FAP - Faculdade de Artes do Paraná - PR

Notícia:   3 vagas de até R$ 1.160,19 para a Faculdade de Artes - PR

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

FAP - FACULDADE DE ARTES DO PARANÁ

CURITIBA - PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 005/2009 - DG/FAP

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO DA CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA DA FACULDADE DE ARTES DO PARANÁ - FAP

A Diretora da Faculdade de Artes do Paraná, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº.11.713/97 com redação alterada pela Lei nº.15.050/2006 de 12 de abril de 2006; no Decreto Estadual nº. 2.508, de 20 de janeiro de 2004; no despacho Governamental Protocolo nº. 8.812.311-5 de 09/05/2007, no Ofício n º 0179/2009-GS/SETI de 11/02/2009, no Protocolo nº. 07.270.574-2 e no Ofício n º 2340/2008-GS/SEED de 15/08/2008 com autorização Governamental em 08/10/2008, resolve:

TORNAR PÚBLICO:

Art.1º - A abertura de Edital de Concurso Público para o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária da Faculdade de Artes do Paraná - FAP, que será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Comissão de Concurso Público-CCP, da FAP designada pela Portaria N º 017/09 - DG/FAP publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná -

DOE n º 7924 de 06 de março de 2009.

Parágrafo único: Todos os atos oficiais referentes ao Concurso normatizados por este Edital, serão divulgados no mural do Setor de Concurso da FAP, no sítio www.fap.pr.gov.br e, a partir de 1º de maio de 2009, no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.2º - O Concurso Público tem por finalidade selecionar agentes para proverem as funções de Auxiliar Operacional e de Técnico em Contabilidade da Faculdade de Artes do Paraná. Podem candidatar-se os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro nato ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou estrangeiro naturalizado;

II - Ter no mínimo 18 anos completos na data da posse;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Possuir certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

V - Atender os requisitos de escolaridade exigidos para a função, conforme quadro do art. 3º;

VI- Informar se acumula ou não cargo, emprego ou função pública , para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e se percebe ou não, outro benefício proveniente de regime próprio de previdência social relativo a emprego público;

VII - Ter boas condições de saúde física e mental;

VIII - Preencher os requisitos para a investidura ao cargo/função.

DOS CARGOS, DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

Art. 3º - O Concurso realizar-se-á para o provimento de 03 (três) vagas, todas com Regime de Trabalho de 40h semanais (RT- 40), a ser cumprido no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, nas seguintes funções e respectivas especificações:

FUNÇÃO

Classe

Série de Ingresso

Requisitos mínimos

Vagas

Salário Base

Auxiliar Operacional

III

C

Ensino Fundamental completo

02

R$ 649,78

Técnico em Contabilidade

II

B

a) Ensino pós- médio ou profissionalizante em Contabilidade;
b) Experiência de 01 ano na área contábil.

01

R$ 1160,19

§1º - A comprovação de experiência na área contábil deverá ser feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, ou com Declaração do órgão ou empresa contratante onde conste expressamente a função desempenhada e o tempo de serviço;

§2º - No caso de servidor público sob regime estatutário, a comprovação da experiência na área deverá ser feita por meio de declaração de vínculo administrativo emitida pelo ente ao qual esteja subordinado;

§3º - Para efeito de verificação da pertinência da área de atividades da experiência exigida será utilizada a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

DAS INSCRIÇÕES

Art.4º - As inscrições deverão ser requeridas no período de 04 a 08 de maio de 2009, no Setor de Protocolo da FAP, à Rua dos Funcionários 1357, Bairro Cabral, Curitiba-PR, CEP 80 035-050 das 10h às 17h e das 18h às 19h30min ou por meio de SEDEX com aviso de recebimento (AR).

§1º- O candidato que optar pela inscrição por meio de SEDEX somente terá sua inscrição validada se a postagem for realizada dentro do prazo de inscrição determinado pelo Edital.e após confirmado o pagamento da inscrição;

§2º- A FAP não se responsabilizará por qualquer extravio de documentos referentes à inscrição, caso o candidato opte por fazê-la via SEDEX.

§3º- As informações e documentos apresentados no ato da inscrição serão definitivos, não sendo possível a sua modificação ou a sua complementação.

§4º- Os formulários de Requerimento de Inscrição e da Declaração de que possui os documentos originais, estarão disponíveis no sítio www.fap.pr.gov.br

Art.5º - A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por um representante legal de posse de procuração simples acompanhada de fotocópia e original do documento de identidade;

§ 1º- Cada candidato poderá inscrever-se em apenas uma das vagas deste Edital;

§ 2º- A inscrição no concurso implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

Art.6º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

I - Fotocópia de frente e verso do RG ou documento equivalente, com foto.

II - Fotocópia do documento que comprove a escolaridade exigida para a Função, acompanhado do Histórico Escolar;

III - Formulário do requerimento de inscrição preenchido de forma legível com todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição;

IV - Declaração, firmada sob as penas da lei, de que possui todos os documentos originais comprobatórios exigidos neste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição;

V - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição de R$ 30,00 (trinta reais) para a função de Auxiliar Operacional e de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para a função de Técnico em Contabilidade. efetuada no Protocolo da FAP de forma integral e em dinheiro, ou . via Banco do Brasil -001, Agência 3793-1, conta corrente 36185-2. O candidato que optar pela inscrição por meio de SEDEX deverá enviar também a cópia do comprovante de pagamento bancário. A taxa, uma vez paga, não será restituída em quaisquer hipóteses;

VI - Curriculum Vitae com fotocópias dos documentos comprobatórios, numerado e rubricado pelo candidato em todas as páginas

Art.7º - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso, no mural do Setor de Concurso da FAP, no sítio www.fap.pr.gov.br, ou no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE, bem como manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art.8º - Cabe à CCP verificar os processos de inscrição, emitir seu parecer pelo deferimento ou indeferimento e então encaminhá-los para a Direção.

Art.9º - Compete à Direção da FAP homologar as inscrições.

Art.10 - A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital no mural do Setor de Concursos da FAP, no sítio www.fap.pr.gov.br e publicado no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE.

Art. 11 - O candidato (ou seu procurador legal) que tiver a sua inscrição indeferida, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis a partir da publicação do Edital de Homologação no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE, para interpor recurso dirigido à Direção da FAP, via Protocolo, das 10h às 17h e das 18h às 19h30min, exceto aos sábados e domingos.

Art.12 - A Direção da FAP terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para proferir uma decisão final e irrecorrível, após parecer da CCP/ FAP, sobre o recurso interposto e divulgá-la por meio de Edital no mural do Setor de Concurso da FAP, no sítio www.fap.pr.gov.br e enviá-la para publicação no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE.

DAS PROVAS

Art.13- A seleção de que trata este Edital consistirá de Prova de Conhecimentos -PC, de caráter eliminatório e de Prova de Análise de Currículo-PAC, de caráter classificatório.

DA PROVA DE CONHECIMENTOS - PC

Art.14-A Prova de Conhecimentos será realizada no dia 29 de maio de 2009, às 8h:30min na sede da FAP, conforme o ensalamento a ser divulgado no mural do Setor de Concursos da FAP e no sítio www.fap.pr.gov.br

Art.15 - A Prova de Conhecimentos - PC, para cada uma das funções, será objetiva, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) abrangendo os Conteúdos Programáticos constantes no ANEXO II deste Edital, divulgado no mural do Setor de Concursos da FAP e no sítio www.fap.pr.gov.br

Parágrafo único: O número de questões bem como a pontuação de cada uma delas serão distribuídos de acordo com os quadros a seguir:

I- PROVA DE CONHECIMENTOS para a função de: Auxiliar Operacional

Conteúdos Programáticos

Nº de questões

Valor de cada questão

Total

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Conhecimentos gerais

10

0,25

2,50

Conteúdos específicos

15

0,25

3,75

Matemática

05

0,25

1,25

Total de questões

40

-

10,00

II- PROVA DE CONHECIMENTOS para a função de: Técnico em Contabilidade

Conteúdos Programáticos

Nº de questões

Valor de cada questão

Total

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Conhecimentos gerais

05

0,25

1,25

Conteúdos específicos

20

0,25

5,00

Informática

05

0,25

1,25

Total de questões

40

-

10,00

Art.16-O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova munido de caneta esferográfica preta ou azul e documento de identificação original, legível, que poderá ser:

a)-Cédula de Identidade (RG), ou; b)-Carteira Nacional de Habilitação que contenha fotografia,ou; c)-Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe, ou; d)- Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou; e) - Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

§1º - Na hipótese de furto dos documentos de identificação, o candidato deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência à CCP, para que seja permitido seu acesso ao local da prova. §2º - Estará impedido de ingressar ao local da Prova, o candidato que chegar após o horário estipulado e o não comparecimento implicará na sua eliminação do processo.

Art.17 - A Prova específica para cada classe, terá duração de 04 (quatro horas), incluído o período de preenchimento do cartão-resposta. As informações a respeito do tempo transcorrido, serão dadas pelos fiscais de sala;

§1º-Na realização da Prova de Conhecimento, o candidato deverá atender rigorosamente as orientações que constarem na folha ou caderno de prova.

§2º - Não será permitido durante a realização da prova a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, ou qualquer outro material de consulta, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, gravador) ou similares;

§3º- Durante a prova, não será permitido ao candidato ausentar-se da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um membro da Comissão de Concurso;

§4º- O candidato que tomar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova será excluído do Concurso;

Art.18 - As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão;

§ 1º - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

§ 2º - O candidato assume total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta, pois não haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão;

Art.19 - O candidato poderá retirar-se da sala somente após 01 (uma) hora do início de prova e após a entrega do caderno de prova e do cartão-resposta aos aplicadores.

Art.20 - Ao final da realização da prova é obrigatória a saída simultânea dos dois últimos candidatos, os quais deverão assinar uma declaração que ateste este procedimento, bem como rubricar o lacre do envelope das provas;

Art.21 - A correção da PC será realizada pela instituição elaboradora da mesma.

Art.22 - Estará aprovado na Prova de Conhecimentos - PC o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00(seis), que corresponde ao acerto de 24 (vinte e quatro) questões.

Art.23 - O gabarito com as respostas corretas da Prova de Conhecimentos será divulgado no dia 01 de junho de 2009 por meio de Edital, no mural do setor de concurso da FAP e no sítio www.fap.pr.gov.br;

Art.24 - A partir da divulgação do gabarito da prova objetiva, terá o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso, mediante requerimento dirigido à Direção da FAP via Setor de Protocolo, das 10h às 17h e das 18h às 19h30min;

Parágrafo único: - Serão admitidos recursos relativos à formulação ou ao conteúdo das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentados.

Art.25 - A contar da data da interposição de recurso, a FAP terá até 8 dias úteis para pronunciar-se;

Art.26 - Se houver qualquer alteração resultante dos recursos, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido e os pontos relativos às questões objetivas que porventura forem anulados, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

Art.27 - Não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das questões objetivas das provas;

Art.28 - O resultado da Prova de Conhecimentos - PC, será divulgado juntamente com o Resultado Final.

DA PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - PAC

Art.29 - A Prova de Análise de Currículo - PAC, de caráter classificatório, será avaliada pela CCP por meio da Tabela de Pontuação que consta do ANEXO III deste Edital;

§1º - Serão aceitos e pontuados somente os comprovantes dos títulos e dos documentos relacionados na Tabela de Pontuação (ANEXO III deste Edital).

§2º - A pontuação máxima de cada candidato será de 100 (cem) pontos; sendo descartados os pontos excedentes;

§3º - A PAC será aplicada apenas para os candidatos aprovados na PC.

Art.30 - O resultado da PAC será divulgado juntamente com o Resultado Final, no mural do Setor de Concurso da FAP, no sítio: www.fap.pr.gov.br e no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE

.

DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

Art.31 - A Nota Final-NF do Concurso será obtida por meio da Média Aritmética Ponderada-MAP, sendo que a Prova de Conhecimentos-PC terá peso 03 (três), e a Prova de Análise de Currículo terá peso 01 (um).Os cálculos serão considerados até a casa centesimal, desprezando-se as frações de milésimos;

NF = (PC x 3 + PAC x 1) / 4

Parágrafo único - Em caso de empate terá preferência o candidato que, na ordem abaixo, obtiver a maior pontuação: a) nas questões de Conteúdos Específicos; b) nas questões de Língua Portuguesa e compreensão de texto; c) na prova de análise de currículo; d) tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná; e) idade;

Art.32- A classificação final dos candidatos aprovados no Concurso será ordenada de modo decrescente de acordo com as notas finais obtidas e serão divulgadas por meio de edital no mural do setor de Concurso da FAP, no sítio www.fap.pr.gov.br e publicado no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE.

Art.33 - A partir da divulgação do edital do Resultado Final, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso, mediante requerimento dirigido à Direção da FAP, via Setor de Protocolo, no endereço supracitado, das 10h às 17h e das 18h às 19h30min;

Art.34 - Os Recursos serão apreciados pela CCP e encaminhados para a Direção que emitirá parecer no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir do encerramento do prazo de interposição de recurso. O resultado será divulgado por meio de Edital, no mural do Setor de Concurso da FAP, no sítio: www.fap.pr.gov.br e enviado para publicação no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE.

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA AO CARGO/FUNÇÃO

Art.35 - Os candidatos classificados até o número de vagas ofertadas, serão convocados por meio de edital do setor de RH, divulgado no mural do Setor de Concurso/RH da FAP, no sítio: www.fap.pr.gov.br e publicado no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - DOE, para oficializar o aceite da vaga;

Parágrafo único- No caso de não aceitação da vaga, o candidato deverá assinar um termo de desistência e será convocado o classificado subseqüente.

Art.36 - Para a efetivação do candidato classificado no cargo/função será exigida a seguinte documentação em fotocópias acompanhadas dos originais para comprovação:

I - Documento de identidade expedido pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná;

II - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF regularizado;

III - Cartão do PIS/PASEP;

IV - Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação;

V - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

VI - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VII - Certidão de Casamento;

VIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (fotocópia das páginas com foto e qualificação civil);

IX - Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei

X - Comprovante de endereço atual;

XI - Certificado/Diploma e Histórico Escolar que comprovem a escolaridade exigida para a função;

a) Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos no Ministério da Educação e Cultura - MEC, Conselho Nacional de Educação - CNE ou Conselho Estadual de Educação - CEE;

b) Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras deverão estar devidamente convalidados conforme a legislação brasileira;

c) A remuneração somente será efetivada mediante apresentação da Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (Decreto nº 2.704/72, de 27 de outubro de 1972), ocorrendo, no entanto, retroativa à data do efetivo início das atividades.

Art.37 - A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a efetivação da nomeação no prazo a ser estipulado por edital implicará em perda dos direitos decorrentes;

Art.39 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pelo Estado do Paraná será eliminado da lista de classificados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.40 - Será excluído do Concurso, por ato da Direção da FAP, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis;

Art.41 - A aprovação no Concurso, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito à nomeação, ocorrendo sempre por interesse e conveniência da Administração Pública;

Art.42 - O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos à partir da publicação do resultado final no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais-DOE, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período.

Art.43 - Não será fornecida por telefone qualquer informação a respeito de datas, de locais e de horário de aplicação de prova, bem como dos resultados do concurso;

Art.44 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os editais publicados.

Art.45 - A FAP não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relativos ao sítio www.fap.pr.gov.br

Art.46 - Os casos omissos serão resolvidos pela CCP e/ou pela Direção da FAP;

Art.47 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I- Perfis Profissiográficos das Funções;

ANEXO II- Conteúdo Programático da Prova de Conhecimentos - PC;

ANEXO III- Tabela de Pontuação da Prova de Análise de Currículo - PAC.

Publique-se

Curitiba, 24 de abril de 2009

Rosane Schlögel
Diretora/FAP

ANEXO I do Edital nº 005/2009 - DG/FAP

Perfil Profissiográfico do Cargo de Agente Universitário

FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL

Descrição sumária das tarefas:

Executar atividades de apoio operacional, administrativo e técnico em qualquer setor da Instituição.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função:

1. Executar conservação, reposição de material, limpeza e desinfecção em geral nas dependências físicas e bens patrimoniais da Instituição (troca de telhas, limpeza de calhas, reposição de lâmpadas e similares);

2. Selecionar, acondicionar e dar o destino do lixo, conforme orientações;

3. Auxiliar nos trabalhos relativos à construção civil, marcenaria, serralharia, jardinagem, pintura e eletricidade;

4. Desenvolver atividades auxiliares em laboratório de acordo com as áreas especificas;

5. Proceder a organização do ambiente para a apresentações artísticas; (transporte de caixas de som, piano, cenários, painéis e módulos para exposições);

6. Realizar venda de bilhetes e ingressos, efetuando prestação de contas;

7. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;

8. Executar serviços de embalagem, entrega, distribuição, transporte, armazenagem, carga e descarga de objetos, móveis, equipamentos, plantas e materiais diversos;

9. Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade;

10. Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa;

11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função: Demonstrar destreza manual, presteza, iniciativa, atenção, trabalho em equipe e bom condicionamento físico.

FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Descrição sumária das Tarefas:

Auxiliar ou executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função:

1. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas.

2. Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira.

3. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis.

4. Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis.

5. Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.

6. Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos.

7. Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas.

8. Manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade.

9. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

10. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

11. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.

12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função: Demonstrar atenção, paciência, iniciativa, trabalho em equipe, senso de organização, dinamismo, comunicar-se, raciocínio lógico, objetividade e capacidade de observação.

ANEXO II do Edital nº.005/2009 - DG/FAP

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL

Língua Portuguesa

a) - Compreensão de textos informativos, narrativos e de ordem prática (ordens de serviço, memorandos, ofícios, etc); b) - Noções fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto; c) - A utilização dos conectivos e a adequação vocabular.

Bibliografia Sugerida:

SOUZA, Cassia Garcia de; MAZZIO, Lúcia Perez . De olho no futuro. São Paulo: FTD, 2005 ( 5º ano / 4ª série - ensino fundamental)

CARVALHO,Carmen Silvia;PANACHÃO, Déborah; KUTNIKAS, Sarina, SALMASO,Silvia. Construindo a Escrita: Textos, Leitura e Interpretação. São Paulo: Ática, 2004. (5º ano / 4ª série - ensino fundamental)

VALÉRIO, Gildete; VALÉRIO, Geonice; GIACOMOZZI, Gilio. Descobrindo a Gramática - Nova Proposta. São Paulo: FTD, 2006 (5º Ano / 4ª Série - ensino fundamental)

Conhecimentos Gerais / Atualidades

a)-Noções gerais sobre temas da vida econômica, social, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo; b) - Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente; Saúde e Educação; Cidadania e Direitos Humanos;

Estatuto da Criança e do Adolescente - E.C.A (Lei n. 8069/90);

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°9394/96 - Títulos I a V).

Bibliografia sugerida:

REIGOTA, M.O que é educação ambiental? São Paulo: Brasiliense,1994.(Col. Primeiros Passos, n. 292).

Legislação: BRASIL. [ECA] Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº. 8069, de 13 de julho de 1990. Estabelece os direitos da criança e do adolescente. Brasília, 1990. Disponível em < www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm.> Acesso em abril de 2009.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. (Títulos I a V). Disponível em <ftp://ftp.fnde.gov.br/web/siope_web/lei_n9394_20121996.pdf> Acesso em abril de 2009.

Conhecimentos Específicos da Função

a) - Noções de conservação de ferramentas e equipamentos; limpeza; b) - Carregamento e descarregamento de objetos; c) - Noções de Segurança no Trabalho; d) - Noções sobre placas de advertência e avisos; e) - Noções básicas de relacionamento inter-pessoal.

Bibliografia sugerida:

PARANÁ. Servidor público: manual de orientações funcionais. Secretária de Estado da Administração e da Previdência, 2007. Documento disponível em <www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=18> Acesso em jan. de 09.

PARANÁ. Fórum de proteção ao meio ambiente do trabalho do Estado do Paraná. Prevenção, saúde, higiene e segurança do trabalho. [200?] Disponível em <www.prt5.mpt.gov.br/cartilhas/PrevencaoSaudeHigieneSegurancanoTrabalho.pdf> Acesso em abril de 2009.

Matemática

a) - Operações com números inteiros, fracionários e decimais; b) - Razão e proporção; c) - Matemática financeira; d) - Medidas de tempo; e) - Equações de primeiro e segundo graus; f) - Conjuntos e noções de funções; g) - Relações trigonométricas no triângulo retângulo; h) - Formas geométricas básicas; i) -Perímetro, área e volume de figuras geométricas; j) - Gráficos e tabela; k) -Porcentagem; l) - Medidas de peso e volume, sistema métrico.

Bibliografia sugerida:

BIGODE, Antonio José Lopes; GIMENEZ, Joaquim. Matemática do Cotidiano e suas Conexões. São Paulo: FTD, 2005. (5º ano / 4ª série - ensino fundamental)

MILANI, Estela; IMENES, Luiz Márcio; LELLIS, Marcelo. Matemática Para todos. São Paulo: Scipione, 2006. (Edição Reformulada) (5º Ano / 4ª Série - ensino fundamental)

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. A Conquista da Matemática: a + Nova. São Paulo: FTD, 2004 (5º ano / 4ª série - 1º grau).

FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Língua Portuguesa:

a) Compreensão e interpretação de textos; b) Ordenação de fragmentos textuais; c) - Ortografia oficial; d) Acentuação gráfica; e) Pontuação; f) Emprego das classes de palavras; g) Significação literal e contextual das palavras; h) Concordância nominal e verbal; i) Regência nominal e verbal; j) Sintaxe da oração e do período.

Bibliografia Sugerida:

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Lucerna, 2001.

CEREJA, William Roberto. Português - Linguagens vol.1. SP: Atual, 2007.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. RJ: Nova Fronteira, 1986.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz. Lições de texto. SP: Ática, 1996.

Conhecimentos Gerais - Tópicos Sobre Atualidades1. O mundo contemporâneo- impasses tecnológicos: a) Pirataria digital; b) fontes renováveis de energia: a biomassa; c) Desenvolvimento (in)sustentável; d) Extração de petróleo em águas profundas: a camada Pré-Sal;2. O mundo contemporâneo - dilemas científicos: a) Alimentos transgênicos; b) Células-tronco; c) Clonagem; d) Epidemias: AIDS, dengue e SARS;3. O mundo contemporâneo - questões ambientais: a) Aquecimento global; b) Reciclagem do lixo; c) Explosão demográfica; d) Hidropolítica;4. O mundo contemporâneo - política internacional: a) Política externa dos EUA após 11 de setembro; b) Transição George W. Bush-Barack Obama; c) Conflitos entre árabese e israelenses; d) Domínio chinês no Tibet; 5. O mundo contemporâneo - economia global: a) "Consenso de Washington"; b) OMC e GATT; c) Blocos econômicos; d) Crise no mercado hipotecário dos EUA; e) Supremacia econômica da China;

Bibliografia Sugerida: ATUALIDADES/HISTORIANET. Disponível em forma de mídia eletrônica (internet): www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?categoria=5. (Acessado em 30 de março de 2009).FIGUEIRA, Divalte Garcia. História - Novo Ensino Médio. São Paulo: Ática, 2002.GUIA DO ESTUDANTE. Atualidades Vestibular. São Paulo: Abril Cutural, 2009 e disponível também em forma de mídia eletrônica (internet): http://guiadoestudante.abril.com.br/publicacoes/pu_atualidades.shtml.(Acessado em 30 de março de 2009).KOSHIBA, Luiz. História -origens, estruturas e processos. São Paulo:Atual, 2000.MOTA, Myriam B. & BRAICK, Patrícia R. História: das cavernas ao terceiro milênio. São Paulo: Moderna, 1997.UOL/VESTIBULAR/ATUALIDADES. Disponível em forma de mídia eletrônica(internet): http://vestibular.uol.com.br/atualidades/. (Acessado em 30 de março de 2009).

Conhecimentos específicos:

1. Legislação e Ética Profissional

1.1. Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução CFC nº. 803/96 e alterações.

1.2. As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº. 560/83 e suas alterações.

2. Contabilidade Pública

2.1. Contabilidade Pública: conceito, objeto e campo de aplicação.

2.2. Orçamento Público: conceito, classificação, princípios e elaboração.

2.3. Receita Pública: conceito, classificação e estágios.

2.4. Despesa Pública: conceito, classificação, estágios e restos a pagar.

2.5. Escrituração Contábil: introdução, normas de escrituração, sistemas de contas e plano de contas.

2.6. Demonstrações Contábeis segundo a Lei nº. 4.320/64.

2.7. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16).

2.8. Suprimento de Fundos estabelecido pelo Art. 68 e 69 da Lei nº. 4.320/64.

3. Administração Pública

3.1. Lei das Licitações e Contratos Públicos - Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, incluindo Pregão instituído pela Lei nº. 10.520/2002 e Decretos nº. 3.555/2000 e nº. 5.450/2005.

3.2. Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000 (Lei Complementar).

3.3. Instrução Normativa SEDAP/PR nº. 205, de 06/08/1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

3.4. Convênios na Administração Pública Federal - Instrução Normativa STN nº. 01/1997.

3.5. Sistema de Cadastro e Prestação de Contas - SICAP.

Bibliografia Sugerida:

ARAÚJO, I.da P.S.; ARRUDA, D. G. Contabilidade pública: da teoria à prática.1. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

CASTRO, R. G.; LIMA, D. V. Contabilidade pública : integrando União, Estados e Municípios. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

GIACOMONI, J. Orçamento público. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

KOHAMA, H. Balanços públicos: teoria e prática, 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

KOHAMA, H. Contabilidade pública: teoria e prática. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

PISCITELLI, R. B.; TIMBÓ, M. Z. F.; ROSA, M. B. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

SILVA, L. M. da. Contabilidade governamental. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

Observação: As Leis e Decretos podem ser obtidos no site www.presidencia.gov.br/legislacao

· Constituição Federal de 1988 e suas atualizações - Título VI.

· Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

· Leis nº. 4.320/64, nº. 8.666/93, nº. 10.520/02 e suas atualizações.

· Decretos nº. 3.555/2000 e nº. 5.450/2005 e suas atualizações:

Resolução CFC nº. 560/83 e nº. 803/96 no site www.cfc.org.br

Instrução Normativa STN nº. 01/97 e SIAFI no site www.stn.fazenda.gov.br

Instrução Normativa SEDAP/PR nº. 205/88 no site www.comprasnet.gov.br

Informática:

1. Utilização do sistema operacional Windows: acessar, instalar e remover aplicativos.

2. Manipulação de arquivos - copiar, apagar e mover arquivos dentro do Windows (Windows Explorer).

3. Conhecimentos em edição de textos (Word): criação e formatação de documentos.

4. Conhecimentos avançados em planilha eletrônica (Excel): criação e formatação de planilhas.

5. Fórmulas e funções.

Bibliografia Sugerida:

MUELLER, J. P. . Aprenda Microsoft Windows XP em 21 dias. 1. ed. São Paulo: Makron Books, 2003.

CASTILLO, E. B.; SURIANI, R. M. Windows XP. São Paulo: Ed. Senac, 2002.

BRAGA, W. Informática elementar: Windows XP, Excel 2003 e Word 2003. São Paulo: Alta Books, 2003.

ISSA, N. M. K. I. Word 2003: treinamento interativo. São Paulo: Ed. Senac, 2007.

MICROSOFT OFFICIAL ACADEMIC COURSE. Microsoft Office Word 2003 Básico. Porto Alegre: Artmed, 2007.

MANZANO, A. L. N.G.; TAKA, C. E. M. Estudo dirigido de Microsoft Office Word 2003 avançado. São Paulo: Ed. Érica, 2004.

BOUSQUET, M. A Internet em pequenos passos. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.

COOPER, B. Como usar a Internet. São Paulo: Ed. Publifolha, 2000. Série Sucesso Profissional.

ANEXO III do Edital nº. 005/2009 - DG/FAP

Tabela de Pontuação da Prova de Análise de Currículo - PAC

TÍTULOS / DIPLOMAS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTOS

LIMITE DE PONTOS

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1 - Formação

1.1-Graduação;

Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar,

13 (por curso)

39

 

1-2-Profissionalizante, Pós Médio na área ou Ensino Médio

13 (por curso)

 

1-3- Ensino fundamental

13

 

2 - Qualificação Profissional

2.1-Cursos de aperfeiçoamento com mais de 1 ano de duração

Certificado com programa e carga horária

4 ( por curso)

8

 

2.2-Participação em outros cursos de aperfeiçoamento na área de atuação ou de formação, com 60h ou mais;

Certificado com programa e carga horária

3 (a cada 60h)

12

 

2.3-Participação em outros cursos de aperfeiçoamento na área de atuação ou formação, com 40h ou mais;

Certificado com programa e carga horária

2 (a cada 40h)

6

 

2.4-Participação em outros cursos, seminários, oficinas, reuniões técnicas, treinamentos, mini-cursos, encontros, com 20h ou mais;

Certificado, ou atestado ou declaração com programa e carga horária

1(a cada 20h)

3

 

2.5-Participação em outros cursos, seminários, oficinas, reuniões técnicas, treinamento, mini-cursos, encontros, com 08h ou mais.

Certificado, ou atestado ou declaração com programa e carga horária

0,5(a cada 8h)

2

 

3 - Experiência profissional

3.1-Experiência profissional na área

CTPS ou Declaração conforme §1º do Art. 3º

6 (a cada ano)

24

 

3.2- Experiência profissional em áreas correlatas ou participação em comissões, grupos de trabalho, assessoramentos ou equivalentes

CTPS ou Portarias, ou convocações, ou ordens de serviço ou Declaração conforme §1º do Art. 3º

3 (a cada ano)

6

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO

 

 

 

 

Cada documento deverá ser pontuado apenas uma vez.

NOTA FINAL DA PAC: _____ (_________________________________________________)

Nº. INSC.: ___________________ CANDIDATO: ______________________________________________

Função pretendida : ________________________________________________________________________

Avaliadores: ______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Curitiba, _____ de ____________________ de 2009.