UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   3 vagas para Professor destinada a Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

EDITAL 10/2011

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de julho de 2009, publicado no DOU nº 133 de 15 de julho de 2009 e, ainda, com os termos do Decreto nº. 94.664 de 23 de julho de 1987, Lei n° 8.112/90, Portaria nº. 450/MPOG, de 6 de novembro de 2002, Portaria Interministerial nº 22/MEC/MPOG de 30 de abril de 2007 e Portaria nº 243/MEC de 03 de março de 2011, torna público que realizará seleção mediante Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de Cargo Efetivo para a Carreira do Magistério Superior - 3° grau, sob Regime de Dedicação Exclusiva (DE), nas condições e normas estabelecidas neste Edital.

O concurso será regido por este Edital, Legislação Federal do Ensino Superior, coordenado e executado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, nomeada de acordo com a Portaria nº 647, exarada pelo Magnífico Reitor desta Universidade, publicada no Boletim de Pessoal Edição Extraordinária de 30 de março de 2011.

1. DO CARGO E VAGA

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de três (03) vagas oriundas de VACÂNCIA, sendo o cargo de Professor Assistente I para os candidatos portadores do título de Mestre ou Professor Adjunto I para os candidatos portadores do título de Doutor sob o regime de Dedicação Exclusiva (DE) do Quadro e Tabela Permanente da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal Rural da Amazônia, de acordo com o Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - Demonstrativo de vagas e respectivas áreas, para o Campus UFRA/Belém, por código, área do concurso, disciplinas a serem ministradas, requisitos, número de vagas por área e lotação.

Código

Área do Concurso

Disciplinas

Requisitos

Nº de Vagas

Lotação

I

Bubalinocultura

Bubalinocultura

Bubalinocultura de corte e Leite

Graduado em Agronomia, Zootecnia ou Medicina Veterinária com Doutorado em Produção Animal.

1*

Belém

II

Genética e Melhoramento

Genética; Métodos de Melhoramento de Planta; Métodos de Melhoramento Animal; Experimentação Agronômica.

Graduado em Agronomia, Zootecnia ou Biologia com Mestrado ou Doutorado em Genética, Melhoramento Vegetal ou Animal.

1*

Capitão Poço

III

Bioquímica e Bromatologia

Bioquímica Geral

Bioquímica aplicada à Agronomia

Bioquímica aplicada à Engenharia Florestal

Bioquímica aplicada à Zootecnia Bromatologia

Técnicas de Laboratório

Graduado em Bioquímica e em cursos das Ciências Agrárias, Engenharia de Alimentos, com Mestrado ou Doutorado cuja temática envolva as disciplinas da área do concurso.

1*

Parauapebas

* O Decreto Nº 6944 de 21 de agosto de 2009 explicita que para 1 vaga disponível para preenchimento, o número máximo de candidatos aprovados corresponde a 5 (cinco).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Da Isenção da Taxa de Inscrição

2.1.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

2.1.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 25 de abril a 06 de maio de 2011.

2.1.3. A listagem contendo os nomes dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada no site da UFRA no dia 09 de maio de 2011.

2.2. As inscrições para o referido Concurso Público estarão abertas no período de 11 a 25 de maio de 2011, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no horário de 09h00min as 12h00min e das 14h00min às 16h00min, na sala da Comissão de Processo Seletivo CPS, Edifício Rubens Lima responsável pelo Concurso, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Terra Firme, Belém - Pará, CEP 66.077-830, Caixa Postal 917.

2.3. Só serão admitidas inscrições de candidatos brasileiros ou estrangeiros cujos títulos tenham sido obtidos através de cursos oficializados e reconhecidos pelo MEC se realizados no Brasil ou que tenham sido revalidados no Brasil quando expedidos por instituições estrangeiras.

2.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) que será pago mediante depósito em qualquer Agência do Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência 4201-3, Conta Corrente nº 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e do número do CPF do candidato.

2.5. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, devendo esta ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do referido instrumento de mandato com poderes específicos para o ato, ou ainda por correspondência postada por SEDEX, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo final de inscrição observando o que se segue:

2.5.1. Enviar via SEDEX, toda a documentação exigida neste Edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o endereço referido no subitem 2.4 de acordo com a área escolhida pelo candidato.

2.5.2. Somente será considerada a solicitação de inscrição, que atenda a totalidade dos documentos exigidos no item 2.3 deste Edital, não sendo admitida em nenhuma hipótese, inscrição condicional e/ou posterior juntada de documentos, ou para quaisquer outras finalidades.

2.6. Para efetivação da inscrição, cada candidato deverá apresentar, no ato da mesma:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

c) Cópia da carteira de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

d) Cópia prova de que está inscrito no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda;

e) Cópia prova de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Cópia prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Curriculum Vitae em língua Portuguesa, em 01 via, com todas as folhas autenticadas, atualizado, comprovado e organizado de acordo com o modelo dos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexo deste Edital, e disponível no endereço eletrônico www.ufra.edu.br;

h) Declaração firmada pelo candidato, de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital;

i) Uma fotografia 3X4, recente e de frente.

Parágrafo único: fica ciente o (a) candidato (a), que no caso de aprovação e em condição de preenchimento do número de vagas oferecidas, o (a) mesmo (a) deverá apresentar no ato da nomeação, diploma que comprove ser o candidato graduado e portador do título de Mestre ou Doutor de acordo com os requisitos do Quadro 1.

2.7. A documentação, aqui exigida, deverá ser apresentada em original e cópia para a conferência dos documentos referentes ao currículo de forma presencial ou cópia autenticada para a referida conferência quando os documentos forem enviados pelos Correio. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão conter tradução feita por um tradutor juramentado.

2.8. A Declaração de Conhecimento e Anuência do Edital, os pontos a serem sorteados, e os Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexos a este Edital, além da Ficha de Inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufra.edu.br.

2.9. No dia 31 de maio de 2011, a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos publicará no endereço eletrônico da UFRA www.ufra.edu.br, o resultado das inscrições, após as análises feitas pela respectiva Banca Examinadora.

2.10. A interposição de recursos relacionados às inscrições indeferidas do item 2.9 será realizada nos dias 01 a 02 de junho de 2011

2.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do Concurso.

2.12. Caso não haja candidato inscrito para as áreas onde for exigido o título de Doutor será divulgado no endereço eletrônico da UFRA www.ufra.edu.br, novo período de inscrição para os candidatos com titulo de Mestre.

3. DAS PROVAS E NORMAS

3.1. O concurso constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Didática e Avaliação Curricular, realizada no campus da UFRA Belém, de acordo com a área especificada no Quadro 2, conforme calendário abaixo:

Quadro 2 - Calendário das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Avaliação Curricular e Didática, Local de realização das provas e lotação.

ÁREA

PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AVALIAÇÃO CURRICULAR

PROVA DIDÁTICA

LOCAL DE PROVA

LOTAÇÃO

I

06/06/2011

09h00min

07/06/2011

9:00h

08/06/2011

09h00min

Auditório Setorial "Profº Alberto de Mello e Silva" - UFRAISPA - Campus Belém

Belém

II

06/06/2011

14:30h

07/06/2011

14:30h

08/06/2011

14:30h

Auditório Setorial "Profº Frederico Mergulhão" - ICIBE - Campus Belém

Capitão Poço

III

07/06/2011

14:30h

08/06/2011

14:30h

09/06/2011

14:30h

Auditório da Zootecnia- Campus Belém

Parauapebas

3.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 minutos antes do início da prova Escrita e de Conhecimentos Específicos e da prova Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com a cédula de identidade.

3.3. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos:

3.3.1. O ponto da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, versando sobre o conteúdo programático de cada área, será sorteado pela Banca Examinadora na presença de todos os candidatos, 15 (quinze) minutos antes da realização da mesma e deverá ser o mesmo para todos os candidatos;

3.3.2. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato do referido exame, sendo facultado aos demais candidatos estarem presentes à leitura do mesmo;

3.3.3. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

a) Apresentação - 0,5

b) Introdução - 0,5 - 0,5

c) Organização das idéias (coerência e coesão)- 1,0

d) Domínio dos conteúdos - 2,0

e) Poder de síntese - 1,0

f) Objetividade - 1,0

g) Consistência argumentativa - 2,0

h) Sequência lógica do raciocínio - 1,0

i) Correção e propriedade da linguagem - 1,0

3.3.4. Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos, ou não proceder a leitura de sua prova, sendo eliminado do concurso

3.4. Da Prova Didática:

3.4.1. Terá início no horário especificado no Quadro 2 e consistirá de uma aula expositiva de até 50 minutos, sobre um ponto sorteado constante da relação disponível no endereço eletrônico da UFRA www.ufra.edu.br, anexo a este edital.

3.4.2. O sorteio do ponto da Prova Didática será realizado pela Banca Examinadora na presença de todos os candidatos, no dia da prova Escrita de Conhecimentos Específicos, na data explicitada no Quadro 2, que será igual para todos os candidatos e estes pontos não poderão ser coincidentes.

3.4.3. O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática será feito 15 (quinze) minutos antes do início das mesmas e os candidatos deverão estar nos locais trinta 30 (trinta) minutos antes do início da prova;

3.4.4. É vedado ao candidato assistir a aula dos demais candidatos;

3.4.5. Na Prova Didática, o público poderá estar presente apenas como ouvinte;

3.4.6. É facultado à Banca Examinadora fazer a argüição do candidato, após a ministração da aula, durante o período de até quinze (15) minutos;

3.4.7. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Didática, será de 10 (dez) pontos de acordo com os critérios de avaliação abaixo;

I- Plano de aula:

a) Clareza dos objetivos - 0,2

b) Adequação dos objetivos ao conteúdo - 0,2

c) Coerência na subdivisão do conteúdo - 0,2

d) Adequação do conteúdo ao tempo disponível - 0,2

e) Seleção apropriada do material didático - 0,2

II- Desenvolvimento da aula:

a) Apresentação do professor; dicção e motivação - 0,9

b) Relação da continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula - 0,9

c) Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo - 0,9

d) Abordagem das idéias fundamentais ao conteúdo - 0,9

e) Sequência lógica do conteúdo dissertado - 0,9

f) Articulação entre as idéias apresentadas: aplicações e informações atualizadas-0,9

g) Conteúdo com informações corretas - 0,9

h) Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova - 0,9

i) Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão - 0,9

j) Uso adequado do material didático - 0,9

3.4.8. Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos, sendo eliminado do concurso.

3.4.9. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação (§ 3º do art.13 do decreto Nº 6944 de 21 de agosto de 2009).

3.5. Da Avaliação Curricular:

3.5.1. A Avaliação Curricular (AC), meramente classificatória, será realizada através de uma análise do Curriculum Vitae (CV), feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:

a) para cada um dos itens A, B, C, D, será estabelecida nota máxima igual a 10 (dez) ao candidato com maior total de pontos no referido item, servindo de referencial para a pontuação proporcional dos demais candidatos;

b) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:

3.5.2. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor 10,00 (dez) para cada item separadamente, caso o candidato tenha obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem anterior.

4. DA BANCA EXAMINADORA E ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

4.1. A Banca Examinadora será constituída por três (3) membros e um suplente, com titulação mínima de Mestre, de preferência com Docentes desta IFES;

4.2. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática, atribuindo a cada candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.

4.3. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer a quaisquer das provas

b) comparecer após os horários estipulados para o início das provas e sorteios dos pontos

c) não concluí-la dentro do tempo fixado para a sua realização.

d) não proceder a leitura da prova escrita

5. DA NOTA FINAL

5.1. A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a média ponderada entre as notas atribuídas a Avaliação Curricular (AC), Didática (PD) e Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), conforme fórmula:

5.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

6. DA APROVAÇÃO

6.1- O anexo II do Decreto Nº 6944 de 21 de agosto de 2009 explicita que no concurso contendo uma (1) vaga, o número máximo de candidatos aprovados corresponde a 5 (cinco).

6.2- O artigo 16 no parágrafo 1º do Decreto nº 6944 diz que "os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público".

6.3. Serão considerados aprovados no Concurso, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis) na forma apurada no subitem 5.1 deste Edital e que estejam incluídos na condição do item 7.1

6.4. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).

6.5. Ocorrendo igualdade na Nota Final de Classificação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) maior nota na Prova Didática;

b) maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na Avaliação Curricular;

d) candidato com maior idade.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática e da Avaliação Curricular serão divulgados simultaneamente no dia 17 de junho de 2011.

7.2. O resultado final será divulgado no dia 01 de julho de 2011, após o prazo de recursos apresentado no Subitem 7.2 deste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. As solicitações de impugnações aos itens do presente Edital só poderão ser feitas até 72 horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.

8.2. O prazo para interposição de recurso contra qualquer resultado oficialmente publicado, relacionado as provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática e da Avaliação Curricular de que trata o item 5.1, será no período compreendido entre 21 e 24 de junho de 2011 (quatro dias).

8.3. O prazo para interposição de recurso contra o resultado final será nos dias 04 e 05 de julho de 2011.

8.4. Os recursos de que tratam os subitens anteriores deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso, através do protocolo desta Universidade, com as devidas justificativas quanto ao pleito.

8.5. É de total responsabilidade da banca examinadora de cada área do concurso, o julgamento dos recursos relacionados aos itens 1.1 (área e disciplinas), 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4.

9. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, exigidos pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SGDP/UFRA), por ocasião da contratação;

9.2. Declaração do candidato classificado, de não acumular cargos, empregos e funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 15, I, do Decreto nº 94.664/87, dado que se trata de Regime de Dedicação Exclusiva;

9.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País;

9.4. Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público.

9.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico da UFRA.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.

10.2. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo com item 7.1 deste edital.

10.3. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardado apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato, por autorização do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, no decorrer da validade do concurso.

10.4. Os candidatos aprovados e classificados e em situação de ingresso na Instituição portadores do título de Mestre, serão admitidos no nível de Professor Assistente I da carreira do Magistério Superior do MEC, cuja remuneração bruta em abril de 2011 corresponde a R$ 4.651,99 (quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), enquanto que os portadores do título de Doutor, serão admitidos no nível de professor Adjunto I com remuneração bruta em abril de 2011 de R$ 7.333,67 (sete mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), incluindo gratificações e vantagens individuais.

10.5. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, vigente à época, sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE.

10.6. O candidato classificado e nomeado será submetido, obrigatoriamente, a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório.

10.7. O candidato aceita os termos de contratação estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto onde estiver lotado.

10.8. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato.

10.9. O Prazo de validade do presente concurso será de um (1) ano, prorrogado por igual período após a divulgação do Edital de homologação dos resultados, na forma prevista na Lei nº 8.112 de 16 de dezembro de 1990 e art. 1º, § 1º do Decreto nº 4.175 de 27 de março de 2002.

10.10. Em caso de não haver candidato inscrito, ou não houver aprovação ou os candidatos aprovados virem a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou outras congêneres, em outros concursos ainda vigentes, para o Magistério Superior. Fica disponibilizada a relação dos candidatos aprovados no Concurso para outras Instituições Públicas, caso tenham interesse de solicitarem a contratação destes candidatos.

10.11. Todas as informações, notas e avisos, quanto a este concurso, serão disponibilizadas através do site www.ufra.edu.br

10.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos da UFRA.

10.13. O único Curriculum Vitae disponibilizado pelo candidato devidamente comprovado e aprovado ficará definitivamente em poder da Universidade.

10.14. As inscrições para o Edital 02/2011 revogado conforme publicação no DOU de nº 47 de 10/03/2011 Seção 3, página 23, só serão aceitas, se o candidato comparecer a Secretaria da CPS/UFRA para revalidá-la, condição válida para as áreas I e II do concurso, durante a vigência do período de inscrição do presente edital (item 2.4).

10.15. As inscrições realizadas para a área de Produção de Ruminantes do Edital 02/2011, incluídas na condição do item 9.14, serão apreciadas pela banca examinadora do concurso do presente edital, uma vez que a área mudou de Produção de Ruminantes para Bubalinocultura, com modificações nas disciplinas a serem ministradas.

10.16. Em virtude do número de vagas ser de apenas uma para cada área, explicitadas neste edital, não está (ão) sendo contemplada (s) vaga (s) para candidato (s) portador (es) de deficiência .

10.17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, 06 de abril de 2011

Prof. Dr. Sueo Numazawa
Reitor da UFRA

Universidade Federal Rural da Amazônia

CPS - Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA DOCENTE DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO

Candidato(a) ______________________________________________________Nota ____________

Área _____________________________________________________________________________

A. Formação Acadêmica(não cumulativo)

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Total de Pontos

Doutor

10

 

Mestre

06

 

Especialista

02

 

TOTAL PARCIAL

 

B. Atividades Acadêmicas

DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES

B1. Atividade didática de nível superior como professor de disciplina da área objeto do concurso(maior pontuação) por disciplina

 

PONTUAÇÃO

Total de Pontos

 

Pontos Frequência

 

Acima de 10 anos

80

 

Entre 8 e 10 nos

70

 

Entre 6 e 8 anos

60

 

Entre 4 e 6 anos

5'0

 

Entre 2 e 4 anos

40

 

Menos de 2 anos

30

 

B2. Atividade didática de nível superior como professor de disciplina da área afim à área de conhecimento objeto do concurso(maior pontuação) por disciplina

 

PONTUAÇÃO

Total

de Pontos

Pontos

Frequência

A cima de 10 anos

50

 

 

Entre 8 e 10 anos

40

 

 

Entre 6 e 8 nos

30

 

 

Entre 4 e 6 anos

20

 

 

Entre 2 e 4 anos

10

 

 

Menos de 2 anos

5

 

 

B3. Atividade didática de nível médio e fundamental como professor

 

Pontos

Total de Pontos

A cima de 10 anos

12

 

Entre 8 e 10 anos

10

 

Entre 6 e 8 nos

8

 

Entre 4 e 6 anos

6

 

Entre 2 e 4 anos

4

 

Menos de 2 anos

2

 

B4. Orientação:

PONTUAÇÃO

Total de Pontos

Ponto

Freqüência

Tese de Doutorado (por orientação)

30

 

 

Dissertação de Mestrado (por orientação)

20

 

 

Monografia "latu sensu" (por orientação)

10

 

 

Trabalho de conclusão de curso de graduação (por orientação)

5

 

 

Iniciação científica ou monitoria (por orientação)

5

 

 

B5. Participação em Banca Examinadora:

PONTUAÇÃO

Total

de Pontos

Ponto

Freqüência

de concurso público (por banca)

20

 

 

de Tese de Doutorado (por banca)

20

 

 

de Dissertação de Mestrado (por banca)

15

 

 

para Qualificação de Mestrado ou Doutorado (por banca)

10

 

 

para Seleção de Monitoria, PET, PIBIC, etc (por banca), TCC

5

 

 

TOTAL PARCIAL

 

C. Atividades de Pesquisa

DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

Total de Pontos

Ponto

Freqüência

Autor de livro publicado na área

80

 

 

Autor de livro publicado em area correlata

50

 

 

Tradução de livro

40

 

 

Obra premiada na área

50

 

 

Autor de capítulo de livro na área

30

 

 

Autor de capítulo de livro em area correlata

20

 

 

Artigo publicado em periódico indexado Qualis A (últimos cinco anos)

40

 

 

Artigo publicado em periódico indexado Qualis B (últimos cinco anos)

30

 

 

Artigo publicado em periódico indexado Qualis C (últimos cinco anos)

20

 

 

Artigo publicado em periódiconão- indexado (últimos cinco anos)

15

 

 

Publicação técnica, não-periódica, indexada(últimos cinco anos)

20

 

 

Publicação técnica, não-periódica,não- indexada(últimos cinco anos)

15

 

 

Trabalho completo publicado em anais (últimos cinco anos)

20

 

 

Resumo (expandido ou não) publicado em anais (últimos cinco anos)

10

 

 

Outras (cartilha, relatório, folheto, apostila)

5

 

 

Revisor científico em periódico ou congresso (últimos cinco anos)

40

 

 

Criação de software ou similar (com registro)

50

 

 

Patentes relativas a produtos, materiais ou processos.

40

 

 

TOTAL PARCIAL

 

D. Cursos, Concursos e Atividades Profissionais

DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

Total de Pontos

D1. Capacitação e execuçãode atividades acadêmicas

Ponto

Freqüência

 

Participação em cursos com mais de 360 horas

40

 

 

Participação em cursos de 181 a 360 horas

30

 

 

Participação em cursos de 90 a 180 horas

20

 

 

Participação em cursos de 30 a 90 horas

10

 

 

Participação/Ministrante deTreinamento em campo ou laboratório com mais de 90 horas

20

 

 

Participação/Ministrante deTreinamento em campo ou laboratório de 31 a 90 horas

15

 

 

Participação/Ministrante deTreinamento em campo ou laboratório até 30 horas

10

 

 

Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC ITI) 12 meses (máximo 3)

10

 

 

Bolas de Pesquisa (DTI, DCR) 12 meses (máximo 3)

10

 

 

Estágio em Pesquisa com mais de 12 meses

15

 

 

Estágio em Pesquisa de 6 a 12 meses

10

 

 

Professor Tutor em disciplina/Curso curta duração (mínimo de 6 meses)

10

 

 

Monitoria em disciplina acadêmica (mínimo de 6 meses)

5

 

 

Coordenador de Projeto de pesquisa

30

 

 

Elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa

25

 

 

Conferência ou palestra em congresso, simpósio, ou seminário, publicada nos anais dos mesmos (últimos cinco anos)

10

 

 

Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de evento (últimos cinco anos)

10

 

 

Participação e apresentação de trbalhos em Congressos, Simpósios, Encontros, Mini-cursos,etc

5

 

 

Total Parcial

 

D2. Aprovação em concurso público:

PONTUAÇÃO

Total

de Pontos

Ponto

Freqüência

Na área educacional em nível superior

30

 

 

Na área profissional

20

 

 

D3. Atividades Profissionais e Administrativas

PONTUAÇÃO

Total de Pontos

Exercício profissional na área específica:

 

 

Acima de 10 anos

60

 

Entre 8 e 10 anos

50

 

Entre 6 e 8 anos

40

 

Entre 4 e 6 anos

30

 

Entre 2 e 4 anos

20

 

Menos de 2 anos

10

 

Exercício profissional na área correlata

 

 

Acima de 10 anos

30

 

Entre 8 e 10 anos

25

 

Entre 6 e 8 anos

20

 

Entre 4 e 6 anos

15

 

Entre 2 e 4 anos

10

 

Menos de 2 anos

5

 

Consultoria em empresa

10

 

Dirigentes de Intituições Públicas (Reitor, Superitendente, etc)

20

 

Dirigentes de Intituições Públicas (Vice-reitor, Superintendente Adjunto, etc)

15

 

Diretor, Chefe de Departamento ou Unidade, Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade

10

 

Coordenador de Colegiado de Curso

5

 

TOTAL PARCIAL

 

A atribuição da nota para cada um dos itens A, B, C, D, será baseada no seguinte critério: terá nota máxima igual a 10(dez) o candidato com maior total de pontos, em cada ítem, entre os candidatos e os demais será proporcional a este.

A nota da prova de títulos (PT) será a média ponderada das quatro avaliações parciais, de acordo com a equação abaixo:

PT = (A + 2B + C + D) / 5

Belém, ______ de _____________________ de _______

BANCA EXAMINADORA:

_______________________________
Nome do(a) Examinador(a)

_______________________________
Assinatura

_______________________________
Nome do(a) Examinador(a)

_______________________________
Assinatura

_______________________________
Nome do(a) Examinador(a)

_______________________________
Assinatura