UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   31 vagas na Área da Saúde para a Universidade Federal - SC

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 036/DDPP/2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 2008.72.00.012168-4/SC, de autoria do Ministério Público Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n° 9, de 14 de janeiro de 2009, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1. DOS CARGOS/ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGAS HORÁRIAS

1.1. Dos Cargos de Nível Superior

Cargos/ Áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Carga Horária

Médico/ Anestesiologia

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Anestesiologia.

01

20 horas

1.2. Dos Cargos de Nível Médio

Cargos/ áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Carga Horária

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

30

40 horas

2. DA REMUNERAÇÃO

Carga horária

Vencimento Básico

Auxilio Alimentação

Total

Nível Superior
20 horas

R$ 1.747,83

R$ 63,00

R$ 1.810,83

Nível Médio
40 horas

R$ 1.364,53

R$ 126,00

R$ 1.490,53

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: De 04 a 18 de maio de 2009.

3.2. Taxa de inscrição:

3.2.1. Cargos de Nível Superior - R$ 50,00 (cinquenta reais)

3.2.2 Cargos de Nível Médio - R$ 30,00 (trinta reais).

3.3. Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado.

3.3.2. O candidato somente poderá inscrever-se em um único cargo. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.3.3. A inscrição será efetuada pela internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, a partir das 9h00min do dia 04/05/2009 até as 20h00min do dia 18/05/2009.

3.3.4. Caso o candidato não possua acesso à internet, a Universidade disponibilizará computador no Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, no horário das 14h00min às 18h00min, no período de 04/05/2009 a 18/05/2009 (exceto aos sábados, domingos e feriados).

3.3.5. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.3.5.1. Acessar o site www.ufsc.br, link Concursos, preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet para a UFSC.

3.3.5.2. Após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e o comprovante de requerimento de inscrição.

3.3.5.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 18/05/2009 usando o boleto bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.4. A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

3.5. A partir de 25/05/2009, o candidato deverá verificar, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, ou no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, se a sua inscrição foi deferida, bem como o local onde fará a prova.

3.5.1. O candidato cuja inscrição não tiver sido deferida deverá entrar em contato com a Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE até o dia 28/05/2009 para esclarecimentos e, se for o caso, resolver o problema ocorrido. Após esta data o indeferimento será definitivo.

3.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.7. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.9. O valor da taxa de inscrição não será restituído em hipótese alguma.

3.10. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

3.10.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período de 04/05/2009 a 11/5/2009, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, o número de inscrição, o CPF do candidato e o nome da mãe.

3.10.2. Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.10.3. O deferimento ou não do requerimento será divulgado no dia 14/05/2009, por meio de edital que será publicado na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

3.10.4. Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3.5.3 deste Edital.

3.11. Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.12. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar, no requerimento de inscrição, as condições especiais que necessita e encaminhar à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE o laudo médico atestando a necessidade de tais condições.

3.12.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. Os documentos de que trata o item 3.12 deverão ser entregues diretamente na COPERVE, localizada no terceiro andar do Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min durante o período de inscrição ou enviados através de SEDEX ou carta registrada com A/R, postados no período de inscrição, para COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina.

4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos à contratação, para os cargos/áreas de especialização cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2. Das vagas destinadas ao cargo de Técnico em Enfermagem, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências amparadas pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.3. O candidato portador de deficiência deverá informar no requerimento de inscrição o tipo de deficiência de que é portador, e encaminhar à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.

4.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, contendo justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.5. Os documentos de que tratam os itens 4.3 e 4.4 deverão ser entregues diretamente na COPERVE, localizada no terceiro andar do Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min durante o período de inscrição ou enviados através de SEDEX ou carta registrada com A/R, postados no período de inscrição, para COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina.

4.6. Os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência visual.

4.7. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação para cada cargo.

4.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.

5.2. A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta e versará sobre conteúdo especificado no item 13 deste Edital.

5.2.1. Cada questão da prova objetiva valerá 1 (um) ponto.

5.2.2. A pontuação mínima para aprovação na prova objetiva será de 21 (vinte e um) pontos.

5.3. A prova objetiva será realizada em Florianópolis - SC, nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, no dia 31/05/2009, com início às 9h00min e término às 12h00min.

5.3.1. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 8h00min.

5.3.2. Os portões serão fechados as 08h45min.

5.3.3. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova.

5.4. O local de realização da prova será divulgado a partir do dia 25/05/2009, na internet no site www.ufsc.br, link Concursos, e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

5.4.1. Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de alocação da UFSC, os mesmos poderão ser alocados em outros estabelecimentos da grande Florianópolis.

5.4.2. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele divulgado no item acima, exceto em casos autorizados pelo Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

5.4.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul e do original do documento oficial de identidade informado na inscrição.

5.5.1. Na ausência do documento de identidade o candidato será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

5.6. Não será permitido o ingresso de candidatos nas salas de realização da prova após o horário fixado para o seu início, exceto se autorizado pela Coordenação do Setor.

5.7. Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

5.8. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta. Esgotado este tempo, a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

5.8.1. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 10h30min. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de aplicação da prova.

5.9. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que descumprir esta determinação.

5.10. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.

5.11. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

5.12. Na correção da prova objetiva será atribuída nota zero às questões não assinaladas no cartão-resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como, àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

5.13. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.

5.14. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.15. O gabarito da prova objetiva será divulgado às 13h00min do dia 31/05/2009, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e protocolado no Protocolo Geral da UFSC, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, no dia 01/06/2009, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.

6.3. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax, correio eletrônico ou via postal.

6.4 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 6.2.

6.5. Os recursos serão examinados pelas Bancas Examinadoras das respectivas provas.

6.6. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos.

6.7. Se houver modificação no gabarito em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A classificação final dos candidatos será elaborada na ordem decrescente da pontuação obtida.

7.1.1. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

7.1.1.1. Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

7.1.1.2. Maior idade nas demais hipóteses. 8. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 04/06/2009, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

8.2. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado será efetuada pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e publicada no Diário Oficial da União.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A EFETIVAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atendidas às seguintes exigências:

10.1.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do artigo 12, § 1º da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972.

10.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato.

10.1.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade da deficiência no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pela Junta Médica Oficial da UFSC.

10.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

10.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

10.1.6. Possuir, na data da assinatura do contrato, os requisitos de escolaridade exigidos para o cargo e os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

10.1.7. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

10.1.8. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

11. DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

11.1. A contratação obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no Edital e a ordem de classificação final dos candidatos.

11.2. A contratação dar-se-á no Cargo definido no item 1 deste Edital, com remuneração em conformidade com o inciso II do art. 7o da Lei nº. 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008.

11.3. A convocação do candidato habilitado e classificado para contratação dar-se-á por telegrama com aviso de recebimento (AR), encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

11.4. O candidato convocado em razão de aprovação no Processo Seletivo Simplificado, terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do recebimento do telegrama de convocação, para assinar o contrato.

11.5. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de contratação, sendo convocado automaticamente o candidato seguinte da lista de classificação.

11.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos específicos para a contratação deverão ser apresentados por ocasião da assinatura do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.2. O candidato habilitado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

12.3. Os profissionais contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago - HU/UFSC.

12.4. Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial da União.

12.5. No ato da assinatura do contrato, o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

12.6. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

12.7. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, as provas e a contratação de candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.8. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.9. Havendo dúvida quanto à identificação do candidato, a qualquer tempo durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo poderá ser submetido a coleta de impressão digital para análise de especialistas em identificação.

12.10. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficias sobre o Processo Seletivo Simplificado.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.

13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

13.1. Cargos de Nível Superior

13.1.1. Médico/Anestesiologia: Anestésicos Inalatórios; Anestesia espinhal; Anestesia intravenosa; Anestésicos locais; Avaliação do paciente e preparação pré-anestésica; Anestesia para pacientes geriátricos; Recuperação pós-anestésica; Anestesia para videocirurgias; Anestesia obstétrica; Anestesia para cirurgia vascular.

13.2. Cargos de Nível Médio

13.2.1. Técnico em Enfermagem: Ética, bioética, legislação profissional; Políticas ministeriais de saúde (Acolhimento com Classificação de Risco; Acompanhante hospitalar; Humanização da Assistência; Hospital Amigo da Criança e outras); Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas; Noções de microbiologia e parasitologia; Fundamentos de Enfermagem/técnicas de enfermagem; Assistência de Enfermagem à Criança e ao Adolescente; Assistência de Enfermagem em afecções médicas e cirúrgicas; Assistência de Enfermagem em Emergência e Terapia Intensiva; Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico.

Florianópolis, 29 de abril de 2009.

ELZA MARIA MEINERT