Polícia Militar - SC

Notícia:   4 vagas na Área da Educação destinadas a Polícia Militar - SC

ESTADO DE SANTA CATARINA

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

EDITAL Nº 032/DIE/PMSC/2009

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei N.º 11.496, de 19 de julho de 2000, faz saber a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Bibliotecário a serem admitidos em caráter temporário - ACT, para preenchimento de vagas na Diretoria de Instrução e Ensino, conforme anexo I, observados os procedimentos e normas deste Edital.

1. da inscrição

1.1 Do local e data da inscrição

As inscrições estarão abertas no período de 19 a 20 de novembro de 2009, no horário das 13:30h às 17:30h, na sede da Diretoria de Instrução e Ensino, sito à Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis, Cep 88036-500.

1.2 Das normas para a inscrição

1.2.1 Para inscrever-se, o candidato preencherá uma ficha (modelo próprio), à disposição no local de inscrição, à qual deverão ser anexados os documentos exigidos no item 1.4 deste Edital.

1.2.2 Preenchida a ficha, o candidato será inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

1.2.3 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções penais ou cíveis previstas em lei.

1.2.4 Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

1.2.5 A assinatura do candidato na ficha de inscrição implica no seu compromisso tácito de aceitação das normas da Polícia Militar, das condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções específicas e programas que lhe forem entregues no ato da inscrição, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3 DOS requisitos para inscrição

1.3.1 São requisitos para a inscrição do candidato no Processo Seletivo, de acordo com o art. 5º da Lei N.º 11.496/00:

a. - ter a idade mínima de 18 anos;

b. - ser detentor de diploma de graduação de nível superior, compatível com a disciplina ou função em que pretende atuar;

c. - estar em dia com as obrigações eleitorais;

d.- estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

1.4 DOS documentos para inscrição:

1.4.1 Carteira de Identidade.

1.4.2 Diploma ou certificado de curso superior, compatíveis com a área que pretende atuar.

1.4.3 Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Biblioteconomia para a função de Bibliotecário.

1.4.4 Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Pedagogia para o cargo de Supervisor Escolar.

1.4.5 Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Pedagogia para o cargo de Orientador Educacional.

1.4.6 O Candidato deverá apresentar cópias dos documentos no ato da inscrição.

1.4.7 No caso de candidatos portadores de deficiência, deverá anexar laudo médico;

1.4.8 Observada qualquer irregularidade na inscrição do candidato, esta será indeferida ou considerada nula para todos os efeitos legais.

2. DA PROVA

As provas serão coordenadas pela Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina. A seleção dos candidatos será feita através de Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático Pedagógico (aula teórica).

2.1 DA PROVA DE TÍTULOS

2.1.1 Os títulos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Concurso.

2.1.2 Para a aferição do resultado final, serão observados os seguintes títulos e pontos de acordo com a área de atuação:

a. - diploma ou certificado de pós-graduação na disciplina ou área, em nível de doutorado equivalerá a 2,0 (dois) pontos;

b. - diploma ou certificado de pós-graduação na disciplina ou área, em nível de mestrado equivalerá a 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

c. - diploma ou certificado de pós-graduação na disciplina ou área, em nível de especialização equivalerá a 1,0 (um) ponto;

3.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO

3.2.1 Da prova de desempenho didático pedagógico será emitida uma certidão pela Banca Avaliadora, formada pela Comissão Organizadora do Concurso, com uma pontuação máxima de 10 (dez) pontos, conforme anexo II.

3.2.2 O candidato que obtiver pontuação abaixo de 5 (cinco) pontos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico será eliminado do concurso.

3.2.3 Para os cargos de Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Bibliotecário o candidato deverá fazer uma apresentação teórica de no máximo 15 (quinze) minutos, sobre o assunto de sua livre escolha, desde que ligado com sua área de atuação. A data para apresentação desta aula será divulgada no dia da inscrição do Processo Seletivo

3.2.4 A Comissão Organizadora do Concurso irá fornecer meios auxiliares para o candidato fazer uso durante a sua apresentação, sendo eles: quadro negro, multimídia e retroprojetor.

3.2.5 A composição da pontuação da Prova de Desempenho Didático Pedagógico será emitida em ficha de avaliação do desempenho do candidato conforme anexo II, deste Edital.

3.2.6 Não será permitido gravação, filmagem ou outros meios eletrônicos durante a apresentação da aula teórica.

4. DA classificação

A classificação final se dará em ordem decrescente de pontos por disciplina ou função, resultantes do somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático Pedagógico.

5. DOS critérios de desempate

5.1 - Maior quantidade de pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico.

5.2 - Candidato de mais idade.

5.3 - Sorteio.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que se julgar prejudicado no somatório de pontos na Prova de Títulos, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação dos candidatos classificados, para solicitar reconsideração do ato que pretende impugnar perante a Comissão do Concurso.

6.2 A Comissão Organizadora do Concurso terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para julgar os recursos, decidindo pela manutenção ou reforma da decisão recorrida.

6.3 Os recorrentes deverão apresentar suas razões por escrito, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais para este fim na Diretoria de Instrução e Ensino, sendo que não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, por fac-símile, telex ou e-mail.

6.4 Não caberá recurso na Prova de Desempenho Didático Pedagógico.

7. DA divulgação DO RESULTADO FINAL

O resultado final do concurso será afixado na Diretoria de Instrução e Ensino, após homologação pelo Diretor de Instrução e Ensino da Polícia Militar.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

8.1 Para a admissão, o candidato deverá preencher, além das exigidas no item 1.3 deste edital, as seguintes condições:

a) Ter sanidade mental e capacidade física para o exercício da função;

b) Apresentar declaração dos cargos públicos que, por acaso, exerce.

8.2 O candidato aprovado deverá apresentar, por ocasião de sua contratação, exames de saúde física e psiquiátrica, emitido por profissional devidamente habilitado, a fim de comprovação de que possui condições para o exercício das funções de docente.

9. da admissão

9.1 A admissão se dará por Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar.

9.2 Para os cargos previstos no presente Edital, a carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1 Será eliminado do concurso, por decisão da Comissão Organizadora, o candidato que:

a. agir com incorreção ou descortesia para com os examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes durante a realização do concurso;

b. não comparecer nas datas e horários previstos.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no concurso público, valendo para este fim, a homologação do certame publicada no Diário Oficial do Estado.

10.3 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2010.

10.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar para eventual pronunciamento caso se julgue necessário.

10.5 O Processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação do Diretor de Ensino da Polícia Militar.

10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de Outubro de 2009.

NILO JOSÉ PEDRINI JUNIOR
Coronel PM Diretor de Ensino da Polícia Militar

ELIÈSIO RODRIGUES
Coronel PM Comandante Geral
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

ANEXO I ao edital n.º 032/die/pmsc/2009

Vagas para a Diretoria de Instrução e Ensino

Disciplina ou Área

Vagas

Supervisor Escolar

01

Orientador Escolar

01

Bibliotecário

02

ANEXO II ao edital n.º 032/die/pmsc/2009

CERTIDÃO de desempenho didático-pedagógico

Quesitos a serem analisados

Pontos (0 a 10)

Fatos Observados

Desenvolvimento do conteúdo

 

 

 

 

Utilização de meios auxiliares

 

 

 

 

Postura

 

 

 

 

Criatividade

 

 

 

 

Fluência Verbal

 

 

 

 

Total de Pontos

 

 

Certificamos para fins de contagem de pontos para o Processo Seletivo previsto no Edital nº 32/DIE/PMSC/2009, para Admissão de Professores em Caráter Temporário para a Diretoria de Instrução e Ensino, que o(a) Sr.(a) __________________________________________________ candidato(a) ao cargo de Supervisor Educacional obteve ______ (_______________) pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

Florianópolis, em ____ de _____________________ de 2009.

Membro ________________________

Membro ________________________

Presidente ________________________

ANEXO II ao edital n.º032/die/pmsc/2009

CERTIDÃO de desempenho didático-pedagógico

Quesitos a serem analisados

Pontos (0 a 10)

Fatos Observados

Desenvolvimento do conteúdo

 

 

 

 

Utilização de meios auxiliares

 

 

 

 

Postura

 

 

 

 

Criatividade

 

 

 

 

Fluência Verbal

 

 

 

 

Total de Pontos

 

 

Certificamos para fins de contagem de pontos para o Processo Seletivo previsto no Edital nº32 /DIE/PMSC/2009, para Admissão de Professores em Caráter Temporário para a Diretoria de Instrução e Ensino, que o(a) Sr.(a) ________________________________________________ candidato(a) ao cargo de Orientação Educacional obteve ___________ (________________________) pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

Florianópolis, em _____ de ____________________ de 2009.

Membro ___________________________

Membro ___________________________

Presidente ___________________________

ANEXO II ao edital n.º 032/die/pmsc/2009

CERTIDÃO de desempenho didático-pedagógico

Quesitos a serem analisados

Pontos (0 a 10)

Fatos Observados

Desenvolvimento do conteúdo

 

 

 

 

Utilização de meios auxiliares

 

 

 

 

Postura

 

 

 

 

Criatividade

 

 

 

 

Fluência Verbal

 

 

 

 

Total de Pontos

 

 

Certificamos para fins de contagem de pontos para o Processo Seletivo previsto no Edital nº032 /DIE/PMSC/2009, para Admissão de Professores em Caráter Temporário para a Diretoria de Instrução e Ensino, que o(a) Sr.(a) __________________________________________________ candidato(a) ao cargo de Bibliotecário obteve __________ (___________________) pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

Florianópolis, em _____ de __________________ de 2009.

Membro _________________________

Membro _________________________

Presidente _________________________