UNIVASF - Univ. Federal do Vale do São Francisco - PE

Notícia:   21 vagas para Professores na UNIVASF - PE

UNIVASF - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Av. José de Sá Maniçoba, s/n - Campus Universitário - Centro - Petrolina, PE, CEP 56304-205

Caixa Postal 252, Petrolina-PE, Tel./Fax: (87)3862-9354, www.univasf.edu.br

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA UNIVASF

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, considerando a autorização contida na portaria/MP 286, publicada no DOU de 03 de setembro de 2008, bem como na portaria/MEC 1.226/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, RESOLVE:

Tornar público que realizará concurso público para provimento de 18 (dezoito) vagas para o cargo de professor efetivo, classes Auxiliar, Assistente e Adjunto, nível I, conforme disposições contidas neste edital.

1. Das normas do concurso:

1.1 O concurso será regido por este edital e pela Instrução Normativa nº. 01/2005 e que desde já passam a compor este edital como seu Anexo I, e estarão disponíveis no local das inscrições e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br)

2. Da lotação, do exercício do cargo, das vagas, das áreas de conhecimento, das áreas de atuação, da formação profissional exigida e do regime de trabalho:

2.1 Os cargos a serem providos serão exercidos nos regimes de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA OU DE 20 HORAS SEMANAIS, com lotação em Colegiados Acadêmicos e atuação em todos os cursos da UNIVASF sediados nos seus campi, conforme disposto no quadro abaixo.

Vagas

Área do conhecimento

Área de atuação

Formação profissional

Regime de trabalho

Campus de Lotação

Classe/ Nível

01

Antropologia Social

Teoria Antropológica, Antropologia Contemporânea e Metodologia da Pesquisa Científica. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Ciências Sociais ou Antropologia, com doutorado em Ciências Sociais ou Antropologia.

DE

Campus Juazeiro

Adjunto I

01

Arqueologia

Métodos e Técnicas Arqueológicas, Pré‑História da África, Pré‑História do Velho Mundo, Pré-História do Novo Mundo, Pré-História do Brasil, Arqueologia Histórica e Laboratório. Participação em Núcleos Temáticos.

Pós-Graduação em Arqueologia, Ciências Sociais ou História.

DE

Campus São Raimundo Nonato

Auxiliar I

01

Biologia

Ensino de Biologia. Metodologia de Pesquisa Científica. Investigação em Ciências da Natureza. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação Biologia, com Especialização na área de Ensino de Biologia ou Divulgação Científica ou Ensino das Ciências.

DE

Campus São Raimundo Nonato

Auxiliar I

01

Anatomia e Biomecânica

Anatomia dos Sistemas Corporais, Anatomia do Aparelho Locomotor, Biomecânica, Metodologia da Pesquisa. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Educação Física ou Fisioterapia, com mestrado em uma das áreas de atuação.

DE

Campus Petrolina Centro

Assistente I

01

Bioquímica-Farmácia

Bioquímica, Fisiologia e Farmacologia. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em uma das áreas das Ciências da Saúde, com doutorado em Bioquímica ou Fisiologia ou Farmacologia.

DE

Campus Petrolina Centro

Adjunto I

01

Metabolismo Humano

Metabolismo da Atividade Física, Fisiologia Humana, Atividade física para pessoas com distúrbios cardiorespiratórios, metabólicos e endócrinos. Metodologia da Pesquisa. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Educação Física, com pós-graduação em uma das seguintes áreas: Educação Física, Bioquímica, Nutrição Humana, Fisiologia Humana ou Biologia Celular.

DE

Campus Petrolina Centro

Auxiliar I

01

Criptogâmicas

Botânica e taxonomia de criptogâmica, algas e fungos. Metodologia científica. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Ciências Biológicas, com mestrado em Botânica ou áreas afins.

DE

Campus Ciências Agrárias

Assistente I

01

Estruturas

Estrutura de Concreto Armado, Estruturas de Aço e Estruturas de Madeira, Análise Estrutural, Mecânica dos Sólidos, Resistência dos Materiais. Participação em núcleos temáticos e Atividades Complementares nos Cursos da UNIVASF.

Graduação em Engenharia Civil, com doutorado na área do concurso ou afins.

DE

Campus Juazeiro

Adjunto I

01

Ensino de Física

Ensino de Física. Metodologia de Pesquisa Científica. Investigação em Ciências da Natureza. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Física ou Engenharia, com Especialização na área de Ensino de Física ou Divulgação Científica ou Ensino das Ciências.

DE

Campus São Raimundo Nonato

Auxiliar I

01

Infectologia

Infectologia. Patologia Médico-Cirúrgico do Aparelho Respiratório. Assistência Médica de pacientes e realização de exames na Policlínica, Unidade básica de saúde e ambiente hospitalar (Internato).

Graduação em Medicina e Residência Médica em Infectologia.

20 h

Campus Petrolina Centro

Auxiliar I

01

Língua Portuguesa

Leitura, Interpretação e Produção de textos em Português; Elaboração de textos científicos. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Letras, com doutorado Letras ou Comunicação.

DE

Campus Juazeiro

Adjunto I

01

Medicina Legal

Medicina Legal, Ética e Bioética. Assistência Médica de pacientes. Realização de exames de corpo de delito no IML. Atividades no Serviço de Verificação de Óbito e rede hospitalar.

Graduação em Medicina, com especialização em Medicina Legal ou com experiência comprovada de, no mínimo, um ano em Medicinal legal.

20 h

Campus Petrolina Centro

Auxiliar I

01

Otorrinolaringologia

Patologia Médico‑Cirúrgico da Cabeça e Pescoço. Patologia Médico-Cirúrgico do Aparelho Respiratório. Assistência Médica de pacientes e realização de exames na Policlínica, Unidade básica de saúde e ambiente hospitalar (Internato).

Graduação em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia.

20 h

Campus Petrolina Centro

Auxiliar I

01

Patologia

Patologia geral. Fisiopatologia. Patologia especializada dos órgãos e sistemas. Atividades no Serviço de Verificação de Óbito e rede hospitalar. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Medicina, Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Fisioterapia ou Odontologia, com mestrado em Patologia.

DE

Campus Petrolina Centro

Assistente I

01

Pediatria

Medicina Geral da Criança I; Medicina Geral da Criança II; Participação nos núcleos temáticos e Assistir pacientes no PSF, Policlínica e na rede Hospitalar. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria.

20 h

Campus Petrolina Centro

Auxiliar I

01

Ensino de Química

Ensino de Química. Metodologia de Pesquisa Científica. Investigação em Ciências da Natureza. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação Química, com Especialização na área de Ensino de Química ou Divulgação Científica ou Ensino das Ciências.

DE

Campus São Raimundo Nonato

Auxiliar I

01

Sistema de Potência

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Automação e acionamentos de sistemas elétricos e máquinas elétricas. Instalações elétricas. Participação em Núcleos Temáticos.

Engenheiro Eletricista ou Eletrônico, com Mestrado em Sistemas Elétricos ou Sistemas de Energia ou Acionamentos Elétricos ou áreas afins.

DE

Campus Juazeiro

Assistente I

01

Solos

Gênese, morfologia e classificação dos solos; Levantamento, aptidão, manejo e conservação do solo; Geologia e Geomorfologia. Participação em Núcleos Temáticos.

Graduação em Agronomia, com doutorado em uma das áreas de atuação.

DE

Campus Ciências Agrárias

Adjunto I

3. Das Inscrições e do programa:

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 30/04/2009 a 20/05/2009, no horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, pessoalmente ou por procuração específica no Departamento de Recursos Humanos da UNIVASF, situada na Avenida José de Sá Maniçoba, S/N, Campus Universitário, Centro, Petrolina - PE, CEP: 56304-205. Informações poderão ser obtidas através dos telefones (87)3862-9353 e (87)3862-3869.

3.2 Será aceita inscrição via postal, com Aviso de Recebimento - AR, dirigido à Comissão Gestora de Avaliação e Concurso, no seguinte endereço: DRH/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56306-410, Petrolina - PE, somente QUANDO O RECEBIMENTO DA MESMA FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE PETROLINA-PE até o último dia do período de inscrição (20/05/2009).

3.3 Os programas das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no local das inscrições e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.4 O resultado do julgamento das inscrições será divulgado na sede da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN/UNIVASF, no endereço mencionado no item 3.1, e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br), a partir do dia 22/05/2009.

3.5 Caberá recurso fundamentado, contra o indeferimento de inscrição, desde que protocolado na sede da PROEN/UNIVASF, no endereço mencionado no item 3.1, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do dia da divulgação do resultado do julgamento das inscrições.

3.6 No ato da inscrição o candidato preencherá Ficha de Inscrição que estará disponível no endereço constante no item 3.1 e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br), indicando uma única área de conhecimento, para a qual pretende concorrer e anexando a seguinte documentação:

I. Cópia de documento oficial de identificação;

II. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

III. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais e militares, esta última quando se tratar de candidato do sexo masculino;

IV. Em se tratando de candidato estrangeiro, cópia do passaporte ou do documento de identidade nacional, acompanhado do cartão de entrada no país devidamente autenticado pelas autoridades competentes (para os candidatos de países em que não se exige o passaporte para entrada no território nacional), sendo certo de que deverão estar com sua situação regularizada no país até o dia da posse;

V. Para efeito da prova de títulos, deverão ser apresentados, quando da inscrição, Diplomas, Certificados ou Declarações emitidas há no máximo 2 (dois) anos, bem como Curriculum Vitae devidamente comprovado com documentação, salientando-se que a não apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste item não impossibilita a inscrição para o concurso, sendo o único efeito a não obtenção dos pontos na referida prova, devendo ser apresentados até a data da posse;

3.7 A taxa de inscrição deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela internet no endereço eletrônico (www.univasf.edu.br/drh), conforme se segue: Unidade Favorecida: Código 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, em nome da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, o valor da taxa será de acordo com o quadro abaixo.

Cargo

Regime de Trabalho

Valor da Taxa em R$

Auxiliar

20h

39,00

DE

76,00

Assistente

DE

111,00

Adjunto

DE

168,00

3.8 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, ou de inscrições deferidas, para determinada(s) área(s), serão reabertas, automaticamente, as inscrições por um prazo de 10 (dez) dias a contar do julgamento das inscrições, para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4 Das provas

4.1 O concurso constará de:

4.1.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos;

4.1.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos;

4.1.3 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos.

4.2 Local das provas e dos sorteios: Campus Petrolina Centro, situado na Av. José de Sá Maniçoba, S/N, Petrolina-PE (ao lado do Parque Josepha Coelho). Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço constante no item 3.1 e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br).

4.3 Data e Horário das provas

4.3.1 A prova escrita será realizada no dia 29/05/2009 no horário das 09h00 às 13h00.

4.3.2 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será feito no dia 29/05/2009, logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todos os candidatos.

4.3.3 A prova de aptidão didática terá seu início no dia 30/05/2009 a partir das 14h00 (cumprindo o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do ponto feito no dia anterior), onde será feito inicialmente o sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática, somente para os candidatos aprovados na prova escrita, quando houver mais de um candidato aprovado. Será desclassificado o candidato que não estiver presente no sorteio da ordem de apresentação.

4.3.4 A prova de títulos, que consiste na análise dos títulos apresentados no ato da inscrição, será realizada logo após a prova de aptidão didática.

5. Da classificação

5.1 Será considerado ELIMINADO do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

5.2 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática.

5.3 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática terá os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

5.4 A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.

6. Da Remuneração:

6.1 A remuneração do cargo de Professor Classe Adjunto, Nível I, submetido ao Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva - DE é de R$ 6.722,85 (seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos); para a Classe Assistente, nível I, no regime de Dedicação Exclusiva: 4.442,60 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos); para a Classe Auxiliar, nível I, com Especialização, no Regime de Dedicação Exclusiva a remuneração é de 3.077,28 (três mil, setenta e sete reais e vinte e oito centavos), e de R$ 1.596,81 (hum mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), no Regime de 20 horas semanais, estando incluídos a RT (Retribuição por Titulação) e a GEMAS (Gratificação Específica do Magistério Superior);

6.2 Os candidatos possuidores de títulos de mestre e doutor, que estiverem prestando o concurso para a classe Auxiliar I, poderão requerer, quando do seu exercício, junto ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da UNIVASF a sua progressão para a classe de Assistente I ou Adjunto I, respectivamente. Da mesma forma os candidatos possuidores de títulos de doutor, que estiverem prestando o concurso para a classe Assistente I, poderão requerer, quando do seu exercício, junto ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da UNIVASF a sua progressão para a classe de Adjunto I.

7. Da vigência do concurso:

7.1 O concurso terá prazo de validade de 01 (um) ano, contada a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.112/90.

8. Das disposições gerais:

8.1 A época prevista para o início da nomeação dos aprovados no concurso será a partir de maio/2009.

8.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

8.3 Não será devolvida qualquer documentação dos candidatos que tiveram sua inscrição DEFERIDA, entregue no ato da inscrição, independentemente da sua aprovação no concurso.

8.4 Os candidatos que tiveram sua inscrição INDEFERIDA ou cuja documentação chegou fora do prazo, conforme item 3.2, poderão retirar a sua documentação referente à inscrição no concurso, na sede da PROEN/UNIVASF situada no endereço constante no item 3.1 deste Edital, no prazo de até 15 dias do indeferimento. Após esse prazo os documentos serão incinerados.

8.5 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

8.5.1 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº. 6.135, de 26.06.2007;

8.5.2. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

8.6 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 8.5 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

8.7 Somente serão aceitos os requerimentos encaminhados até o dia 13/05/2009.

8.8 A Comissão de concurso terá até o dia 14/05/2009 para analisar o pedido de isenção do candidato e informá-lo acerca do deferimento ou não do seu pedido.

8.9 Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecido no edital só poderão pedir alteração de regime após um período mínimo de 4 (quatro) anos.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

JOSÉ WEBER FREIRE MACEDO
Reitor

ANEXO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2005-UNIVASF
(de 30 de maio de 2005)

Expede normas para a realização de concurso público para docente do quadro permanente da UNIVASF.

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto no Anexo do Decreto n° 94.664 de 23 de julho de 1987 e na Portaria n° 475/87 de 26 de agosto de 1987;

CONSIDERANDO ainda os termos da Decisão n° 09/2005 de 29 de abril de 2005, do Conselho Universitário.

RESOLVE:

CAPITULO I

Da Abertura dos Concursos

Art. 1° O ingresso na carreira do Magistério Superior do quadro permanente da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF dar-se-á mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível 1 de qualquer classe.

§ 1° Para inscrição no concurso a que se refere este artigo, será exigido:

I. Diploma de graduação em curso superior, para a classe de Professor Auxiliar;

II. Título de mestre, para a classe de Professor Assistente;

III. Título de doutor ou de Livre-Docente, para a classe de Professor Adjunto.

§ 2° Os diplomas de graduação e os títulos de pós-graduação, utilizados para a inscrição ou para a prova de títulos, deverão ter sido obtidos na forma da legislação vigente, possuir validade nacional, ou terem obtido previamente, os seus reconhecimentos conforme a legislação em vigor.

§ 3° Os diplomas dos cursos de pós-graduação - Especialização, Mestrado ou Doutorado sem reconhecimento, poderão receber validação interna corporis, com validade exclusiva para a UNIVASF, conferida pelo Conselho Universitário.

§ 4° No caso previsto no parágrafo anterior, os diplomas ou títulos deverão ser apresentados antes da data do concurso, sem o que a inscrição do candidato estará automaticamente anulada.

§ 5° O ingresso na classe de Professor Titular dar-se-á unicamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na qual somente poderão inscrever-se portadores de título de Doutor ou de Livre-Docente, Professores Adjuntos, bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo conselho universitário da UNIVASF.

Art. 2° A abertura de concurso público de que trata este capítulo será formalizada através de edital, lançado pelo Reitor, constando dele minimamente os seguintes itens:

I. Cronograma dos eventos necessários para a realização do concurso;

II. Número de vagas por área e/ou subárea de conhecimento;

III. Regime de trabalho inicial em cada vaga;

IV. Datas de abertura e encerramento do Concurso;

V. Documentos necessários para a inscrição;

VI. Local de inscrição;

VII. Valor da taxa de inscrição e os procedimentos necessários para o seu recolhimento;

VIII. Prazo de validade do concurso;

IX. Período, o prazo e o local, onde poderá ser obtido, pelos interessados, o programa do concurso e a descrição da natureza das provas.

CAPÍTULO II

Da Comissão Gestora de Avaliação e Concurso

Art. 3° As inscrições, juntamente com toda a documentação, serão recebidas pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso da UNIVASF, composta de três membros e designada pelo Reitor.

Art. 4° São atribuições da Comissão Gestora de Avaliação e Concurso:

I. Divulgar as normas e os programas do concurso;

II. Receber os requerimentos de inscrição e diligenciar sobre toda a documentação apresentada pelos candidatos;

III. Deferir a inscrição;

IV. Designar as Comissões Examinadoras do concurso;

V. Prestar informações e orientar as comissões examinadoras e os candidatos durante a realização das etapas do concurso;

VI. Divulgar, no local de funcionamento da comissão, a relação nominal do candidato que tiver a sua inscrição deferida;

VII. Receber pedido de recurso contra o ato denegatório da inscrição, que deverá ser protocolado até 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do indeferimento da mesma;

VIII. Decidir em 24 horas após encerramento do prazo para apresentação de recursos;

IX. Homologar o parecer conclusivo dos trabalhos das Comissões Examinadoras e encaminhá-los ao Reitor para a homologação do resultado do Concurso público.

Parágrafo único. A Comissão Gestora de Avaliação e Concurso deverá fundamentar, por escrito, o indeferimento do pedido de inscrição.

CAPÍTULO III

Das Comissões Examinadoras

Art. 5° As Comissões Examinadoras de cada concurso serão designadas pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

Art. 6° A Comissão Examinadora de cada concurso será composta por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

§ 1° A Comissão Gestora de Avaliação e Concurso poderá convidar membros externos de notório saber para compor determinada Comissão Examinadora, ressalvado a presença obrigatória de um professor universitário como membro presidente.

Art. 7° Na data de início da realização do concurso, a Comissão Gestora de Avaliação e Concurso instalará as Comissões Examinadoras para encaminhamento dos trabalhos.

§ 1° O presidente e o relator da Comissão Examinadora serão indicados por livre escolha de seus membros, ressalvado o disposto no § 1° do Art. 6°.

§ 2° Caberá ao presidente da Comissão Examinadora a coordenação geral dos trabalhos fazendo cumprir fielmente os termos da presente portaria e outros atos necessários ao bom andamento dos mesmos.

Art. 8° As atividades desenvolvidas pela Comissão Examinadora, serão lavradas em atas onde serão descritos os fatos fundamentais relativos ao concurso e que forem usados pela comissão na elaboração do parecer final a respeito de cada candidato.

§ 1° Caberá ao relator da Comissão Examinadora a elaboração das atas, bem como a anotação dos dados fundamentais à emissão do parecer final.

§ 2° Cada ata deverá ser apreciada, votada e assinada por todos os membros da Comissão Examinadora.

CAPÍTULO IV

Das Provas

Art. 9° Constituirão provas no Concurso para ingresso na carreira do magistério Superior:

I. Prova escrita na área/subárea de conhecimento especificada no edital;

II. Prova de aptidão didática;

III. Prova de títulos a partir da avaliação do curriculum vitae do candidato.

§ 1° A prova escrita, a prova de aptidão didática e a prova de títulos serão, cada uma, avaliadas atribuindo-se valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 2° Será desclassificado o candidato que não alcançar, pelo menos, 70 (setenta) pontos em cada uma das provas escrita e de aptidão didática.

§ 3º A média final atribuída a cada candidato nas provas, escrita e de aptidão didática, será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão Examinadora.

§ 4º A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela Comissão Examinadora de acordo com os valores estipulados na Tabela de Pontuação constante no Anexo da presente Instrução Normativa.

Art. 10 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre um ou dois temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, constituída com base no Programa do Concurso.

§ 1º O programa do concurso, com a respectiva bibliografia, estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e na home page da UNIVASF.

§ 2º A prova escrita, de caráter eliminatório, terá igual teor para todos os candidatos e será realizada antecedendo a todas as demais.

§ 3º Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

§ 4º Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha e no próprio recinto de realização da prova e imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou as suas anotações pessoais.

Art. 11 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, com presença vedada aos demais candidatos.

§ 1º Cada candidato sorteará o tema da sua prova de aptidão didática perante a Comissão Examinadora com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º A aula de que trata este artigo deverá ter duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.

§ 3º Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula antes do início da mesma.

CAPÍTULO V

Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos

Art. 12 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática.

Parágrafo único. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão Examinadora.

Art. 13 A pontuação da prova de títulos será feita coletivamente pela Comissão Examinadora, com base na avaliação do curriculum vitae, em conformidade com o anexo desta Instrução Normativa. .

Art. 14 Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a Comissão Examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

§ 1° Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação em todas as provas.

§ 2° Havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados como critérios de desempate a maior pontuação na prova escrita, na prova didática ou na prova de títulos, respectivamente.

Art. 15 O parecer conclusivo da Comissão Examinadora, juntamente com toda a documentação referente ao concurso, será enviado a Comissão Gestora de Avaliação e Concurso para homologação e divulgação do resultado, no prazo máximo de 3 (três) dias.

Parágrafo único A homologação do concurso só será efetivada depois de esgotados os prazos previstos no Art. 16.

Art. 16 No prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado do concurso pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, pedido de revisão de julgamento de qualquer prova à Comissão Examinadora.

Parágrafo único A Comissão Examinadora terá prazo de até 3 (três) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

Art. 17 O resultado do concurso, uma vez homologado pelo Reitor, será encaminhado para publicação no Diário Oficial da União - DOU.

CAPÍTULO VI

Das disposições gerais

Art. 18 O concurso terá validade pelo prazo de um ano, contada a partir da data de publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado conforme a Lei nº 8112/90.

Art. 19 Os casos omissos na presente Portaria serão julgados pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01 / 2005-UNIVASF de 30 de maio de 2005

Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos nos Concursos Públicos para provimento nos cargos de Professor Auxiliar da UNIVASF

Grupo I - Títulos Acadêmicos

Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo:

AtividadesPontos
Diploma de Doutor ou Livre Docência40
Diploma de Mestre20
Certificado de Especialização08
Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC08
Diploma de Graduação05

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão

Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos:

AtividadesPontos
Exercício do Magistério no Ensino Superior1 ponto/ano
Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica0,3 ponto/ano
Ministração de Ensino não regular (cursos, conferências,mesas redondas) na área/sub-área do concursoaté 2 pontos pelo conjunto
Orientação de tese de doutorado aprovada4 pontos por tese
Orientação de dissertação de mestrado aprovada2 ponto por tese
Orientação de monografia de especialização aprovada0,5 ponto por monografia
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação0,2 pontos por monografia ou trabalho até 03 pontos
Orientação de grupo PET0,5 ponto por grupo-ano até 02 pontos
Orientação de aluno bolsista de iniciação científica0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos
Orientação de aluno bolsista de monitoria0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos
Orientação de aluno bolsista de extensão0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado0,3 ponto por tese
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior0,2 ponto por tese ou concurso
Coordenação de projeto de extensão0,5 ponto por projeto até 03 pontos
Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h-aula)0,2 ponto por curso até 02 pontos
Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão0,2 ponto por semestre

Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso

Até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos para os candidatos a Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto e de 75 (setenta e cinco) pontos para os candidatos a Professor Titular.

AtividadesPontos
Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arteaté 05 pontos por livro
Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arteaté 02 pontos por livro
Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arteaté 02 pontos por capítulo
Tradução de livro especializadoaté 02 pontos por livro
Artigo completo publicado em periódico científico especializado e com corpo de árbitrosaté 03 pontos por artigo
Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anaisaté 1,5 ponto por trabalho
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anaisaté 0,2 ponto por trabalho
Relatório técnico de pesquisa publicadoaté 0,5 ponto por relatório
Trabalhos técnicos e artísticos especializadosaté 8 pontos pelo conjunto
Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturaisaté 4 pontos pelo conjunto
Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privadosaté 4 pontos pelo conjunto
Artigos especializados publicados na imprensaaté 2 pontos pelo conjunto
Manuais didáticos e outros instrumentos didáticosaté 4 pontos pelo conjunto
Participação em congressos e semináriosaté 2 pontos pelo conjunto

Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:

AtividadesPontos
Reitor2 pontos por ano
Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor1 ponto por ano
Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-40,5 ponto por ano
Membro de Conselhos Superiores de Universidades0,2 ponto por ano
Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente0,2 ponto por ano
Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual0,2 ponto por curso

ANEXO II

Programas do Concurso

ÁREA DE CONHECIMENTO: ANTROPOLOGIA SOCIAL

1. Teorias do parentesco.

2. A Antropologia Francesa: Durkheim, Mauss e Lévy-Bruhl.

3. Lévi-Strauss: a lógica primitiva e a teoria da troca.

4. Posição crítica face ao estruturalismo: a teoria praxiológica de Pierre Bourdieu.

5. Relativismo, Universalismo e o Conceito de Cultura.

6. Conflito de normas e manipulação de regras mediante uma perspectiva histórica: Edmund Leach e Max Gluckman.

7. Clifford Geertz e a teoria interpretativa da cultura.

8. A crítica do uso do conceito de identidade.

9. Pensamento Antropológico Clássico no Brasil.

10. Etnografia Clássica: Malinowski e Leenhardt.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ARQUEOLOGIA

1. A Origem do Homem.

2. Povoamento pré-histórico da Europa.

3. Teoria do Povoamento Americano.

4. A pré-história do Nordeste do Brasil.

5. A Área Arqueológica do Parque Nacional Serra da Capivara.

6. Arte Rupestre do Brasil.

7. Arqueologia histórica: Temas introdutórios e conceituais.

8. Conceitos e definições do patrimônio arqueológico histórico.

9. O sítio histórico: Estruturas, funções e testemunhos.

10. Métodos e técnicas da arqueologia histórica.

ÁREA DE CONHECIMENTO: BIOLOGIA

1. Diversidade, classificação, relações filogenéticas, biogeografia e biologia dos invertebrados.

2. Diversidade, classificação, relações filogenéticas, biogeografia e biologia dos vertebrados.

3. Distribuição geográfica. Evolução e classificação dos grupos animais.

4. Ecologia de Ecossistemas Tropicais: Ciclos biogeoquímicos, Biomas terrestres e Ambientes aquáticos.

5. Ecologia de Populações e Comunidades: Ecologia trófica, Interações entre as espécies.

6. Botânica.

7. Microbiologia bacteriana.

8. Genética.

9. Biologia Tecidual.

10. Biologia Celular.

11. Fisiologia Animal Comparada.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ANATOMIA E BIOMECÂNICA

1. Anatomia do Sistema Muscular

2. Anatomia do Sistema Ósseo Articular

3. Anatomia da coluna vertebral

4. Anatomia do tronco e cintura pélvica

5. Sistema Músculo Esquelético e Cinesiologia

6. Métodos de análise e áreas de aplicação em biomecânica

7. Biomecânica da locomoção

8. Biomecânica dos esportes

9. Biomecânica em meios fluídos

10. Instrumentação para a medição de variáveis biomecânicas.

ÁREA DE CONHECIMENTO: BIOQUÍMICA - FARMÁCIA

1. Carboidratos.

2. Lipídios.

3. Estrutura tridimensional e funções das proteínas.

4. Catálise e atividade enzimática.

5. Membranas biológicas: estrutura e transporte através da membrana.

6. Via glicolítica e gliconeogênese: aspectos gerais e regulação hormonal.

7. Oxidação dos ácidos graxos.

8. Eicosanóides.

9. Hormônios adrenocorticais.

10. Biossinalização: mecanismos moleculares de transdução de sinal.

ÁREA DE CONHECIMENTO: METABOLISMO HUMANO

1. Lactato e atividade física.

2. Regulação metabólica no exercício de longa duração.

3. Exercício físico, suplementação e regulação da massa corporal magra.

4. Metabolismo de creatina fosfato e treinamento físico.

5. Distúrbios do metabolismo lipídico e benefícios do exercício físico.

6. Métodos e técnicas de pesquisa do metabolismo no esforço.

7. Fadiga central e periférica.

8. Benefícios do exercício físico na Síndrome Metabólica.

9. Controle cardiorespiratório no esforço.

10. Recursos ergogênicos, doping e exercício físico.

ÁREA DE CONHECIMENTO: CRIPTOGÂMICAS

1. Sistemática e filogenia de criptógamos;

2. Sistemática e reprodução de liquens;

3. Métodos e princípios da sistemática biológica de criptógamos;

4. Evidências Taxômicas: caracteres estruturais, moleculares e químicos de algas liquens, briófitas e pteridófitas;

5. Evolução, morfologia e diversidade de algas;

6. Evolução, morfologia e diversidade de criptógamas;

7. Morfologia comparada e reprodução de Cyanophyta, Euglenophyta, Bacillariophyta, Dinophyta, Rhodophyta, Phaeophyta e Chlorophyta;

8. Ecologia e biogeografia de briófitas e pteridófitas;

9. Biotecnologia e conservação de criptógamos;

10. Biotecnologia e morfologia de liquens.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ESTRUTURAS

1. Métodos e Teoremas de Energia;

2. Método dos deslocamentos;

3. Fluência e retração do concreto;

4. Dimensionamento e detalhamento da armadura de flexão em vigas;

5. Dimensionamento e detalhamento de pilares de Concreto Armado;

6. Cálculo de flechas em vigas e lajes segundo a NBR-61 18;

7. Dimensionamento de peças comprimidas e tracionadas de aço;

8. Dimensionamento e detalhamento da armadura de flexão em lajes maciças;

9. Dimensionamento da armadura de cisalhamento em vigas;

10. Flambagem.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ENSINO DE FÍSICA

1. Cinemática;

2. Estática;

3. Dinâmica;

4. Fluidos;

5. Termologia;

6. Óptica;

7. Ondulatória;

8. Eletricidade;

9. Magnetismo;

10. Física Moderna.

ÁREA DE CONHECIMENTO: INFECTOLOGIA

1. AIDS - Síndrome da imunodeficiência adquirida

2. Febre de origem indeterminada (FOI)

3. Leptospirose

4. Febre Amarela

5. Dengue

6. Hepatites

7. Tuberculose

8. Pneumonia adquirida na comunidade (PAC)

9. Derrame Pleural

10. Endocardite Infecciosa

ÁREA DE CONHECIMENTO: LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise do discurso;

2. Literatura e Arte;

3. Tecnologia, meios de comunicação e novas linguagens midiáticas;

4. Variantes Linguísticas;

5. Redação e Metodologia de Projetos de Pesquisa;

6. Redação de Texto Criativo;

7. Teorias linguísticas;

8. Literatura e cinema;

9. Teoria semiótica do texto;

10. Hermenêutica.

ÁREA DE CONHECIMENTO: MEDICINA LEGAL

1. Perícia médico-legal: peritos; documentos médicos; laudos periciais; modelos e interpretação; aspectos da ética médica.

2. Antropologia forense: identidade e identificação; métodos antigos e recentes; biometria médica.

3. Traumatologia forense: agentes mecânicos; outros agentes (físicos, químicos, físico-químicos).

4. Sexologia forense:aspectos éticos; sedução e estupro, métodos de exames, elaboração, interpretação de laudo e quesitos.

5. Gravidez e aborto: conceitos clínico, provas laboratoriais, controle de natalidade, métodos.

6. Toxicologia forense. Drogas: conceito e classificação, métodos de exame. Aspectos médicos. Embriaguez: aspectos médicos.

7. Tanatologia forense: aspectos médicos, éticos da morte; necropsia (classificação, técnica, retirada dos órgãos);

8. Provas da morte: docimasia; declaração de óbito e implicações médico-legais; causa de mortes violentas e mortes naturais.

ÁREA DE CONHECIMENTO: OTORRINOLARINGOLOGIA

ÁREA DE CONHECIMENTO: PATOLOGIA

1. Apoptose;

2. Carcinogênese;

3. Estresse Oxidativo;

4. Inflamação Crônica;

5. Aterogênese;

6. Cicatrização e fibrose;

7. Disfunção endotelial;

8. Degeneração Celular;

9. Desnutrição Protéica-energénita;

10. Infarto.

ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDIATRIA

1. Diarréia e desidratação aguda

2. Desnutrição

3. Aleitamento

4. Crescimento e desenvolvimento

5. Imunização

6. Infecções Neonatais crônicas

7. Doenças exantemáticas

8. Meningites

9. Asma brônquica

10. Infecções urinárias

ÁREA DE CONHECIMENTO: ENSINO DE QUÍMICA

1. Noções sobre química quântica e espectroscopia molecular.

2. Noções sobre estrutura atômica.

3. Estruturas moleculares.

4. Estrutura atômica;

5. Ligações Químicas;

6. Reações Químicas;

7. Análise Volumétrica e Gravimétrica;

8. Princípios fundamentais da Química Orgânica;

9. Métodos Espectroscópicos;

10. Métodos Cromatográficos.

ÁREA DE CONHECIMENTO: SISTEMAS DE POTÊNCIA

1. Linhas de Transmissão: modelos de linhas curta, média e longa; compensação reativa; transitórios; transmissão em corrente contínua;

2. Modelagem de Sistemas Elétricos: modelos para máquinas rotativas e transformadores; valores em por-unidade; diagrama unifilar;

3. Análise Matricial de Redes: análise de redes utilizando a matriz admitância e impedância de barras;

4. Fluxo de Potência: métodos de Gauss-Seidel, Newton-Raphson, Newton-Raphson desacoplado e Newton-Raphson desacoplado Rápido; controle de potência numa rede;

5. Operação de Sistemas de Potência: estimação de estado; análise de contingências; análise de segurança; controle automático da geração; controle de tensão-potência reativa;

6. Cálculos de Faltas: Componentes simétricos; faltas simétricas e assimétricas;

7. Proteção de Sistemas Elétricos: zonas de proteção; proteção lógica com relés; proteção primária e de retaguarda; proteção de linhas de transmissão; proteção de transformadores de potência;

8. Estabilidade de Sistemas de Potência: equação de oscilação; equação do ângulo de potência; coeficientes de potência sincronizante; critério da igualdade de área; estabilidade de multimáquinas; estabilidade de tensão;

9. Planejamento de Sistemas de Potência: confiabilidade; alocação ótima de potência reativa; limites dinâmicos de intercâmbio;

10. Distribuição de Energia: planejamento de sistemas de distribuição operação, proteção e controle de sistemas de distribuição; perdas de energia; qualidade da energia.

ÁREA DE CONHECIMENTO: SOLOS

1. Minerais e rochas- rochas ígneas, rochas sedimentares e rochas metamórficas;

2. Materiais de origem e seus efeitos no comportamento do solo;

3. Morfologia do solo: conceito, horizontes, características e descrição do perfil do solo;

4. Processos e fatores de formação do solo;

5. Levantamento, cartografia e classificação dos solos;

6. Processos envolvidos na degradação dos solos;

7. Erosão dos solos: fatores causadores, consequências ambientais e formas de manejo;

8. Conservação do solo: importância e práticas conservacionistas;

9. A geomorfologia aplicada ao planejamento ambiental;

10. Recuperação de solos degradados.

ANEXO III

REQUERIMENTO TAXA DE ISENÇÃO

À Comissão Gestora de Concurso

Eu, ______________________________________________, RG nº. _______, CPF nº. ________, data de nascimento ____/____/____, NIS (Número de Inscrição Social) nº. ____________, residente e domiciliado a (Rua, Av.)__________________________________, nº. _________, Bairro _________, CEP ___________, venho requerer isenção da taxa de inscrição, com base no Decreto 6.593/2008, do Concurso para o cargo _______________, área _______________________, do Campus de ___________________ da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, objeto do Edital nº. _____/2009, em razão de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007, e não possuir condições financeiras para custear o valor referente a respectiva taxa de inscrição.

Declaro estar ciente de que os dados que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, no caso de informações falsas, estarei sujeito às sanções previstas em lei.

________________, _____/_____/2009

ASSINATURA DO REQUERENTE: ___________________________________________________

José Weber Freire Macedo
Reitor da UNIVASF