IFF - Instituto Federal Fluminense - RJ

Notícia:   27 vagas para Professor Substituto no Instituto Federal Fluminense - IFF

IFF - INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE

EDITAL N.º 26 DE 09 DE JULHO DE 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - IFF, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto, de caráter temporário, conforme disposto na Lei 8.745 de 09/12/1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFF, conforme discriminado a seguir:

I - Da Distribuição das Vagas e da Habilitação Exigida para Ingresso:

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

LOTAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

Arquitetura e Urbanismo

01

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura e Urbanismo, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Construção Civil

02

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Arquitetura ou em Engenharia Civil, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Desenho

01

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Arquitetura ou em Desenho Industrial ou em Engenharia Civil ou Mecânica; Tecnólogo em Design Gráfico; Licenciatura em Desenho; Graduação em qualquer área com experiência comprovada em Desenho Técnico e CAD, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Design Gráfico

01

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Curso Superior de Tecnologia ou Bacharelado nas áreas de Design Gráfico, Comunicação Visual, Programação Visual ou Planejamento Visual, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Direito

01

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Direito cursada em Instituição reconhecida pelo MEC.

Espanhol

01

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Letras, habilitação Português Espanhol (licenciatura Plena ou Bacharelado), cursada em Instituição reconhecida pelo MEC.

Física

03

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Física (Licenciatura Plena ou Bacharelado), cursada em Instituição reconhecida pelo MEC.

Indústria/ Eletroeletrônica

01

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica, ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, Sistemas Elétricos, Automação Industrial ou Graduação em Ciência da Computação, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Indústria/Eletrônica

01

campus Macaé

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica; Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, em Telecomunicações ou em Sistemas Elétricos, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Indústria/Eletrotécnica

02

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica, ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos ou em Automação Industrial ou em Eletrônica ou qualquer outra Graduação com curso Técnico em Eletrotécnica, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Indústria/Mecânica

01

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Engenharia Mecânica; Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial; Graduação em Engenharia de Produção; Graduação em Engenharia de Materiais ou qualquer outra Graduação com curso Técnico em Mecânica, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Indústria/Mecânica

01

campus Macaé

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Engenharia Mecânica, ou de Materiais, ou Metalúrgica; Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Informática

02

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação na Área de Informática ou Computação ou, Graduação em qualquer Área com Curso Técnico na Área de Informática, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Língua Portuguesa

02

Campus Bom Jesus do Itabapoana

40 h

R$ 2.130,33

Graduação em Letras cursada em Instituição reconhecida pelo MEC.

Química

01

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Química (bacharelado ou licenciatura) ou em Engenharia Química ou em Química Industrial .

Segurança do Trabalho

01

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46 (graduação) R$ 1.645,96 (especialização)

Graduação em Engenharia ou Arquitetura, ambas, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Graduação em qualquer área com Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

Telecomunicações

05

campus Campos-Centro

20 h

R$ 1.536,46

Graduação em Engenharia de Telecomunicações ou nas áreas de Eletricidade ou Eletrônica; Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; Graduação na área de Informática ou de Computação; Graduação em qualquer área do conhecimento com experiência profissional comprovada de, pelo menos, um ano na área pretendida, todos cursados em Instituição reconhecida pelo MEC.

II - Das Inscrições:

a. Período: de 13 a 20 de julho de 2010, exceto sábados e domingos.

b. Horário: das 8h às 18h.

c. Local para entrega da documentação exigida para inscrição: Protocolo Geral do - campus Campos - Centro - Rua Dr. Siqueira, 273 - Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ.

III - Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

a. Documento de Identidade (xerox simples);

b. Cadastro de Pessoa Física - CPF (xerox simples);

c. Duas fotos 3x4 coladas no espaço identificado na ficha de inscrição;

d. Comprovante do pagamento da inscrição através da GRU (xerox simples), não sendo aceito como comprovante de pagamento o AGENDAMENTO do pagamento.

e. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais (xerox simples do comprovante), para os candidatos de ambos os sexos e comprovar estar quite com as obrigações militares (xerox do comprovante), para os do sexo masculino;

f. Se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor(xerox simples);

g. Diploma, Declaração ou Certidão (xerox simples), que comprove conclusão da habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC;

h. Currículo, preenchido no padrão disponibilizado pelo IFF, no endereço : www.iff.edu.br, com toda a documentação comprobatória;

i. Ficha de inscrição, preenchida no padrão disponibilizado pelo IFF, no endereço: www.iff.edu.br;

j. Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), feito através da Guia de Recolhimento da União - GRU que deve ser obtida acessando o endereço eletrônico (www.tesouro.fazenda.gov.br) e em seguida procurar na página: SIAFI - Sistema de Administração Financeira, Guia de Recolhimento da União- GRU, Impressão de GRU e informar: código da UG: 158139 , código da Gestão 26434, código de recolhimento 28883-7, em seguida avançar e informar: o CPF do candidato, o nome do candidato, valor principal R$ 25,00(vinte e cinco reais) e valor total R$ 25,00(vinte e cinco reais);

k. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida nos dias 13 a 15 de Julho de 2010, diretamente no protocolo geral, mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos:

k.1) cópia do cartão com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e da ficha de inscrição no concurso;

k.2) declaração, em papel timbrado, de confirmação da inscrição no CadÚnico emitida pelo gestor do programa Bolsa família no município onde reside e de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007.

l. O resultado do deferimento ou indeferimento da isenção será divulgado no quadro da DGP em 16/07/2010.

m. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo até as 16 horas do dia 20/07/2010, através da GRU cobrança, conforme orientações especificadas na letra "j", deste item III.

n. O candidato somente poderá efetuar sua inscrição para uma única área de atuação.

IV - Dos Procedimentos para a Inscrição:

4.1.Após o cumprimento dos requisitos exigidos no item III, deste edital, o candidato deverá entregar toda documentação exigida, em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato, a área a que concorre e o campus pretendido, exclusivamente, no protocolo Geral do campus Campos-Centro, no período e horário especificados no item II deste Edital, na forma a seguir:

4.1.1. Encadernados em espiral, com sobrecapas em PVC flexível transparente, no formato A4, preferencialmente, na seguinte ordem:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com as fotos coladas no local especificado na ficha;

b) Comprovante de pagamento da GRU;

c) Xerox da Identidade, do CPF, do comprovante de quitação eleitoral, do comprovante de quitação das obrigações militares;

d) Xérox do Diploma, Declaração ou Certidão que comprove a habilitação exigida para ingresso ;

e) Currículo com toda a documentação comprobatória.

4.2. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos conforme estabelecido neste Edital, não cabendo ao atendente do Protocolo Geral conferir documentos e nem lacrar o envelope.

4.3. A entrega do envelope no protocolo poderá ser feita por qualquer representante do candidato, não necessitando neste ato de apresentação de instrumento de procuração.

4.4. A inscrição do candidato implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.5. A ficha de confirmação de inscrição deverá ser retirada pelo candidato, na Diretoria de Gestão de Pessoas, no dia 23/07/2010, entre 17 e 20 horas, desde que classificado para a Prova de Desempenho Didático.

V - Da Estrutura do Processo Seletivo:

A seleção dos candidatos dar-se-á através:

a. Da Análise de Currículo:

a.1- O candidato deverá entregar seu Currículo, com toda a documentação comprobatória, no ato da inscrição, conforme prevê o item IV deste edital.

a.2- Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado.

a.3- O Currículo valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme ANEXO I deste Edital.

a.4- Na análise de Currículo serão classificados, pela banca responsável, até 10 (dez) candidatos por área de atuação com oferta de apenas 01(uma) vaga e até 20(vinte) candidatos por área de atuação com oferta de 02(duas) ou mais vagas, observando-se no caso de empate, o estabelecido na letra "l" do item VIII deste Edital.

a.5- Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo passível de pontuação, não caracterizando este fato sua eliminação do processo seletivo.

a.6- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não apresentar no momento da análise do Currículo, cópia da titulação exigida para ingresso, constante do item I deste edital.

a.7- Será também eliminado do processo o candidato que deixar de anexar a sua ficha de inscrição o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item III, letras "d" e "j" deste Edital.

a.8- O resultado da análise de Currículo será afixado no quadro da Diretoria de Gestão de Pessoas no dia 23/07/2010, das 17 às 20 horas.

a.9- Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da análise do currículo, devendo o recorrente apresentá-lo no protocolo geral do campus Campos-Centro das 8 às 18 horas.

b. Da Prova do Desempenho Didático:

b.1- Somente os candidatos selecionados na análise de Currículo, na forma estabelecida na letra "a.4" prestarão Prova de Desempenho Didático.

b-2 - A Prova de Desempenho Didático será realizada, exclusivamente, no campus Campos-Centro.

b.2- A Prova de Desempenho Didático constará de micro-aula de no mínimo 20 min e no máximo 30min.

b.3- Os temas a serem sorteados terão conteúdos de acordo com a área de atuação pretendida.

b.4- O sorteio dos temas e dos horários das micro-aulas acontecerá em data prevista o item VIII e deverá ser feita na presença dos candidatos, sendo vedado ao candidato classificado para o sorteio fazer representar-se por qualquer outra pessoa.

b.5- O candidato que não comparecer ao sorteio no dia e horário estabelecidos no cronograma constante do item VIII, letra "a" , ficará automaticamente eliminado do processo seletivo.

b.6- A prova de Desempenho Didático valerá 70 pontos e será realizada a partir do dia 28/07/2010, com início às 8h30min.

b.7- Antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático o candidato deve fazer sua identificação para a banca mediante a apresentação da ficha de confirmação de inscrição.

VI - Da Validade:

6.1.O prazo de validade deste processo seletivo será de 01(um) ano a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

VII - Da Remuneração:

7.1. Conforme estabelecido no item I deste Edital, em observância ao disposto no artigo 7º da Lei 8.745/93 e artigo 2º da Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009, sendo vedada qualquer alteração posterior, salvo na hipótese de mudança da tabela salarial da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

7.2. Além da remuneração poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: o Auxílio Alimentação no valor de R$ 152,00(cento e cinquenta e dois reais) - 20h ou de R$ 304,00(trezentos e quatro reais) - 40 h, o Auxílio Pré-Escolar, o Auxílio Saúde e o Auxílio Transporte, de acordo com a legislação vigente.

VIII - Das Disposições Gerais:

a. Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma abaixo:

Inscrição

De 13 a 20/07/2010 - das 8 às 18 horas, exceto sábados, domingos

Resultado da Análise de Currículo e entrega do cartão de confirmação dos candidatos

23/07/2010 - das 17 às 20 horas

Recurso referente à análise do currículo

26/07/2010 - das 8 às 14 horas

Sorteio do tema para Prova de Desempenho Didático

27/07/2010 às 8h30min para os 10 primeiros classificados 28/07/2010 às 8h30min para os classificados de 11º ao 20º

Prova de Desempenho Didático

28/07/2010 - a partir das 8h30min para os que sortearam o tema no dia 27/07/2010
29/07/2010 - a partir das 8h30min para os que sortearam o tema no dia 28/07/2010

Resultado Final

02/08/2010

Publicação do Resultado Final no Diário Oficial

03/08/2010

b. No caso de inscrição por procuração, deverão ser entregues o instrumento do mandato, a cópia do documento de identidade do procurador e os documentos do candidato relacionados nos itens III e IV deste edital.

c. A procuração, que ficará retida no IFF, deverá ser outorgada pelo candidato, com poderes apenas para inscrição, por instrumento particular ou por instrumento público.

d. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da mesma.

e. Não serão aceitas inscrições, nem documentos, enviados via fax, via postal ou via correio eletrônico.

f. Salvo a hipótese prevista no item III, alínea "k" do presente edital, não haverá isenção, total ou parcial do valor da inscrição.

g. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

h. Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo.

i. Não será cabível recurso contra o resultado final do processo seletivo.

j. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial da União.

k. Todo o processo referente à análise de Currículo e à Avaliação do Desempenho Didático estará a cargo de uma banca que será designada pela Reitora deste Instituto.

l. Em caso de empate, será considerado o critério da maior idade do candidato.

m. Será classificado, o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 50 pontos.

n. Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos, bem como aquele que deixar de comparecer à Prova de Desempenho Didático por qualquer motivo.

o. A divulgação do resultado final estará a cargo da Diretoria de Gestão de Pessoas e será homologado por Edital e publicado no Diário Oficial da União.

p. O contrato a ser celebrado será regido pela Lei 8.745 de 09/12/93 com suas alterações posteriores e obedecerá ao prazo ali previsto.

q. O horário de trabalho e a disciplina a ser ministrada pelo contratado serão estabelecidos pelo Instituto Federal Fluminense, tendo em vista a necessidade de excepcional interesse público.

r. Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação, serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente.

s. Nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 meses de encerramento de seu contrato anterior.

t. Nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, é proibida a contratação, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Excetua-se, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nºs 7.596, de 10 de abril de 1987 e 11.784 de 22 de setembro de 2008.

u. Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação do Professor Substituto está condicionada à formal comprovação de Acumulação de Cargos, bem como a compatibilidade de horários.

v. Os docentes selecionados neste processo que no momento da convocação para contratação, não apresentar o documento original referente à habilitação exigida no Edital para ingresso na função de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo o IFF a convocar o candidato classificado no processo e que se encontre em posição subsequente.

w. Os docentes selecionados neste Processo, em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas, poderão ser convocados, de acordo com as necessidades do IF Fluminense, para atuar em qualquer campus do Instituto Federal Fluminense, quais sejam: Campos-Centro, Campos-Guarus, Macaé, Cabo Frio, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana e Quissamã.

x. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Reitoria do IFF, à luz das disposições legais específicas.

CIBELE DAHER BOTELHO MONTEIRO
REITORA

ANEXO I

TÍTULOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

Pontos

Máximo

Doutorado concluído na área de atuação pretendida, definida no item I deste Edital.

06

13

Mestrado concluído na área de atuação pretendida, definida no item I deste Edital.

04

Especialização concluída na área de atuação pretendida, definida no item I deste Edital.

03

Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento, na área de atuação pretendida, definida no item I deste edital nos últimos 05 anos, com carga horária mínima de 40h, em um só certificado.

02

02

Tempo de docência comprovada na área de atuação pretendida, definida no item I deste edital, nos últimos 05 anos.(1)

2 pontos por ano

08

Tempo de docência comprovada em área distinta da área de atuação pretendida, definida no item I deste edital, nos últimos 05 anos. (2)

2 pontos por ano

04

Experiência Profissional comprovada na área de atuação pretendida, definida no item I deste edital, distinta de docência, nos últimos 05 anos.(3)

1 ponto por ano

03

TOTAL

 

30

(1) A documentação que comprovará o tempo de docência na área de atuação pretendida, deverá constar explicitamente a área de atuação do candidato no período apresentado, com início e fim.

(2) A documentação que comprovará o tempo de docência na área distinta da área de atuação pretendida, deverá constar explicitamente a área de atuação do candidato no período, com início e fim.

(3) A documentação que comprovará o tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida pelo candidato, distinta de docência, deverá constar explicitamente o período, com início e fim.