UFV - Universidade Federal de Viçosa - MG

Notícia:   25 cargos da carreira técnico-administrativa na UFV - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFV - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

REITORIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

Campus Universitário - Viçosa, MG - 36570-000 - Telefone: (31) 3899-2100 - Fax: (31) 3899-2108 - E-mail: reitoria@.ufv.br

O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto n° 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009; na Portaria MPOG nº 537, de 31/12/2009, publicada no DOU de 31/12/2009, alterada pela Portaria MPOG nº 27, de 26/01/2010, publicada no DOU de 27/01/2010, e na Portaria MEC nº 11, de 08/01/2010, publicada no DOU de 11/01/2010, republicada no DOU de 1º/02/2010; na Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010, na Portaria MEC nº 324, de 19/03/2010, publicada no DOU de 22/03/2010, na Portaria MEC nº 343, de 25/03/2010, publicada no DOU de 26/03/2010, e na Portaria MEC nº 468, de 13/04/2010, publicada no DOU de 14/04/2010, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público, regido pelo presente Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990 e nº 11.091, de 12/1/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos e o número de vagas oferecidos para os Campi da UFV estão especificados no Quadro 1 deste Edital.

1.2. A descrição das atribuições dos cargos e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os programas das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, serão disponibilizados no site www.ufv.br/pgp a partir das 9h do dia 10 de maio de 2010.

1.3. Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº. 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.4. Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22 da Lei 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.4.1. A jornada de trabalho do cargo de Jornalista será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.6. A lotação dos aprovados será nos Campi da Universidade Federal de Viçosa constantes deste edital, conforme Quadro 1, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

1.7. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos:

a) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.307,85;

b) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 1.509,69;

1.7.1. Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.

QUADRO 1 - Distribuição das Vagas entre os Campi e os Cargos

Nível de Classificação

CargoNúmero de vagas
Campus de ViçosaCampus de FlorestaCampus de Rio Paranaíba
D

Assistente em Administração

01

-

01

Técnico de Tecnologia da Informação

01

-

-

Técnico de Tecnologia da Informação (Reservado para portador de deficiência)

01

-

-

Técnico em Mecânica

01

-

-

E

Administrador

-

01

01

Arquiteto e Urbanista

-

-

01

Assistente Social

01

-

-

Auditor

01

01*

01

Bibliotecário-Documentalista

01

01

-

Biólogo

01

-

-

Contador

01

01

-

Engenheiro Ambiental

01

-

-

Engenheiro Civil

01

01*

01

Farmacêutico

01

-

-

Fonoaudiólogo

01

-

-

Jornalista

-

01*

-

Técnico em Assuntos Educacionais

-

-

01

TOTAL DE VAGAS130606

* cargos liberados pela SETEC/MEC, especificamente para o Campus de Florestal - Portaria MPOG n° 537, de 31/12/2009, publicada no DOU de 31/12/2009, alterada pela Portaria MPOG n° 27, de 26/01/2010, publicada no DOU de 27/01/2010, e na Portaria MEC n° 11, de 08/01/2010, publicada no DOU de 11/01/2010, republicada no DOU de 1°/02/2010.

1.8. A nomeação dos candidatos aprovados nas vagas previstas para os cargos de Assistente em Administração, Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Civil e Farmacêutico, Campus de Viçosa, dar-se-á, somente, após a nomeação dos candidatos anteriormente aprovados para idêntico cargo em concurso já ocorrido, objeto do Edital 01/2008, válido até 03 de julho de 2010. As vagas são distintas e esse procedimento visa respeitar o princípio da anterioridade dos concursos, bem como o prazo de validade dos mesmos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 10 a 20 de maio de 2010.

2.2. Taxa de inscrição:

a) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de nível de Classificação E;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de nível de Classificação D.

2.3. De acordo com o artigo 1° do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad­Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007.

2.3.1. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto n° 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.3.2. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.ufv.br/pgp somente no período de 10 a 13 de maio de 2010.

2.3.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "solicitação de isenção da taxa de inscrição", marcar a opção "sim" e fornecer o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

2.3.4. O número incorreto impedirá a consulta, resultando no indeferimento da solicitação de isenção.

2.3.5. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 2.3.

2.3.6. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no site www.ufv.br/pgp no dia 18 de maio de 2010. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

2.3.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

2.3.8. Candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa e estarão automaticamente inscritos no concurso.

2.3.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 2.4.1.1.

2.4. Local e horário de inscrição

2.4.1. A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.ufv.br/pgp a partir das 9h do dia 10 de maio de 2010 até as 18h do dia 20 de maio de 2010 (horário oficial de Brasília).

2.4.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado em qualquer Agência Bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixas eletrônicos dos respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 21 de maio de 2010, por meio de boleto emitido após a sua inscrição.

2.4.2. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5. Dos procedimentos para inscrição:

2.5.1. O candidato deverá preencher e transmitir eletronicamente o requerimento de inscrição disponibilizado, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido.

2.5.2. O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a que concorre, conforme Quadro 1 deste Edital, sendo-lhe vedada alterar essa opção posteriormente.

2.5.3. Após a transmissão do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição.

2.5.4. O candidato só poderá concorrer a um único cargo e a um único Campus, conforme Quadro 1 deste Edital.

2.5.5. São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de validade, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

2.5.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.5.7. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.4.1.1.

2.5.8. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse for devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

2.5.9. Não serão aceitas inscrições condicionais e, ou, extemporâneas, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

2.5.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2 e 2.4.1.1.

2.5.11. Após a realização da inscrição, não será aceita em hipótese alguma alteração de cargo e de Campus no qual o candidato se inscreveu.

2.5.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.

2.5.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFV.

2.6. Do comprovante definitivo de inscrição:

2.6.1. O candidato deverá retirar o comprovante definitivo de inscrição - CDI a partir do dia 07 de junho de 2010 no endereço www.ufv.br/pgp

2.6.2. No comprovante definitivo de inscrição - CDI constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do concurso público.

2.6.3. O comprovante definitivo de inscrição - CDI deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das Provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, conforme item 2.5.5.

2.6.4. Em qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e, ou, qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.6.5. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no ato da inscrição.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência da qual é portador, se necessita de condições especiais para a realização da prova, bem como se irá concorrer a vaga reservada para deficiente, conforme apresentada no Quadro 1 deste Edital. Para assegurar previsão de atendimento especial o candidato deverá encaminhar, até 20 de maio de 2010 para o endereço especificado no item 6.3.a., Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, número do documento de identidade (RG), número do CPF e do telefone.

3.2. Ao candidato portador de deficiência fica assegurado o direito de se inscrever em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador.

3.3. Às pessoas Portadoras de Deficiências que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato Portador de Deficiências concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento), conforme Quadro 1 deste edital.

3.4. Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298/99.

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

3.6. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato serão avaliadas por exame médico pré-admissional.

3.7. As pessoas Portadoras de Deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.8. O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição conforme as instruções constantes neste Item não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

3.9. Após a investidura no cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.10. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas, referido nos itens 2.6.5 e 3.1, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. O concurso constará de uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na realização de duas provas:

4.1.1. Para o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, uma prova de Língua Portuguesa e uma de Raciocínio Lógico/Quantitativo e Informática;

4.1.2. Para os demais cargos do Nível de Classificação D e para os cargos de Nível de Classificação E, uma prova de Língua Portuguesa e uma de Conhecimentos Específicos.

4.2. As provas para o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, terão o valor de 100 (cem) pontos e serão constituídas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de Raciocínio Lógico/Quantitativo e Informática, conforme programa.

4.2.1. Será atribuído a cada uma das questões destas provas o valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

4.3. As provas para os demais cargos do Nível de Classificação D e para os cargos de Nível de Classificação E terão o valor de 100 (cem) pontos e serão constituídas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, que enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao respectivo cargo.

4.3.1. Será atribuído a cada uma das questões da prova de Língua Portuguesa o valor de 1 (um) ponto e 4 (quatro) pontos para cada uma das questões da prova de Conhecimentos Específicos.

4.4. Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos totais das provas.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas no dia 13 de junho de 2010, em horário e local a serem informados no comprovante definitivo de inscrição, conforme consta no item 2.6 deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar sua prova no município de localização do Campus para o qual se inscreveu.

5.1.2. Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros municípios a critério da organização do concurso.

5.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no comprovante definitivo de inscrição - CDI.

5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, comprovante definitivo de inscrição e documento de identidade.

5.2. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas decorridos 30 (trinta) minutos do início destas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.3. As provas terão duração total de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

5.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

5.4.1. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

5.4.2. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta e o caderno de provas devidamente assinados e preenchidos.

5.4.3. Além das normas deste edital, fica o candidato obrigado a seguir cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.

5.5. Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

5.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. O não-comparecimento do candidato às provas implicará na sua eliminação do concurso.

5.7. Não serão permitidos, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico, eletrônico ou mecânico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

5.7.1. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados no subitem anterior.

5.8. Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a exame por meio de detector de metal.

5.8.1. Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização da prova (por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais), portando quaisquer dos dispositivos listados no item 5.7.deste edital.

5.8.2. O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá enviar laudo médico comprobatório, até o dia 20 de maio de 2010, para o seguinte endereço:

Concurso Público - Edital no 01/2010
Laudo Médico para Solicitação de Atendimento Especial
Universidade Federal de Viçosa
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Av. P. H. Rolfs s/no - Centro de Vivência - Campus Universitário
36570-000 Viçosa - MG

5.8.3. No dia da prova o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas as providências cabíveis.

5.9. O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a condições de saúde, como, por exemplo, aparelho de auxílio à audição ou contra a asma, deverá comprovar a necessidade de seu uso, por meio de laudo médico, a ser enviado até o dia 20 de maio de 2010, com as informações solicitadas e para o endereço constante no item 5.8.2 deste edital.

5.9.1. Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento especial.

5.9.2. Aos portadores de dislexia comprovada por maio de laudo médico, será garantida a dilação de tempo de 1 (uma) hora para realização da prova.

5.9.3. Não será considerado portador de deficiência o candidato que se declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus a solicitação de cadeira especial.

5.9.4. Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos.

5.10. O candidato deve utilizar as instalações sanitárias antes de dirigir-se à sala. Por motivos de segurança, somente será permitido o uso das instalações após uma hora do início da prova e até uma hora antes de seu encerramento. Fora deste período, somente será permitido o acesso às instalações sanitárias em situações de emergência, com autorização do coordenador de aplicação.

5.11. Recomenda-se aos candidatos de cabelos longos mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra. Caso o candidato esteja com os cabelos soltos, cobrindo as orelhas, poderá ser solicitado que prenda o cabelo, ainda que temporariamente, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos ouvidos do candidato.

5.12. Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no Comprovante Definitivo, aguardando as instruções para o seu início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira na qual está sentado correspondem aos seus.

5.13. Após a distribuição das provas e enquanto aguardar autorização para o seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do Caderno de Provas. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e do edital do concurso.

5.14. Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no caderno de provas estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.

5.15. As respostas das provas objetivas (múltipla escolha) deverão ser transcritas a caneta esferográfica azul ou preta para a folha apropriada. Estas Folhas não poderão ser dobradas, amassadas ou conter rasuras.

5.15.1. As folhas de respostas somente serão substituídas por erro da Universidade Federal de Viçosa.

5.16. Durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negue a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

5.17. O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do início das provas.

5.18. As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da Instituição, serão divulgadas no site www.ufv.br/pgp

5.19. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado em folha a ser fornecida pela Instituição.

5.20. As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste edital.

5.21. Havendo questão anulada em quaisquer das provas, seu valor será atribuído a todos os candidatos.

5.22. A divulgação do gabarito e das provas dar-se-á a partir das 19h do dia 13 de junho de 2010 no site www.ufv.br/pgp e nos endereços especificados no item 6.3 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final em ordem decrescente.

6.1.1. A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos nas respectivas provas de Língua Portuguesa e de Raciocínio Lógico/Quantitativo e Informática, para o cargo de Nível de Classificação D, e nas provas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos para os cargos de Nível de Classificação E.

6.2. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para desempate, conforme a ordem a seguir:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico/Quantitativo e Informática;

e) o candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

f) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.

6.3. A classificação final dos candidatos aprovados será feita por Campus e por cargo, e homologada pelo Conselho Universitário - CONSU, disponibilizada e afixada nos seguintes endereços:

a) Campus da UFV - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Av. P. H. Rolfs s/nº - Centro de Vivência, Campus Universitário - CEP: 36570-000 - Viçosa - MG; e pela internet no site www.ufv.br/pgp

b) Campus de Florestal - Rodovia LMG, 818 - Km 7 - CEP: 35690-000 - Florestal - MG;

c) Campus de Rio Paranaíba - Rodovia BR 354 - Km 310 ( a 1.300m) - CEP: 38810-000 - Rio Paranaíba - MG.

6.4. A homologação do resultado do Concurso será publicada no Diário Oficial da União. O Edital de Homologação conterá o nome dos candidatos classificados, por ordem de classificação.

7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

7.1. Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o gabarito oficial das provas e contra o resultado final do concurso, nos prazos e normas abaixo discriminados:

7.1.1. A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer interessado, até as 17h do dia 11 de maio de 2010.

7.1.2. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão das provas, nos dias 14 e 15 de junho de 2010, das 8h às 11h e das 14h às 17h.

7.1.2.1. O recurso deverá ser apresentado:

a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas deste concurso, disponibilizadas no site www.ufv.br/pgp

b) escrito em letra de forma, em duas vias, em formulário próprio, que ficará disponível no endereço eletrônico www.ufv.br/pgp

c) dentro do prazo estipulado no item 7.1.2;

d) específico para cada objeto de recurso;

e) em envelope padrão para folha A4, com a identificação "Recurso - Edital n° 01/2010", o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo e o Campus pretendidos e a assinatura do candidato.

f) os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por representante legal do candidato (procuração registrada em cartório) nos órgãos de Gestão de Pessoas dos Campi de Viçosa, de Florestal ou de Rio Paranaíba.

7.1.2.2. Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos.

7.1.2.3. O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

7.1.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do concurso até às 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.

7.2. A impugnação do edital e, ou, as interposições de recursos deverão ser protocolizadas nos endereços especificados no item 6.3, nos horários das 8h às 11h e das 14h às 17h.

7.2.1. Não serão aceitas impugnações e recursos por procuração, por via postal, via fax e, ou, via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo e, ou, das normas estabelecidas neste Edital.

7.3. Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados no site www.ufv.br/pgp e nos endereços citados no item 6.3.

7.4. Não serão apreciados os recursos fora das normas apresentadas no item 7.2 deste edital.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Ter sido aprovado no concurso público.

8.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal.

8.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

8.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.

8.4.1. A avaliação da aptidão física e mental será realizada pela Junta Médica Oficial da UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e, ou, laboratoriais especializados.

8.4.2. A avaliação da aptidão mental poderá ser realizada pela UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos.

8.4.3. Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.

8.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1° do artigo 13 da Lei n° 8.112/90.

8.6. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia administrativa.

8.7. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o que foi destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e corrupção.

8.8. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

8.9. Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.

8.10. Para o cargo de Assistente em Administração, que exige experiência profissional, a comprovação das atividades deverá ser através de cópia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS ou certidão de tempo de serviço, no caso de servidor público.

8.10.1. Quando se tratar de comprovação de experiência profissional no exterior, o documento deverá estar traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, na forma da lei.

8.11. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

8.12. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da posse.

9. DA POSSE

9.1. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 8 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não-apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6° do artigo 13 da Lei n° 8.112/90.

9.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica Oficial, para o exercício do cargo.

9.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não-pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Instituição Federal de Ensino Superior a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

9.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

9.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

9.7. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.

10. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

10.1. Os candidatos aprovados serão lotados nos Campi de Viçosa, de Florestal ou de Rio Paranaíba, conforme a opção no ato da inscrição.

10.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade na qual pretende ser lotado, sendo-lhe vedada alterar essa opção posteriormente.

10.2.1. Os candidatos serão classificados em 2 (duas) relações distintas, relativas a cada Campus, sendo considerados aprovados para nomeação os que tiverem maior pontuação em cada relação, conforme número de vagas.

10.2.1.1. A eventual obtenção, por um candidato classificado numa relação, de uma pontuação superior à do candidato primeiro classificado na outra relação não lhe faculta o direito à nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.

11.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

11.3. Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não-atualização.

11.4. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação e, ou, notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

11.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.6. As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, para os cargos que não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.

11.7. Para reabertura das inscrições prevista no item 11.6 deste Edital, a UFV publicará um Edital específico, quando será determinada nova data de prova, bem como ações necessárias à realização do novo certame.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso. Viçosa (MG), 10 de maio de 2010.

Luiz Cláudio Costa
Reitor da UFV