SESAPI - Secretaria da Saúde do Estado do Piauí - PI

Notícia:   300 vagas para Técnico em Enfermagem na SESAPI

SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

SESAPI - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 02/2009

A Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD através da Secretaria da Saúde - SESAPI, no uso de suas atribuições legais torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas para o Cargo de Agente Técnico de Serviços na Especialidade de Técnico em Enfermagem, em conformidade com a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, a Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004 e ainda, a Lei Complementar Nº 84, de 07 de maio de 2007.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.

1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Em atendimento à Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, será reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público a candidatos portadores de deficiências, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.5. Serão oferecidas 300 (trezentas) vagas para o Cargo de Agente Técnico de Serviços na Especialidade de Técnico em Enfermagem, conforme Quadro 1.

Quadro 1 - CARGO/ESPECIALIDADE, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO E VAGAS

CARGO / ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

CONCORRÊNCIA AMPLA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Agente Técnico de Serviços / Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem

Bom Jesus

09

01

Campo Maior

09

01

Corrente

09

01

Esperantina

09

01

Oeiras

09

01

Parnaíba

36

04

Picos

09

01

Piripiri

13

02

São João do Piauí

09

01

São Raimundo Nonato

09

01

Teresina

130

15

Uruçuí

09

01

Valença do Piauí

09

01

TOTAL DE VAGAS

-

269

31

1.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final e o município de lotação.

2. ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO INERENTES AO CARGO

2.1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I. Assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei Federal nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13. II. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária. III. Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: a) preparo da pele para cirurgia; b) aspiração do trato respiratório; c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); d) cuidados e administração de dieta por sondas; e) remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical; f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula com mandril; p) executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; q) realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores. IV. Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei Federal nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada instituição.

2.2. REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.2.1. A remuneração inicial para o cargo de Agente Técnico de Serviços é de R$ 683,75 (seiscentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao vencimento da classe e referência inicial do cargo, conforme Lei Complementar nº 038, de 24 de março de 2004, além do vencimento será devida a gratificação referente à função desenvolvida pelo servidor.

2.2.2. A jornada de trabalho é fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro horas) e observados os limites mínimo e máximo de 6(seis) horas e 8(oito) horas diárias, respectivamente, conforme Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007 Art. 18-B.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 17.08.2009 e as 18h do dia 31.08.2009 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação até as 18h (horário do Piauí) do dia 01 .09.2009.

3.2.1. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4. A Taxa de Inscrição, que em hipótese alguma será devolvida, custará R$ 50,00 (cinquenta reais), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil e aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente, em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.5. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268, de 10.12.2002, nº 5.397, de 29.06.2004, bem como na Lei nº 4.835, de 23.05.1996.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 01.09.2009, (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-1 50 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, conforme Anexo I deste Edital, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no referido documento que o candidato é portador de deficiência.

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista do Cargo de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência com provadamente assim o exigir, caso seja necessário;

d) formulário constante do Anexo III, deste Edital, caso seja necessário.

3.6.1. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência múltipla.

3.6.2. Os candidatos Doadores de Sangue e/ou Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 01.09.2009 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Carteira de Doador do HEMOPI;

c) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

3.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6 serão considerados como pessoas sem deficiência, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.1. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6.2. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.8. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

3.9. O Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, com base na avaliação da Perícia Médica do IAPEP, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, conforme preceitua o Art. 43, §2º, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99.

3.10. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista separada.

3.11. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada pela Equipe Multiprofissional, incompatível ao exercício das atribuições do respectivo cargo, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

3.12. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á válida a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e de local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir de 21.09.2009, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

5. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Prova Escrita Objetiva

5.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 60 (sessenta) questões, totalizando 90 (noventa) pontos, e será realizada no dia 27.09.2009 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (horário do Piauí), nas cidades de Bom Jesus, Corrente, Parnaíba, Picos, São Raimundo Nonato, Teresina e Uruçuí, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA

PROVAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESOS

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

1. Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1

30

Matemática

10

Sistema Único de Saúde - SUS

10

3. Conhecimentos Específicos

Enfermagem

30

2

60

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

90

5.1.2. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.3. Em virtude do exposto no subitem 5.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

5.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

5.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

5.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

5.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos.

5.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Cartão de Informação de que trata o subitem 4.1., e do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e assinatura.

5.2.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.2.5. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

5.2.6. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

5.2.7. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

5.2.8. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.2.9. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.

5.2.11. Os dois últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado CLASSIFICADO, o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das Provas, e que, estiver dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas por cargo/especialidade/município de lotação, conforme Quadro 1 do presente Edital.

6.2. Somente será considerado APROVADO aquele candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital considerando cargo/especialidade/lotação, conforme Quadro 1 do presente Edital.

6.3. O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, por desistência de candidato APROVADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Concurso Público.

6.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 6.1., deste Edital.

6.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

6.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo.

6.7. A aprovação e classificação do candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, no termos do art. 5º, Inciso XXXIV, letra "b", da Constituição Federal.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

7.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

· maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

· maior número de pontos da Prova de Conhecimentos Gerais;

· maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

· maior idade.

8. RECURSOS

8.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

8.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.uespi.br/nucepe devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina ou nos Campi da UESPI nos Municípios de Bom Jesus, Corrente, Oeiras, Parnaíba, São Raimundo Nonato e Uruçuí, nos dias 29 e 30.09.2009 no horário de 8h as 13h.

8.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

8.4. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 8.2.

8.5. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

9. RESULTADO

9.1. A divulgação da relação dos candidatos aprovados por Cargo será feita até o dia 23.10.2009. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas e afixadas no mural do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, bem como as disponibilizadas no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe assinadas pelo Presidente do NUCEPE e homologadas pela Secretaria de Administração do Piauí, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.

9.2. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.

10. REQUISITOS PARA INVESTIDURA

10.1. O candidato aprovado neste Concurso Público deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, na data da posse, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Secretaria de Administração do Piauí;

i) possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade Mínima Exigida constantes do Quadro 1 deste Edital;

j) possuir registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

10.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

11. PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria de Administração do Piauí, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou as vagas constantes do certame regido por este edital e daquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme previsto neste Edital.

11.2. A posse implica aceitação expressa do cargo/especialidade e do município de lotação indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 10.1. deste Edital.

11.3. A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Estado do Piauí.

11.4. Ressalvada a hipótese de opção por última chamada, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso.

11.5. Ao candidato nomeado poderá ser enviado telegrama de comunicação da nomeação. Este documento terá, exclusivamente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

11.6. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no subitem 11.3, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo determinado à posse, ainda que não tenha recebido o telegrama mencionado no subitem 11.5, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

11.7. A Equipe Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20.12.1999, decidirá no ato da investidura no cargo, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, cabendo-lhe recurso dessa decisão junto à supracitada equipe.

11.7.1. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, e a deficiência que possua seja considerada incompatível ao exercício das atribuições do cargo para o qual está concorrendo, definidas conforme preceitua o subitem 2.1 deste Edital, a Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre estas atribuições e a sua deficiência durante o estágio probatório, conforme § 2º, Art. 4º, do Decreto Federal Nº 3.298/99.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando- se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 5.2.8, deste Edital;

b) não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

g) desrespeitar as normas deste Edital.

12.2. Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí.

12.3. Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância para a convocação dos candidatos, em atendimento à Recomendação nº. 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado aos candidatos com deficiência, estabelecido neste Edital, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência classificados.

12.4. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

12.5. A Secretaria de Administração do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas por este Edital.

12.6. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

12.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.8. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.10. A Secretaria de Administração do Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

12.13. Fica eleito o Fórum da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.

Teresina (PI), 14 de agosto de 2009.

Maria Regina Sousa
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Francisco de Assis Carvalho Gonçalves
SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

14/08/2009

Período de Inscrições

17 a 31/08/2009

Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição e envio de documentação pelos Correios

01/09/2009

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva

a partir 2 1/09/2009

Realização da Prova Escrita Objetiva

27/09/2009

Divulgação do Gabarito Oficial

28/09/2009

Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

29 e 30/09/2009

Resultado dos Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

até 16/10/2009

Resultado Final

até 23/10/2009

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. 2. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. 3. Articulações sintáticas da oração e o período simples. 4. A sintaxe de concordância nominal e de concordância verbal. 5. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações com conjuntos. 2. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 3. Operações com números reais, intervalos. 4. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais; porcentagem; regras de três simples e compostas. 5. Sistemas de medidas.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil; Fundamentação legal do SUS; Diretrizes e princípios do SUS; Financiamento do SUS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMAGEM

1. Técnicas de Enfermagem: sinais vitais; higiene e conforto do paciente; transporte do paciente; administração de dietas; transfusões de sangue e hemoderivados; oxigenoterapia e nebulização; hidratação; coleta de material para exames laboratoriais; ataduras; aplicações quentes e frias; cuidados com a pele e tratamento de feridas; sondagens e drenos; cuidados com a traqueostomia, drenagem torácica e ostomias; procedimentos pós-morte; prontuário e anotação de enfermagem; balanço hídrico. 2. Medicação: conceitos; efeitos gerais e colaterais; cálculo de soluções; administração de medicamentos. 3. Biossegurança. 4. Sistematização da Assistência de Enfermagem. 5. Enfermagem Médico-Cirúrgica: cuidados de enfermagem das doenças infecciosas, respiratórias, cardiovasculares, neurológicos e crônicos degenerativos; doenças transmissíveis e sexualmente transmissíveis: formas de prevenção e cuidados de enfermagem, isolamento e cuidados de enfermagem. 6. Vacinação: programa nacional de imunização (PNI). 7. Unidade de Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado e de recuperação pós-anestésica: cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgias; desinfecção e esterilização de materiais; métodos de controle de infecção hospitalar. 8. Assistência de enfermagem à mulher: sexualidade; planejamento familiar; doenças sexualmente transmissíveis; prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama; assistência pré-natal à parturiente e à puérpura; assistência nas complicações gravídicas e puerperais. 9. Assistência de enfermagem à criança: cuidados com o recém-nascido; crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno e orientação para o desmame; controle de doenças diarréicas/desidratação/desnutrição; infecções respiratórias agudas; vacinação; 10. Assistência de enfermagem ao escolar e ao adolescente. 11. Assistência de enfermagem ao paciente com doenças crônico-degenerativas: Hipertensão, Diabetes mellitus. 12 . Assistência de enfermagem ao idoso. 13. Administração Aplicada à Enfermagem: o hospital, serviços hospitalares, rotinas hospitalares: passagem de plantão, escalas de atividades, relatório de enfermagem, sistema de comunicação com os serviços, admissão, alta, transferência e óbito de pacientes, recursos humanos, físicos e materiais para a prestação da assistência de enfermagem. 14. Exercício e Ética Profissional: código de ética profissional; legislação profissional de enfermagem; resoluções do COFEN; lei do Exercício Profissional. 15. Enfermagem em UTI e Pronto Socorro: Atendimento de enfermagem ao paciente crítico: primeiro atendimento em pronto socorro em pacientes clínicos, cirúrgicos ou politraumatizados; principais medicações usadas em emergência. 16. Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria: relacionamento interpessoal e terapêutico, principais doenças psiquiátricas e tratamento. 17. Saúde Pública: processo saúde-doença; Estratégia Saúde da Família; noções de saneamento básico; noções de vigilância epidemiológica; doenças endêmicas no Brasil; doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; doenças emergentes e reemergentes em saúde pública; controle de zoonoses.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME:

RG:

CPF:

Tipo de deficiência:

Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, as seguintes condições especiais:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________, para que eu possa realizar as provas do Concurso Público da Secretaria de Saúde - SESAPI.

Nestes termos, aguardo deferimento.

___________________________, _____/ _____/ 2009.

Assinatura _________________________

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 3.6.em suas alíneas a), b), c) e d).