ITAI - Instituto de Tecnologia Aplicada e Inovação - PR

Notícia:   4 vagas para Professor no Instituto de Tecnologia Aplicada e Inovação - ITAI

ITAI - INSTITUTO DE TECNOLOGIA APLICADA E INOVAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 004/2010

SELEÇÃO DE PROFESSORES

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA OFICINAS PRÁTICAS - PROGRAMA ÑANDEVA

O Instituto de Tecnologia Aplicada e Inovação - ITAI, e o Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT através do Termo de Parceria nº 13.0013.00/2007 entre ITAI e MCT, tornam público, que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo, para contração de professores para oficinas práticas do programa Ñandeva.

1 INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1 Normas aplicáveis:

Este Processo Seletivo será regido pelo Estatuto do ITAI, bem como pelas condições contidas neste instrumento convocatório.

1.2 Sobre o Curso

Os profissionais que atuam em programas e projetos de artesanato, tanto na área de gestão como na de design encontram dificuldades em se capacitar e ampliar seus conhecimentos neste setor específico, buscando muitas vezes por conta própria a informação.

Como a formação acadêmica destes dois profissionais não aborda obrigatoriamente esta área específica, a intenção deste curso é trazer conhecimentos que possam complementar essa formação. Contribuindo para a prática profissional diária daqueles que já atuam, por um lado e por outro, capacitar aqueles que tenham interesse em atuar.

O professor deverá ser capaz de transferir conhecimentos relacionados ao artesanato, colaborando para a formação de artesãos aptos a desenvolver produtos com conceito de design e dentro das expectativas dos respectivos nichos de mercado.

1.3 Cronograma:

DATA

DESCRIÇÃO

CONTATO E ENDEREÇO

19/04/2010

Anúncio do Edital / abertura ao público.

www.itai.org.br Fone: (45) 3576-7113

19/04/2010 a 28/04/2010

Inscrições

Pelo site: www.itai.org.br

A ficha de inscrição e currículo deverá ser encaminhados para o e-mail: rh@itai.org.br com o nome: Processo Seletivo 004/2010.

ITAI - Instituto de Tecnologia Aplicada e Inovação.

CCTA - ITAI - Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 - Caixa Portal: 2012 - Foz do Iguaçu, PR, CEP 85867-900. Aos cuidados do RH.

03/05/2010

Divulgação dos aprovados

www.itai.org.br

Previsão

07/05/2010 a 11/05/2010

Oficina de Moda e Acessórios

CCTA - Programa Ñandeva - FPTI - Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 - Foz do Iguaçu, PR

A Definir

Oficina de Souvenires

CCTA - Programa Ñandeva - FPTI - Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 - Foz do Iguaçu, PR

A definirOficina de produtos CorporativosCCTA - Programa Ñandeva - FPTI - Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 - Foz do Iguaçu, PR

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 Podem participar deste processo seletivo, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil.

2.1.1 Os candidatos devem ter no mínimo graduação, conforme Anexo I.

2.2 Não poderão participar deste Processo Seletivo:

· Pessoas anteriormente excluídas dos processos seletivos do ITAI;

· Servidores públicos sem a devida autorização dos seus superiores.

2.3 A participação do proponente neste Processo Seletivo implica manifestação tácita de que:

· Não lhe afeta a condição impeditiva para a contratação conforme item 2.2.;

· Aceita as normas internas do ITAI e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, o candidato deverá mandar a ficha de inscrição (anexo II) e currículo digital para o e-mail: rh@itai.org.br com o nome: Processo Seletivo 004/2010 respeitando o período de inscrição e horário oficial de Brasília.

· Curriculum vitae digitalizado, as informações constantes no Currículum Vitae deverão ser comprovadas através de cópia (simples) de todos os diplomas, certificados, declarações e demais documentos comprobatórios.

· É desejável o envio de portfólio digital de produtos anteriormente desenvolvidos.

OBSERVAÇÃO: Os candidatos poderão mandar a cópia da documentação por e-mail juntamente com a ficha de inscrição e currículo, podem também mandar por fax: (45) 3522- 3462 aos cuidados de Luciane Knasel ou ainda por sedex para o endereço:

CCTA - ITAI - Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 - Caixa Portal: 2012 - Foz do Iguaçu, PR, CEP 85867-900.

3.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos descritos no item 3.1 deste Edital, implicará no indeferimento irrecorrível da aprovação do candidato.

3.3 A veracidade dos documentos apresentados é de responsabilidade do candidato, sob pena de perda da vaga, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido nos termos da legislação em vigor.

3.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital;

3.5 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o ITAI do direito de eliminá-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

3.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.9 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador que não precisará de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

3.10 A participação do candidato no processo seletivo e sua respectiva aprovação e classificação final, geram apenas a expectativa do direito a contratação. Ficando a mesma condicionada a liberação/aprovação dos recursos financeiros por parte do Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT.

4 NÚMERO DE VAGAS E VALOR DA HORA AULA:

4.1 Cada candidato poderá se inscrever em somente uma oficina publicada neste Edital, deverá preencher a ficha de inscrição (anexo II).

4.2 Serão disponibilizadas 04 vagas, sendo:

· 01 para oficina de Moda e Acessórios, grupo de Biojóias;

· 01 para oficina de Moda e Acessórios, grupo de Bolsas e acessórios;

· 01 para oficina de Souvenires;

· 01 para oficina de Produtos Corporativos.

4.3 Os candidatos selecionados que não residirem nesta cidade receberá diárias no valor de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), para cobrir as despesas referentes àhospedagem, alimentação e deslocamento de táxi, fornecidas pelo ITAI, através de convenio com o MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia).

4.4 As despesas com passagens aéreas ou rodoviárias, conforme a necessidade será custeada pela contratante, com recurso próprio, através de convenio com o MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia).

4.5 O valor da hora aula será de R$ 100,00 (cem reais), sendo que será de responsabilidade do contratado o pagamento de 11% referente às taxas/impostos cabíveis.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

5.1 A seleção se dará em duas etapas:

1ª ETAPA: Análise da documentação - Atendimento às exigências da documentação para inscrição. O não cumprimento deste quesito implica na desclassificação automática do candidato.

5.2 A análise curricular será realizada utilizando-se como referência para pontuação os valores apresentados na tabela de titulação de cada oficina (anexo I), deste Edital.

2º ETAPA: Classificação - O candidato que obtiver a maior nota no somatório das titularidades será chamado para ministrar a oficina, a nota mínima para aprovação do candidato não poderá ser menor que 8 (oito).

5.3 O ITAI se reserva ao direito de selecionar para a oficina que não tenham candidatos selecionados, outro profissional com comprovada experiência na área da oficina.

6 CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

6.1 No caso de empate na classificação, os critérios para desempate são os seguintes:

a) Titulação acadêmica;

b) Tempo de experiência de trabalho com artesanato;

c) Maior idade - (o candidato com mais idade tem preferência da vaga).

7 DAS OFICINAS

7.1 Oficinas a serem ofertadas estão descritas de forma resumida abaixo:

Oficina de Moda e Acessórios: 40 horas para cada grupo.

1º Parte - Parte teórica;

2º Parte - Nivelamento de conhecimentos da turma;

3º Parte - Desenvolvimento de novos produtos;

4º Parte - Exposição dos resultados e entrega dos certificados.

Oficina de Souvenires: 40 horas.

Segunda-feira - 09h00 às 12h00 - Apresentação da parte teórica;

Segunda-feira -14h00 às 18h00 - Nivelamento de conhecimentos da turma;

Terça-feira a Quinta-feira - Desenvolvimento de novos produtos;

Sexta-feira - Exposição dos resultados, banca de avaliação com possíveis compradores e entrega dos certificados.

Oficina de Produtos Corporativos: 30 horas.

Segunda-feira - 09h00 ás 12h00 - Apresentação da parte teórica;

Segunda-feira - 14h00 ás 18h00 - Nivelamento de conhecimentos da turma;

Terça-feira á Quinta-feira - Desenvolvimento de novos produtos;

Sexta-feira - Exposição dos resultados, bancas de avaliação com possíveis compradores e entrega de certificados.

7.2 O professor terá a responsabilidade de elaborar um Programa de Curso e, quando for o caso, material teórico escrito a ser fornecido aos alunos.

7.3 As aulas serão ministradas no CCTA - Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, de segunda a sexta-feira 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00 horas (Horários sujeitos a alterações).

8 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL:

8.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão do ITAI ou MCT - Ministério de Ciência e Tecnologia ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão apreciados e resolvidos pelo ITA;

10.2 Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos pelos Telefones: (45) 3576-7113 com Luciane Knasel.

Foz do Iguaçu, 19 de abril de 2010.

ANEXO I

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Candidatos a OFICINA DE MODA E ACESSÓRIOS:

TITULARIDADE

Pontos mínimos

Pontos máximos

Total de Pontos

Graduação em Moda/Artes plásticas, Belas Artes ou Desenho (artístico ou industrial. - Máximo 2.

1

2

2

Pós graduação ou curso de aperfeiçoamento em moda ou temas associados (design de moda). - Máximo 3.

1

3

3

Ter coordenado oficinas relacionadas com desenvolvimento de produtos. - Máximo 3.

1

3

3

Possuir Publicações

1

1

1

Mestrado

1

1

1

Total

5

 

10

Candidato a OFICINAS DE: SOUVENIRES E PRODUTOS CORPORATIVOS

TITULARIDADE

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Total de Pontos

Graduação em Design/Artes Plásticas, Belas Artes ou Desenho (Artístico ou industrial). - Máximo 2.

1

2

2

Pós graduação ou curso de aperfeiçoamento em temas associados. - Máximo 3.

1

3

3

Ter coordenado oficinas relacionadas com desenvolvimento de produtos. - Máximo 3.

1

3

3

Possuir Publicações

1

1

1

Mestrado

1

1

1

Total

5

 

10

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 004/2010

Nome:

RG:

End:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone

Celular:

E-mail:

Instituições de Ensino:

Curso de Formação:

Especialização ou Mestrado:

Opção de oficina:

1ª: ________________________________

Foz do Iguaçu, _____ de abril de 2010.

Assinatura do Candidato

ANEXO III

MINUTA CONTRATO

PROCESSO SELETIVO 004/2010

CONTRATO DE AUTONOMO xx/2010

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSOR NA OFICINA XXXXX DO PROGRAMA DE ARTESANATO - ÑANDEVA que entre si fazem o ITAI - Instituto de Tecnologia Aplicada e Inovação e Nome do Professor.

Ao xxxx (xx) dia do mês de abril do ano de dois mil e dez (2010), na sede do ITAI, situada à Av: Tancredo Neves, 6731 - Cx Postal 2012 - Cep: 85856-970 - Parque Tecnológico Itaipu, nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente do ITAI Sr. Jaime Nelson Nascimento e em seqüência designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, o professor (a) , nacionalidade,

portador da carteira de identidade nº_______________ UF inscrita no CPF sob nº________________

domiciliada na rua: , nº ___, Bairro _____, cidade de (UF), doravante denominado CONTRATADO, firmam um CONTRATO DE PROFESSOR HORISTA, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre a CONTRATANTE e a CONTRATADO em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Cláusula Primeira - O presente contrato tem como objeto estabelecer as condições para a realização de aulas referentes à disciplina com carga-horária de ___h da prestação de serviço em capacitação para curso de capacitação profissional para designers e gestores de programas de artesanato.

CAPÍTULO II - DA GESTÃO DO CONTRATO

Cláusula Segunda - O ITAI, gestor deste Contrato, fiscalizará a execução dos serviços objeto deste Contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade do CONTRATADO por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas do ITAI, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito, com antecedência necessária para não prejudicar o andamento dos serviços, que não poderá ultrapassar de dois dias úteis da comunicação.

CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DO ITAI

Cláusula Terceira - Permitir o livre acesso do CONTRATADO no local onde será executado o objeto, observadas as normas de segurança da CONTRATANTE.

Cláusula Quarta - O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no CAPÍTULO V.

Cláusula Quinta - O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.

CAPÍTULO IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula Sexta - O CONTRATADO deverá fornecer Recibo de Profissional Autônomo - RPA, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.

Cláusula Sétima - O CONTRATADO deverá ministrar as aulas nos dias e horários estabelecidos em comum acordo com a CONTRATANTE;

Cláusula Oitava - O CONTRATADO terá a responsabilidade de elaborar o Plano de Aula, definir o sistema de avaliação, avaliar e repassar à coordenação, em tempo hábil, informativos de notas e a freqüência dos alunos, deverá ainda entregar com antecedência o material a ser reproduzido e entregue aos alunos.

Cláusula Nona - Manter contato com o ITAI, sempre por escrito, ressalva os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro de três dias úteis;

Cláusula Décima - Adequar-se aos procedimentos e práticas de conscientização e de educação ambiental, cumprindo e fazendo cumprir a legislação ambiental aplicável aos serviços a serem executados e aos produtos utilizados;

Cláusula Décima Primeira - Cumprir as disposições contratuais a seu cargo de acordo com a melhor técnica e diligência aplicáveis a trabalhos desta natureza.

CAPÍTULO V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula Décima Segunda - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste instrumento, a importância de R$ 100,00 (Cem Reais) por aula/hora.

Cláusula Décima Terceira - A CONTRATANTE descontará da mão-de-obra a título de encargos trabalhistas para INSS e Imposto de Renda contratado, os valores conforme legislação vigente.

Cláusula Décima Quarta - O pagamento será realizado mensalmente conforme o comprimento das etapas do projeto, o controle será através de relatórios mensais, aprovados pela coordenadora do projeto, contendo as atividades executadas no período e a quantidade de horas utilizadas para as mesmas, após a conclusão dos serviços, o pagamento deverá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil, após a apresentação do relatório.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa Ñandeva, oriundos do Termo de Parceria nº 13.0013.00/2007 celebrado entre ITAI e MCT, Grupo/Elemento de despesas: Professores e Despesas de Passagens e Diárias ou pelo SEBRAE.

CAPÍTULO VI - DA RESCISÃO

Cláusula Décima Quinta - Constitui motivo para rescisão do presente instrumento o descumprimento de suas cláusulas, independentemente de qualquer medida judicial;

Cláusula Décima Sexta - Qualquer das partes poderá denunciar este contrato a qualquer tempo e sem motivo justificado, mediante aviso prévio e escrito com antecedência de 10 (dez) dias.

CAPÍTULO VII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Décima Sétima - O presente instrumento tem vigência de XXX (xxx) meses/dias, a contar do dia XX/XX/XX até XX/XX/XX ou durante o período necessário para realização das aulas, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por até 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima Oitava - Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula Décima Nona - Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

Cláusula Vigésima - É livre ao CONTRATADO prestar serviço a outras pessoas, fora do âmbito deste contrato.

CAPÍTULO IX - DO ADITIVO

Cláusula Vigésima Primeira -Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento;

Cláusula Vigésima Segunda - O preço é fixo e irreajustável durante a vigência do Contrato, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), havendo necessidade e concordância entre as partes.

CAPÍTULO X - DO FORO

Cláusula Vigésima Terceira - É competente o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Foz do Iguaçu, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Jaime Nelson Nascimento
DIRETOR-PRESIDENTE

Nome do Professor(a)
PROFESSOR AULISTA