ADH - Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado - PI

Notícia:   4 vagas e salários de até 3 mil na Agência de Desenvolvimento Habitacional - PI

ADH-PI - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 001/2011

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Estado do Piauí, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH-PI, representada pelo seu Diretor Geral, Gilberto Gomes de Medeiros, torna Público que fará realizar, amparado pelo disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e nos termos da Lei Estadual nº 5.309, de 17 de julho de 2003, alterada pala Lei nº 5.866, de 13 de Julho de 2009, com subsídios analógicos constantes do disposto no art. 2º, inciso VI, letra "i", da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, destinado à contratação temporária de profissionais especializados, com vistas ao atendimento de necessidades de interesse público do Estado, em função do andamento de diversos projetos habitacionais que estão a exigir um aumento transitório no volume de trabalho na atividade-meio, conforme as condições a seguir delineadas.

1. DOS CARGOS.

1.1. ADVOGADO.

a) ATRIBUIÇÕES: Realizar as atividades jurídicas necessárias às diversas áreas da ADH/PI.

b) PRÉ-REQUISITOS: Ser detentor de Bacharelado em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

c) Executar outras tarefas afins e correlatas, afetas ao cargo.

1.2. ENGENHEIRO CIVIL.

a) ATRIBUIÇÕES: Construção Civil - Concepção, execução e fiscalização de obras civis. Estruturais - Elaboração e execução de projetos estruturais de edifícios comerciais e residenciais, reservatórios e outros. Hidráulica e Recursos Hídricos - Desenvolvimento de recursos hídricos para melhorar o uso benéfico da água pela sociedade. Sanitária e Ambiental - Elaboração e execução de projetos de sistemas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, e outros. Atuar como consultor, responsável técnico de projetos e de obras, definir esquemas de construção da estrutura, estabelecendo o material a ser utilizado, calculando dimensões de peças e supervisionando as instalações. Analisar a resistência e permeabilidade do solo e do subsolo, definindo métodos, técnicas e materiais que devam ser utilizados na construção dos alicerces de edificações, verificando a viabilidade de implantações de unidades habitacionais. Elaborar instalações de pequeno porte. Elaborar orçamentos, cronogramas físico-financeiros e planilhas de levantamento de serviços.

b) PRÉ-REQUISITOS: Ser detentor de Curso Superior Completo na área de engenharia civil, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e inscrição no CREA/PI.

c) Executar outras tarefas afins e correlatas, afetas ao cargo.

1.3. ARQUITETO.

a) ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades pertinentes ao controle e desenvolvimento de projetos, obras e instalações, necessárias às diversas áreas de atuações da ADH/PI.

b) PRÉ-REQUISITOS: Ser detentor de Curso Superior Completo na área de arquitetura e urbanismo, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e inscrição no CREA/PI.

c) Executar outras tarefas afins e correlatas, afetas ao cargo.

2. CONTEÚDO E CRITÉRIOS DO PROCEDIMENTO

a) O Procedimento Seletivo Simplificado dar-se-á através de uma prova objetiva que conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, em que cada questão correta terá peso 2 (dois), ou seja, será multiplicada por 2 (dois), totalizando 40 (quarenta) pontos e de análise curricular, devendo os candidatos entregarem seus títulos no ato do pedido de inscrição (Tabela de Pontuação no Anexo I).

b) Para o cargo de advogado o conteúdo da prova objetiva será relacionada a Contratos Administrativos, Licitações (Lei 8.666/93) e noções de regularização fundiária; para o cargo de Engenheiro Civil será relacionada a Fundações, Construção, argamassa concreto, Instalações, Métodos Construtivos, Cobertura, Instalações elétricas, Orçamentos e para o cargo de Arquiteto será relacionado ao Código de Obras de Teresina/PI e sobre Acessibilidade.

c) A análise curricular se dará com comprovações por meio de atestados, declarações e /ou certidões de experiência na área objeto do certame;

d) A elaboração da prova, bem como, correção e resultado final e, também, o exame dos documentos serão realizados por comissão previamente designada, por portaria, a qual será responsável pelo recebimento, encaminhamento, avaliação e proclamação do resultado;

e) O candidato que obtiver menos de 50% de pontos na prova objetiva será desclassificado;

f) Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

- Aquele que tiver obtido o maior número de pontos na prova objetiva;

- Aquele que tiver obtido o maior número de pontos na análise de experiência;

- O candidato mais idoso.

3. CARGA HORÁRIA - Seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 30 horas semanais.

4. NÚMERO DE VAGAS.

4.1. Advogado - duas (2) vagas.

4.2. Engenheiro civil - uma (1) vaga.

4.3. Arquiteto - uma (1) vaga.

5. VENCIMENTO MENSAL.

5.1. Advogado - R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais).

5.2. Engenheiro civil - R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais).

5.3. Arquiteto - R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais).

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS.

6.1. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.

6.2. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.

6.3. DIVULGAÇÃO DO EDITAL E DO RESULTADO - Será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, no site da ADH-PI.

6.4. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.4.1. A Comissão será composta de 05 (cinco) membros nomeados pelo Diretor Geral da ADH/PI, competindo-lhe:

6.4.1.1. Recepção de inscrições;

6.4.1.2. Atos administrativos, tais como, organização do processo, elaboração de editais, publicações, elaborações das provas objetivas, bem como, as correções e divulgação do resultado final;

6.4.1.3. Análise dos currículos e dos documentos comprobatórios de experiência.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1. LOCAL

As inscrições serão realizadas na Av. José dos Santos e Silva, nº1155, 4º Andar, na Sala da Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado.

7.2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO - De 05 a 09 de Dezembro de 2011, das 07:30 às 13:30 horas.

8. REQUISITOS GERAIS:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

d) Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

e) Estar em gozo de seus direitos políticos;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

8. REQUISITOS GERAIS:

8.1. A inscrição será presencial, feita pelo próprio candidato ou por procurador munido do competente mandado. Se particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida em Cartório.

8.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e pela legislação pertinente.

8.3. O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos terá a inscrição cancelada, não cabendo à Banca Avaliadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter correções e/ou informações omitidas.

8.4. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com os Membros da Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado.

8.5. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato, salvo a exigência do item 9.7.

8.6. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

8.7. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO.

9.1. Requerimento de inscrição, fornecido pela Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado.

9.2. Cópias da Cédula de Identidade, do CPF, do Certificado de Reservista (para os candidatos do gênero masculino), do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, acompanhadas dos originais para conferência e autenticação e curriculum vitae do candidato com documentos comprobatórios das informações nele declaradas anexadas.

9.3. Cópias simples de DIPLOMA ou do histórico escolar/certidão de conclusão de curso, acompanhadas dos originais para conferência e autenticação, em que comprove a escolaridade mínima exigida.

9.4. Cópias simples, acompanhadas dos originais para conferência e autenticação, dos comprovantes de estágios, experiência profissional, cursos de aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado.

9.5. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

9.6. O documento comprobatório de inscrição do profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para o cargo de advogado, e no CREA, para os demais cargos, deverá ser apresentado até o ato da convocação dos profissionais selecionados.

10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.

10.1. O Procedimento Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas. A 1º etapa consistirá em uma prova objetiva a ser realizada na sede da ADH/PI, localizada na Av. José dos Santos e Silva, nº1155, Centro, no período da TARDE do dia 17/12/2011, com início às 14:00 horas e terá duração máxima de 3 (três) horas. A 2º etapa consistirá em análise curricular, devendo os candidatos entregarem seus títulos no ato do pedido de inscrição (Tabela de Pontuação em anexo). O resultado final do certame será divulgado até o dia 06/01/12.

11. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

11.1. Concluído o processo seletivo, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, no site da ADH-PI (www.adh.pi.gov.br).

11.2. A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

12. DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

12.1. Quando da divulgação do resultado do certame serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

12.2. Caberá recurso sobre a avaliação procedida, a ser endereçado à Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado, no prazo até 48 (quarenta e oito horas) da divulgação do resultado.

12.3. Sob hipótese alguma será recebido recurso fora do prazo previsto no edital.

12.4. Este Procedimento Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, considerando a ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH-PI terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

13. DA CONTRATAÇÃO.

13.1. Os candidatos aprovados neste Procedimento Seletivo Simplificado, quando convocados, observada a ordem de classificação, serão contratados mediante assinatura de instrumento contratual próprio, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, à vista do disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 5.309 de 17.07.2003, alterada pela Lei Estadual nº 5.866, 13 de julho de 2009, mediante apresentação de toda a documentação regular exigida.

13.2. Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado, nos termos deste Edital e da Lei 5.309/03, alterada pela Lei nº 5.866/2009, o disposto nos arts. 46 e 49; 50, 51 e 53; 57 a 60-A; 66 e 67, caput; 72, §§ 1º e 2º; 106; 112 a 119; 120; incisos, I, in fine, e II, §§ 1º a 3º, 137, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII; 138; incisos I a VI e IX a XVIII; 139; 141; 142 a 147; 148, incisos I, II e III, a 153, incisos I a VII, e IX a XII, XV e XVI; 157 a 163; inciso I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 201 a 203; 205, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.

13.3. O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua Chefia imediata, logo após 60(sessenta) dias do início de suas atividades.

13.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a ADH-PI, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos por esta Agência.

13.5. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

13.6. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para a contratação, para conferência e autenticação das cópias.

15.2. Não serão aceitos pela Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado, documentos que contenham rasuras ou sinais de adulterações.

15.3. Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação para contratação.

15.4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

15.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado.

Teresina (PI), 24 de novembro de 2011.

Gilberto Gomes de Medeiros.
Diretor Geral da ADH-PI.

ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO

A Análise Curricular, de caráter eliminatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos abaixo:

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

01

Doutorado(concluído) na área de atuação da categoria funcional exigida.

Doutorado em andamento) na área de atuação da categoria funcional.

Mestrado(concluído) na área de atuação da categoria funcional.

Mestrado(em andamento) na área de atuação da categoria funcional.

7,0

6,0

5,0

4,0

7,0 (SETE)

6,0 (SEIS)

5,0 (CINCO)

4,0 (QUATRO)

02

Pós-graduação e/ou Aperfeiçoamento(duração mínima de 360 horas) concluído, na área de atuação da categoria profissional.

Pós-graduação e/ou Aperfeiçoamento(duração mínima de 360 horas) em andamento, na área de atuação da categoria profissional.

Pós-graduação e/ou Aperfeiçoamento(duração mínima de 180 horas) concluído, na área de atuação da categoria profissional.

4,0

3,0

2,0

4,0 (QUATRO)

3,0 (TRÊS)

2,0 (DOIS)

03

Experiência em Contratos Administrativos e Licitações.

2,0 (dois) pontos a cada 6 (seis) meses de experiência.

8,0 (OITO)

04

Atividades Acadêmicas: estágios extra­curriculares (mínimo de 06 meses), monitorias, participação em projetos comunitários.

1,0 (um) ponto por atividade

2,0 (DOIS)

05

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

06

Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

07Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.
08Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.
09Os diplomas/certificados referentes aos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação, ou em fase de registro, comprovado isto por atestado/certidão fornecida pela entidade oficial que representa o Ministério.
10O candidato comprovará que se encontra cursando doutorado, mestrado ou pós-graduação (especialização/aprofundamento) mediante atestado/certidão fornecida pelas instituições de ensino, com definição da carga horária total do curso.
11Os documentos em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

Teresina (PI), 24 de novembro de 2011.

Gilberto Gomes de Medeiros.
Diretor Geral da ADH-PI.