Secretaria de Estado da Educação e Cultura - PI

Notícia:   32 vagas para Nutricionistas na Secretaria de Estado da Educação e Cultura - PI

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 006 - SEDUC/PI, DE 26 DE JUNHO DE 2009

AUTORIZADO PELA PORTARIA GSE Nº 0209/2009

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO QUADRO TEMPORÁRIO DE NUTRICIONISTA

O Senhor Secretário de Estado da Educação e Cultura, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para provimento de Cargos do Quadro Temporário de Nutricionista, da Secretaria Estadual de Educação e Cultura e formação de cadastro de reserva, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo é regido por este Edital e será executado pela Unidade de Gestão de Pessoas - UGP, da Secretaria Estadual de Educação e Cultura - SEDUC.

1.2 As vagas serão preenchidas conforme o anexo II.

1.3 O Processo Seletivo destina-se a escolher candidato para provimento de cargo do Quadro Temporário de Nutricionista, conforme oferta de vaga constante neste edital e para formação de cadastro-reserva.

1.4 Cargo, salário, carga horária, número de vagas e escolaridade estão descritas abaixo:

1.5 Cargo: Nutricionista

1.6 Salário: R$ 1.245,96 (Mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos)

1.7 Carga Horária: 40 horas semanais distribuídas conforme definição da Gerência Regional de Educação, entre as supervisões municipais dos municípios jurisdicionados.

1.8 Nº de vagas: 01 (uma) por GRE,conforme anexo II

1.9 Escolaridade: Curso Superior de Nutrição (concluído e reconhecido pelo Órgão Competente)

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Período: de 29/06/2009 a 03/07/2009, de segunda-feira à sexta-feira

2.2 Horário: de 08:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:00

2.3 Local: Nas sedes das Gerências Regionais de Educação

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 29/06/2009 a 03/07/2009, através do preenchimento da ficha de inscrição e Currículum Vitae devidamente comprovado.

3.2 Documentação necessária:

a)Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Currículum Vitae devidamente comprovado e autenticado;

c) Cópia autenticada do Diploma de curso superior com histórico escolar;

d) Cópia autenticada do documento de identificação (somente com foto) onde conste, também, o número do CPF, não sendo aceitas cópias de documentos ilegíveis, não identificados e/ou danificados;

e) Cópia autenticada do documento de registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s).

3.3 As inscrições poderão ser realizadas por procuração.

3.4 Disponibilidade para viagens.

3.5 As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não se responsabilizando a SEDUC por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto ou nome da Gerência Regional de Educação - GRE de concorrência fornecido pelo(a) candidato(a).

3.6 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regem essa seleção.

3.7 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração, implicará a eliminação do(a) candidato(a), cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1 Compete ao nutricionista programar, elaborar e avaliar os cardápios no âmbito do Programa de Alimentação Escolar - PAE, observando o seguinte:

a) Adequação as faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas;

b) Respeito às hábitos alimentares de cada localidade e a sua vocação agrícola;

c) Utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos in-natura;

4.2 Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);

4.3 Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

4.4 Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras;

4.5 Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas a nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE;

4.6 Elaborar o plano de trabalho anual do programa de alimentação escolar (PAE) estadual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

4.7 Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;

4.8 Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo se dará em duas etapas:

1ª Etapa: ANÁLISE DE CURRICULUM

a) A Comissão de Seleção será a responsável pela análise dos Curriculum Vitae dos (as) candidatos(as).

b) A análise dos Curriculum Vitae deverá obedecer rigorosamente aos critérios estabelecidos neste Edital;

c) Os critérios para pontuação da análise de Curriculum Vitae pressupõem a apresentação dos documentos exigidos no item 3 e ao descrito no Anexo III.

d) Ao Curriculum Vitae serão atribuídos valores referentes a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

2ª Etapa: ENTREVISTA

a) Esta etapa será realizada na sede da SEDUC, em Teresina, obedecendo a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) selecionados na etapa anterior;

b) A comissão de seleção é a responsável pela Entrevista;

c) À Entrevista, serão atribuídos pontos de 0 ( zero) a 10 (dez);

d) Não haverá ressarcimento das despesas oriundas do deslocamento do (a) candidato(a) para o local da Entrevista;

e) Serão convocados para a entrevista 3(três) vezes o número de vagas oferecidas para cada GRE, obedecendo a ordem de classificação.

6. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - Análise de Curriculum

Data: 01/07/2009 a 07/07/2009

Horário: das 08:00 às 17:00h

Local: SEDUC

6.2 - Entrevista:

Data: nos dias 09 e 10/07/2009

Hora: 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h

Local: SEDUC

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Data: 14/07/2009

Horário: a partir das 08:00h

Local: Site da SEDUC

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Classificação: A classificação será feita de acordo com o total de pontos obtidos do somatório do resultado da entrevista e análise de Curriculum.

8.2 Critérios de desempate: Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, será classificado, sucessivamente:

a) o que tiver maior tempo de experiência profissional em Nutrição;

b) persistindo o empate, o que tiver maior idade.

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados do Processo Seletivo, disporá de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação, entregando-o no protocolo da SEDUC. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação dos critérios para o processo seletivo contidas neste edital;

10.2.As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a);

10.3. O(a) candidato(a) que não comparecer no dia, local e hora designados para a Entrevista terá sua inscrição cancelada pela Comissão de seleção;

10.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os(as) candidatos(as) pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas;

10.5. A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria GSE/ADM n° 0209/2009 de 26.06.2009, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões;

10.6. O prazo de validade deste certame público é de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Teresina, 26 junho de 2009.

Antonio José Castelo Branco Medeiros
Secretário de Estado da Educação e Cultura

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO TEMPORÁRIO DE NUTRICIONISTA

EDITAL N° 006/2009

NOME:

DATA DO NASCIMENTO:

FILIAÇÃO:

R.G. Nº:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF.:

ENDEREÇO (rua, nº bairro, cep):

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

CELULAR:

N° DE REGISTRO NO CRN:

GRE DE CONCORRÊNCIA:

________________________, ____de junho de 2009

(ASSINATURA DO CANDIDATO)

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Comprovante de Inscrição

Nome:

Município:

GRE:

Cargo:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

ANEXO II

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

GRE

MUNICÍPIO

Nº DE VAGAS

CADASTRO‑RESERVA

PARNAÍBA

-

01

BARRAS

01

01

PIRIPIRI

01

01

TERESINA

-

01

CAMPO MAIOR

01

01

REGENERAÇÃO

-

01

VALENÇA

01

01

OEIRAS

01

01

PICOS

01

01

10ª

FLORIANO

-

01

11ª

URUÇUÍ

01

01

12ª

SÃO JOÃO

01

01

13ª

SÃO RAIMUNDO

-

01

14ª

BOM JESUS

-

01

15ª

CORRENTE

01

01

16ª

FRONTEIRAS

01

01

17ª

PAULISTANA

01

01

18ª

TERESINA

-

01

19ª

TERESINA

-

01

20ª

TERESINA

-

01

21ª

TERESINA

-

01

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA PROVA DE TÍTULOS

TITULAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.3 Especialização

01

1,5

1,5

Certificado expedido pelo órgão competente, acompanhado de Histórico Escolar do Curso.

1.4 Graduação

01

1,0

1,0

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado de Histórico Escolar do Curso.

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICO-TÉCNICA OU CULTURAL

2.2 trabalho científico apresentado em congresso, seminário, simpósio e cursos ministrados (carga horária mínima de 40hs)

01

1,0

1,0

Certificado ou Declaração expedido pelo organizador do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo expositor.

3. EXPERIÊNCIA

3.1 Efetivo exercício na área de nutrição.

-

1,0 por ano

5,0

Declaração do órgão, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada pelo responsável habilitado que comprove as experiências nas áreas.

4. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

4.1 Participação em curso, seminário, congresso ou similar na área de nutrição, a contar de 2003, com carga horária de 20h/a

03

0,5

1,5

Certificado emitido pelo órgão responsável pela organização do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.