UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   23 vagas para Professor Assistente e Adjunto na Universidade Federal de Sergipe

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 20/2010 - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 01

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, na Portaria nº. 124/MPOG, de 15/03/2010, publicada no D.O.U. de 16/03/2010, Portaria nº. 327/MEC, de 19/03/2010, publicada no D.O.U. de 22/03/2010, Portaria nº. 328/MEC, de 19/03/2010, publicada no D.O.U. de 22/03/2010, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, observadas as Portarias Normativas Interministeriais nº. 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, e nº. 08, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, dos Ministérios do Planejamento e Educação e observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe, a Resolução nº. 23/2007 do Conselho Universitário, Portaria n° 853/2010, de 22/04/2010, e Portaria n° 908/2010 de 27/04/2010 do Gabinete do Reitor, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, titulação mínima exigida, matérias, disciplinas e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº. 8.112 de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº. 11.784/2008) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Grat. Esp. Magistério Superior (C)

Total (A+B+C)

Assistente

1

D.E.

2

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.442,60

Adjunto

1

D.E.

21

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

1.4. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos e a aplicação das provas será executada pelos Departamentos/Núcleos acadêmicos através da Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.5. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico e é responsabilidade do candidato acessa-lo periodicamente para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será efetuada presencialmente, pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste último caso com procuração com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório.

2.3. O período de inscrição está compreendido entre às 9h do dia 13/05/2010 (quinta-feira) e 16h do dia 11/06/2010 (sexta-feira).

2.4. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar à DIRESP, no endereço: Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchido com os dados pessoais do candidato e assinado pelo candidato ou seu procurador;

b. Fotocópia do documento de identidade do candidato expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação com foto e, no caso de Inscrição por Procuração, também fotocópia da identidade do procurador, procuração original com poderes especiais e com firma reconhecida em cartório, ou no caso de candidato com nacionalidade estrangeira, fotocópia do passaporte e prova de que é portador de visto válido.

c. Fotocópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), constando o número do CPF do candidato, emitido no período de 13/05 a 11/06 de 2010, no valor estabelecido neste edital e pago exclusivamente no Banco do Brasil.

2.5 A DIRESP estará aberta para realização da inscrição objeto deste Edital, de segunda a sexta-feira, no horário local compreendido entre 9h e 12h e entre 14h e 16h, exceto em feriados nacionais ou regionais.

2.6 As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Nível

Regime

Taxa de inscrição (R$)

Assistente

1

D.E.

100,00

Adjunto

1

D.E.

150,00

2.7 Para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico onde obterá as informações para emissão do boleto.

2.8 O pagamento da Guia de Recolhimento da União deverá ser efetuado nas agências do Banco do Brasil ou, se o candidato for cliente BB, também nos caixas eletrônicos deste banco.

2.9 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da GRU seja efetuado após o dia 11/06/2010, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.10 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.11 Não será aceita a inscrição por Fax, SEDEX ou entregue por terceiros sem a devida procuração.

2.12 O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.13 A efetivação da inscrição fica condicionada a confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil.

2.14 Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) com C.P.F. do candidato.

2.15 O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo.

2.16 As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.17 A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18 O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.19 O candidato só poderá realizar uma única inscrição e após gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) não será permitida a modificação da opção do cargo.

2.20 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

3. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar sua condição e as condições especiais que necessita para realização das provas através do Formulário de Inscrição, que serão disponibilizados pela UFS à medida de suas disponibilidades.

3.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar entre os dias 17 e 28/05/2010, no horário das 09h às 12h (exceto sábado e domingo) na DIRESP, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Intencional de Doença (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.3. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados neste concurso público, será destinada a 2ª vaga em diante, obedecido o critério de alternância entre candidatos da lista geral e da lista especial, conforme o limite estabelecido no §1º, artigo 37, Decreto nº. 3.298/1999.

3.4. Caso o candidato seja aprovado neste concurso, deverá comprovar a condição de portador de necessidades especiais perante avaliação da Junta Médica da UFS.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o nº. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado formulário do Anexo III deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de original e fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de março e abril de 2010 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,de que trata o decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda.

4.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário constante do Anexo III deste edital, anexar a documentação exigida e enviar por SEDEX, com data da postagem de até 26/05/2010, ou entregar pessoalmente até o dia 26/05/2010, para a DIRESP, no endereço Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000. O horário de atendimento da DIRESP para receber os pedidos de isenção ocorrerá entre 9h e 12h e 14h e 16h, de segunda a sexta-feira.

4.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

4.4. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.7. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 03/06/2010, no endereço eletrônico

4.8. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá proceder a inscrição regular, dentro do período de inscrição determinado neste Edital, para efetivação de sua inscrição. Caso o candidato não efetue sua inscrição nesse período, não terá sua inscrição efetivada.

4.9. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

4.10. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

5.1. Será indeferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido e entregue, conforme instruções desse Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos nesse Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

5.2. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

5.3. Os pedidos de inscrição indeferidos serão divulgados no site no dia 16/06/2010.

5.4. Contra o indeferimento do pedido de inscrição não haverá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática, prova de títulos e, no caso de Professor Adjunto, também prova do projeto de pesquisa.

6.2. Os pontos das provas estão disponíveis no Anexo IV e a área do projeto de pesquisa será informada no endereço eletrônico

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas a partir de 30 dias após início das inscrições e suas datas de realização, assim como horário e local, serão divulgadas no período compreendido entre às 9h e às 18h do dia 14/06/2010, no endereço eletrônico . Cabe ao candidato acessar esse endereço eletrônico no período indicado para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

7.2. Para todas as provas o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

7.3. Não será permitida a entrada no local da prova escrita sem documento de identidade com foto.

7.4. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

7.5. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

7.6. A Prova Didática será realizada em sessão pública e será gravada para efeito de registro e avaliação.

7.7. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar a Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, cópia encadernada do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04(quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.

7.8. A Prova de Títulos será realizada por Comissão Examinadora do concurso que utilizará apenas os documentos submetidos pelo candidato para este fim.

7.9. Para a Prova de Títulos não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

7.10. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. A pontuação final dos candidatos será obtida em conformidade com a Resolução nº. 23/07/UFS de 24 de setembro de 2007.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, exclusivamente por argüição de ilegalidade, mediante requerimento destinado à Gerencia de Recursos Humanos.

9.2. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

10. CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato mais idoso, conforme determina o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741/2003;

b. Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11. DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

11.3. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº. 3.298/99.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS: 12.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

j. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

k. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei dentro de limite de 60h semanais, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

l. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

12.2. Na ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O candidato aprovado será nomeado e convocado para a posse em período a ser marcado pela Gerência de Recursos Humanos.

13.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

13.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

13.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

13.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

13.6. Os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

13.7. Os candidatos aprovados serão lotados nos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

13.8. Até 20 (vinte) dias após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, certificado exigido conforme requisitos constantes no anexo I.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

15.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS convocará demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente a ordem da classificação final.

15.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

15.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

15.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 12 de maio de 2010.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I

CARGOS, ÁREA DE TITULAÇÃO, MATÉRIAS DE ENSINO, DISCIPLINAS E NÚMERO DE VAGAS

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO

Depto/Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº. de vagas

Engenharia Ambiental

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Ambiental ou Geologia e Doutorado na área Ambiental ou em Geociências

Geociências Ambientais

Cartografia Digital para Engenharia Ambiental; Geoprocessamento aplicado à Engenharia Ambiental; Geoquímica Ambiental e Geotecnia Ambiental.

01

Química

Assistente

DE

Graduação em Química (Licenciatura) e Mestrado em Educação Científica e Tecnológica, ou Ensino de Ciências, ou Química, ou Ciências na área de Química.

Química I Química II Ensino de Química

Química I, Química Experimental I, Fundamentos de Química, Laboratório de Química, Seminários, Metodologia e Instrumentação para o Ensino de Química, Temas Estruturadores para o Ensino de Química I, II, III e IV, Ferramentas Computacionais para o Ensino de Química, Ferramentas Computacionais e Prática Pedagógica Docente, Pesquisa em Ensino de Química I e II, Estágio Supervisionado em Ensino de Química I, II, III e IV, História e Epistemologia da Química, Seminário Integrador.

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

CAMPUS DE ITABAIANA

Depto/Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº. de vagas

Física

Assistente

DE

Graduação em Física com Mestrado em Ensino de Física, ou Mestrado Profissional em Ensino de Física, ou Mestrado Profissional em Ensino de Ciências, ou Mestrado em Ensino de Ciências, ou Mestrado em Ensino, Filosofia e História das Ciências, ou Mestrado em Educação com tema de dissertação relacionado ao Ensino de Física

Física e Ensino de Física

Física Básica; Física Básica Experimental; Introdução à Física; Física A, B e C; Laboratório de Física A, B e C; Didática e Metodologia do Ensino de Física I e II; Instrumentação para o Ensino de Física I, II, III e IV; Estágio Supervisionado em Ensino de Física I, II, III e IV.

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

CAMPUS DE LARANJEIRAS

Depto/Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº. de vagas

Arquitetura e Urbanismo

Adjunto

DE

Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado em Arquitetura

Projetos de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo

Projetos de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

ANEXO II

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do candidato: 
CPF:Inscrição por procuração?

( )SIM ( )NÃO

RG:E-mail:
Telefone fixo (c/DDD):Celular (c/DDD):
Endereço residencial:
Complemento endereço:
Titulação:

Graduação( ) Especialização( ) Mestrado( ) Doutorado( )

Área da maior titulação:
DADOS DA VAGA
Número do Edital:  
Matéria pretendida: 
CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
O candidato é Portador de Necessidades Especiais (PNE)?

SIM( ) NÃO( )

Se PNE, precisará de condição especial
para a prova?

( )SIM ( )NÃO

Qual condição especial de prova (apenas para PNE)?

 

Em, ____/____ /2010.

___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR

Recibo de Inscrição para Concurso Público da Universidade Federal de Sergipe
(Campos destinados à UFS)
Candidato:
Edital pretendido:
Matéria pretendida:
Responsável pelo recebimento:
Data:____/______/2010.
Cargo pretendido: ( )Prof. Auxiliar ( )Prof. Assistente ( )Prof. Adjunto
Campus:

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome: _______________________________________________________________________________

R.G: ______________________________________

CPF: ______________________________________

Endereço completo: ______________________________________________________________________

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOMERGPARENTESCOSALÁRIO/RENDA MENSAL
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital nº. 18/2010.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, ______/________/2010

________________________________________________
Assinatura do Candidato

RECIBO DE ENTREGA DO PEDIDO ISENÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - UFS

Candidato: ______________________________________________________________________________

Recebi o pedido,

_____/_____/_______
DATA

_________________________________________________________________________________
REPRESENTANTE DA DIRESP

ANEXO IV

PONTOS DAS PROVAS POR ÁREA

Pontos - Matéria de Ensino Geociências Ambientais - Núcleo de Engenharia Ambiental - Campus de São Cristóvão

· Análise e utilização de cartas topográficas e cartografia sistemática digital.

· Sistemas de informações geográficas aplicada à análise ambiental.

· Sensoriamento remoto: conceito, princípios físicos, sensores e disponibilidade de dados.

· Processamento digital de imagens: Método de tratamento, conceito, aquisição e interpretação.

· Aspectos geológicos - geotécnicos influentes nos problemas ambientais.

· Comportamento geotécnico e recuperação de ambientes físicos naturais, aterros, pilhas e deposição.

· Métodos de estudo em geoquímica ambiental.

· Geoquímica dos processos exógenos.

· Os ciclos geoquímicos dos elementos.

· Utilização de equipamentos: Posicionamento Global por GNSS, nível eletrônico, outros equipamentos de aquisição de dados para os estudos ambientais.

Pontos - Matéria de Ensino Química I, Química II, Ensino de Química - Departamento de Química - Campus de São Cristóvão

· As Teorias de Aprendizagem na Compreensão e nas Práticas Educacionais.

· Estratégias de Ensino de CTS - Ciência, Tecnologia e Sociedade.

· Enfoque Histórico e Crítico dos Modelos de Mudança/Perfil Conceitual no Ensino de Química.

· Processos de Ensino e Aprendizagem Baseados em Atividades Experimentais.

· O Papel do Livro Didático no Ensino de Química.

· Temas Estruturadores do Ensino de Química na Organização de Unidades Didáticas.

· O Papel das Tecnologias da Informação e da Comunicação no Ensino de Química.

· Estágio Supervisionado na Formação de professores de Química.

· O Papel da História da Química no Ensino e Aprendizagem de Química.

· A Linguagem e a Construção de Conceitos no Ensino e Aprendizagem de Química/Noções de Libras.

Pontos - Matéria de Ensino Física e Ensino de Física - Núcleo de Física - Campus de Itabaiana

· Alternativas metodológicas para o Ensino de Física: na escola, à distância e demais espaços de aprendizagem.

· Tecnologia da informação e de comunicação (TIC) no Ensino de Física.

· Relação teoria e prática escolar na formação de professores de Física: tendências, perspectivas e o papel do estágio supervisionado.

· Interdisciplinaridade e contextualização no Ensino de Física.

· O papel do conhecimento prévio e das concepções alternativas no ensino-aprendizagem dos alunos.

· Teorias de ensino e aprendizagem aplicadas ao Ensino de Física.

· A Inserção da Física Moderna e Contemporânea no ensino médio e sua transposição didática.

· A pesquisa em Ensino de Física e suas implicações na formação dos professores.

· A Perspectiva CTSA e suas implicações para o Ensino de Física.

· Os eixos conceitual, temático e de atividade na organização e planejamento do ensino.

Pontos - Matéria de Ensino Projetos de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo - Núcleo de Arquitetura e Urbanismo - Campus de Laranjeiras

· Concepção de espaços e formas arquitetônicas.

· Croquis e Projeto.

· Metodologia de ensino de projeto.

· Projeto de conjuntos arquitetônicos.

· Sistema viário, zoneamento e legislação aplicável ao projeto de aglomeração urbana.

· Condicionantes ambientais do projeto arquitetônico e urbanístico.

· Relação entre arquitetura e urbanismo.

· Projeto paisagístico.

· Projeto urbanístico.

· Infra estrutura urbana.