UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   23 vagas para Professor Substituto na Universidade do Estado - SC

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 007/2009

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06, nos artigos 7º, 9º, 10 e 11, abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.

2. QUADRO DE VAGAS

2.1. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

12 h/ativ.

Chapecó

Genética e Melhoramento Animal

01

15 h/ativ.

Chapecó

Fundamentos de Física e Desenho Técnico

01

6 h/ativ.

Chapecó

Tecnologia de Produtos de Origem Animal

01

19 h/ativ.

Pinhalzinho

Físico-Química e Química Analítica

0110 h/ativ.PinhalzinhoNutrição
0140 horas semanaisChapecóMetodologia Científica
014 h/ativ.PinhalzinhoDesidratação e Tecnologia de Alimentos

2.2. CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

13 h/ativ.

Lages

Anatomia da Madeira, Química da Madeira e Recursos Energéticos Florestais

01

11 h/ativ.

Lages

Colheita e Transporte Florestal

01

10 h/ativ.

Lages

Fisiopatologia da Reprodução

01

08 h/ativ.

Lages

Hidráulica Agrícola e Irrigação e Drenagem

2.3. CENTRO DE ARTES - CEART

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

12 h/ativ.

Florianópolis

Cerâmica

01

12 h/ativ.

Florianópolis

Escultura

01

10 h/ativ.

Florianópolis

Orientação de Estágio

01

8 h/ativ.

Florianópolis

Estética e Crítica Teatral

2.4. CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

8 h/ativ.

Joinville

Algoritmos e Estrutura de Dados

01

7 h/ativ.

Joinville

Algoritmos e Programação

01

10 h/ativ.

Joinville

Física Geral

01

4 h/ativ.

Joinville

Rede de Computadores

2.5. CENTRO DE ENSINO DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

4 h/ativ.

Ibirama

Programação para Internet

2.6. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

8 h/ativ.

Florianópolis

Fisioterapia Aplicada à Ortopedia, Traumatologia, Órteses e Próteses

01

2 h/ativ.

Florianópolis

Radiologia

01

6 h/ativ.

Florianópolis

Treinamento Esportivo/Metodologia do Atletismo

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 22/07/2009

3.2. Término: 31/07/2009

3.3. Local e Horário:

3.3.1. Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 33 11-9300
Horário: 13h às 19h

3.3.2. Udesc -Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 9h às 11h e das13:30h às 17:30h

3.3.3. Udesc -Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-833 1
Horário: 13h às 19h

3.3.4. Udesc - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
Campus Universitário - Bairro Bom Retiro
CEP: 89223-100 - Joinville/SC
Fone: (47) 4009-79 12 ou 4009-7911 - Fax: (47) 4009-7911
Horário: 13h às 19h

3.3.5. Udesc - Centro de Educação Superior do Alto Vale do Estado - CEAVE
Rua. Dr.Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
Cep: 89 140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 13h às 19h

3.3.6. Udesc - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros.
CEP: 88080-350 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 8h às 13h

3.4. Condições para a Inscrição:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes, e em caso de duplicidade prevalecerá a última.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 30/07/2009 às 17:00hs, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

g)Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Ter comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser depositada na Conta Bancária: UDESC/CONCURSO nº33-9 Agência 1011- OP.006/CEF - Caixa Econômica Federal - da Cidade de Florianópolis, SC. Não serão aceitos os comprovantes provisórios de depósito em caixa eletrônico.

4.4. Curriculum Vitae, no modelo da plataforma Lattes, devidamente comprovado e apostilado (encadernação espiral), na seqüência do formulário Lattes - a documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada - os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Comprovante da titulação exigida: Graduação - Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização - Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado - Diploma ou Ata de Defesa;

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral.

4.5. Requerimento próprio devidamente preenchido.

Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.

4.6. Para a área de Genética e Melhoramento Animal é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia e no mínimo especialização em área afim.

4.7. Para a área de Fundamentos de Física e Desenho Técnico é necessário ter Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental ou Arquitetura ou Agronomia ou Zootecnia, com no mínimo especialização em área afim.

4.8. Para a área de Tecnologia de Produtos de Origem Animal é necessário ter Graduação em Agronomia ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Engenharia de Alimentos ou Química de Alimentos ou Farmácia Tecnológica de Alimentos, com no mínimo especialização em área afim.

4.9. Para a área de Físico Química e Química Analítica é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Química ou Química Industrial ou Engenharia Química e, no mínimo, Especialização na área de Química ou na área de Química Industrial ou na área de Engenharia Química, segundo classificação do CNPq.

4.10. Para a área de Nutrição é necessário ter Graduação em Nutrição com especialização em área afim.

4.11 Para a área de Metodologia Científica é necessário ter Graduação em Biblioteconomia

4.12 Para a área de Desidratação e Tecnologia de Alimentos é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos.

4.13. Para a área de Anatomia da Madeira, Química da Madeira e Recursos Energéticos Florestais é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia Industrial Madeireira.

4.14. Para a área de Colheita e Transporte Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal.

4.15. Para a área de Fisiopatologia da Reprodução é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária.

4.16. Para a área de Hidráulica Agrícola e Irrigação e Drenagem é necessário ter Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal.

4.17. Para a área de Cerâmica é necessário ter Graduação em Artes Plásticas ou áreas afins.

4.18. Para a área de Escultura é necessário ter Graduação em Artes Plásticas ou áreas afins.

4.19. Para a área de Orientação de Estágio é necessário ter Graduação em Educação, Letras, Lingüística ou Artes (áreas do conhecimento, segundo tabela do CNPq), Mestrado em Educação ou Letras ou Lingüística ou Artes (áreas do conhecimento, segundo tabela do CNPq) e comprovação de dissertação com tema correlato a área teatral.

4.20. Para a área de Estética e Crítica Teatral é necessário ter Graduação em Educação, Letras, Lingüística ou Artes (áreas do conhecimento, segundo tabela do CNPq), Mestrado em Letras ou Lingüística ou Artes (áreas do conhecimento, segundo tabela do CNPq) e comprovação de dissertação com tema correlato a área teatral.

4.21. Para a área de Algoritmos e Estrutura de Dados é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Sistemas de Informação ou Matemática Computacional ou Engenharia.

4.22. Para a área de Algoritmos e Programação é necessário ser Bacharel em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Sistemas de Informação ou Graduação em Engenharia ou Tecnologia em Eletroeletrônica ou Tecnologia em Automação Industrial.

4.23. Para a área de Física Geral é necessário ter Licenciatura em Física ou Bacharelado em Física.

4.24. Para a área de Redes de Computadores é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de dados ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Sistemas de Informação ou Matemática Computacional ou Engenharias.

4.25. Para a área de Programação para Internet é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação e ou áreas afins.

4.26. Para a área de Fisioterapia Aplicada à Ortopedia, Traumatologia, Órteses e Próteses é necessário ter Graduação na área da Saúde com Especialização em Radiologia.

4.27. Para a área de Radiologia é necessário ter Graduação na área da Saúde com Especialização em Radiologia ou em área afim, e com experiência profissional na área de radiologia e/ou diagnóstico por imagem, de no mínimo, seis meses.

4.28. Para a área de Treinamento Esportivo/Metodologia do Atletismo é necessário ter Graduação e Especialização na área de Educação Física com experiência profissional na área.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

5.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

5.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

5.4. O recurso deverá estar julgado até a data da 1ª prova.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou defesa de produção intelectual, ou ambas.

6.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, estarão a disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2 ) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.

6.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência mínima, de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Processo Seletivo.

6.7. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em processo seletivo.

6.8. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, estarão a disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.10. Fará parte da prova de conhecimento didática argüição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

6.11. Para a Prova de Títulos, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, a partir da produção dos últimos 5 ( cinco) anos de acordo com o gabarito de avaliação, que consta do Anexo I deste Edital.

6.12. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

6.13. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo I, deste Edital, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

6.14. A avaliação dos títulos terá caráter classificatório, não sendo, portanto, eliminatória com relação à exigência da nota mínima.

6.15. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.16. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

6.17. A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 6.14:

a) quando a prova didática for complementada com prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = [(NPD x 7) + (PPE x 1) + (DPI x 2)] / 10

b) quando a prova didática for complementada apenas com prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = [(NPD x 8) + (PPE x 2)] / 10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = [(NPD x 8) + (DPI x 2)] / 10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

6.19. Os candidatos deverão trazer, para a realização das provas, os seguintes materiais:

(01) lápis HD;

(01) borracha plástica branca;

(01) apontador;

(01) caneta esferográfica na cor azul ou preta.

(01) calculadora para as áreas que exigem a utilização

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF = [NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2)] / 5

Onde:

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato

NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato

7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, serão expressas em número com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

7.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar média aritmética dos graus obtidos em todas as provas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

8.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

8.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

10/08/2009

14 horas às 18 horas

Escrita

11/08/2009

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

12/08/2009

A ser determinada conforme item 8.3

Didática ou Prática Experimental Intelectual

8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar n° 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

10.3.Para admissão são exigidos os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação, e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

- Comprovante da titulação exigida: Graduação - Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização - Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado - Diploma ou Ata de Defesa de Tese (sem ressalvas);

- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público, exceto em caso de funcionário público estadual em efetivo exercício;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

11.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:

Cargo (Escolaridade)
Valor

Auxiliar (Graduação ou Especialização)

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

01 h/ativ

R$ 152,76

R$ 190,94

R$ 248,24

01 h/aula

R$ 76,38

R$ 95,47

R$ 124,12

(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 - Quadro de Vagas.

11.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio- alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

11.3. O regime de hora/atividade é aquele que o docente se dedica exclusivamente as atividades de ensino em sala de aula, percebendo, a título de vencimento, o dobro de horas cumpridas em sala de aula, devido ao pagamento das atividades didático- pedagógicas.

11.4. O regime de hora/aula é aquele em que o docente se dedica a todas as atividades de ensino, percebendo, a título de vencimento, o mesmo regime de horas que consta no Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo, implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

Florianópolis, 21 de julho de 2009.

Prof. Sebastião Iberes Lopes Melo
Reitor da UDESC

ANEXO I

GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

1

Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação):

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1.1

Doutorado com Pós-Doutorado

95

 

1.2

Doutorado

85

 

1.3

Mestrado

50

 

Total

 

 

2.

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

2.1

Publicações:

autor ou co-autor

 

 

Livro em editora internacional

30

 

Livro em editora nacional

20

 

Livro em editora local

5

 

Capítulo de livro em editora internacional

15

 

Capítulo de livro em editora nacional

10

 

Organização de livro internacional

12

 

Organização de livro nacional

10

 

Artigo publicado em periódico indexado:

 

 

Qualis A internacional

25

 

Qualis B internacional

23

 

Qualis C internacional

20

 

Qualis A Nacional

20

 

Qualis B Nacional

15

 

 

2.2

Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

10

 

 

Nacional

8

 

2.3

Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 Internacional8 
 Nacional5 
2.4Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística:
 Revista1 
 Jornal1 
2.5Tradução de livro publicado5 
2.6Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado1 
TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA 

OBSERVAÇÕES:

1. Em alguns casos o Qualis poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;

2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

3.

PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis):

3.1

Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical, coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/ curadoria/direção de arte.

3.2

estréia/primeira audição/premiações

 

Como pontuar:

solo

conjunto

Limite

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Qualis A internacional

20

10

 

 

 

Qualis B internacional

15

7

 

 

 

Qualis C internacional

10

5

 

 

 

Qualis A
Nacional

10

5

 

 

 

Qualis B
Nacional

7

4

 

 

 

Qualis C
Nacional

5

3

 

 

 

Produção Local:

 

 

 

 

 

Qualis A Local

4

2

15

 

 

Qualis B Local

3

1

15

 

 

Qualis C Local

1

1

15

 

TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;

3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;

4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:

I.instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);

II. abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;

III. exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:

A atende aos 3 itens;

B atende a 2 itens;

C atende a 1 ítem;

5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.

4.

PRODUÇÃO TÉCNICA

PONTOS até:

Limite

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional)

10

20

 

 

Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc)

3

20

 

 

Produto utilizando sistema computacional (mídia, multimídia, hipermídia, etc)

3

20

 

 

Produto ou processo Tecnológico com patente obtida

20

20

 

 

Produto, protótipo ou processo tecnológico sem patente obtida

 

20

 

 

Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial

4

20

 

 

Projeto gráfico implementado

2

20

 

 

carta, mapa ou similares publicados

5

20

 

 

Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros

2

20

 

 

Restauração e manutenção de obra artística

3

20

 

 

Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros

2

20

 

 

Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico

1

20

 

 Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento1020 
TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA