CORECON - Conselho Regional de Economia - 7ª Região - SC

Notícia:   2 vagas para o Conselho Regional de Economia - SC da 7ª Região

CORECON - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7ª REGIÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2009

Abre inscrições e define normas para o concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Economia.

A Presidente do Conselho Regional de Economia, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Economia, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis - SC.

1.1.1. O endereço na Internet do presente concurso é http://corecon.fepese.ufsc.br; e o endereço para correspondência eletrônica (e-mail): corecon@fepese.ufsc.br, Florianópolis - SC.

1.2 O concurso público de que trata este edital constará de duas etapas, exame de conhecimentos mediante a aplicação de uma prova escrita e prova de títulos.

1.3 O endereço eletrônico do concurso http://corecon.fepese.ufsc.br é o único meio de comunicação de todos os atos pertinentes ao presente concurso, até o seu resultado final. Nenhum aviso, comunicação ou convocação será feito por carta, telegrama, correio eletrônico ou qualquer outra via ou meio.

1.4 Os títulos para a Prova de Títulos, requerimentos, solicitações, comunicados, recursos e quaisquer outros documentos relacionados ao presente concurso deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por procurador, com instrumento de procuração específico para tal, no endereço da FEPESE: Campus Professor João David Ferreira Lima, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, de segunda a sexta feira, das 10h às 18h.

1.5 O presente concurso público é válido por 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Diretoria do Conselho Regional de Economia - 7ª Região/ Santa Catarina.

2. DOS CARGOS, REGIME DE CONTRATAÇÃO, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA INVESTIDURA, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E DO VENCIMENTO

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e das que ocorrerem dentro do seu prazo de validade.

2.2 Os cargos, escolaridade e requisitos para investidura, vagas, carga horária e vencimentos, objeto deste Concurso Público, são descritos abaixo:

Cargo:

Fiscal da Profissão de Economista

Escolaridade:

Graduação em Ciências Econômicas.

Outros requisitos:

Carteira Nacional de Habilitação, categoria automóvel (B) ou superior. Disponibilidade para viagens em todo o Estado de Santa Catarina.

Salário inicial mensal (bruto)

R$ 1.156,71.

Número de vagas:

1 (uma).

Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais.

 

Cargo:

Assistente Técnico.

Escolaridade:

Graduação em Ciências Econômicas.

Outros requisitos:Registro no CORECON.
Salário inicial mensal (bruto)R$ 1.156,71.
Número de vagas:1 (uma).
Carga horária:40 (quarenta) horas semanais.

2.3 O Regime Jurídico de contratação dos candidatos aprovados será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2.4 Os candidatos aprovados e contratados serão submetidos a um período de experiência de 90 (noventa) dias.

2.5 Os empregados do CORECON-SC, têm direito a Vale Alimentação no valor de R$ 244,20 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) mensais e Vale Transporte.

3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS

3.1. Cargo: Fiscal da Profissão de economista.

Fiscalizar o exercício da profissão do Economista em todo o Estado de Santa Catarina em cumprimento à legislação profissional pertinente ao campo de atuação do CORECON/ SC;

Orientar o profissional Economista quanto ao cumprimento da legislação de economia para o exercício da profissão;

Cumprir as normas da Diretoria e resoluções do CORECON/ SC, pertinentes ao serviço de fiscalização.

3.2. Cargo: Assistente Técnico.

Acompanhar e orientar a realização das atividades de natureza técnica administrativa do CORECON.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.1.1 A inscrição somente será efetuada via Internet, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição publicado no endereço eletrônico http://corecon.fepese.ufsc.br no período compreendido entre as 10h do dia 18 de fevereiro de 2009 e 18h do dia 10 de março de 2009, horário oficial de Brasília e o pagamento da Taxa de Inscrição.

4.2. Ao efetivar a inscrição o candidato declara conhecer e concordar com o inteiro teor deste Edital, termos aditivos e eventuais suas alterações, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas dos decretos n° 70.391/72 e 70.436/72.

b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, com as obrigações do serviço militar.

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

f) Possuir a escolaridade exigida.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3.1. Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.4 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessa r o endereço eletrônico: http://corecon.fepese.ufsc.br;

b) Ler com atenção o edital e respectivos anexos, bem como todas as informações e instruções específicas publicadas no referido endereço.

c) Preencher integral e corretamente o formulário correspondente ao Requerimento de inscrição e enviá-lo, via Internet, para a FEPESE.

d) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e efetuar o pagamento em agência, posto de atendimento bancário ou "home banking", preferencialmente no Banco do Brasil S.A., até o dia 10 de março de 2009, respeitando os horários bancários locais.

4.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) para ambos os cargos.

4.5.1 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.5.2 Só serão aceitos pagamentos efetuados com o uso do boleto bancário, obtido no endereço eletrônico do concurso, contendo o respectivo código de barras.

4.5.3 Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite o seu desconto.

4.5.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.6 A FEPESE e Conselho Regional de Economia não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

4.7 A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e ou seu representante legal.

4.8 Não serão aceitos pedidos de alterações da identificação do candidato inscrito.

4.9 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

4.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador com procuração específica, na FEPESE, entre as 10h do dia 18 de fevereiro de 2009 e 18h do dia 10 de março de 2009, horário oficial de Brasília, requerimento no qual indicará as condições que necessitar ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição.

4.11.1 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição deferida ou indeferida estará disponível no endereço http://corecon.fepese.ufsc.br, até o dia 13 de março de 2009.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O presente Concurso Público, para todos os cargos, constará de uma Prova escrita com 40 (quarenta) questões, de caráter eliminatório e classificatório e de uma Prova de Títulos de caráter classificatório.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova escrita, para todos os cargos, terá 40 (quarenta) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1 (uma) será a correta, divididas em questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

8.1.1. As questões de Conhecimentos Gerais versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos de Português-5 questões.

b) Conhecimentos de Informática-5 questões.

c) Atualidades-5 questões

8.1.2. As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Legislação profissional do COFECON e Regimento Interno do CORECON/ SC -20 questões.

b) Consolidação da Legislação do Economista-5 questões.

8.2 O candidato deverá transcrever para o cartão-resposta, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, as letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita, nos locais e com o tipo de marcação determinado.

8.2.1 A prova escrita será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada.

8.3 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) à questão da prova objetiva que contenha mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) à questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) à questão cuja resposta seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

8.4 A prova escrita será avaliada com notas de 0,00 a 10,00 (dez), com duas casas decimais sem arredondamento.

8.4.1 A nota mínima da prova escrita para aprovação é 6,00 (seis) expressa com duas casas decimais sem arredondamento.

8.5 A prova escrita objetiva será realizada no dia 15 de março de 2009, com início às 14 horas com duração de 3 (três) horas, nos locais a serem divulgados, até 13 de março de 2009, no endereço eletrônico : http://corecon.fepese.ufsc.br.

8.5.1 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a identificação correta do local onde realizarão a prova e o comparecimento no horário determinado.

8.6. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar documento de identidade original.

8.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.6.2 Caso o candidato não possa apresentar o seu documento de identidade original por perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, trinta dias, que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

8.7 O candidato compromete-se a, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

8.8 O candidato somente poderá entregar a prova e o cartão-resposta e retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do seu início.

8.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente.

8.10 O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta, devidamente assinado, e o caderno de provas.

8.11 Durante a realização das provas é vedada consulta a textos, livros, revistas, folhetos ou anotações, legislação, bem como o porte e uso de telefone celular, relógios analógicos ou digitais ou de qualquer equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Também não são permitidos o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura, óculos escuros e ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato), fumo, alimentos e bebidas, exceto água acondicionada em garrafa ou copo transparente, sem rótulo ou etiquetas.

8.11.1 A proibição de porte e uso de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova, estende-se a qualquer dependência do estabelecimento onde está sendo realizado o certame.

8.12 Os candidatos devem entregar ao fiscal de sala quaisquer materiais e ou objetos vedados no item 8.11. Os equipamentos eletrônicos devem ser desligados.

8.13. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

8.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.15 O Conselho Regional de Economia e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e ou alojamento dos candidatos, bem como por acidentes pessoais, desaparecimento, perda, dano, furto e roubo de bens e veículos, ou quaisquer atos cometidos por terceiros ocorridos no local de prova.

8.16 O candidato declara estar ciente e concordar com que a FEPESE, através de seus prepostos, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

8.17 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

8.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada de pessoa legalmente responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação.

8.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar fará a prova no mesmo horário e com a mesma duração dos demais candidatos.

8.19 Terá a sua prova anulada e será eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) Usar ou tentar meios fraudulentos e ou ilegais para a usa realização;

b) For surpreendido dando e ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) Portar ou utilizar qualquer equipamento ou material não permitido nos termos deste edital;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridades presentes e demais candidatos;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões e ou cartão resposta ou sem acompanhamento de fiscal;

f) Recusar-se a entregar o caderno de questões e ou o cartão resposta ao término do tempo destinado à sua realização;

g) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) Fizer, a qualquer tempo, declaração falsa ou inexata em qualquer uma das etapas do presente concurso público.

8.20 O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão publicados no endereço eletrônico: http://corecon.fepese.ufsc.br, a partir das 19h do dia da realização da prova.

8.21 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

8.22 A FEPESE se reserva o direito de não fornecer exemplares do caderno de prova aos candidatos ou a qualquer instituição. 8.23 Não serão devolvidos ou fornecidas cópias de documentos entregues pelos candidatos.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos constará da avaliação dos diplomas de cursos de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização (lato sensu), nas áreas de conhecimento de Ciências Econômicas descritas no Anexo II do presente edital.

9.2 Para participar da Prova de Títulos os candidatos deverão entregar, pessoalmente ou por procurador com mandato específico para tal, fotocópias autenticadas dos diplomas de cursos de Doutorado, Mestrado ou certificado de Curso de Especialização (lato sensu), este acompanhado do respectivo histórico escolar, juntamente com uma cópia do Requerimento de Inscrição, até às 18 horas do último dia de inscrição, na Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE -, da Universidade Federal de Santa Catarina.

9.3 Serão computadas, não cumulativamente, as seguintes notas:

ITEM

TÍTULO

NOTAS

1

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU,

0,50

2

DIPLOMA DE CURSO DE MESTRADO NA COM DEFESA DE DISSERTAÇÃO.

0,70

3

DIPLOMA DE CURSO DE DOUTORADO, COM DEFESA DE TESE.

1,0

9.4 Os documentos comprobatórios da Prova de Títulos não serão aceitos após o encerramento dos prazos previstos neste Edital.

9.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 6,0 (seis) na prova escrita.

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos, interpostos no prazo máximo de dois dias úteis após cada um dos eventos, quanto:

a) Indeferimento ou incorreção de dados publicados quando da confirmação das inscrições;

b) Formulação das questões da prova e gabarito provisório da prova escrita objetiva.

c) Resultado da prova de títulos.

10.2 O valor da taxa de recurso é de R$ 30,00 (trinta reais) para ambos os cargos, e será aplicado para os recursos quanto à formulação da prova e gabarito provisório da prova escrita e resultado da prova de títulos.

10.2.1 O valor da taxa de recurso deverá ser pago, até a data limite de interposição do recurso, respeitados os horários bancários, utilizando o formulário (boleto de pagamento) disponível no endereço eletrônico http://corecon.fepese.ufsc.br em agência, posto de atendimento bancário ou "home banking", preferencialmente no Banco do Brasil S.A.

10.3 O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no endereço eletrônico http://corecon.fepese.ufsc.br, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias de igual teor;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) ser acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 10.

10.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio postal (correio), sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, estabelecido no endereço eletrônico do concurso, serão indeferidos.

10.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no endereço eletrônico: http://corecon.fepese.ufsc.br. Para acessar à decisão o candidato deverá digitar, no espaço indicado, o seu número de inscrição e CPF.

10.6 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso da FEPESE, é irrecorrível na esfera administrativa.

10.7 No caso de anulação de questão da prova escrita o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos.

10.8 No caso de erro na indicação da alternativa correta no gabarito provisório a questão não será anulada sendo o gabarito corrigido quando da publicação do gabarito definitivo.

11. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota da prova escrita será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NPE = NTA / 4

Sendo:

NPE= NOTA DA PROVA ESCRITA.

NTA= NÚMERO TOTAL DE ACERTOS NA PROVA ESCRITA

11.2 A nota obtida na Prova de Títulos será somada à Nota da Prova Escrita, na composição da Nota Final do Candidato.

11.3 A nota final do candidato será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NF ( NPE + NPT )

NF= NOTA FINAL

NPE= NOTA DA PROVA ESCRITA

NPT= NOTA NA PROVA DE TÍTULOS

11.4 Os candidatos aprovados serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

11.5 Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais), até o último dia de inscrição neste concurso.

11.5.1 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) maior nota na prova escrita;

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

d) maior número de pontos na prova de títulos;

e) maior idade.

11.6 A relação dos candidatos classificados será homologada por ato do CORECON/ SC, publicado no endereço eletrônico do concurso.

11.7 Após homologação da relação dos candidatos classificados, o CORECON se responsabilizará pelos procedimentos pré-admissionais.

11.8. Os candidatos classificados serão convocados pelo CORECON/ SC por carta com aviso de recebimento (AR), em que constará o prazo de manifestação do candidato de até 10 (dez) dias para firmar termo de interesse ou não pela contratação.

11.9 A não apresentação do candidato, no prazo estabelecido, implicará em sua desclassificação, sendo convocado o candidato com a classificação seguinte.

12. DO EXAME MÉDICO PARA ADMISSÃO

12.1 Os candidatos classificados, convocados pelo CORECON, serão submetidos a exame médico de caráter eliminatório.

12.2 O exame médico para admissão consiste na avaliação do candidato, para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.

12.3 O resultado do exame médico será expresso com a indicação de "APTO" OU "NÃO APTO" para o exercício da atribuição do cargo.

12.4 Não serão aceitos recursos quanto ao resultado dos exames médicos e demais procedimentos pré-admissionais.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NO CARGO

13.1 Previamente à posse, serão exigidos dos candidatos classificados e considerados aptos no exame médico, os seguintes documentos:

a) Comprovação de inscrição no Conselho Regional de Economia e comprovante de quitação com a tesouraria do referido Conselho.

b) Cópia autenticada do documento de identidade.

c) Comprovante de estar em situação regular com as obrigações eleitorais.

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

e) Cópia de certidão de nascimento ou certidão de casamento.

f) Cópia do CPF.

g) Uma (1) fotografia recente, tamanho 3x 4.

h) Documento original da Carteira de Trabalho (CTPS).

i) Cópia do cartão do PIS/ PASEP.

j) Atestado médico comprovando ter aptidão física e mental.

k) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior para o Cargo de Fiscal da profissão do Economista

l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este Edital.

13.2 A não apresentação de todos os documentos exigidos, em tempo hábil, implicará na perda do direito à admissão e na imediata convocação do candidato seguinte na ordem classificatória.

13.3 Satisfeito o disposto nos itens 12 e 13, após ser comunicado por escrito, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse nas suas funções.

14. DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

14.1 O candidato nomeado será lotado em Florianópolis, sede do Conselho Regional de Economia 7ª Região/ SC e suas atividades terão abrangência estadual.

15. DO FORO

15.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal - Seção Judiciária de Florianópolis, Santa Catarina.

16. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

16.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) receber as taxas de recursos e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas;

e) receber e avaliar os títulos entregues para a Prova de Títulos;

f) receber, julgar e publicar as respostas dos recursos previstos neste Edital

g) homologar as inscrições dos candidatos;

h) divulgar a nota final da prova escrita, da prova de títulos e do concurso.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O resultado final do concurso com a lista dos candidatos classificados e habilitados, será publicado no endereço eletrônico do concurso: http://corecon.fepese.ufsc.br e no mural do CORECON/ SC .

17.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas nesse edital e em alterações publicadas.

17.3 A convocação dos candidatos classificados e as providências relacionadas a todos os atos de admissão, são de responsabilidade do Conselho Regional de Economia.

17.4 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso do Conselho Regional de Economia e da FEPESE.

17.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão dirimidos pela Comissão do Concurso.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2009.

Conselho Regional de Economia

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMA COMUM A AMBOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS - Interpretação de textos. Tipos de textos. Acentuação gráfica. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Pontuação. Coerência e Coesão. Reescritura de frases. Ditongo, tritongo e hiato. Substantivo. Semântica.

ATUALIDADES - Notícias e reportagens nacionais e internacionais, com referência à economia, sociedade, cultura e política, publicadas nos anos de 2007, 2008 e 2009, nos jornais: Diário Catarinense, A Notícia, Folha de São Paulo, o Estado de São Paulo, O Globo; e revistas: Veja, Isto É, Época e Revista da Semana, edições em papel e ou digitais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA - Conceitos básicos de computação e Informática: Unidade central de processamento: principais componentes e principais funções; Memória; Unidade de Entrada e Saída; Periféricos. Noções de sistemas operacionais. Softwares aplicativos: Editores de texto (Word); Planilhas eletrônicas (Excel); Programas de apresentações (Power Point) e Gerenciamento de Dados (Access). Conhecimentos básicos de Internet (browser, www, e-mail, ftp, chat); Backup; Antivírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISCAL DA PROFISSÃO DE ECONOMISTA

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL DO COFECON E REGIMENTO INTERNO DO CORECON/ SC: Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951: dispõe sobre a profissão do Economista; Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de economista; Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, que altera os dispositivos da Lei 1.411, de 13 de agosto de 1951, atualiza valores das anuidades, taxas e multas; Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de economista; legislação complementar: Lei nº 6.206, de 07 de maio de 1975 e Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe o registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO ECONOMISTA-Consolidação da Legislação de economista. Disponível em: www.corecon-sc.org.br/?dz=b&s=profissional&ss=legislacao.

ASSISTENTE TÉCNICO

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL DO COFECON E REGIMENTO INTERNO DO CORECON/ SC: Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951: dispõe sobre a profissão do Economista; Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de economista; Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, que altera os dispositivos da Lei 1.411, de 13 de agosto de 1951, atualiza valores das anuidades, taxas e multas; Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de economista; legislação complementar: Lei nº 6.206, de 07 de maio de 1975 e Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe o registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO ECONOMISTA-Consolidação da Legislação de economista. Disponível em: www.corecon-sc.org.br/?dz=b&s=profissional&ss=legislacao.

ANEXO II

TABELA DE ÁREAS DE CONHECIMENTO: ECONOMIA

TEORIA ECONÔMICA

ECONOMIA GERAL

TEORIA GERAL DA ECONOMIA

HISTÓRIA DO PENSAMENTO ECONÔMICO

HISTÓRIA ECONÔMICA

SISTEMAS ECONÔMICOS

MÉTODOS QUANTITATIVOS EM ECONOMIA

MÉTODOS E MODELOS MATEMÁTICOS, ECONOMÉTRICOS E ESTATÍSTICOS

ESTATÍSTICA SÓCIO-ECONÔMICA

CONTABILIDADE NACIONAL

ECONOMIA MATEMÁTICA

ECONOMIA MONETÁRIA E FISCAL

TEORIA MONETÁRIA E FINANCEIRA

INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS E FINANCEIRAS DO BRASIL

FINANÇAS PÚBLICAS INTERNAS

POLÍTICA FISCAL DO BRASIL

CRESCIMENTO, FLUTUAÇÕES E PLANEJAMENTO ECONÔMICO

CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TEORIA E POLÍTICA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO

FLUTUAÇÕES CÍCLICAS E PROJEÇÕES ECONÔMICAS

INFLAÇÃO

ECONOMIA INTERNACIONAL

TEORIA DO COMERCIO INTERNACIONAL

RELAÇÕES DO COMÉRCIO, POLÍTICA COMERCIAL, INTEGRAÇÃO ECONÔMICA

BALANÇO DE PAGAMENTO, FINANÇAS INTERNACIONAIS

INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS E AJUDA EXTERNA

ECONOMIA DOS RECURSOS HUMANOS

TREINAMENTO E ALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, OFERTA MÃO-DE-OBRA, FORÇA DE TRABALHO

MERCADO DE TRABALHO, POLÍTICA DO GOVERNO

SINDICATOS, DISSÍDIOS COLET., RELAÇÕES EMPREGO (EMP./EMPREGADOR)

CAPITAL HUMANO

DEMOGRAFIA ECONÔMICA

ECONOMIA INDUSTRIAL

ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E ESTUDOS INDUSTRIAIS

MUDANÇA TECNOLÓGICA

ECONOMIA DO BEM-ESTAR SOCIAL

ECONOMIA DOS PROGRAMAS DE BEM-ESTAR SOCIAL

ECONOMIA DO CONSUMIDOR

ECONOMIA REGIONAL E URBANA

ECONOMIA REGIONAL

ECONOMIA URBANA

RENDA E TRIBUTAÇÃO

ECONOMIAS AGRARIA E DOS RECURSOS NATURAIS

ECONOMIA AGRARIA

ECONOMIA DOS RECURSOS NATURAIS

Fonte: CAPES-Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento

EXTRATO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

CORECON-SC - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA

EDITAL Nº 01/2009

Abre inscrições e define normas para o concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Economia.

A Presidente do Conselho Regional de Economia, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Economia, que se regerá pelas normas estabelecidas no Edital que estará disponível no seguinte endereço eletrônico: http://corecon.fepese.ufsc.br

2.2 Os cargos, escolaridade e requisitos para investidura, vagas, carga horária e vencimentos, objeto deste Concurso Público, são descritos abaixo:

Cargo:

Fiscal da Profissão de Economista

Escolaridade:

Graduação em Ciências Econômicas.

Outros requisitos:

Carteira Nacional de Habilitação, categoria automóvel (B) ou superior.

Disponibilidade para viagens em todo o Estado de Santa Catarina.

Salário inicial mensal (bruto)

R$ 1.156,71.

Número de vagas:

1 (uma).

Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais.

 

Cargo:

Assistente Técnico.

Escolaridade:

Graduação em Ciências Econômicas.

Outros requisitos:

Registro no CORECON.

Salário inicial mensal (bruto)

R$ 1.156,71.

Número de vagas:

1 (uma).

Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais.

2.3 O Regime Jurídico de contratação dos candidatos aprovados será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

4.1.1 A inscrição somente será efetuada via Internet, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição publicado no endereço eletrônico http://corecon.fepese.ufsc.br no período compreendido entre as 10h do dia 18 de fevereiro de 2009 e 18h do dia 10 de março de 2009, horário oficial de Brasília e o pagamento da Taxa de Inscrição.

8.5 A prova escrita objetiva será realizada no dia 15 de março de 2009, com início às 14 horas com duração de 3 (três) horas, nos locais a serem divulgados, até 13 de março de 2009, no endereço eletrônico : http://corecon.fepese.ufsc.br.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2009.

Conselho Regional de Economia