UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   4 vagas para Professor ofertada na Universidade Federal de São João del-Rei

UFSJ - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEI-REI

EDITAL DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

A Fundação Universidade Federal de São João dei-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe Auxiliar, Nível 1 para o o Campus Centro Oeste Dona Lindu, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009

1. DO REQUISITO BÁSICO E DA INSCRIÇÃO

1.1.REQUISITO BÁSICO:

CPD37/2010-Campus Centro-Oeste- (01 vaga) Processo nº 23122001070/2010-83

ÁREA DE CONHECIMENTO

PROVAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO

Neurologia

1)Escrita (eliminatória) 2)Didática (classificatória)) 3)Títulos (classificatória)

Graduação em medicina com residência e/ou especialização em Neurologia

20 (vinte) horas semanais

PROGRAMA

O ensino da Neurologia em nível de graduação para o Curso Médico

O processo de envelhecimento Cerebral

AVC: epidemiologia, determinantes, prevenção e intervenção precoce

O exame neurológico do adulto

Epilepsia na infância

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 47,65 (quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)

CPD093/2010-Campus Centro-Oeste-(01 vaga) Processo nº 23122001120/2010-29

ÁREA DE CONHECIMENTO

PROVAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO

Oftalmologia

1)Escrita (eliminatória) 2)Didática (classificatória) 3)Títulos (classificatória)

Graduação em medicina com residência e/ou especialização em Oftalmologia.

20 (vinte) horas semanais

PROGRAMA

O ensino de oftalmologia para o médico generalista

Envelhecimento e visão

Anatomia funcional do olho e vias óticas

Semiologia e semiotécnica da visão.

Doenças ocupacionais em Oftalmologia

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 47,65 (quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)

CPD104/2010-Campus Centro-Oeste-(01 vaga)Processo nº 23122001910/2010-19

ÁREA DE CONHECIMENTO

PROVAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO

Clínica Médica

1)Escrita (eliminatória) 2)Didática (classificatória)) 3)Títulos (classificatória)

Graduação em medicina com residência e/ou especialização em áreas clínicas.

40 (quarenta horas semanais)

PROGRAMA

- O médico generalista no Brasil - histórico, necessidades sociais, mercado de trabalho, adequação das instituições formadoras.

- Análise crítica das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de médicos no Brasil

- A abordagem do paciente diabético em nível de atenção primária de saúde

- O ensino da Clínica Médica para o Médico Generalista.

- A abordagem do paciente hipertenso em nível de atenção primária de saúde TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 65,60 (sessenta e cinco reais e sessenta centavos)

CPD0105/2010-Campus Centro-Oeste-(01 vaga) Processo nº 23122001911/2010-56

ÁREA DE CONHECIMENTO

PROVAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO

Imaginologia

1)Escrita (eliminatória) 2)Didática (classificatória)) 3)Títulos (classificatória)

Graduação em medicina com residência e/ou especialização em Imaginologia

20 (vinte) horas semanais

PROGRAMA

- A formação das imagens a partir dos diversos recursos tecnológicos: raio x, ultrassom, tomografia e ressonância magnética.

- Correlação entre a anatomia do sistema digestório e imagem de raio x

. Correlação anatomia do sistema urinário e imagem de ultrassonografia

- Correlação anatomia do sistema nervoso imagem de ressonância magnética

- Correlação anatomia do sistema respiratório e imagem de tomografia Análise crítica das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso Médico

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 47,65 (quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)

1.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente.

1.2. Período de Inscrição: 20 de setembro a 22 de outubro de 2010

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (anexo I) dirigida ao Pró-reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3.Currículo Vitae e/ou Lattes (3 vias);

1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.4 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregue pessoalmente no seguinte endereço:.Campus Centro Oeste Dona Lindu, Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Chanadour, Divinópolis, CEP 35501-296.

1.6.O candidato receberá a confirmação de sua inscrição, juntamente com a comunicação das datas e do local das provas via internet, e também divulgação no sitio www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

1.7.A documentação comprobatório do Currículo Vitae/Lattes deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 14 às 16 horas, na Secretaria do Campus Centro Oeste Dona Lindu, e deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (original e cópia).

1.8. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº . 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.8.1.Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa.

1.8.2. O período para o pedido de isenção será de 27 a 30 de setembro de 2010 e o resultado será divulgado na página da UFSJ em 06 de outubro de .2010.

1.8.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, no período 27 a 30 de setembro de 2010, sito à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307- 352, São João del-Rei -MG.

1.8.4. Caso não seja deferida o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.9.3.

2. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Regime de trabalho: 40horas/20 Horas, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar (40 horas): R$ 2.186,81 assim distribuídos:

2.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02

2.3.2. RT: R$ 56,48

2.3.3. GEMAS: R$1015,31

2.4.Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar (20 horas): R$1588,62 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 557,51

2.4.2. RT: R$ 52,19

2.4.3. GEMAS: R$ 978,95

2.5. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, de acordo com o anexo II do Decreto nº 6944/2009.

2.5.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas.

2.6 Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse os diplomas ou certificados assinados por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título (s) exigido(s) nos requisitos básicos.

2.7. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgado no site da UFSJ .

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

3.3.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes fases, nesta ordem:

4.1.1. Prova escrita (eliminatória)

4.1.2. Prova didática (classificatória)

4.1.3. Prova de título (classificatória)

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

5.3. A Banca examinadora determinará e comunicará aos candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.

5.4. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas dos membros da Banca Examinadora.

5.5. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

5.6. A prova escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita após24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Campus Centro Oeste Dona Lindu.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

1) Ao planejamento de aula;

2) Domínio do assunto sorteado;

3) Capacidade de comunicação e postura pedagógica.

6.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.4. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição.

6.5. Aula será pontuada conforme o anexo III.

6.6. Serão garantidos recursos multimeios aos candidatos.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. A documentação comprobatória do Currículo Vitae/Lattes deverá ser entregue no primeiro dia de prova no horário de 14 às 16h30min. Não será recebido currículo após este horário, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

7.4. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.6. A pontuação será feita de acordo com o anexo IV.

7.7. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

8.1. Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

8.2 Após cada prova eliminatória, e definido em edital, será garantido prazo de vinte e quatro horas de recurso aos candidatos.

8.3. A classificação do candidato far-se-á pela média aritmética das notas das etapas, calculadas até a primeira casa decimal que será arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

8.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

8.5. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1.. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.No caso de empate, a Comissão Julgadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

10.1.1. melhor média na Prova Escrita;

10.1.2. melhor média na Prova Didática;

10.1.5. maior idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer dos resultados, terá que o fazer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

11.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.

12. DA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observado a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária.

12.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega de documentação exigida para a admissão.

12.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

12.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

12.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

12.3.3. No ato da posse serão exigidas declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

12.3.4.Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O concurso terá validade de dois anos, contado da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

13.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº8.112/90.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

13.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

13.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na respectiva Secretaria, as cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Vitae/Lattes, depois do que, estas serão descartadas.

Assim ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para os aludidos concursos públicos para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será afixado no Quadro de Avisos da UFSJ, publicado no Diário Oficial da União, pelo menos uma vez, e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

ADRIANA AMORIM SILVA

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ____/____

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR _________ NÍVEL I, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD ____ /2010

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

A(o) Senhor(a) ______________________________, (nacionalidade) ___________ , (estado civil) __________ Profissão)__________, CI n.º ___________________________ , CPF n.º , e-mail _________________________ , residente e domiciliado à Rua/Av. _______________________________________ bairro:_____________________ na cidade de Estado _____________________, CEP n.º ____________ , telefone ____________________ , celular ___________ vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 vaga no cargo de professor _____________________, Nível I, CPD N.º ____/2010.,na área ____________________, para o Unidade Acadêmica ________________________ da Universidade Federal de São João del-Re e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de ____________________ de _____.

___________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA

Candidato (a):_______________________________________________________________________________

Examinador: ________________________________________________________________________________

Critério

Limite de pontos

Nota Obtida

1-Conteúdo aderente ao tema

20

 

2- Contextualização do tema

10

 

3- Estrutura do texto (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

20

 

4- Domínio do conteúdo - quantidade, qualidade e atualidade das informações

30

 

5-Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais

10

 

6- Capacidade analítica

10

 

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DIDÁTICA

Candidato (a):_______________________________________________________________________________

Examinador: ________________________________________________________________________________

Critérios

Limite de pontos

Nota obtida

PLANO DE AULA

10 PONTOS

 

Título (coerência do título com o tema sorteado)

1,5

 

Objetivos

1,5

 

Conteúdo

2,0

 

Sequência lógica do conteúdo

3,0

 

Referências

1,0

 

Qualidade das referências

1,0

 

APRESENTAÇÃO ORAL

40 PONTOS

 

Clareza e objetividade

10

 

Uso da linguagem gramaticalmente correta

5

 

Uso de linguagem científica

5

 

Domínio e segurança na exposição

5

 

Adequação ao tempo definido no edital ***

15

 

CONTEÚDO

40 PONTOS

 

Adequação dos objetivos ao tema

5

 

Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto).

5

 

Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão)

10

 

Exatidão do conteúdo apresentado

5

 

Distribuição adequada do tempo por objetivos

10

 

Cumprimento dos objetivos

5

 

USO DE RECURSOS INSTRUCIONAIS

10 PONTOS

 

Adequação e pertinência dos recursos

3

 

Qualidade da utilização do recurso escolhido - clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas.

7

 

TOTAL

100 PONTOS

 

*** - O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item.

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS

Candidato (a): Examinador:

Critérios

Limite de pontos

Nota obtida

Observação

1- TÍTULOS ACADÊMICOS

15 PONTOS

 

 

Especialista (360 horas ou mais)

3 pontos por curso

 

 

Mestrado

4 pontos

 

 

Doutorado

8 pontos

 

 

2-EXPERIÊNCIA DOCENTE

15 PONTOS

 

 

Pós-graduação lato senso

2 pontos a cada 20 horas/aula até 40 horas/aula

 

 

Graduação

2 pontos por 20 horas/aula até 60 horas aula

 

 

Coordenação de curso de graduação

2 pontos por ano até 3 anos

 

 

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - concluído

1,0 ponto por cada até 4 pontos

 

 

Orientação de Trabalho de Iniciação Científica - concluído

1,0 pontos por cada até 4 pontos

 

 

Orientação de Monografia de especialização - concluída

0,5 ponto por cada até 2 pontos

 

 

Orientação de projetos de extensão

0,5 ponto por cada até 2 pontos

 

 

Monitoria

0,5 ponto por aluno até 2 pontos

 

 

3- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

45 PONTOS

 

 

Na área objeto do concurso

4,5 pontos por ano até 10 anos

 

 

Na área da saúde

3 pontos por ano até 10 anos

 

 

4- PRODUÇÃO CIENTÍFICA

12 PONTOS

 

 

Periódicos quális A1

2 pontos por artigo

 

 

Periódicos quális A2

1,5 pontos por artigo

 

 

Periódicos quális B1

1,0 pontos por artigo

 

 

Periódicos quális B2

0,8 pontos por artigo

 

 

Periódicos quális B3

0,5 pontos por artigo

 

 

Periódicos quális B4

0,3 pontos por artigo

 

 

Periódicos quális B5

0,2 pontos por artigo

 

 

Livros completos na área do concurso - com ISBN

5 pontos por livro

 

 

Capítulos de livros na área do concurso

1 ponto por capítulo

 

 

Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos)

0,7 pontos por produção

 

 

Publicações em anais de Congresso Internacional

0,5 pontos por trabalho

 

 

Publicações em anais de Congresso Nacional

0,3 pontos por trabalho

 

 

Publicações em anais de Congresso Regional

0,1 ponto por trabalho

 

 

5- APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS

5 PONTOS

 

 

5.1 Internacionais Apresentação oral

1 ponto por trabalho

 

 

Apresentação poster

0,5 pontos por trabalho

 

 

Palestra /conferência

1,5 pontos por palestra /conferência

 

 

5.2 Nacionais Apresentação oral

0,5 pontos por trabalho

 

 

Apresentação poster

0,25 pontos por trabalho

 

 

Palestra /conferência

1 ponto por palestra /conferência

 

 

6-CURSOS DE ATUALIZAÇÃO

2 PONTOS

 

 

Carga horária superior a 40 horas

1 ponto por curso

 

 

7- PARTICIPAÇÃO EM BANCAS

3 PONTOS

 

 

Concurso para docentes

1,5 ponto por banca

 

 

Banca de Doutorado

1,0 ponto por banca

 

 

Banca de Mestrado

0,5 pontos por banca

 

 

Monografia/ conclusão de curso

0,2 pontos por banca - máximo de 5 bancas

 

 

8- ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

3 PONTOS

 

 

Organização de eventos científicos

8.1.- Evento internacional / nacional

2 pontos por evento

 

 

8.2- Evento regional

1 ponto por evento

 

 

TOTAL

100 PONTOS