FPMSC - Fundação Pró-Memória de São Carlos - SP

Notícia:   3 vagas para a Fundação Pró-Memória de São Carlos - SP

FPMSC - FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

A FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS - FPMSC, entidade de direito público interno, torna público, por determinação de sua Exma. Diretora Presidente, Ana Lúcia Cerávolo, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos abaixo discriminados, a serem realizados por meio da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - VUNESP.

I - Dos Empregos e Vagas

Concurso Público nº

Emprego

Vagas

Jornada de trabalho**

Vencimento e auxilio alimentação*

Pré-Requisitos

008

Auxiliar Administrativo

2

40 horas semanais

R$ 823,71

Ensino Médio completo

009

Procurador Jurídico

1

20 horas semanais

R$ 1.418,80

Curso Superior Completo em Direito e Registro no Conselho Competente

* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06.

I.1. Das Atribuições Gerais dos Empregos

Auxiliar Administrativo: Executar serviços de apoio nas áreas de administração, contabilidade, finanças e recursos humanos e demais serviços gerais de secretaria; Preparar, preencher e tratar documentos: digitar textos, planilhas e notas de lançamentos contábeis, elaborar gráficos, preencher formulários, emitir recibos de pagamento e certificados, classificar e arquivar documentos. Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos: auxiliar no controle de freqüência dos servidores, auxiliar na elaboração da folha de pagamento, colaborar na distribuição de benefícios (vale- transporte). Atender o público no local ou à distância: receber pesquisadores, usuários e visitantes; Prestar atendimento telefônico, fornecer informações e orientações.

Procurador Jurídico: Assessorar a administração no controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo; Exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, emitindo pareceres jurídicos; Proceder à defesa judicial e extrajudicial da Fundação Pró-Memória de São Carlos; Arbitrar interesses, assessorar negociações e firmar acordos; Elaborar atos administrativos e normativos (resoluções, portarias, ordens de serviço, regimentos, regulamentos, editais, chamamentos públicos), providenciando e acompanhando sua publicação no órgão oficial do Município; Elaborar propostas de projetos de leis referentes à instituição; Elaborar propostas de revisão e atualização do Estatuto e Regimento Interno da Fundação; Acompanhar, manter atualizada e consolidada a legislação referente à Fundação; Elaborar convênios, acordos, ajustes, contratos e outros instrumentos jurídicos congêneres, providenciar a publicação de seus extratos no órgão oficial do Município e acompanhar sua execução; Apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundação, manifestando-se previamente acerca de sua inscrição em dívida ativa, e seu posterior cancelamento; Proceder, quando necessário, à cobrança judicial dos créditos inscritos em dívida ativa; Orientar e supervisionar a condução de todos os procedimentos relativos à dívida ativa; Orientar e supervisionar a condução de processos administrativos disciplinares e sindicâncias; Assessorar e orientar a realização de processos licitatórios, emitir parecer conclusivo acerca dos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, aprovar previamente as minutas de editais de licitações; Assessorar a realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como os procedimentos de convocação e contratação de candidatos aprovados; Manter articulação com o Departamento de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de São Carlos e com a Procuradoria Geral do

Município; Orientar todos os atos e procedimentos, com vistas ao cumprimento da legislação em vigor.

II - Das Inscrições

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 13.04.09 às 16 horas de 24.04.09 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 13/04/09 às 16 horas de 24/04/09;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (24/04/09). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (24/04/09). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 24/04/09, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 13/04/09 a 24/04/09, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

Concurso Público n.º

Emprego

Taxa

008

Auxiliar Administrativo

R$ 40,00

009

Procurador Jurídico

R$ 70,00

Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.

2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.

4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.

4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo, SP - CEP 05002-062, pessoalmente ou via SEDEX, ou através do site www.vunesp.com.br, especificando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.

4.3. A VUNESP e a FPMSC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1. Nos termos das Leis Municipais n.° 12.663 de 10 de outubro de 2000 e n° 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (13/04/09 a 24/04/09), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.

5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.

6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.

7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.

9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3° da Lei Municipal n° 12.663 de 10/10/00.

2. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

3. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

III - Das Disposições Gerais

1. Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria da Diretora Presidente da FPMSC.

2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.

4. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas; a) usar de meios ilícitos na execução das provas.

5. Nos termos das Leis Municipais n° 12.663 de 10/10/00 e n° 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3° da Lei Municipal n° 12.663 de 10/10/00.

7. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

8. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

9. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

10. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da FPMSC, durante a validade do concurso,

11. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

12. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do jornal oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.

13. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

14. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

15. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

16. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoalmente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais no Departamento de Gestão Administrativa da FPMSC.

17. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.

18. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na sede da FPMSC.

São Carlos, 03 de abril de 2009.

ANA LÚCIA CERÁVOLO
Diretora Presidente

NORMAS DOS CONCURSOS PARA OS EMPREGOS DE:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO E PROCURADOR JURÍDICO

I - Do Concurso

A presente norma rege os Concursos Públicos para os empregos de Auxiliar Administrativo e Procurador Jurídico, vinculada ao Edital dos Concursos Públicos n.ºs 008 e 009.

II - Da Seleção

A seleção constará da seguinte fase: 1. Primeira Fase - Prova Objetiva

A seleção constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório. A prova para o emprego de Auxiliar Administrativo versará sobre Português, Matemática e Informática e para o emprego de Procurador Jurídico versará sobre Português e Conhecimentos Específicos, e serão elaboradas de acordo com a especificidade do emprego.

Emprego

Provas

Itens

Valor

Data da Prova Objetiva

Auxiliar Administrativo

Português

10

100 pontos

24/05/09

Matemática

10

Informática

30

Procurador Jurídico

Português

16

100 pontos

24/05/09

Conhecimentos
Específicos

64

III - Da Realização da Prova

III.1 - Da realização da Prova Objetiva

1 - A prova será realizada na cidade de São Carlos, no dia 24/05/09, de acordo com a tabela apresentada no "item II - da Seleção" em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Jornal Oficial do Município de São Carlos e afixados na sede da FPMSC - Praça Antonio Prado, s/n, Centro - São Carlos SP.

1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Jornal Oficial do Município.

2 - O cartão de convocação informando o local e horário da prova será encaminhado aos candidatos pelo correio. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar a listagem afixada na sede da FPMSC ou acompanhar pelo jornal oficial do Município, a publicação do Edital de convocação para as provas. Poderá também acompanhar na home page da VUNESP - www.vunesp.com.br ou da Prefeitura Municipal de São Carlos.

3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou conselho de classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

6 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

8 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

10 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

11 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

12 - As provas terão duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.

13 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.

14 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.

15 - Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

IV - Do Julgamento da Prova

4. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.

5. Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo:

5.1. Para o emprego de Auxiliar Administrativo: 50% das questões da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Português e 50% das questões da Prova de Informática;

5.2. Para o emprego de Procurador Jurídico: 50% das questões da Prova de Português e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos.

V - Dos Recursos

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

VI - Classificação Final

1. A Nota Final será composta pela soma de pontos da Prova Objetiva, ou seja: 1.1 Para os candidatos o emprego de Auxiliar Administrativo será composta pela soma dos pontos da Prova de Português, Matemática e Informática.

1.2 Para o emprego de Procurador Jurídico: 50% das questões da Prova de Português e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).

2.1 Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

3. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será publicada no Jornal Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.

4. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.

5. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.

7. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

8. Será republicada a lista especial da qual serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

9. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.

10. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

I- Tiver mais Idade

II- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específicos ou quando for o caso Prova de Informática

III- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português

IV- Tiver o maior número de filhos.

VII - Da Contratação

1. São requisitos para a contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

c) ter 18 (dezoito) anos completos;

d) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante comprovação em exame de saúde admissional.

2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da FPMSC, com prévia publicação de convocação no Jornal Oficial do Município.

3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;

3.2. 2 fotos 3x4;

3.3. Carteira de Identidade;

3.4. Cadastro de Pessoa Física;

3.5. Carteira Profissional (só original);

3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral; 3.7. PIS/PASEP;

3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos; 3.9. Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;

3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; 3.13. Comprovante de endereço.

3.14 Certidão de Antecedente Criminal, para os empregos de Fiscal de Serviços Públicos e Fiscal e Operador de Trânsito e Transporte;

3.15 Registro no Ministério do Trabalho para o emprego de Técnico de Segurança do Trabalho.

VIII - Do Programa

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Português: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Informática:

Conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e outros. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Procedimentos para a realização de cópia de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROCURADOR JURÍDICO

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos

Direito Constitucional

Constituição: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias. Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição e injunção.

Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "hábeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição. Separação de poderes, delegação. Poder Legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder judiciário: composição e atribuições. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Posição do Município na federação brasileira, criação e organização dos municípios.

Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção dos municípios. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Da ordem social.

Direito Civil

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Pessoa natural: Conceito, capacidade, domicílio. Pessoas jurídicas: Espécies, Pessoas jurídicas de direito público e privado, Associações, Sociedades civis e comerciais, Fundações públicas e privadas, Cooperativas. Fato e ato jurídico: Negócio Jurídico, Ato ilícito. Prescrição e decadência. Bens: Conceito, classificação, espécies, Bens imateriais, Bens públicos, Terras devolutas. Registros públicos. Obrigações: conceito, classificação, modalidades. Contratos: disposições gerais aplicáveis aos contratos unilaterais e bilaterais. Espécies de contratos: compra e venda, locação, doação, depósito, comodato, mútuo, troca, empreitada, mandato, gestão de negócios, sociedade, seguro, fiança. Títulos ao portador e promessa de recompensa. Locação predial urbana (Lei nº 8.245/91). O Estado como parte nas modalidades contratuais do direito civil. Responsabilidade civil: Responsabilidade subjetiva, objetiva e com culpa presumida, Liquidação das obrigações por atos ilícitos, Dano material e moral, Responsabilidade civil decorrente dos atos de improbidade administrativa. Direito do consumidor: Lei nº 8.078/90. Princípios fundamentais, conceito, responsabilidade pelos fatos e vícios dos produtos e serviços. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor. O Estado consumidor. Oferta e publicidade. Práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas. Direito autoral: conceito, princípios fundamentais. Direito material e moral do autor. O Estado e o direito autoral.

Direito Processual Civil

Princípios constitucionais e gerais de processo civil. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta da incostitucionalidade de lei ou ato normativo. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Intervenção federal e estadual. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária: Conceito e distinção. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações de competências. Declaração e conflitos de competência. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades. A Fazenda Pública no processo civil. Prazos e prerrogativas. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de Conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide e chamamento do processo. Julgamento conforme o estado do processo. Provas: Noções gerais, sistemas e espécies. Audiência. Sentença e Coisa Julgada. Ação rescisória. Recurso. Noções gerais, sistema, espécies e cabimento. Mandado de Segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação Civil Pública. Ação monitória. Ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Direito Administrativo

Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle Interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário). Administração Pública: conceito, estrutura administrativa, poderes e deveres do administrador público. Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta. Poderes administrativos. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Atos administrativos: d iscricionariedade e vinculação, desvio de poder. Atos administrativos: anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades , espécies. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibil idade. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação. Responsabilidade civil do Estado, responsabilidade dos agentes públicos. Improbidade Administrativa: Lei Federal 8.429/92. Lei Orgânica do Município de São Carlos.

Direito Financeiro

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Controle de Orçamentos e Balanços). Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual.

Direito Penal e Processual Penal

Do crime e da imputabilidade penal. Aplicação da Lei Penal. Inquérito policial. Ação penal. Efeitos da condenação. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra. Crimes contra as finanças públicas. Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000. Lei de Imprensa. Crimes de responsabilidade do Prefeito.

Direito do Trabalho e Previdenciário

Relações de Trabalho, Natureza Jurídica. Caracterização. Sujeitos da relação de emprego: empregado, empregador, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores. Contrato de Trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário. Repouso. Férias. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

IX - Cronograma de Eventos

13 a 24/04/2009

Período de Inscrição

24/05/09

Realização da 1ª Fase - Prova Objetiva

26/05/09

Divulgação do gabarito

27 e 28/05/09

Período para interposição de recursos do Gabarito

16/06/09

Divulgação das notas das Provas Objetivas

São Carlos, 03 de abril de 2009.

ANA LÚCIA CERÁVOLO
Diretora Presidente