletivo constará das modalidades de Provas de Desempenho Didático (de caráter eliminatório) e de Título (de caráter classificatório) que será realizada na Unidade Industrial e na Unidade Agrícola do CEFET - Petrolina.
3.2 - A Prova de Desempenho Didático será realizada nas datas previstas no Anexo II deste Edital, com base no ponto sorteado pelo candidato, a partir do conteúdo programático da área objeto da sua inscrição.
3.2.1 - O sorteio do ponto obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos, devendo o próprio candidato apresentar-se na Unidade Industrial para sorteá-lo.
3.2.2 - A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório, tendo como critério de avaliação as seguintes pontuações:
a) até 10 (dez) pontos: plano de aula que deverá ser entregue à banca examinadora em 3 (três) vias.
b) até 90 (noventa) pontos: aula teórica e/ou prática com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, abordando o conteúdo sorteado, podendo ou não ser ministrada para uma turma de até 35 (trinta e cinco) alunos e banca examinadora composta de 03 membros.
3.2.3 - O candidato que não participar do sorteio da Prova de Desempenho Didático e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia da realização da mesma será eliminado.
3.2.4 - Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova (com exceção de lousa branca, pincéis e/ou giz) deverão ser, por ele mesmo, providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
3.2.5 - O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá com antecedência de 24 horas para a sua realização e ocorrerá no Departamento de Recursos Humanos do CEFET Petrolina, Unidade Industrial. Serão sorteados, no máximo 08 (oito) candidatos por área/dia.
3.2.6 - Para cada área será constituída uma Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, designados, através de Portaria, pelo Diretor-Geral, encarregada da aplicação e avaliação das provas.
3.2.7 - Na Prova de Desempenho Didático será desclassificado o candidato que obtiver média de pontos inferior a 60 (sessenta), que não atender o estabelecido no subitem 3.3.2 ou que não se apresentar para o sorteio.
3.2.8 - Não caberá interposição de recurso com relação ao resultado da Prova de Desempenho Didático, em virtude das características de que se reveste a mesma.
3.3 - À Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos e tem como critério de avaliação as pontuações abaixo estabelecidas.
I - ESPECIFICAÇÃO / CLASSE | Nº DE HORAS | TOTAL PONTOS |
a) Diploma ou Certificado ou Certidão de conclusão do Curso de Licenciatura, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. | - | 10 pontos |
b) Certificado ou Certidão de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento, em área afim a que o candidato concorre, e obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. | Mínimo de 180h | 15 pontos |
c) Certificado ou Certidão de conclusão do Curso de Especialização, em área afim a que o candidato concorre, e obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. | Mínimo de 360h | 20 pontos |
d) Diploma ou Certificado ou Certidão de conclusão do Curso de Mestrado, em área afim a que o candidato concorre, e obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. | - | 30 pontos |
e) Diploma, ou Certificado, ou Certidão de conclusão do Curso de Doutorado em área afim a que o candidato concorre, e obtido em curso credenciado pelo conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado. | - | 40 pontos |
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | TOTAL DE PONTOS |
a) 02 (dois) anos ou mais de experiência não-docente na área objeto do concurso, comprovada através de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho ou do Contrato de Trabalho, juntamente com cópia autenticada do último contracheque, ou através de Declaração original do empregador, contendo data de início e fim do vínculo, ou ainda através de cópia autenticada de contracheque que contenha a data de admissão. | 15 pontos |
b) 02 (dois) anos ou mais de efetiva atividade docente no ensino médio, comprovada através de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho ou do Contrato de Trabalho, juntamente com cópia autenticada do último contracheque, ou através de Declaração original do empregador, contendo data de início e fim do vínculo, ou ainda através de cópia autenticada de contracheque que contenha a data de admissão. | 20 pontos |
c) 02 (dois) anos ou mais de efetiva atividade docente no ensino superior, comprovada através de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho ou do Contrato de Trabalho, juntamente com cópia autenticada do último contracheque, ou através de Declaração original do empregador, contendo data de início e fim do vínculo, ou ainda através de cópia autenticada de contracheque que contenha a data de admissão. | 25 pontos |
3.3.1 - Os títulos a que se refere o item I - ESPECIFICAÇÃO / CLASSE, não serão cumulativos, prevalecendo o título de maior grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla, os demais itens poderão ser acumulados.
3.3.2 - A titulação exigida para inscrição, conforme subitem 1.3, não será considerada para efeito de classificação.
3.3.3 - A interposição de recursos para a revisão do resultado da Prova de Títulos deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a contar da data de divulgação do resultado.
3.4 - Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade.
4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS
4.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.
4.2 - Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) Ser o mais idoso.
b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
c) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) Possuir mais tempo de experiência no magistério;
4.3 - Os resultados das provas serão divulgados no próprio CEFET Petrolina - Unidade Industrial e no sítio www.cefetpet.br.
5. DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação dos serviços docentes teóricos e práticos, extensão e pesquisa prevista na Cláusula Primeira, a CONTRATADA receberá, a título de remuneração, a importância equivalente a remuneração do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe "D I", Nível 01, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com a Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - A pedido do candidato serão disponibilizadas declarações de participação no Processo Seletivo para aqueles que necessitarem justificar ausências no trabalho.
6.2 - Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no processo seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
6.3 - O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
6.4 - O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Diretor-Geral, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato, contendo relação dos candidatos aprovados.
6.5 - A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de contato telefônico ou e-mail, não se responsabilizando o CEFET Petrolina pela mudança dos dados cadastrais sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato;
6.6 - O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não da contratação e mais 3 (três) dias úteis para apresentar ao Departamento de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.
6.7 - O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção.
6.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral, Diretoria de Ensino, Departamento de Recursos Humanos e Comissão do Processo Seletivo.
Petrolina, 16 de setembro de 2008.
SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ
Diretor Geral
ANEXO I
QUANT | ÁREA | FORMAÇÃO | REGIME DE TRABALHO | UNIDADE DE LOTAÇÃO |
01 | Matemática | Graduação em Matemática ou Física ou Estatística ou Química ou qualquer Engenharia. | 40 horas | Industrial |
02 | Metodologia | Graduação em Pedagogia ou Ciências Sociais. | 20 horas | Industrial |
01 | Agronegócio | Graduação em Administração de Empresas, Economia, Engenharia Agronômica, Veterinária, Zootecnia ou Ciências Agrárias, Fruticultura Irrigada, Viticultura e Enologia. | 40 horas | Agrícola |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA | OCORRÊNCIA |
17/09/2008 | Publicação do Edital no Diário Oficial da União |
17 a 26/09/08 | Inscrição e entrega da documentação complementar |
29 e 30/09/08 | Sorteio do ponto e de Ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático |
30/09/08 e 01 /1 0/08 | Prova de Desempenho Didático |
01/10/08 | Divulgação do Resultado parcial |
02 e 03/10/08 | Interposição de recurso para Prova de Títulos |
06/10/08 | Homologação do resultado final |
08/10/08 | Publicação na Imprensa Nacional - DOU |
ANEXO III
PROGRAMA DE MATEMÁTICA
1. Limites;
2. A Derivada;
3. A Integral Definida;
4. Derivadas Parciais;
5. Integrais Múltiplas;
6. Álgebra Vetorial;
7. Cônicas;
8. Espaços Vetoriais e Subespaços;
9. Distribuição de Probabilidade; e,
10. Teoria da Amostragem.
PROGRAMA - METODOLOGIA CIENTÍFICA
1. Ciência e conhecimento científico;
2. A Pesquisa Científica;
3. As teorias científicas e a validação da pesquisa;
4. Metodologia geral da pesquisa: uma visão geral;
5. Tipos de pesquisa;
6. Problema e problemática- aprimoramento das hipóteses;
7. Estudos exploratórios e referencial teórico;
8. O método de pesquisa: definição do método, tipos de métodos, coleta de dados, definição de amostras;
9. Análise dos dados e conclusões; e,
10. Elaboração de um projeto de pesquisa.
PROGRAMA - AGRONEGÓCIO
01 .Agronegócio brasileiro: - Importância.
- Contexto histórico.
2. Empreendedorismo - Comportamento Empreendedor.
3. Empresa - conceito, tipo e classificação - porte.
4. Gestão da produção.
5. Gestão de pessoal.
6. Contabilidade rural.
7. Marketing - Conceito e importância.
8. Elaboração do plano de negócio.
9. Crédito Rural.
10. Elaboração de Projetos Agropecuários e Agroindustriais.