FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   22 vagas para Agentes de Endemia na FUNESA - SE

GOVERNO DE SERGIPE

FUNESA - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 02/2011 DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE AGENTES DE ENDEMIAS

A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, situada à Avenida Mamede Paes Mendonça, Nº 629, Centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei Nº 6.348 de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu artigo 18, § 1º, 2º, 3º, bem como da previsão no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 25.391, de 01 de julho de 2008, e na Portaria nº 07, de 10 de setembro de 2009, torna pública as normas gerais do processo seletivo simplificado para profissionais que assumirão a função de Agentes de Endemia para a prevenção e controle da Dengue, nos seguintes termos:

NORMAS GERAIS

1. OBJETIVO

Selecionar profissionais para contratação por prazo determinado, visando desenvolver atividade nas ações de prevenção e controle da Dengue no âmbito da FUNESA, nas localidades especificadas neste edital.

2. DAS VAGAS

2.1. A seleção é destinada ao preenchimento das vagas adiante discriminadas:

QUADRO DESCRITIVO 01 - MUNICÍPIO PARA ALOCAÇÃO DE AGENTES APROVADOS

REGIÃO

MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE AGENTES/ MUNICÍPIO

ARACAJU

RIACHUELO

03

NOSSA SENHORA DE SOCORRO

PIRAMBU

03

ESTÂNCIA

SANTA LUZIA

03

ITABAIANA

MACAMBIRA

04

MOITA BONITA

01

LAGARTO

SIMÃO DIAS

04

PROPRIÁ

NEÓPOLIS

04

TOTAL

22

2.2. Dos profissionais convocados serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas para os portadores de necessidades especiais (deficientes físicos), nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, declarada formalmente no momento da inscrição.

2.3. Os candidatos citados na sentença anterior (item 2.2.) deverão apresentar no momento da inscrição, documentos médicos comprobatórios da deficiência física, bem como da aptidão para o cargo que pretende concorrer, sujeitos à perícia, a critério da comissão organizadora.

2.4 O contrato a ser firmado com os convocados na presente seleção será por prazo determinado, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

2.5 O valor total do contrato está vinculado ao cumprimento de carga horária 08h por dia, durante os 05 dias da semana, perfazendo um total de 40h semanais.

2.6 Os agentes de endemias convocados serão alocados nos diversos municípios do Estado de Sergipe, conforme Quadro Descritivo 01, de acordo com a necessidade apresentada pela FUNESA.

3. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO DE AGENTE DE ENDEMIAS

3.1 Os candidatos habilitados deverão atender aos seguintes requisitos:

3.1.1 Comprovar que atende as condições para inscrição conforme ITEM 4.2;

3.1.2 Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.3 Possuir escolaridade mínima de segundo grau completo;

3.1.4 O Candidato deverá ser morador do município em que irá desenvolver suas atividades.

3.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

· O agente é responsável por uma zona fixa de 800 a 1000 imóveis, visitados em ciclos bimensais.

· Tem como obrigações básicas: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas.

· Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos.

· Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.).

· Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica.

· Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores.

· Repassar ao supervisor da área os problemas de maior complexidade que não foram solucionados.

· Registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos.

· Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento.

· Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

· Participar dos treinamentos realizados pela FUNESA, no momento da contratação e em posteriores atividades de educação permanente.

3.3 SALÁRIO BASE: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição implicará na completa ciência e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 São condições para inscrição:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Estar em dia com as obrigações eleitorais;

· Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

· Declarar, no requerimento da inscrição, que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

4.3 As inscrições deverão ser realizadas na sede da FUNESA - Fundação Estadual de Saúde, situada à Av. Mamede Paes Mendonça (antiga Av. Sete de Setembro), nº 629, Centro, nesta cidade, no período de 11 à 13 de abril de 2011 das 08 às 12h, apresentando os documentos exigidos:

· Curriculum Vitae devidamente comprovado através de documentos originais com cópia simples;

· 01 foto 3X4 (colorida e recente);

· Comprovante de residência na localidade onde irá desenvolver suas atividades de acordo com o Quadro Descritivo 1. (Original com cópia simples);

· Carteira de Identidade (Original com cópia simples);

· Cadastro de Pessoa Física (Original com cópia simples);

· Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

· Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa de voto da última eleição (Original com cópia simples);

· Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (original e cópia simples);

4.4 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, ou por procuração com poderes específicos para tal, e firma reconhecida. No ato da inscrição será exigida a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada inscrição e esta ficará retida.

4.5 Não será aceita inscrição por fac-simile (fax), correio eletrônico, site ou fora do período estabelecido neste Edital.

4.6 As informações prestadas na ficha de inscrição do processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a FUNESA o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.7 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.8 Informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas por meio do telefone (79) 3205- 6404, na sede da Fundação Estadual de Saúde, localizada na Av. Mamede Paes Mendonça (antiga Av. Sete de Setembro), nº 629, Centro, Aracaju - SE, nesta Capital, ou através do site www.ses.se.gov.br.

4.9 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação exigida neste Edital.

4.10 Os candidatos poderão se inscrever para o município em que irá desenvolver suas atividades.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O candidato a uma das vagas previstas neste processo seletivo será submetido à análise de currículo, além da entrevista oral e individual.

5.2 O processo acontecerá em duas etapas: I Etapa, fase classificatória, que será para análise de curriculum vitae, devidamente comprovado, com pontuação máxima de 100 pontos e II Etapa que é eliminatória e classificatória, e será para realização de entrevista.

5.3. Os critérios de avaliação da entrevista pontuarão: experiência na área, capacidade técnica, clareza, objetividade e postura crítica, capacidade de articulação e exposição de idéias sobre o emprego que pleiteia.

5.4 O horário e o local da entrevista será informado aos candidatos no ato da inscrição.

5.5. A entrevista será conduzida por uma banca constituída por pelo menos dois membros da Comissão de Seleção; sendo disponibilizado para cada candidato o tempo máximo de entrevista de 20 minutos, que serão contados a partir do horário agendado para o candidato.

5.6. O desempenho do candidato ao responder cada questão formulada no ato da entrevista será mensurado por cada entrevistador, individualmente, utilizando-se dos conceitos: Insuficiente (0 a 5 pontos); Bom (5 a 7 pontos) e Excelente (8 a 10 pontos). Essa fase deverá pontuar no máximo de 100 pontos.

5.7. Após a consolidação da nota da entrevista, será adicionada a nota da análise do currículo que juntas fornecerão o resultado final.

5.8. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela análise do currículo.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Todos os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, de acordo com os resultados obtidos na análise de currículo (conforme anexo III).

7.2. Após a entrevista, havendo empate na consolidação dos pontos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam a seguir:

1º - Candidato que possui maior tempo de experiência na área;

2º - Candidato que possui maior idade;

3º - Sorteio.

7.3 Informações adicionais referentes ao presente processo seletivo poderão ser obtidas no site www.ses.se.gov.br ou, em horário comercial, através do telefone (79) 3205-6404.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato terá 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado final, para interpor recurso junto à Comissão Especial de Seleção, na sede da FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, situada à Av. Mamede Paes Mendonça (antiga Av. Sete de Setembro, Centro, nesta cidade).

8.2 Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

8.3 O candidato deste processo seletivo deverá utilizar o Modelo de Recursos do Anexo II apresentado neste edital.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNESA.

9.2. Por ocasião da contratação, as condições estabelecidas no CAPÍTULO 3 - DOS REQUISITOS e no CAPÍTULO 4 - DAS INSCRIÇÕES, e demais disposições deste edital, deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos referidos documentos autenticados:

. 01 foto 3X4 (colorida e recente);

. Carteira de Identidade (original e cópia simples);

· Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (original e cópia simples);

· Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (original e cópia simples);

· Cadastro de Pessoa Física (original e cópia simples);

· PIS/PASEP (original e cópia simples);

· Comprovante de residência contendo o CEP (Documento original e cópia simples);

· Documentação dos Dependentes;

· Dados Bancários de Conta Corrente no BANESE;

· Dados do FGTS;

· Grupo sanguíneo e Fator RH;

· Atestado de saúde Ocupacional;

· Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

9.3 O candidato selecionado será convocado e deverá comparecer no dia e hora marcado pela FUNESA, implicando o não comparecimento em desistência tácita da vaga.

9.4 Para a contratação, não serão aceitos protocolos nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.5 Nos casos dos selecionados portadores de necessidades especiais, a deficiência deve ser compatível com a função indicada.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Ficam excluídos desse processo seletivo os candidatos que porventura tenham sido contratados pela FUNESA, com base no Artigo 443, §2º, "a", da CLT, - Contrato por prazo determinado - nos últimos seis meses a contar da data da publicação deste edital, ou os impossibilitados de acumular cargos público remunerados, conforme disposição do artigo 37, da Constituição Federal.

10.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições de seleção deste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2 A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. Caberá a Diretoria da FUNESA a homologação dos resultados desta Seleção.

10.4. O prazo de validade do presente Edital será de 1 (um) ano, contado da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

10.5. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação.

10.6. O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado, até a data do resultado da seleção, junto à FUNESA, durante o prazo de validade desta Seleção.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.8. A FUNESA se exime das despesas com deslocamento e estadas dos candidatos em quaisquer das fases da Seleção, bem como no período da execução da prestação de serviço.

10.9. A FUNESA não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe serve para fins de comprovação da aprovação.

10.10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a esta Seleção, serão publicados no Diário Oficial do Estado, e no site www.ses.se.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.11. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.12. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

10.13 O Cronograma do Processo de Seleção para Agentes de Endemias da FUNESA está descrito no Anexo I

10.14 Todas as demais informações referentes a este edital estarão disponíveis na sede da Fundação Estadual de Saúde, localizada na AV. Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, nesta Capital e/ ou na Coordenação de Vigilância Epidemiológica/ Núcleo de Endemias, situada no Edifício Estado de Sergipe, 17º andar, rua Gerú, S/N, e ainda no site www.ses.se.gov.br.

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES DE ENDEMIAS

FASES DO PROCESSO DATA

Inscrição 11 a 13 de abril de 2011

Entrevistas 14 e 15 de abril de 2011

Resultado Provisório 18 de abril de 2011

Recurso Contra o Resultado Provisório 19 a 20 de abril 2011

Resultado Final 25 de abril de 2011

ANEXO II

MODELO DE RECURSOS

REF: SELEÇÃO nº ______________ /2011 - FUNESA

A/C - Fundação Estadual de Saúde - FUNESA

Inscrição nº _________________________ - Documento de Identidade: _______________________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

Fundamentação (resumida, clara e objetiva):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ________________________ Assinatura: _____________________________________

OBS: Prazo para impetrar recurso 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado provisório no Diário Oficial do Estado, ou site da SES www.ses.se.gov.br

Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

ANEXO III - Seleção de Agentes de Endemias

Candidato (a): ___________________________________________________________________________

Examinadores (as): _______________________________________________________________________

Pontos Máximos para Avaliação dos Títulos

1. Experiência na área de atuação em atividade de campo em programa de prevenção e controle da dengue

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Comprovação

Até 06 meses de experiência

50

 

Cópia simples acompanhada do original da Declaração de experiência, emitidos pelas Secretarias Municipais e/ou Estadual de Saúde. E/ou Carteira de Trabalho ou Contrato de trabalho assinados.

Acima de 06

80

2. Experiência na área de atuação de recepcionista, secretariado.

Até 06 meses de experiência.

05

 

Cópia simples acompanhada do original da Declaração de experiência, emitidos pela empresa onde prestou serviço. E/ou Carteira de Trabalho ou Contrato de trabalho assinados.

Acima de 06 meses

10

3. Capacitação em prevenção e controle da dengue.

Carga horária mínima de 08 horas

05

 

Declaração ou Cópia Simples do Certificado acompanhados do Original emitidos pelo órgão responsável pela capacitação.

Carga horária acima de 40 horas

10

TOTAL

100

ANEXO IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS RECOMENDADAS PARA A ENTREVISTA

- Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- Lei 8.142, de 29 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- O agente comunitário de saúde no controle da dengue. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2009. Pode ser acessado em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs_dengue_web.pdf